O POVO DA CANOA NO ASFALTO: IDENTIDADE, CULTURA E DESAFIOS DOS WARAO EM TERESINA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202601221442


Adalto Tavares Cavalcante Júnior1
Ana Karolyny Lima Mascarenhas2
Brunno de Miranda Santos3
Danilo Tupinambá Mendes Caland4
Isabel Carvalho Bastiani5
Leonardo Pereira Vilarinho6
Matheus Araújo Ferreira7
Paulo Henrique Barros Vilarinho8
Rogeliany Nojosa de Sousa Galvão9
Walter José Rodrigues Eulálio Leal10
Lílian Gabriela Castelo Branco Alves de Sousa11


Resumo 

O presente artigo analisa a presença do povo indígena Warao no município de Teresina, Piauí, a partir de uma abordagem interdisciplinar que articula antropologia, sociologia jurídica e direitos humanos. Inserido no contexto da crise humanitária venezuelana, o estudo discute os impactos do deslocamento forçado sobre a identidade cultural, as formas de organização social e as estratégias de sobrevivência adotadas pelos Warao em território brasileiro. A pesquisa baseia-se em metodologia qualitativa, combinando pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo realizada entre outubro e novembro de 2025, nos abrigos Miguel Rosa e Poty Velho, por meio de entrevistas semiestruturadas com lideranças e moradores indígenas. A análise evidencia tensões interculturais no acesso a direitos sociais, especialmente nas áreas de saúde, trabalho e moradia, bem como a persistência de práticas culturais tradicionais como forma de resistência simbólica. O artigo problematiza os limites das políticas públicas de acolhimento, marcadas por respostas emergenciais e assistencialistas, e aponta a necessidade de políticas interculturais que reconheçam os Warao como sujeitos coletivos de direitos, valorizando sua autonomia, identidade e modos próprios de vida. 

Palavras-chave: Warao. Migração indígena. Interculturalidade. Direitos sociais. Políticas públicas. 

Abstract 

This article analyzes the presence of the Warao indigenous people in the city of Teresina, Piauí, through an interdisciplinary approach that brings together anthropology, legal sociology, and human rights. Situated within the context of the Venezuelan humanitarian crisis, the study examines the impacts of forced displacement on cultural identity, social organization, and survival strategies adopted by the Warao in Brazilian territory. The research follows a qualitative methodology, combining bibliographic research with fieldwork conducted between October and November 2025 in the Miguel Rosa and Poty Velho shelters, using semi-structured interviews with indigenous residents and community leaders. The analysis highlights intercultural tensions related to access to social rights, particularly in health care, labor, and housing, as well as the persistence of traditional cultural practices as forms of symbolic resistance. The article discusses the limitations of public reception policies, often characterized by emergency and assistancebased responses, and emphasizes the need for intercultural public policies that recognize the Warao as collective subjects of rights, valuing their autonomy, identity, and traditional ways of life.

Keywords: Warao. Indigenous migration. Interculturality. Social rights. Public policies.

Introdução 

A presença do povo indígena Warao no território brasileiro, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, expressa um fenômeno complexo que ultrapassa a dimensão estritamente migratória. Trata-se de um processo marcado por fatores históricos, culturais, econômicos e políticos que implicam reconfigurações identitárias e intensas interações entre sistemas culturais distintos. O deslocamento desse grupo indígena venezuelano para o Brasil, motivado pela grave crise humanitária e econômica instaurada na Venezuela, impõe desafios significativos às políticas públicas, às instituições jurídicas e à própria compreensão antropológica da alteridade, exigindo abordagens interdisciplinares capazes de articular dignidade humana, direitos fundamentais e reconhecimento da diversidade cultural (SOUZA, 2022). 

No município de Teresina, a rede de acolhimento destinada à população Warao é atualmente composta por seis equipamentos institucionais, sendo cinco sob gestão da Prefeitura Municipal e um mantido pelo Governo do Estado, a Casa de Passagem. Entre os abrigos municipais destacam-se o Miguel Rosa, o São João, o Poty Velho, o Centro Social Urbano (CSU) e a Tabuleta, que acolhem dezenas de famílias indígenas. Esses espaços configuram respostas emergenciais frente às situações de extrema vulnerabilidade vivenciadas pelos Warao, ainda que apresentem limitações no que se refere à promoção da autonomia, da inclusão produtiva e do reconhecimento pleno de suas especificidades socioculturais. 

Nesse contexto, o objetivo deste artigo é analisar a cultura e a identidade do povo Warao no Brasil, buscando compreender os mecanismos de preservação de suas tradições e os impactos do contato intercultural com a sociedade brasileira. De modo específico, pretende-se: a) identificar práticas culturais que se mantêm e resistem ao processo migratório; b) examinar as ações institucionais de acolhimento e de reconhecimento cultural direcionadas a essa população; e c) discutir as implicações jurídicas da presença Warao à luz do pluralismo normativo e da perspectiva dos direitos humanos. 

A relevância do tema justifica-se tanto do ponto de vista acadêmico quanto institucional, na medida em que a análise da cultura e da identidade dos Warao possibilita refletir sobre os limites e as potencialidades do Direito como instrumento de mediação intercultural. Ademais, o artigo constitui um recorte de relatório técnico de caráter pedagógico, elaborado no âmbito da disciplina Projeto de Extensão: Antropologia e Sociologia Jurídica, voltada à formação crítica, humanista e socialmente comprometida do operador do Direito (BARBOSA, 2021). 

A abordagem adotada fundamenta-se no arcabouço normativo nacional e internacional que assegura o direito à identidade cultural e à autodeterminação dos povos indígenas, com destaque para a Constituição Federal de 1988 (arts. 1º, 4º, 5º, 215 e 231), a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2002. Esses instrumentos reconhecem o direito dos povos indígenas e tribais de conservar suas instituições sociais, costumes, tradições e formas próprias de organização, constituindo parâmetros essenciais para a análise proposta (SILVA, 2024). 

O artigo encontra-se organizado de forma a articular a contextualização histórica e sociocultural do povo Warao com a análise de sua inserção no contexto urbano brasileiro. Inicialmente, apresenta-se o processo migratório dos Warao e os principais referenciais teóricos que fundamentam a discussão sobre identidade, interculturalidade e vulnerabilidade social. Em seguida, são abordadas as condições de vida e moradia dessa população, com ênfase nas formas de acolhimento institucional e nas experiências vivenciadas no espaço urbano. Na sequência, discute-se a relação entre as práticas culturais Warao e as políticas públicas de acolhimento, à luz dos direitos humanos e do pluralismo jurídico, apontando os desafios impostos à garantia da dignidade e dos direitos coletivos indígenas no contexto migratório. 

Descrição da Situação Atual 

O deslocamento do povo indígena Warao para o território brasileiro, intensificado a partir de 2016, deve ser compreendido como um fenômeno que ultrapassa a dimensão estritamente migratória, inserindo-se em um contexto mais amplo de deslocamentos forçados decorrentes do colapso econômico, social e institucional da Venezuela. Originários do delta do rio Orinoco, os Warao passaram a se estabelecer em diferentes estados brasileiros, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, como Roraima, Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Piauí e Pernambuco. Em sua maioria, essas comunidades se encontram em contextos urbanos marcados pela precariedade habitacional, pela instabilidade econômica e por dificuldades de acesso a políticas públicas, cenário que revela tanto a capacidade de adaptação sociocultural desse povo quanto as fragilidades estruturais do modelo brasileiro de acolhimento intercultural (RIBEIRO, 2023). 

A inserção dos Warao no espaço urbano brasileiro tem ocorrido de forma assimétrica, frequentemente mediada por abrigos emergenciais e políticas assistenciais de caráter provisório. Tal configuração evidencia a ausência de políticas públicas pensadas a partir das especificidades culturais dos povos indígenas migrantes, o que resulta em práticas de acolhimento que, embora garantam a sobrevivência imediata, limitam a promoção da autonomia, da participação social e do exercício pleno da cidadania. Nesse sentido, a condição vivenciada pelos Warao pode ser interpretada como uma forma contemporânea de vulnerabilização estrutural, na qual o acesso formal a direitos não se converte, necessariamente, em sua efetivação material (RIBEIRO; SILVA, 2023). 

Do ponto de vista cultural, os Warao preservam elementos centrais de sua identidade coletiva, mesmo diante das pressões impostas pelo contato urbano e pela lógica institucional brasileira. Práticas como o artesanato tradicional, a oralidade mítica, a espiritualidade própria e o uso da língua warao permanecem como instrumentos de coesão social e de resistência simbólica. A organização comunitária, baseada em relações de solidariedade e no compartilhamento de responsabilidades familiares, continua a orientar a vida cotidiana do grupo. O bilinguismo progressivo, que articula o uso do warao e do português, expressa não uma ruptura identitária, mas uma estratégia de mediação cultural e sobrevivência social, permitindo aos Warao transitar entre universos normativos distintos sem a completa dissolução de seus referenciais originários (ARAÚJO, 2024). 

Atividades Desenvolvidas 

As ações voltadas ao acolhimento e à integração dos Warao no Brasil têm sido promovidas por uma rede heterogênea de atores institucionais, envolvendo órgãos governamentais, organizações internacionais, universidades e entidades da sociedade civil. No âmbito estatal, destacam-se iniciativas articuladas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e por administrações municipais, responsáveis pela implementação de abrigos emergenciais, pelo acesso a programas de transferência de renda e pela oferta de serviços básicos. Paralelamente, projetos de extensão universitária e ações desenvolvidas por organizações não governamentais têm buscado promover espaços de escuta, reconhecimento cultural e mediação intercultural, com destaque para a atuação de mediadores culturais como elemento central na redução de barreiras linguísticas e institucionais (GOMES, 2023). 

Entre as atividades desenvolvidas, observam-se iniciativas de capacitação de lideranças Warao, oficinas de artesanato voltadas à geração de renda, ações educativas e experiências de alfabetização bilíngue. Tais práticas buscam responder, ainda que parcialmente, às demandas por inclusão social e reconhecimento cultural, ao mesmo tempo em que tensionam os limites das políticas públicas tradicionais, frequentemente orientadas por modelos assimilacionistas. No entanto, a análise dessas iniciativas revela que sua efetividade é condicionada por fatores como a descontinuidade dos projetos, a dependência de recursos externos e a ausência de articulação com políticas públicas estruturantes. Dessa forma, embora essas ações desempenhem papel relevante no enfrentamento de necessidades imediatas, elas não garantem, por si só, a autonomia econômica e social das famílias Warao. 

Essa dinâmica evidencia um risco recorrente nas políticas de acolhimento: a substituição de estratégias de longo prazo por intervenções pontuais, que tendem a naturalizar a condição de dependência e a fragilizar o reconhecimento dos Warao como sujeitos coletivos de direitos. Conforme aponta Oliveira (2022), quando o Estado se limita a respostas emergenciais, transfere implicitamente a responsabilidade pela integração social a iniciativas isoladas, enfraquecendo a construção de políticas interculturais capazes de assegurar participação, dignidade e autodeterminação. Nesse sentido, as atividades desenvolvidas, embora relevantes, expõem a necessidade de repensar o acolhimento para além da assistência, incorporando perspectivas que valorizem o protagonismo indígena e o respeito às especificidades culturais. 

Resultados Obtidos 

Os resultados qualitativos foram obtidos através de entrevistas realizadas em dois espaços de acolhimento indígena venezuelano, situados na capital Teresina/PI, sendo estes identificados como Ka Ubanoko II/ Miguel Rosa e Ka Ubanoko IV/ Poty Velho, no período de outubro e novembro de 2025. Os dados coletados indicam avanços graduais na visibilidade e na integração dos warao na sociedade brasileira. Junto a estes, os dados apresentados pela ACNUR (2024) mostram um aumento significativo de 58% no número de famílias registradas em programas sociais desde 2019, tais como os programas de regularização migratória, que, por sua vez, oferecem apoio jurídico, documentação e autorização de residência. Ademais, o IBGE (2023) evidencia maior presença de crianças warao matriculadas em escolas públicas, especialmente nas capitais do Norte. Esses dados reforçam a importância das políticas de acolhimento e dos projetos de extensão universitária como instrumentos de inclusão social (LIMA, 2023). 

Figura 01 – Após a realização da entrevista com os acolhidos do ab. Miguel Rosa

Fonte: acervo dos autores (2025). 

No entanto, é importante enfatizar que, diante da análise qualitativa realizada no período indicado, outras questões significativas foram sendo reveladas. Nesse contexto, fundamentando-se nas entrevistas realizadas nos abrigos com os indígenas Maribel, Juan Lira e Yolimar, constatou-se que a efetividade das ações é complexa e perpassa por tensões culturais. A exemplo das diferenças no modo de vida entre os warao e a população local, as barreiras linguísticas, os estigmas e o preconceito existente, e o sistema de saúde e as práticas tradicionais indígenas, que são, muitas vezes, conflitantes. Dessa forma, torna-se evidente que a integração efetiva demanda não apenas políticas de assistência, mas também ações que considerem as particularidades culturais, linguísticas e identitárias dos grupos indígenas venezuelanos. 

Embora os entrevistados reconheçam que, em Teresina, o acesso a roupas e à alimentação, por exemplo, é mais facilitado quando comparado à Venezuela, a realidade cotidiana revela barreiras invisíveis nas estatísticas, especialmente no que tange à saúde, ao trabalho e à manutenção da sua identidade cultural. Isto é, as dificuldades enfrentadas pelos warao no Brasil envolvem aspectos estruturais que colidem com a sua cosmologia indígena.  

Por meio da pesquisa de campo, foi possível compreender que a barreira linguística possui um recorte de gênero determinante: conforme relatado pelo entrevistado Juan Lira, os homens dominam melhor o português por transitarem mais nos espaços sociais, enquanto as mulheres se restringem, apesar da predominância no trabalho de rua, o que revela uma questão dicotômica. 

No âmbito da saúde, o choque intercultural é evidente. Segundo a narrativa oral do entrevistado supracitado, a permanência de práticas tradicionais é visualizada no fato de que “muitos rezam quando ficam doentes e usam a fumaça do tabaco na barriga como forma de cura“. Isto exemplifica que a busca e a prática da cura tradicional, mesmo diante do forte contexto da migração, persistem. Alguns indígenas demonstraram saber conciliar a medicina tradicional e ocidental, entretanto, é importante destacar que a busca pela cura nos procedimentos tradicionais está diretamente intermediada pela compreensão de que certas enfermidades são percebidas como doenças espirituais, males que segundo a própria cosmologia indígena somente podem ser tratados por meio das crenças culturais e das práticas tradicionais (MURA; SILVA, 2012). 

Contudo, essa medicina tradicional é frequentemente marginalizada ou criminalizada pelas instituições ocidentais. Um exemplo crítico dessa tensão foi o inquérito aberto em 2021 na cidade de Teresina contra um xamã12, mais conhecido pelos warao no termo de wiseratu, suspeito de homicídio após o óbito de uma criança durante um ritual de cura realizado no abrigo CSU (Centro Social Urbano do bairro Buenos Aires). Esse episódio, somado aos relatos de maus-tratos e falta de diálogo por parte de uma parcela de profissionais de saúde, ilustra a ausência de uma política intercultural que compreenda a saúde warao para além do modelo biomédico. 

A inserção laboral apresenta-se como outro gargalo relevante. Nesse contexto, o preconceito social recai pesadamente sobre o “trabalho de rua” e sobre a venda de artesanato executados pelos warao. Tais atividades são cotidianamente, e de modo pejorativo, denominadas pelos brasileiros como mendicância, embora constituam práticas vitais para a aquisição de itens não fornecidos pelos abrigos, como fraldas e leite para as crianças. Contudo, essa motivação imediata é apenas uma parte da realidade, uma vez que a renda obtida também é destinada ao envio de recursos para familiares que permanecem na Venezuela, o que amplia o significado econômico e social desse trabalho. Essa prática está fortemente conectada à noção de família dos warao, que envolve não apenas o núcleo pai–mãe–filhos, mas também parentes consanguíneos e de afinidade, com os quais se mantêm relações de cooperação e responsabilidade mútua. 

Figura 02 – Mural de fotos das extensas famílias warao no abrigo Miguel Rosa

Este registro evidencia os fortes vínculos cooperacionais entre eles.  

Fonte: acervo dos autores (2025).

Na entrevista realizada, Juan Lira destaca que “acha difícil arranjar emprego, principalmente pela dificuldade com a língua“, o que estimula o grupo à informalidade e reforça o estigma de pedintes, ignorando suas habilidades manuais e saberes prévios. Somado a isso, existe o estigma associado à condição de refugiado, que limita as oportunidades de inserção e evidencia a ausência de políticas públicas capazes de engajar efetivamente essas populações no mercado de trabalho. 

Em 2021, por exemplo, o Instituto Wall Ferraz ofertou aos indígenas o curso de cabeleireiro, iniciativa que atraiu a participação de muitos homens warao, assim como em 2023 com o curso de limpeza ofertado pelo Instituto Avante de Juventude. No entanto, a qualificação profissional, por si só, não assegura a entrada no mercado de trabalho, pois o preconceito estrutural e as múltiplas barreiras sociais continuam dificultando a contratação desses trabalhadores. Assim, cobra-se a saída dessas pessoas das ruas, mas não se oferecem as condições mínimas de dignidade e inclusão laboral, um paradoxo que aprofunda a marginalização e obscurece as estratégias de sobrevivência elaboradas pelo grupo. 

Por fim, há uma tensão constante ligada à territorialidade e ao luto migratório. Apesar da segurança alimentar encontrada no Brasil, a “saudade do rio Orinoco” é um tema recorrente nas falas de Maribel e Yolimar. Esse sentimento, porém, não pode ser interpretado como desejo de retorno imediato ao território de origem, diante do cenário político venezuelano, o que impõe a necessidade de que a reconstrução das suas vidas se faça em território brasileiro. O rio, descrito como sagrado e espaço lúdico para as crianças, contrasta simbolicamente com o calor e a aridez urbana de Teresina, intensificando a dor de um deslocamento forçado. Nesse contexto, surge ainda o medo de que “as crianças que nascem no Brasil percam a cultura warao“, revelando que, para além da sobrevivência física, uma grandiosa dificuldade encontrada é a luta pela sobrevivência simbólica de um povo deslocado de seu território ancestral. 

O luto do deslocamento prolongado acarreta aquilo que se pode chamar de doenças da alma. Dentre elas, destaca-se o alcoolismo, que não deve ser compreendido como um traço cultural ou falha moral, mas como resultado de profundas rupturas sociais. Segundo Langdon (2021), o alcoolismo provoca um efeito destrutivo no âmbito social, esfacelando a família, gerando mal-estar entre os membros ocupantes dos abrigos e ampliando vulnerabilidades já acentuadas pelo processo migratório. Esse quadro pode repercutir diretamente na formação dos jovens, sobretudo quando somado a fatores de insegurança, discriminação e ausência de políticas públicas eficazes. 

Além disso, Langdon (2021) demonstra que o ato de beber possui, entre muitos povos indígenas, uma dimensão tradicional, historicamente vinculada a bebidas fermentadas de baixa graduação alcoólica, usadas em contextos rituais e coletivos. Contudo, com os processos de neocolonização e contato forçado com culturas distintas, ocorre a substituição gradual dessas bebidas tradicionais pelas bebidas destiladas, de maior teor alcoólico e efeitos mais destrutivos. 

Figura 03 – Bandeira da Venezuela no espaço de acolhimento indígena.

Fonte: acervo dos autores (2025)

Figura 04 – Desenhos feitos por crianças nos abrigos evidenciam o rio Orinoco  e as palafitas construídas sobre suas margens.

Fonte: acervo dos autores (2025).

Análise Crítica 

A análise crítica permite concluir que, embora o Brasil possua legislação protetiva avançada, a aplicação prática desses dispositivos ainda é limitada. O reconhecimento formal dos direitos indígenas e migratórios não tem sido suficiente para garantir a autonomia e a participação efetiva dos warao nos processos decisórios que os afetam. A política migratória, em muitos casos, opera sob uma lógica assistencialista, que não é eficiente, logo reforça a dependência e invisibiliza a dimensão cultural dos sujeitos (BORGES, 2022). 

Do ponto de vista da Antropologia Jurídica, a experiência dos warao evidencia a necessidade de superar o modelo assimilacionista e promover o pluralismo jurídico previsto na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O respeito à identidade cultural não pode ser compreendido apenas como tolerância, mas como reconhecimento efetivo de formas distintas de normatividade e organização social, o que exige uma prática estatal pautada pelo diálogo intercultural e pela justiça distributiva (FONSECA, 2024). 

Portanto, se torna perceptível que a escassez de informações sobre os warao é um problema em todas as cidades por onde migram, e essa dificuldade de entender as especificidades leva ao distanciamento entre as partes. Embora haja o esforço para garantir os Direitos Humanos, tais relações são assimétricas. Logo, o Estado busca estabelecer medidas focadas na saúde pública, assistência social e oferta de abrigo, através da articulação entre diversas instituições e o poder público. Permitindo a integração entre os agentes do estado e o povo warao, marcada pelo diálogo e atritos devido a diferenças culturais e linguísticas (ARAÚJO; MACIEL, 2020).    

Conclusão 

A presença dos warao no Brasil simboliza um desafio contemporâneo à efetividade dos direitos humanos e ao papel do Estado no reconhecimento das diferenças culturais. A análise realizada demonstra que a cultura e a identidade desse povo persistem como elementos de resistência diante das adversidades do deslocamento e das transformações sociais. O reconhecimento jurídico e institucional da diversidade é o caminho para consolidar um Estado verdadeiramente plural e democrático (NASCIMENTO, 2023). 

Os resultados e observações apontam para a necessidade de políticas públicas contínuas e articuladas que considerem a especificidade dos warao como povo indígena migrante, garantindo-lhes acesso pleno a direitos sociais e culturais. O fortalecimento da educação intercultural e da economia solidária mostra-se como via promissora de autonomia e empoderamento coletivo (CUNHA, 2024). 

Ademais, a atuação da indígena Aliã Wamiri busca a necessidade de uma abordagem intercultural para a saúde mental de tais povos indígenas. Tornando-se uma protagonista na elaboração de ações para o enfrentamento de problemas de saúde e sociais, focando na valorização dos saberes e organizações sociais próprias, como a venda do artesanato para o enaltecimento de sua cultura (EL KADRI et al., 2021). 

Em síntese, o caso dos warao evidencia que o Direito deve transcender o legalismo e incorporar uma perspectiva humanista e relacional, capaz de compreender a alteridade e promover justiça social. A efetividade das normas depende de uma prática institucional sensível à diversidade, em que a cultura e a identidade sejam vistas não como obstáculos, mas como riquezas constitutivas da nação brasileira (FERREIRA, 2024). 


12Disponível em: https://www.falapiaui.com/noticia/15465/bebe-venezuelano-de-9-meses-morre-apos-suposto-ritual-religioso-em-teresina. Acesso em 23.11.2025.

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1Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
adalto.junior@somosicev.com
2Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
ana.mascarenhas@somosicev.com
3Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
brunno.santos@somosicev.com
4Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
danilo.caland@somosicev.com
5Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
isabel.bastiani@somosicev.com
6Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
leonardo.vilarinho@somosicev.com
7Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
matheus.ferreira@somosicev.com
8Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
paulo.vilarinho@somosicev.com
9Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail:
rogeliany.galvao@somosicev.com
10Discente do curso de Direito no Instituto de Ensino Superior – ICEV. E-mail: walter.leal@somosicev.com
11Docente do Instituto do Ensino Superior – ICEV. Bacharel em Ciências Sociais pela UFPI (2016). Mestra em Antropologia pela UFPI (2019). Especializa em Gestão Escolar com Docência Superior pela FAEX (2019). Especializada em Direitos Humanos e Movimentos Sociais pela UESPI (2023). Especializanda em Práticas Docentes e Metodologias Ativas pela UMFG (2026). E-mail: lilian.sousa@grupocev.com

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