O PAPEL DAS COMPRAS PÚBLICAS EM DEFESA COMO O NOVO VETOR DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL

THE ROLE OF PUBLIC DEFENSE PROCUREMENT AS A NEW VECTOR FOR NATIONAL DEVELOPMENT

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202409232107


Bianca Veloso de Lacerda Abreu1


Resumo

Este artigo aborda a importância da indústria de defesa como motor de inovação e crescimento econômico do país. Com a intensificação de desafios geopolíticos e a necessidade de modernização das Forças Armadas, o Brasil tem investido em aquisições que incentivam a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. A pesquisa proposta analisa como essas compras públicas estratégicas podem não apenas fortalecer a capacidade militar, mas também estimular a indústria nacional, gerando empregos qualificados e promovendo a transferência de tecnologia. A colaboração entre o governo e a iniciativa privada é essencial para maximizar os benefícios dessas aquisições, permitindo que avanços tecnológicos tenham impactos positivos em diversos setores como saúde, energia e transporte. Além disso, essas aquisições em defesa podem servir como uma ferramenta de política industrial, orientando investimentos em áreas prioritárias e contribuindo para a autonomia estratégica do país.  Nesse contexto, a pesquisa visa demonstrar como as aquisições e encomendas em defesa se configuram como um vetor essencial para o desenvolvimento econômico e tecnológico, com potencial para transformar a capacidade industrial e a competitividade nacional em um cenário global.

Palavras-chave: Compras Públicas em Defesa. Desenvolvimento Nacional. Autonomia Tecnológica. Produtos de Defesa. Base Industrial de Defesa.

Abstract

This article discusses the importance of the defense industry as a driver of innovation and economic growth in the country. With the intensification of geopolitical challenges and the need to modernize the Armed Forces, Brazil has invested in acquisitions that encourage research and technological development. The proposed research analyzes how these strategic public purchases can not only strengthen military capacity, but also stimulate national industry, generating skilled jobs and promoting technology transfer. Collaboration between the government and the private sector is essential to maximize the benefits of these acquisitions, allowing technological advances to have a positive impact on various sectors such as health, energy and transport. In addition, these defense acquisitions can serve as an industrial policy tool, guiding investments in priority areas and contributing to the country’s strategic autonomy.  In this context, the research aims to demonstrate how defense acquisitions and orders are an essential vector for economic and technological development, with the potential to transform industrial capacity and national competitiveness in a global scenario.

Keywords: Defense Public Procurement. National Development. Technological Autonomy. Defence Products. Defense Industrial Base.

1 INTRODUÇÃO

A crescente complexidade dos desafios geopolíticos, somada a um quadro internacional em constante transformação, tem levado países a reavaliar suas estratégias de defesa. A presente pesquisa consiste em uma análise das compras públicas que emergem como um novo vetor de desenvolvimento nacional, destacando-se não apenas pela importância em assegurar a soberania e a segurança, mas também por seu potencial de impulsionar a inovação e fortalecer a indústria local.

Essas aquisições governamentais representam uma poderosa ferramenta de política pública, que vai além de atender às necessidades operacionais do governo, desempenhando também um papel estratégico no fomento ao desenvolvimento industrial e tecnológico. No contexto da defesa nacional, essa importância se intensifica, visto que a inovação tecnológica é essencial para garantir a segurança e a soberania de um país. As compras públicas em defesa têm a capacidade de catalisar avanços em diversas áreas, gerando impactos positivos que vão além do setor militar, influenciando também o setor civil.

Historicamente, países com uma indústria de defesa robusta, como Estados Unidos, Rússia e China, utilizam suas compras militares como alavanca para o desenvolvimento de tecnologias de ponta, que posteriormente encontram aplicação em setores civis. Isso reflete o conceito de tecnologia de uso dual, no qual uma inovação desenvolvida para fins militares pode ser adaptada para uso comercial ou industrial. Esse movimento não só contribui para a independência tecnológica do país, mas também fortalece a sua base industrial, gera empregos qualificados e promove o crescimento econômico.

No Brasil, a Base Industrial de Defesa (BID) desempenha um papel fundamental no fornecimento de equipamentos, tecnologias e serviços para as Forças Armadas. O fortalecimento dessa base por meio de compras públicas estratégicas tem o potencial de reduzir a dependência do país em relação a fornecedores estrangeiros, aumentar a capacidade de resposta a crises e conflitos, e posicionar o Brasil como um ator mais competitivo no cenário internacional.

No entanto, para que as compras públicas de defesa desempenhem esse papel estratégico de vetor de desenvolvimento, é necessário um alinhamento claro entre as políticas de defesa, inovação e industrialização. O governo precisa criar um ambiente regulatório e institucional que favoreça a inovação tecnológica, por meio de instrumentos que incentivem a pesquisa e o desenvolvimento (P&D), parcerias público-privadas e a proteção da propriedade intelectual.

Outrossim, as compras públicas em defesa podem ser utilizadas para fomentar a participação de pequenas e médias empresas no setor de defesa, estimulando a criação de novas tecnologias e soluções inovadoras. Para isso, é importante que o processo de licitação e contratação seja simplificado e acessível, minimizando a burocracia e aumentando a competitividade.

Esse enfoque vai além da modernização das Forças Armadas; representa uma oportunidade estratégica para o desenvolvimento econômico, ao fomentar a pesquisa, a capacitação profissional e a criação de empregos. A colaboração entre o governo e a iniciativa privada é fundamental para garantir que essas aquisições resultem em tecnologias que beneficiem diversas áreas da economia, como transporte, energia e saúde. Isso não só gera empregos qualificados, mas também contribui para a capacitação da mão de obra, tornando o país mais competitivo e evitando a chamada fuga de cérebros.

Assim, as aquisições em defesa não são apenas uma questão de segurança, mas uma ferramenta de política industrial que pode guiar investimentos em setores essenciais, contribuindo para a autonomia tecnológica do Brasil. Neste contexto, este tema se torna crucial para entender como o investimento em defesa pode se transformar em um motor de crescimento e inovação, moldando o futuro do país no contexto internacional.  

Outrossim, essas aquisições oferecem uma oportunidade para o Brasil desenvolver sua autonomia tecnológica. Ao priorizar o desenvolvimento de soluções nacionais, o país reduz a dependência de fornecedores estrangeiros e fortalece sua soberania. Essa abordagem é particularmente relevante em um cenário global onde a segurança nacional e a competitividade econômica estão interligadas. Assim, as aquisições em defesa se configuram como uma estratégia que vai além da mera compra de equipamentos, inserindo o Brasil em um caminho de autossuficiência e inovação.

Outro aspecto importante é o impacto social que essas iniciativas podem gerar. Ao criar um ambiente propício para o desenvolvimento de tecnologias, o Brasil pode enfrentar desafios sociais e econômicos, promovendo melhorias na qualidade de vida da população. Além disso, um setor de defesa forte e inovador pode atrair investimentos internacionais, posicionando o país como um player relevante no mercado global de tecnologia.

Portanto, ao integrar a agenda de defesa com a de desenvolvimento econômico, as aquisições e encomendas tecnológicas se estabelecem como um elemento central na construção de um futuro mais sustentável e competitivo para o Brasil. Essa abordagem não apenas atende às necessidades de segurança, mas também transforma desafios em oportunidades, moldando o país como um protagonista no contexto mundial.

O trabalho está organizado em duas seções e, ao final, a conclusão. A primeira discorre sobre o papel estratégico das compras públicas em defesa. A segunda apresenta o arcabouço legal e normativo para contratações em matéria de defesa.

A pesquisa é do tipo exploratória e utiliza o método do estado da arte, além de análise das Leis e regulamentos de compras públicas e documentos estratégicos de defesa. A legislação examinada é de competência do legislador federal, o que confere ao estudo uma abrangência em nível nacional do Brasil, e está restrita à análise dos normativos disponibilizados nos sítios eletrônicos do governo. Os métodos de pesquisa incluem uma análise qualitativa de políticas públicas, estudos de caso sobre parcerias entre o governo e a iniciativa privada, políticas públicas e revisões de literatura sobre o impacto de investimentos em defesa em outros setores da economia.

Este artigo pretende analisar como as compras públicas no setor de defesa podem se transformar em um vetor de desenvolvimento nacional, contribuindo para o avanço tecnológico, o fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID) e a geração de benefícios econômicos de longo prazo. Para tal, serão abordados o arcabouço legal que regula as compras de defesa no Brasil, os desafios enfrentados pela BID e as oportunidades que surgem com o uso estratégico das aquisições públicas.

Assim, espera-se ao final que os resultados desta pesquisa contribuam para um entendimento mais profundo do papel das compras públicas em defesa no contexto do desenvolvimento nacional, estimulando a formulação de outras estratégias e políticas públicas que beneficiem o desenvolvimento nacional.

2 O PAPEL ESTRATÉGICO DAS COMPRAS PÚBLICAS EM DEFESA

Nota-se um aumento mundial de despesas com defesa, nos últimos anos, que encerra o período de “dividendos da paz” do pós-Guerra Fria, o que pressiona o Brasil a aumentar os investimentos no setor. (PADILHA, 2023). Isto se deve muito ao fato da intensificação dos conflitos globais, das tensões geopolíticas e percepções de ameaças, especialmente com a guerra travada entre Rússia e Ucrânia, e Israel e o grupo militante palestino Hamas, no Oriente Médio.

Esses conflitos, de grande magnitude e repercussão internacional, têm gerado uma série de implicações econômicas, estratégicas e políticas, refletindo nos países envolvidos e em diversas nações ao redor do mundo, bem como pressionando-os a fortalecerem suas capacidades militares.

Com o Brasil não é diferente. Apesar de ser um país “pacífico por tradição e por convicção”2 e estar fora das zonas de conflito direto, vem, gradativamente, aumentando os seus gastos com defesa como um reflexo dessas tensões e da necessidade de preservar sua soberania e segurança interna. Esse cenário de insegurança global tem impulsionado os investimentos brasileiros e as políticas públicas em defesa. O país tem buscado modernizar suas Forças Armadas, adquirindo novos equipamentos, desenvolvendo tecnologias militares locais e fortalecendo a indústria de defesa. O desenvolvimento de submarinos convencionais à diesel e de propulsão nuclear do Programa de Submarinos (PROSUB)3, da Marinha do Brasil (MB), parceria estratégica entre Brasil e França, e, ainda, a produção do caça Gripen4, do Programa da Força Aérea Brasileira (FAB), em parceria da Embraer com a Suécia, por meio de processos de transferência de tecnologia e cooperação industrial, são exemplos de como o Brasil tem investido em tecnologias de ponta para manter a capacidade de dissuasão.

Além disso, o cenário geopolítico atual torna evidente a importância de proteger áreas estratégicas, como a Amazônia e a Amazônia Azul5 e, assim, garantir uma resposta adequada a possíveis ameaças no território nacional e suas fronteiras marítimas. No entanto, o aumento dos gastos de defesa levanta também questões sobre o equilíbrio orçamentário e as prioridades nacionais. Em um país com desafios significativos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, há um debate contínuo sobre a alocação de recursos públicos. O desafio reside em equilibrar esses gastos com outras prioridades nacionais, garantindo que o desenvolvimento em defesa caminhe em paralelo com o bem-estar social e econômico do país.

A Base Industrial de Defesa (BID), como já visto, é o conjunto de empresas e instituições que desenvolvem, produzem e mantêm equipamentos, serviços e tecnologias de defesa para as Forças Armadas. Nesse sentido, no Brasil, as compras públicas em defesa têm o potencial de fortalecer essa base, estimulando a produção nacional e criando um ambiente propício para o desenvolvimento tecnológico. Ao investir em soluções inovadoras produzidas internamente, o governo brasileiro não só reduz a dependência de fornecedores estrangeiros, mas também promove a geração de empregos qualificados e o desenvolvimento de tecnologias de ponta, muito demandadas pelas Forças Armadas.

Quando o governo realiza aquisições de defesa, ele pode optar por direcionar seus recursos para empresas nacionais, incentivando a economia local e a criação de soluções tecnológicas feitas sob medida para as necessidades do país. Além disso, ao adquirir tecnologias e soluções inovadoras de defesa de empresas nacionais, o Estado estimula a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) dentro dessas organizações. Esse fomento à P&D é um dos fatores críticos para que a BID consiga acompanhar a evolução tecnológica global e manter sua competitividade em relação a potências internacionais.

Ao direcionar recursos para inovação e desenvolvimento tecnológico, a indústria de defesa brasileira pode gerar produtos e serviços que não só atendam às demandas militares, mas que também beneficiem o setor civil. Isto acontece porque a inovação no campo da defesa muitas vezes cria produtos e soluções que, posteriormente, encontram aplicações em outras áreas da economia, beneficiando amplamente a sociedade. Muitas inovações tecnológicas com grande impacto global tiveram origem em investimentos militares.

Um exemplo de tecnologia amplamente conhecido, que inicialmente fora desenvolvida para o uso militar e depois adaptou-se para o uso civil, é a internet, que nasceu de um projeto militar da Agência de Desenvolvimento de Projetos Avançados de Defesa dos Estados Unidos (EUA) durante a Guerra Fria, denominado ARPANET – Advanced Research Projects Agency Network, para criar uma rede de comunicações descentralizada e resistente a ataques. (LIMA FILHO, 2012) Ao longo dos anos, essa tecnologia evoluiu e passou a ser usada por civis, transformando a maneira como as pessoas se comunicam e interagem.

Outro exemplo é o sistema de posicionamento global (GPS), inicialmente desenvolvido pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos para auxiliar nas operações militares americanas, proporcionando navegação precisa para tropas, aviões e mísseis. (MACIEJEWSKI, 2018). Hoje, o GPS é amplamente utilizado em setores civis, como transporte, agricultura, telecomunicações e serviços de emergência, demonstrando o vasto potencial das tecnologias de caráter dual. Além disso, tecnologias como fibras óticas, drones e satélites também começaram a ser desenvolvidos como inovações militares e, posteriormente, foram adaptadas para uma ampla gama de usos civis. No setor de energia, a tecnologia de reatores nucleares foi inicialmente desenvolvida para submarinos com propulsão nuclear e posteriormente adaptada para usinas de energia nuclear, fornecendo uma fonte de energia limpa e eficiente em muitas partes do mundo.

No Brasil, as compras governamentais de defesa podem seguir o mesmo caminho, permitindo que inovações tecnológicas criadas para atender às demandas de segurança e defesa sejam aplicadas em setores como infraestrutura, transporte, energia e até mesmo saúde. Essa sinergia entre o desenvolvimento militar e civil é um dos aspectos mais poderosos das compras públicas para inovação, pois maximiza o retorno sobre os investimentos realizados pelo governo. Ao estimular o desenvolvimento de tecnologias de uso dual, o Estado garante que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente, gerando impacto positivo tanto para a segurança nacional quanto para a economia como um todo.

O desenvolvimento de submarinos convencionais à diesel e de propulsão nuclear do Programa de Submarinos (PROSUB)6, da Marinha do Brasil (MB), parceria estratégica com a França, e, ainda, a produção do caça Gripen7, do Programa da Força Aérea Brasileira (FAB), em parceria da Embraer com a Suécia, por meio de processos de transferência de tecnologia e cooperação industrial, são exemplos de como o Brasil tem investido em tecnologias de ponta para manter a capacidade de dissuasão. Assim como os sistemas de cibersegurança e vigilância marítima são exemplos de iniciativas em que tecnologias de ponta estão sendo desenvolvidas no âmbito militar e que também podem ter aplicações civis.

A capacidade de desenvolver e produzir sistemas de defesa localmente não só garante maior controle sobre o fornecimento de equipamentos críticos, mas também fortalece a indústria nacional e cria expertise tecnológica dentro do país. Para Saint-Pierre e Zague (2017, p. 298), a independência em relação a fornecedores externos contribui para uma maior autonomia no uso dos meios de defesa, fortalece a capacidade de dissuasão e amplia a liberdade das decisões políticas. Longo (2007, p. 07) indica “a existência de nações que possuem capacidade de desenvolver tecnologias e de nações que não a possuem, e que, portanto, dependem do exterior para o seu desenvolvimento e para a sua própria segurança”.

Nesse sentido, um dos principais objetivos estratégicos das compras públicas em defesa é reduzir a dependência tecnológica de fornecedores externos. Em um contexto global marcado por incertezas geopolíticas e potenciais crises, depender de tecnologias e equipamentos estrangeiros pode comprometer a segurança e a soberania de um país. As compras públicas para inovação em defesa, ao direcionar recursos para o desenvolvimento de tecnologias nacionais, ajudam a mitigar essa vulnerabilidade.

As compras públicas em defesa não são apenas uma necessidade para manter as Forças Armadas operacionais, mas também uma oportunidade de desenvolvimento tecnológico para o país. Governos ao redor do mundo têm utilizado as aquisições de defesa como forma de impulsionar a inovação, fomentar a criação de novos produtos e serviços e fortalecer a indústria nacional. Este processo, conhecido como compras públicas para inovação, permite que tecnologias desenvolvidas para a defesa encontrem aplicação também no setor civil, beneficiando toda a economia.

O setor de defesa, por sua própria natureza, demanda tecnologias avançadas e frequentemente inovadoras. Sistemas de comunicação criptografados, equipamentos de vigilância de alta precisão, veículos militares de última geração e armas sofisticadas são apenas alguns exemplos das soluções necessárias para manter uma força de defesa eficaz. Para atender a essas demandas, as empresas que fazem parte da Base Industrial de Defesa (BID) precisam investir continuamente em pesquisa e desenvolvimento (P&D), muitas vezes em parceria com universidades e centros de pesquisa, gerando um ciclo virtuoso de inovação.

Esse ciclo de inovação traz benefícios que transcendem o setor militar, pois as tecnologias desenvolvidas para defesa muitas vezes acabam sendo adaptadas para uso no setor civil, estimulando a economia e aumentando a competitividade do país em mercados globais. Um exemplo clássico é a internet, que inicialmente foi um projeto militar nos Estados Unidos, mas que se tornou uma das inovações mais disruptivas e influentes na sociedade contemporânea. Assim, as compras públicas em defesa podem gerar tecnologias de uso dual, que beneficiam tanto o setor de segurança quanto a sociedade como um todo.

Ademais, as compras públicas em defesa desempenham um papel determinante na consolidação de uma indústria nacional sólida e na redução da dependência de tecnologias e fornecedores estrangeiros. A segurança nacional está intimamente ligada à capacidade de autossuficiência tecnológica, especialmente em áreas sensíveis como energia nuclear, cibersegurança, vigilância e sistemas de defesa aérea. Quando um país depende de importações de equipamentos de defesa de outro Estado, ele fica vulnerável a pressões políticas e econômicas externas, além de correr o risco de sofrer embargos ou restrições em momentos críticos.

No Brasil, as compras públicas em defesa têm um papel importante no fortalecimento da BID, que engloba empresas nacionais que produzem desde veículos militares até sistemas de radar e submarinos. Ao priorizar a aquisição de produtos e serviços dessa indústria local, o governo não apenas incentiva o crescimento da economia interna, mas também gera empregos qualificados e promove o desenvolvimento de novas capacidades tecnológicas.

Segundo Moreira (2011, p. 140) “em termos de estímulo à BID brasileira, a estratégia maior é associar a defesa ao desenvolvimento e vice-versa. Essas duas vertentes complementam-se e apoiam-se mutuamente, configurando um binômio indutor do progresso socialmente includente”.

Outro aspecto relevante das compras públicas em defesa é o impacto direto no desenvolvimento regional. Muitas das empresas que fazem parte da BID estão localizadas em polos industriais específicos, e o aumento da demanda por seus produtos e serviços gera um efeito multiplicador na economia local. A presença de uma base industrial de defesa forte em uma região pode atrair investimentos em infraestrutura, educação e qualificação de mão de obra, criando um ecossistema favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável.

As compras públicas em defesa também desempenham um papel importante na geração de empregos qualificados e no desenvolvimento econômico do país. Ao investir na BID e promover a inovação tecnológica, o governo estimula a criação de postos de trabalho especializados, tanto no setor industrial quanto na área de pesquisa e desenvolvimento. Esses empregos, por sua vez, contribuem para o aumento da produtividade e para a capacitação de profissionais que poderão atuar em diversos setores da economia. Com empregos mais valorizados e salários mais atrativos, evita-se a saída desses profissionais altamente qualificados em busca de melhores condições de emprego e renda em outros países, visto encontrarem valorização do mercado de trabalho local.

Contudo, para maximizar o potencial das compras públicas como vetor de inovação e desenvolvimento, é necessário que o processo de aquisição seja eficiente, transparente e flexível o suficiente para acomodar as necessidades da BID. Em muitos casos, a burocracia excessiva e as exigências rígidas dos processos licitatórios dificultam a participação de pequenas e médias empresas e limitam a inovação. Nesse sentido, é primordial que o governo implemente políticas que incentivem a participação dessas empresas no setor de defesa, facilitando seu acesso a contratos e promovendo um ambiente de negócios mais competitivo.

Em resumo, as compras públicas em defesa têm uma importância estratégica que vai muito além da simples aquisição de equipamentos. Elas são um instrumento poderoso para fomentar o desenvolvimento tecnológico e industrial do país, estimular a inovação, garantir a soberania tecnológica e promover o desenvolvimento econômico e regional. O uso inteligente e estratégico desse mecanismo pode transformar a defesa nacional em um motor de crescimento para toda a sociedade, contribuindo de maneira significativa para a independência e o desenvolvimento sustentável do Brasil.

3 ARCABOUÇO LEGAL E NORMATIVO PARA COMPRAS PÚBLICAS EM DEFESA

O arcabouço legal e normativo que rege as contratações públicas no Brasil é um dos pilares fundamentais para garantir que o processo de aquisição seja transparente, eficiente e alinhado com os interesses estratégicos nacionais. No caso das compras públicas voltadas para o setor de defesa, esse conjunto de leis e regulamentos assume uma importância ainda maior, considerando o impacto direto dessas aquisições na segurança nacional, na soberania do Estado, na autonomia tecnológica e no desenvolvimento da Base Industrial de Defesa (BID).

Nesse sentido, o Brasil possui normas robustas que regulamentam as compras públicas, desde a legislação geral de licitações e contratos até leis específicas que visam promover a inovação tecnológica e o fortalecimento da BID.

Segundo a última versão do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), a definição de Base Industrial de Defesa é o “conjunto de organizações estatais e privadas, civis e militares, que realizam ou conduzem pesquisas, projetos, desenvolvimento, industrialização, produção reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de produtos de defesa (PRODE) no País”. (BRASIL, 2020).

Recentemente, foi instituída a Política Nacional da Base Industrial de Defesa (PNBID), por meio do Decreto nº 11.169/2022, cuja finalidade8 é garantir que a BID tenha competitividade e autonomia em tecnologias estratégicas e indispensáveis à defesa nacional. Além disso, a política estabelece que são de interesse estratégico para a defesa nacional, os setores de tecnologias nuclear, aeroespacial e cibernética9.

A Lei Federal nº 12.598/2012, conhecida como a Lei de Incentivo à Base Industrial de Defesa (BID), “estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa”10 (Brasil, 2012), além de introduzir os conceitos de Empresas Estratégicas de Defesa (EED) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED), criando um regime diferenciado para essas entidades e produtos. A Nova Lei de Licitações não revoga essa legislação, que seguirá regulamentando as contratações de defesa, agora com a aplicação subsidiária da Lei nº 14.133/2021.

Além das contratações de PED, a referida lei autoriza o poder público a realizar procedimento licitatório11:

  • destinado exclusivamente à compra ou à contratação de produtos de defesa (PRODE) ou serviços de defesa (SD) produzidos ou desenvolvidos no país, ou que utilizem insumos nacionais ou com inovação desenvolvida no país; ou
  • que assegure à empresa nacional produtora de PRODE ou à Instituição Científica e Tecnológica (ICT), no percentual e nos termos fixados no edital e no contrato, a transferência do conhecimento tecnológico empregado ou a participação na cadeia produtiva.

Para isso, os editais e contratos relacionados a PED e SD deverão conter cláusulas12 relativas à continuidade produtiva, à transferência de direitos de propriedade intelectual ou industrial, e acerca dos poderes reservados à administração pública federal para a criação ou alteração de PED que envolva ou não o país e para a capacitação de terceiros no uso da tecnologia contratada para PED.

O Decreto Federal nº 7.970/201313, que regulamenta a Lei de fomento à BID, estabelece em seu artigo 4º, que os produtos de defesa estarão catalogados no Sistema Militar de Catalogação das Forças Armadas (SISMICAT), portal em que também são cadastradas as empresas de defesa, seguindo o padrão internacional da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), adotado dos EUA, que foram os primeiros a desenvolver um sistema de catalogação. A necessidade de controlar com mais efetividade o material surgiu após a 2ª Guerra Mundial. (PINTO, 2019)

O propósito dessa catalogação se traduz pela necessidade de buscar uma linguagem comum para as três forças. A importância da catalogação é reconhecida nos países da OTAN, que utilizam uma padronização a fim de melhorar as atividades logísticas, principalmente quando há um alinhamento das três forças na utilização de uma linguagem comum em seus processos de catalogação.

Neste mesmo espírito, a Política de Obtenção de Produtos de Defesa (POBPRODE), regulamentada pela Portaria do Ministério da Defesa nº 15/2018, dispõe sobre orientações estratégicas para padronização de procedimentos para obtenção de produtos de defesa, em eixos como: (i) obtenção baseada em capacidades militares; (ii) obtenção conjunta de produtos de defesa de interesse do Ministério da Defesa e das Forças Armadas; (iii) capacitação de recursos humanos do Ministério da Defesa e das Forças Armadas; e (iv) fomento à Base Industrial de Defesa. A referida Política tem como objetivo assegurar que as obtenções de produtos de defesa estejam alinhadas aos interesses nacionais previstos na Política Nacional de Defesa (PND), na Estratégia Nacional de Defesa (END) e no Livro Branco da Defesa Nacional (LBDN).

A concepção estratégica de defesa contida na PND (versão 2020) ressalta que a capacitação da BID, incluído o domínio de tecnologias de uso dual, é fundamental para alcançar o abastecimento de PRODE visando à autonomia tecnológica do país.

Em 5 de outubro de 2021, foi aprovada a Diretriz de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e Sistemas de Defesa, através da Portaria GM-MD nº 4.070/2021, que reúne uma série de anexos procedimentais para estabelecer o processo analítico conjunto para a obtenção de PRODE e de SD no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, em virtude da necessidade de coordenar projetos comuns e propiciar a interoperabilidade entre as Forças e o fomento à BID.

Com o intuito de flexibilizar a aquisição de produtos da BID, foi publicada a Portaria GM-MD nº 5.904/2022, que possibilita o uso do “Termo de Licitação Especial (TLE)” por órgãos diversos da Administração Pública, antes somente utilizado pelas Forças Armadas e pelo Ministério da Defesa.

Segundo dispõe o Art. 17, caput, do Decreto nº 7.970/2013 c/c o Art. 8º da Lei nº 12.598/2012, as empresas estratégicas de defesa terão acesso a financiamentos para programas, projetos e ações relativos a bens e serviços de defesa nacional definidos em atos do Poder Executivo. Neste mesmo contexto, o legislador estabeleceu, desde a Lei nº 8.666/93, ser dispensável a licitação para as contratações de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

A Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substitui a Lei nº 8.666, de 1993, introduziu uma série de mudanças no processo de licitações e contratos públicos. A nova legislação simplifica os processos licitatórios, trazendo mais flexibilidade e eficiência para as aquisições envolvendo os produtos e serviços de defesa. Conquanto seja uma lei de caráter geral, a Nova Lei de Licitações tem impacto relevante nas compras públicas em matéria de defesa, uma vez que oferece mecanismos que permitem maior agilidade e controle nos processos de aquisição. Um exemplo disso foi a exclusão14 da necessidade de emissão de parecer de comissão designada pela autoridade máxima do órgão contratante no procedimento de dispensa de licitação para as aquisições cumulativas de alta complexidade tecnológica e defesa nacional, requisito anteriormente exigido na lei revogada15.

Outro exemplo de simplificação no procedimento de dispensa é o das contratações que possam comprometer a segurança nacional. Anteriormente16, a definição das hipóteses de dispensa dependia que o Presidente da República estabelecesse em Decreto, após ouvido o Conselho de Defesa Nacional17. Com o novo diploma legal, é suficiente que o Ministro de Estado da Defesa estabeleça os casos de contratações que possam comprometer a segurança nacional, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios18.

Nesse sentido, cada Força dispõe de um sistema de aquisições, amplo e complexo, guiado pelas diretrizes políticas e normas do órgão superior, mas com certa autonomia na sua operação e gestão. Embora sigam seus próprios modelos específicos de compras, as Forças também utilizam instrumentos gerais para a aquisição de produtos de defesa (PRODE), tais como: contratação direta por dispensa de licitação e por inexigibilidade de licitação; instrumentos de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset), encomendas tecnológicas, transferências de tecnologias; entre outros. (GIESTEIRA e MATOS, 2022).

No que tange à dispensa de licitação19 prevista na Lei nº 14.133/2021, trata-se de uma exceção à regra, costumeiramente conhecida, como o “dever de licitar”, segundo a qual as contratações da Administração Pública devem ser precedidas de regular procedimento licitatório. Nas situações de dispensa, apesar da viabilidade de competição, o legislador preferiu dispensar a licitação em razão do reflexo de outros princípios previstos no ordenamento jurídico, como a eficiência, a continuidade do serviço público, o fomento, a economicidade, entre outros. (ZÊNITE, 2023).

Para contratação que tenha por objeto “bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional” e “materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar”, também poderão ser dispensadas de licitação na forma do disposto no art. 75, IV, “f” e “g”, da Lei nº 14.133/2021. Também é dispensável a licitação, segundo o diploma legal, nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (art. 75, VII, da Lei nº 14.133/2021).

A atualização da Lei de Licitações também possibilitou a elevação do valor limite das contratações que podem ser realizadas por dispensa de licitação (art. 75, I e II, Lei nº 14.133/2021). Isso poderá ampliar a sua utilização e gerar maior celeridade para contratos relacionados à defesa.

A licitação será inexigível quando inviável a competição, em especial nos casos de “aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos”, conforme dispõe o art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. No caso da defesa, a inexigibilidade de licitação ocorre nas situações em que o bem demandado é exclusivo e somente pode ser ofertado por um fornecedor específico.

As encomendas tecnológicas (ETEC) são compras públicas, recentemente incorporadas na legislação brasileira a partir do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 13.243/2016, e voltadas para encontrar solução inovadora para determinado problema, não disponível no mercado, que envolve risco tecnológico, cujo demandante que é o Estado define qual resultado deve ser buscado. (RAUEN e BARBOSA, 2019). Assim, as ETEC podem servir como ferramentas valiosas na pesquisa, desenvolvimento e inovação para o setor de defesa, a fim de entregar à BID brasileira inovações tecnológicas até então não dominadas.

Esse Marco Legal tem como principal objetivo criar um ambiente regulatório mais favorável à inovação no Brasil, facilitando parcerias entre o setor público, universidades e empresas privadas. Essa legislação é particularmente relevante para o setor de defesa, uma vez que o desenvolvimento de novas tecnologias militares exige colaboração constante entre o governo, a academia e a indústria.

A denominada Lei de Inovação oferece mecanismos que facilitam a transferência de tecnologia entre instituições de pesquisa e empresas, além de simplificar os processos de contratação de projetos de P&D. No âmbito das compras públicas de defesa, o Marco Legal é um instrumento essencial para promover a inovação, já que cria incentivos para que empresas e instituições públicas invistam no desenvolvimento de soluções tecnológicas avançadas.

Entre as principais inovações trazidas pelo Marco Legal está a possibilidade de o governo realizar encomendas tecnológicas, que são contratos firmados diretamente com empresas ou instituições de pesquisa para o desenvolvimento de produtos ou serviços específicos. No caso do setor de defesa, isso permite que as Forças Armadas possam encomendar o desenvolvimento de novas tecnologias de maneira mais ágil e eficaz, sem a necessidade de passar por processos licitatórios tradicionais, que muitas vezes não são adequados para projetos de inovação.

4 CONCLUSÃO

Evidente que este trabalho não tem aspirações conclusivas, bastando à autora que ele tenha alcançado o despertar reflexivo para uma questão vital: o desenvolvimento nacional.

Como visto, as compras públicas no âmbito da defesa têm o potencial de fomentar não somente o fortalecimento da indústria militar, como também o desenvolvimento econômico e tecnológico em diversas áreas estratégicas. Na medida em que promove a inovação, impulsiona a cadeia produtiva interna, capacita a força de trabalho e cria parcerias entre setores público e privado, essas aquisições governamentais podem ser um catalisador significativo para o crescimento sustentável e autonomia tecnológica do Brasil.

Além disso, a geração de empregos e qualificação de mão de obra na cadeia de fornecimento, a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de tecnologias com caráter dual (militar e civil) são fatores que ampliam o impacto das compras públicas no sistema econômico e industrial. Dessa forma, o estímulo a políticas bem direcionadas para o setor de defesa tem o poder de posicionar o país em termos mais competitivos no contexto internacional, assegurando sua soberania e contribuindo para um ciclo virtuoso de inovação e crescimento.

Chega-se à conclusão de que, com a adoção de práticas eficazes e transparentes, as compras públicas em defesa podem se consolidar como um novo pilar estratégico para o desenvolvimento nacional dado que impulsionam a inovação tecnológica, fortalecem a indústria local e promovem a soberania estratégica. Esse tipo de investimento, quando bem estruturado, pode gerar sinergias entre o setor público e privado, fomentando a capacitação de empresas nacionais, a criação de empregos e o desenvolvimento de tecnologias de ponta com aplicação tanto no setor militar quanto civil.

O desenvolvimento de um setor de defesa forte e autossuficiente, portanto, contribui para a segurança nacional e projeta o Estado brasileiro no panorama internacional como um ator relevante na produção e exportação de tecnologia de caráter dual. Assim, a gestão estratégica das compras públicas de defesa pode não apenas atender às demandas de segurança, mas também servir como um catalisador para o crescimento econômico sustentável e a inovação tecnológica, configurando-se como um vetor do desenvolvimento nacional de longo prazo.


2Retirado da introdução da Estratégia Nacional de Defesa – Decreto nº 6.703/2008. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Decreto/D6703.htm. Acesso em: 20 de agosto de 2024.
3Mais informações em: https://www.marinha.mil.br/programas-estrategicos/prosub.
4Mais informações em: https://www.fab.mil.br/noticias/mostra/41720/IND%C3%9ASTRIA%20AERON%C3%81UTICA%20-%20Dia%20da%20Ind%C3%BAstria%20Aeron%C3%A1utica%20Brasileira:%20a%20fabrica%C3%A7%C3%A3o%20do%20Gripen.
5Nome dado à “região que compreende a superfície do mar, águas sobrejacentes ao leito do mar, solo e subsolo marinhos contidos na extensão atlântica que se projeta a partir do litoral até o limite exterior da Plataforma Continental brasileira.” Disponível em: https://www.mar.mil.br/hotsites/amazonia_azul/. Acesso em: 19 de agosto de 2024.
6Mais informações em: https://www.marinha.mil.br/programas-estrategicos/prosub.
7Mais informações em: https://www.fab.mil.br/noticias/mostra/41720/IND%C3%9ASTRIA%20AERON%C3%81UTICA%20-%20Dia%20da%20Ind%C3%BAstria%20Aeron%C3%A1utica%20Brasileira:%20a%20fabrica%C3%A7%C3%A3o%20do%20Gripen.
8Art. 3º, caput, do Decreto nº 11.169/2022.
9Art. 7º, caput, do Decreto nº 11.169/2022.
10Art. 1º, caput, da Lei nº 12.598/2012.
11Art. 3º, §1º, incisos I ao III, da Lei nº 12.598/2012.
12Art. 3º, §2º, incisos I ao III, c/c alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.598/2012.
13Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Decreto/D7970.htm. Acesso em: 07 de setembro de 2024.
14Art. 75, inciso IV, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.
15Art. 24, inciso XXVII, da Lei nº 8.666/1993.
16Art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993.
17Segundo o Art. 91, §1º, inciso III, da CRFB/88, compete ao Conselho de Defesa Nacional, estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
18Art. 75, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
19De acordo com art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, “ressalvado os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.

REFERÊNCIAS

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1Advogada. Discente do Curso de Pós-Graduação em Estudos Marítimos, em nível de Mestrado, da Escola de Guerra Naval (PPGEM-EGN). Pós-Graduada em Licitações e Contratações Públicas pela Faculdade CERS e em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Extensão em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-RIO). Graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM).  e-mail: biancaveloso@hotmail.com