THE POSITIONING OF THE SPARK DEVICE IN POLICE READINESS: A CASE STUDY ON NORMATIVE COMPLIANCEAND OPERATIONAL REALITY
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202508071444
Rivaldo Cardoso Dantas1
Resumo
O presente estudo de caso, realizado em 2021, analisa, sob uma perspectiva qualitativa e exploratória, os fatores que influenciaram o posicionamento dos Dispositivos Elétricos Incapacitantes, inicialmente o TASER, posteriormente substituído pelo SPARK, da empresa brasileira CONDOR TECNOLOGIAS NÃO LETAIS, no aprestamento individual de servidores da Guarda Municipal de Salvador, retratando, de forma ampliada, a realidade vivida por operadores da Segurança Pública. Observa-se, na prática cotidiana, um distanciamento entre as orientações doutrinárias e a configuração real do equipamento, o que levanta questionamentos sobre aspectos ergonômicos, logísticos e institucionais. A partir da observação empírica e da escuta voluntária de profissionais em serviço, identificaram-se causas recorrentes para o posicionamento inadequado do coldre, como limitações nas condições operacionais, ausência de equipamentos compatíveis, deficiências na formação e adaptações individuais motivadas pelo conforto. O trabalho analisa também um caso internacional que exemplifica os riscos operacionais associados à confusão entre armamentos letais e não letais, destacando a importância do treinamento sob estresse. Os resultados apontam que, embora o conhecimento técnico seja fundamental, ele não é suficiente para assegurar a conformidade com os protocolos estabelecidos, sendo necessário considerar as condições reais de trabalho e as particularidades do operador. O estudo contribui para o debate sobre a necessidade de ajustes doutrinários mais compatíveis com a realidade de campo, valorizando práticas que conciliem segurança, eficácia e ergonomia no uso de dispositivos de baixa letalidade.
Palavras-chave: Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI). Aprestamento Policial. Conformidade Normativa. Realidade Operacional. Ergonomia Policial
1 INTRODUÇÃO
A atividade policial, em suas múltiplas dimensões, demanda constante aprimoramento técnico e doutrinário, sobretudo no que diz respeito ao uso de tecnologias e equipamentos voltados à preservação da vida. Entre esses recursos, os dispositivos de baixa letalidade, como os Dispositivos Elétricos Incapacitantes (DEIs) TASER e SPARK, ocupam posição de destaque no aprestamento2 individual dos operadores da segurança pública, sendo regulamentados por normas específicas de uso e protocolos institucionais.
A crescente adoção dos DEIs por forças policiais brasileiras está em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 4.226/2010, que orienta o uso da força por agentes de segurança pública com base nos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência (BRASIL, 2011).
Essa normativa remete a instrumentos internacionais fundamentais, como o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na Resolução nº 34/169, de 17 de dezembro de 1979, e os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta, aprovados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na Resolução nº 1989/61, de 24 de maio de 1989.
Destacam-se ainda os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990; além da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada em 10 de dezembro de 1984 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.
Contudo, observa-se que o uso prático desses equipamentos nem sempre reflete os padrões doutrinários definidos. Em especial, o posicionamento do coldre, acessório indispensável para o porte e saque do DEI, tem sido alvo de variações significativas entre os operadores, mesmo quando há normativas claras sobre sua fixação no equipamento tático.
Tais variações são frequentemente justificadas por fatores como limitações logísticas institucionais, desconfortos ergonômicos, ausência de treinamento técnico adequado e adaptações decorrentes da experiência de campo. Isso levanta um problema de pesquisa central: por que há disparidade entre a prescrição normativa e a prática cotidiana no que tange ao aprestamento técnico do operador com os DEIs TASER e SPARK?
O presente estudo de caso, de natureza qualitativa e caráter exploratório, parte da observação empírica de situações operacionais e da escuta voluntária de operadores em atividade, com o intuito de analisar de forma crítica o distanciamento entre a doutrina e a prática no tocante ao posicionamento do coldre da Taser e da Spark.
A relevância desta pesquisa reside, portanto, na sua capacidade de oferecer subsídios concretos para a reflexão doutrinária sobre o uso técnico de equipamentos não letais, partindo de situações reais e levando em conta as particularidades de quem atua diretamente no terreno.
O estudo pretende não apenas mapear as dificuldades práticas enfrentadas pelos operadores, mas também contribuir para a construção de protocolos mais realistas, eficientes e compatíveis com as condições operacionais das instituições de segurança pública.
Assim, este trabalho tem como objetivo principal analisar, a partir de um estudo de caso, os fatores que influenciam o posicionamento dos DEIs TASER e SPARK no aprestamento individual do operador, com foco nos impactos ergonômicos, logísticos e doutrinários associados ao seu uso cotidiano.
Pretende-se, com isso, fomentar uma reflexão técnica que auxilie na formulação de diretrizes mais sensíveis às realidades de campo, fortalecendo a doutrina policial e promovendo o alinhamento entre teoria e prática.
2 FUNDAMENTOS SOBRE O POSICIONAMENTO
Quantas vezes, nas partidas de futebol na TV, já ouvimos dos comentaristas que “a regra é clara”? Porém, o que isso tem a ver com nossa discussão? Vamos analisar!
Nosso foco é o posicionamento técnico dos equipamentos de baixa letalidade, especificamente Taser e/ou Spark, no conjunto Operador/Aprestamento.
Durante a participação no Curso de Operador Taser (Modelo M26), ministrado pelo Departamento da Força Nacional de Segurança Pública nas instalações do Corpo de Fuzileiros Navais em Salvador/BA, no dia 07 de novembro de 2011, foi orientado, e consta no material do Departamento, que o posicionamento do equipamento deveria ser no lado oposto à arma de fogo, com o cabo voltado para frente e o saque realizado de forma cruzada, conforme ilustrado na Figura 1. A justificativa para essa orientação é clara: evitar a confusão entre o equipamento de baixa letalidade e a arma de fogo, o que poderia gerar sérios riscos de erro operacional (BRASIL, 2011).

Figura 1 – Posicionamento do coldre para saque cruzado do Taser M26
Fonte: BRASIL (2011, p. 11)
Ao analisarmos o Manual do Curso de Operações com Tecnologias Não Letais, Formação de Instrutores, da empresa brasileira CONDOR, verificamos que o documento não apresenta diretrizes específicas sobre o posicionamento da Spark no conjunto Operador/Aprestamento. O manual descreve a Spark como um dispositivo elétrico incapacitante, que deve ser utilizado em conformidade com as leis federais, estaduais, regulamentos locais e outras exigências legais (CONDOR TECNOLOGIAS NÃO LETAIS, [s.d.]).
Além disso, o manual reforça que a Spark deve ser operada de acordo com as orientações contidas no manual, sendo necessária a atuação de profissionais habilitados para o seu uso. No entanto, ele não especifica como o dispositivo deve ser posicionado no contexto operacional.
Por outro lado, a Portaria Interministerial 4226/10, que estabelece as Diretrizes sobre o uso da Força e Armas de Fogo pelos Agentes de Segurança Pública, específica, em seu Anexo I, os seguintes pontos fundamentais, constantes nos itens 16, 17 e 20:
16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo.
17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado.
20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo (BRASIL, 2011).
Diante disso, surge um questionamento pertinente: Na instituição à qual você pertence, existe norma ou procedimento sobre o emprego da Taser e/ou Spark? E sobre o seu posicionamento?
Como modelo, tomou-se a Norma de Procedimento 01/2012 da Guarda Civil Municipal de Salvador, que estabelece, em suas Disposições Gerais, que a arma, as munições e os acessórios (coldre e porta-cartuchos) do equipamento Taser devem ser sempre posicionados na cintura do GM (Guarda Municipal), no lado oposto à arma de fogo (pistola), com o cabo voltado para frente, facilitando o saque cruzado. Durante as formações e capacitações continuadas da instituição, ainda que não existam diretrizes específicas para o dispositivo Spark, as orientações relativas ao seu posicionamento seguem os mesmos parâmetros estabelecidos para o Taser, conforme a referida norma (SALVADOR, 2012).
Por que, então, com normas e legislações claras, ainda observamos operadores utilizando os equipamentos de forma inadequada? A resposta pode ser encontrada em diversos fatores:
1. Negligência do operador: alguns operadores podem negligenciar as orientações, seja por falta de supervisão contínua, ausência de treinamentos regulares ou devido à pressão operacional, como o acúmulo de missões sucessivas, escassez de efetivo ou a urgência nas tomadas de decisão em campo. Esses fatores podem levar ao uso incorreto dos equipamentos, comprometendo tanto a segurança do operador quanto a eficácia da ação policial.
2. Fatores logísticos: em certos casos, a logística de vestuário e equipamentos pode interferir na adoção do posicionamento correto. O uso de outros acessórios e a limitação de espaço podem dificultar a posição ideal para o equipamento, levando os operadores a adotarem soluções alternativas menos eficientes;
3. Falta de capacitação adequada: a ausência de treinamento contínuo ou de cursos de reciclagem adequados pode contribuir para a adoção de hábitos incorretos, tornando difícil a adaptação às normativas estabelecidas;
4. Adaptação individual: em algumas situações, os operadores podem adotar posicionamentos alternativos que consideram mais práticos ou confortáveis, mas que não atendem às normas estabelecidas, o que pode ser um reflexo de um vazio institucional em relação à implementação das diretrizes de forma consistente.
A norma sobre o posicionamento adequado da Taser e da Spark, apesar de ser clara, muitas vezes não é seguida corretamente, por fatores já apontados anteriormente, como falhas operacionais e institucionais. Para garantir a segurança operacional e a eficácia no uso de dispositivos de baixa letalidade, é fundamental que as instituições responsáveis pela formação reavaliem suas práticas pedagógicas e reforcem, de forma sistemática, as orientações quanto ao posicionamento e ao uso correto dos equipamentos, assegurando que todos os operadores estejam devidamente habilitados e capacitados para empregá-los com eficiência e segurança.
Com isso, as diretrizes institucionais e legais precisam ser ampliadas em sua aplicação e efetivamente compreendidas, não apenas no plano normativo, mas também na prática cotidiana, assegurando tanto a proteção do operador quanto a da comunidade.
Contudo, é importante ressaltar que o que é exposto até aqui não deve ser interpretado de forma isolada ou equivocada. Outros fatores ainda precisam ser analisados com o devido rigor.
3 O CASO DE MINNEAPOLIS (2021) E SEUS ALERTAS TÁTICOS

Figura 2 – Manchete jornalística sobre caso de confusão entre Taser e arma de fogo nos EUA
Fonte: G1 (2021)
Na primeira parte, abordamos os fundamentos técnicos e normativos sobre o posicionamento adequado de dispositivos como a Taser e a Spark. Nesta postagem, trazemos um caso concreto que, embora não demonstre explicitamente falha de posicionamento, ilustra com clareza os riscos relacionados à atuação sob estresse elevado, especialmente quanto à possibilidade de confusão entre equipamentos com características operacionais distintas, como a arma de fogo e o dispositivo de baixa letalidade.
No dia 12 de abril de 2021, foi publicada no portal G1 a notícia de que uma policial norte-americana matou um jovem durante uma abordagem em Minneapolis (Estados Unidos), ao confundir a arma de fogo com o Taser. Segundo Tim Gannon, comandante da polícia da cidade de Brooklyn Center, em coletiva de imprensa: “A policial sacou sua pistola no lugar do teaser… Foi um tiro acidental que resultou na trágica morte.”
A partir dos fragmentos de vídeo divulgados, não é possível afirmar com certeza se o equipamento da policial está posicionado no lado oposto à arma de fogo, como preveem os protocolos institucionais. No entanto, foi possível observar que os equipamentos do outro policial se encontrava devidamente posicionado conforme o preconizado, como se pode ver nas Figuras 3 e 4, que evidenciam o coldre do dispositivo de baixa letalidade fixado no lado oposto ao armamento letal, com o cabo voltado para a frente, em conformidade com as normas de aprestamento.

Figura 3 – Posicionamento do coldre da arma de fogo no lado direito do policial, compatível com operadores destros
Fonte: G1 (2021)

Figura 4 – Posicionamento do coldre com Dispositivo Elétrico Incapacitante (DEI) no lado esquerdo do corpo do policial, compatível com operadores destros
Fonte: G1 (2021)
Esse contraste sugere que, possivelmente, a falha de conduta não esteve relacionada ao posicionamento do dispositivo, mas sim a outros fatores que merecem análise mais aprofundada3.
Dessa forma, o caso nos remete à discussão sobre o papel do treinamento no desempenho sob estresse, ainda que este não seja o foco principal deste texto. Trazemos esse episódio como estratégia didática, por seu alto valor reflexivo e por provocar um impacto psicológico importante nos operadores que se debruçarem sobre esta leitura.
Essa abordagem dialoga diretamente com o livro Mentalidade tática policial & as quatro etapas do treinamento de alto rendimento, do Capitão Calaça da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que, ao tratar da relação entre estresse e desempenho, destaca: “É de suma importância compreender de forma antecipada (sem ter passado por situações críticas) como a tensão de uma ocorrência pode mudar o rendimento e a capacidade de pensar e agir” (SANTOS, 2021, p. 65-66).
Com base em nossa própria vivência operacional, podemos afirmar que já participamos de ocorrências, dentro da nossa realidade funcional, nas quais, mesmo detendo o conhecimento técnico necessário, houve perda significativa de performance à medida que o estresse aumentava ao longo do procedimento.
Dentro dessa perspectiva, reforçamos que o aprestamento técnico e o posicionamento correto do equipamento são indispensáveis, mas não suficientes por si sós. É imprescindível ampliar a reflexão sobre outros fatores determinantes, entre os quais destacamos o treinamento de alto rendimento, voltado para a atuação sob pressão real e contínua.
4 O PESO DA LOGÍSTICA NA PRÁTICA OPERACIONAL: ENTRE A NORMA E A REALIDADE
Primeiro, discorremos sobre os aspectos legais e teórico-técnicos relacionados ao posicionamento do TASER/SPARK. Em seguida, analisamos um caso concreto que evidenciou a relação entre estresse operacional e a performance do operador.
Esse percurso demonstra que interpretar o fator “posicionamento” apenas sob a ótica da legalidade técnica pode gerar análises reducionistas, nas quais qualquer falha é automaticamente atribuída ao operador, desconsiderando variáveis como ausência de treinamento de alto rendimento, falta de protocolos adequados e, como discutiremos a seguir, limitações logísticas institucionais.
Para aprofundar essa análise, realizamos entrevistas com operadores que utilizavam, ou ainda utilizam, o equipamento de forma diversa da orientada. Predominantemente, é relatado que o posicionamento incorreto, mesmo diante do conhecimento técnico adequado, se devia à deficiência logística da instituição à qual pertenciam, especialmente pela falta de cautela do acessório (coldre) compatível, conforme previsto nas orientações técnicas de uso.
Exemplo disso pôde ser observado em determinadas instituições onde o procedimento padrão previa que, junto com a cautela do dispositivo de baixa letalidade, o operador também recebesse o coldre correspondente. De acordo com as normas técnicas adotadas, operadores destros deveriam portar o coldre fixado no lado oposto à arma de fogo (lado esquerdo), enquanto canhotos deveriam utilizá-lo no lado direito, possibilitando o saque cruzado, em conformidade com os protocolos estabelecidos de aprestamento.
Contudo, na prática, nem sempre havia disponibilidade suficiente de acessórios (coldres) para atender a todos os operadores de acordo com sua lateralidade, o que acabava forçando adaptações e comprometendo o cumprimento pleno da norma.
Uma porcentagem menor apontou o desconhecimento técnico, seja por lacunas em sua formação inicial, seja pela ausência de normativas específicas na instituição. Também registramos uma parcela de respostas que indicaram escolhas conscientes em favor do conforto pessoal, mesmo dispondo dos meios e do conhecimento necessários para o uso correto do equipamento. Esses operadores justificaram sua conduta com base em percepções pessoais oriundas da prática cotidiana, observação de colegas mais antigos ou simples preferência pessoal, contrariando as diretrizes técnicas.
Assim, à luz do que é exposto até o momento, propomos algumas reflexões com base em um contexto mais amplo e condizente com a realidade das instituições operacionais. Se as legislações e normas técnicas que regulam o uso e o posicionamento dos dispositivos de baixa letalidade são, em regra, claras e bem definidas, por que ainda é comum observarmos operadores utilizando esses equipamentos de forma diversa da orientada?
Essa constatação nos leva a alguns questionamentos centrais: estaríamos diante de uma deficiência na formação inicial ou continuada dos operadores? Seria uma questão de negligência individual? Ou os fatores estariam, na verdade, mais diretamente relacionados às condições estruturais e institucionais, especialmente no que diz respeito às limitações logísticas e à ausência de meios adequados para garantir o cumprimento integral das normas?
5 FLEXIBILIDADE COM RESPONSABILIDADE: AJUSTES TÉCNICOS NO POSICIONAMENTO DA SPARK
Os procedimentos devem ser aplicados com bom senso diante das mais diversas situações e deixados de lado sempre que necessários para permitir a implementação de soluções alternativas, novas ideias e ajustes nos processos com base no contexto. Se a disciplina for estrita demais, os membros da equipe serão incapazes de fazer ajustes, se adaptar e usar seus ativos mais preciosos (seus cérebros) no desenvolvimento de soluções específicas para problemas que ultrapassem os limites da solução-padrão (WILLINK; BABIN, 2019, p.170).
Iniciamos esta nova etapa da discussão com a citação acima, extraída do livro A dicotomia da liderança: como equilibrar os desafios da responsabilidade extrema para liderar e vencer, de Jocko Willink e Leif Babin, dois veteranos das forças especiais da Marinha dos Estados Unidos (Navy SEALs), por compreendermos que esse trecho guarda estreita relação com o propósito desta apresentação.
Nas partes anteriores, exploramos temas fundamentais para a compreensão do uso técnico do dispositivo Spark:
1. O posicionamento conforme as normas;
2. A análise de um caso concreto, relacionando estresse, performance e a necessidade de treinamentos de alto rendimento;
3. Fatores institucionais, com ênfase na logística e outras variáveis externas ao operador.
Agora, trataremos de indicações alternativas de posicionamento, inspiradas na realidade prática e nos ensinamentos dos dois SEALs, que ressaltam a importância da flexibilidade operacional inteligente frente às adversidades do contexto real.
Como ficou evidenciado nas abordagens anteriores, o posicionamento incorreto do equipamento é apenas um dos elementos que podem levar à falha técnica por parte do operador. A ausência de treinamentos que simulem condições de estresse real, por exemplo, é um fator crítico que afeta diretamente o desempenho no uso de equipamentos de baixa letalidade.
Além disso, conforme anteriormente analisado, entrevistamos diversos operadores que utilizavam o dispositivo de forma diversa do previsto. Dentre os dados coletados, chamou atenção uma tendência relacionada às características do próprio acessório (coldre), sobretudo no caso do modelo fornecido com o dispositivo Spark.
É perceptível que o coldre da Spark possui uma estrutura rígida, robusta e de grandes dimensões, características que, dependendo da compleição física do operador, do tipo de acessórios utilizados (como cinturões táticos, coletes modulares ou plataformas de perna) e da configuração geral do aprestamento individual, podem gerar desconforto significativo durante a jornada operacional.
Isso pode ser observado na Figura 5, que apresenta o coldre isolado, evidenciando sua construção em polímero rígido e com estrutura robusta. Embora o modelo conta com um dispositivo de ajuste de inclinação, ilustrado na Figura 6, que permite posicioná-lo de forma inclinada para frente ou para trás, essa funcionalidade não compensa, por completo, as limitações ergonômicas impostas pelo seu volume e rigidez geral.

Tais características podem dificultar o encaixe anatômico à cintura do operador, especialmente em contextos que demandam longos períodos em patrulhamento, uso contínuo de cinto tático ou presença de outros equipamentos montados em conjunto.
Já na Figura 7, observa-se o coldre posicionado externamente à lateral da perna, em conformidade com o que preveem as normas de aprestamento. No entanto, mesmo estando tecnicamente correto, nota-se que, em determinados contextos operacionais, o acessório pode interferir na interação com outros elementos do fardamento ou comprometer a liberdade de movimentos, especialmente em atividades que exijam agachamento ou deslocamento rápido do operador.

Figura 7 – Posicionamento do coldre rígido da Spark conforme norma institucional, integrado à capa de colete tipo plug e ao bornal de perna como parte do aprestamento tático.
Fonte: Arquivo do autor
Esse cenário se agrava em situações específicas, como as vivenciadas por operadores que atuam embarcados em viaturas, nas quais o coldre, caso esteja inclinado, tende a se projetar contra o encosto do banco, comprometendo o conforto e, a longo prazo, a saúde do operador.
Contudo, conforme se observa na Figura 8, o equipamento e seu respectivo acessório são utilizados em conformidade com a norma padrão, considerando-se, simultaneamente, à compleição física do operador e ao condicionamento do equipamento no conjunto do aprestamento, demonstrando a importância de considerar a integração entre técnica e realidade funcional.

Figura 8 – Posicionamento da Spark conforme a norma
Fonte: Arquivo do autor
Esses fatores, somados, ajudam a compreender por que muitos agentes acabam optando por ajustes ergonômicos, ainda que em desacordo com as orientações técnicas de posicionamento ideal em favor do conforto físico imediato, conforme ilustrado na Figura 9, mesmo quando dispõem do conhecimento técnico necessário e de meios institucionais considerados adequados, mas que, dependendo do contexto operacional, das características individuais do agente e do tipo de serviço desempenhado, podem não se mostrar plenamente eficazes.

Figura 9 – Posicionamento da Spark em desacordo com a norma
Fonte: Arquivo do autor
Essa realidade operacional, portanto, não deve ser desconsiderada, mas sim entendida como parte do desafio permanente de conciliar doutrina, aprestamento e as exigências concretas do uso real em campo.
As Figuras 10 e 11 apresentam o posicionamento do equipamento e do acessório utilizado por um operador no contexto de serviço a pé. Ao ser questionado sobre o motivo de utilizar o coldre naquela configuração, o operador relatou que a escolha visava favorecer o conforto, sem renunciar à técnica.
Contudo, é proposto ao operador um exercício de reflexão sobre as implicações práticas dessa configuração, caso fosse necessário realizar um deslocamento rápido para atendimento de uma ocorrência. Solicitou-se, então, que ele simulasse a elevação da perna, conforme registrado na Figura 11, e observou-se que o movimento é visivelmente encurtado devido à obstrução provocada pelo posicionamento do coldre.

Figura 10 – Posicionamento da Spark conforme a norma, porém fixado à frente da perna, o que pode comprometer a saúde ocupacional e a mobilidade do operador.
Fonte: Arquivo do autor

Figura 11 – Encurtando e perda da mobilidade, devido ao posicionamento do coldre e Spark.
Fonte: Arquivo do autor
Dependendo do contexto, essa limitação comprometeria a mobilidade e, em situações mais críticas, até mesmo resultar em lesões musculoesqueléticas no operador.
Diante dessa realidade, e com base em nossa experiência prática, apresentamos durante as instruções uma alternativa de posicionamento que, sem comprometer os princípios técnicos essenciais, proporciona melhor ergonomia e conforto ao operador, minimizando o risco de lesões e favorecendo o cumprimento dos protocolos em situações reais de operação.
A adoção de coldres modulares, conforme Figura 12, independentemente da marca ou fabricante, deve considerar as características da atividade exercida pelo operador, bem como as especificidades da unidade e da instituição a que pertence. A escolha e a configuração desse equipamento devem estar alinhadas às exigências operacionais, observando também os princípios técnicos e ergonômicos envolvidos no uso contínuo do aprestamento individual.

Figura 12 – Coldre para Spark com porta cartucho
Fonte: (QAP MODATÁTICA, [s.d.])
Em contextos que demandam maior mobilidade, conforto ou atuação em ambientes de difícil acesso, como patrulhamento embarcado, operações em áreas urbanas densas ou progressão em ambientes confinados, o uso de coldres modulares acoplados à lateral de coletes táticos igualmente modulares representa uma alternativa funcional e segura.
Na Figura 13, observa-se o coldre acoplado à lateral esquerda da capa de colete modular, utilizado por um operador destro. Apesar de conter uma arma de fogo, é perceptível que esse posicionamento também poderia ser tecnicamente adequado para o porte do Dispositivo Elétrico Incapacitante SPARK.

Figura 13 – Indicação de posicionamento para o coldre do DEI
Fonte: Arquivo do autor
Essa disposição, quando respeita as diretrizes estabelecidas nas normas técnicas vigentes, contribui para uma melhor distribuição dos equipamentos, otimizando a performance e favorecendo a preservação da saúde ocupacional do operador.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo de caso não teve como objetivo apresentar uma solução padronizada nem criticar condutas individuais dos operadores. Ao contrário, propõe-se como instrumento de reflexão e análise sobre o emprego técnico e ergonômico dos dispositivos e acessórios de baixa letalidade, ressaltando a complexidade da atividade policial e evidenciando a importância dos estudos de caso como ferramenta para o aprimoramento doutrinário e o fortalecimento do pensamento técnico-operacional.
Com base nos dados coletados e nas análises realizadas, verifica-se que, embora existam diretrizes normativas bem estabelecidas quanto ao posicionamento da Spark, a aplicação prática dessas orientações enfrenta uma série de obstáculos, como limitações logísticas, desconfortos ergonômicos, ausência de treinamento de alto rendimento e a própria complexidade do aprestamento individual.
Fica evidente que o conhecimento técnico, isoladamente, não garante a conformidade com os protocolos estabelecidos. Em muitos casos, os operadores adotam adaptações no posicionamento do equipamento como forma de conciliar eficiência operacional e conforto físico, mesmo quando dispõem dos meios institucionais. Tal cenário demonstra a necessidade de uma abordagem mais realista e integrada, que considere não apenas as normas, mas os múltiplos fatores que influenciam o comportamento técnico do agente no campo.
Cabe destacar que, por se tratar de um estudo de caso com abordagem qualitativa, não foi realizada a contagem formal de um quantitativo de entrevistados. As percepções aqui apresentadas resultam em interações espontâneas com operadores que, voluntariamente, aceitaram contribuir com a pesquisa durante o exercício cotidiano de suas funções.
Esses operadores foram abordados ao serem observados, predominantemente, utilizando o equipamento com posicionamento diverso do orientado, segundo apontamentos prévios apresentados neste estudo. A coleta das informações ocorreu em contextos operacionais reais, o que reforça o caráter empírico e prático das análises desenvolvidas.
Por fim, confirma-se a relevância de incorporar metodologias que dialoguem com a realidade funcional dos operadores, valorizando a escuta técnica e os relatos de campo como elementos concretos para a evolução contínua da doutrina, da formação e da estruturação logística das forças de Segurança Pública.
2 Consiste no conjunto de procedimentos destinados à verificação e, se necessário, aos devidos ajustes das peças, equipamentos e acessórios utilizados, que antecedem o exercício da atividade, considerando as características operacionais da instituição e da unidade em que o agente estiver lotado, especialmente quanto aos níveis de esforço físico ou de intervenção.
3 A matéria completa, que inclui vídeo da abordagem e detalhes do caso envolvendo a policial que confundiu a fogo com o Taser, está disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/04/12/policial-que-matou-jovem-nos-eua-diz-que-confundiuarma-de-fogo-com-taser.ghtml. Acesso em: 4 ago. 2025.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991. Promulga a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 fev. 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm. Acesso em: 2 ago. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça; Ministério dos Direitos Humanos. Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Estabelece as Diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 148, n. 1, p. 72–74, 3 jan. 2011. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/3871/1/PRI_GM_2010_4226.pdf. Acesso em: 2 ago. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. Apostila de instrução do Curso de Operador Taser – modelo 26. Brasília, DF: Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, 2011.
CONDOR TECNOLOGIAS NÃO LETAIS. Curso de Operações com Tecnologias Não Letais – Formação de Instrutores. Nova Iguaçu, RJ: Condor Tecnologias Não Letais, [s.d.]. Manual institucional.
G1. Policial que matou jovem nos EUA diz que confundiu arma de fogo com Taser. 12 abr. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/04/12/policial-quematou-jovem-nos-eua-diz-que-confundiu-arma-de-fogo-com-taser.ghtml. Acesso em: 2 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Código de conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei: Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979. Assembleia Geral da ONU. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instrumentsmechanisms/instruments/code-conduct-law-enforcement-officials. Acesso em: 2 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Adotados no Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, Havana, 27 ago. – 7 set. 1990. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/basic-principles-useforce-and-firearms-law-enforcement. Acesso em: 2 ago. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios orientadores para a aplicação efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei: Resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989. Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/85658. Acesso em: 2 ago. 2025.
QAP MODATÁTICA. Coldre para Spark com porta-cartucho. Disponível em: https://qapmodatatica.com.br/products/coldre-para-spark-com-porta-cartucho. Acesso em: 5 ago. 2025.
SALVADOR (Município). Guarda Civil Municipal. Norma de Procedimento nº 01, de 2012. Dispõe sobre procedimentos relativos ao uso do Dispositivo Elétrico Incapacitante (Taser). Salvador: Guarda Civil Municipal, 2012. Documento institucional.
SANTOS, Irlan Massai Calaça. Mentalidade tática policial & as quatro etapas do treinamento de alto rendimento. Juiz de Fora: Editora Garcia, 2021.
SOCOLDRES. Coldre Spark Condor – SC006. Disponível em: https://www.socoldres.com.br/sc006-coldre-spark-condor. Acesso em: 04 ago. 2025.
WILLINK, Jocko; BABIN, Leif. A dicotomia da liderança: como equilibrar os desafios da responsabilidade extrema para liderar e vencer. Tradução de Igor Farias. Rio de Janeiro: Alta Books, 2019.
1Mestre em Educação pela Universidade Europeia do Atlântico (UNEATLÂNTICO) (2021-2024), com linha de pesquisa em Organização e Gestão de Centros Educativos. Foi aluno especial no Mestrado em História Regional e Local da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) (2014), cursando a disciplina Cidade, Memória e Território. Possui especializações em História Militar pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) (2014-2015) e Metodologia do Ensino Superior pelas Faculdades Integradas Olga Mettig (FAMETTIG) (2012-2013). É licenciado em História pelo Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE) (2009-2012). Atualmente, é soldado da Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE), com especializações em Operações Policiais em Área de Caatinga (COPAC) e Formação de Instrutores do
Programa de Resistência às Drogas e à Violência (CFIP). Atuou como Guarda Civil Municipal de Salvador (2008-2022) e soldado fuzileiro naval da Marinha do Brasil (2006-2008). Email: rivaldoc.dantas@hotmail.com
