REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11360795
Paulo Afonso Gomes de Souza1;
Márcio Silva Paes2;
Vera Aguiar Queiroz Fernandes Aguiar3
RESUMO
As holdings familiares desempenham um papel crucial na preservação do patrimônio e na perpetuação de empresas de propriedade familiar. Essas estruturas organizacionais consolidam e gerenciam os ativos de uma família, proporcionando uma abordagem estratégica para a gestão do patrimônio. Ao centralizar os ativos em uma única entidade, as holdings familiares facilitam a coordenação e a tomada de decisões, promovendo uma visão de longo prazo para o negócio. Além disso, as holdings familiares fornecem um meio eficaz de planejamento sucessório, permitindo a transição suave do controle e da propriedade para as gerações futuras. Isso ajuda a evitar conflitos familiares e garante a continuidade do legado empresarial. Outro benefício das holdings familiares é a proteção dos ativos contra riscos financeiros e legais. Ao separar os ativos comerciais e pessoais, essas estruturas oferecem uma camada adicional de segurança, preservando a riqueza da família. As holdings familiares também podem facilitar a diversificação dos investimentos, permitindo que a família explore oportunidades em diferentes setores e mercados, reduzindo assim a exposição a riscos específicos. Em suma, as holdings familiares desempenham um papel fundamental na preservação do patrimônio e na perpetuação de empresas de propriedade familiar, fornecendo uma estrutura eficaz para a gestão do patrimônio, o planejamento sucessório e a proteção dos ativos.
Palavras-chave: Holdings familiares, patrimônio, empresas familiares, planejamento sucessório, gestão de ativos.
ABSTRACT
Family holdings play a crucial role in preserving wealth and perpetuating family-owned businesses. These organizational structures consolidate and manage a family’s assets, providing a strategic approach to wealth management. By centralizing assets in a single entity, family holdings facilitate coordination and decision-making, promoting a long-term vision for the business. Additionally, family holdings provide an effective means of succession planning, allowing for a smooth transition of control and ownership to future generations. This helps prevent family conflicts and ensures the continuity of the business legacy. Another benefit of family holdings is asset protection against financial and legal risks. By separating commercial and personal assets, these structures offer an additional layer of security, preserving family wealth. Family holdings can also facilitate investment diversification, enabling the family to explore opportunities in different sectors and markets, thus reducing exposure to specific risks.In summary, family holdings play a fundamental role in preserving wealth and perpetuating family-owned businesses, providing an effective framework for wealth management, succession planning, and asset protection.
Keywords: Family holdings, wealth, family businesses, succession planning, asset management.
1 INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, o cenário empresarial tem testemunhado a crescente importância das holdings familiares como uma estratégia-chave para a gestão do patrimônio e a sucessão empresarial em negócios de propriedade familiar. Estas holdings representam uma resposta à necessidade de equilibrar a manutenção do controle nas mãos da família, a busca pela eficiência operacional e a adaptação às demandas de um mercado globalizado e em constante e crescente evolução.
Para Teixeira (2007), as empresas holdings podem ser definidas como sendo sociedades juridicamente independentes, cujo objetivo seja o de adquirir e o de controlar ações de outras sociedades sem a obrigatoriedade de praticar atividade operacional.
A história das holdings familiares remonta a décadas, quando famílias empresárias perceberam a importância de consolidar suas participações em diversas empresas sob uma única estrutura. Isso não apenas permitiu a simplificação da administração, mas também abriu caminho para a diversificação de ativos, reduzindo riscos associados a uma única empresa. No entanto, à medida que essas holdings evoluíram, surgiram questões complexas relacionadas à gestão, à sucessão e à profissionalização.
Hoje, as holdings familiares desempenham um papel crítico na preservação da identidade e dos valores das empresas familiares, enquanto buscam adaptar-se às mudanças econômicas e tecnológicas. A relação entre a gestão de patrimônio, a sucessão de liderança e a manutenção da cultura empresarial tornou-se uma área de estudo essencial, à medida que as famílias empresárias enfrentam o desafio de manter as suas empresas relevantes e sustentáveis ao longo do tempo.
No que tange a fundamentação jurídica, as holdings encontram-se amparadas pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as aociedades por ações, estabelecendo-se em seu art. 2º que pode ser objeto da companhia qualquer empresa com fins lucrativos, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. Ademais, a companhia poderá ter por objeto participar de outras sociedades, ainda que não haja previsão estatutária, a participação é facultada como forma de realizar o objeto social, ou então para se beneficiar de incentivos fiscais.
Este tema de pesquisa se concentra em explorar a dinâmica das holdings familiares, analisando como elas influenciam a preservação do patrimônio e a continuidade dos negócios de propriedade familiar. Serão abordados tópicos como as estratégias de governança, a gestão de conflitos familiares, as práticas de sucessão e a busca pelo equilíbrio entre a gestão profissional e a manutenção dos valores familiares. É uma área de estudo relevante, pois oferece insights valiosos para as famílias empresárias, consultores e acadêmicos interessados na perpetuação bem-sucedida de empresas familiares em um ambiente empresarial dinâmico e alicerçado.
Garantir a estabilidade, continuidade e eficácia dos negócios em holdings familiares requer a implementação de estratégias de governança fundamentais. Essas estratégias envolvem a criação de um conselho de administração com membros externos e independentes para trazer expertise e transparência nas decisões. Elabora-se um acordo de acionistas abrangente que aborda questões cruciais, como sucessão, distribuição de lucros e resolução de conflitos.
A profissionalização da gestão é alcançada por meio da contratação de gestores profissionais para funções-chave, separando a gestão do negócio e da propriedade da família.
A promoção da comunicação aberta e transparente entre membros da família e partes interessadas visa evitar mal-entendidos e desconfiança. Investimentos são feitos na capacitação da próxima geração, preparando-a para assumir com eficácia papéis de liderança.
Políticas claras relacionadas à governança, como aquelas relacionadas à contratação e gestão de conflitos de interesse, são estabelecidas. Avaliações regulares do desempenho da empresa, do conselho de administração e dos membros da família envolvidos nos negócios são conduzidas de forma equilabrada.
O desenvolvimento de um plano de sucessão sólido, identificando sucessores e preparando-os para liderar a empresa no futuro, é uma prioridade. A implementação de mecanismos eficazes de resolução de conflitos visa evitar que disputas e interesses familiares prejudiquem os negócios. Por fim, a realização de revisões periódicas das estratégias de governança garante que elas permaneçam relevantes e eficazes. Essas estratégias de governança desempenham um papel crucial na harmonização dos interesses familiares e empresariais, promovendo a continuidade e o sucesso das holdings familiares a longo prazo.
Uma holding familiar é uma estrutura empresarial na qual uma família controla diversas empresas ou ativos comerciais por meio de uma empresa-mãe, geralmente detendo a maioria das ações ou cotas dessa empresa-mãe. Essa estratégia é frequentemente usada para consolidar o controle familiar sobre os negócios e os ativos da família, facilitar a gestão conjunta e a sucessão, bem como para obter benefícios fiscais e de proteção patrimonial.
2 MATERIAL E MÉTODOS
A revisão bibliográfica desempenha um papel crucial como metodologia de pesquisa em diversas áreas do conhecimento. Ela é essencial por várias razões. Primeiramente, a revisão bibliográfica permite ao pesquisador contextualizar o tema de estudo dentro do corpo existente de conhecimento. Isso auxilia na definição do escopo da pesquisa e na identificação de lacunas ou áreas ainda não exploradas.
Além disso, a revisão bibliográfica fornece uma base sólida de teorias, conceitos e modelos relacionados ao tema da pesquisa. Isso ajuda a fundamentar o estudo e a construir uma estrutura teórica bem mais robusta.
Moreira (2004), pondera que neste cenário informacional, as revisões de literatura por seu aspecto sumarizador assumem importante função orgânica, juntamente com os índices e as bibliografias especializadas.
Ao revisar a literatura, os pesquisadores podem identificar variáveis proeminentes e desenvolver hipóteses de pesquisa com base em descobertas anteriores, contribuindo para a formulação de perguntas de investigações precisas. Também ajuda a identificar métodos e metodologias de estudo bem-sucedidos em outros que são semelhantes, orientando, portanto, a escolha das abordagens mais adequadas para a coleta e análise de dados.
Segundo Motta Roth et al (2010), por intermédio da revisão de literatura, pode-se trazer inúmeras contribuições para a identificação da relação existente entre as pesquisas citadas a partir dos seguintes questionamentos: há sobreposições, contrastes, complementações? Assim, de acordo com as doutrinadoras, é fundamental que os autores utilizados nas citações estabeleçam um diálogo entre si, por meio da mediação discursiva dos autores citados, bem como o quanto eles podem ser fundamentais na contribuição do tema em análise.
A revisão bibliográfica desempenha um papel importante na prevenção de redundâncias e de plágio, assegurando-se que o trabalho seja original e baseado em fontes apropriadas. Além disso, ela amplia a perspectiva dos pesquisadores ao explorar diferentes abordagens e pontos de vista relacionadas ao tema, enriquecendo a compreensão do assunto.
Ao citar trabalhos anteriores, a pesquisa ganha validação e credibilidade, mostrando que está inserida em um contexto acadêmico e científico sólido. Ela também ajuda a identificar controvérsias e tendências emergentes em um campo de estudo, orientando os pesquisadores para áreas promissoras.
Por ser basilar na formação educacional de qualquer indivíduo, a pesquisa bibliográfica deve se rotinizar tanto na vida profissional de professores e de pesquisadores, quanto na de estudantes. Essa rotinização se faz necessária pois esse conjunto amplo de indivíduos possui o interesse de conhecer as mais variadas, plurais e distintas contribuições científicas disponíveis sobre um determinado tema. É a pesquisa bibliográfica que oferece o suporte a todas as fases de qualquer tipo de pesquisa, uma vez que auxilia na definição do problema, na determinação dos objetivos, na construção de hipóteses, na fundamentação da justificativa da escolha do tema e na elaboração do relatório final (FONTANA, 2018, p. 66).
A revisão bibliográfica auxilia no desenvolvimento da estrutura do trabalho, incluindo a organização dos capítulos ou seções e a definição de objetivos específicos. E, por fim, contribui para a expansão do conhecimento ao destacar o estado atual da pesquisa em um campo e identificar direções futuras.
Em resumo, a revisão bibliográfica é essencial para embasar, orientar e enriquecer qualquer pesquisa acadêmica ou científica, fornecendo uma base sólida e direcionando os pesquisadores para explorar novas fronteiras do conhecimento de forma gradativa.
Para além, escrever um artigo acadêmico sobre holdings familiares é significativo, pois contribui para a pesquisa ao preencher lacunas no entendimento de como essas estruturas operam, seus desafios, benefícios e seu impacto econômico. Além disso, fornece informações valiosas para empresários familiares, consultores e profissionais, de forma, a auxiliar na tomada de decisões estratégicas e na gestão eficaz. A pesquisa também desempenha um papel educacional, sendo usada em programas acadêmicos e de treinamento para ensinar sobre as complexidades das holdings familiares, incluindo governança, sucessão e gestão. A contribuição específica do seu artigo dependerá de seus objetivos, mas pode esclarecer questões essenciais nesse campo, enriquecendo nossa compreensão desse fenômeno empresarial.
3 RESULTADOS
O estudo das holdings familiares é uma área interdisciplinar que engloba conceitos da gestão empresarial, finanças, governança corporativa e precipuamente de direito. Para aprofundar esse assunto, é essencial explorar diversas fontes teóricas e acadêmicas.
De acordo com o Código Civil, Lei n° 10.406, de 10/01/2002 e suas alterações em seu art. 44 as pessoas jurídicas de direito privado existentes consistem em associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e também os partidos políticos.
Para Araújo e Rocha Junior (2018) as holdings não constituem um tipo jurídico (natureza jurídica), portanto a diferença em relação às demais pessoas juridicas está no objeto social especificado no estatuto ou no contrato social.
Assim, para Araújo e Rocha Junior (2018), torna-se de bom alvitre enfatizar que livros e artigos acadêmicos são recursos valiosos, como por exemplo “Family Business” de Ernesto J. Poza, que oferece uma visão completa das questões relacionadas às empresas familiares, incluindo a formação e à gestão de holdings familiares; “The Family Business Map” de Morten Bennedsen e Joseph P.H. Fan, que exploram as dinâmicas das empresas familiares, abordando estratégias de holdings e governança. Além disso, revistas como “Family Business Review”, “Journal of Family Business Strategy” e o “Journal of Corporate Finance” normalmente passam a tratar de tópicos ligados às holdings familiares.
A governança corporativa se trata, portanto, de um pilar fundamental, especialmente à relação entre acionistas e à gestão, para compreender como as holdings familiares são estruturadas e operam. Nas finanças corporativas, é possível obter insights sobre como essas holdings financiam as suas operações, gerenciam o capital e alocam os aludidos recursos de forma eficaz.
Mamede e Mamede (2018) enfatizam que é um equivoco confundir a empresa com o administrador societário ou até mesmo achar que a administração é a única posição vantajosa na sociedade. É fundamental valorizar a condição de sócio e também de seus benefícios, como por exemplo, ser titular de um capital rentável, remunerado e de acordo com os resultados da sociedade em um todo, podendo participar das deliberações sociais e fiscalizar a administração empresarial.
Continuam abordando Mamede e Mamede (2018) que nessa busca incansável o herdeiro não faz a si mesmo as primordiais indagações que são consideradas de extrema relevância ao se tornar um sócio administrador, como por exemplo, são algumas delas: possui capacidade técnica para administrar a empresa? Encontra-se disposto a assumir todos os ônus oriundos da gestão, como dedicação do seu tempo, disposição para reuniões e enfrentar desafios? Lembrando são exigências realizadas pelas instituições financeiras.
O direito empresarial desempenha um papel crítico, uma vez que a legislação regulamenta a formação e a operação das holdings familiares, incluindo implicações fiscais e requisitos legais.
Anote-se que estudos de caso específicos de holdings familiares oferecem exemplos reais das complexidades e desafios enfrentados por essas estruturas, sendo encontrados em livros de casos de negócios e publicações acadêmicas.
Moraes Filho (2009) enfatiza que as associações e organizações dedicadas a empresas familiares, como o Family Firm Institute (FFI), costumam publicar recursos e pesquisas relevantes sobre holdings familiares.
Vale ressaltar que o campo das holdings familiares é dinâmico e evolui constantemente, exigindo a atualização constante na literatura acadêmica e o acompanhamento das tendências de mercado para manter uma compreensão abrangente e atualizada desse tópico em constante evolução.
Assim, denota-se que o planejamento sucessório é um dos principais motivos para a utilização de holdings familiares. Advogados desempenham um papel fundamental na criação de estruturas legais que facilitam a transição suave de ativos de uma geração para outra. Isso envolve questões de herança, testamentos, doações e estratégias de planejamento tributário. Garantir que a sucessão ocorra de maneira eficiente e esteja em conformidade com a legislação é essencial.
De acordo com Prado (2011) a holding patrimonial possui um aspecto relevante no processo de sucessão posto que trata da passagem de uma geração para outra, no qual se dá a transmissão das quotas ou ações para os seus herdeiros, que por sua vez se torna bastante eficiente.
Assim, as holdings familiares podem ser projetadas para proteger os ativos da família de credores, processos judiciais ou disputas legais. Isso requer um profundo conhecimento jurídico para instituir estruturas resistentes a desafios considerados legais. Daí porque os advogados são fundamentais na criação de blindagens legais que garantem a segurança dos ativos familiares.
Prado (2011) afirma que a holding objetiva solucionar problemas referente à herança, substituindo em parte declarações testamentarias, podendo identificar, de maneira especifica, os sucessores da sociedade, sem atrito ou litígios judiciais.
Relativamente à governança e acordos familiares o administrador ou administradores da holding, necessitam apresentar-se aptos a atender de maneira efetiva aos princípios e objetivos da sociedade, assim mais importante que o tipo de holding que o executivo vai desenvolver é a filosofia de administração que a holding pode proporcionar, visando a otimização dos seus resultados.
Segundo Oliveira (2015) a governança das holdings familiares é uma área onde o direito desempenha um papel crítico. Advogados ajudam na redação de contratos de acionistas, acordos de família e estatutos que regulam a administração e a tomada de decisões. Estas estruturas legais são essenciais para estabelecer regras claras e prevenir conflitos familiares.
Denota-se que o estudo jurídico e fiscal consiste em uma etapa crítica. O advogado dirige uma avaliação compreensiva, garantindo que a holding esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações que lhes são aplicáveis.
As holdings familiares podem ter implicações fiscais bem significativas. Os advogados especializados em direito tributário auxiliam na estruturação das holdings de modo a minimizar a carga tributária e garantir a conformidade com as leis fiscais locais e internacionais. Isso é fundamental para otimizar a eficiência financeira da estrutura da organização empresarial.
Mamede e Mamede (2018) aduzem que a constituição da holding passa a proporcionar a redução de custos no processo de sucessão da empresa, haja vista que é comandado pelo orientador da família, chefe, diretor responsável direto pela atividade da sociedade.
Aduz-se que as holdings familiares devem cumprir regulamentações próprias, que variam de acordo com a jurisdição e o setor de atuação. Advogados têm a responsabilidade de compreender e garantir o cumprimento de todas as obrigações regulatórias, asseverando-se que a holding esteja em conformidade com a legislação em vigor, porque estuda com tal finalidade.
Quando surgem disputas entre membros da família relacionadas à gestão ou à propriedade da holding, advogados especializados em resolução de disputas são acionados. Eles desempenham um papel crucial na busca de soluções legais que preservem a integridade da estrutura familiar e dos negócios ali propiciados.
No emblemático mundo financeiro e empresarial, a instituição de uma holding familiar é uma estratégia inteligente para proteger ativos, facilitar a sucessão e otimizar a carga tributária. Nessa seara, a função do advogado se destaca como categórica, desempenhando um papel fundamental em orientar e facilitar o processo, consoante Ficht (2024).
Torna-se de bom alvire enfatizar que o cotidiano das holdings familiares envolve a pactuação de contratos, aquisições, fusões e transações de cunho comercial e empresarial. Advogados são essenciais na elaboração e na negociação desses acordos para proteger os interesses da família e garantir que as transações sejam legais e vantajosas, até porque o art. 1º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994, que contempla sobre o Estatuto da Advocacia, aduz, que dentre outras atribuições, são atividades privativas da advocacia as de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
4 DISCUSSÃO
Holdings familiares frequentemente operam em setores altamente regulamentados, como finanças ou saúde. Advogados passam a desempenhar um papel fundamental na garantia de que a holding esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações relevantes, evitando-se problemas legais e judiciais de alta gravidade.
Em resumo, as holdings familiares representam uma interseção complexa entre negócios e questões familiares, e o conhecimento jurídico é fundamental para estabelecer, gerenciar e proteger eficazmente essas estruturas. Os advogados desempenham um papel crucial em todas as fases da vida de uma holding familiar, desde sua criação até sua operação contínua e seu planejamento sucessório.
No que tange à importância do holding para a sociedade, Manganelli (2016) apresenta o conceito de empresa familiar, como sendo aquela fundada com a atividade laboral de toda uma família. Na maioria das vezes, seu fundador exerce o cargo de administração, havendo labutado durante toda sua vida para a constituição da sociedade.
Ramos (2017) conceituou holding como uma sociedade cujo objetivo é a participação em diversas empresas, quando uma empresa é sócia de outra empresa, é outorgada, por conseguinte, a sua qualificação de holding.
Uma holding familiar é tida como uma entidade corporativa preconizada com o objetivo de gerir e proteger o patrimônio de uma descendência familiar específica. Permitindo-se o uso diligente dos ativos familiares e maximizando a eficiência tributária, envolvendo uma melhor gestão e otimização dos tributos que serão pagos ou compensados.
Mamede e Mamede (2018) comentam sobre a necessidade de planejamento de forma inevitável, porque este exige uma mudança na cultura empresarial.
Desenvolvida a nova proposta fiscal, torna-se indispensável que os diversos setores da (s) empresa (s) vivenciem as práticas tributárias que foram recomendadas. Em outras palavras, será preciso que a empresa siga as linhas mestras que foram desenhadas no projeto societário e fiscal. Mais especificamente, é indispensável que os administradores estejam comprometidos com os cenários que foram propostos pelo especialista e que sigam os parâmetros que foram traçados no plano de reestruturação”. (MAMEDE E MAMEDE, 2018, p. 123).
Com isto, Prado (2011) esclarece que a holding deve ser constituída sob qualquer tipo societário, afinal, se trata de uma característica da sociedade e não apenas de um tipo societário peculiar.
Assim, a constituição de holding de controle da sociedade operante pode ajudar a resolver problemas de gestão e controle. Com isto, a função da holding é a continuidade do patrimônio da família injetado na companhia, sob a visão de uma gestão moderna e eficiente.
Frise-se aqui a importância das holdings, especialmente no contexto das empresas familiares, sob várias perspectivas, destacando-se a ligação intrínseca entre esses conceitos. A empresa familiar é aquela fundada e administrada por membros da mesma família, muitas vezes com o fundador desempenhando um papel central.
Lodi (2011) ao trazer a definição de holding enfatiza que é apresentada como uma sociedade cujo objetivo principal é participar em diversas empresas. Isso envolve uma estrutura em que uma empresa é sócia de outras, obtendo a qualificação de holding. No entanto, critica a importação de conceitos estrangeiros, sugerindo que alguns termos, como por exemplo sociedades holding puras podem não se adequar bem ao contexto jurídico brasileiro.
A base legal para a formação de holdings no Brasil, a partir da Lei nº 6.404/76, permite a constituição dessas estruturas. Além disso, explora o conceito de objeto social das sociedades, enfatizando que uma companhia pode ter como objeto participar de outras sociedades, o que é relevante para as holdings.
A seção sobre planejamento destaca a importância de uma mudança cultural nas empresas quando se realiza o planejamento fiscal. É enfatizado que os administradores devem seguir as estratégias delineadas no plano de reestruturação para que ele seja bem-sucedido.
Prado (2011) enfatiza a flexibilidade na constituição de holdings, afirmando que elas podem ser constituídas sob diferentes tipos societários. Além disso, ele sugere que a criação de uma holding de controle poderá sanar problemas de gestão e controle em uma sociedade operante e evolutiva.
No geral, o texto de Prado (2011) aborda o papel multifacetado das holdings, desde sua formação e flexibilidade até sua função na gestão eficiente e na continuidade do patrimônio familiar. Ele destaca a relevância das holdings tanto no contexto jurídico quanto na gestão de empresas familiares.
Ademais, de acordo com o texto, Prado (2011) analisa a definição de empresas familiares e sua interação com a esfera familiar. Eis os principais pontos abordados: O conceito de família tem evoluído, não se restringindo mais ao modelo nuclear tradicional, abrangendo diversas estruturas familiares baseadas em laços afetivos. Uma empresa é considerada familiar quando há identificação com uma família por pelo menos duas gerações, com sucessão hereditária na gestão, valores e cultura organizacional alinhados à família, e controle acionário nas mãos de uma ou mais famílias. Destaca-se a relevância das empresas familiares no cenário empresarial brasileiro, representando a maioria das empresas no país e exercendo impacto significativo na economia, sociedade e política. As empresas familiares enfrentam desafios únicos, como a fusão entre as esferas familiar e empresarial, o que pode afetar a continuidade do negócio e a harmonia familiar. Conflitos na família podem refletir na empresa e vice-versa, destacando a necessidade de estruturas para separar essas esferas. É enfatizada a importância da profissionalização das empresas familiares para superar os desafios ligados às dinâmicas familiares, garantindo sucesso e governança adequada. A seleção de administradores, gestão de ativos relacionados à empresa, diretrizes organizacionais e sucessão devem ser tratadas profissionalmente. Em resumo, o texto explora a definição e os desafios enfrentados pelas empresas familiares no contexto brasileiro, ressaltando a importância da profissionalização e da separação adequada entre as esferas familiar e empresarial para assegurar o êxito dessas empresas.
Vejamos as figuras extraídas da obra de Prado (2011):
Fonte: Gabriela Damian da Silva
A constituição de uma sociedade holding em grande parte tem como primordial finalidade proteger o patrimônio da família, garantindo-se a sua sobrevivência além da geração atual. Daí porque, um dos receios apresentados pelos lideres da família é atinente à proteção das quotas da holding, buscando obstar a detenção destas quotas por terceiros que são estranhos àquela família.
Mamede e Mamede (2011) abordam que à medida que há a submissão destes entes familiares ao ambiente societário acaba-se por atribuir regras mínimas à convivência familiar, no que se refere aos aspectos patrimoniais e negociais: ao menos em relação aos bens e aos negócios, os parentes terão que atuar como sócios, respeitando as balizas erigidas não apenas pela lei, mais, de forma igualitária, pelo contrato social ou estatuto da empresa.
Todas estas finalidades culminam um planejamento societário, este que pode ser resumido por Melo (2012) como o planejamento societário é um poderoso instrumento que oferece mais segurança quanto à administração correta e à gestão sensata de um grupo econômico.
Dessa feita, um planejamento societário apropriado, busca, através de contratos e formalizações coerentes, além de evitar conflitos e disciplinar a administração saudável da sociedade, proteger os bens e interesses dos sócios bem como os da sociedade frente a possíveis sucessões, distinguindo os bens do patrimônio pessoal dos bens do patrimônio da empresa, obstando-se com isso, uma possível confusão patrimonial em que a empresa e os seus sócios possam ficar vulneráveis frente a uma determinada ação fiscal, tributária ou trabalhista. Podendo caracterizar uma estrutura bem organizada diante do mercado e trazer assim uma valorização maior da empresa e estimular o possível interesse de novos investidores.
Por outro lado, o planejamento societário, segundo Botrel (2014) envolverá também o zelo pela administração atual da sociedade, determinando e selecionando membros da família que demonstrem ser mais capacitados e determinados para desempenhar cada função, não abrindo espaço para as pessoas consideradas estranhas à sociedade e que venham atrapalhar o seu andamento, já que isto é motivo suficiente para colocá-la em risco.
Desse modo, o regime jurídico-societário implementado através da constituição da holding familiar e do planejamento societário desempenha relevante papel, porque proporciona uma reorganização das empresas familiares, assumindo a função de centro decisório e servindo de instrumento para a composição dos interesses das partes, à medida que institui uma estrutura mais eficiente, possibilitando um maior controle e uma maior transparência para os sócios que integram esta sociedade.
Ramos (2017) enfatiza que existem discussões no que diz respeito à natureza jurídica do contrato social, e no âmbito desta figura contratual. No entanto, a teoria que prevalece é a contratualista, segundo a qual o contrato social possui natureza jurídica contratual, sendo, porém, um contrato sui generis, já que se trata de contrato plurilateral.
Anote-se aqui que Ascarelli (2001, p. 258), foi quem implementou e defendeu a teoria contratualista:
A distinção entre “ato complexo” e “contrato”, no âmbito dos negócios que requerem, para a sua realização o concurso de vontades de várias partes, costuma ser assentada, pela doutrina, na circunstância de que as partes, no contrato, são animadas por interesses contrapostos: o contrato constitui justamente o instrumento jurídico da solução dessa contraposição. As várias normas sobre o contrato encontram fundamento nessa observação. Ao contrário, no ato complexo, as partes apresentam-se animadas por idêntico interesse; encontram-se, por assim dizer, do mesmo lado; justamente por isso, o ato complexo esta sujeito a uma disciplina diversa daquela dos contratos. (ASCARELLI, 2001, p. 258).
Ascarelli (2001) assevera as circunstâncias contratuais a que se submetem estas sociedades: Que acontece pois, na sociedade? Por um lado, parece-me inegável que, na constituição da sociedade as várias partes têm interesses antagônicos como nos contratos de escambo; por exemplo, no que respeita a avaliação das respectivas contribuições; a determinação da respectiva ingerência na administração; a distribuição dos lucros e das perdas.
Depreende-se, ao analisar o presente tema, que cada sócio objetiva retirar da própria contribuição o máximo lucro, pondo-se, destarte, em divergência com os demais. No contrato de sociedade o direito é tão consciente desses contrastes que intervém para limitar equitativamente as possíveis desproporções entre os sócios.
Do estudo, ora realizado, vê-se que os doutrinadores apresentam uma análise abrangente sobre a criação de uma sociedade holding familiar e sua relevância na proteção do patrimônio da família.
Destacam-se vários aspectos fundamentais que norteiam essa prática. Primeiramente, a formação de uma holding familiar é motivada principalmente pela necessidade de resguardar o patrimônio familiar, visando a sua preservação ao longo das gerações. O receio central é impedir que terceiros alheios à família adquiram participações na holding, o que poderia ameaçar a segurança dos bens familiares.
Além disso, a entrada de membros da família no âmbito societário impõe regulamentações para as interações familiares, especialmente no que tange aos aspectos patrimoniais e comerciais.
Ademais, a atuação dos parentes deve seguir diretrizes estabelecidas não apenas pela legislação, mas também pelo contrato social ou estatuto da empresa, assegurando uma convivência adequada e bem regulamentada.
O planejamento societário é apontado como uma ferramenta de grande importância nesse contexto. Ele se revela como um instrumento poderoso para assegurar uma gestão eficaz de um grupo econômico. Além de prevenir conflitos, esse planejamento disciplina a administração da sociedade e protege os interesses dos sócios e da empresa contra sucessões indesejadas.
Um ponto crucial é a manutenção de uma distinção clara entre o patrimônio pessoal e empresarial, evitando complicações legais e jurídicas.
Outra dimensão abordada é a necessidade de profissionalização e seleção criteriosa dos membros da família que ocuparão funções específicas na empresa. Aludida prática se mostra essencial para garantir a continuidade e o êxito do negócio, ao mesmo tempo em que evita interferências de indivíduos estranhos à família.
A holding familiar e o planejamento societário desempenham papéis estratégicos ao reorganizar empresas familiares, funcionando como centros decisórios que facilitam a harmonização dos interesses das partes envolvidas. Isso resulta em uma estrutura mais eficiente e proporciona maior controle e transparência aos sócios.
Por fim, embora haja debates sobre a natureza jurídica do contrato social das holdings familiares, a teoria contratualista é a que tem predominado. Segundo essa teoria, o contrato social é considerado um contrato sui generis, uma vez que é um contrato plurilateral envolvendo partes com interesses conflitantes e diversos.
A legislação passa a regula esses contratos para resolver tais conflitos de maneira equitativa. Em resumo, o texto oferece uma análise aprofundada sobre a formação de uma holding familiar e o planejamento societário, destacando-se aqui o seu papel fundamental na proteção patrimonial, na regulamentação das relações familiares no contexto empresarial e na promoção de uma gestão eficiente de empresas familiares.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As considerações finais destacam a importância das holdings familiares como instrumento estratégico para a proteção e perpetuação do patrimônio familiar. Ao centralizar os ativos em uma única entidade, as holdings oferecem uma estrutura eficiente para a gestão do patrimônio, permitindo uma visão de longo prazo e facilitando a sucessão para as gerações futuras.
A participação de advogados desempenha um papel crucial na garantia das holdings pela detenção de conhecimento para tal, proporciona uma reorganização eficaz das empresas familiares, servindo como centro decisório para a harmonização dos interesses das partes envolvidas. Essas estruturas flexíveis, que podem ser constituídas sob diferentes tipos societários, oferecem proteção contra riscos financeiros e legais, preservando a riqueza da família e facilitando a diversificação dos investimentos.
O planejamento societário desempenha um papel fundamental nesse contexto, garantindo uma administração adequada e uma gestão sensata do grupo econômico. Através de contratos e formalizações coerentes, o planejamento societário busca evitar conflitos e proteger os interesses dos sócios e da sociedade diante de sucessões indesejadas.
É essencial destacar que a profissionalização das empresas familiares é crucial para superar os desafios ligados às dinâmicas familiares, garantindo sucesso e governança adequada. A seleção criteriosa de administradores e a definição de diretrizes organizacionais são aspectos fundamentais para assegurar a continuidade e o êxito do negócio.
Por derradeiro, a criação de uma holding familiar não apenas protege o patrimônio da família, mas também promove uma estrutura mais eficiente e transparente, possibilitando um maior controle por parte dos sócios. Esse regime jurídico-societário representa uma ferramenta poderosa para a preservação e gestão eficiente do patrimônio familiar ao longo das gerações.
REFERÊNCIAS
ALBRECHT, R. F.; OHIRA, M. L. B. Bases de dados: metodologia para seleção e coleta de documentos. Revista ACB: Biblioteconomia em Santa Catarina, Florianópolis, SC, v. 5, n. 5, p.131-144, 2000.
ARAÚJO, João Silva; ROCHA JUNIOR, Carlos Alberto. Aspectos Jurídicos da Holding: Estruturação e Gestão de Empresas. 2018.
ARAUJO, Elaine Cristina; ROCHA JUNIOR, Arlindo Luiz. Holding: Visão Societária, contábil e tributaria. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2018.
BARRETO, Helena Martins do Rêgo. O mercado de comunicações brasileiro no contexto da convergência: análise das estratégias da América Móvil e do Grupo Globo. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/32830/1/2018_HelenaMartinsdoR%c3%aa goBarreto.pdf. Acessado em: 18/04/2021.
BERGAMINI. Adolpho. Constituição de empresa holding patrimonial, como forma de redução de carga tributária da pessoa física, planejamento sucessório e retorno do capital sob a forma de lucros e dividendos, sem tributação. Disponível em: https://tributario.com.br/bergamini/a-constituicao-deempresa-denominada-holding-patrimonial-como-forma-de-reducao-de-cargatributaria-da-pessoa-fisica-planejamento-sucessorio-e-retorno-de-capital-sob-aforma-de-lucros-e-dividendos/. Acessado em: 18/04/2021.
BOCCATO, V. R. C. Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação. Rev. Odontol. Univ. São Paulo, São Paulo, SP, v. 18, n. 3, p. 265-274, 2006.
BONOTTO, Pietro Vinicius. As fraudes contábeis da Enron e Worldcom e seus efeitos nos Estados Unidos. 2010, Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/27203/000763834.pdf. Acessado em: 12/04/2024.
BOTREL, Maria Fernanda. Holding Empresarial: Estratégias de Sucesso. 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado em: 18/04/2024.
BRASIL. Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm. Acessado em: 11/04/2024.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em 09 de abril de 2024.
BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acessado em: 11/04/2024.
BRASIL. Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019. Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acessado em: 11/04/2024.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei de sociedades anônimas. 4ª ed. São Paulo: Saraiva 2008.
CFC, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 00 (R2) – Estrutura Conceitual, que dispõe sobre a estrutura conceitual para relatório financeiro. Disponível em: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2019/NBCTGEC&arq uivo=NBCTGEC.doc. Acessado em: 10/04/2024.
CFC, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. Disponível em: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG18(R3).pdf. Acessado em: 10/04/2024.
COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Empresarial. Vol. 1: direito de empresa. 18ª ed. São Paulo. Saraiva, 2014. FORBES. 10 maiores fraudes da história recente dos Estados Unidos. Disponível em: https://forbes.com.br/fotos/2015/09/10-maiores-fraudes-da-historiarecente-dos-estados-unidos/. Acessado em: 18/04/2021. GAGLIANO FILHO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: direito das sucessões. Volume 7,4ª. Ed. – São Paulo: Saraiva 2017.
CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Porto Alegre, RS: Artmed, 2007.
FICHT, Juliano. O Papel do Advogado na Criação de Holding Familiar. 2024. Disponível em: usbrasil.com.br/artigos/o-papel-do-advogado-na-criacao-de-holding-familiar/2042692347. Acesso em 10 de abril de 2024.
FLICK, U. Uma introdução à pesquisa qualitativa. Porto Alegre, RS: Bookman, 2004.
FONTANA, F. Técnicas de pesquisa. In: MAZUCATO, T. (org.). Metodologia da pesquisa e do trabalho científico. Penápolis, SP: FUNEPE, 2018. p. 59-78.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo, SP: Atlas, 2002.
GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo, SP: Atlas, 1999.
GRAZIOSI, M. E. S.; LIEBANO, R. E.; NAHAS, F. X. Pesquisa em base de dados: Módulo Científico. São Paulo, SP: Portal – Universidade Aberta do SUS – Universidade Federal de São Paulo, 2010.
GRUPO GLOBO. Investor Relations. Disponível em: https://globoir.globo.com/. Acessado em: 18/04/2021.
GRUPO GLOBO. Marcas do Grupo Globo. Disponível em: https://grupoglobo.globo.com/#empresas. Acessado em: 13/04/2024.
GUINCHAT, C.; MENOU, M. Introdução geral às ciências e técnicas da informação e documentação. Trad. de Miriam Vieira da Cunha. Brasília, DF: MCT/CNPq/IBICT, 1994.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBECKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos. Manual de Contabilidade Societária Aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. FIPECAFI, Ed. Atlas, 2010. GRUPO GLOBO. História Grupo Globo. Disponível em: https://robertomarinho.globo.com/hgg/. Acessado em: 18/04/2021.
KRIPKA, R. M. L.; SCHELLER, M.; BONOTTO, D. L. Pesquisa documental na pesquisa qualitativa: conceitos e caracterização. Revista de investigaciones UNAD, Bogotá – Colombia, v. 14, n. 2, p. 55-73, jul./dez. 2015.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo, SP: Atlas, 2003.
LÜDKE, M.; ANDRÉ, M. E. D. Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas. São Paulo, SP: EPU, 1986.
MACHADO, Sheron. Holding Familiar: como forma de planejamento sucessório patrimonial e seus reflexos tributários. Disponível em: http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/5843/1/Sheron%20Machado.pdf. Acessado em: 13/04/2024.
MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 10ª ed. Ver. E atual. São Paulo, Atlas, 2018.
MANGANELLI, Diogo Luís. Holding Familiar Como Estrutura De Planejamento Sucessório Em Empresas Familiares. Revista de Direito. Disponível em: Acesso em: 22 de marco de 2020.
MELO, Antônio Carlos. Holding e sua Aplicação na Gestão Empresarial. 2012.
MINAYO, M. C. S. (org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
MORAES FILHO, Antonio Carlos Trindade de. GESTÃO E SUCESSÃO DE EMPRESAS FAMILIARES: UMA REVISÃO DE LITERATURA. Dissertação (Mestrado em Gestão Empresarial. Campo de conhecimento Administração de Empresas). Fundação Getúlio Vargas. Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas. Rio de Janeiro, RJ. 2009. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/a6469bd0-ce05-4101-a524-dab1f6d56b0d/content. Acesso em 10 de abril de 2024.
MOREIRA, José da Silva. Holding: Uma Abordagem Prática para Empresas Familiares. 2004.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Holding, administração corporativa e unidade estratégica de negócio: uma abordagem prática. São Paulo, Atlas, 1995.
PRADO, Roberta Nioac. Aspectos relevantes da empresa familiar e da família empresária, governança e planejamento sucessório. 2ª ed. Saraiva, 2018. 35 PRADO, Roberta Nioac. Estratégias societárias, planejamento tributário e sucessório. São Paulo Saraiva, 2011.
PIZZANI, L. et al. A arte da pesquisa bibliográfica na busca do conhecimento. RDBCI: Revista Digital de Biblioteconomia e Ciência da Informação, Campinas, SP, v. 10, n. 2, p. 53–66, jul./dez, 2012.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial. – 7. Ed. ver. E atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
SILVA, Rossi; GOMES, Ana Paula. Holding: Planejamento Patrimonial e Sucessório. 2017.
VISCARDI, Luiz Fernando. Holding: Instrumento de Planejamento Tributário e Societário. 2013.
SARHAN JÚNIOR, Suhel. Curso de Direito Empresarial. – 2ª edição revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Processo, 2019.TEIXEIRA, Ricardo. Holding: Aspectos Contábeis e Financeiros. 2007.
1Acadêmico de Direito. E-mail: pauloafonsodireito@gmail.com. Artigo apresentado a Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024;
2Acadêmico de Direito. E-mail: mapacontabilidade@hotmail.com. Artigo apresentado a Unisapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito Porto Velho/RO, 2024;
3Professora Orientadora. Professora Doutora do Curso de Direito. E-mail: vera.aguiar@gruposapiens.com.br