REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202507311029
Suely de Azevedo Dias Lima1
José Amauri Siqueira da Silva2
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo geral conhecer como ocorre a seleção de gestor escolar na Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas/SEDUC/AM, especificar as práticas de fortalecimento da gestão escolar e analisar a correspondência com os resultados da práxis dos gestores escolares, tendo como aportes teóricos: Almeida (2022), Freire (2021), Libâneo (2021), Luck (2020), Machado (2020), Oliveira (2021), Paro (2022), Silva (2024), entre outros. Esclarecer a respeito do assunto, se fez necessário, uma revisão literária sobre a temática, analisar de forma legal o direito educacional, investigar de forma exploratória, realizar pesquisa de campo, observar enquanto autora participante da coordenação da gestão educacional na SEDUC, integrada no ambiente gerencial do sistema estadual de ensino do poder executivo do Amazonas, realizando pesquisa com o público alvo, gestores escolares, levantamentos por meio do formulário online Google Forms para levantamento de respostas e apresentação dos resultados esperados. Os estudos desenvolveram-se com enfoque na pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, para entender em conjunto com os profissionais da educação os resultados satisfatórios quanto a seleção de gestor escolar atualmente na Secretaria de Educação do Amazonas, tanto da capital quanto do interior, e possibilitar propostas de novas medidas circunstanciais para aperfeiçoamento da seleção de gestores escolares na instituição macro educacional.
Palavras-chave: secretaria; educação; gestão; democrática; seleção.
ABSTRACT
This article has the general objective of knowing how the selection of school managers takes place at the Secretariat of Education and Sports of the State of Amazonas/SEDUC/AM, specifying the practices to strengthen school management and analyzing the correspondence with the results of the praxis of school managers, having as theoretical contributions: Almeida (2022), Freire (2021), Libâneo (2022), Luck (2020), Machado (2020), Oliveira (2021), Paro (2021), Silva (2024), among others. To clarify the subject, it was necessary to conduct a literary review on the subject, analyze educational law in a legal way, investigate in an exploratory way, carry out field research, observe as a participating author of the coordination of educational management at SEDUC, integrated in the managerial environment of the state education system of the executive branch of Amazonas, carrying out research with the target audience, school managers, surveys through the online Google Forms to collect responses and present the expected results. The studies were developed with a focus on qualitative, bibliographical and documentary research, in order to understand, together with education professionals, the satisfactory results regarding the selection of school managers currently in the Amazonas Department of Education, both in the capital and in the interior, and to enable proposals for new circumstantial measures to improve the selection of school managers in the macro-educational institution.
Keywords: secretariat; education; management; democratic; selection.
1. INTRODUÇÃO
Os estudos sobre a seleção de gestores escolares na Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas/SEDUC iniciou-se devido a necessidade de contribuição significativa para área da educação de qualidade voltada às nossas crianças e adolescentes, visando assim o desenvolvimento da gestão pública educacional do poder executivo do Estado em questão, de forma democrática e participativa nos centros de ensino da educação básica; levantando-se dificuldades pertinentes, e possibilidades de atuação do poder executivo (SEUDC) para sanar problemáticas abordadas pelos educadores, e realização de soluções possíveis por uma eficiente gestão escolar. Sendo uma motivação os resultados das escolas quanto ao ensino aprendizagem dos alunos pela divulgação dos índices do Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, criado em 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) que formula medindo a qualidade da aprendizagem nacional dos estudantes por meio de metas previamente estabelecidas aos estados brasileiros.
A escolha da temática apresentada é de grande importância para as escolas do Estado do Amazonas, haja visto as diferenças regionais como entrave para materialização de uma seleção de gestores eficientes para uma administração de qualidade nas escolas ribeirinhas, rurais e indígenas, visando a eficiência e a competência necessária de lideranças participativas, democráticas e de qualidade para a Educação do Estado, sendo ainda, de grande relevância social, haja visto o impacto na gestão democrática na educação de nossas crianças, adolescentes e adultos da Educação de Jovens e Adultos, ressaltando também a importância e relevância desses estudos quanto aos resultados pedagógicos, sendo necessário ampla discussão dos resultados efetivos buscando reflexões sobre as ações que interferem num ensino aprendizagem de qualidade para o desenvolvimento do Estado e do nosso país.
No campo do conhecimento, se faz extremamente necessário selecionar profissionais gabaritados, com habilidades técnicas e de liderança para administrar as escolas de forma transparente, eficiente e competente, assim os candidatos a gestores escolares buscam aperfeiçoamento considerando o processo exigir profissionais com ampla formação, experiência, competências, habilidades, que definam uma gestão de qualidade e participativa, tanto com a comunidade interna, quanto a externa (sociedade civil), pois gestores bem preparados, criam ambientes educacionais saudáveis para o campo do conhecimento dos estudantes, com formação de cidadãos plenos, reflexivos e atuantes.
A reflexão sobre gestão escolar de qualidade é de extrema importância para a esfera educacional da Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas, para responder as seguintes indagações: Como tem sido selecionado os gestores escolares das escolas da rede pública estadual de ensino do Amazonas? A seleção tem contemplado os trabalhos práticos (pedagógicos e administrativos) das instituições educacionais de forma qualitativa? Os candidatos a gestores escolares se apresentam preparados para as práticas das rotinas diárias da gestão escolar?
Neste contexto o objetivo geral do tema em questão é: Conhecer como ocorre a seleção de gestor escolar na SEDUC – Brasil; e os objetivos específicos são: identificar a forma de seleção de gestor escolar no poder executivo em questão, e especificar as práticas de fortalecimento correspondente ao processo de seleção do gestor escolar, para formação e fortalecimento da gestão escolar com os resultados do trabalho da dimensão pedagógica, administrativa e financeira através da seleção plausível dos gestores escolares da SEDUC/Am.
A metodologia abordada para a pesquisa, ocorreu na sede da Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas, na cidade de Manaus, onde administra as escolas da rede estadual de ensino tanto o pedagógico quanto o administrativo e financeiro. A investigação foi qualitativa dos conteúdos de pesquisa, apresentação e análise dos resultados numa população abordada de (599) quinhentos e noventa e nove gestores, sendo que responderam ao formulário google forms 200, divididos em 100 da capital e 100 do interior do Estado em referência. Os questionários foram respondidos pelo quantitativo informado mais servidores envolvidos na seleção de gestores da SEDUC/AM.
Os aportes teóricos metodológicos que nortearam a pesquisa foram: Almeida (2022), Freire (2021), Libâneo (2021), Luck (2020), Machado (2020), Oliveira (2021), Paro (2022), Silva (2024), entre outros, que embasaram o desenvolvimento proposto, por base as pesquisas, revisões bibliográfica atual e especializada, documental incluídas legislações e normas vigentes no Brasil, por meio de diálogo interativo com os autores renomados, e padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que define os procedimentos estruturais para fundamentação do trabalho organizacional.
E os métodos que formaram a pesquisa, foram: Revisão Literária, Documental (Análise dos textos da História da gestão educacional e do Direito Educacional); pesquisa de campo (documentos e normativas pertinentes ao processo de seleção de gestor escolar, bibliografias); com o nível de investigação exploratório utilizando a observação participante da autora enquanto servidora da SEDUC desde o ano 2004, junto aos gestores educacionais e demais servidores envolvidos nas atividades da pesquisa. Na delimitando a área de estudo, o espaço geográfico, foi a sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas, localizada no Bairro do Japiim II, na cidade de Manaus, no Departamento de Gestão Escolar (DEGESC) especificamente na Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar (GFORGE) a qual apoia o desenvolvimento da gestão escolar nas instituições de ensino da SEDUCAM.
Legislação educacional para efetivação da gestão democrática
Machado e Falsarella (2022) afirmam que a qualidade educacional se tornou um conceito estratégico nas formulações de política educacional na grande maioria dos países, em torno de qual se estrutura o resto das políticas educativas. Assim, é genuína a preocupação com a qualidade educacional, a percepção de qualidade e de como se alcança na particularidade institucional tem interpretações diferentes.
Para as ações no âmbito escolar decorrerem de forma satisfatória, a seleção de candidatos a gestores escolares na SEDUC/AM tem sido elaborada correspondendo à legislação vigente: Nossa Carta Magna estabelece, no seu artigo 206, que a forma de gestão da educação brasileira deve ser a democrática participativa, como atesta o inciso VI do referido artigo: “gestão democrático do ensino público, na forma da lei”. Já no artigo 3º, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, diz que a gestão do ensino público deve ser democrática, respeitando a forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino. No Artigo 14 dessa mesma lei estabelece que “os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público, na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades…”, nesse sentido, evidencia-se que a democracia e participação são condições fundamentais para o bom andamento da gestão escolar.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9.394/96, Art. 14 que estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades, e a autonomia das escolas na organização de suas respectivas gestões visa atender as especificidades locais e regionais de cada lugar. No seu Art. 67 a LDB 9.394/96 determina a exclusividade de ingresso no cargo de Diretor por meio do concurso público de provas e títulos (sem definir os critérios) e o pré-requisito da experiência docente para o exercício do cargo, haja visto a necessidade do gestor escolar conhecer a realidade da escola e suas dificuldades, ou formas de ação benéficas aos alunos foco da educação plena.
O Ministério da Educação instituiu o Programa Nacional de Formação e Certificação de Diretores Escolares – PNFCD, conforme Portaria nº 1.118 de 03 de dezembro de 2015.
Conforme SEMIS, 2018 sobre o Plano Nacional de Educação – PNE, meta 19:
[…] “18 estados e o Distrito Federal já cumprem integralmente a Meta 19, ou seja, realizam eleições para escolha de diretores de escolas públicas. Amazonas, Roraima, São Paulo e Tocantins ficam de fora. Em 2014, apenas 328 dos 5.570 municípios brasileiros realizavam eleições. A indicação do diretor é a forma de nomeação que ainda prevalece, sendo praticada por 78,6% dos municípios – contra 16,6% que cumprem parcialmente a meta. Entre os municípios que realizam eleições e estabelecem critérios de mérito e desempenho nessas escolhas, o número cai para 6%. Em 20 estados e no Distrito Federal, é permitida a reeleição de diretores nas escolas da rede estadual”. (SILVA, 2024).
A manifestação do Ministério da Educação por meio da nota informativa no 3/2022/CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB, artigo 14, §1°, inciso I. E portaria nº 990, de 24 de agosto de 2022 do Gabinete do Secretário que dispõe sobre procedimentos gerais baseados em critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
O Plano Nacional de Educação (PNE), prevê na meta 19, a efetivação da gestão democrática da Educação. Para isso, a meta visa que seja assegurado um processo de seleção que associe critérios técnicos de mérito e desempenho à consulta pública à comunidade escolar. Entre as estratégias, o PNE também prevê a aplicação de uma prova nacional específico para o cargo de diretor. Apesar do plano, esta meta ainda está distante de ser batida no Brasil. É o que mostra o segundo Relatório de Monitoramento das Metas do PNE,publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os estados estão mais pertos da meta do que os municípios.
Considerando as condições asseguradas pela Meta 19 do Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas-PEE, aprovado pela Lei no 4.183, de 26 de junho de 2015 e o Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas, aprovado pela Lei no 1.778, de 09 de janeiro de 1987, no Artigo 65, que trata da função de Diretor de Unidade Educacional, a meta 19 do Plano Nacional de Educação, prevê assegurar condições básicas para efetivar a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas brasileiras. Intencionando, em regime de colaboração, contribuir com os processos de seleção qualificada de diretores escolares.
A Constituição do Estado do Amazonas art. 198 prevê a educação baseada nos princípios da democracia e o Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas no Artigo 141, aprovado pela Resolução CEE/AM. Nº 241 23/12/2022, segue os parâmetros legais tratando do processo de escolha e indicação dos diretores dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino.
Pressupostos teóricos sobre gestão escolar democrática
O conceito de gestão escolar democrática extrapola ao de administração de processos, pois implica a participação da comunidade escolar na tomada das decisões, no desenvolvimento das atividades do ensino aprendizagem, participação nos recursos financeiros de forma que todos atuem nas decisões do que pode ou não implementar no pedagógico e na estrutura física. Assim a gestão passa de premissa da fiscalização e controle, para gestão da liderança, onde todos participam gerando resultados satisfatórios, considerando que a gestão escolar:
[…] A partir desta concepção, podemos compreender com mais amplitude os fundamentos da gestão democrática em nosso estado e sua regulamentação, verificando que neste eixo temos o envolvimento crescente da comunidade escolar, a partilha de decisões e a fiscalização em todo o processo da gestão educacional. (ALMEIDA. Gabriela Vieira de. 2022, p. 483).
Na concepção de gestão democrática em se tratando do sistema macro de educação do Estado do Amazonas, se compõe das partes: diretor escolar, pedagogos (coordenação pedagógica e administrativa), secretária escolar, administrador, administrativos, coordenações e assessorias, tanto da capital quanto do interior. Em referência ao Diretor Escolar (gestor) com novo entendimento de gestão e do papel da liderança, intensificam-se debates sobre a necessidade das capacitações específicas das pessoas envolvidas no processo de seleção, tanto dos candidatos quanto dos técnicos que acompanham o processo.
[…] A gestão escolar democrática presume a participação ativa de todos os atores da comunidade nas decisões administrativas, pedagógicas e financeiras. A concepção de escola democrática ganhou destaque com a redemocratização do país, quando foram institucionalizadas as aspirações de intelectuais e de idealistas políticos na Constituição Federal (CF) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com efeito, a gestão democrática do ensino público passou a ser um dos princípios fundamentais apregoados no Art. 206 da CF e no Art. 3º da LDB; mas, a efetivação ainda é um desafio a ser discutido, enfrentado e vencido em muitas redes de ensino. (OLIVEIRA, p. 2150, 2021).
Nos primeiros anos da década de 80, presenciou-se uma ampla mobilização da sociedade em favor das eleições para os cargos de diretor escolar, considerando a importância da administração para garantir a todos uma educação de qualidade, evitando assim um aumento do controle estatal, surgindo assim, as manifestações para eleições diretas dos dirigentes das escolas, como também para a criação de colegiados escolares, eleitos pela comunidade, com o intuito de democratizar a gestão escolar, sendo o argumento forte utilizado no discurso para eleição direta: “se podemos votar, para presidente da República, porque não podemos votar, para escolha do gestor da escola de nosso bairro?”.
A sociedade em que vivemos se baseia no princípio democrático de direito. Nessa perspectiva, podemos inferir que participar significa, além de outros direitos, fazer parte dela, efetivamente. Colocar em prática esses direitos requer, portanto, exercer a cidadania pautada do princípio democrático da participação do povo e, nessa perspectiva, torna-se indispensável que as tomadas de decisões sejam uma constância a todo cidadão, outorgados os direitos fundamentais. (MACHADO, p. 523, 2020)
A partir dos anos 90, passaram a fazer parte da panorâmica da educação o termo administração e substituído pelo termo gestão. As mudanças nos modos de gerenciar a escola pública tiveram como ponto de partida, conceitos antes considerados dogmáticos e insubstituíveis, essa situação não significava uma mera mudança apenas de cunho conceitual, mas uma alteração militante e gnosiológica ou mesmo paradigmática que tem sido alvo de muitas controvérsias. Para alguns, o processo se relaciona com a transposição do conceito do campo empresarial para o campo educacional.
Conforme Souza (2022), a respeito do enaltecimento do papel do gestor como líder na instituição que dirige, num artigo sobre os resultados dos seminários realizados em Faxinal do Céu, afirma que dentro do Programa de Capacitação de diretores está prevista a intensificação do papel do administrador da escola como um líder, que deve estar apto e seguro para conduzir o desenvolvimento da excelência dos serviços dentro da escola. De acordo com Freitas e Gurgel (2021) existe atualmente a necessidade de democratizar os espaços escolares, de forma que mais pessoas possam e queiram contribuir para uma melhor organização e desempenho da escola. Dessa forma é pertinente “abandonar aquele estereótipo da figura do diretor”, que apenas realizava imposições e ditavam regras e “todos tinham que obedecer”, abrindo espaço para o “gestor” que gere, busca o diálogo, a colaboração e parceria de toda comunidade escolar.
Segundo Oliveira (2021) “a gestão democrática demanda trabalho coletivo, alicerçado nos princípios de autonomia e participação, na perspectiva de promover a aprendizagem e a emancipação humana.” Neste contexto, a comunidade participativa prevê cidadãos reflexivos formando relações sociais opostas às relações autoritárias.
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas tem adotado o processo seletivo simplificado (PSS) para a escolha de gestores escolares, alinhando-se às diretrizes da Nova Gestão Pública, que enfatiza eficiência, meritocracia e resultados. O PSS avalia critérios técnicos e de desempenho, incluindo análise documental e entrevistas baseadas na Mariz de Referência das Competências dos Diretores Escolares, conforme estipulado pela Lei n. 14.113/2020, que regulamenta novo Fundeb e concidiona o recebimento o recebimento da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) à adoção desses critérios. Contudo, conforme apontam Machado e Falsarella (2020), esse modelo pode negligenciar as especificidades regionais e culturais, além de sobrecarregar os gestores com múltiplas responsabilidades sem o devido suporte. Portanto, é crucial que a seleção de diretores escolares considere não apenas a eficiência e o desempenho, mas também a equidade e a valorização das diversidades locais, promovento uma gestão escolar mais inclusiva e adaptada às realidade do Amazonas.
A Seleção de Gestores Escolares na Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas – Brasil
O Processo de Seleção de Gestor Escolar na Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas possivelmente gera uma administração eficiente e democrática nas escolas, diminuindo a evasão escolar, a exclusão e as desigualdades sociais, para esta reflexão se faz necessário uma base teórica fundamentada em estudos da legislação pertinente, além das reflexões teóricas produzidas por Almeida (2022), Freire (2021), Libâneo (2022), Luck (2016), Machado (2020), Oliveira (2021), Silva (2024), entre outros.
A aplicação do conceito de Gestão escolar passa a ser implementada como articuladora, mediadora, facilitadora das ações e não mais gestão autoritária, direcionadora e determinadora das unidades escolares, envolvendo a todos os atores escolares nas decisões, descentralizando o poder da administração no diálogo voltado para uma educação de qualidade social, diminuindo a evasão, repetência e desistência escolar.
Ao contrário de relações arbitrárias, é possível unir esforços no discurso e realização de metas, efetivando mudanças para qualidade do ensino-aprendizagem dos alunos, buscando integrar a todos no sentido de ações do Projeto Político Pedagógico da escola, originando com a elaboração, escrita e prática na instituição de ensino por todos os envolvidos da comunidade escolar, contribuindo para relações pedagógicas pautadas com origem legal, e macro das normativas curriculares desenvolvidas pela Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas.
Após o planejamento das atividades para responder aos questionamentos sobre como decorro o processo de seleção de gestor escolar na Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas, observou-se as atividades desempenhadas pelos técnicos especializados das coordenações específicas, envolvidas com o processo, estabelecendo-se formulários, que foram analisados e aprovados pela SEDUC, para normatizar o processo interno de seleção. O processo de seleção de gestor escolar, é amplamente divulgado através de memorando interno circular às escolas da capital e interior, informando que:
O processo interno de seleção de candidatos que compõem cadastro de reserva para Diretor escolar da rede estadual de ensino do Amazonas é realizado pela Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (SEDUC/AM) e coordenado pelo Departamento de Gestão Escolar (DEGESC), conforme cronograma estipulado com datas divulgadas, com etapas de divulgação e inscrição concomitantes.
Conforme divulgação do Departamento de Gestão Escolar – DEGESC, a etapa da entrevista ocorre mediante a validação da inscrição e o processo interno segue alguns procedimentos:
Para concorrer à função de Diretor da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, os candidatos devem apresentar a documentação necessária para a comprovar os seguintes requisitos:
- Ser integrante do quadro permanente do magistério estadual de Ensino do Amazonas com experiência mínima de 03 (três) anos atuando na rede;
- Apresentar cópia do Diploma de nível superior em Pedagogia ou em qualquer outra área de Licenciatura Plena;
- Apresentar cópia do Diploma de pós-graduação em nível Lato Sensu e Stricto Sensu em: Gestão e Avaliação da Educação Pública, Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica, Gestão Pública ou em qualquer área;
- Comprovar com declaração de próprio punho disponibilidade para trabalhar com dedicação exclusiva durante o período de gestão;
- Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas polícia civil do Amazonas (http://www.policiacivil.am.gov.br/pagina/id/14/.) e Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais) disponíveis nos endereços eletrônicos informados.
O Processo decorre em 04 (quatro) etapas descritas a seguir:
- Inscrição;
- Validação da inscrição;
- Entrevista;
- Probidade Administrativa.
A Inscrição: A inscrição para o processo de seleção se faz através do formulário Google no endereço http://forms.gle/Bk/XvMrHEESLNEvvm7, preenchido devidamente no próprio ambiente, com anexo de documentos comprobatórios nos campos exigidos. A ficha de inscrição ao ser enviada pelo candidato, o mesmo recebe de retorno o protocolo de confirmação. O endereço eletrônico para a inscrição é disponibilizado via e-mail às escolas da rede estadual.
A validação da inscrição, de caráter eliminatório e classificatório é realizado pela comissão organizadora. O candidato que deixar de apresentar um dos documentos exigidos no ato da inscrição, é automaticamente eliminado.
A entrevista: para realização da entrevista, os técnicos especializados da GFORGE seguem alguns critérios pré-estabelecidos de forma legal, amparando no que está prescrito na Resolução nº 241/2020 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas que aprova o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas. Avaliando através dos instrumentos pré-elaborados e de acordo com os critérios da legislação vigente: a formação do candidato, a experiência na função, as competências técnicas quanto a resolução de problemas da dimensão da gestão escolar, as habilidades de liderança e iniciativa, a disponibilidade de tempo integral, emitindo um parecer de apto ou não apto enviando para o Departamento de Gestão Escolar – DEGESC que acompanha as ações da Gerência e envia o parecer para deliberação do Gabinete da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica – GSEAP.
Sendo a entrevista de caráter classificatório, com nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo realizada no formato direcionada com questões semiestruturadas e abertas. Na capital do Amazonas (Manaus) a entrevista ocorre de forma presencial, em que o candidato classificado na etapa da validação da inscrição, recebe a informação via o e-mail com agendamento. A ausência do candidato na data, local e horário agendados, acarreta sua desclassificação. Nas cidades do interior do Estado do Amazonas, os classificados para entrevista, recebem e-mail com agendamento da entrevista que será realizada via chamada de vídeo pelo número de telefone indicado pelo candidato no ato da inscrição. O não atendimento a chamada de vídeo no horário, data e dia agendado, acarreta a desclassificação.
Na entrevista abordam-se temas da gestão escolar dentro das dimensões: pedagógicas, financeira, participativa e administrativa; sendo realizada por técnicos designados pelo DEGESC, que assinalarão as respostas dos candidatos no formulário de entrevista. Cada questão do formulário de entrevista tem uma pontuação previamente definida. Ao final da entrevista, o entrevistador envia o formulário que gera a pontuação do candidato. O candidato que obtém nota inferior a 6,0 (seis) pontos é eliminado automaticamente.
O acompanhamento do processo de seleção de gestores escolares do Sistema Estadual de Ensino leva em consideração os impedimentos que podem, por si só, impossibilitar a inscrição ou desclassificar de modo sumário os candidatos, este expediente recebe o nome de: Probidade Administrativa e Impedimento Institucional do candidato à gestor escolar, é por meio deste procedimento que os candidatos classificados na entrevista têm os nomes analisados nos setores competentes, para verificação da probidade administrativa:
Conforme foi constatado só são classificados os candidatos que obtem o status “Nada Consta” na análise da probidade administrativa, mediante declaração de nada consta formulada por meio de documento formal reconhecido e assinado pelos setores responsáveis, inclusive o candidato em questão, garantindo a inclusão do mesmo no banco de cadastro de reserva quando não há vaga imediata.
Passado pelo processo de seleção, incluído na lista de espera e a pós ser chamado para exercer a gestão educacional o servidor deve participar do momento de capacitação dos candidatos selecionados para a função de gestor escolar, nas formações das seguintes dimensões: Administrativa; Financeira; Pedagógica, não sendo esta etapa classificatória e nem eliminatória, porém todo gestor aprovado deve participar demonstrando empenho e compromisso.
Os servidores da SEDUC/AM, envolvidos no processo de seleção de gestor escolar, realizam as atividades sequenciais com entrevistas, capacitações, acompanhamento das atividades dos gestores escolares tanto candidatos da capital das Coordenadorias Distritais, ou dos municípios mais longínquos do Estado do Amazonas através de comunicação por emails, telefone, mensagens e todas as possibilidades, e através do Departamento do Centro de Mídias de Educação, realizando ações de forma que seja positivo os resultados.
Uma vez aprovado o candidato, e empossado na função de diretor escolar, a gestão é acompanhada quanto ao assessoramento, monitoramento e avaliação do exercício da função, são ações que fortalecem a gestão escolar, com orientações, acompanhamentos, formações, e em geral.
Sendo o que se apresenta, a seleção de gestores escolares da SEDUC Amazonas, por meio do processo de escolha seletiva simplificada, tem buscado incorporar critérios qualitativos relacionados às práticas pedagógicas e administrativas, mas ainda de forma limitada. Embora a entrevista e a análise de documentos incluam elementos como experiência profissional e formação, a avaliação aprofundada do impacto prático do trabalho do candidato nas instituições onde atuou nem sempre é plenamente contemplada. Segundo Paro (2022), uma gestão escolar verdadeiramente democrática e eficaz exige a valorização das práticas cotidianas e do conhecimento construído no chão da escola, algo que processos seletivos centrados em critérios burocráticos e meritocráticos muitas vezes negligenciam. Portanto, embora haja avanços, ainda há margem para que a seleção considere de forma mais efetiva e contextualizada o trabalho concreto realizado pelos gestores nas escolas.
Os Gestores das Escolas da Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas e sua práxis diária
Cabe destacar o entendimento da gestão escolar como importante fonte condutora do processo educacional na práxis das escolas da Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas, o que nem sempre estabelecem resultados positivos nas metas para a melhoria da educação, considerando que o líder condutor necessita conduzir os desafios da rotina educacional, a ser conhecedor do seu papel enquanto gestor e das exigências do exercício dessa função com ética, sabedoria e competência, quanto com estudos constantes de aperfeiçoamento e responsabilidades na condução das demandas da Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas (SEDUC/Am).
Segundo Heloisa Luck, a formação do gestor escolar deve ir além da mera capacitação técnica e contemplar o desenvolvimento da práxis educativa, ou seja a articulação entre teoria e prática voltada para a transformação da realidade escolar com base em valores éticos, democráticos e pedagógicos. No contexto da SEDUC Amazonas, embora o Processo Seletivo Simplificado (PSS) contemple critérios de experiência e análise de competências, há lacunas na preparação mais complexa dos candidatos para uma atuação crítica e reflexiva, como propõem Luck, que o gestor precisa estar preparado para liderar pedagogigamente e administrativamente a escola, promovendo o trabalho coletivo, enfrentando desafios socioculturais com intencionalidade educativa. Assim, a seleção deve ser acompanhada de processos formativos contínuos que qualifiquem a atuação dos gestores à luz de uma gestão transformadora, comprometida com a melhoria da aprendizagem e a inclusão social.
A seleção de gestores escolares da SEDUC/AM e o preparo dos candidatos para uma gestão escolar de qualidade
A seleção de gestores escolares na SEDUC/Am., é através de Processo Seletivo Simplificado (PSS) que visa garantir uma gestão escolar de qualidade. O processo acontece em duas fases: análise documental e entrevista. Quanto à análise documental são considerados critérios como experiência profissional, formação acadêmica e probidade administrativa. A entrevista individual avalia a competência e habilidades alinhadas à matriz de referência das competências dos diretores escolares do Estado do Amazonas.
Para participar do PSS, os candidatos devem atender a requisitos específicos, icluindo ser servidor efetivo do magistério da SEDU-AM, possuir graduação ou licenciatura, preferencialmente com pós-graduação em gestão escolar ou coordenação pedagógica, e ter conhecimento básico em informática. Além disso, é necessário conhecer a matriz de referência citada, instituída pela Portaria Nº 701, de 23 de junho de 2022.
Apesar desses critérios, estudos indicam que há desafios na preparação dos candidatos para uma gestão de qualidade. Uma pesquisa sobre a percepção dos gestores escolares da Coordenadoria Distrital 2 (CDE2) revelou baixa participação no Programa de Capacitação à Distância para Gestores Escolares (PROGESTÃO), apontando para a necessidade de fortalecer a formação continuada e o suporte aos gestores.
Para aprimorar a formação dos gestores escolares, é fundamental investir em programas de apoio, acompanhando e formação em serviço, considerando as diferentes etapas de desenvolvimento profissional. O fortalecimento de órgãos como o Centro de Formação Profissional Padre Anchieta (CEPAN) e o Departamento de Gestão Escolar (DEGESC) é essencial para oferecer suporte contínuo aos gestores e promover uma gestão escolar eficaz.
Em resumo enquanto a SEDUC-AM implementa processos seletivos estruturados para escolha de gestores escolares, é crucial complementar esses esforços com políticas de formação continuada e suporte institucional, visando ao desenvolvimento de competências que assegurem uma gestão escolar de qualidade.
Análise e interpretação de resultados
No processo de análise e interpretação dos resultados obtidos no trabalho de pesquisa empreendido a partir de 2020, vincularam-se as descobertas com os temas abordados no marco teórico que faz parte do relato textual, a Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas realiza o processo de seleção de gestores escolares através da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica – SEAP, por meio do Departamento de Gestão Escolar – DEGESC e Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar – GFORGE, tendo como objetivo principal, atuar diretamente com as lideranças escolares (gestores), comprometidas com a gestão democrática e participativa nas escolas da rede estadual de ensino, acompanhando as atividades para superação das dificuldades, proporcionando um padrão de qualidade conforme seus objetivos específicos de desenvolver competências em gestão escolar; valorizando a prática profissional dos gestores escolares; e colaborando com a profissionalização dos gestores escolares, conforme o que determina a Lei Delegada nº .642, de 26 de julho de 2011 do Amazonas.
Considerações finais
Pode-se afirmar que, em linhas gerais, os gestores das escolas estaduais do Amazonas possuem formação básica inicial adequada para exercerem a gestão educacional com as competências e habilidades exigidas para a função de gestor, recebem orientações e capacitação anteriormente a sua nomeação, há avaliação do nível de conhecimento do profissional quanto à gestão escolar e suas dimensões e quanto ao funcionamento da Secretaria de Educação e Desporto do Estado do Amazonas/SEDUC/AM, sabendo-se que quem vai assumir a gestão, geralmente é um professor ou pedagogo, que vive boa parte de seu tempo profissional na realidade da sala de aula ou assumindo ações relacionadas ao trabalho da gestão escolar.
Ressalta-se que apesar do processo de seleção de gestores escolares da SEDUC/AM, observa-se que a comunidade escolar fica à margem do processo dessa escolha, haja visto que as responsabilidades de seleção e posse na função é direcionada aos atores dos setores do sistema macro de educação, podendo haver fragilidade na relação do gestor empossado com o âmbito interno da escola, devido à pouca participação da comunidade nesta seleção, salvo quando o gestor desenvolve bem o papel de líder e busca alternativas que possam viabilizar o bom relacionamento com a comunidade, envolvendo os partícipes nas decisões e nos projetos educacionais.
Vale ressaltar que o processo de escolha por seleção de candidatos a gestão tem seus méritos na SEDUC/AM, pois oportuniza aos profissionais do magistério exercer a função de gestor escolar quando atendem aos pré requisitos para a gestão das unidades escolares, e reflete uma prática recomendável quando se trata de buscar melhorias no desempenho da educação, por vincular essa escolha a critérios técnicos, como conhecimentos e habilidades funcionais para as dimensões da gestão escolar.
Através da pesquisa detectou-se que o processo de seleção de gestores desenvolvido não consegue balizar com precisão questões do tipo: habilidade de liderança, capacidade de resolução pacífica de problemas, adequada habilidade de relacionamento interpessoal, flexibilidade para conviver com as diferenças e com os diferentes, abertura para acolher novas dimensões do processo educacional como um todo corroborando com a ideia de que a escolha de gestores escolares deve ser um processo em constante construção, vale mencionar que durante as pesquisas sobre como acontecem as escolhas de gestores escolares, foi possível constatar que alguns estados reveem seus modelos de escolha constantemente.
Finalizando, compreende-se que a forma que de seleção de Gestores escolares na instituição em questão, não define o desempenho do Índice de Desenvolvimento da Educação Escolar (IDEB), tanto para avaliações externas ou internas, ou que venha a impactar na evasão, repetência ou abandono escolar. É possível identificar desempenhos positivos e negativos em todas as instituições de ensino e formas de gestão escolar da SEDUC/Am., observando assim que mais do que um modelo de escolha seleção de gestores, por meio de processo seletivo, concurso, eleição ou outros, também não como buscar o candidato referencia no trabalho dos mais relevantes coordenadores de área das coordenadorias distritais que diariamente convivem profissionalmente com os educadores das escolas, reconhecendo nesses, os melhores candidatos a gestão das escolas da rede pública de ensino do Estado do Amazonas, indicados ou entre escolhidos “democraticamente” que apresentarão os melhores resultados, mas fatores como tempo de experiência, habilidades gerenciais e de liderança são mais relevantes na escolha do melhor candidato, dessa forma, há que se aperfeiçoar o processo seletivo existente para chegar ou aproximar no candidato referência para gestão escolar das escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas.
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1Pedagoga habilitada em Supervisão /Inspeção /Administração Escolar pela Universidade Federal do Estado do Amazonas (UFAM) Manaus/Brasil. Mestre e Doutora em Educação pela Universidade Del Sol (UNADES) São Lorenzo/Paraguai