O ESTADO E A POLÍTICA CINEMATOGRÁFICA: SÍNTESE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CINEMA E AUDIOVISUAL NO BRASIL DE 1907 A 2014

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11316412


SANTOS, S. R. de A.1


1. Introdução

O intuito deste artigo é apresentar uma síntese das principais ações do Estado brasileiro na formulação de políticas públicas para o cinema e o audiovisual nacionais. A partir de uma abordagem histórica das principais leis, decretos e medidas provisórias que regeram e regem o desenvolvimento as atividades cinematográfica no país se procura criar um panorama, certamente limitado, das ações do Estado neste setor. O artigo foi construído a partir de leituras realizadas ao longo do processo da pesquisa, inspiradas em um quadro de autores que contemplam em suas publicações referências históricas do cinema brasileiro. Considerou também, por um lado, o acervo das legislações relativas à área disponível no site da Ancine, em especial o documento Diagnóstico Governamental da Cadeia Produtiva do Audiovisual realizado pela Secretaria do Audiovisual do MinC, em 2000 e; por outro lado, a Dissertação de Mestrado deste autor “Embrafilme: A estrutura de comercialização na gestão Roberto Farias (1974-1979).”1

2. Os anos 10 e 20 

O estado brasileiro buscou proporcionar ao longo da história a criação de leis e decretos que formalizassem e regulassem as atividades culturais e de cinema no país: a produção, a circulação, o acesso e o consumo de conteúdos e manifestações culturais nacionais e internacionais em território brasileiro. 

O decreto instituído pelo presidente da República, Afonso Augusto Moreira Penna, em 16 de julho de 1907, Decreto nº 6.562/1907, que regulamentava a inspeção do espaço para comercialização de atividades artísticas, pode ser entendido no campo da cinematografia, como a primeira lei que viria a formalizar e regulamentar espaços adequados para exibição ou projeção de obras cinematográficas. Ressaltamos que a

primeira projeção de um filme em território nacional aconteceu em 1896 na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Ouvidor. Até 1908 as projeções em solo brasileiro eram feitas de forma improvisada. Em seu verbete sobre a distribuição de filmes na Enciclopédia do cinema brasileiro, André Gatti apresenta a realidade da distribuição e exibição na fase inicial das atividades cinematográficas no Brasil. Ele conta, com base em fontes históricas, que os equipamentos de exibição eram importados do exterior e que a exibição era nômade, amadora e esporádica entre 1896 e 1907 (GATTI apud RAMOS, 2004, p. 173).

Podemos considerar que no ano de 1907, o Decreto nº 6.562/1907 pode ser o marco para a consolidação dos espaços de consumo de manifestações artísticas e também de obras cinematográficas. Além de aprovar a inspeção de teatros e outras casas de diversão pública do Distrito Federal (na época a cidade do Rio de Janeiro), continha artigos que iriam influenciar o desenvolvimento estrutural das atividades de exibição cinematográfica no Brasil. Nota-se que o sistema operacional que se regulamenta, voltado para salas de apresentação de peças teatrais e shows musicais da época, guarda semelhança com as salas de cinema. 

Para Anita Simis (1996) o período de 1908 e 1913 foi marcado pela  introdução de salas de cinema no país. Segundo a pesquisadora este período inicial das atividades de cinema no Brasil não possuía um mercado estabilizado. Para André Gatti (2004); o cinema nesta fase era artesanal e fragmentado e a participação do Estado baseava-se em ações generalizadas, muito focadas na estruturação, operacionalização e censura das manifestações artísticas daquela época. 

A formação de uma legislação para o cinema e o audiovisual brasileiro foi baseada em anos de luta de uma classe que sofreu com as impossibilidades de expansão do seu produto e a estruturação do processo produtivo de cada um dos setores referentes à cinematografia nacional. Essa luta, que contou com a ajuda de intelectuais, políticos e também com a sociedade, ajudou com ideias e fórmulas que buscavam garantir a independência do filme nacional. 

O cinema, como forma de expressão, exige para sua realização, meios técnicos e humanos e recursos financeiros consideráveis. Por ser arte e indústria, veículo de cultura e fonte de entretenimento e uma atividade artesanal em alguns aspectos; envolve um negócio capaz de gerar receitas aos seus produtores. O cinema é considerado a forma de arte por excelência no século XX. Graças a ele, espalhou-se pelo mundo o modo de vida e o credo político de várias sociedades. O subjetivismo francês mostrado pela nouvellevague, a capacidade de mobilização do povo italiano exaltada pelo neorealismo, as duras condições de vida do povo brasileiro tematizadas pelo cinema novo; foram fenômenos que se tornaram mundialmente conhecidos pelo cinema.

A luta do cinema brasileiro para constituir-se como uma atividade de peso que gerasse trabalho nos setores ligados à cinematografia como a produção, distribuição e

exibição; estava ligada à construção de uma estrutura normativa que, além de garantir a realização e a expansão do filme nacional, também possibilitasse que essa atividade fosse uma fonte de receitas. A criação de uma legislação que regulasse, fomentasse e organizasse a atividade era fundamental para garantir a circulação de renda no setor. A busca pela formulação desse processo normativo foi o que possibilitou tanto o aumento na produção de filmes Brasil, como o escoamento dessas produções e a fiscalização das salas de exibição. 

O período de 1908 até 1930 é marcado no Brasil pelo surgimento dos ciclos regionais de produção de cinema. Podemos citar aqui como exemplo os ciclos cinematográficos de Campinas-SP entre os anos de 1910 e 1920, o ciclo mineiro instituído em Cataguases-MG na década de 1920, considerado um dos mais importantes momentos da cinematografia brasileira e, no Nordeste, o Ciclo de Cinema do Recife, no Estado de Pernambuco, que se estendeu até os anos 30. Esses movimentos podem ser considerados como ações pioneiras que serviram para identificar necessidades de uma estrutura técnica para a realização das obras, mas também foram movimentos que sofreram com a falta de normas que viessem a regular, proteger e garantir o desenvolvimento da cinematografia nacional a partir de um mercado consumidor. Naquele momento, as atividades de cinema eram isoladas e sofriam com a falta de uma estrutura técnica e humana que dessem sustentação aos processos produtivos cinematográficos.

2.1 Década de 1930 

Depois do Decreto nº 6.562/1907, a primeira lei que contemplou e beneficiou as atividades cinematográficas no Brasil foi o decreto do então presidente Getúlio Vargas, Decreto nº 21.240 de 04 de abril de 1932, que normatizava o serviço de censura aos filmes e criava a Taxa Cinematográfica para educação popular. 

O decreto de Vargas possibilitou a abertura de casas de exibição, além de facilitar a importação do filme virgem que naquela época era fundamental para a produção das obras. O decreto com força de lei oficializava o serviço de censura e instituía a taxa cinematográfica para os filmes nacionais e internacionais que fossem exibidos no país. Houve também, a partir do decreto de 1932 a criação de um Cine-Jornal, que seria filmado em todo o território brasileiro. O mecanismo instituía espetáculos infantis nos cinemas públicos, dava incentivos e facilidades econômicas às empresas produtoras, distribuidoras e exibidoras nacionais a partir de reduções e isenções de impostos e taxas. 

Para Anita Simis, o Decreto nº 21.240/1932 foi um instrumento importante para a cultura popular. Os incentivos facilitaram a compra de negativos para filmagem, o que incrementou a produção e favoreceu os interesses dos importadores e distribuidores, além de diminuir as taxas alfandegárias e de garantir a exibição de filmes. 

De certa forma, o Decreto nº 21.240/1932 de Vargas foi um instrumento que depois de 25 anos interrompeu parte dos percalços estruturais que os ciclos regionais e os produtores do cinema brasileiros sofriam com um modelo de produção isolado e que não dispunha de mecanismos de incentivo para o desenvolvimento das atividades de produção, distribuição e comercialização de suas obras. O Decreto nº 21.240/1932 sofreu apenas uma alteração no âmbito do Artigo 23 a partir do Decreto nº 5.276 de 21 de fevereiro de 1940, que estipula: 

Às autoridades policiais, em todo o território nacional, incumbe a fiscalização das exibições cinematográficas, a fim de verificar se elas mesmas obedecem ao disposto nos arts. 2º, 8º, §§ 1º e 2º, 3º, 9º, 12 e 13. A apresentação do certificado de censura não prescinde da autorização do autor ou pessoa subrogada nos direitos deste, para que as autoridades policiais competentes aprovem os programas dos espetáculos cinematográficos, e deem a respectiva licença para a realização dos mesmos, de acordo com o art. 29 do decreto nº 5.492, de 16 de julho de 1928, e com os arts. 43 e seus parágrafos e 46 do Decreto nº 18.527, de 10 de dezembro de 1928, combinados com o art. 2º Decreto nº 4.790, de 2 de janeiro de 1924. (DECRETO nº 22.337 de 10 de janeiro de 1932)

Como se pode notar, o governo de Vargas precisou de muitos decretos para censurar o cinema na década de 1930. Porém, foi na época que o cinema nacional, por meio de ações estruturantes, caminhou no sentido da consolidação de uma cinematografia nacional. Em 1934 foi criado, pelo Decreto nº 24.651, o Departamento de Propaganda e Difusão Cultural (DIP), que amparava e estimulava a circulação e exibição de filmes educativos de documentário curtos nas salas de cinema brasileiras; além de fortalecer a censura ao cinema. 

Em 1937 o Decreto Lei n° 378, de 13 de Janeiro de 1937, do então presidente

Getúlio Vargas, três anos depois da criação do Departamento de Propaganda e Difusão Cultural, estabeleceu a criação e a formalização de outros órgãos do poder Executivo, como o serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Museu de Belas Artes e o Instituto Nacional do Cinema Educativo (Ince), que veio incentivar a produção cinematográfica educativa e também assumir a importância desta manifestação cultural para formação e desenvolvimento de uma possível indústria no país. O Ince foi o órgão que desde meados do ano anterior liderava a produção, aquisição e adaptação de filmes educativos para a exibição e distribuição de cópias à rede de ensino brasileira. Antes de ser oficializado, o Ince produziu, em 1936, vinte e sete filmes, que já traziam uma variedade de assuntos, predominante durante toda a existência do órgão. O que reafirma a importância de políticas públicas de apoio ao fomento ao audiovisual.

Com o Instituto em funcionamento, um sistema de consultoria foi criado para os filmes produzidos pelo Ince. Foi grande o número de professores, cientistas e pessoas ligadas às letras e às artes que atuaram como consultores nas produções do Instituto, como por exemplo: Aguinaldo Alves Filho (Instituto Pasteur), Alírio de Mattos (Observatório Nacional), Pereira Reis (Escola Politécnica), Vital Brasil, Heitor Villa-Lobos, e muitos outros. Segundo Abreu:

(…) dessa maneira, os intelectuais que elaboravam o ideário católico da forma, os intelectuais que elaboravam o ideário escolanovista eram grandes defensores da manutenção da hierarquia social por razões similares. Ambos defendiam a educação e, por extensão, o cinema como instrumento de reafirmação de uma ordem pré-estabelecida.” (ABREU, 1999, p. 31)

Uma outra presença marcante no desenvolvimento das produções do Instituto foi o cineasta Humberto Duarte Mauro, responsável pela realização dos filmes durante toda a existência do Ince. Com recursos obviamente muito limitados para produção cinematográfica, o cineasta utilizava materiais e equipamentos do próprio Instituto para a realização dos filmes. O processo de produção era realizado no próprio Instituto: revelação do negativo, montagem, gravação de som e copiagem. Todo o processamento dos materiais que, na maior parte das vezes, eram gravados em estúdios, era produzido no próprio local.

O Ince serviu como escola para diretores e documentaristas, roteiristas, montadores, técnicos de som, trucadores de filmes de curta-metragem, além de promover a integração do cinema educacional no país. (SIMIS, 1996, p. 36) 

Mesmo utilizando esse sistema bastante artesanal, o Ince foi responsável pela realização de mais de trezentos documentários, ou seja, foi um órgão oficial do Estado brasileiro que fortaleceu o desenvolvimento da cultura cinematográfica brasileira. O estado Varguista acreditava ser o Ince o primeiro passo para a industrialização do setor. A nosso ver, o Ince estava mais próximo de uma política pública do que de um processo de industrialização.

Com uma política cinematográfica voltada para produção de materiais educativos o Ince foi criado na mesma época do surgimento da primeira lei protecionista do filme de longa-metragem, o Decreto Lei n° 1949, de 30 de dezembro de 1939, que determinava, no artigo 34, que fossem exibidos anualmente nos cinemas, no mínimo, um filme nacional de entrecho (curta) e um de longa-metragem. Surge aqui a primeira lei da obrigatoriedade para exibição de filmes nacionais em salas de cinema no país. Variantes legais dessa obrigatoriedade seguem existindo até hoje.

A criação do Ince estava ligada a possíveis interesses políticos em relação ao setor cinematográfico industrial e foi importante essa experiência de trinta anos na produção e divulgação de materiais fílmicos educativos pelo país com o apoio do estado brasileiro. A criação do Ince possivelmente contribuiu para que o Estado despertasse para a necessidade de proteção, fiscalização e regulamentação das atividades no setor.

O Ince pode ser considerado o coroamento de todas as pretensões daqueles que idealizaram um cinema nacional de caráter educacional. Funcionando de modo não oficial desde 1936, este Instituto foi responsável, só neste mesmo ano, pela produção de 27 filmes que tratavam de temas variados, desde um apólogo de Machado de Assis, passando por ensinamentos de medidas de massa, até o registro da visita do presidente norte-americano Franklin Roosevelt. Além de produzir, o INCE se encarregava de adquirir fitas estrangeiras, pois mantinha um estreito contato com instituições similares de outros países. Cabia-lhe, ainda, distribuir e censurar alguns filmes de modo a institucionalizar o controle do Estado sobre as produções cinematográficas educativas. (ABREU, 1999, p. 31)

A criação de políticas públicas de censura por parte do Estado brasileiro em períodos ditatoriais esteve voltada para regulamentar, censurar e fiscalizar as atividades de cinema e audiovisual no país. Acabaram por interferir positivamente no mercado de cinema criando reserva de mercado para o cinema nacional e induzindo a produção e difusão de filmes educativos.

2.2 Década de 1940

A década de 40 é marcada pela campanha de incentivo ao intercâmbio de filmes entre países latinos americanos. O Decreto nº 5.377 de 27 de março de 1940 e o Decreto n.º 5.375 da mesma data, foram instrumentos de ratificação da Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, assinada na Sétima Conferência Internacional Americana, realizada em Montevidéu em 1933; bem como a ratificação feita, por parte do Governo do Chile, da Convenção sobre facilidades de exportação dos filmes educativos ou de propaganda, firmada em Buenos Aires em 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, referentes a tratados de convenções sobre o fomento das relações culturais interamericanas, o intercâmbio de publicações, facilidades a exposições artísticas e a convenção sobre facilidades para a circulação das fitas de educação ou de propaganda.

Os acordos de intercâmbios entre países da América Latina são importantes, não só para facilitar a coprodução de filmes entre os países, mas também para incentivar a difusão recíproca dos filmes nacionais nos demais países.

Em 1949, já na segunda fase da Era Vargas (1945-1954) o Decreto Lei nº 790/1949 cria a lei de incentivo à aquisição de equipamentos cinematográficos que, por um período de cinco anos, concedia isenção de direitos e taxas aduaneiras para a importação de material destinado à cinematografia. O decreto atendia à necessidade que o setor cinematográfico nacional por aquisição de tecnologia para produção das obras cinematográficas.

2.3 Década de 1950

A participação e o interesse do estado Varguista pela a situação do cinema brasileiro se tornou mais evidente na década de 1950, quando o governo apoiou a criação de grupos e comissões para fins de análise e estudo da situação estrutural para as produções cinematográficas brasileiras. Vale lembrar, foi nesta mesma época que Getúlio Vargas encomendou ao cineasta Alberto Cavalcanti o projeto para um Instituto Nacional de Cinema (INC). E foi nesta década que Juscelino Kubistchek criou as comissões de cinema, primeiro em proporções municipais e estaduais, depois em âmbito federal. Segundo Ortiz Ramos: 

Desfeito o sonho da industrialização vivido em São Paulo, com a aguda crise das grandes companhias no início dos anos 50, o meio cinematográfico, atônito com a inviabilidade da Vera Cruz, Maristela e Multifilmes, começa a movimentar-se. Emergem as reivindicações, procurando estabelecer uma confluência entre os rumos do país, em termos econômicos e sociais, e as aspirações do setor cinematográfico. Na verdade, o que surgia naquele momento era a necessidade de se repensar a frustrada industrialização cinematográfica, investigar as causas da crise da Vera Cruz e caminhar na esteira de um processo que foi fundamental para o cinema brasileiro. ” (ORTIZ RAMOS, 1983, p. 16)

Grupos e comissões criados na década de 1950, como a Comissão Federal de Cinema (CFC) e o Grupo de Estudo da Indústria Cinematográfica (Geic), foram desdobramentos de outras comissões, criadas anteriormente, em 1951, como a Comissão Nacional de Cinema e a Comissão Técnica de Cinema. Esses grupos tiveram participação apenas de caráter consultivo. 

Ainda na década de 1950, ressalta-se a presença da Comissão Estadual de Cinema de São Paulo e a Carteira de Auxílio à Indústria Cinematográfica (CAIC) no Rio de Janeiro, já na década de 1960. No entanto, elas se diferenciavam das empresas e instituições do período, como a Atlântica, Vera Cruz, Maristela, Brasil Vita Filmes e o Ince, por que estas agiam no âmbito das realizações cinematográficas através do estabelecimento de prêmios ou instituindo carteiras de financiamento para a complementação das produções de filmes.

Este aparato governamental teve sua base informativa ligada e sistematizada a partir do I Congresso Nacional do Cinema Brasileiro, na cidade do Rio de Janeiro, em 1952, e do II Congresso realizado no ano seguinte, em São Paulo. Esses fóruns de discussão geraram questões fundamentais para a formulação de uma política cinematográfica que posicionava o Estado como uma instância reguladora. Segundo Anita Simis:

Como desdobramento dos debates ocorridos no II Congresso Nacional de Cinema foi criada, em 1955, a Comissão Municipal de Cinema – CMC – da cidade de São Paulo, um órgão de caráter consultivo. No mesmo ano, surgiu a Comissão Estadual de Cinema – CEC – do estado de São Paulo e, em 1956, a Comissão Federal de Cinema – CFC -, reunindo interesses de diversos setores. Essa última Comissão por sua vez seria depois transformada no Grupo de Estudos da Indústria Cinematográfica – Geic – que, sofrendo uma adequação aos novos tempos, daria lugar ao Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica – Geicine. A experiência acumulada durante as articulações realizadas em diversos ministérios e agências governamentais foi atualizando a estrutura dos órgãos envolvidos. Enquanto a CFC era uma assessoria diretamente ligada à Presidência, o Geic, subordinou-se ao Ministério da Educação e Cultura, atendendo à solicitação do ministro e por sugestão da própria CFC, que dessa forma se extinguia. (SIMIS, 2006, p. 60).

2.4 Década de 1960

Foi em 1961, no governo de Jânio Quadros, que o Ministério da Indústria e Comércio cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (Geicine), de esfera federal, dotado de força executiva, autonomia e poder decisório. O Decreto nº 50.278 de 17 de fevereiro de 1961 foi instituído para orientar a execução de planos nacionais para a produção cinematográfica brasileira. 

O grupo tinha como atribuições examinar e aprovar projetos referentes à indústria de cinema brasileira e determinar e fiscalizar a sua execução pelos órgãos competentes, além de encaminhar às entidades oficiais, especificamente incumbidas de prover créditos para empreendimentos de desenvolvimento econômico, os projetos da indústria de cinema, reunir e coordenar dados e informes, fazer a revisão de tarifas, classificar as mercadorias por categorias de importação, dar suporte à mão de obra especializada (técnicos e atores), analisar a necessidade de suprimentos de matéria-prima e de bens de produção, criar estatísticas referentes ao setor industrial, como tributação, isenção de taxa, possibilidades de mercado, custo de produção e outros aspectos de interesse para a indústria do cinema. 

O Geicine buscou apoiar e estimular as entidades culturais cinematográficas, promover estudos sobre as entidades industriais de cinema no país no que diz respeito às suas condições técnicas-financeiras, além de promover, junto aos governos estaduais e municipais, estudos de medidas e sugestões que vinham facilitar os planos do governo federal para a execução de diretrizes e projetos para o fomento da indústria de cinema nacional.

Vale lembrar que o mercado cinematográfico nacional, naquele momento, sofria com as manifestações do imperialismo econômico e cultural do cinema estrangeiro que se ampliaram na década de 1960 e 1970. Um exemplo da preocupação do Estado na fiscalização das empresas estrangeiras no território nacional foram os decretos, de caráter lobista obtidos junto ao Estado, principalmente pela Motion Pictures Corporation, que autorizavam a permanência de empresas estrangeiras no mercado brasileiro de filmes.

O Decreto nº 63.261 de 20 de setembro de 1968 e o Decreto nº 63.385 de 9 de outubro de 1968, o Decreto nº 65.213 de 23 de setembro de 1969, o Decreto nº 66.584 de 18 de maio de 1970, o Decreto nº 66.584 de 18 de maio de 1970; concediam à sociedade

Screen Gems of Brazil Inc, e à sociedade anônima Columbia Pictures of Brazil Inc, Metro-Goldwyn-Mayer do Brasil; respectivamente, autorização para continuar a funcionar no Brasil. A presença marcante do cinema estrangeiro era constante e esses decretos foram renovados e ampliados para outras empresas estrangeiras na década de 70, como demonstra o Decreto nº 67.415 de 19 de outubro de 1970, o Decreto nº 68.139 de 29 de janeiro de 1971 e o Decreto nº 69.167 de 8 de setembro de 1971; que concediam às empresas Screen Gems Of Brazil Inc., a sociedade Metro Goldwyn-Mayer do Brasil e à sociedade Warner Bros. First National South Filmes. Inc., autorização para continuar a funcionar e praticar ações de caráter comercial no mercado de nacional.

A união da classe cinematográfica, aliada ao apoio governamental, era de suma importância para a organização e fiscalização de novas e futuras ações da concorrência estrangeira e da proteção do mercado nacional em prol do cinema nacional. Essa combinação de esforços resultou na criação de políticas públicas que foram importantes para os fatos que ocorreram no início da década de 1960. A busca por uma ampliação das atividades e o fortalecimento do cinema nacional pelas leis que garantissem um mínimo de retorno aos produtores brasileiros levou o senhor Flávio Tambellini, que presidia o Geicine e também dirigia o Ince, na década de 1960, a resgatar a proposta feita pelo expresidente Getúlio Vargas, de criar um Instituto Nacional de Cinema (INC).

Essa atitude evidencia a principal questão naquele momento: qual seria a verdadeira participação do Estado frente às necessidades do setor cinematográfico? José Mário Ortiz Ramos esclarece esse ponto da seguinte maneira:

GEIC, GEICINE e CAIC, com toda ênfase industrialista de suas propostas, não conseguem engajar e sensibilizar o Estado para uma efetiva ação de organização e apoio ao campo cinematográfico. As medidas eram arrancadas lentamente, os recursos injetados regionalmente, dependendo da vontade dos governos estaduais. No entanto, a tônica da época era conceber que o Estado estaria obrigatoriamente engajado numa luta pelo cinema brasileiro, e imputar ao domínio do mercado pelo cinema estrangeiro toda debilidade e impotência do cinema nacional. Tanto os industrialistas – universalistas quanto os nacionalistas procuravam forçar o Estado com propostas diferenciadas, como vimos, e destilavam a crença de sua nação.” (ORTIZ RAMOS, 1983, p. 33)

Com relação ainda ao interesse do Estado na estruturação de uma política para o setor cinematográfico, José Mário Ortiz Ramos acrescenta:

As diferentes tentativas de criação do Instituto Nacional de Cinema, inicialmente de Alberto Cavalcante (fala do projeto do início dos anos 50), uma outra em seguida formulada por uma Comissão Nacional de Cinema, convocada, ao tempo do governo de Kubitscheck, tiveram sempre o mesmo destino: desinteresse, paralisação. Falou-se muito em sabotagem. Falou-se muito em interesses estrangeiros visando sabotar o desenvolvimento do cinema brasileiro. Convenci-me, desde logo, de que no fundo, projetávamos na força dos estrangeiros a nossa própria fraqueza. Não havia, na realidade, sabotagem nem corrupção para evitar que a matéria fosse adiante. Fundamentalmente, as coisas não iam adiante por causa de uma mentalidade importadora que reinava em todas as nossas elites, inclusive parlamentares e políticas.  (ORTIZ RAMOS, 1983, p. 33)

Durante as décadas de 1960 e 1970 o Estado brasileiro apresentou uma série de decretos e leis que motivaram o desenvolvimento da cinematografia nacional e também no âmbito dos serviços de radiodifusão. Nota-se que, em 1962 através da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, é instituído o Código Brasileiro de Telecomunicações. 

A síntese da década de 1960 revela também o Estado preocupado com a presença dos filmes brasileiros nas salas de cinema. Conforme o texto do Decreto nº 52.745, de 24 de outubro de 1963, referente a filmes que tem por obrigatoriedade estabelecida no artigo 1º do decreto de 1963, que cada sala exibidora deve apresentar filmes nacionais por no mínimo 56 dias ao ano. 

Outra preocupação do Estado era manter as instituições voltadas as atividades cinematográficas e para isso utilizava-se do capital oriundo de recursos do Estado para o orçamento dos órgãos do poder executivo. O Decreto nº 58.400 de 10 de maio de 1966, que aprovou o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto de renda, atribui a cobrança à exploração de rendimentos estabelecidos na exploração do direito de uso ou exploração de películas cinematográficas. O Decreto nº 60.074 de 16 de janeiro de 1967, inclui dotações orçamentárias do Ministério da Educação e Cultura no “Fundo de Reserva” para reforço de dotações referentes aos custos administrativos do INC.

Em 1966 foi criado em Instituto Nacional de Cinema (INC), pelo presidente

Castelo Branco e a ele foi incorporado o extinto Ince, sob a discreta denominação de Departamento de Filmes Culturais. 

O Instituto Nacional de Cinema foi uma autarquia criada pelo Decreto Lei nº 43 de 18 de novembro de 1966, já durante a ditadura militar, que concentrava no Estado a possibilidade de desenvolver a indústria de cinema no país. Um exemplo claro neste processo de desenvolvimento, fiscalização e regulação do cinema nacional, após a criação do INC, foi o Decreto nº 62.005 de 29 de dezembro de 1967, que regulamenta o disposto no artigo 35 do Decreto-Lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, que indica a forma pela qual os cinemas e salas exibidoras nacionais eram fiscalizados, a respeito da venda de ingressos, do levantamento do número diário de seus frequentadores e da exatidão de suas receitas.

José Mario Ortiz Ramos analisa a criação do INC da seguinte maneira:

O Estado resolvera assumir e administrar, de forma centralizada, os problemas do campo cinematográfico, mas essa decisão só chegava numa época em que a crise política do período de 60-64 já estava superada, em que uma decisão pelo alto se tornava possível. Criava-se, desta forma, um órgão que não escapava dos parâmetros mais gerais traçados pela ditadura nascente… Eram mantidas as balizas do desenvolvimento cinematográfico oriundas do período anterior, com uma proposta de cinema brasileiro definida: um cinema de dimensões industriais, associação em coproduções com empresas estrangeiras, e medidas modestamente disciplinadoras da penetração do filme estrangeiro. (ORTIZ RAMOS, 1983, p. 53)

O diferencial no decreto de criação do INC foi a aplicação de recursos sob a forma de financiamento a filmes de longa-metragem. Outra ação do INC foi a criação de prêmio de estímulo a outras atividades ligadas à cinematografia e formalizadas pelo Decreto nº 63.239 de 12 de setembro de 1968; que dispunha sobre a instituição do Prêmio Roquette Pinto, para roteiro cinematográfico, que considerava a necessidade de estabelecer condições de estímulo, no âmbito da produção cinematográfica, para o aproveitamento de roteiros cinematográficos baseados em obras literárias nacionais. O estímulo foi ampliado através do Decreto nº 68.032 de 11 de janeiro de 1971, que revoga o Decreto nº 63.239, de 12 de setembro de 1968, que dispõe sobre a instituição do Prêmio Roquette

Pinto, para roteiro cinematográfico; e autoriza o Instituto Nacional do Cinema a instituir o Grande Prêmio Instituto Nacional do Cinema e a Coruja de Ouro, visando estabelecer condições de estímulo também no âmbito da produção cinematográfica.

O INC, criado como autarquia, concentrava no Estado a possibilidade de desenvolver a indústria de cinema no país. O professor Antônio Amâncio acrescenta:

Desde o Ince você já tem normas para a produção, não só em relação ao produto fílmico, como em relação à colocação do filme no mercado. Você já tem isso desde 62. Existem os decretos-lei obrigatórios ao filme brasileiro, o INC é o regulador desta atividade, ele vai controlar isso, ele vai propor a legislação entorno de uma presença maior   do   cinema   brasileiro no mercado. (AMÂNCIO, 2001, em entrevista a este autor)

A criação do INC representou uma garantia de que os impostos pagos sob remessa de lucros pelas companhias internacionais distribuidoras de filmes no Brasil deveriam ser aplicados em produções nacionais, porém, se as filiais estrangeiras não optassem por fazer as coproduções, esses recursos passariam para os cofres do Instituto, em vez de serem repassados para a União, como vinha sendo feito antes. É uma primeira tentativa de taxar a remessa de lucros das empresas estrangeiras, em benefício da produção nacional. Tratase de uma renúncia fiscal.

O Decreto nº 60.220 de 15 de fevereiro de 1967 aprova o regulamento do Instituto Nacional de Cinema. Nesta mesma data o Estado também dispõe, por meio do Decreto nº 60.221, sobre os cargos e funções do quadro de funcionários do INC. Outra ação importante na época foi o Decreto nº 61.123 de 1º de agosto de 1967, que regulamentava a Lei nº 4.944, de 06 de abril de 1966; e tratava da proteção a artistas produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão. O Decreto nº 61.123/1967 também tratava das execuções, irradiações, bailes, funções esportistas, recreativas ou beneficentes, realizadas em teatros, cinemas, estações de rádio e televisão. 

O INC foi o órgão que priorizou também, por meio de sua legislação, a regulamentação da obrigatoriedade de registros de produtores, exibidores e

distribuidores, permitiu a prospecção e o controle da atividade de cinema no Brasil, determinou a obrigatoriedade de exibição do filme nacional com o aumento taxativo das cotas de exibição de filmes por ano e principalmente, a aplicação dos recursos captados na exibição de filmes estrangeiros em financiamento às produções nacionais. Além disso, propôs às produtoras nacionais que estas utilizassem recursos próprios para fins de produção. Outro fator importante que viria posteriormente se somar à regulação das atividades propostas pelo INC, seria a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que viria regular os direitos autorais. Cria-se o Escritório de Distribuição (Ecad), cujo objetivo é centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

A criação do INC foi na verdade uma adequação das medidas estipuladas por grupos e instituições que atuavam anteriormente na luta pela formação de novas diretrizes para o cinema nacional. Segundo a pesquisadora Anita Simis (1996), o Instituto foi o primeiro passo dado pelo Estado em direção a uma política de incentivo à produção nacional:

Foi com o INC que o Estado assumiu explicitamente o financiamento da produção nacional de filmes. Além disso, o novo órgão incorporou, além do GEICINE, o INCE, prevendo a produção e a compra de filmes educativos e culturais para fins escolares, e foram realizadas pequenas alterações quanto às normas de exibição de filmes nacionais.  (SIMIS, 1996, p. 257)

Montado com suporte financeiro e político, o INC passa a garantir fundos e proteção governamental para investimentos em produções brasileiras, além de estimular a associação de produtoras que apresentariam projetos e disponibilizariam recursos próprios para fins de coprodução com o Instituto.

Em Plano Geral do Cinema Brasileiro, Geraldo dos Santos Pereira traduz a consolidação do setor cinematográfico a partir do INC conforme as necessidades da época:

A estrutura administrativa e operacional do INC sofreu crítica dos setores cinematográficos, por não atender integralmente à complexidade do cinema e não se basear em cronogramas mais racionais e flexíveis. Uma separação mais objetiva dos setores educativos, comerciais e industriais do cinema brasileiro viria, segundo a parte mais construtiva das críticas dirigidas à regulamentação da autarquia, delimitar melhor e trazer maior rendimento operacional ao INC. Propôs também, em lugar do Departamento do Filme de Longa Metragem, um Departamento do Filme Brasileiro, com subdivisões de curtas e longas-metragens, além de um setor dedicado à comercialização no mercado interno e externo. Um Departamento Industrial e Comercial viria, igualmente, trazer melhor organicidade ao órgão, pois trataria dos aspectos industriais e comerciais do cinema, de estúdios, equipamentos, matérias-primas, tributos, problemas de distribuição e exibição, acordos de coprodução, etc. (PEREIRA, 1973, p. 331)

Em 12 de dezembro de 1969, uma junta militar formada por três ministros, do

Exército, Marinha e Aeronáutica; veio substituir o então presidente Marechal Artur da Costa e Silva, que por motivos de saúde deixa o cargo. Essa mesma junta foi a responsável pela promulgação do Decreto-Lei n° 862, de 12 de setembro de 1969, que formalizava a criação da Empresa Brasileira de Filmes S/A. No ano seguinte o Decreto nº 66.658 de 3 de junho de 1970 dispõe sobre a criação e extinção de cargos do Instituto Nacional do Cinema. O quadro funcional do INC foi absorvido pela Embrafilme anos depois, através do Decreto nº 77.553 de 5 de maio de 1976, e pelo Decreto nº 77.899 de 23 de junho de 1976 e também pelo Decreto nº 79.628 de 28 de abril de 1977, que altera o Decreto nº 77.899, de 23 de junho de 1976. Estes decretos dispunham sobre a transposição e transformação de cargos para categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares permanente do extinto Instituto Nacional do Cinema. E também dispunha sobre a transposição e transformação de empregos permanentes para as Categoria Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviço Auxiliares, Serviço de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do extinto Instituto Nacional do Cinema; em favor da Embrafilme.

2.5 Década de 1970

Em 1973, o Decreto nº 72.450 de 11 de julho de 1973 aprovou o regulamento da

Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, que ficava incumbida dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com obtenção, produção, manutenção, distribuição e

funcionamento dos equipamentos e suprimentos de comunicações; e também, no caso das atividades do cinema, ficava responsável em coordenar as atividades relacionadas à fotografia, cinematografia, televisão e outros meios audiovisuais. Em dezembro de 1975 é instituída a política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais, que autoriza o poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão – Radiobrás – através da Lei nº 6.301.

Assim, uma vez efetuado o trabalho pioneiro de abrir caminho para a implantação da indústria cinematográfica e audiovisual no país, seja pelo estabelecimento de normas e resoluções tendentes a disciplinar e harmonizar interesses entre produtores, distribuidores e exibidores; e também no ambiente da radiodifusão, seja para assegurar a faixa de mercado interno a que tínhamos direito, ou por meio de estímulos financeiros e promoção do filme nacional no estrangeiro, foi extinto o Instituto Nacional de Cinema pela Lei n° 6.281, de dezembro de 1975, ampliando-se simultaneamente as atribuições da Embrafilme e através do Decreto nº 77.299 de 16 de março de 1976, cria, no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Cinema (Concine). Em julho de 1976, o Decreto nº 78.108 aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Filmes Sociedade Anônima (Embrafilme). O estatuto sofreria uma reforma em 1978 com a publicação do Decreto nº 81.628 de 5 de maio de 1978. O ano de 1978 ainda é marcado pela Lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, que vem regulamentar as profissões de artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões. Essas ações governamentais evidenciam não só a preocupação do Estado quanto a normatização e regulação do setor cinematográfico e audiovisual e artístico nacional, mas também a evolução das atividades e manifestações culturais que cresciam no país. Em 1979 a Embrafilme passa a ter um representante no Conselho Superior de Censura, criado em 22 de novembro de 1968, com base no modelo estadunidense de 1939, pela Lei nº 5.536 de 21 de novembro de 1968, a Lei da Censura. 

O Estado brasileiro buscou proporcionar ao longo da história a criação de um modelo industrial para cinema nacional por meio de políticas públicas que fomentaram a produção, distribuição e exibição de filmes nacionais no território brasileiro. Exemplos como o Instituto Nacional de Cinema Educativo, na década de 1930, que foi o modelo institucional introdutório para criação do Instituto Nacional do Cinema, o INC, na década de 60; que por sua vez influenciou na criação da Empresa Brasileira de Filmes S.A, a Embrafilme, pelo Decreto-Lei n° 862, de 12 de setembro de 1969.

2.6 Década de 1980

A década de 1980 é marcada pelo fim da ditadura militar e pela instauração de um novo governo pautado pela redemocratização das atividades políticas e econômicas no país.

Para o cinema brasileiro foi um momento de aprimoramento e reestruturação. Ao longo dos anos 80, o cinema passou por um momento de perda das características conceituais, políticas e administrativas da Embrafilme. A evolução de um sistema criado ao longo de quase vinte anos foi abalado. Neste momento, quando há um enfraquecimento da Embrafilme em razão de questões de gestão administrativa, ganha força o Concine, que desde o início dos anos 80, ainda sob o regime militar, assume um papel importante na condução da regulação e normatização das políticas públicas do cinema brasileiro.

Os decretos números 85.914/81, 86.041/81, 91.597/85, 93.881/86, 94.623/87,

94.105/87, 94.623/87, 94.624/87, 96.073/88, demonstram que naquele momento o Estado fortalece a atuação do Concine por meio de ações que alteram a composição do Conselho, beneficia o órgão com créditos suplementares para reforço do orçamento, aumenta o espectro de atuação do conselho quanto à fiscalização, regulação e normatização das atividades de cinema no Brasil; além de proporcionar uma assessoria técnica, coordenação jurídica e diretoria de assuntos jurídicos, promovendo também a ampliação do quadro funcional do Conselho. Segundo Anita Simis:

Assim, o Concine foi transformado no órgão forte do cinema nacional, responsável pela formulação, controle e cumprimento das normas e leis regentes do segmento cinematográfico, além da política de comercialização e regulamentação do mercado, incluindo filmes publicitários. (SIMIS, 2008, p. 41)

A criação do Conselho Nacional de Cinema pelo Decreto n° 77.296, de 16 de março de 1976, foi de importante  para  o desenvolvimento das atividades exercidas pela Embrafilme, uma vez que os projetos de filmes passariam a ter um órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das normas de produção, distribuição, exibição, importação e exportação de filmes, impressos ou gravados, para cinema, televisão ou qualquer outro meio de veiculação.

Tânia Mendes, ao analisar o projeto de criação do Concine, ressalta que: “…o Concine, …. é a primeira iniciativa estatal que ocorre em termos de cinema, com objetivos e estratégias definidos, meios de atuação delineados e coerentes com uma política cultural mais ampla.” (MENDES, 1974, p. 6)

O Concine regulava ainda a prestação de serviços de laboratórios e estúdios de som, locação de equipamentos e demais atividades ligadas à produção cinematográfica. Além disso, estabelecia normas de co-produção com outros países, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, regulamentava as condições de realização cinematográfica estrangeira no Brasil e a realização no país de filmes produzidos com recursos provenientes da exploração de filmes estrangeiros em território nacional.  Ao Concine competia também fixar o número de dias de exibição obrigatória de filmes nacionais de longa e curta-metragem, a participação percentual do produtor brasileiro na renda de bilheteria e a forma do cumprimento dessa exibição compulsória por mês ou trimestre. O órgão era responsável pela fiscalização, em todo território nacional, do cumprimento das leis e regulamentos relativos às atividades cinematográficas, bem como pela aplicação de multas e demais penalidades previstas na legislação.

Os anos oitenta evidenciam também a participação do Estado na constituição de um novo sistema de comunicação e aprova o regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicação, órgão de Direção Setorial subordinado ao Ministério do Exército, criado pelo Decreto nº 89.352 de fevereiro de 1984, incumbido de realizar o planejamento, orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos, a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, telecomunicações, cinevideofotografia e informática. Neste mesmo ano o governo Sarney aprova o Estatuto da Fundação do Cinema Brasileiro

(FCB), através do Decreto nº 95.673, de 27 de janeiro de 1988, que seria revogado em 1991 pelo presidente Collor de Mello.

Em 1988, no governo do então presidente da República José Sarney, é aprovado, pelo Decreto nº 95.744 de 23 de fevereiro de 1988, o Regulamento de Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), conforme o Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 52.026, de 20 de maio de 1963. O regulamento teve como objetivo normatizar o serviço destinado a distribuir sons e imagens a assinantes, por sinais codificados, mediante utilização de canais do espectro radioelétrico.

Tem-se incluído neste histórico algumas leis e regulamentos relativos a radiodifusão porque a Televisão, especialmente a TV paga é atualmente um importante espaço de produção, distribuição e veiculação de filmes.

2.7 Década de 1990

A síntese referente a esta década permite retratar um cinema nacional que passou por um processo de mudanças institucionais (Ince-INC-Embrafilme). A legislação do setor foi adaptada várias vezes. Os anos 90 foram inicialmente devastadores para a cinematografia nacional com a extinção da Embrafilme e do Concine. Foi também marcado por um processo de mudança pontual no apoio e no fomento à cinematografia nacional a partir das leis de incentivo à cultura e ao audiovisual.

Em 1991, sob a tutela do presidente Fernando Collor de Mello, uma drástica ruptura foi gerada com a extinção da Embrafilme e de todos os órgãos cujas atividades estavam ligadas diretamente ao cinema brasileiro no país pela Lei nº 8.029 de 12 de abril de 1990. Segundo Tunico Amâncio: 

E então, finalmente, em 1990, na coroação do pleno retorno à sociedade civil, o presidente eleito, Fernando Collor de Mello, em sua ânsia privatista, extingue sumariamente a Embrafilme e os órgãos afins do cinema. A operação de desmonte das atividades cinematográficas atingiu a capacidade de produção e competição do cinema brasileiro no seu próprio mercado. Nem mesmo foram preservados os mecanismos de controle estatístico por parte do Estado. De uma situação de estabelecimento confortável frente ao mercado o cinema reduziu-se novamente a uma atividade periférica, recomeçando do zero. A produção nacional, que atingira nos picos dos anos 1970 mais de 100 filmes por ano, com uma ocupação de mercado na faixa de um terço, vai voltar a níveis insignificantes, e nesse vácuo permitir a reconquista desse terreno pelo cinema americano. O cinema brasileiro perdeu suas agências financiadoras, sua capacidade de produção e de distribuição e finalmente seu público, embora isto se tenha dado também por conta da modernização tecnológica (TV em cores e home-vídeo), que mudou radicalmente o panorama do mercado de cinema. (AMÂNCIO, 2007, p. 181)

Posteriormente, ainda no governo Collor de Melo, surgiram as leis Rouanet, Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991, que restabeleceu princípios da Lei nº 7.505 de 02 de julho de 1986, criada no âmbito do governo José Sarney (Lei Sarney), e instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac. 

No mesmo mês é criado pela Lei nº 8.389 de 30 de dezembro de 1991, o Conselho Nacional de Comunicação imbuído principalmente de: realizar estudos, pareceres e recomendações a respeito da liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação em propagandas comerciais nos meios de comunicação social; da produção e programação das emissoras de rádio e televisão; do monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social; das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão; da promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística; da complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão; da defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal; e da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. 

Em 1993, é criada a Lei do Audiovisual, Lei nº 8.685, de 20 de julhos de 1993; com o objetivo fomentar a atividade audiovisual no Brasil. Ainda em 1993, é criada a Comissão de Cinema, a partir da Lei nº 8.490 de 19 de novembro de 1992; para traçar as novas diretrizes para a política cinematográfica brasileira. Nesse momento, o cinema brasileiro entrou em crise. Sem os estímulos do governo a produção parou, restando apenas as leis de incentivo para o fomento à produção. 

Paralelo à implementação das leis de incentivo na década de 90, foram aprovados pelo estado brasileiro uma série de decretos e medidas provisórias com teor de pouca expressão para o fomento e para suprir as demandas da cadeia produtiva no âmbito da produção, distribuição e exibição de filmes. Tais instrumentos legais viriam apenas para complementar os mecanismos públicos de fomento ao cinema e ao audiovisual brasileiros naquele momento. 

O Decreto n° 567, de 11 de junho de 1992, regulamentou a Lei n° 8.401, de 8 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o controle da autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma que eram colocadas à venda no mercado de homevideo. O decreto formalizava a atuação da Comissão de Cinema na elaboração de linhas de ação que objetivassem assegurar as condições de equilíbrio e competitividade para a obra audiovisual brasileira ao estimular sua produção, distribuição, exibição e divulgação no Brasil e no exterior e colaborar para a preservação de sua memória e da documentação do setor. 

Em junho de 1992, os bens referentes à Embrafilme foram repassados à União, conforme o Decreto nº 575, de 23 de junho de 1992. O art. 6º do decreto estabelecia que os recursos financeiros seriam aplicados em programas e projetos relacionados ao setor. A Condecine passaria a ser recolhida ao Tesouro Nacional e os demais recursos seriam recolhidos ao Banco do Brasil para criação do Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); e assim seriam aplicados na execução de projetos de produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. 

Outros decretos surgiram, como por exemplo, os que fixam o número de dias em que seriam exibidos filmes nacionais nas salas de cinema do país. Em janeiro de 1995 é criado o Serviço de TV a Cabo, pela Lei nº 8.977; que seria revogada em 2011, pela Lei nº 12.485/11. Em 1997 é criada a Lei nº 9.472, que organizava os serviços de telecomunicações e criava a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador do Ministério das Comunicações. Alguns Aspectos quanto a esse dispositivo legal tem uma importância substancial, pois a Lei nº 9.472 vincula a regulação das políticas setoriais que seriam criadas anos depois. Cabe destacar que um dos aspectos da lei que criou a Anatel se relaciona com as receitas da Agência que viriam a compor o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o Fistel, que foi criado pela Lei nº 5.070 de 07 de julho de 1966. Em seu art. 48 esta lei determina que:

(…) a concessão, permissão ou autorização para a exploração de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, para qualquer serviço, será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança do respectivo preço nas condições estabelecidas nesta Lei e na regulamentação, constituindo o produto da arrecadação a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). (LEI Nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Art. 48, p. 8)

Ainda na década de 1990 e no âmbito das leis de incentivo à cultura e ao audiovisual (Lei Rouanet e Lei do audiovisual) o Estado brasileiros alterou, através de decretos, o valor absoluto do limite das deduções do imposto de renda referentes às doações ou aos patrocínios em favor de projetos culturais. Em 1996 foi fixado pelo Decreto nº 1.760 de 26 de dezembro de 1995, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Ao longo dos anos 90 esse limite foi alterado e fixo por mais três decretos (Decreto nº 2.116, de 8 de janeiro de1997, Decreto nº 2.554, de 17 de abril de 1998, Decreto nº 3.183, de 23 de setembro de 1999), chegando ao valor absoluto para doações ou patrocínios em 1999 de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).

Nos anos 1990, cabe destacar ainda ações reguladoras do setor na área internacional. Dentre elas destacamos o Decreto nº 2.777/1998 tratava do Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana. O Convênio foi promulgado com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento das atividades cinematográficas entre os países ibero-americanos, apoiando iniciativas ligadas à cinematografia dos países iberoamericanos, harmonizando às políticas cinematográficas e audiovisuais, resolvendo os problemas de produção, distribuição e exibição da cinematografia de cada um dos países, preservando e promovendo o produto cinematográfico e ampliando o mercado para o produto cinematográfico. Na mesma linha, foram celebrados diversos acordos bilaterais ou multilaterais com diversos países no campo das coproduções cinematográficas.

No âmbito da regulamentação dos direitos autorais a década de 1990 é marcada pela revogação da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, pela Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; que passa a regulamentar todos os aspectos relacionados aos direitos autorais vigentes no Brasil.

2.8 Anos 2000

A passagem da década de 1990 para anos 2000 pode ser considerado como um momento onde o Estado, com a ajuda da sociedade civil organizada, realizam um período de estudos sobre as principais demandas do cinema brasileiro, com vistas à formulação e implementação de novas políticas públicas para o setor cinematográfico e audiovisual. 

A criação da Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual, ainda no Governo Itamar Franco, em 1992, pelo então, Ministro da Cultura, Antônio Houaiss, criada pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, tinha como competências a formação, produção inclusiva, regionalização, difusão não-comercial, democratização do acesso e preservação dos conteúdos audiovisuais brasileiros, respeitando as diretrizes da Política Nacional do Cinema e do audiovisual e do Plano Nacional de Cultura. A partir de então, o Estado passa a direcionar a legislação do cinema brasileiro para a estruturação da produção, distribuição e exibição visando o mercado. 

As leis de incentivo baseadas em renúncia fiscal que impulsionaram a produção de filmes pela Lei Rouanet e Lei do Audiovisual não atenderam por completo às demandas de todos os setores da cadeia produtiva do cinema e do audiovisual no Brasil, até porque não possuíam um modelo de políticas públicas voltado para todos os setores e atividades do cinema brasileiro. A Lei do Audiovisual e a Lei Rouanet não foram capazes de proporcionar um crescimento ou desenvolvimento do setor a partir de um sistema político voltado para o fomento de outras áreas estratégicas do cinema e do audiovisual brasileiro, como a distribuição e a exibição de filmes.

Com o aprofundamento da globalização da economia, e com uma legislação sendo construída; no início dos anos 2000, já no segundo mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso; havia uma necessidade de se repensar as políticas públicas de fomento ao setor produtivo do audiovisual. De acordo com Gatti (GATTI, 2005, p. 329), o panorama vislumbrado é o seguinte: legislação em construção, globalização da exibição, desnacionalização da distribuição comercial do filme brasileiro, surgimento de novos aparatos tecnológicos de produção, transformações nos sistemas de distribuição e exibição de produtos audiovisuais.

No âmbito da distribuição de filmes, foram criados estímulos para a produção e a distribuição tais como o art. 3º da Lei nº 8.685 – Lei do Audiovisual e a MP nº 2.228/01 que cria a Ancine e também os Funcines.

Até aquele momento o cinema e o audiovisual brasileiro ainda eram atendidos por medidas que não alteravam a realidade do mercado de filmes nacional. Os decretos que fixavam o limite de dedução do imposto de renda a empresas privadas para fins de incentivo à produção de filmes a partir de doações e patrocínios por meio das leis de incentivo ainda eram os mesmos da década de 1990. De acordo com os Decretos nº 3.377/2000, nº 3.891/2001 e nº 4.110/2002, o valor absoluto ainda era de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais). 

Com relação à obrigatoriedade de exibição de filmes de longa-metragem em salas ou complexos de cinema, que na década de 1990 chegou a 46 dias/ano, houve um aumento a partir dos Decretos nº 3.513/00, Decreto nº 3.811/01, Decreto nº 4.556/02 que estipulavam uma nova relação a partir do número de espaços de exibição comercial por dias /ano. Ou seja, Proprietários de salas de cinema ou de complexos de cinema passavam a ter que exibir filmes nacionais de longa metragem  a partir do número de salas ou complexos de sua propriedade, ou seja,  se possuíssem 1 sala de cinema teriam que exibir filmes nacionais durante 28 dias do ano naquela sala, 2 salas 56 dias/ano, 3 salas 84 dias/ano, 4 salas 112 dias/ano, 5 salas 154 dias/ano, 6 salas 175 dias/ano, 7 salas 182 dias/ano, 8 salas 196 dias/ano, 9 salas 210 dias/ano, 10 salas 210 dias/ano, 11 salas 217 dias/ano, mais de 11 salas 217 dias/ano + 7 dias por sala. 

Em 2003, com o Decreto nº 4.945, de 30 de dezembro, o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2004 passa a ser de 63 dias por sala de cinema, retornando a lógica da década de 1990, com benefício maior para os proprietários de complexos de cinema, em detrimento daqueles que possuíam uma ou duas salas de cinema. Porém, essa relação não mudou a participação do filme nacional no mercado de salas de cinema no Brasil e também não aumentou o número de filmes produzidos por ano. 

Como vimos, seriam necessárias medidas mais estruturais por parte do Estado que atendessem à realidade de todos os setores do cinema e do audiovisual brasileiros de forma mais pontual como observamos ao longo da evolução da legislação cinematográfica e audiovisual brasileira. 

Por meio do Decreto de 13 de setembro de 2000, que criou o Grupo Executivo de Desenvolvimento da Indústria do Cinema, o Gedic, foi articulado com membros da cadeia produtiva do cinema e do audiovisual brasileiros um pré-projeto para alavancar as atividades de fomento e regulação da indústria do cinema e do audiovisual brasileiro. 

Com base em cinco pontos estratégicos o projeto, que teve como principal mediador o ex-diretor da Embrafilme Gustavo Dahl, em parceria com o Congresso Brasileiro de Cinema (CBC); apontava para a criação de uma agência reguladora e de um fundo próprio para o fomento das atividades de cinema e do audiovisual.

Em 2001, veio a Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, que estabelecia princípios gerais da Política Nacional do Cinema, criava o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema (Ancine), instituía o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional (Prodecine), autorizava a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), dentre outras providências.

No início de 2002, o Estado altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) a partir da Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002. As receitas passam a compor um fundo e são oriundas de taxação das seguintes atividades audiovisuais: veiculação, produção, licenciamento e distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, por segmento de mercado, conhecida como Condecine Títulos; outro mecanismo contido na lei é a Condecine Remessa, que tem como fonte geradora de receita o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas.

Em 2002, outras medidas por parte do Estado foram necessárias à retomada do crescimento do cinema e do audiovisual brasileiros, como por exemplo, o Decreto nº 4.118, de 07 de fevereiro de 2002, que integra ao Ministério da Cultura o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e a Comissão de Cinema. Outro fator importante neste período foi a ampliação do quadro de funcionários da Ancine pelo Decreto nº 4.121 de 07 de fevereiro de 2002, que aprova a estrutura regimental e o quadro de funcionários comissionados e técnicos da Agência Nacional do Cinema. 

A medida de caráter organizacional foi marcada pela reestruturação das competências do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema, referentes aos projetos audiovisuais realizados com base na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. Ficava a critério do Ministério da Cultura, através da Secretaria do Audiovisual a formação de mão-de-obra e promoção de festivais nacionais, mostras e a preservação e difusão de acervos de obras cinematográficas e audiovisuais. À Ancine competia a análise, aprovação e acompanhamento da execução, bem como a análise das prestações de contas, dos projetos de obra cinematográfica ou videofonográfica documental, ficcional ou de animação e também a projetos referentes à distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas, participação em mercados cinematográficos e videofonográficos, festivais internacionais e projetos de exibição e de infraestrutura. 

Com a aprovação da Medida Provisória nº 2.228/01 o Estado brasileiro cria o Conselho Superior de Cinema, que em 2003 através dos Decretos nº 4.858/03 e nº 4.920/03, estabelece sua composição e suas atribuições, como por exemplo, formular a política nacional do cinema, aprovar diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, visando a auto-sustentabilidade do setor, estimulando a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado da área cinematográfica nacional, acompanhando a execução das políticas públicas de cinema e audiovisual e estabelecendo a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine), e ainda propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

Como vimos, a partir de 2001, o Estado passa a ter um protagonismo maior na elaboração de um modelo de políticas públicas que viesse a atender às demandas reais do cinema e do audiovisual brasileiro e impulsionasse o crescimento do setor depois da criação do novo órgão fiscalizador e regulador do setor, a Ancine. 

A partir dos governos Lula (2003-2010), fica claro o posicionamento quanto à criação de novos mecanismos legais e reformulação de outros que buscavam manter competitivo o filme nacional no mercado audiovisual brasileiro. Como exemplo, podemos analisar o crescimento dos números de dias fixados pelo Estado para exibição do filme nacional em salas de cinema e também o aumento na obrigatoriedade de exibição da obra brasileira. 

No período de 2004 até 2015 são baixados pelo Estado dez decretos que estabelecem uma nova relação na obrigatoriedade de exibição dos filmes nacionais em salas e complexos cinematográficos. Em 2004 esta cota foi fixada em sessenta e três (63) dias, que ficava abaixo da lógica estipulada na década de 1990, como vimos anteriormente. Porém em 2005, uma nova mudança neste processo é realizada com um papel acentuado da Agência Nacional do Cinema na fiscalização desse processo. 

O Decreto nº 5.648, de 29 de dezembro de 2005, volta a obrigar a exibição de filmes nacionais a partir da relação filme/sala de cinema. Fica estabelecido pelo decreto em questão, que as empresas proprietárias locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial devem apresentar à Ancine relatório enumerando as obras cinematográficas brasileiras e estrangeiras exibidas pelos cinemas de sua rede de exibição, demonstrando o número de dias de exibição, número de espectadores e renda de bilheteria, entre outras informações necessárias, conforme formato e periodicidade definidos pela Agência. Tais relatórios são fundamentais, não só como instrumento de fiscalização do cumprimento da cota de tela para filmes nacionais, mas também para a geração de indicadores sobre o mercado de cinema no Brasil, especialmente sobre a participação dos filmes nacionais neste mercado.

Outros fatores relevantes para a fiscalização das atividades de cinema no Brasil, neste período (2004-2010), foram instituídos pelos Decretos nº 5.054-04 e Decreto nº 6.590/08. São normas administrativas criadas para penalizar as infrações cometidas no âmbito das atividades cinematográficas e videofonográficas e em outras atividades relacionadas ao cinema e ao audiovisual brasileiros, cuja fiscalização e atribuição das penalidades é de competência da Ancine. 

3. Conclusão

Percebemos assim que o Estado passa agir de forma mais efetiva quanto às ações dos agentes de mercado e à normatização e regulação das atividades de cinema no Brasil, possibilitando um controle maior a partir da criação do SIM – Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonegráfica do Brasil, em 2004. 

No final de 2006 é criado, pela Lei nº 11.437, o FSA, sobre o qual falaremos mais detalhadamente no capítulo 4 desta tese.

O FSA passaria a ter Ancine como Secretaria Executiva, que passaria a assessorar o Comitê Gestor do FSA e também o Conselho Superior de Cinema que através do Decreto nº 7.000 de 09 de novembro de 2009, deixaria a estrutura da Casa Civil da

Presidência da República e passaria a fazer parte da estrutura organizacional do Ministério da Cultura e estaria ligado às decisões referentes às ações do FSA.

Outra ação importante por parte do estado brasileiro foi a aprovação do Plano Nacional de Cultura, através da Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que tem como objetivo servir como eixo fundamental para nortear e promover a criação de políticas públicas na área da cultura no Brasil. Sobre o PNC, falaremos no próximo capítulo.

Em 2008 são alterados os dispositivos da Lei nº 8.313-91, Lei Rouanet, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de cem mil habitantes, com intuito de promover, em parceria com o FSA a construção de novas salas de exibição cinematográficas. No mesmo ano é criada a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), pela da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, que vem instituir os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo. 

Em 2012 é criada a Lei do acesso condicionado, Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, uma medida do Estado com o intuito de regular a comunicação audiovisual de acesso condicionado. Ou seja, a partir da Lei nº 12.485/11, as produtoras, programadoras empacotadoras, distribuidoras, canais de espaço qualificado, passam a ser regularizadas e fiscalizadas pelo Estado e terão de cumprir as normas reguladoras e fiscalizadoras da Ancine. As empresas, a partir da Lei nº 12.485/11 são obrigadas a destinar parte da sua programação à veiculação de obras nacionais independentes, e destinar parte dos recursos obtidos pelos serviços de produção, programação empacotamento, distribuição; a produção independente brasileira com o intuito de aumentar o estímulo à produção audiovisual por meio da Condecine Teles, como fator gerador de receita destinada ao Fundo Setorial do Audiovisual. 

Em 2014 é baixado o Decreto nº 8.283-14, com o intuito de reorganizar o quadro de funcionários e técnicos da Agência Nacional do Cinema. Com a criação do FSA e a aprovação da Lei de acesso condicionado, a Ancine passa a ter um número maior de demandas para fomentar, fiscalizar e regulamentar. Assim surge a necessidade de ampliar o número de técnicos e especialistas para o desenvolvimento das atribuições da Agência.

Ao apresentar este panorama limitado das políticas públicas voltadas para o cinema e o audiovisual brasileiro, de 1907 a 2014; chama a atenção o alto grau de mudanças no decorrer do período abordado. São mudanças sensíveis à conjuntura política nacional e internacional. Geralmente a iniciativa parte dos profissionais que atuam no setor, organizados em associações e sindicatos, que apresentam suas demandas aos governos. A partir daí, seguem-se negociações entre as partes. Concluo este capítulo afirmando que esta pesquisa foi realizada em um momento onde as políticas públicas audiovisuais nacionais atingiram seu ponto mais alto, com as atividades do setor estruturadas e regulamentadas, e, ao mesmo tempo, com uma mudança de governo traumática – impeachment da ex-Presidenta Dilma Rousseff e ascensão de seu Vice-Presidente Michel Temer ao poder. Cabe perguntar: o que o futuro do presente nos reserva?

4. Referencias

AMÂNCIO, T. Pacto cinema-Estado: os anos Embrafilme. Revista Alceu, v. 8, n.15, p. 173-184 – jul./dez. 2007.

ABREU, A. B. Escola e cinema: o cinema educativo na Escola Caetano de Campos, em São Paulo, entre os anos 30 e 60. São Paulo, 1999. 31 p.

BAHIA, L. Discursos, políticas e ações: processos de industrialização do campo cinematográfico brasileiro. (Rumos Pesquisa). São Paulo: Itaú Cultural: Iluminuras, 2012. 228 p. 

BRAGA, J. L. Para começar um projeto de pesquisa. Comunicação & Educação, v. 10, n. 3, set/dez 2005. p. 288-296.

CAMARGO, R. A. Políticas Públicas e Regulação do Audiovisual. In: SANTOS, R. dos; COUTINHO, A. (Org.). A experiência do Fundo Setorial do Audiovisual. 1ª ed. Curitiba: CRV, 2012. p. 139.

CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J.; DESLAURIERS, J. P.; GROULX, L. H.; LAPEMÈRE, A.; MAYER, R.; PIRES, A. P. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2008.

DEMO, P. Metodologia científica e ciências sociais. São Paulo: Atlas, 1989.

DALFOVO, M. S.; LANA, R. A.; SILVEIRA, A. Métodos quantitativos e qualitativos: um resgate teórico. Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, Blumenau, v. 2, n. 4, p. 1-13, Sem II, 2008.

EMBRAFILME. Mercado Comum de Cinema: uma proposta brasileira aos países de expressão portuguesa e espanhola. Rio de Janeiro: Embrafilme, 1977.   

GATTI, A. P. Distribuição e exibição na indústria cinematográfica brasileira (19932003). 357 f. Tese (Doutorado) – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Artes – IA, São Paulo, SP. 2005.

MENDES, T. O Projeto Concine. Revista de Cinema n. 4, Fundação Cinemateca Brasileira, São Paulo, p. 6, 1974. 

MOSCO, V.; La Economía Política de la Comunicación: Una actualización diez años después. Servicio de publicaciones de la Universidad Complutense de Madrid. Cuadernos de Información y Comunicación, vol. 7, 2006. 

MOSCO, V. The Political Economy of Communication. Londres, UK: Sage, 1996.

ORTIZ RAMOS, J. M. Cinema Estado e Lutas Culturais – anos 50/60/70. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

PEREIRA, G. S. Plano Geral do Cinema Brasileiro, história, cultura, economia e legislação. Rio de Janeiro: Borsoi, 1973. 

RAMOS, F. P.; MIRANDA, L. F. A. de. (Org.). Enciclopédia do Cinema Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Senac, 2004.

RAMOS, F. (Org.) História do Cinema Brasileiro. São Paulo: Art Editora, 1987.

RUBIM, A. A. C. Cultura e políticas culturais. Rio de Janeiro: Beco do Azougue, 2011.

SANTOS, S. R. de A. Embrafilme: A estrutura de comercialização na gestão Roberto Farias (1974-1979). Tese (Mestrado) – Universidade Estadual de Campinas. Instituto de Artes.     Disponível      em:<http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000317674>

SARAVIA, E. Política Pública: dos clássicos às modernas abordagens. In: SARAVIA, E.; FERRAREZI, E. Políticas Públicas. Coletânea, vol. 1. Brasília: Enap, 2006.

SIMIS, A. Estado e Cinema no Brasil. São Paulo: Annablume; Fapesp, 1996. (Selo Universidade, 51). 

SIMIS, A. Cinema e democracia: rimas e contrastes. Eptic On Line: dossiê especial, [S.l], v. 2, p. 59-69, nov. 2006. Dossiê Cultura e Pensamento – Dinâmicas Culturais.

SIMIS, A. Concine – 1976 a 1990. Políticas Públicas em Revista, v. 1, n.1, p. 36-55,2008. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/pculturais/article/viewFile/3189/2297>.

SILVA, A. C. A. da. Produção Cinematográfica na Vertente Estatal (Embrafilme – Gestão Roberto Farias). Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, Escola de Comunicação e Artes – ECA-USP, São Paulo, 1989.

5. REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALMEIDA, P. S.; BUTCHER, P. Cinema e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Aeroplano, 2003.

ARAÚJO, V. de P. A bela época do cinema brasileiro. São Paulo: Perspectiva, 1976.

BERTINI, A. Economia da cultura: a indústria do entretenimento e o audiovisual no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2008.

BERNARDET, J.-C. Brasil em tempo de cinema. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

BERNARDET, J.-C. Cinema Brasileiro: propostas para uma história. Rio de Janeiro: paz e Terra, 1979.

BERNARDET, J.-C. O autor no cinema – a política dos autores: França, Brasil anos 50 e 60. São Paulo: Edusp; Brasiliense, 1994.

BERNARDET, J.-C. O vôo dos anjos: Bressane, Sganzerla. São Paulo: Brasiliense, 1991.

BALLERINI, F. Cinema brasileiro no século 21: Reflexões de cineastas, produtores, distribuidores, exibidores, artistas, críticos e legisladores sobre os rumos da cinematografia nacional. São Paulo: Summus, 2012.

BARROS, C. T. G. de. Radiodifusão e telecomunicações: O paradoxo da desvinculação normativa no Brasil. Salvador: EDUFBA, 2010.

CATANI, A. M.; SOUZA, J.de M. A Chanchada no Cinema Brasileiro. São Paulo: Brasiliense, 1983.

DIEGUES, C. Cinema Brasileiro – idéias e imagens. Porto Alegre: UFRGS, 1988. 

GALVÃO, M. R. Burguesia e Cinema: o caso Vera Cruz. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira; Embrafilme, 1981.

GALVÃO, M. R.; BERNARDET, J.-C. Cinema: Repercussões em Caixa de Eco Ideológica. São Paulo: Brasiliense; Embrafilme, 1983.

HALL, P. A.; TAYLOR, R. C. R. As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova, v. 58, p. 193-224, 2003.

IMMERGUT, E. M. O núcleo teórico do novo institucionalismo. In: SARAVIA, E.; FERRAREZI, E. Políticas Públicas. Coletânea, vol. 1. Brasília: Enap, 2006.

MARCH, J. G.; OLSEN, J. P. Neo-Institucionalismo: Fatores organizacionais na vida política. Revista de Sociol. Polit., Curitiba, v. 16, n, 31, p. 121-142, nov. 2008. 

MARTINS, V. Fundamentos da atividade cinematográfica e audiovisual. 2ª ed. Rio de janeiro: Elsevier, 2012. 

MELEIROS, A. (Org.). Cinema e Mercado. São Paulo: Escrituras: Iniciativa Cultural, 2012.

MELEIROS, A. (Org.). Cinema e Economia política. São Paulo: Escrituras Editora, 2009.

MELEIROS, A. (Org.). Cinema no mundo: indústria, política e mercado: América

Latina. São Paulo: Escrituras Editora, 2007. (Coleção Cinema no Mundo, v. 2) MELEIROS, A. (Org.). Cinema no mundo: indústria, política e mercado: Europa. São Paulo: Escrituras Editora, 2007. (Coleção Cinema no Mundo, v. 5).

MELO, S. P. de. Limite – um filme de Mário Peixoto. Rio de Janeiro: Funarte, 1979.

NETO, M. M. M.; FRREIRA, L. A. Economia da Cultura – Contribuições para construção do campo e histórico das gestões de organizações culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2011.

PIERRE, S. Glauber Rocha. Campinas, SP: Papirus, 1996.

RAMOS, F. Cinema marginal (1963/1973) – a representação em seu limite. São Paulo: Brasiliense; Embrafilme/MinC, 1987.

ROCHA, G. Revolução do Cinema Novo. Rio de Janeiro: Alhambra; Embrafilme, 1981. SALEM, H. Leon Hirszman – o navegador das estrelas. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.

SALEM, H. Nelson Pereira dos Santos – o sonho possível do cinema brasileiro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1987.

SALLES GOMES, P. E. Humberto Mauro, Cataguases, Cinearte. São Paulo: Perspectiva, 1974.

SALLES GOMES, P. E. Cinema: trajetória no subdesenvolvimento. 2ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. 

SILVA CARVALHO, M. do S. Imagens de um tempo em movimento cinema e cultura na Bahia nos anos JK (1956-1961). Salvador: EDUFBA, 1999.

SILVA NETO, A. L. Dicionário de Filmes Brasileiros: Longa-metragem. São Paulo: Futuro Mundo Gráfica e Editora, 2002.

SILVIA, H. C. da. O filme nas telas: A distribuição do cinema nacional. São Paulo: Ecofalante, 2010.

VIANY, A. Introdução ao cinema brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Embrafilme; Alhambra, 1987. 

XAVIER, I. Alegorias do subdesenvolvimento – Cinema Novo, Tropicalismo, Cinema Marginal. São Paulo: Brasiliense, 1993.

XAVIER, I.; BERNARDET, J.-C; PEREIRA, M. O desafio do cinema – a política do estado e a política dos autores. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.

6. Conjunto de Leis

Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 – Lei do Audiovisual e cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8685.htm>. Acesso em: 2 de abril 2015.

Portaria nº 63, do MinC, de 1997. Novas diretrizes para a política cinematográfica. Disponível      em:      <http://www.ancine.gov.br/legislacao/leis-e-medidasprovisorias>. Acesso em: 4 abr. 2015.

Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001 – Estabelece princípios gerais da Política

Nacional do Cinema e do Audiovisual – Cria o Conselho Superior do Cinema e do Audiovisual, cria a Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual – Ancine, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional – Prodecine, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – Funcines; altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica         Nacional.        Disponível      em: <http://www.ancine.gov.br/legislacao/leis-e-medidas-provisorias>  Acesso em: 6 abr. 2015.

Lei nº 11.437, de 28/12/2006 e foi regulamentada pelo Decreto nº 6.299, de 12/12/2007 – Cria o Fundo Setorial do Audiovisual. Disponível em: <http://www.ancine.gov.br/            legislacao/leis-e-medidas-provisorias>. Acesso em: 8 abr. 2015.

Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis: nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006, nº 5.070 de 7 de julho de 1966, nº 8.977 de 6 de janeiro de 1995, e nº 9.472 de 16 de julho de 1997; e dá outras providências. Disponível       em:       <http://www.ancine.gov.br/legislacao/leis-e-medidasprovisorias>.  Acesso em: 10 abr. 2015.

7. Relatórios anuais do FSA

Relatório anual de Gestão do Fundo Setorial do Audiovisual, relativo ao exercício de 2013, elaborado pela Ancine, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA, nos termos do art. 12, VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://fsa.ancine.gov.br     /?q=resultados/relatorios-de-gestao>. Acesso em: 1 mar. 2015

Relatório anual de Gestão do Fundo Setorial do Audiovisual, relativo ao exercício de

2012, elaborado pela Ancine, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA, nos termos do art. 12, VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://fsa.ancine.gov.br     /?q=resultados/relatorios-de-gestao>. Acesso em: 3 mar. 2015.

Relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual, relativo ao exercício de 2011, elaborado pela Ancine, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA, nos termos do art. 12, VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://fsa.ancine.gov.br     /?q=resultados/relatorios-de-gestao>. Acesso em: 4 mar. 2015.

Relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual, relativo ao exercício de

2010, elaborado pela Ancine, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA, nos termos do art. 12, VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://fsa.ancine.gov.br     /?q=resultados/relatorios-de-gestao>. Acesso em: 4 mar. 2015.

Relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual, relativo ao exercício de 2009, elaborado pela Ancine, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA, nos termos do art. 12, VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://fsa.ancine.gov.br     /?q=resultados/relatorios-de-gestao>. Acesso em: 6 mar. 2015.

Relatório anual de gestão do Fundo Setorial do Audiovisual, relativo ao exercício de 2008, elaborado pela Ancine, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA, nos termos do art. 12, VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://fsa.ancine.gov.br     /?q=resultados/relatorios-de-gestao>. Acesso em: 7 mar. 2015.

8. Atas de Reunião do comitê Gestor do FSA

Ata da 1ª Reunião em 01/08/2008 Disponível em: <http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 5 fev. 2015.

Ata da 2ª Reunião em 24/09/2008 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 6 fev. 2015.

Ata da 3ª Reunião em 29/10/2008 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 6 fev. 2015.

Ata da 4ª Reunião em 28/01/2009 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 6 fev. 2015.

Ata da 5ª Reunião em 30/03/2009 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 8 fev. 2015.

Ata da 6ª Reunião em 24/06/2009 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 8 fev. 2015.

Ata da 7ª Reunião em 17/07/2009 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 9 fev. 2015.

Ata da 8ª Reunião em 21/10/2009 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 9 fev. 2015.

Ata da 9ª Reunião em 22/02/2010 – 01 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa Acesso em: 10 de fevereiro 2015

Ata da 9ª Reunião em 22/02/2010 – 02 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 10 fev. 2015.

Ata da 10ª Reunião em 29/03/2010 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 12 fev. 2015.

Ata da 11ª Reunião em 27/10/2010 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 12 fev. 2015.

Ata da 12ª Reunião em 03/10/2011 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 13 fev. 2015.

Ata da 13ª Reunião em 15/03/2012 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 13 fev. 2015.

Ata da 14ª Reunião em 29/03/2012 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 14 fev. 2015.

Ata da 15ª Reunião em 09/11/2012 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 14 fev. 2015.

Ata da 16ª Reunião em 07/12/2012 – 01 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 17 fev. 2015.

Ata da 16ª Reunião em 07/12/2012 – 02 Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=normas/atas-reunioes-cgfsa>. Acesso em: 19 fev. 2015.

9. Regimentos Internos:

Regimento Interno do Comitê Gestor do FSA. Disponível em:

<http://fsa.ancine.gov.br/?q=estrutura-governanca/comite-gestor/regimento-internocgfsa>. Acesso em: 20 jan. 2015.

Regimento Interno do Comitê de Investimentos. Disponível em:

<http://fsa.ancine.gov.br/?q=estrutura-governanca/comite-investimentos/regimentointerno-ci>.  Acesso em: 21 jan. 2015.

10. Documentos de diretrizes:

Plano Nacional de Cultura. Disponível em <http://www.cultura.gov.br/plano-nacionalde-cultura-pnc>. Acesso em: 20 dez. 2014.

Metas do Plano Nacional de Cultura. Disponível em:<http://pnc.culturadigital.br/tags_metas/cinema/>. Acesso em: 21 dez. 2014.

Planos de Diretrizes e Metas para o Audiovisual até 2020. Disponível em:<http://www.ancine.gov.br/sites/default/files/folhetos/PDM%202013.pdf>. Acesso em: 22 dez. 2014.

Documento de Diretrizes do Fundo Setorial do Audiovisual. Disponível em:<http://fsa.ancine.gov.br/?q=o-que-e-fsa/diretrizes>. Acesso em: 23 dez. 2014.


  1. SANTOS, S. R. de A. Tese de Mestrado. Universidade Estadual de Campinas. Instituto de Artes. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000317674> Com base nos documentos consultados fez-se uma atualização em relação ao período de 2000 a 2013 ↩︎