TEMPORARY WORK IN THE HOTEL INDUSTRY OF FOZ DO IGUAÇU, ITS BENEFITS AND RISKS: A CASE STUDY
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202510161301
Luciana Terezinha Guimarães1
Eurídice Ribeiro de Alencastro2
Resumo
O objetivo deste estudo é analisar e investigar o uso de mão de obra temporária no setor hoteleiro de Foz do Iguaçu, mais especificamente da área de alimentos e bebidas (A&B), abordando tanto os benefícios quanto os obstáculos e riscos desse tipo de trabalho, de forma a entender os motivos que levam os trabalhadores a escolher empregos sem registro, além de identificar os desafios enfrentados pelos hotéis para manter funcionários registrados e reduzir a alta rotatividade de pessoal. A metodologia utilizada foi uma abordagem qualitativa, sendo um estudo de caso, e se resume pela combinação de metodologias entre a abordagem primária, com a pesquisadora registrando os acontecimentos e coletando informações, preservando os locais e os colaboradores, sem revelar suas identidades legais, além de experiências pessoais vividas. A coleta de dados foi por observação direta (in loco), no período de maio a agosto de 2025, além de conversas informais com profissionais da área de recursos humanos e pesquisa documental, detalhando as leis e normas trabalhistas que cobrem o tema em questão. Os resultados indicaram que a maior parte dos trabalhadores temporários neste setor, escolhe esse modelo de emprego pela flexibilidade de horários, do aumento significativo da renda e da possibilidade de folgas; fatores que proporcionam a eles uma melhor qualidade de vida e profissional. Contudo, eles enfrentam dificuldades, como: desgaste físico, incerteza em relação aos ganhos e insegurança sobre a aposentadoria devido à ausência de um vínculo empregatício formal e o descumprimento das Leis por parte das empresas contratantes. Ao mesmo tempo, as empresas ainda enfrentam obstáculos na implementação desse tipo de contrato, pois muitos profissionais carecem de habilidades específicas, o que demanda mais formação na área. A continuidade em ambientes de trabalho, mesmo que temporários, pode resultar em oportunidades para contratos permanentes e maior reconhecimento deles no mercado de trabalho.
Palavras-chave: Trabalho temporário. Restaurantes. Benefícios. Riscos. Foz do Iguaçu.
Abstract
He objective of this study is to analyze and investigate the use of temporary labor in the hotel sector of Foz do Iguaçu, specifically in the food and beverage (F&B) sector. It addresses both the benefits and the obstacles and risks of this type of work, understanding the reasons why workers choose unregistered employment and identifying the challenges hotels face in retaining registered employees and reducing high staff turnover. The methodology used was a qualitative case study, combining methodologies with a primary approach, with the researcher recording events and collecting information, preserving the locations and employees’ legal identities, and also personal experiences. Data collection was through direct observation (in situ) from May to August 2025, as well as informal conversations with human resources professionals and documentary research detailing the labor laws and regulations covering the topic in question. The results indicated that most temporary workers in this sector choose this employment model for its flexible schedules, significant income increases, and the opportunity for time off—factors that provide them with a better quality of life and professional life. However, they face challenges such as physical exhaustion, uncertainty regarding earnings, and insecurity about retirement due to the lack of a formal employment relationship and noncompliance with laws by hiring companies. At the same time, companies still face obstacles in implementing this type of contract, as many professionals lack specific skills, which requires further training in the field. Continuing to work in these environments, even if temporary, can result in opportunities for permanent contracts and greater recognition for them in the job market.
Keywords: Temporary work. Restaurants. Benefits. Risks. Foz do Iguaçu.
1. INTRODUÇÃO
Com o avanço incessante na busca pela excelência dos serviços, rapidez e redução dos custos de contratações, o uso de mão de obra temporária em diferentes setores tem se consolidado como uma tendência geral.
A atuação de um regime de contratação temporária é uma abordagem utilizada desde a década de 40, nos EUA, para atender a procura de trabalhadores temporários no pós guerra, segundo: https://employer.com.br/blog/trabalho-temporario/o-surgimento-do-trabalho-temporario/.
No Brasil, o sistema de trabalho temporário foi criado em 1974, através da Lei nº 6.019/74. No entanto, as empresas já estavam empregando pessoas sob um modelo similar desde os anos 50, com a entrada de multinacionais no país. https://employer.com.br/blog/trabalho-temporario/o-surgimento-do-trabalho-temporario/.
A cidade de Foz do Iguaçu onde a economia local depende fortemente do setor de hotelaria e turismo, os estabelecimentos esperam que os colaboradores, mesmo atuando por um tempo reduzido, possuam competências e posturas essenciais para oferecer um serviço de qualidade e proporcionar uma experiência prazerosa aos visitantes. Dada a natureza bastante dinâmica da indústria da hospitalidade, que prioriza o atendimento, é importante que todos os membros da equipe, incluindo aqueles contratados temporariamente, estejam em conformidade com os padrões do hotel.
O trabalho temporário em Foz do Iguaçu normalmente é buscado por profissionais para suprir principalmente as necessidades nas altas temporadas, mas também ocorrem contratações durante eventos e trocas de período de transição de equipe. (PMFI, 2023).
Este estudo tem como objetivo avaliar a utilização de mão de obra temporária no setor hoteleiro de Foz do Iguaçu. A pesquisa visa compreender as razões que levam os trabalhadores a optarem por emprego sem registro, além de identificar as dificuldades enfrentadas pelos hotéis em manter funcionários registrados.
Trata-se de uma pesquisa qualitativa exploratória, que se baseia na análise in loco da pesquisadora em estabelecimentos hoteleiros, no período de maio a agosto de 2025, e de diálogos informais com membros da equipe que atuam no mesmo sistema temporário. O objetivo é compreender os fatores que fazem esses profissionais optarem por permanecer nesse tipo de trabalho. Com base nessa análise, serão apresentadas algumas recomendações para diminuir as taxas de desligamento e de substituição de funcionários nas instituições, além de aprimorar as condições para aqueles que optam por continuar nesse modelo de trabalho.
Foz do Iguaçu conta com uma ampla gama de opções de hospedagem, abrigando mais de 300 estabelecimentos, que vão desde hotéis até resorts e pousadas. Estes estabelecimentos contam com diversos tipos de atrativos próprios, como piscinas de ondas com água termal, zoológico, vistas deslumbrantes, além de exibirem uma arquitetura chamativa para seus clientes.
De acordo com o site do Governo do Estado do Paraná, a cidade é reconhecida mundialmente por sua variedade de atrações turísticas; e de acordo com informações da Prefeitura de Foz do Iguaçu, os principais atrativos que trazem turistas para a cidade são:
- Cataratas do Iguaçu: Reconhecidas como uma das Sete Maravilhas Naturais do Planeta, representam o ícone da cidade, disponibilizando caminhadas e pontos de observação para desfrutar a imensidão das cascatas;
- Usina Hidrelétrica de Itaipu: Considerada uma das principais instalações globais na produção de energia sustentável e renovável, disponibiliza visitas guiadas para que os visitantes possam explorar seu funcionamento e relevância;
- Parque das Aves: Um refúgio que acolhe diferentes tipos de aves, proporcionando uma experiência profunda com a fauna da área e de outros lugares;
- Marco das Três Fronteiras: Ponto de união dos rios Iguaçu e Paraná, onde se encontram os limites do Brasil, Argentina e Paraguai, oferecendo uma vista deslumbrante e diversas atividades culturais;
- Templo Budista Chen Tien: Um espaço repleto de paz e com uma arquitetura deslumbrante, que integra o patrimônio cultural da cidade;
- Mesquita Omar Ibn Al-Khattab: Simboliza a significativa presença da comunidade árabe na localidade, destacando-se por sua arquitetura e beleza estética;
- Blue Park Foz: Um parque aquático que se sobressai como uma alternativa de entretenimento e diversão para pessoas de todas as faixas etárias;
- Destinos de ecoturismo e aventura que incluem eventos como a Maratona das Cataratas, a Corrida Noturna Parquetec, o Itaipu by Bike, a Expedição Aguaray e as Iguassu Secret Falls;
- Mais atualmente (2024) o Mercado Público Barrageiro: Um local que estimula a economia e a cultura da região, oferecendo opções como cafeterias, restaurantes, itens da agricultura familiar e trabalhos manuais;
- Entre outras atrações como: o Ecomuseu, a Feirinha da JK, o Vale dos Dinossauros, o Museu de Cera Dreamland, o Macuco Safari e o City Center Iguazú (cassino).
Nessa premissa levanta-se a curiosidade: no mercado hoteleiro da cidade de Foz do Iguaçu, há mais vantagens de trabalhar de forma registrada como no modelo da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, ou de forma intermitente/temporária, como extra nos estabelecimentos?
Para a pesquisadora, essa experiência contribui para a ampliação e diversificação do conhecimento do profissional, possibilitando que ele selecione a empresa que mais se alinha às suas competências e interesses.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
2.1 O Trabalho de Profissionais Temporários: Conceito, Histórico e Caracterização
Conforme Borba (2004), a relação laboral presente quanto ao contrato temporário passou por mudanças significativas. Não há como negar que, em face das mudanças, o contrato de trabalho sem prazo determinado foi impactado e está sendo trocado por variados formatos de contratos, alguns dos quais são não convencionais, outros completamente novos, e alguns criados por advogados para satisfazer as demandas imediatas tanto do empregador quanto do trabalhador.
Porém, a Lei n°. 6.019/74, com o Decreto regulamentador n°. 73.841/74, define o trabalho temporário como o serviço prestado por um indivíduo a uma empresa para suprir demandas transitórias, seja pela substituição de pessoas ou pela execução de serviços extraordinários.
Segundo Asserten (2025), essa forma de trabalho temporário surgiu nos Estados Unidos na década de 1940, no contexto do pós-guerra, com o objetivo de atender à demanda adicional de trabalho nos setores administrativos para períodos temporários, sendo inicialmente os contratados em funções para donas de casa e estudantes que aproveitavam essa oportunidade para adquirir renda extra. No entanto, a França foi a pioneira na regulamentação desse tipo de contratação em 1972.
Segundo o autor, no Brasil esta modalidade de trabalho iniciou-se com a expansão da indústria automobilística na segunda metade da década de cinquenta.
Ainda segundo Asserten (2025) essa modalidade de trabalho tem raízes em práticas antigas, quando as pessoas trabalhavam por temporadas, como na colheita das plantações, na construção de grandes obras ou em feiras comerciais. Essas atividades geralmente exigiam trabalhadores apenas por um tempo determinado.
Foi mais no século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, que esse tipo de trabalho passou a ser mais organizado e regulamentado, com a criação de agências especializadas e regras específicas. As empresas começaram a buscar mais flexibilidade para lidar com períodos de maior demanda ou para substituir funcionários durante férias e licenças. Nos Estados Unidos, por exemplo, a empresa Manpower, fundada em 1948, foi uma das pioneiras nesse setor (ASSERTEN, 2025).
Para Oliveira (2003), “o contrato de trabalho temporário pode ser entendido sob a ótica de um trabalho “sem forma” e nele, a flexibilidade é necessária – tanto em termos contratuais, quanto mercadológicos – pois diz respeito às inseguranças e (im) previsibilidades do mercado”.
Sendo assim, é de extrema importância citar que não só em tempos passados mas também atualmente, a satisfação com o emprego atual desempenha um papel crucial na escolha do profissional em continuar ou não na organização. Dentre muitos fatores que levam um profissional a optar em atuar de forma temporária em um estabelecimento, está a avaliação da equidade salarial com os profissionais com carteira assinada, dito “fixos ou fichados” na empresa. Se o trabalhador considera que está sendo inadequadamente valorizado pelo que realiza, isso impacta a disposição para mudar de emprego.
É responsabilidade da empresa investigar as causas da alta taxa de rotatividade ou turnover, pois isso pode influenciar de maneira significativa os resultados organizacionais. É crucial que essa questão seja analisada e administrada com cuidado, a fim de prevenir consequências adversas para evitar impactos negativos no ambiente de trabalho, e esse aspecto deve ser examinado e gerido com atenção.
Conforme Jonos e Machado (2022) “as empresas são consideradas sistemas abertos, ou seja, com relação de intercâmbio entre os ambientes interno e externo”. Nesse pensamento Chiavenato (2004) cita que uma organização “importa” recursos externos, como equipamentos, dinheiro e também pessoal, além de “exportar” os resultados de seus processos de transformação, como produtos acabados, resíduos, lucro, incluindo pessoal, entre outros. Para o autor, a rotatividade de funcionários pode ser algo que a própria organização controla, ou seja, ela acontece por motivos internos. Alguns exemplos comuns são as trocas de pessoas para melhorar o talento da equipe, ou o encerramento de certos setores ou projetos.
Chiavenato (2004) melhor explica o termo rotatividade de pessoal quando cita:
O termo rotatividade de pessoal é usado para definir a flutuação de pessoal entre uma organização e seu ambiente; em outras palavras, o intercâmbio de pessoas entre a organização e o ambiente é definido pelo volume de pessoas que ingressam e que saem da organização.
Para Siqueira e Pereira (2005), a questão da rotatividade de pessoal passou a ser uma temática recorrente nas últimas três décadas na literatura de recursos humanos e de comportamento organizacional, com relatos de muitas investigações sobre o assunto no intuito de saber qual a intenção dessa rotatividade de pessoal.
Nessa questão da rotatividade inclui-se a ideia de trabalhar por um período temporário de acordo com suas necessidades. Para Beck (1944) sobre o profissional e suas necessidades, é descrita como:
A profissão serve de parâmetro mútuo de identificação com cujo auxílio contamos para avaliar as necessidades e capacidades pessoais e a posição econômica e social da pessoa com sua profissão. Na sociedade em que a vida se alinha pela trama da profissão, esta revela de fato algumas informações-chave: renda, status, conhecimentos linguísticos, interesses possíveis, contatos sociais etc.
Por fim, Oliveira, Iudes e Ferrer (2021) após análises minuciosas sobre o termo “trabalho temporário”, concluem que a contratação sob a denominação de contrato de trabalho temporário, embora se enquadre na categoria de contratos com prazo fixo, com as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, mesmo preservando um limite máximo de duração, passou a se assemelhar bastante ao contrato por tempo indeterminado. Isso se deve, principalmente, à diversidade de opções disponíveis para esse tipo de contratação, o que resulta em uma terceirização ampla e praticamente sem restrições.
2.2 As demandas de trabalho temporário na cidade de Foz do Iguaçu: por que contratar, tipos de contratações e funções exercidas
Lembrando que em Foz do Iguaçu a base fundamental da economia está centrada no turismo, com ênfase no comércio e nos serviços, e de acordo com a vivência das pesquisadoras e os conhecimentos da cidade analisada, os formatos de trabalhos temporários mais comuns ocorrem nos hotéis locais durante os períodos de alta temporada (feriados prolongados, férias escolares) nos meses de julho, dezembro e janeiro, e eventos de grande porte como congressos e shows. Nesses momentos, observa-se um aumento considerável na ocupação dos hotéis, o que resulta em uma demanda maior por mão de obra adicional.
Outros momentos que também ocorrem a contratação de pessoal em estilo temporário, é pelas substituição durante férias e licenças dos profissionais com registro fixo, onde suprem a falta de colaboradores permanentes, assegurando que a qualidade do atendimento permaneça inalterada, além da necessidade de atendimento em algum momento de reestruturação de arquitetura local como na renovação de espaços, ou a introdução de novos serviços que necessitam de trabalho por um tempo específico. A esses cenários emergenciais com um aumento inesperado na quantidade de trabalho que uma empresa tem que fazer, é que se pode chamar de “Acréscimo extraordinário de serviço”. Esse aumento é diferente do que normalmente acontece no dia a dia do negócio, e pode ser uma razão para a empresa contratar trabalhadores temporários.
De acordo com Chiavenato (1994), em um cenário repleto de complexidade e concorrência, a seleção das pessoas adequadas tornou-se essencial para o desempenho organizacional. Indivíduos que são escolhidos com critério e alocados corretamente não apenas facilitam o funcionamento eficiente da empresa, mas também proporcionam uma vantagem tática. Para que sua equipe tenha um desempenho satisfatório, o gerente deve ser capaz de identificar e atrair pessoas que possuam habilidades e motivação para uma atuação eficaz. Ter no estabelecimento a contratação de profissionais com trabalho temporário é um desafio para a gestão e também uma ferramenta importante.
Nessa premissa, e novamente fortalecendo que Foz do Iguaçu é uma cidade onde a relevância do turismo se faz latente, hotéis, resorts, parques temáticos, restaurantes e agências de viagem frequentemente utilizam o modelo de contrato de trabalho temporário durante os períodos onde a demanda por mão de obra aumenta bastante, gerando picos de necessidade. Para lidar com isso, a contratação por temporada é uma solução eficiente. Assim, os hotéis conseguem ajustar suas equipes de acordo com as temporadas de maior ou menor movimento, além de eventos e convenções que também podem influenciar essa demanda.
Porém, quando os estabelecimentos decidem contratar funcionários temporários eles podem optar por contratações de escolhas próprias, ou através de um processo realizado por meio de empresas de trabalho temporário (ETTs) devidamente registradas. Essa segunda opção é a vivida por uma das pesquisadoras em seu cotidiano trabalhista, e a mesma observa que os estabelecimentos fazem maior uso dessa opção, uma vez que as empresas especializadas para isso cobrem suas expectativas, e atendem os direitos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores, conforme as leis existentes.
A pesquisadora mencionada, durante conversas informais com um especialista em recursos humanos de uma das empresas recrutadoras de serviços temporários para setores como hotelaria e restaurantes, analisou informações citadas sobre hotéis que frequentemente contratam profissionais temporários para atender demandas específicas, tais como: as funções mais frequentes ocupadas por trabalhadores temporários nesses estabelecimentos incluem diversas atividades como na área de alimentos e bebidas (garçons, bartenders, cozinheiros, auxiliares de cozinha e copeiros); na gestão de governança (profissionais de limpeza, camareiras, arrumadeiras, auxiliares de lavanderia); no setor de atendimento/ recepção ( profissionais de recepção, carregadores, concierges, para atender os hóspedes durante períodos de alta demanda de check-ins e check-outs); na área de lazer e recreação (instrutores e animadores para atividades recreativas em hotéis e parques); para manutenção e serviços gerais (colaboradores de limpeza, jardineiros e paisagistas); para o setor de promoção, vendas e marketing ( profissionais que atendam dando suporte inclusive a eventos, feiras e congressos).
2.3 A rotatividade de funcionários nos estabelecimentos hoteleiros: avaliando suas causas
O que fazer nos estabelecimentos hoteleiros para minimizar a rotatividade de pessoal?
Essa é uma pergunta visivelmente contínua nas gestões de empresas hoteleiras, dos mais diversos tipos, tanto em hotéis de rede, como em hotéis familiares.
Logo pelas contratações já passadas de experiências das pesquisadoras, percebeu-se que os estabelecimentos precisam adotar métodos que acompanhem o atual mercado competitivo, procurem entender seu quadro funcional atual, assim como analisem a gestão que estão executando de forma a se adequarem à nova geração de profissionais.
Nesse contexto, as pesquisadoras após trabalhar como quadro fixo em empresas hoteleiras, e digamos “sentir na pele” alguns problemas dentro dos estabelecimentos que trabalharam como profissionais temporários, entenderam que os gestores precisam adotar diversas estratégias para promover um ambiente de trabalho agradável e aumentar a satisfação dos colaboradores em geral, além dos temporários.
Novamente em conversas informais com gestores de recursos humanos (RH) das empresas que trabalhou e trabalha, e de forma a pontuar táticas para responder essa questão de rotatividade, a mesma pesquisadora cita o que foi relatado, como: “as empresas precisam ouvir mais o profissional em suas ideias; fazer levantamentos internos através da empresas que os contratam, sobre (in)satisfação em suas atividades e necessidades; igualmente deve analisar a frequência de pedidos de demissão e o acompanhamento de faltas; fazer investimento em processos de recrutamento para melhor escolher o profissional que irá contratar; desenvolver planos de crescimento profissional para incentivar os contratados temporários a permanecer nas empresas, como forma de estímulo ao crescimento na carreira, e por fim, fazer com que os profissionais aumentem a confiança e a adaptação às novas gerações”.
Para as pesquisadoras e para a profissional de RH, essas abordagens têm o potencial de aumentar a produtividade e reduzir a rotatividade dos funcionários, além de possivelmente intensificar a motivação dos trabalhadores para permanecer nas empresas, resultando em alterações significativas.
2.4 Benefícios e riscos para gestores/empresas e colaboradores/trabalhadores que atuam no sistema de trabalho temporário e suas leis atuantes
Segundo o site da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho quanto aos benefícios e riscos do trabalho temporário, há benefícios e riscos para as empresas que contratam trabalhadores temporários, assim como para os próprios trabalhadores contratados, e que o acordo individual de trabalho temporário deve incluir os direitos e deveres dos empregados e identificar a empresa contratante, na qual os serviços serão realizados.
Dentre os benefícios dos trabalhadores, o site cita que: “o trabalhador temporário recebe o mesmo salário de um empregado permanente, tem direitos trabalhistas como fundo de garantia, 13º e férias proporcionais e contribui para aposentadoria”.
Segundo a Lei da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo na ausência de um contrato de trabalho formal, a contratante oferecerá ao funcionário temporário o mesmo salário, além de assistência médica, ambulatorial e alimentação que se concede aos seus colaboradores. Também é sua obrigação assegurar que as condições de segurança, higiene e saúde do ambiente de trabalho sejam adequadas. Logo, a empresa contratante deve assegurar aos funcionários temporários um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s) sempre que necessário minimizando riscos de acidente de trabalho. Ademais, cabe a ela exercer a autoridade técnica, disciplinar e administrativa sobre os trabalhadores temporários designados a ela.
Tal Lei menciona ainda que dentre esses direitos estão: um pagamento equivalente ao recebido pelos trabalhadores da mesma função na idade; pagamento de vale transporte; férias proporcionais em situações de desligamento sem justa causa, pedido de demissão ou cumprimento normal do contrato; contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); acesso a benefícios e serviços da Previdência Social; cobertura para acidentes de trabalho; registro da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nas anotações gerais; uma carga horária máxima de oito horas (podendo ser maior caso a empresa contratante tenha uma jornada específica); até duas horas extras diárias, pagas com um acréscimo mínimo de 50%; adicional noturno de pelo menos 20% sobre o salário; e um descanso semanal remunerado. Também faz parte dos benefícios dos funcionários temporários estar sob a mesma categoria sindical que os colaboradores da empresa que contrata seus serviços.
Porém, para efeito de Lei, esses trabalhos são captados através de agências que atuam na contratação de mão de obra temporária, e, precisam ser registradas no Ministério da Economia com a função de escolher e disponibilizar trabalhadores para uma empresa que busca recrutar alguém por um tempo limitado. Esse processo ocorre através de um acordo civil de prestação de serviços entre a agência e a empresa, seguindo as diretrizes definidas no artigo 9 da Lei 6.019/1974 e no artigo 32 do Decreto 10.060/2019, como já citado anteriormente. O documento de contrato temporário deve conter: os motivos que justificam a contratação em caráter temporário; a data de início e de fim da relação trabalhista; a remuneração oferecida; e a descrição detalhada sobre o serviço que será realizado.
Vale ressaltar que é da responsabilidade da agência compensar e garantir os direitos dos trabalhadores temporários contratados. A agência precisa registrar a condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em meio eletrônico equivalente. Ademais, é necessário apresentar ao agente fiscalizador o contrato de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e demais documentos que atestem o cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto 10.060/19.
Quanto ao prazo de tempo de serviço, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho esclarecem que:
Antes da alteração realizada pelo Decreto 10.060/2019, o prazo máximo de contrato temporário estabelecido pela Lei 6.019/74 era de três meses. O artigo 25 do decreto aumentou-o para 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Se comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, consecutivos ou não.
Em outras palavras, o prazo máximo nessas circunstâncias é de 270 dias. Após esse período, o trabalhador temporário só poderá ser disponibilizado à mesma tomadora de serviços após 90 dias. Se a nova contratação acontecer antes desse período, estabelece-se o vínculo empregatício.
Em relação aos benefícios do trabalho temporário para as empresas contratantes, a Lei contempla que: a contratação de colaboradores temporários pode ocorrer de maneira mais rápida, dispensando a necessidade de cumprir todos os procedimentos administrativos exigidos para a contratação de funcionários permanentes, permitindo assim uma contratação imediata em situações de demanda urgente. Além disso, isso pode funcionar como uma chance de observar o rendimento desses trabalhadores, facilitando a detecção de habilidades e ajudando a encontrar talentos que podem ser usados na empresa no futuro, como possíveis trabalhadores fixos/permanentes.
Segundo a experiência vivida pelas pesquisadoras, e que na Lei não consta, é a disponibilidade de alimentação no local de trabalho. No setor hoteleiro, geralmente a comida servida é feita com um acordo com o hotel, para que eles ofereçam. Caso o trabalhador tenha esse benefício, ao fazer o contrato, será cobrada uma quantia extra (taxa adicional) para a alimentação.
Outros fatores não constante na Lei e que segundo as observações em conversas informais que as pesquisadoras coletaram, são: o seguro de vida para os colaboradores que alguns hotéis disponibilizam; o pagamento do INSS e FGTS, que é baseado na quantidade de extras feitas naquele mês pelos trabalhadores temporários; e a disponibilidade de uniforme pela empresa, sendo normalmente distribuídas tais como: para camareira (camiseta, calça, e calçado); para garçom (calça preta social, camisa branca ou preta de acordo com a necessidade do contratante, calçado fechado, e dependendo do hotel, disponibiliza camisa), e para o auxiliar de cozinha (camiseta, calça, e calçado).
Mas, quais são as desvantagens e riscos do contrato temporário para o trabalhador e para a empresa, segundo as leis e decretos do nosso país?
Bem, para os trabalhadores que atuam no sistema de trabalho temporário, segundo as leis atuantes é importante destacar que: o empregado temporário não possui o direito de receber a compensação de 40% referente ao FGTS, assim como não tem acesso ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à proteção temporária no emprego da funcionária temporária que está grávida.
Especificamente quanto ao seguro-desemprego, o trabalhador temporário não tem direito a esse benefício, uma vez que seu contrato não foi rescindido sem justa causa. Já em caso de rescisão antecipada pela empresa, ainda que a empresa finalize o contrato antes do prazo, o funcionário temporário não terá direito à indenização estipulada na CLT (art. 479) nem ao aviso prévio.
Logo, pode-se ser resumido entre as desvantagens aos trabalhadores que seguem em funções temporárias: instabilidade e insegurança por não ser por um tempo fixo e não garante um emprego duradouro; menos acesso a vantagens segundo as leis trabalhistas, pois geralmente não têm acesso a benefícios que são oferecidos aos funcionários fixos; muitas vezes sentem dificuldade para se encaixar nas funções e fazer amigos e parceiros de trabalho, pois sendo um contrato curto pode dificultar a adaptação do trabalhador à cultura da empresa; podem haver maiores ocorrências de risco de acidentes de trabalho, uma vez que os trabalhadores não conhecem bem o lugar, os equipamentos e os procedimentos da empresa; A falta de um vínculo de longo prazo com a empresa, pode restringir as possibilidades dela investir no profissional em treinamento e desenvolvimento de carreira.
Para a empresa contratante do trabalhador temporário, as desvantagens e riscos desse tipo de contrato podem ser descritos segundo as Leis e Decretos já citados, como: a existência de despesa da agência intermediadora, uma vez que existe um encargo extra/adicional devido à atuação da agência de emprego temporário; a responsabilidade por obrigações trabalhistas, já que a empresa contratante pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas se a agência externa não cumprir com suas obrigações legais; o risco de rotatividade constante dos trabalhadores, pois caso haja uma elevada taxa de rotatividade pode resultar em perda de talentos, exigindo um esforço constante para recrutamento e integração; a possibilidade de um menor engajamento e eficiência na produtividade, já que a ausência de um vínculo duradouro pode impactar o comprometimento e a eficiência dos funcionários temporários, afetando o engajamento e a produtividade dos trabalhadores temporários.
2.5 Tendências de exigências futuras para os profissionais temporários nos estabelecimentos hoteleiros
A partir da vivência e do olhar atento das pesquisadoras sobre os profissionais que atuam atualmente na área de alimentos e bebidas (A&B) em hotéis, juntamente com suas necessidades, e apoiando-se no que diz Lemos (2025), acredita-se que, no futuro, haverá uma demanda crescente por especialistas que consigam se integrar de forma ágil às equipes e atender às exigências específicas do setor hoteleiro. Além disso, esses profissionais deverão possuir habilidades e características essenciais para ocupar funções temporárias em hotéis, incluindo:
- Diretrizes para atender bem os clientes: os profissionais devem ser proativos e gentis, pois essas atitudes ajudam a antecipar o que os visitantes precisam e garantem uma experiência agradável, ainda que o contato seja breve, a prioridade é fazer com que o cliente se sinta bem-vindo e satisfeito;
- O mesmo para saber lidar com imprevistos: é importante conseguir resolver problemas, reclamações ou pedidos de forma calma, eficiente e profissional;
- Ter sensibilidade, empatia e atenção às pessoas: Compreender o que os visitantes sentem e precisam ajuda a oferecer um atendimento mais personalizado e amigável;
- Comunicação clara e eficiente: o trabalhador temporário precisa ser transparente e consistente, mesmo sem o vínculo empregatício, pois é fundamental passar informações de forma clara e direta, seja ao falar ou ao escrever, para hóspedes, colegas ou chefia;
- Comunicação não verbal (corporal) positiva: transmitir uma impressão de habilidade, acolhimento e disposição para trabalhar em conjunto com a equipe;
- Conhecimento de língua estrangeira: é importante ter bom domínio de línguas estrangeiras, especialmente espanhol e inglês; e em Foz do Iguaçu, onde recebemos pessoas de várias partes do mundo, é uma necessidade latente;
- Conhecimento em tecnologia aplicada a atendimento em linha de frente;
- Adaptabilidade e flexibilidade a horários: Os estabelecimentos hoteleiros operam de forma ininterrupta (24/7), e os colaboradores temporários precisam estar preparados para trabalhar em diversos turnos, incluindo noites, fins de semana e feriados, especialmente em épocas de maior fluxo de hóspedes;
- Ser multitarefas: ter a capacidade de desempenhar atividades simultâneas, gerenciando diversas obrigações ao mesmo tempo, algo frequente em hotéis que apresentam alta movimentação, principalmente nas altas temporadas;
- Proatividade e rapidez na aquisição de conhecimento e capacidade de adaptação: ter competência para aprender novos métodos, sistemas e processos em um tempo curto, uma vez que a preparação de trabalhadores temporários geralmente tem um período limitado;
- Ter atenção e cuidado com os detalhes: o profissional temporário precisa notar pequenas imperfeições ou necessidades que podem afetar a experiência do visitante, desde a limpeza de um apartamento até a apresentação de um prato.
- Autonomia: ter capacidade de executar tarefas com pouca orientação, principalmente em áreas onde a equipe é pequena;
- Ter senso de cooperação e colaboração em grupo: o profissional precisa ter a capacidade de atuar em sintonia com outros integrantes da equipe, criando e /ou preservando um ambiente laboral harmonioso e respeitoso entre todos os integrantes, independentemente de serem permanentes ou temporários, para assegurar a continuidade das atividades;
- Compromisso / comprometimento: trabalhar com pontualidade, realizar as obrigações e exibir dedicação nas atividades designadas, mesmo tendo plena consciência de que o vínculo é temporário;
- Confiabilidade: a alta rotatividade na área e pelo tipo de trabalho ser temporário, é de extrema importância que a credibilidade seja contínua no profissional, incluindo em sua ética quanto à normas e particularidades da empresa que o contrata;
- Respeito: Proporcionar um ambiente de trabalho que seja positivo e onde haja respeito mútuo entre todos os colaboradores.
3. METODOLOGIA
A pesquisa em questão é um estudo de caso, e como métodos de pesquisa, será empregada uma abordagem primária por meio da coleta de informações relacionadas aos objetivos do estudo. Assim, as pesquisadoras optaram pela realização de uma pesquisa exploratória, com o intuito de aprofundar a compreensão sobre o tema apresentado e as possíveis razões pela busca do trabalho temporário por profissionais da área de A&B na cidade de Foz do Iguaçu, buscando conhecer mais profundamente seus seus benefícios e riscos.
Toda investigação exige a coleta de dados oriundos de diversas fontes. A metodologia aplicada nesta pesquisa se resume pela combinação de metodologias entre a abordagem primária, através da observação direta (in loco), e a pesquisa documental/bibliográfica em revistas especializadas, dissertações e teses, artigos publicados na internet e documentos, onde foram detalhadas as leis e normas trabalhistas que cobre o tema em questão. Também foram usados para apoio, instrumentos como: diálogos individuais e conversas informais com profissionais da área de recursos humanos, conversas informais com funcionários que estão ativos, bem como com aqueles que já se afastaram das organizações a serem pesquisadas, além das experiências vividas pelas próprias pesquisadoras.
Para Lakatos e Marconi (1992), a pesquisa documental direta caracteriza-se pelo:
[…] levantamento de dados no próprio local onde os fenômenos ocorrem. Esses dados podem ser conseguidos de duas maneiras: através da pesquisa de campo ou da pesquisa de laboratório. Ambas se utilizam das técnicas de observação direta intensiva (observação e entrevista) e de observação direta extensiva (questionário, formulário, medidas de opinião e atitudes técnicas mercadológicas)
Já a pesquisa documental indireta, através de pesquisas documentais, por sua vez:
[…] serve-se de fontes de dados coletados por outras pessoas, podendo construir-se de material já elaborado ou não. Dessa forma, divide-se em pesquisa documental (ou de fontes primárias) e pesquisa bibliográfica (ou de fontes secundárias) (LAKATOS; MARCONI, 1992, p. 43).
Segundo Silva & Menezes (2000) observação “é quando se utiliza os sentidos na obtenção de dados de determinados aspectos da realidade”. O fato da pesquisadora estar presente fazendo observações, configurou-se como um método muito bem utilizado para coleta de dados, uma vez que lhe permitiu uma análise a mais da forma de trabalho temporário, mostrando pormenores da realidade de trabalho e das necessidades dos profissionais.
Vale citar que as pesquisadoras atentaram-se a documentar os eventos e reunir informações, assegurando a integridade dos locais sem expor suas identidades legais, além de fatos próprios vividos.
De acordo com Sâmara e Barros (1997), as investigações exploratórias se destacam por serem, em sua essência, informais e adaptáveis. Elas surgem durante o primeiro contato do pesquisador com o cenário que se deseja examinar, visando aprofundar a compreensão sobre o tema em questão.
O método de observação é sutil e é empregado quando se busca formular hipóteses iniciais sobre determinada situação, por meio da análise do comportamento (SAMARA e BARROS, 1997).
Quanto à amostra para coleta de dados, as pesquisadoras escolheram uma amostra não probabilística por conveniência, estabelecendo-a com base em critérios próprios.
Para Samara e Barros (1997) sobre esse tipo de amostra relatam:
Os elementos da amostra são selecionados de acordo com a conveniência do pesquisador, tendo por base o que se acredita que o elemento selecionado possa fornecer o estudo. São as pessoas que estão ao alcance do pesquisador e dispostas a responder a um questionário.
4. ANÁLISE DOS DADOS
Por meio da presente investigação, foi possível discernir as razões preponderantes para a adoção de mão de obra temporária no segmento hoteleiro de Foz do Iguaçu, com um enfoque específico na área de alimentos e bebidas (A&B). Sendo assim, esta análise abrangeu tanto as vantagens quanto os entraves inerentes a essa modalidade de trabalho, visando compreender os fatores que levam os profissionais a optarem por empregos sem registro. Além disso, o estudo busca elucidar os desafios que os estabelecimentos hoteleiros enfrentam na tentativa de manter trabalhadores formalmente registrados e mitigar a elevada rotatividade de pessoal.
Percebeu-se que trabalhadores que se encontram em empregos temporários, como os analisados in loco nos estabelecimentos em estudo e igualmente como uma das pesquisadoras deste trabalho, enfrentam certas limitações como a falta de estabilidade e a insegurança em suas funções. Eles também não contam com muitos benefícios, e garantias de direitos trabalhistas, como esclarecido em seus riscos, e já vivenciado pelas pesquisadoras. Ademais, a conexão com a organização é pouco sólida, o que torna desafiador o ajuste à cultura da empresa e muitas vezes desacordos no momento de trabalho. Adicionalmente, existe um elevado risco de acidentes por causa da falta de experiência no ambiente de trabalho por se tornar mutante, e problemas relacionados à administração de suas finanças, gerando insegurança e dificuldade para planejar o futuro.
A pesquisadora que atualmente passa pela atuação em trabalhos temporários, e os trabalhadores analisados relembram que: apesar da Lei e do Decreto que regem os trabalhos temporários citarem muitos direitos desses trabalhadores, (Lei 6.019/1974 e Decreto 10.060/2019, respectivamente), infelizmente muitas empresas não cumprem esses direitos, e a necessidade de trabalho leva-os a acatar tais incoerências e desrespeitos.
A título de exemplificar tais desrespeitos, podemos citar: pagamento equivalente ao recebido pelos trabalhadores da mesma função e na idade; pagamento de vale transporte; cobertura para acidentes de trabalho; registro da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nas anotações gerais; até duas horas extras diárias, pagas com um acréscimo mínimo de 50%; adicional noturno de pelo menos 20% sobre o salário; descanso semanal remunerado, entre outros.
Um fator captado pelas pesquisadoras que está em desacordo em seus pontos de vista com as respostas analisadas em conversas informais: é o fato quanto ao crescimento e desenvolvimento profissional para esses trabalhadores temporários. Segundo eles, esse tipo de trabalho não lhes dá muita disponibilidade de chances para avanço na carreira, ou seja, há menor oportunidades de desenvolvimento profissional. Para as pesquisadoras, o fato dos profissionais poderem adentrarem em diversas empresas, os dá uma maior oportunidades de escolha de local e função em um trabalho futuro “fixado”, e ainda a possibilidade de adquirir novos conhecimentos administrativos e funcionais em diversos áreas e cargos, mesmo que eles não os ocupem, mas pelas suas buscas de conhecimento e perspicácia, além de interesse em crescimento pessoal.
Quanto às organizações, o emprego temporário possibilita a contratação de colaboradores apenas pelo tempo que for necessário, sem a obrigatoriedade de assumir todos os custos trabalhistas que seriam requeridos em uma contratação permanente, o que muitas vezes é uma grande vantagem.
As empresas que contratam também enfrentam riscos nesse tipo de contratação, principalmente se não derem a devida atenção às questões legais. Por isso, é essencial que a empresa que contrata esses serviços observe de perto a administração dos trabalhadores temporários.
Logo, é importante que a empresa que contrata serviços temporários saiba das obrigações que a lei trabalhista exige.
Porém, vale destacar benefícios no modo de trabalho temporário que as pesquisadoras captaram como sendo o mais valorizado dentre os casos analisados: a liberdade e disposição de flexibilidade de tempo na função. Esse benefício leva os trabalhadores a poder exercer novas funções em várias outras empresas, elevando a parte financeira dos funcionários, que muitas vezes não recebem o valor final acumulado se trabalhassem fixo em uma única empresa.
Como bem disse Da Silva (2006): “O jovem está inserido nesta realidade flexível. Ela se apresenta a ele não como possibilidade, mas como realidade dada e que ele deve enfrentar durante sua vida”. Uma das pesquisadoras desse trabalho vive atualmente esse benefício da flexibilidade que o trabalho temporário dá, por necessidades de vida atuais, como: combinar tempo de trabalho e estudo, além de afazeres domésticos e necessidades financeiras.
5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa suscita uma questão interessante: no setor hoteleiro de Foz do Iguaçu, é mais vantajoso trabalhar de maneira registrada, conforme o modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou atuar de forma intermitente/temporária, como extra nas empresas?
Os dados apontaram que a maioria dos trabalhadores temporários na área de alimentos e bebidas em Foz do Iguaçu opta por esse tipo de emprego devido à flexibilidade nos horários, ao aumento considerável da renda e à possibilidade de obter mais folgas. Esses fatores ajudam a melhorar tanto a qualidade de vida quanto o desempenho no trabalho.
Entretanto, esses trabalhadores também enfrentam desafios, como o desgaste físico, a incerteza quanto aos ganhos e a preocupação com a aposentadoria em razão da falta de um vínculo empregatício formal, além do não cumprimento das leis por parte das empresas contratantes.
Por outro lado, em relação às empresas contratantes, elas encontram dificuldades na adoção desse tipo de contrato, já que muitos profissionais carecem de habilidade específicas de suas funções, o que requer mais capacitação na área.
Percebeu-se com o desenrolar da pesquisa que o objetivo de avaliar a utilização de mão de obra temporária no setor hoteleiro de Foz do Iguaçu foi cumprido, uma vez que a pesquisa abrangeu as razões que levam os trabalhadores a optarem por emprego sem registro, identificando os benefícios dessa modalidade de trabalho segundo as legislações pertinentes e comparando com as de trabalho registrado, citando suas vantagens, benefícios, suas desvantagens e riscos, além de ter identificado as dificuldades enfrentadas pelos hotéis em manter funcionários registrados.
Apesar de muitos autores citarem que o trabalho temporário em sua inconstância leva o trabalhador a ter pouca experiência no mercado, ou à dificuldade em abrir oportunidades para o mercado de trabalho, pelas atuações e experiência própria nesse tipo de trabalho, a pesquisadora pensa que a permanência em ambientes de trabalho, mesmo que provisórios, pode abrir portas para contratos permanentes e maior reconhecimento no mercado de trabalho, uma vez que com a diversificação de empresas aprende-se a lidar com novos públicos, novas normativas e consequentemente, novos horizontes poderão se abrir .Logo, essa experiência contribui para a ampliação e diversificação do conhecimento do profissional, possibilitando que ele selecione a empresa que mais se alinha às suas competências e interesses.
Em relação às limitações do estudo, pode-se citar que não foram significativas ao ponto de desestimular as pesquisadoras em busca de suas hipóteses e objetivos, uma vez que muito do que se buscava, já era vivido pelas pesquisadoras, servindo de comparativo com outras vivências de profissionais desse mercado temporário, e agregando mais conhecimento às próprias necessidade de crescimento das autoras.
Como sugestões aos que pretendem ser profissionais temporários, é importante lembrar que, para obter bons resultados, eles precisam estar sempre atentos às Leis que os apoiam e buscar constantemente se capacitar nas funções que desejam desempenhar. Essa atualização deve acontecer de forma regular e abordar diferentes temas, para que possam realizar novas atividades com mais segurança e ter mais oportunidades no mercado de trabalho.
Por fim, espera-se que este estudo amplie a compreensão da relevância do trabalho temporário e da prática profissional na área em questão, por meio de novas publicações. Além disso, pretende-se incentivar pesquisas sobre tendências futuras, nas quais essas contribuições podem ser vistas como significativas, pois visam auxiliar os participantes a compartilhar e aperfeiçoar os conhecimentos obtidos durante a pesquisa.
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1Discente do Curso Superior de Bacharelado em Hotelaria da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus Foz do Iguaçu. E-mail:lucciiana.guimaraes@gmail.com.br
2Docente do Curso Superior de Bacharel em Hotelaria da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste, Campus Foz do Iguaçu. E-mail: euridice.alencastro@unioeste.br
