O POTENCIAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO COMBATE ÀS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS: UM ESTUDO DE CASO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11318725


Gabrielle Lima Da Costa;
Orientador: M.e Marcelo Augusto Andrade de Oliveira.


RESUMO

ALICE ou  Analisador de Licitações, Contratos e Editais é uma ferramenta elaborada pelo CGU com intuito de dar celeridade e transparência às fiscalizações. É uma ferramenta potente capaz de evitar diversas fraudes e corrupções no âmbito da administração pública. Ela oferece um potencial significativo, diferentemente dos métodos tradicionais. Ao investigar grandes números de dados a IA facilita a identificação sistemática de comportamentos considerados suspeitos, contribuindo para a promoção da transparência  nas práticas de gestão pública. O estudo de caso no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte demonstra como a implementação da IA obteve melhorias significativas na identificação de irregularidades, redução de tempo e recursos necessários para análises, e consolidação das ações de controle e fiscalização. Os resultados obtidos destacam a importância do uso estratégico da IA para melhorar a eficácia das instituições de controle na proteção dos recursos públicos e na promoção da transparência, governança e responsabilidade. E a metodologia utilizada para alcançar o objetivo foi através do estudo de caso com levantamento bibliográfico em livros, artigos, periódicos e sites do planalto e Supremo Tribunal Federal, que discorre sobre o tema. Acredita-se que a aplicabilidade da ALICE nos tribunais de contas seja de fundamental importância para a transparência no serviço público, a pesquisa corroborou a hipótese pré-existente que fortalece a importância estratégica da ALICE como aliada no combate à corrupção e na promoção da eficiência da administração pública. No decorrer deste trabalho será enfatizado mais profundamente sobre essa temática.

Palavras-chave: Inteligência Artificial. Tribunal de Contas. Irregularidades. Auditoria. ALICE.

ABSTRACT

ALICE or Analyzer of Bids, Contracts and Public Notices is a tool developed by the CGU with the aim of speeding up inspections and making them more transparent. It is a powerful tool capable of preventing fraud and corruption within the public administration. It offers significant potential, unlike traditional methods. By investigating large amounts of data, AI makes it easier to systematically identify suspicious behavior, helping to promote transparency in public management practices. The case study at the Court of Auditors of the State of Rio Grande do Norte demonstrates how the implementation of AI has achieved significant improvements in the identification of irregularities, a reduction in the time and resources required for analysis, and the consolidation of control and inspection actions. The results obtained highlight the importance of the strategic use of AI to improve the effectiveness of control institutions in protecting public resources and promoting transparency, governance and accountability. The methodology used to achieve the objective was a case study with a bibliographic survey of books, articles, periodicals and the websites of the government and the Federal Supreme Court, which discuss the subject. It is believed that the applicability of ALICE in the courts of audit is of fundamental importance for transparency in public service. The research corroborated the pre-existing hypothesis that strengthens the strategic importance of ALICE as an ally in the fight against corruption and in promoting efficiency in public administration. This topic will be discussed in greater depth in the course of this work.

Keywords: Artificial Intelligence. Court of Auditors. Irregularities. Audit. ALICE

INTRODUÇÃO

A crescente digitalização e informatização das atividades governamentais tem impulsionado a busca por soluções inovadoras que possam aprimorar a eficiência e a transparência na Administração Pública.

Nesse contexto, a Inteligência Artificial (IA) surge como uma ferramenta poderosa, capaz de revolucionar processos e procedimentos em diferentes áreas, incluindo a auditoria contínua de compras públicas governamentais. O Tribunal de Contas desempenha um papel fundamental na fiscalização e no controle dos gastos públicos, e a aplicação da IA, especificamente a plataforma ALICE (acrônimo de “Analisador de Licitações, Contratos e Editais”) pode trazer benefícios significativos para essa instituição e, por consequência, para toda a sociedade.

Neste contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) surge como um importante fomentador, adotando abordagens inovadoras para garantir a eficiência e integridade nos processos licitatórios e contratuais.

Este estudo propõe uma ponderação aprofundada do potencial da ALICE no combate às irregularidades nessa conjuntura específica, acentuando a relevância das soluções tecnológicas para detectar fraudes e promover uma gestão mais eficaz dos recursos públicos.

A partir de um estudo de caso no TCE/RN, será explorado como a integração da IA pode consolidar os mecanismos de controle e fiscalização, contribuindo para a promoção da transparência no setor público.

Partindo-se desses pressupostos, estruturou-se a seguinte problemática: Como a plataforma de Inteligência Artificial ALICE pode ser efetivamente implementada no âmbito da Administração Pública do Tribunal de Contas para aprimorar a auditoria contínua de compras públicas governamentais, promovendo maior eficiência, transparência e detecção de irregularidades, enquanto aborda desafios éticos, legais e de segurança da informação?

A hipótese de trabalho considera que a utilização de um sistema de controle interno seria de grande valia na redução dos prejuízos causados devidos a má administração dos recursos e pela falta de acompanhamento quanto à manipulação das informações e repasses destas para os setores competentes.

O objetivo geral deste estudo é investigar a eficácia da ALICE no combate à fraude e à corrupção nas licitações públicas na esfera do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, sua eficiência na detecção de irregularidades, eventual promoção de transparência na gestão pública e contribuição para o uso eficaz dos recursos governamentais.

 Os objetivos específicos foram: propor recomendações para a implementação bem-sucedida da IA; analisar como a IA pode ser integrada nos processos de auditoria contínua de compras públicas; avaliar os aspectos legais envolvidos na aplicação da IA no Tribunal de Contas.

Para alcançar o objetivo proposto, foi realizada uma pesquisa exploratória, utilizando como método o estudo de caso. O órgão selecionado para o estudo foi o Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, onde foram avaliados os relatórios trimestrais do ano de 2023, totalizando 4 relatórios analisados, bem como com os resultados da ALICE nas análises dos contratos e licitações do mesmo ano.

Foram realizadas revisões bibliográficas extensas e coleta de informações no site do Supremo Tribunal Federal, TCE/RN e CGU.

O trabalho está composto por 3 (três) capítulos, sendo o primeiro responsável por abordar a contextualização e tipos de  Inteligências Artificiais.

O segundo aborda a utilização dos robôs na verificação de fraudes em licitações e contratos públicos, além de versar sobre outras formas funcionalidades e aplicações.

O terceiro capítulo aborda o papel dos tribunais de contas e como ele funciona na fiscalização de contas públicas (em especial a licitação).

1. INTRODUÇÃO À INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E AO CONTEXTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A IA é uma máquina que pode produzir o que normalmente exige o pensamento humano. Isso significa que se pode aprender coisas novas, obter ajuda de pessoas, pensar, focar no que é importante, além de descobrir o que fazer e interagir.

Na visão dos estudos de Dennis dos Santos Gomes (2010) John McCarthy foi o precursor da “inteligência artificial” em uma reunião em 1956 no Dartmouth College e  uma das primeiras pessoas a encontrar uma maneira simples de explicá-la. Afirmou ainda que a inteligência artificial trata da criação de máquinas, especialmente programas de computador que possam agir como humanos.

De igual modo, a IA pode ser feita de diversas maneiras e para diferentes finalidades, como:

IA fraca:  boa em fazer coisas simples. São exemplos desse tipo de tecnologia as sugestões da Netflix sobre o que assistir ou a capacidade da Siri de entender e responder a sua voz. Elas só podem fazer aquilo para que foram feitos.

IA forte: Este é o tipo de inteligência artificial que pode fazer muitas coisas como os humanos, com diferentes habilidades e conhecimentos em um estilo de escrita informal, podendo, portanto, enquadrar-se na IA capaz de identificar alterações nas auditorias públicas do governo.

Nesse âmbito, pode-se mencionar Beatriz Rodrigues et al (2021), na qual compreende que a IA não apenas fez muitos progressos graças a métodos de como aprender a partir de dados, como também permitiu que os sistemas melhorassem por si próprios com base em dados, imitando células cerebrais e compreendendo a linguagem.

A IA tem muitas vantagens em diferentes áreas, mas também levanta algumas questões sobre a forma como afeta os direitos, a justiça e o emprego das pessoas, porque pode fazer coisas que os humanos fazem.

Esse campo está sempre mudando, com progresso super rápido, afetando muitas coisas na sociedade, como saúde, trabalho, diversão e coisas normais. 

A Inteligência Artificial (IA) representa uma evolução significativa na capacidade das máquinas de executar tarefas que antes eram exclusivas do pensamento humano.

Desde a sua concepção por John McCarthy até os avanços contemporâneos destacados por Beatriz Rodrigues et al (2021) a IA demonstra uma versatilidade impressionante, desde simples sugestões de entretenimento até análises complexas de dados.

No entanto, essa rapidez de progresso não vem sem questionamentos sobre ética, emprego e justiça, destacando a necessidade contínua de consideração cuidadosa sobre o impacto da IA na sociedade.

Em um mundo em constante evolução impulsionado pela IA, é fundamental adotar uma abordagem equilibrada que reconheça tanto os benefícios quanto as preocupações associadas a essa tecnologia. À medida que avançamos, é crucial não apenas abraçar as oportunidades que a IA oferece, mas também garantir que seu desenvolvimento seja guiado por princípios éticos e humanos, protegendo os direitos e o bem-estar das pessoas em todas as áreas da vida afetadas por essa revolução tecnológica.

1.1. Teste de Turing e a inteligência artificial

Segundo Roberto N. Onody (2021) o matemático britânico conhecido como Alan Mathison Turing ficou conhecido como pai da computação por sua brilhante concepção conhecida como: Máquina de Turing que se restringe apenas aos aspectos lógicos do computador.

Além disso, Turing, durante a Segunda Guerra Mundial, foi o responsável por criptografar as máquinas da Alemanha nazista que eram encarregadas de mandar mensagens secretas para derrotar o exército inimigo. O cientista contribuiu muito para o início da ideia de Inteligência Artificial que é conhecida hodiernamente.

No século XX quando começou a surgir os computadores, pessoas já se questionavam: Eles podem pensar? Algum dia eles serão melhores que os seres humanos ? E é referente a esse assunto que Alan Mathison publicou um artigo em 1950.

No início desse artigo ele escreveu sobre “o jogo da imitação”, nele há 3 (três) pessoas: um juiz, uma mulher e um homem. Ambos estão separados por salas e apenas podem conversar por mensagens.

Todavia, o objetivo final é que a mulher finja ser o homem e o homem finja ser a mulher para ludibriar o juiz. Nada obstante, Turing conjecturou uma nova versão. Ele propôs substituir uma dessas pessoas na sala por um computador para que assim o juiz consiga descobrir qual deles é uma pessoa real apenas por mensagens de texto.

Portanto, o questionamento a ser respondido por esse jogo era: será que um computador poderia ser tão inteligente quanto um humano capaz de enganar o juiz se passando por uma pessoa real ? Isso é o que ficou conhecido como Teste de Turing.

Por um lado, embora permaneça controvertido, seus ideais foram e continuam sendo a base da Inteligência Artificial e fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento dessa tecnologia.

Por outro lado, após a guerra, Alan continuou a ser o precursor do campo da computação e da inteligência artificial. Sua invenção e pesquisas motivou e serviu de base para gerações e seu legado é celebrado até hoje.

No entanto, nessa mesma época sua vida foi marcada por injustiça e preconceito, levando o cientista a cometer o suicídio. Injustiça essa que apenas foi reconhecida décadas após sua morte.

1.2. Aplicações da Inteligência Artificial

Dennis Gomes (2010, p. 6) sustenta que a ciência da computação é uma área que engloba a inteligência artificial e busca melhores formas de fazer com que os computadores e tecnologias atuais ajam de forma equiparada ao ser humano.

Nesse ínterim, percebesse que a  IA é um campo de estudos e aplicações muito abrangente podendo ser alusiva com a engenharia, biologia, psicologia, linguística e etc, conforme figura abaixo:

Figura 1 – Áreas relacionadas com a Inteligência ArtificiaL

Fonte: Monard; Baranaukas, (2000, p. 2).

1.3. Robótica

Os robôs são máquinas programadas para responder a comandos e tarefas a qual foram designados, possuindo certas limitações. Para isso, eles são construídos com “hardwares” como braços, pernas e dedos mecânicos  (RUSSELL; NORVIG, 2004). Essas peças externas são essenciais para que consigam desenvolver os comandos e exercer força física sobre algum objeto.

Os robôs também possuem outros adicionais para uma melhor performance, entre elas está a câmera, giroscópio, sons entre outros.

Ainda por cima, grande parte dessas máquinas no terceiro milênio pode ser dividida da seguinte forma: móveis, manipuladores e híbridos. Contudo, a robótica pode ser ampla, podendo existir também os dispositivos protéticos que nada mais é do que próteses de partes do corpo humano e ambientes inteligentes (Stairs; Reynolds, 2006).

Figura 2 – Humanoide P3

Fonte: Stairs; Reynolds (2006).

1.4. Sistemas Visuais

No entendimento de Stairs e Reynolds (2006) os sistemas visuais envolvem tanto programas (softwares) como a parte física do equipamento (hardware) sendo ambos responsáveis pela identificação visual. Nos Estados Unidos a polícia local utiliza a identificação de digitais por sistemas visuais que são capazes de solucionar o caso com celeridade e eficácia, tendo êxito em diversas situações.

Na Califórnia, uma empresa utiliza raios infravermelhos que captam objetos e os reproduzem de maneira tridimensional (Stairs; Reynolds, 2006).

No Brasil, os sistemas visuais são utilizados pelas câmeras de segurança para identificar pessoas que possuem mandados de prisão em aberto e são consideradas fugitivas (Silva; Victor Hugo, 2021).

Ademais, essas visões supracitadas são utilizadas em robôs e inteligências artificias, a fim de que aprimorem a tomada de decisões com base em informações visuais e consiga chegar o mais perto possível da consciência humana.

1.5. Contextualização da importância do controle e fiscalização dos recursos públicos

Segundo Bona e Desordi (2020, p.10) apud Peixoto e Silva (2019, p. 24), a inteligência artificial, objeto de estudo deste trabalho, tem origem no início do século XX e é atribuída ao matemático britânico Alan Turing que, durante a Segunda Guerra Mundial, desenvolveu uma máquina capaz de decodificar mensagens. Entretanto, esta só teve seu desenvolvimento impulsionado devido ao avanço da internet no início do século XXI e da expansão do armazenamento e compartilhamento de dados.

A IA é um campo da ciência da computação que busca a replicação da capacidade humana de desempenhar determinadas atividades como o raciocínio lógico, interpretação, comunicação e aprendizado de forma autônoma através de dispositivos, tendo como objetivo um melhor desempenho nas tarefas atribuídas à sua criação.

A aplicação da Inteligência Artificial (IA) na administração pública tem crescido muito ao longo dos anos, trazendo inovações em vários setores. No entanto, com uma história bastante significativa. Vamos voltar aos anos 90, quando muitos governos começaram a perceber o enorme potencial da Inteligência Artificial (IA) para otimizar os processos administrativos. No início, a IA era utilizada para tarefas simples, como automatizar o atendimento ao cliente e gerenciar bancos de dados.

Mas hoje em dia, a IA está sendo cada vez mais utilizada na tomada de decisões e na análise preditiva no setor público. Os algoritmos de aprendizado de máquina estão sendo aplicados em diversas áreas, como saúde pública, previsão da demanda por serviços, alocação de recursos e até mesmo na identificação de áreas propensas a desastres naturais, para um planejamento mais eficaz.

Isso tudo foi possibilitado pelo desenvolvimento das estatísticas e métodos probabilísticos, pela disponibilidade de uma quantidade cada vez maior de dados, pelo aumento do poder computacional e pela transformação de diversos lugares em ambientes favoráveis à tecnologia, como apontam Campos e Figueiredo (2022).

Essas aplicações têm o potencial de melhorar a eficiência, a transparência e a responsabilidade na administração pública. No entanto, é importante considerar questões éticas, como a transparência dos algoritmos e a igualdade no acesso aos serviços públicos, para garantir que a IA na administração pública beneficie toda a sociedade de forma justa e equitativa.

1.6. Crescente utilização de tecnologias para aprimorar a eficiência e eficácia dos processos de fiscalização

O uso cada vez mais frequente de tecnologias como a Inteligência Artificial (IA) para detectar irregularidades e corrupção em licitações é um grande avanço no combate à fraude e à má gestão de recursos públicos.

A IA oferece várias ferramentas e técnicas que podem analisar grandes quantidades de dados de forma rápida e precisa, identificando comportamentos suspeitos e indícios de corrupção.

Uma das principais vantagens da IA nesse contexto é sua capacidade de processar uma enorme quantidade de informações em tempo real. Por exemplo, algoritmos de IA podem analisar bancos de dados de licitações passadas, comparando preços, padrões de contratação e outras variáveis para identificar discrepâncias que possam indicar possíveis fraudes. Isso é algo que seria praticamente impossível para seres humanos fazerem em um curto período de tempo.

Além disso, a IA pode monitorar continuamente as transações e atividades relacionadas às licitações, identificando padrões de comportamento suspeito e alertando as autoridades competentes para investigações mais aprofundadas. Essa abordagem proativa permite detectar e prevenir fraudes antes mesmo que elas ocorram, tornando o processo de licitação mais transparente e confiável.

Outro benefício da IA é sua capacidade de aprender e se adaptar com o tempo. Por meio de técnicas de aprendizado de máquina, os algoritmos podem ser treinados com dados históricos para reconhecer padrões complexos e sutis de comportamento fraudulento, aumentando sua precisão e eficácia ao longo do tempo.

No entanto, é importante ressaltar que a implementação bem-sucedida da IA na detecção de irregularidades em licitações requer uma abordagem cuidadosa e colaborativa entre especialistas em tecnologia, jurídicos e governamentais. É essencial garantir a qualidade e a integridade dos dados utilizados pelos algoritmos, além de cumprir as leis e regulamentos de privacidade de dados.

Além disso, a IA não substitui completamente o papel dos auditores e investigadores humanos, mas complementa suas habilidades, fornecendo insights e informações valiosas que podem orientar investigações mais detalhadas e ajudar na tomada de decisões mais informadas.

Em resumo, o uso crescente de tecnologias como a Inteligência Artificial para detectar irregularidades e corrupção em licitações é uma ferramenta poderosa no combate à fraude e à má gestão de recursos públicos.

Ao aproveitar o poder da IA, os governos podem tornar os processos de licitação mais transparentes, eficientes e confiáveis, protegendo assim o interesse público e promovendo uma administração mais responsável e ética.

A IA pode automatizar tarefas repetitivas, reduzir erros humanos, e agilizar a tomada de decisões. Por exemplo, na área de licitações públicas, algoritmos de IA podem analisar propostas de fornecedores de forma rápida e imparcial, garantindo transparência e otimizando o processo.

Além disso, a IA também pode melhorar a gestão de recursos financeiros, prevendo gastos e identificando possíveis irregularidades, contribuindo para um controle mais eficiente dos recursos públicos.

À medida que a utilização da Inteligência Artificial se torna cada vez mais presente nos processos, é crucial considerar o impacto positivo que essa tecnologia pode ter na eficiência e eficácia das operações.

A capacidade da IA de analisar grandes quantidades de dados em tempo real e identificar padrões complexos pode levar a melhorias significativas na otimização dos processos.

Para o futuro, é necessário continuar a investir em pesquisas e desenvolvimento de novas soluções baseadas em IA, visando aprimorar ainda mais a eficiência operacional e os resultados finais das organizações. As perspectivas futuras apontam para uma integração mais profunda da IA em diversos setores, trazendo benefícios tangíveis e impulsionando a inovação constante.

2. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

A Inteligência Artificial (IA) representa uma ferramenta extremamente poderosa para a análise de dados de licitações e contratos no setor público, contribuindo de forma ainda mais significativa para a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

Com a sua capacidade avançada de processar grandes volumes de informações de forma extremamente ágil e precisa, a IA se apresenta como uma tecnologia essencial e cada vez mais imprescindível na identificação de padrões, detecção de anomalias e prevenção de fraudes (Costa; Bastos, 2020).

Por meio de algoritmos sofisticados e de técnicas de machine learning, a IA é capaz de analisar minuciosamente os dados e identificar detalhes ainda mais sutis e complexos em processos de contratação pública, acelerando de forma exponencial a atuação dos órgãos de controle e possibilitando uma tomada de decisão ainda mais embasada e precisa.

Com isso, a IA não somente se consolida como uma solução promissora para promover e garantir a integridade e a eficiência na gestão dos recursos públicos, como também desempenha um papel fundamental na construção de uma administração pública ainda mais transparente, responsável e confiável para todos os cidadãos (Yoshinaga; Castro, 2023). Como também afirma Ana Paula Veras:

A IA tem potencial de transformar a atividade governamental, com a redução de esforços operacionais administrativos, o que implica alterar a alocação de recursos para tarefas complexas, além de propiciar o aumento da interação dos próprios cidadãos diretamente com a tecnologia em suas vidas pessoais (Menezes, 2021, p. 48).

A introdução à inteligência artificial e análise de dados destaca a importância da IA na análise de grandes volumes de dados em licitações e contratos.

A capacidade da IA em identificar padrões, anomalias e fraudes de forma mais rápida e eficiente do que os métodos tradicionais é fundamental para otimizar processos e garantir a transparência nas transações.

Com a crescente quantidade de informações disponíveis, a inteligência artificial se destaca por sua capacidade de processamento e aprendizado, contribuindo significativamente para a detecção de irregularidades e tomada de decisões mais assertivas.

2.1. Como a inteligência artificial pode ser aplicada para analisar grandes volumes de dados de licitações e contratos

A Inteligência Artificial (IA) tem revolucionado a forma como lidamos com grandes volumes de dados, possibilitando a análise de informações de forma mais eficiente e precisa.

Ao aplicar técnicas de IA na análise de dados de licitações e contratos, é possível identificar padrões, tendências e insights que seriam difíceis de detectar manualmente. A IA oferece a capacidade de processar grandes quantidades de informações em tempo real, tornando o processo de análise mais ágil e permitindo tomadas de decisão mais embasadas (Nascimento et al, 2022).

Diferente do que ocorre com os sistemas desenvolvidos em outras linguagens, nos quais os bancos de dados são acessados conforme definições prévias e relações bem desenhadas e detalhadas, as funcionalidades da IA agilizam o tratamento de dados, ainda que não estejam organizadas, catalogados ou estruturados (Menezes, 2021, p. 43).

Ao analisar dados de licitações e contratos, os desafios encontrados frequentemente incluem a falta de padronização nos documentos, o que dificulta a coleta e análise automática das informações, bem como a extração de insights significativos.

Essa falta de padronização abrange desde a formatação dos documentos até a estruturação das informações, o que acarreta em dificuldades na compreensão e na interpretação correta dos dados.

Além disso, a quantidade massiva de dados a serem processados torna o trabalho manual extremamente demorado e propenso a erros, exigindo uma equipe dedicada e recursos consideráveis (Saverio; Nicolas, 2022).

A Inteligência Artificial pode ser utilizada para estruturar textos, classificar e extrair informações de bases não estruturadas, auxiliando servidores na instrução de processos, e colocando à disposição conteúdos contidos em bases históricas ou jurisprudenciais com o fim de melhorar a qualidade das instruções dos servidores.

Outra possibilidade de auxílio seria a disponibilização pela IA de resumos e clippings personalizados de textos de forma automática, o que facilitaria a análise de documentos aos servidores do órgão. Essas aplicações são genéricas e podem ser úteis para qualquer tipo de órgão governamental ou serviço administrativo (Menezes, 2021, p. 46).

Outro obstáculo enfrentado nesse processo é a presença de informações incompletas ou ambíguas nos documentos, o que demanda um alto grau de precisão e interpretação para uma análise eficaz.

A necessidade de reconciliar informações contraditórias ou fragmentadas aumenta a complexidade do trabalho e pode resultar em conclusões imprecisas. Para lidar com essa questão, é essencial contar com profissionais capacitados e ferramentas avançadas de análise de dados que possam lidar com a ambiguidade e preencher lacunas por meio de inferências lógicas (Keocheguerian, 2021).

Além disso, é importante ressaltar que a análise de dados de licitações e contratos requer um conhecimento aprofundado das leis e regulamentações vigentes, pois é necessário avaliar se as transações estão em conformidade com as normas estabelecidas.

É fundamental interpretar corretamente cláusulas contratuais, políticas e diretrizes específicas, a fim de identificar qualquer indício de práticas fraudulentas ou de desvio de conduta (Campos, 2020).

Portanto, diante desses desafios, é fundamental investir em estratégias que simplifiquem e automatizem a coleta e a análise de dados de licitações e contratos.

Isso pode ser alcançado por meio da utilização de tecnologias avançadas, como aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural, que permitem a padronização dos documentos, a extração automática de informações relevantes e a identificação de padrões ocultos nos dados. Essas abordagens não só aceleram o processo de análise, como também reduzem erros e garantem uma maior precisão nas conclusões obtidas (Menezes, 2022).

Na análise de grandes volumes de dados de licitações e contratos, as técnicas de Inteligência Artificial, como machine learning, processamento de linguagem natural e redes neurais, são fundamentais para obter insights valiosos (Pinto, 2023).

Ao utilizar algoritmos sofisticados de aprendizado de máquina, podemos identificar padrões e tendências nos dados, permitindo uma detecção mais eficaz de possíveis irregularidades ou fraudes.

Além disso, o processamento de linguagem natural nos possibilita extrair informações detalhadas e relevantes dos documentos, enquanto as redes neurais são poderosas na classificação e organização dos dados, aumentando consideravelmente a eficiência da análise. Essas técnicas avançadas contribuem significativamente para tornar o processo de monitoramento de licitações e contratos ainda mais preciso, eficiente e otimizado (Menezes, 2022).

Dessa forma, é possível garantir uma gestão completamente transparente e segura dos recursos públicos, promovendo a confiança e a justiça nas práticas de contratação, além de potencializar a prevenção e detecção de possíveis irregularidades. Isso é de extrema importância para o bom funcionamento e desenvolvimento da administração pública, permitindo que os recursos sejam alocados de forma adequada, eficaz e justa.

Assim, a implementação dessas técnicas avançadas cria uma nova era de fiscalização e controle, onde a tecnologia auxilia na busca e no combate à corrupção e na promoção de uma gestão transparente e responsável.

A combinação dessas técnicas e avanços tecnológicos proporciona aos órgãos governamentais um conjunto de ferramentas poderosas para uma avaliação aprofundada das licitações e contratos, permitindo uma tomada de decisão mais embasada e informada, baseada em dados concretos e precisos.

Através da utilização dessas técnicas avançadas, os governos podem alcançar níveis sem precedentes de eficiência, transparência e segurança na gestão de recursos públicos.

Com o aprimoramento contínuo dessas tecnologias, é possível antecipar desvios, identificar riscos e adotar medidas preventivas, ampliando assim a capacidade do setor público para lidar efetivamente com um ambiente em constante mudança e demandas cada vez mais complexas (Leite; Ribeiro, 2023).

A análise de dados se torna uma ferramenta indispensável na busca por melhorias contínuas e eficiência nas práticas governamentais.

Através da implementação e uso efetivo dessas técnicas avançadas de Inteligência Artificial, é possível criar um ambiente de gestão mais transparente, responsável e livre de irregularidades. Isso contribui para aprimorar a tomada de decisões pelos órgãos governamentais, baseando-se em informações valiosas e confiáveis.

Além disso, uma abordagem baseada em dados fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais, fomentando um elo de transparência e prestação de contas entre governo e sociedade (Vitória, 2022).

Os sistemas de Inteligência Artificial também podem ser utilizados pelos cidadãos como mecanismos de controle dos atos praticados pelos agentes públicos,  sendo o caso da Operação Serenata de Amor que utiliza IA para analisar gastos públicos, principalmente, aqueles reembolsados pela Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) de deputados federais e senadores (Desordi; Bella Donna, p. 16).

Através da aplicação de algoritmos de machine learning, é possível identificar tendências e padrões ocultos nos dados de licitações e contratos, permitindo uma análise mais abrangente e precisa.

O processamento de linguagem natural desempenha um papel fundamental na extração de informações relevantes dos documentos, facilitando a compreensão e interpretação dos textos. Já as redes neurais, com sua capacidade de classificação e organização dos dados, contribuem para uma análise mais eficiente e otimizada. Combinadas, essas técnicas oferecem uma solução abrangente e poderosa para uma gestão eficaz e transparente (Menezes, 2021; Vitória, 2022).

Na era da informação, onde grandes quantidades de dados são geradas a cada segundo, é crucial que os governos possuam as ferramentas adequadas para lidar com essas informações de forma inteligente.

Ao utilizar a Inteligência Artificial, os órgãos governamentais podem adotar uma abordagem proativa e sofisticada para monitorar licitações e contratos, identificando possíveis desvios e colaborando para a prevenção de fraudes.

Essas tecnologias permitem uma análise mais precisa e detalhada, possibilitando uma gestão de recursos públicos mais eficiente e responsável (Desordi; Bella Donna, 2020).

A implementação dessas técnicas avançadas de Inteligência Artificial e análise de dados representa um avanço significativo para a administração pública. Essas soluções inovadoras oferecem um potencial sem precedentes para melhorar processos, aumentar a eficiência e garantir uma utilização mais justa e igualitária dos recursos.

Com uma abordagem baseada em dados, os governos podem tomar decisões embasadas e estratégicas, alinhadas aos interesses da sociedade e à maximização dos resultados (Menezes, 2022).

A utilização de técnicas avançadas de Inteligência Artificial, como machine learning, processamento de linguagem natural e redes neurais, revoluciona a forma como os governos lidam com a análise de grandes volumes de dados.

Essas tecnologias abrem portas para uma gestão mais transparente, eficiente e otimizada, promovendo a confiança dos cidadãos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da administração pública.

Com o uso responsável e ético dessas ferramentas, os órgãos governamentais podem estabelecer uma nova e poderosa era de fiscalização e controle, garantindo a integridade e justiça nas práticas de contratação e a correta alocação dos recursos públicos.

2.2. Capacidade da IA em identificar padrões, anomalias e fraudes de forma mais rápida e eficiente do que métodos tradicionais

A Inteligência Artificial (IA) é um ramo da ciência da computação que visa desenvolver máquinas capazes de realizar atividades que requerem inteligência humana. Suas aplicações são variadas e incluem desde assistentes virtuais até sistemas de diagnóstico médico.

 A IA também pode ser utilizada para identificar padrões, anomalias e fraudes de forma mais rápida e eficiente do que métodos tradicionais, devido a sua capacidade de processar grandes volumes de dados e aprender com eles.

Essa capacidade de processamento de dados permite que a IA seja aplicada em diversos setores, como finanças, marketing, varejo e logística, proporcionando insights valiosos para empresas e contribuindo para a tomada de decisões estratégicas (Pinto, 2023).

Com a evolução acelerada das novas tecnologias e o surgimento de ferramentas capazes de auxiliar a administração públicano desempenho de sua função constitucional  (concretização de direitos dos cidadãos), o processo de modernização e de inovação administrativa já é realidade em algumas áreas de atuação administrativa, constituindo-se também como meio, e não apenas como uma finalidade a ser alcançada (Schiefler, 2021, p. 78).

Além disso, a essa ferramenta está revolucionando a forma como interagimos com a tecnologia, com avanços como reconhecimento de voz, chatbots e carros autônomos. Ainda que a IA tenha alcançado resultados impressionantes, há desafios a serem enfrentados, como a ética e a segurança dos dados.

É necessário garantir que as decisões tomadas pelas máquinas sejam justas e que a privacidade das pessoas seja respeitada. Para isso, é fundamental o desenvolvimento de regulamentações e diretrizes que orientem o uso responsável da IA.

A Inteligência Artificial é uma ferramenta poderosa que está transformando nossa sociedade e trazendo consigo oportunidades e desafios. Devemos explorar seu potencial de forma consciente e ética, buscando sempre utilizar essa tecnologia em benefício de todos (Ishikawa; Alencar, 2020).

Segundo Menezes (2022) os métodos tradicionais de identificação de padrões, anomalias e fraudes geralmente envolvem a revisão manual de dados, o que é um processo demorado e suscetível a erros humanos.

Análises estatísticas e modelagem matemática também são comuns, porém podem não ser eficientes na detecção de padrões complexos ou fraudes sofisticadas. Além disso, a dependência de regras pré-definidas pode limitar a capacidade de identificar anomalias.

Portanto, a utilização de métodos tradicionais pode ser limitada quando se trata de lidar com grandes volumes de dados ou detectar fraudes de forma rápida e eficaz (Desordi; Bella Donna, 2022). 

A detecção de anomalias é fundamental para identificar possíveis fraudes de forma rápida e eficiente. Os métodos tradicionais como análise estatística e regras de negócio têm sido amplamente utilizados, porém, a Inteligência Artificial oferece vantagens adicionais.

Algoritmos de aprendizado de máquina, como Isolation Forest e One-Class SVM, podem identificar padrões complexos e anomalias sutis que seriam difíceis de detectar manualmente.

A IA permite uma abordagem mais automatizada e adaptativa, melhorando a precisão e a velocidade na detecção de fraudes em diversos setores, tornando-se uma ferramenta indispensável para a segurança das operações (Costa; Bastos, 2020).

2.3. Inteligência Artificial Victor no Supremo Tribunal Federal

As inteligências artificiais já estão sendo utilizadas por uma quantidade expressiva de tribunais, inclusive na mais alta corte brasileira. O Supremo Tribunal Federal já possui sua própria IA, desenvolvida em conjunto com a Universidade de Brasília, apelidada de Victor. Para ser introduzido no sistema judiciário o custo total do investimento gira em torno de um milhão e meio de reais e foi aplicada no ano de 2019  (Teixeira, 2019).

A tecnologia teve seu nome registrado em homenagem ao ex-ministro do STF Victor Nunes Leal, pois ele foi o precursor na organização de casos já julgados pela corte, na qual facilitou a identificação de casos mais comuns.

O projeto aplicado consegue distinguir, identificar e organizar recursos que se encaixam em um dos temas mais recorrentes e a devolução aos tribunais de primeira instância (Teixeira, 2018).

O estudo de Carolina Ingizza (2023), acentua que Victor possui uma velocidade surpreendente e o que antes demorava 44 (quarenta e quatro) minutos para analisar uma peça e encaixá-la dentro dos  27 (vinte e sete) temas de repercussão geral, hoje não dura 5 segundos.

A pesquisa frisou um levantamento que utiliza como base 81 (oitenta e um) milhões de processos no país e verifica como o judiciário está utilizando a IA para acelerar o voto (decisão dos ministros).

Na sequência, antes de ser implementada esta ferramenta, por haver uma grande quantidade de processos, muitos deles não tinham identificação de peças, o que prejudicava na celeridade processual.

Contudo, nos anos subsequentes as peças começaram a passar pela triagem o que facilitou bastante a elaboração do voto.

Assim sendo, dentre diversas funcionalidades, a inteligência artificial Victor possui outras 4 (quatro) principais:

  • A conversão da imagem em texto;
  • segregar o início ou fim de processos (peças/minutas);
  • Separar as peças mais utilizadas no STF;
  • Classificar os temas mais recorrentes de repercussão geral.

Mas, a dúvida ainda se sobressai sobre essa IA: será que Victor cumpriu seu papel em agilizar e diminuir o fluxo de processos em trâmite?

É o que analisaremos com base nos dados a serem expostos.

Em pesquisa realizada no dia 29/04/2020, os números em pauta no Portal STF sobre a Repercussão Geral indicam 1.089 (um mil e oitenta e nove) processos, na qual em 732 (setecentos e trinta e sete) o reconhecimento da repercussão geral foi concedido e 342 (trezentos e quarenta e dois) negado e somente 4 (quatro) em verificação.

Outrossim, em relação ao julgamento de mérito há 732 (setecentos e trinta e dois) processos, sendo 437 já julgados e outros 300 (trezentos) pendentes.

Para uma melhor visualização pode se verificar a quantidade de casos em méritos julgados de 2008 até o ano de 2020, conforme figura em anexo:

Figura 3 – Mérito julgado em R.E. (recurso ordinário)

Fonte: Portal STF (2020).

Ao total, de acordo com o que consta no gráfico é possível notar que no ano de 2020 a quantidade de processos finalizados é baixa, pois são 20 (vinte) processos solucionados em 4 (quatro) meses  (jan/abr).

No entanto, com os resultados obtidos atualmente, é possível notar que as análises melhoraram significativamente, pois a média era de 5 (cinco) processos finalizados por mês, todavia ao final do ano de 2020 a quantidade de processos julgados chegou em 126  (cento e vinte e seis), conforme se comprova abaixo:

Figura 4 – Mérito julgado em recurso ordinário no ano de 2020

Fonte: Portal STF (2024).

Por fim, com bases nesses dados obtidos é inquestionável que a ferramenta contribuiu para uma eficiência e eficácia na análise de processos.

Resumidamente, o objetivo de Victor é aumentar a agilidade processual, a fim de que facilite o julgamento pelos ministros e auxilie toda a sociedade que aguarda uma decisão. É importante ressaltar que Victor não julga os processos, sendo essa função adstrita aos ministros (Azevedo, 2019).

3. O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS

Com base nas considerações de Doris de Miranda Coutinho (2018) o Tribunal de Contas tem um papel muito importante na fiscalização do dinheiro público em um país democrático.

Sua função é garantir que o governo utilize os recursos de forma transparente, eficiente e responsável. Para isso, o Tribunal de Contas é uma instituição independente, que não está sujeita a influências políticas ou econômicas.

Uma das principais tarefas do Tribunal de Contas é auditar as contas públicas. Isso significa que eles analisam se o governo está gastando o dinheiro de acordo com as leis e regulamentos, se as despesas estão justificadas e se os objetivos estão sendo alcançados. É como se eles fizessem uma “verificação” para garantir que tudo está sendo feito corretamente.

Além disso, o Tribunal de Contas também avalia se os sistemas internos de controle do governo estão funcionando bem. Eles sugerem melhorias quando necessário, para ajudar a prevenir fraudes e irregularidades. É como se eles fossem “conselheiros” do governo, dando dicas de como melhorar a gestão dos recursos públicos.

Outra função importante do Tribunal de Contas é informar o poder legislativo e a sociedade sobre suas conclusões e recomendações. Eles fazem isso através de relatórios técnicos, nos quais eles explicam as irregularidades encontradas e sugerem medidas corretivas. É como se eles fossem “porta-vozes” da população, ajudando a garantir que o dinheiro público seja bem utilizado.

E se alguém comete irregularidades, o Tribunal de Contas pode aplicar punições administrativas e judiciais. Isso ajuda a responsabilizar os gestores públicos e a prevenir a corrupção. É como se eles fossem “policiais” que garantem que ninguém saia impune quando faz algo errado, segundo o que disserta Monique Simões (2015).

A literatura de Ricardo Lobo Torres (1993) demonstra que em resumo, o Tribunal de Contas é fundamental para garantir que o governo utilize o dinheiro público de forma transparente, eficiente e responsável.

Sua independência, imparcialidade e rigor técnico são essenciais para que a população confie na administração pública e para garantir que o dinheiro público seja bem utilizado.

3.1. Analisador de Licitações, Contratos e Editais – ALICE

O Analisador de Licitações, Contratos e Editais ou simplesmente ALICE, é um robô que utiliza inteligência artificial e auxilia nos trabalhos de auditorias, o ALICE foi criado pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2014.

Dantas e Martins (2022) comentam que o programa foi criado em 2014, visando assim dar auxílio nos trabalhos de auditoria que se referem a busca, categorização, análise automatizada de editais e termos de referência, além de demais documentos que são publicados nas plataformas de licitações.

Os autores ainda trazem que no ano de 2016 o Tribunal de Contas da União (TCU) e a CGU assinaram um acordo de parceria para que pudessem disseminar e melhorar cada vez mais a ferramenta de análise.

Santiago Bispo (2022) revela em sua pesquisa que as análises de processos são feitas desde a etapa de licitação do objeto, sendo os projetos, os orçamentos, termos de referência, memorial de cálculo de quantitativo, justificativa da despesa, editais, contratos e aditivos, indo assim até a conclusão de análise do objeto.

Dantas e Martins (2022) relatam que o programa ALICE utiliza técnicas de mineração de textos para assim identificar possíveis irregularidades que porventura hajam, sendo procuradas em editais de contratações publicados nos portais eletrônicos, sendo uma importante ferramenta de análise autônoma de editais.

O programa veio para dar uma resposta mais ágil frente às necessidades de centenas de licitações no âmbito federal, prevenindo dessa forma a ocorrência de fraudes, desvios e erros nos documentos.

O programa ALICE acessa diariamente as plataformas de licitações e faz  o download do documento, analisa textualmente os arquivos dos editais, dos termos de referência publicados e, baseando-se em informações de auditoria, busca apontar indícios de inconsistências, ilegalidades e fraudes.

O autor Santigo Bispo (2022) em sua pesquisa destaca que, em 2017, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,  por meio da Coordenadoria de Informações Estratégicas para o Controle Externo (CIEX/TCE), foi  implementado o programa ALICE no TCE/RN, sendo aprimorado com o passar do tempo, fazendo assim com que os processos de análise sofressem aumento significativo na melhora do tempo de resposta da avaliação dos editais e contratos.

3.2. Análises do programa ALICE do ano de 2023 no TCE/RN

A partir das informações obtidas dos 4 relatórios trimestrais para o ano de 2023 (encontrados no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte) se tem uma análise detalhada que será explorada a seguir.

 No 1° trimestre de 2023 (jan-mar) em análise foi emitido um total de 54 (cinquenta e quatro) alertas de inconformidades em licitações e contratos analisados sob responsabilidade do TCE/RN, onde os alertas desses recursos analisados somam um total de R$46.430.808,08 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta mil e oitocentos e oito reais e oito centavos). Porém, após análise detalhada pelo Tribunal, não se confirmou nenhuma irregularidade que devesse haver atuação.

Para o período o 2° trimestre (abr-jun) o programa ALICE emitiu um total de 32 (trinta e dois) alertas de inconformidades em licitações e contratos, cujo total de recursos desses alertas foi de R$67.297.137,56 (sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e sete mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Na qual desses totais de alertas verificou-se que havia uma impropriedade que, dessa forma, ensejou atuação no Pregão Eletrônico nº 010/2023-POTIGAS (Processo Administrativo SEI nº 05310018.000565/2023-77), que tem por objeto a “contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS.

Assim sendo após as medidas cabíveis houve a retificação do edital do certame e a consequente retomada do edital.

No 3° trimestre (jul-set) do ano analisado, o robô emitiu 51 (cinquenta e um) alertas de inconformidades nas licitações e contratos, com eles possuindo um somatório de recursos de R$30.110.198,60 (trinta milhões, cento e dez mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos).

Entretanto, nenhum dos alertas emitidos acabaram se confirmando, todavia, cabe ressaltar que no relatório trimestral é citado que houve observações para o fato que o programa ALICE apresentou instabilidades na emissão de alertas e informes no trimestre analisado.

Por fim, no último trimestre (out-dez) do ano analisado, o programa emitiu 78 (setenta e oito) alertas de inconformidades em editais e contratos, cujo total de recursos dos alertas emitidos foram de R$64.423.519,71 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e um centavos).

No entanto, após análise técnica detalhada dos documentos com alertas, não se verificou inconformidades suficientes para a atuação do órgão.

Além disso, como aconteceu no trimestre anterior, novamente o programa ALICE apresentou instabilidades na emissão de alertas e informes para o trimestre.

CONCLUSÃO

Desde a concepção do fogo e da escrita a humanidade vem se desenvolvendo e se aprimorando cada vez mais com o passar dos anos, surgindo sempre uma necessidade de ferramentas, criações, engenhos, entre outros.

Com o advento da revolução industrial e as duas grandes guerras mundiais, bem como a guerra fria, a humanidade deu um salto tecnológico gigante, onde o homem pôde enfim chegar à lua, demonstrando assim os resultados advindos da revolução tecnológica.

Dado isso, com a criação dos primeiros computadores portáteis na década de 60 e 70 e a consequente criação das redes de internet, houve um acesso mais aberto da tecnologia para todos, desde lá foram realizadas pesquisas e consequentes criações para suprir a necessidade do homem no fim do século XX e o início do século XXI.

Nesse contexto, o século 21 se apresenta como uma das eras que mais têm avançado em curto período de tempo na área tecnológica, uma das tecnologias que emergiram e vieram para ficar de vez é a Inteligência Artificial (IA). Ela é apontada com uma ferramenta que revolucionou a forma como as máquinas trabalham e ficam automatizadas, em especial para o contexto da fiscalização dos recursos públicos. Fiscalização essa que é mais incisivamente utilizada pelos Tribunais de Contas, na qual  tem o dever e a capacidade de fiscalizar os recursos públicos e evitar fraudes e inconformidades.

A capacidade de uma IA representa grandíssimo avanço quando se compara aos métodos tradicionalmente utilizados na questão das auditorias e do controle, que por vezes podem estar sujeitas a erros humanos ou ainda falhas de eficiência nos trabalhos de fiscalização.

A pesquisa buscou e demonstrou como uma IA (inteligência artificial) pode contribuir de maneira muito apta para o auxílio no trabalho de auditoria e controle, buscando detectar as irregularidades dos diversos processos licitatórios, nos editais e contratos públicos.

Nesse sentido, a pesquisa aprofundou-se no programa de inteligência artificial ALICE (Analisador de Licitações, Contratos e Editais), que é uma ferramenta criada em 2014 pela Controladoria Geral da União (CGU), que posteriormente junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) firmaram acordo no ano de 2016 para colaborarem em conjunto na utilização do programa ALICE (Analisador de Licitações, Contratos e Editais) para aprimorá-lo para a realidade da fiscalização federal.

Com relação à utilização do ALICE pelo TCE/RN, o robô foi adotado pelo tribunal no ano de 2017 e desde lá vem auxiliando nos processos de fiscalização e controle do mesmo

O ALICE (Analisador de Licitações, Contratos e Editais) funciona a partir da mineração de textos de forma automatizada. O robô é capaz de detectar de maneira significativa as irregularidades em processos licitatórios e nos contratos públicos, analisa uma quantidade enorme de volumes de documentos de forma automática, buscando identificar as possíveis inconsistências e, caso haja, emitirá alertas aos órgãos públicos de controle ao qual esteja vinculado.

Desse modo, o órgão fiscalizador atuará incisivamente com uma análise técnica detalhada composta por seus auditores que confirmarão ou não o alerta emitido pela IA.

Assim sendo, essa ferramenta se revela como uma aliada nos processos de fiscalização, agilizando os trabalhos, diminuindo os prazos e conseguindo atender uma maior demanda de processos e serviços que uma equipe de técnicos humanos não conseguiria lidar no mesmo período de tempo.

Um outro ponto importante a ser citado é o papel do Tribunal de Contas, ele figura-se como agente fundamental na fiscalização do dinheiro público.

É necessário ressaltar que sua Independência, imparcialidade e o rigor técnico necessário desses órgãos são essenciais na fiscalização e no controle dos recursos públicos, podendo assim garantir e passar cada vez mais confiança para os contribuintes dos impostos que necessitam e merecem saber qual a devida utilização e de que forma o dinheiro está sendo aplicado e investido.

Portanto, a implementação deste recurso tecnológico representa um grande avanço, não somente para os cidadãos em questão de transparência, mas para toda a administração pública, servindo como um divisor de águas na era tecnológica.

A partir disso, a pesquisa foi realizada com um estudo de caso da aplicação do robô ALICE pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) para o ano de 2023.

A partir de seus 4 (quatro) relatórios trimestrais de 2023 constatou-se que o ALICE emitiu 215 (duzentos e quinze) alertas de inconformidades em licitações e contratos sob responsabilidade do TCE/RN, ensejando assim uma análise técnica detalhada por equipes de auditores dos alertas que foram emitidos pelo software.

Entretanto, de todos esses alertas apenas um se confirmou ser verdadeiro, e a partir dessa confirmação houve a atualização do edital em específico e sua consequente regularização.

É importante ressaltar que esses 215 alertas que foram emitidos de editais e contratos públicos somam um valor total de R$ 208.261.663,95 (duzentos e oito milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), demonstrando mais uma vez a importância da IA na análise e no quantitativo de recursos analisados.

No entanto, cabe ressaltar que os mesmos relatórios do TCE/RN mencionam que no terceiro e no quarto trimestre do ano analisado o programa ALICE apresentou instabilidades na emissão de alertas para 2 trimestres.

Por outro lado, mesmo sendo uma ótima ferramenta, as inteligências artificiais podem possuir limitações, desafios e preocupações, podem vir a surgir questões como a ética, a privacidade dos dados e a real imparcialidade dos algoritmos de análise, devendo ser consideradas as circunstâncias de endereçamento de forma adequada.

Além disso, é fundamental que o desenvolvimento e a aplicação dessas tecnologias possam ser pautados por princípios éticos e valores democráticos, garantindo que suas potencialidades possam ser exploradas de forma responsável e que tenha como consequência o benefício para a coletividade.

Em suma, é evidente que esses robôs têm um enorme potencial de transformar e melhorar de forma significativa a forma como os Tribunais de Contas realizam as atividades de fiscalização e controle.

Por fim, a partir do momento em que se incorpora a IA nas práticas, os órgãos de fiscalização podem aumentar a sua eficiência, melhorando a capacidade na detecção de irregularidades e contribuindo assim para uma gestão públic muito mais transparente e eficaz. Todavia, deve haver um esforço conjunto dos órgãos de controle para que a aplicação desses programas seja feita de forma responsável e transparente.

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