O TRANSCURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL: DOS ANOS 1930 AOS DIAS ATUAIS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11319894


Adriano Rosa da Silva1


RESUMO

O tema central do presente trabalho são as implicações das ideologias do capital para a redefinição das políticas sociais na contemporaneidade, ao assumirem caráter de focalização e setorialização, e seus rebatimentos na exequibilidade da política de Assistência Social. Foram levantados apontamentos no sentido de caracterizar a Assistência Social na conjuntura brasileira nos dias de hoje. Para elucidar essas questões, buscou-se referencial teórico mediante material bibliográfico atinente a essa temática.

Palavras chave: Assistência Social; Capitalismo; Políticas Sociais.

ABSTRACT

The central theme of this work is the implications of the ideologies of capital for the redefinition of social policies in contemporary times, as they assume a focus and sectoralization character, and their impact on the feasibility of Social Assistance policy. Notes were raised in order to characterize Social Assistance in the current Brazilian situation. To elucidate these questions, a theoretical reference was sought using bibliographic material related to this theme.

Keywords: Social Assistance; Capitalism; Social politics.

1. INTRODUÇÃO

É interessante ressaltar, antes de tudo, que o objetivo deste estudo é tratar as questões acerca da trajetória da Assistência Social no Brasil, desde o contexto dos anos 1930 até os dias de hoje, haja vista ser fundamental a compreensão das principais características do transcurso da Assistência Social no país e das implicações das ideologias do capitalismo para a redefinição das políticas sociais atualmente.

Nesta via, destacam-se os aspectos históricos do clientelismo, da focalização e da segmentação, que caracterizam a assistência em nosso país ao longo da história, visto que sempre foi voltada aos interesses das classes dominantes em detrimento às necessidades sociais dos segmentos heterogêneos da classe trabalhadora. Considero importante pensar os rebatimentos das ideologias do capitalismo na Assistência Social, assim como, as implicações dessas ideologias do capital para a configuração atual das políticas sociais, continuando a assumir, nos dias de hoje, essas mesmas características.

Em que na ótica do Estado neodesenvolvimentista, a implementação dos programas de transferência de renda focadas no enfrentamento e combate à pobreza e à fome são tendências nas políticas sociais. Dado o exposto, aponta-se o protagonismo do programa de renda mínima Bolsa Família (PBF), em detrimento à efetivação da política pública, universalista. 

2. A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA ASSISTêNCIA SOCIAL NO BRASIL: PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS  

A fim de caracterizar a assistência social na conjuntura brasileira nos dias atuais, é importante lembrar que historicamente a assistência social tem sido tratada como uma ação tradicionalmente clientelista, traduzida pela ajuda aos carentes, pela prática compensatória, por uma política de conveniências eleitorais, pela troca de favores pessoais, daí se infere que a assistência social é marcada em sua história por ações paternalistas com caráter de benemerência do poder público (OLIVEIRA, 2003, p. 119). Vale salientar ainda que a característica de dádiva/ “benesse” é a marca mais expressiva da assistência desde sua origem em nosso país. Nessa lógica o usuário adquire a condição de “assistido”, “favorecido”, “beneficiado” e não a de usuário de um serviço que é seu por direito (OLIVEIRA, 2003, p. 119).

Desse modo, interessa observar que ao longo de sua história, as ações assistenciais, embora nasçam de demandas sociais, necessidades ou privações, sendo objeto da intervenção estatal, não são reconhecidas como direito. Segundo Sposati (2004), constituem ações concebidas como ajuda nas dificuldades e privações, atribuídas ao âmbito privado de cada necessitado, e não campo de responsabilidade social do Estado, permanecendo numa situação de ambiguidade entre a caridade pública e a privada. Para essa autora, a assistência social institucionalizou-se e foi implementada como prática descontínua e desarticulada, com um financiamento incerto e instável para atender de modo precário aos necessitados, em geral, os sem trabalho e incapacitados. Sua concepção e exequibilidade foram sempre presididas pelo modelo político clientelista, afirmando o controle e a dominação sobre os sujeitos (SPOSATI, 2004).

A assistência social no Brasil apresenta-se como assistencialista, pois do ponto de vista político, as intervenções no que tange à política social e, especialmente, na assistência social, apresentam-se como propiciadoras de práticas clientelistas, servindo também ao interesse eleitoreiro (YASBEK, apud, ROJAS COUTO, 2008, p. 162). Assim, a burguesia se legitima conseguindo a não efetivação dos direitos obtidos pela classe trabalhadora. O que torna evidente a diferença entre a garantia de direitos em lei e a sua efetiva implementação, característica que ainda permanece neste país (BEHRING; BOSCHETTI, 2006).

Sob esse ângulo, as ações clientelistas do Estado revelam para os clientes a “bondade” daqueles que governam. Visto que o clientelismo é constitutivo de uma sociedade que historicamente considera a pobreza um atributo individual. A sociedade acaba naturalizando a desigualdade social, a qual “persiste em um contexto em que acumulação de capital não rima com equidade”. (IAMAMOTO, 2012, p. 59). Desse modo, segundo Sposati (2008), a assistência social é legitimada como ação emergencial e restrita aos pobres, limitando-se à concessão, prevalecendo o interesse pessoal numa lógica de submissão.

Faz-se necessário recordar que a pobreza não era vista, no Brasil, como expressão da questão social, antes da década de 1930, mas como “caso de polícia” e tratada por meio dos aparelhos repressivos do Estado. O Estado, nesse momento, assume gradativamente algumas responsabilidades sobre a assistência, além da coerção. Nesse sentido, Iamamoto (1992) reforça que

… para garantir esta fonte de legitimação, o Estado tem necessariamente de incorporar parte das reivindicações populares, ampliando as bases de reconhecimento da cidadania social do proletariado, através de uma legislação social e sindical abundante no período. Emergem, nesta fase, novas instituições, como o salário mínimo, a justiça do trabalho e uma nova legislação sindical etc. (IAMAMOTO, 1992, p. 92).

Dessa forma, a primeira grande regulação da assistência social no país foi a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) em 1938 (MESTRINER, 2001, pp. 57-58). O CNSS foi a primeira forma de presença da assistência social no Estado, pois é nesse momento que se concretiza as relações entre a classe detentora do poder e o Estado. Vale ressaltar que o amparo social, concernente à concepção de assistência, identifica-se como benesse (IAMAMOTO, 2005). Nessa perspectiva, essa mesma autora afirma noutra obra que

… o Estado passa a intervir não só na regulamentação do mercado de trabalho, através da política salarial e sindical, mas também no estabelecimento e controle de uma política assistencial, intimamente vinculada às organizações representativas das “classes produtoras”. Surgem nesse processo: o Conselho Nacional de Serviço Social, a LBA, o SENAI e o SESC. (IAMAMOTO, 1992, p. 93).

Em face do exposto, entre os anos de 1940 e 1950 o Brasil vê a necessidade de redução da política nacional e de abertura ao capital internacional. A assistência social passa a atuar para os trabalhadores dos segmentos excluídos e vulneráveis (RAICHELIS, 2006). Assim, exemplo disso é a proposta de Desenvolvimento de Comunidade (DC), a qual origina-se no pós-guerra, com sua proposta oficial estimulada para corrigir ‘disfuncionalidades’ causadas pelo capitalismo, especialmente por meio de programas focados na educação de adultos e na modernização da agricultura nas áreas rurais, constituindo-se em um “instrumento ideológico de integração da população pobre aos projetos de desenvolvimento, onde o social é conhecido como variável dependente do crescimento econômico” (RAICHELIS, 2006).

Nessa direção, a Legião Brasileira de Assistência (LBA), que assim como o CNSS foi outra forma do governo exercer seu poder, foi a primeira grande instituição de assistência social marcada pela presença das mulheres e do patriotismo, tendo em sua presidência, as primeiras damas da República. Sposati (2004) assevera que a ação da LBA traz para a assistência social o primeiro-damismo, o vínculo com ações emergenciais, urgentes e assistenciais, caracterizado pelo atendimento pontual e fragmentado às ocorrências de casos extraordinários e de calamidades, marco que predomina na trajetória da assistência social (SPOSATI, 2004).

O Estado cria essa instituição objetivando legitimar o seu domínio ao usar o assistencialismo como estratégia política, visto que a figura da primeira-dama representa a generosidade frente à população (NEVES, 1994, p. 18-20). A Legião Brasileira da Assistência Social (LBA) atuou, desde seu início, na proteção social das famílias menos favorecidas em geral. Posteriormente, a LBA, criada em 1942, se expandiu, naquela década, estabelecendo sua ação às famílias de grande parte da população não previdenciária (NEVES, 1994, p. 18-20). Visto que

 … as instituições assistenciais apropriam-se de uma série de reivindicações do proletariado na luta por melhores condições de vida e de trabalho: defesa dos salários reais, direito à saúde, lazer, educação etc., devolvendo-as sob a forma de benefícios indiretos outorgados através de uma estrutura burocrática, controlada diretamente pelo Estado. O que é um direito metamorfoseia-se em “benefício” (…) à medida que a gestão de tais serviços escapa inteiramente ao controle dos trabalhadores, não lhes sendo facultado opinar e intervir no rumo das políticas sociais, as respostas às suas necessidades de sobrevivência tendem a ser utilizadas como meio de subordinação dessa população aos padrões vigentes. (IAMAMOTO, 1992, p. 93).

No tocante à década de 1950, Sposati (2008) aponta que o populismo, continuando a ser um traço fundamental entre Estado e sociedade, é reforçado como forma política de legitimação do poder da burguesia, sendo apoiado pela adesão dos trabalhadores, obtida pela concessão de benefícios antecipados, configurando-se em estratégia para a manutenção do caráter assistencial. Nesse período, a assistência social foi limitada pelo objetivo precípuo de ascensão do desenvolvimento capitalista, continuando os padrões seletivos e os critérios de elegibilidade utilizados para manter a exclusão (SPOSATI, 2000).

Segundo Sposati (1989), em virtude do golpe militar de 1964 o governo expressou a opção pela aceleração da acumulação do capital, a qual “supunha dois mecanismos básicos: a concentração de renda e a abertura para o exterior. Estavam aí subjacentes o arrocho salarial e o endividamento externo” (p. 16). Nessa linha de interpretação, é relevante a afirmação de Iamamoto (1992, p. 82) de que

… o “arrocho salarial” é complementado pela liquidação de direitos já conquistados, como o de greve e o da estabilidade como pela desarticulação da estrutura sindical e partidária. Estas medidas tornam possível um aumento da taxa de exploração do trabalho, através da ampliação da jornada de trabalho, da institucionalização das horas extras, do reforço da disciplina industrial, da intensificação do ritmo de trabalho… A consequência da implantação das novas estratégias de desenvolvimento, altamente concentradoras de renda e de capital, é a queda do padrão de vida dos assalariados, que se expressa, entre outros fatores, no agravamento da desnutrição, de doenças infecciosas, no aumento das taxas de mortalidade infantil, dos acidentes de trabalho. Em síntese, verifica-se a ampliação da miséria absoluta e relativa de grande parcela da população trabalhadora, consubstanciando um processo crescente de dilapidação da força de trabalho coletiva. (IAMAMOTO, 1992, p. 82).

Nessa direção, a proteção social para atender as demandas da época pós golpe militar de 1964, no Brasil, passa a ser caracterizada por serviços prestados por empresas e entidades empresariais (SESC, SESI, SENAI), pelas instituições filantrópicas e pela previdência social (COSTA, 1995, p.63), tendo em vista que a Proteção social é “voltada para a defesa de grupos e indivíduos em situação de não-autonomia quanto a sua sobrevivência” (COSTA, 1995, p.63). Isso visto que o conceito de proteção social significa a intervenção do Estado para a prestação de benefícios e serviços a categorias ou à população como garantias de direitos (FALEIROS, 2011, p. 35). Nesse aspecto, importa lembrar que

… os marcos iniciais de constituição de um sistema de proteção social no Brasil situam-se no período compreendido entre 1930 e 1943. Trata-se de um período marcado por grandes transformações socioeconômicas, pela passagem do modelo de desenvolvimento agroexportador para o modelo urbano-industrial. Nesse mesmo contexto, ocorre também um profundo reordenamento no que diz respeito às funções do Estado Nacional, quando o Estado passa a assumir, mais extensivamente, a regulação ou provisão direta no campo da educação, saúde, previdência, programas de alimentação e nutrição, habitação popular, saneamento, transporte coletivo (NEPP, 1994 apud SILVA, 2011, p. 25).

É interessante considerar que marcaram significativamente a década de 1980, a transição dos governos militares, com o término da ditadura, e a Constituição Cidadã, esta configurando também um marco para o processo de redemocratização por que ainda hoje passa o Brasil. Assim também, essa década é marcada por um novo cenário econômico, político e cultural, no que toca aos direitos conquistados pela sociedade e o papel do Estado na condução das Políticas Sociais (PEREIRA, apud ROJAS COUTO, 2008).

Neste particular, com a Constituição Federal de 1988, tem-se o caráter de Estado Democrático de Direito, em que as políticas de Seguridade Social, dentre elas a Assistência Social, organizaram-se no Poder Público, conduzidas pelos vieses democráticos de universalidade, de equidade, de justiça social, de participação popular, de descentralização da gestão e de controle social (PEREIRA, apud ROJAS COUTO, 2008). Dessa forma, concordo com Pedro Demo (1995), quando assevera que uma das conquistas mais importantes atualmente é o reconhecimento de que a cidadania é o componente mais fundamental do desenvolvimento, reflexo das lutas pelos direitos e pela emancipação humana. À medida que democracia é o sistema político no qual o acesso ao poder não é imposto por minorias, mas organizado em prol das maiorias, com base num Estado de Direito. (DEMO, 1995, p. 1).

Sendo assim, constituem-se público alvo da Assistência Social os cidadãos e grupos não contemplados pelo sistema de seguridade social, o qual é obtido pelo trabalho formal, pelo uso das políticas públicas e pela inserção sócio familiar nesse sistema. A Constituição Federal de 1988 identifica a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado e traz uma nova concepção para a Assistência social, incluindo-a no escopo da Seguridade Social (PEREIRA, apud ROJAS COUTO, 2008).

No intuito de regulamentar e institucionalizar os avanços da CF/88 tornou-se necessário a aprovação de leis orgânicas, o que exigiu um processo complexo de organização dos princípios estabelecidos na CF/88, assim, ao esbarrar com forças conservadoras, sua deliberação e operacionalização foi dificultada. Neste sentido, a Assistência Social adquire o caráter de Política Pública “direito do cidadão e dever do estado”, através da promulgação da Lei n° 8742/ 93 LOAS, que regulamentou os artigos 203 e 204 da CF/88. Na qual a Assistência Social, desde 1988, passa a se constituir em política social não contributiva (PEREIRA, apud ROJAS COUTO, 2008).

Consoante com Carvalho (2000), ainda que a Constituição Federal de 1988 estabeleça que a política de Assistência Social passa a ser definida enquanto direito, isso acontece de forma seletiva e compensatória, pois é voltada apenas para os que dela necessitarem, de modo que os necessitados constituem um grupo heterogêneo, mas que têm em comum a condição de miserabilidade e vulnerabilidade ou de minorias discriminadas e privadas do acesso aos bens, serviços e riquezas sociais (CARVALHO, 2000).

Isto posto, Silva (2011, p. 27) ressalta que esse processo de ampliação de direitos sociais com vistas à universalização, no âmbito da redemocratização da sociedade, passou a ser combatido durante a década de 1990, quando houve a adoção do projeto de desenvolvimento econômico orientado pelo neoliberalismo, buscando inserir o Brasil na competitividade da economia globalizada. Registra-se também reação das elites conservadoras, contrárias à regulamentação dos direitos sociais citados na Constituição de 1988.

Diante do que foi exposto, acerca dos apontamentos concernentes à trajetória da assistência social em nosso país até os dias atuais, em que foram salientados aspectos históricos dessa política, como focalização e assistencialismo, destaco que no tópico subsequente, discuto as implicações dessas ideologias do modelo capitalista para a redefinição das políticas sociais, já que esse é, pois, meu objeto de estudo.

3. AS IDEOLOGIAS DO CAPITAL: IMPLICAÇÕES PARA AS POLÍTICAS SOCIAIS NA CONTEMPORANEIDADE

Tendo por base que a assistência social é caracterizada, historicamente, em vista do atendimento majoritário aos interesses do capital, como vimos antes, exponho que a atuação neodesenvolvimentista na área social passa pelo apelo a programas seletivos e focalizados de enfrentamento à pobreza no âmbito do Estado. Características que perpassam essa política ao longo do tempo, correspondendo às implicações das ideologias do capitalismo, estratégias para atendimento das necessidades do grande capital, na Assistência Social, meu foco de estudo. Aumentando a desigualdade e construindo formas despolitizadas de abordagem da questão social (SPOSATI, 2000).

A título de esclarecimento acerca do termo neodesenvolvimentismo, sabendo-se que este é um termo polêmico, encontrei em Boito Jr. (2012) importante contribuição ao destacar que “o neodesenvolvimentismo é o desenvolvimentismo na era do neoliberalismo” (p. 6). Desenvolvimentismo nacional que difere daquele da década de 1960, desenvolvimento autossustentável desde um ponto de vista econômico e social. De maneira que foi na década de 2000, com a ascensão à presidência de candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), que o capitalismo brasileiro teve taxas mais altas de crescimento econômico, de modo que para buscar esse crescimento, os governos Lula e Dilma Rousseff lançaram mão de alguns elementos importantes de política econômica e social que estavam ausentes no governo Fernando Henrique Cardoso, (FHC), como programas de transferência de renda, forte elevação da dotação orçamentária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), a fim de exemplificar (BOITO JR, 2012, pp. 5-6). Numa conjuntura em que vigora o binômio crescimento econômico e desenvolvimento social. A esse respeito, Faleiros (2011) assevera que, no conjunto, o Estado nesse contexto

… tem como base estratégica de ação a redução dos direitos trabalhistas, previdenciários e de proteção social. Aumenta a dificuldade de acesso aos direitos universais: as alocações sociais familiares não são mais consideradas universais, o direito à Previdência é reduzido, os programas sociais específicos são cortados. Faz-se apelo à auto-organização da população, ao auto-aperfeiçoamento, ao esforço individual para capacitação. Na realidade volta-se a considerar os pobres como merecedores (com mérito) ou não merecedores (sem mérito), esforçados e não esforçados em conseguir a sua própria empregabilidade ou geração de renda (FALEIROS, 2011, p. 192).

Além disso, a opção pelo ajuste econômico, sobretudo nos países emergentes como o Brasil, teve como consequência a estagnação do crescimento econômico e a precarização e instabilidade do trabalho, o desemprego e o rebaixamento do valor da renda do trabalho, com o aprofundamento da pobreza, tal como expõe Silva (2011). Dessa forma, tem-se o processo de flexibilização das relações de trabalho, com o incremento das ocupações terceirizadas, autônomas, temporárias, instáveis e de baixa remuneração e o avanço do mercado informal de trabalho, características das sociedades de capitalismo periférico, como nosso país. (SILVA, 2011, pp. 27-28).

Na visão de Boito Jr. (2012, pp. 9-10), os trabalhadores desempregados se constituem num aspecto notório da frente neodesenvolvimentista, como podemos perceber, no fim do século XX, tem-se um desemprego em massa, de sorte que as contradições que são intrínsecas ao sistema capitalista, continuam se reproduzindo incessantemente, aumentando a produção da riqueza e ao mesmo tempo a destruição maciça de postos de trabalho (GENTILI e FRIGOTTO, 2011, p. 65). Esses autores destacam ainda que a sociedade contemporânea

… particularmente nas últimas duas décadas, presenciou fortes transformações. O neoliberalismo e a reestruturação produtiva da era da acumulação flexível, dotados de forte caráter destrutivo, têm acarretado, entre tantos aspectos nefastos, um monumental desemprego, uma enorme precarização do trabalho (GENTILI e FRIGOTTO, 2011, p. 35).

Nesta via, as tendências do mercado de trabalho, indicam uma classe trabalhadora polarizada, com uma pequena parcela com emprego estável, altamente qualificada e com acesso a direitos trabalhistas e sociais e uma extensa parcela da população com trabalhos precarizados, temporários, subcontratados etc. (IAMAMOTO, 2012, p. 32). Isso, sabendo-se que o novo estágio do processo de desenvolvimento capitalista tem reforçado a fragmentação social, ampliando as desigualdades sociais, alterando radicalmente o mercado de trabalho. Dá lugar a “nova pobreza”, um excedente de força de trabalho que não tem preço, porque não tem mais lugar no processo de produção. (IAMAMOTO, 2012, p. 179). Sobre isso, na perspectiva do neodesenvolvimentismo, Boito Jr. (2012, p. 5), afirma que esses trabalhadores expropriados de seus direitos são denominados de “massa marginal”, a margem dos circuitos de bens e serviços, tamanha a condição de miserabilidade.

Sob esse ângulo, é no contexto da globalização mundial que se testemunha a redução da demanda de trabalho, amplia-se a população sobrante, fazendo crescer a pauperização e a exclusão social, de indivíduos das classes subalternas (IAMAMOTO, 2012, p. 18). Tendo em vista que, segundo Faleiros (2011, p. 60), o acesso às políticas sociais básicas, no entanto,

… tem, hoje, pelo menos três problemas que precisam ser enfrentados: a garantia de acesso, a dependência da tutela, a inadequação à pluralidade de situações. A garantia de acesso às políticas básicas depende de condições mínimas de informação, apresentação pessoal, transporte, capacidade de falar, de requerer, entender o itinerário institucional, obter documentos, elaborar recursos das decisões. Assim, o fortalecimento do usuário ao acesso implica o trabalho social nas mediações da informação correta, do encaminhamento exato, da transparência do itinerário institucional, da defesa do usuário diante das recusas para uma operacionalização mais equânime da lei, para que se efetive uma política redistributiva de acesso à terra, à habitação, às condições mínimas de vida. (FALEIROS, 2011, p. 60).

Diante disso, a ideia de que a pobreza afeta grande parcela da população exige políticas públicas mais efetivas e comprometidas com a superação dessa condição, buscando assegurar uma rede de proteção social às famílias vulnerabilizadas pela pobreza (FALEIROS, 2011). Neste particular, Silva (2011) afirma ser a renda um indicador insuficiente para qualificar a pobreza, já que esta é um fenômeno multidimensional, é, pois, um fator problemático e restritivo (pp. 215; 218).

Soma-se a esse aspecto, principalmente no caso brasileiro, a dificuldade de comprovação de renda quando a estrutura do mercado de trabalho é constituída, em grande parte, por ocupações autônomas, informais e instáveis (…) tem-se a adoção do critério somente da renda para definição dos pobres e extremamente pobres a serem incluídos. Esse é um critério insuficiente para dar conta da dimensão estrutural e multidimensional da pobreza. Ademais, é estabelecida uma renda per capita familiar muito baixa para inclusão das famílias, limitando o acesso de muitas famílias que vivenciam extremas dificuldades. Tem-se ainda um benefício com valor monetário extremamente baixo e variado, limitando as possibilidades de impactos mais significativos sobre a pobreza das famílias. (SILVA, 2011, pp. 215; 228).

Nesse sentido, Pereira (2011) ressalta que a partir dos anos 1980 a política social sofreu contenções, retrocessos, reorientações e, principalmente, transformações, prevalecendo programas focalistas de renda mínima (p. 192). Em concordância com Iamamoto (2012), concebo que a defesa dessa orientação econômica implica drásticas reduções dos investimentos públicos na área social. De modo que

… cortam-se gastos sociais e transferem-se serviços para o setor empresarial, condizente com a política mais ampla de privatização, levada a efeito pelo Estado. O “enxugamento” e sucateamento dos serviços públicos têm redundado não apenas na perda de qualidade dos atendimentos, como têm forçado sua progressiva seletividade, o que entra em colisão com uma das principais conquistas obtidas na Carta Constitucional de 1988, relativa à universalização dos direitos sociais e serviços, que lhes atribuem materialidade. Estamos testemunhando uma “refilantropização” no campo da prestação dos serviços assistenciais, pelo estímulo à participação de entidades privadas, a iniciativas do “voluntariado”, fortalecendo o jogo de interesses privados na implementação dos serviços sociais, afetando o seu caráter público (IAMAMOTO, 2012, p. 159).

Em face do que foi exposto, Silva (2011), ao analisar essa conjuntura sócio-política e econômica das últimas décadas, período marcado por profunda contradição no que toca ao campo do social no Brasil, destaca que

… tem-se, de um lado, um avanço no plano político-institucional, representando, sobretudo, pelo estabelecimento da Seguridade social e dos princípios de descentralização e de participação social, enunciados na Constituição Brasileira de 1988. De outro lado, tem-se, no plano da intervenção estatal no social, um movimento orientado por posturas restritivas, com a adoção de critérios cada vez de maior rebaixamento do corte de renda para fixação da linha da pobreza, para permitir acesso das populações, por exemplo, aos Programas de Transferência de Renda em grande expansão no Brasil, a partir de 2001. Assim, não se verificou a necessária expansão de programas e serviços sociais numa conjuntura na qual o crescimento da pobreza demanda mais atenção ao Estado em relação ao atendimento das necessidades coletivas básicas da população trabalhadora. Tudo isso é agravado pelo desmonte de direitos sociais conquistados (SILVA, 2011, p. 30).

Sob esse ângulo, há o desmonte dos direitos sociais e trabalhistas consagrados na Constituição Federal de 1988, na tentativa de inserir o Brasil na economia internacional, o que vem justificando reformas na economia, no Estado e no Sistema Brasileiro de Proteção Social durante os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Esse aspecto foi retomado, em 2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sustentado por uma ampla aliança integrada pelo Partido dos Trabalhadores. (SILVA, 2011, p. 28). Dessa maneira, Iamamoto (2012) afirma que, em consequência,

… amplia-se, cada vez mais, a seletividade dos atendimentos, fazendo com que a proclamada universalização dos direitos sociais se torne letra morta… A Constituição parece tornar-se “inconstitucional”, na óptica do governo, por “inviabilizar o Estado” o que vem colocando em risco algumas conquistas fundamentais obtidas no campo dos direitos sociais (IAMAMOTO, 2012, pp. 160-161).

Em face do exposto, penso que a assistência social hoje está atrelada a políticas públicas de caráter emergencial, seletivo e focalista, com medidas fragmentadoras e compensatórias, além de práticas assistencialistas e filantrópicas que atendam as necessidades emergentes decorrentes dos problemas enfrentados pelos usuários (IAMAMOTO, 2012). Em vista disso, as demandas de proteção social não são atendidas plenamente, exigindo-se soluções partilhadas entre Estado e sociedade. Assim, é que a família está no centro das políticas de proteção social, bem como das políticas de combate à pobreza (ACOSTA e VITALE, 2010). Ressalto que a questão mais contemporânea acerca dessa problematização, no escopo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), será tratada no próximo capítulo.

No contexto em que o Estado brasileiro orienta sua atuação por parâmetros, cujo objetivo principal é tornar o país competitivo na economia mundial, atribui-se prioridade absoluta às áreas e setores da economia considerados dinâmicos, o que vem ocorrendo, todavia, é uma inserção seletiva e subordinada (SILVA, 2011). Nessa ótica, para Boito Jr. (2012, p. 7), nos governos Lula e Dilma Rousseff, o neodesenvolvimentismo tem uma base ampla e heterogênea de sustentação da política de crescimento econômica e de transferência de renda, porque encontra-se distribuído por diversos setores da dinâmicos da economia.

Nesse sentido, sua principal função, segundo Silva (2011) é a de “Estado ajustador da economia nacional à economia internacional”. Com evidente descaso em relação à integração da população brasileira aos possíveis benefícios do processo de ajuste econômico, tendo-se, um Estado submetido à lógica do mercado, dificultando o processo da luta social por conquistas sociais.

Nessa perspectiva, Iamamoto (2012) salienta que prevalece a tendência de um Estado mínimo para o social, isto é para a garantia das condições básicas de vida do conjunto dos trabalhadores, em contraponto a um Estado máximo para o capital (p. 159), correspondendo a um

“campo fértil para disseminação e reatualização de práticas de favor e do arbítrio, que têm, na violência, a sua contrapartida; características estas não estranhas ao perfil histórico particular assumido pelo liberalismo na formação sociopolítica de nosso país (…) falta de verbas e recursos das instituições prestadoras de serviços sociais públicos, expressão da redução de gastos sociais recomendada pela política econômica governamental, que erige o mercado como a “mão invisível’ que guia a economia. Verifica-se a inviabilização de programas de trabalho, a falência dos serviços públicos nos campos da saúde, educação, habitação etc.” (IAMAMOTO, 2012, pp. 159-160).

Nesses novos tempos, em que se constata a retração do Estado no campo das políticas sociais, amplia-se a transferência de responsabilidades para a sociedade civil no campo da prestação de serviços sociais (IAMAMOTO, 2012, p. 126). Assim sendo, vêm sendo descartadas conquistas sociais, decorrentes de lutas sociais das décadas de 1970 e 1980, considerando-as como obstáculo ao ajuste da economia às exigências da economia internacional (SILVA, 2011, pp. 28-29). Nessa direção, a lógica adotada desde a proposição neoliberal até hoje, coloca em xeque a responsabilidade social do Estado, quanto à demanda das necessidades sociais das classes subalternas, concebidas como consequência das habilidades e competências de cada um (GENTILI e FRIGOTTO, 2011, p. 161).

A proposição neoliberal é ainda mais restritiva do que a proposta liberal que advoga a “universalização da cidadania”. Como se sabe, a cidadania confere a todos liberdade e igualdade formais.  Todos somos iguais diante do Estado. No neoliberalismo, a igualdade é exercida no mercado (o Estado não deve interferir), conforme as habilidades e competências de cada um. (GENTILI e FRIGOTTO, 2011, p. 161).

Esse aspecto parece vir sendo revertido no Governo Lula, na orientação do neodesenvolvimentismo, com destaque ao enfrentamento da fome e da pobreza no país, embora venha mantendo uma política macroeconômica atrelada a padrões anteriores.  (SILVA, 2011, p. 29). Tendo em vista que no capitalismo, as relações de trabalho/ assalariamento condicionam, de forma mais ou menos determinante a vida dos sujeitos, ou seja, com menores rendimentos menores são as chances de vida. (FALEIROS, 2011, p. 47).  

Enfim, vale ressaltar que no neodesenvolvimentismo a tendência nas políticas sociais é o foco no enfrentamento e combate à pobreza, visando superar as situações de vulnerabilidade e risco sociais, das classes mais pauperizadas, como expus nesta parte da pesquisa. Faz-se necessário lembrar que a exequibilidade na área da Assistência Social das políticas sociais focalizadas no combate à pobreza é meu objeto de estudo nesta monografia. Ratifico que tratarei no próximo capítulo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), normatizações necessárias para essas problematizações. Portanto, termino este tópico em que abordei a atuação neodesenvolvimentista, apontando que no tópico subsequente levantarei aspectos a respeito dessa tendência nas políticas sociais na contemporaneidade.

4. TENDÊNCIAS NAS POLÍTICAS SOCIAIS NO PAÍS

No sentido de depreender as implicações das ideologias do capitalismo para a exequibilidade das políticas sociais atualmente, ressalto que a política social ganhou densidade institucional e dimensão cívica quando o Welfare State se firmou como a instituição responsável pelo atendimento de necessidades sociais geradas pelo capitalismo (PEREIRA, 2011, p. 59). Essa autora salienta ainda que

… a ojeriza liberal pela política social foi sendo solapada pelo inexorável avanço das forças produtivas, embalado pelo processo de industrialização, e pelo aumento do poder político dos trabalhadores. Nos fins do século XIX, prevaleceu de fato um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos favoráveis à construção de um moderno conceito de proteção social. E este conceito, ao associar bem-estar à cidadania, expressou verdadeiramente um padrão de regulação sócio-econômico avesso ao paternalismo, passando a ser visto como o início do Welfare State. (PEREIRA, 2011, p. 34).

Em face do exposto, Pereira (2011) assevera, no tocante ao Welfare State, que em vista do capitalismo, há a coexistência contraditória da pobreza e da afluência, numa lógica da produção voltada para o lucro, e a lógica das necessidades humanas, não havendo resolução para essa contradição. Assim, o desenvolvimento da política social não pode ser explicado, exclusivamente, a partir das necessidades, interesses e demandas sociais, mas pela transformação dessas exigências em políticas, pela máquina estatal, resulta daí que tais políticas não cumprem sua promessa de socialização dos bens produzidos (pp. 131-132).

Nessa medida, concordo com Pereira (2011), quando afirma que a política social, oriunda da conflituosa relação entre Estado e sociedade, vai sempre lidar com interesses opostos, já que ela resulta de pressão simultânea de sujeitos distintos (pp. 27-28).  Essa autora aponta que a política social é um “processo complexo e multideterminado, além de contraditório e dinamicamente relacional” (PEREIRA, 2011, p. 15).

Deste jeito, essa mesma autora afirma que o Estado além representar um conjunto de instituições com autoridade para tomar decisões e exercer poder coercitivo, revela também uma relação de dominação. (PEREIRA, 2011, p. 148). Nessa linha de entendimento, encontrei também em Gentili e Frigotto (2011) importante contribuição, ao afirmarem que os Estados neoliberais, no que tange aos países latino-americanos, constituem-se como verdadeiras ditaduras das classes dominantes sobre o conjunto de trabalhadores (p. 73), em que

… direitos sociais conquistados em décadas de lutas são transformados em “desejáveis” mercadorias. A educação, a saúde pública, a previdência social e outros direitos do conjunto da classe trabalhadora são transformados em mercadorias ávidas por lucro. As políticas sociais neoliberais incorporam os conceitos desenvolvidos no mundo empresarial, como “eficácia”, “produtividade”, “rendimento”, e recriam uma ordem política baseada na hegemonia de critérios econômicos, vitimando setores sociais inteiros que não podem disputar no mercado o acesso a sua dignidade (GENTILI e FRIGOTTO, 2011, p. 73).

De fato, na dinâmica do Estado capitalista existem contradições, pois a máquina estatal serve amplamente aos interesses da classe dominante, embora a sua própria universalização exige que ele atenda à sociedade como um todo. Portanto, da mesma forma que ele ajuda a explorar os trabalhadores, tem de atender as suas reivindicações. (PEREIRA, 2011, p. 123). Do mesmo modo, Gentili e Frigotto (2011) ressaltam que o pensamento hegemônico não é contraditório ao aceitar a miséria quando desenvolve suas teses econômicas, já que

… se propusesse o fim da miséria, estaria propondo um sistema econômico que levaria ao fim do proletariado, à inclusão de todos/as à economia. Disto decorreria o próprio fim da burguesia, pois sem proletariado não há burguesia; sem antagonismos não há economia de mercado. A miséria, no capitalismo, foi explicada por Marx através, dentre outros fatores, da luta intrínseca da burguesia, classe específica do modo de produção capitalista. O aumento da indigência, segundo ele, decorre da luta pelo desenvolvimento do capitalismo (GENTILI e FRIGOTTO, 2011, p. 69).

Importa considerar que os textos legais surgidos após a Constituição Federal de 1988, regulamentando as políticas sociais em seus diferentes setores, configuram um novo campo quanto à incorporação de modelos de gestão social, diante do qual a estrutura governamental deve reorganizar seus procedimentos na perspectiva de consolidar práticas participativas e democráticas de gestão social compartilhada (ACOSTA e VITALE, 2010, p. 194). Em razão disso, ao contemplar todas as forças e agentes sociais, chegando até a comprometer o Estado, a política social se constitui como um tipo de política pública (PEREIRA, 2011, p. 173). Portanto,

embora a política pública seja regulada e frequentemente provida pelo Estado, ela também engloba demandas, escolhas e decisões privadas, podendo (e devendo) ser controlada pelos cidadãos. Isso é o que se chama de controle democrático (…). Política pública expressa, assim, a conversão de demandas e decisões privadas e estatais em decisões e ações públicas que afetam e comprometem a todos (PEREIRA, 2011, p. 174).

Tendo em vista a citação acima, o termo política social, com caráter de política pública, refere-se à política de ação, controlada pelos cidadãos, que visa, mediante esforço organizado e pactuado, atender necessidades sociais cuja resolução ultrapassa a iniciativa privada e requer deliberada decisão coletiva regida por princípios de justiça social que, por sua vez, devem ser amparados por leis garantidoras de direitos ao coletivo heterogêneo da sociedade. À proporção que “a política social está inextricavelmente relacionada ao Estado, governos, políticas e aos movimentos da sociedade” (PEREIRA, 2011, pp. 171-172). Sobre isso, ressalto que os programas de transferência direta de renda constituem hoje uma tendência nas políticas sociais para o enfrentamento da pobreza, nesse aspecto, no sentido de fazer um resgate histórico para melhor compreensão dos Programas de Transferência de Renda no Brasil, exponho que os primeiros debates sobre programa de renda mínima, relacionados à erradicação da pobreza, no país, ocorreram em 1975.

Posteriormente, os autores Edmar Bacha e Mangabeira Unger propuseram a inserção de uma renda mínima através do imposto de renda negativo para o enfrentamento da pobreza, fundamental para a democratização da sociedade, mas como a conjuntura política não era favorável não houve grandes repercussões. De acordo com Nacif (2008, p. 15), a ideia de imposto negativo fundamenta-se na proposta de Milton Friedman, a partir da qual quem ganha acima de um determinado piso deve pagar imposto de renda e, quem ganha abaixo desse piso, recebe uma renda mínima, em dinheiro, o que significa, portanto, um mecanismo de taxação negativa.

Mais adiante, passa a constar na agenda pública, na década de 1990, a proposta do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), Projeto de Lei n° 80/1991, apresentado pelo Senador Eduardo Suplicy, do Partido dos Trabalhadores (PT). Propondo uma renda mínima para todos os brasileiros com renda mensal inferior a dois salários mínimos. Financiado com recursos federais, principalmente pela substituição de programas menos eficientes em aliviar a pobreza (NACIF, 2008, p. 15). O Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM) foi aprovado em 1991, permanecendo, desde 1993, na Câmara dos Deputados, com parecer favorável de autoria do Deputado Germano Rigotto. Contudo, o projeto foi obstruído no Congresso Nacional e pressionado pela tramitação de vários outros projetos similares.

Segundo Nacif (2008, p. 16), foi a partir da proposta do PGRM que se introduziu a possibilidade da implementação de Programas de Transferência de Renda, o que permitiu o surgimento das experiências pioneiras, a nível municipal, a partir do ano de 1995 nas cidades de Campinas – SP (Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima ‘PGRFM’); Brasília – DF (Programa Bolsa Familiar para Educação e o Programa Poupança-Escola do governo de Brasília – DF); Ribeirão Preto – SP (Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima ‘PGRFM’) e Santos – SP (Programa Nossa Família ‘PNI’).

Conforme Nacif (2008), esses programas transferiam diretamente para as famílias ou indivíduos o valor monetário, associado às exigências de contrapartida no campo da educação, da saúde e do trabalho. Buscavam introduzir as famílias que estavam em situação de extrema pobreza em uma rede segurança, tencionando elevar os padrões de vida e principalmente objetivavam inserir economicamente as gerações futuras, com a elevação de sua escolaridade e com o fortalecimento familiar (p. 18).

Neste particular, o PGRFM estabelecia que todas as famílias com crianças de até 14 anos de idade e renda mensal inferior a meio salário mínimo per capita, R$ 35,00 em 1995, teriam o direito de receber um complemento de renda suficiente para que a renda familiar atingisse um montante igual a meio salário mínimo multiplicado pelo número de membros da família. Com condicionalidades na saúde e na educação e orientação de planejamento familiar. Em 1996, havia 2.700 famílias beneficiárias desse programa (NACIF, 2008, p. 16).

Nessa direção, pelo Programa Bolsa-Educação ou Bolsa-Escola de Brasília\DF, introduzido pelo governador Cristovam Buarque, do PT, todas as famílias com renda mensal menor que meio salário mínimo per capita, que moravam no Distrito Federal por no mínimo 05 anos, com crianças de 07 a 14 anos de idade, teriam direito a receber um salário mínimo, com condicionalidade na educação (NACIF, 2008, p. 17). No caso de trabalhador desempregado, era necessário que ele se matriculasse no Sistema Nacional de Emprego (SINE), programa válido por um ano, podendo renová-lo por períodos sucessivos de um ano, caso fossem mantidas as condições requeridas. Havia em 1996, 15 mil famílias beneficiadas pelo programa.

Interessa ressaltar que na cidade de Ribeirão Preto, o prefeito Antônio Palocci implementou o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima (PGRFM) para assistir a famílias com crianças deficientes e/ou menores de 14 anos, desde que comprovassem a frequência à escola. A renda familiar não podia ultrapassar dois salários mínimos. Até 1996, 1.800 famílias, totalizando 7.000 crianças e adolescentes, estavam inscritas no programa. Desse total, mais de 100 crianças viviam nas ruas (NACIF, 2008, p. 17).

Dito isto, na cidade de Santos, o Programa Nossa Família (PNF) teve como autor o prefeito David Capistrano Filho, do PT. Direcionava-se às famílias com filhos dependentes, de até 16 anos de idade em situação de risco. Bem como era voltado às famílias com renda per capita familiar mensal de até R$ 50,00, além disso, deveriam residir no município há pelo menos um ano e os filhos ou dependentes estarem fora da escola, ou trabalhando em condições de exploração. O valor mensal recebido era de R$ 50,00 a R$ 80,00. Com condicionalidades na educação, saúde, entre outras (NACIF, 2008, p.17).

Essa mesma autora afirma que, em 1996, foi aprovado um projeto de Renda Mínima (RM), cujo autor foi o deputado Nelson Marchesan, que se comparado ao projeto do Senador Eduardo Suplicy teve grandes alterações. Declarava que a União apoiaria os Municípios que adotassem os programas de Renda Mínima (RM) os quais estivessem condicionados à educação. Em vista do exposto em Nacif (2008, p. 18), os primeiros Programas de Transferência de Renda foram implementados a nível municipal, porém, foi a partir de 1996 que os primeiros Programas Federais foram criados: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Sendo assim, consoante com Sposati (2004, p. 126), o BPC é um benefício da assistência social, um mínimo social, integrante do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) que é pago pelo Governo Federal, permitindo o acesso de idosos e de pessoas com deficiência que não possuem meios de prover o seu sustento ou de tê-lo suprido por sua família, tendo como princípio central de elegibilidade a incapacidade para o trabalho, a partir do exposto no Art. n° 20, Seção I, Capítulo IV, LOAS/1993, bem como constante no Art. n° 20, CF/88. Isso, visto que, o BPC foi previsto na Constituição brasileira de 1988, posteriormente, em 1993, foi regulamentado, no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), sendo implementado a partir de 1996, sob a responsabilidade do governo federal, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social (SPOSATI, 2004, p. 192).

Nesta via, tal benefício veio substituir a renda mensal vitalícia, benefício do âmbito da Previdência Social, de caráter assistencial, que concedeu de 1975 até 1996 uma renda às pessoas idosas e inválidas que cumprissem algumas exigências relacionadas à sua incapacidade para o trabalho (SPOSATI, 2004, pp. 192-193). Atribui-se centralidade à família e caráter subsidiário ao Estado pela responsabilidade na manutenção desses segmentos. Daí a exigência da comprovação de renda de toda a família embora apenas um seja o beneficiário (SPOSATI, 2004, p. 196).

É interessante ressaltar que o BPC se constitui em um dispositivo de proteção social mediante prestações mensais de um salário mínimo, valor fixo. Caracterizando-se como uma garantia em forma de renda, compondo o conjunto de provisões da assistência social, a qual assume a característica de regularidade, o que para essa mesma autora, a diferencia das tradicionais provisões da assistência em forma de programas, projetos e serviços, cujo traço comum é o da descontinuidade.

Em virtude de o valor do benefício ser de um salário mínimo, penso ser questionável que o salário mínimo seja capaz de prover as necessidades de uma família. Trata-se do limite da sobrevivência, referindo-se tão-somente às necessidades de alimentação, não durando sequer um mês. Digo isto, alicerçado em estudos de Aldaíza Sposati (2000) os quais demonstram a insuficiência e a miserabilidade do nosso salário mínimo, que apenas contempla uma cesta básica configurando a linha da indigência e reduzindo as necessidades humanas à alimentação (SPOSATI, 2004, p. 196).

Diante disso, o BPC é o primeiro mínimo social não contributivo garantido constitucionalmente a todos os brasileiros, independente da sua condição de trabalho, mas dependente da condição atual de renda. Para ser incluído, o requerente precisa mostrar a miserabilidade da família, além de sua miserabilidade. Como realça Sposati (2004), o requerente necessita ser duplamente vitimizado, de modo que não basta uma exclusão ser idoso ou com deficiência, são necessárias duas exclusões, ou seja, além da sua, a da família (p. 127).

Hoje, para ter direito ao benefício o idoso precisa comprovar que tem 65 anos de idade ou mais, não receber nenhum benefício previdenciário e ter uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo. As pessoas com deficiência têm que comprová-la, assim também, o nível de incapacidade e comprovar que a renda per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. Desse modo, tal como assevera Sposati (2004, p. 126), tornou-se um mínimo em que seu acesso é submetido à forte seletividade de meios comprobatórios. O acesso ao BPC, vinculado à renda per capita da família, restringe o direito individual do cidadão, perdendo o caráter universal, sendo, além disso, pouco submetido a controle público. Logo, a forma seletiva e residual de acessá-lo não corresponde ao disposto na Constituição Federal (SPOSATI, 2004, p. 126). A fim de ilustrar,

“Art. 20. O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Parág. 2. Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Parág. 3. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Parág. 4. O Benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro, salvo o da assistência médica. Artigo 22. Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.” (Constituição Federal, 1988).

Já o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o qual compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é um Programa de Transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e de adolescentes em situação de trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que coloca em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes, com oferta de ações socioeducativas e de convivência, manutenção da criança e do adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de Proteção Social Básica e Especial.

Objetiva erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias. Atende às diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16 anos. Sendo financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e cofinanciamento dos Estados e Municípios, podendo ainda contar com a participação financeira da iniciativa privada e de sociedade civil.

Segundo o MDS (2004), o centro de atenção do PETI é a família, a qual deve ser trabalhada por meio de ações socioeducativas e de geração de emprego e renda, buscando assim a sua promoção e inclusão social, contribuindo para o seu processo emancipatório, tornando-as protagonistas de seu próprio desenvolvimento social. Nesse ângulo, a família inserida no PETI recebe uma bolsa mensal por cada filho retirado do trabalho, com idade entre 07 e 14 anos. Para isto, as crianças e adolescentes devem frequentar a escola e a jornada ampliada, ou seja, escola em um período e, no outro, jornada ampliada, onde elas terão um reforço escolar além de desenvolverem atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer (MDS, 2004). Entretanto, sabemos que as políticas sociais não visam inverter os mecanismos estruturais da desigualdade, da exploração no trabalho, e dessa lógica perversa penso que o PETI não consegue escapar.

Nesse sentido, acerca do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), criado em 2004, mediante a Lei n° 10.868, pelo presidente Lula, ressalto, nesse momento em que abordo os programas de transferência de renda e o foco no combate à pobreza, que o MDS (2004) tem como missão “Promover o desenvolvimento social e combater a fome visando à inclusão e a promoção da cidadania, garantindo a segurança alimentar e nutricional, uma renda mínima de cidadania e assistência integral às famílias” (MDS, 2004).

Cabe também ao MDS (2004), coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos programas de transferência de renda que trato neste capítulo do meu trabalho, como o Programa Bolsa Família (PBF), para exemplificar, bem como aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do comércio (SESC) e do Serviço Social do Transporte (SEST). Com a criação do MDS, em 2004, segundo Nacif (2008), foram integradas em um mesmo Ministério as ações que eram desempenhadas por dois Ministérios e uma Secretaria Executiva vinculada à Presidência da República: Segurança Alimentar e Nutricional, Assistência Social e Transferência de Renda (p. 19). Sob esse prisma, o MDS passou a ser responsável pelas políticas de Segurança Alimentar, de Transferência de Renda, pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pela Política Nacional de Desenvolvimento Social.

Por conseguinte, em 2001, o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) lançou o Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal, instituído mediante o Decreto n° 3.877, tendo como objetivo cadastrar, com uso de formulário único, as famílias em situação de extrema pobreza de todos os municípios brasileiros, tendo em vista a focalização das políticas públicas nessa população (NACIF, 2008, p. 58). Regulamentado pelo Decreto n° 6.135, de 36/06/2007, o Cadastro Único para Programas Sociais, é um instrumento de coleta de dados e informações que tem por objetivo identificar as famílias de baixa renda existentes no país. Sobre isso, penso que os programas de transferência de renda são um meio e não um fim em si mesmos, utilizando a extensa base de dados do CadÚnico para identificar os perfis, as problemáticas por meio dessa base de informações e intervir de modo profícuo em seus matizes, com vistas à promoção social dos sujeitos e não cadastrar o maior número de pessoas, numa preocupação com uma abordagem meramente quantitativa, numérica. 

Em vista do MDS (2004), o CadÚnico constitui uma base de informações para ser usada pelos governos municipal, estadual e federal para alcançar um conhecimento socioeconômico das famílias cadastradas, o que possibilita uma análise das principais necessidades. De acordo com Nacif (2008, p. 21), o Governo Federal, vários estados e municípios utilizam o Cadastro Único para identificar os potenciais beneficiários dos programas sociais. Então, com um único cadastro as três esferas de governo (União, Estados e Municípios) podem analisar se todas as famílias de baixa renda são acompanhadas pelos programas sociais. Vale salientar, que para que possam ser atendidas por esses programas, as famílias passarão por critérios e procedimentos de cada um deles.

Em razão disso, o município realiza o cadastramento por meio das coletas de dados das famílias em formulário específico. Depois os cadastros são processados pela Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do Cadastro Único para que possa conceder um Número de Identificação Social (NIS). Com efeito, o NIS é gerado para o titular da família, bem como para cada um dos membros desse grupo familiar, com vistas à disponibilização do cartão magnético para recebimento do benefício e ao acompanhamento da família (NACIF, 2008, p. 21). Isto posto, é através desse número que os operadores do Cadastro Único poderão “localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados, verificar a situação do beneficiário, caso exista, e realizar as ações de gestão de benefícios” (MDS, 2004).

Nessa linha de interpretação, juntamente com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC) tem por objetivo a implementação da Política Nacional de Renda de Cidadania no país. Deste jeito, a SENARC faz a gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único dos programas sociais. Como tratarei do Programa Bolsa Família (PBF) no próximo tópico deste trabalho, explano, nesse momento, de forma sucinta, que a implementação do Programa Bolsa Família (PBF), em 2004, passa a ser atribuição da Secretaria Executiva do MDS, bem como da Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC). 

Do mesmo modo, implementado pelo MDS, o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) institui um novo modelo de organização dos serviços socioassistenciais e da gestão dessa política de Assistência Social (NACIF, 2008). Por esse motivo, as ações das três instâncias de governo são implementadas de forma pactuada, tencionando afirmar os direitos socioassistenciais.

Dessa maneira, o PBF é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades que beneficia famílias pobres e extremamente pobres (MDS, 2005), objetivando oferecer a elas direitos sociais básicos nas áreas de saúde e educação, contribuindo para que consigam romper com o ciclo da pobreza entre gerações (MDS, 2005). Levando-se em conta que as assertivas acima constituem prescrições constantes nos textos legais do MDS, concluo este tópico destacando o Programa Bolsa Família (PBF), a fim de exemplificar os programas de transferência de renda do governo federal focados no combate e enfrentamento à pobreza e à fome.

Importa ressaltar que os programas de transferência de renda, tal como o Programa Bolsa Família (PBF), correspondem às implicações das tendências do capital para as políticas sociais atualmente, marcadas pela característica da focalização. Nessa medida, o programa mais abrangente de renda familiar já aplicado no Brasil é o de garantia de renda mínima, denominado Bolsa-Escola (SPOSATI, 2004), que pela unificação dos programas sociais transformou-se, em 2003, no Programa Bolsa-Família (PBF), o qual constitui hoje o maior programa de transferência direta de renda na área da assistência social, com condicionalidades nas áreas da saúde e educação (SPOSATI, 2004, p. 173).

Visando beneficiar famílias pobres e extremamente pobres, visto que foi lançado como um programa de combate à fome e a pobreza (MDS, 2005). Interessa considerar que os programas de renda mínima visam garantir recursos suficientes à família que permitam uma cesta básica e a manutenção dos filhos na escola (ACOSTA e VITALE, 2010, pp. 269-270). Assim, concordo com Silva (2011) quando essa autora afirma que

não resta dúvida de que o processo de desenvolvimento histórico da Política Social brasileira rumo à construção de uma política Pública de Transferência de Renda evidencia que os programas de transferência monetária direta a indivíduos ou a famílias representam elemento central na constituição atual do Sistema Brasileiro de Proteção Social, mormente da Política de Assistência Social. (SILVA, 2011, p. 103).

Dessa forma, penso ser importante, na formulação de políticas sociais, manter o foco na família, entendida em sua dimensão de rede, sendo necessário considerar as vulnerabilidades agravadas entre os membros de grupos sociais desfavorecidos (ACOSTA e VITALE, 2010, p. 34). Em vista disso, a família deve estar no centro das políticas de proteção social e combate à pobreza. Nesta via, o conceito de família, hoje, abarca a multiplicidade de arranjos familiares, pelo disposto no artigo 2°, inciso IV, § 1° da Lei n° 10.836/2003, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, considera-se família

.. a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros (Lei n° 10.836/2003).

A respeito do Programa Bolsa família (PBF) na configuração atual da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), e suas implicações no âmbito dos seus equipamentos públicos, gostaria de ratificar que o Programa Bolsa Família (PBF), lançado pelo Governo Federal, é um programa de transferência direta de renda, instituído mediante publicação da Medida Provisória n° 132, de 20/10/2003, convertida na Lei n° 10.836, de 09/01/2004, e regulamentada pelo Decreto n° 5.209, de 17/09/2004. Acrescento que no momento da instituição do PBF, a sua implementação estava sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Programa Bolsa Família, vinculada diretamente à Presidência da República, passando a ser atribuição da secretaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), juntamente com a Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC), a implementação do PBF (NACIF, 2008, p. 23).

Segundo o MDS (2005), o Programa Bolsa Família (PBF) integra o Fome Zero objetivando assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. São programas complementares, a título de exemplo, os programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos (MDS, 2005). Sendo assim, o Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:

promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família; reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio dos cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações; coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Programa Bolsa-Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza (MDS, 2005).

Dado o exposto, o Programa Fome Zero norteia os programas e as ações de desenvolvimento social do Governo Federal desde 2003, sendo desenvolvido a partir de três linhas estratégicas de atuação, de acordo com o MDS (2005), uma em que segue a orientação da segurança alimentar e nutricional, onde se destaca  o Programa de Aquisição da Agricultura Familiar, outro, que diz respeito aos programas de transferência de renda condicionada e, por último, um que vislumbra promover políticas de caráter emancipatório, como programas de geração de emprego e renda, inclusão produtiva e desenvolvimento regional, a fim de ilustrar (MDS, 2005).

A título de esclarecimento, como bem nos reforça Silva (2011), o PBF resultou da unificação dos 04 (quatro) Programas de Transferência de Renda já existentes no país: Bolsa-Escola Federal, Bolsa-Alimentação, Auxílio-gás e Cartão-Alimentação. Sendo o PBF o principal programa de enfrentamento à pobreza, à fome e às desigualdades no país, e ainda no intuito de promover a inclusão social.

O Programa Bolsa-Família resultou da proposta do governo Federal, lançada no dia 20 de outubro de 2003, para unificação dos Programas de Transferência de Renda, inicialmente restrita à unificação de quatro programas federais: Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Vale-Gás e Cartão-Alimentação (…). Constitui-se no principal Programa de enfrentamento à pobreza no Brasil no âmbito da Estratégia Fome Zero, tendo como objetivos: a) combater a fome, a pobreza e as desigualdades por meio da transferência de um benefício financeiro associado à garantia do acesso aos direitos sociais básicos – saúde, educação, assistência social e segurança alimentar; b) promover a inclusão social, contribuindo para a emancipação das famílias beneficiárias, construindo meios e condições para que elas possam sair da situação de vulnerabilidade em que se encontram (SILVA, 2011, pp. 139-140).

Nessa direção, convém ressaltar que o processo de migração das famílias dos programas Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Auxílio-Gás e Cartão-Alimentação que se unificaram, passando a integrar o Bolsa-Família, em 2003, se estendeu até o final de 2006 (SILVA, 2011, p. 104). Em face disso, a partir da pesquisa feita por Nacif (2008, p. 22), exponho brevemente cada um desses programas supra, nesse momento, por considerar relevante para a compreensão da configuração atual do PBF, que trato neste tópico.

O Bolsa-Escola, instituído pela Lei n° 10.219, de 11/04/2001, anteriormente executado pelo Ministério da Educação, tinha como público alvo as crianças de 06 a 15 anos de idade cuja família tinha renda per capita abaixo de R$ 90,00. O valor do benefício era de R$ 15,00 por cada criança, até o limite de três crianças, correspondendo a um valor máximo de R$ 45,00 por família. A família se comprometeria com a frequência mínima da criança a 85% das aulas.

O Bolsa-Alimentação, regulamentado pelo Decreto n° 3.934, de setembro de 2001, gerido pelo Ministério da Saúde, tinha como objetivo combater a mortalidade infantil em famílias com renda per capita mensal de ½ salário mínimo. O valor do benefício era de R$ 15,00 por cada criança entre zero e 06 anos de idade ou mulher grávida, até o limite de três crianças, correspondendo a um valor máximo de R$ 45,00 por família. A família se comprometeria atualizando o cartão de vacinação das crianças nessa faixa etária, e para as gestantes e lactantes, visitar regularmente os postos de saúde.

O Auxílio-Gás, instituído em 13/05/2002, através da Lei n° 10.453 e regulamentado pelo Decreto n° 4.102, de 24/01/2002, sendo administrado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), foi criado como medida compensatória para o fim do subsídio ao gás de cozinha. A renda familiar per capita deveria ser no máximo R$ 90,00. O valor do benefício era de R$ 7,50 por mês e eram pagos bimestralmente. A sua única condicionalidade era a de a família beneficiária estar cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal.

O Cartão-Alimentação, mediante publicação da Medida Provisória n° 108, de 27/02/2003, convertida na Lei n° 10.689, de 13/06/2003, regulamentada pelo Decreto n° 4.675, de 16/04/2003 pelo Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome (MESA). Consistia no recebimento no valor de R$ 50,00 pela família, preferencialmente a mulher, com uma renda per capita familiar de até ½ salário mínimo.

Pelas informações expostas, reitero que a partir da unificação desses programas estava estabelecido um único mecanismo de controle e monitoramento por meio da migração progressiva do registro dos beneficiários desses programas para o Cadastro Único de Programas do Governo Federal. Como bem reforça Nacif (2008, pp. 23-24), com uma perspectiva de responsabilidade partilhada entre as três esferas governamentais na execução e na gestão do PBF, com atribuições articuladas e complementares estabelecidas na documentação de orientação do PBF, implicando princípios da execução intersetorial e descentralizada, participação comunitária e controle social. Consoante com o disposto na normatização pertinente, que, assim, expressa:

Art. 8o A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social (Lei n° 10.836/2003).

Dessa maneira, essa forma descentralizada entre os entes federados, citada acima, no âmbito da gestão e exequibilidade do PBF, representa um avanço para as políticas de cunho social. Como enfatiza Silva (2011) ao asseverar que

a unificação dos Programas de Transferência de Renda, mediante a criação do Bolsa-Família, situa-se no âmbito da prioridade de combate à fome e à pobreza, representando, no entendimento de seus idealizadores, uma evolução dos Programas de Transferência de Renda, ao incluir a perspectiva da responsabilidade partilhada entre a União, estados e municípios num único programa, representando um passo adiante e importante no campo das Políticas Sociais (SILVA, 2011, p. 140).

Importa observar que hoje, para fazer parte do PBF, conforme indicação do governo federal, as famílias têm que se encontrar em situação de pobreza, com renda mensal por pessoa de R$ 60,01 a R$ 120,00, e extrema pobreza com renda mensal por pessoas de até R$ 60,00 e estarem devidamente cadastradas no CadÚnico para programas sociais.

A inclusão de novas famílias no Bolsa-Família ocorre pela inclusão no Cadastro Único, enquanto pré-requisito de inserção, e a seleção das famílias fica condicionada ao atendimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos. (SILVA, 2011, p. 145).

Desse modo, tendo por base Nacif (2008, p. 58), entendo que o Cadastro Único é um importante instrumento que o Governo Federal se utiliza para cadastrar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza de todos os municípios brasileiros, tendo em vista a focalização das políticas públicas nessa população. Isso a partir da ideia de que a pobreza afeta grande parcela da população exigindo políticas públicas mais efetivas e comprometidas com a superação dessa condição, buscando-se assegurar uma rede de proteção social às famílias vulnerabilizadas pela pobreza.

Nessa linha de entendimento,

o Bolsa-Família é considerado uma inovação no âmbito dos Programas de Transferência de Renda por se propor a proteger o grupo familiar como um todo; pela elevação do valor monetário do benefício; pela simplificação que representa e pela elevação de recursos destinados a programas dessa natureza, de modo que, segundo os idealizadores do Programa, não há possibilidade de diminuição da transferência monetária em relação ao benefício então prestado por qualquer dos outros programas.  (SILVA, 2011, p. 141).

No que tange ao financiamento do PBF, consoante com o averbado no artigo 6° da Lei n° 10.836/2003, explicito que sua fonte de recursos são as dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no CadÚnico, bem como de outros recursos do Orçamento da Seguridade Social da União que vieram a ser consignadas ao Programa. Sendo do Poder Executivo a responsabilidade em compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do PBFcom as dotações orçamentárias existentes. Interessa ressaltar, diante disso, que as despesas do PBF são custeadas por estes recursos descritos na legislação acima mencionada.

Nessa perspectiva, o PBF é pago às famílias, mensalmente, por meio do cartão magnético bancário, fornecido pela Caixa Econômica Federal. O cartão é feito em nome do responsável legal pela família, geralmente a mulher, que pode receber o dinheiro na Caixa Econômica e nos postos da Loteria Esportiva Federal (MDS). Os valores pagos pelo Programa Bolsa Família, reajustados em 2012, variam de R$ 22,00 a R$ 200,00, de acordo com a renda mensal familiar per capita e o número de componentes da mesma, no tocante ao número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos de idade.

Os três tipos de benefícios financeiros, os quais são classificados em virtude da composição familiar, de acordo com indicações do MDS, dividem-se em Benefício Básico, no valor de R$ 68,00, pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal per capita de até R$ 70,00, mesmo que não tenham crianças, adolescentes ou jovens.

O outro é o Benefício Variável, no valor de R$ 22,00, pago às famílias consideradas pobres, aquelas com renda mensal per capita de até R$ 140,00, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos, sendo que cada família pode receber até três benefícios variáveis, não ultrapassando R$ 66,00 por família. Por fim, o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), no valor de R$ 33,00, pago a todas as famílias participantes do PBF com adolescentes de 16 e 17 anos que estejam frequentando a escola, cada família pode receber até dois desses benefícios (BVJ), sendo o valor máximo de R$ 66,00 por família (MDS). Nessa ótica, acredito ser importante o destaque dado por Silva (2011), em sua análise sobre o transcurso do valor da renda per capita referenciada pelo PBF, ao registrar como aspecto preocupante

… a drástica redução do valor da renda per capita familiar adotado como referência para definição de uma Linha de pobreza como critério de acesso das famílias aos Programas de Transferência de Renda contemplada na proposta do Bolsa-Família.  A renda per capita familiar de corte que era de meio salário mínimo (R$ 207,50, em 2008), foi reduzida para uma renda per capita familiar, inicialmente, de R$ 50,00 para enquadramento das famílias na categoria de extremamente pobre, e para R$ 100,00 para classificação de famílias pobres. Em abril de 2007 esses valores foram reajustados para, respectivamente, R$ 60,00 e R$ 120,00. Em outubro de 2009 os valores foram novamente reajustados para R$ 70,00 e R$ 140,00 reais (…). Além da redução drástica do valor, a desvinculação de uma referência, no caso o salário mínimo, pode significar desvalorização crescente do valor de referência adotado para classificação da indigência e da pobreza (SILVA, 2011, p. 144).

Em contrapartida, para permanecer no PBF e assegurar o direito de receber o benefício, a família tem que cumprir alguns compromissos com os campos da Educação e da Saúde, configurando, assim, as condicionalidades do dito programa que visam, na letra da lei, estender os direitos sociais à população, tal como assegura o texto legal da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do MDS. “O objetivo das condicionalidades do Programa Bolsa Família é ampliar o acesso dos cidadãos aos seus direitos sociais básicos, em especial os relativos à saúde e a educação” (MDS, 2005).

Segundo essa normatização supracitada, essas condicionalidades, no contexto das políticas públicas universais, são compromissos assumidos paritariamente pela família e pelo Poder Público, os quais objetivam monitorar o seu cumprimento pelas famílias beneficiárias, além de responsabilizar o Poder Público pelo atendimento e identificando possíveis dificuldades de acesso a serviços, bem como identificando casos de não cumprimento e situações de maior vulnerabilidade (MDS, 2005). A saber, os compromissos nos campos da educação e da saúde, são os seguintes:

Compromissos com a Educação: as crianças e os adolescentes de 06 a 15 anos têm que ter uma frequência mínima mensal de 85% das aulas, já os adolescentes de 16 e 17 anos, a frequência mínima mensal é de 75% das aulas. Além disso, todos devem estar matriculados em estabelecimentos regulares de ensino. As famílias devem informar à gestão do PBF no CRAS ou órgãos responsáveis da Prefeitura Municipal, quando ocorrer mudança de escola, para que haja acompanhamento da frequência (MDS, 2005).

Compromisso com a Saúde: os responsáveis pelas crianças menores de 07 anos devem levar a criança para ser examinada, pesada, medida, vacinada, mantendo atualizado o calendário de vacinação. Com relação às gestantes e lactantes, deve ser realizado acompanhamento, de acordo com o calendário do Ministério da Saúde, e participação nas atividades socioeducativas desenvolvidas pela equipe de saúde na unidade de saúde de sua localidade (MDS, 2005).

De sorte que a família que descumprir esses compromissos passa por quatro Sansões Gradativas, desde a Advertência, continuando a receber o benefício, passando pelo Bloqueio, em que recebe acumulado apenas no mês seguinte, 30 dias depois, em seguida ocorre a Suspensão de duas parcelas do benefício, onde a família não recebe o benefício por dois meses e, por fim, o Cancelamento do benefício, onde a família sai do programa (MDS, 2005). Disso infiro a característica fiscalizadora mascarada que considero ter as condicionalidades do programa, já que correspondem a uma coerção. Nesse aspecto, vale salientar que para Silva (2011), o Bolsa-Família, implementado de modo descentralizado pelos municípios, como já foi dito,

… atribui uma grande ênfase em contrapartidas ou condicionalidades que devem ser assumidas pelas famílias beneficiárias, sob a justificativa de fazer com que o Programa seja capaz de romper com o viés assistencialista que tem marcado as Políticas Sociais brasileiras. Nesse sentido, as contrapartidas indicadas são as seguintes: manutenção de filhos em idade escolar na escola; frequência regular de crianças de 0 a 6 anos de idade aos postos de saúde, com a manutenção do cartão de vacinas atualizado; frequência de mulheres gestantes aos exames de rotina; retorno de adultos analfabetos à escola, devendo todas as famílias participarem de ações de educação alimentar que devem ser oferecidas pelo governo. Cabe ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome acompanhar o cumprimento das condicionalidades, mediante informações fornecidas pelas gestões municipais do Bolsa-Família (SILVA, 2011, p. 145).

A fim de sintetizar o exposto acima, ressalta-se que a prevalência do Programa Bolsa Família (PBF), entre os demais programas de transferência de renda do governo federal com foco no combate à pobreza, constitui-se em uma tendência na operacionalidade das políticas sociais atualmente.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

À guisa de conclusão, no sentido de considerar necessário para melhor entendimento do objeto desse estudo, trouxe elementos acerca da trajetória da assistência social em nosso país, como os aspectos da cultura política do clientelismo e a focalização, a título de exemplo, já que foram fundamentais para este meu trabalho a compreensão dessas características e as implicações dessas ideologias do capital para a configuração atual das políticas sociais, focadas no enfrentamento e combate à pobreza e à fome, com destaque para os programas de transferência de renda.

Nessa perspectiva, por não ter a pretensão com esse trabalho em esgotar as possibilidades de discussão sobre o tema, foram realizados alguns apontamentos e levantados aspectos considerados relevantes acerca da redefinição das políticas sociais que na ótica do Estado neodesenvolvimentista tem como foco o combate à pobreza, por ser o meu foco de estudo neste trabalho. São necessários, portanto, caminhos alternativos a estas políticas focalistas, nesse sentido, penso ser relevante pensar as políticas sociais, fruto de mobilizações da população, que definem e viabilizam direitos aos cidadãos, permitindo o acesso a recursos e serviços socioassistenciais. Isto posto, no intuito de sintetizar tudo o que foi exposto, reitero que se depreendeu deste trabalho a caracterização da política de Assistência Social na conjuntura brasileira na contemporaneidade.

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1Mestre em História Social pela Universidade Federal Fluminense. Licenciado em História pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Bacharel em Serviço Social pela Universidade Federal Fluminense.