ACCESS TO JUSTICE AS A FUNDAMENTAL RIGHT AND ITS MECHANISMS OF IMPLEMENTATION
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202602041909
Jessica Leticia Oliveira Santos1
Resumo
O presente trabalho analisa o acesso à justiça como direito fundamental, investigando os instrumentos tradicionais e digitais que possibilitam a efetivação desse direito, bem como o papel das políticas públicas e das práticas ESG na promoção de uma justiça centrada na pessoa. O estudo fundamenta-se em pesquisa bibliográfica e análise teórica de autores recentes sobre a jurisdição, a inovação tecnológica e a inclusão de grupos vulneráveis no sistema judicial. A pesquisa evidencia que a jurisdição atua como instrumento essencial para concretizar direitos fundamentais, oferecendo meios processuais e medidas de apoio à população em situação de vulnerabilidade, enquanto os instrumentos tradicionais, como a assistência judiciária gratuita, mediação e conciliação, permanecem relevantes para garantir a equidade no acesso à justiça. Ao mesmo tempo, a adoção de soluções digitais e tecnologias inovadoras contribui para a celeridade processual, a redução de custos e a ampliação da efetividade das decisões judiciais, demandando, contudo, atenção à inclusão digital e à capacitação dos operadores do direito. O estudo demonstra que políticas públicas integradas e estratégias ESG fortalecem práticas jurídicas mais transparentes, eficientes e voltadas à pessoa, consolidando a justiça como mecanismo de proteção da dignidade humana. Por fim, o trabalho aponta que a combinação de instrumentos tradicionais e digitais, aliada a políticas e inovações estratégicas, representa um caminho promissor para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, contribuindo para a redução das desigualdades e para a promoção da cidadania plena.
Palavras-chave: acesso à justiça. direitos fundamentais. inovação digital. políticas públicas. justiça centrada na pessoa.
1. INTRODUÇÃO
O acesso à justiça constitui um direito fundamental de relevância central para a consolidação do Estado Democrático de Direito, pois garante a todas as pessoas a possibilidade de buscar a tutela jurisdicional em condições de igualdade e efetividade (Andreoli Marinho, 2023; Carvalho, 2020). A função desse direito transcende a simples possibilidade de ingressar com demandas judiciais, envolvendo também a implementação de mecanismos e instrumentos que permitam a efetivação prática dos direitos reconhecidos legalmente, promovendo justiça social e cidadania plena (Dias & Freitas, 2024).
No contexto contemporâneo, o acesso à justiça enfrenta desafios significativos relacionados à complexidade dos procedimentos judiciais, à desigualdade socioeconômica e à necessidade de adaptação dos sistemas jurídicos às demandas digitais (Mendes & Mendes, 2025; European Union Agency for Fundamental Rights, 2025). A digitalização dos serviços judiciais surge como uma ferramenta potencial para ampliar a eficácia desse direito, reduzindo barreiras físicas e promovendo maior celeridade e transparência nos processos (Silva & Spengler, 2025). Entretanto, a implementação de tecnologias deve ser acompanhada de políticas públicas inclusivas, de modo a evitar a exclusão de parcelas vulneráveis da população (Suárez Xavier, 2025).
A efetividade do acesso à justiça também depende da existência de instrumentos concretos, como a assistência jurídica gratuita, mecanismos alternativos de resolução de conflitos e políticas centradas na pessoa, que busquem assegurar não apenas o ingresso, mas a conclusão adequada dos processos (Reljanović, 2025; OECD, 2025; Mayllo, 2025). A jurisdição, nesse sentido, atua como ferramenta de implementação dos direitos fundamentais, servindo como canal para concretizar o direito à tutela judicial efetiva e promover igualdade na prestação jurisdicional (Carvalho, 2020; Makowiecky & Cruz, 2021).
Além disso, o acesso à justiça é concebido de forma diferenciada em diferentes contextos nacionais e internacionais, sendo interpretado ora como um direito humano absoluto, ora como um serviço a ser mediado por políticas de gestão jurídica (Ortega Laurel, 2024; Oliveira & Marin Herrera, 2025; Torlig, Gomes & Lunardi, 2023). Essa pluralidade de abordagens reforça a necessidade de analisar o tema de maneira crítica e contextualizada, considerando os instrumentos que efetivamente contribuem para sua concretização e os desafios que ainda persistem.
Diante desse cenário, o presente artigo tem como objetivo analisar o acesso à justiça como direito fundamental, identificando seus principais instrumentos de concretização, especialmente à luz das medidas digitais, assistenciais e alternativas de resolução de conflitos. A pesquisa justifica-se pela importância de compreender como mecanismos contemporâneos podem fortalecer a efetividade desse direito, oferecendo subsídios para políticas públicas mais inclusivas e eficientes. Assim, busca-se contribuir para o debate acadêmico e social sobre a efetivação do direito de acesso à justiça, considerando tanto o contexto brasileiro quanto referências internacionais.
O estudo, portanto, centra-se na problematização da efetividade do acesso à justiça, investigando os instrumentos legais, administrativos e tecnológicos que podem garantir sua implementação plena, promovendo igualdade, celeridade e justiça para todos.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
2.1 O conceito de acesso à justiça como direito fundamental
O acesso à justiça é reconhecido como um direito humano fundamental, essencial para a concretização de outros direitos e para a consolidação do Estado Democrático de Direito (Andreoli Marinho, 2023; Carvalho, 2020). Esse direito garante que todas as pessoas possam buscar proteção jurisdicional em condições de igualdade, independentemente de sua condição social, econômica ou cultural, configurando um instrumento central para a promoção da cidadania plena (Dias & Freitas, 2024; Ortega Laurel, 2024).
Historicamente, o acesso à justiça transcende o simples ingresso em juízo, abrangendo a possibilidade de participação efetiva nos processos judiciais, a obtenção de decisões justas e a implementação de medidas que assegurem a tutela dos direitos fundamentais (Mendes & Mendes, 2025; Silva & Spengler, 2025). A literatura evidencia que esse direito possui caráter multidimensional, envolvendo aspectos legais, institucionais e tecnológicos, e requer mecanismos que reduzam barreiras sociais e processuais (European Union Agency for Fundamental Rights, 2025; OECD, 2025).
O conceito contemporâneo de acesso à justiça enfatiza não apenas a presença formal do cidadão no sistema judicial, mas também a efetividade das respostas oferecidas pelo Judiciário, considerando critérios de celeridade, transparência, equidade e adequação às necessidades da população (Makowiecky & Cruz, 2021; Reljanović, 2025). Medidas de assistência jurídica gratuita, processos eletrônicos e políticas de inclusão social são apontadas como instrumentos essenciais para concretizar o direito e torná-lo acessível a todos (Mayllo, 2025; Suárez Xavier, 2025).
Além disso, autores destacam que o acesso à justiça deve ser compreendido de forma ampla, incluindo instrumentos extrajudiciais e alternativas de resolução de conflitos, como mediação e conciliação, que ampliam a efetividade do direito e reduzem o congestionamento judicial (Oliveira & Marin Herrera, 2025; Dias & Freitas, 2024). O reconhecimento internacional do acesso à justiça como direito fundamental reforça sua dimensão universal, orientando políticas públicas e estratégias institucionais para garantir sua concretização (Torlig, Gomes & Lunardi, 2023; European Union Agency for Fundamental Rights, 2025).
Portanto, o acesso à justiça configura-se como um direito fundamental não apenas formal, mas substancial, cuja efetividade depende da articulação entre normas jurídicas, instrumentos institucionais, tecnologias e políticas públicas inclusivas, garantindo a todos os cidadãos a possibilidade real de buscar a tutela de seus direitos e assegurar a proteção jurídica necessária (Andreoli Marinho, 2023; Carvalho, 2020; Mendes & Mendes, 2025).
2.2 A jurisdição como instrumento de concretização do direito fundamental
A jurisdição desempenha papel central na concretização do acesso à justiça, funcionando como o instrumento pelo qual os direitos fundamentais são efetivamente protegidos e garantidos (Carvalho, 2020; Andreoli Marinho, 2023). Ela atua não apenas como mecanismo formal de resolução de conflitos, mas também como meio de viabilizar a igualdade no tratamento dos cidadãos perante a lei, assegurando que a tutela jurisdicional esteja disponível a todos, independentemente de sua condição social ou econômica (Makowiecky & Cruz, 2021; Ortega Laurel, 2024).
Estudos recentes apontam que a jurisdição contemporânea deve conciliar eficiência e equidade, promovendo a razoável duração do processo e garantindo respostas adequadas às demandas sociais (Silva & Spengler, 2025; Mendes & Mendes, 2025). Nesse contexto, a digitalização da justiça surge como um instrumento estratégico, capaz de reduzir barreiras geográficas e administrativas, além de ampliar a transparência e o acompanhamento dos processos, fortalecendo a função jurisdicional como garantidora do direito fundamental de acesso à justiça (European Union Agency for Fundamental Rights, 2025; OECD, 2025).
Além disso, a jurisdição se articula com medidas extrajudiciais e políticas públicas, como a assistência jurídica gratuita e métodos alternativos de resolução de conflitos, para ampliar sua efetividade (Mayllo, 2025; Reljanović, 2025). A literatura indica que a integração desses instrumentos contribui para a criação de um sistema de justiça mais inclusivo e centrado na pessoa, no qual a proteção dos direitos fundamentais deixa de ser apenas formal e passa a ser substancial (Dias & Freitas, 2024; Oliveira & Marin Herrera, 2025).
Autores destacam que a jurisdição deve ser compreendida de forma dinâmica, considerando as demandas contemporâneas da sociedade, como a inclusão digital, a acessibilidade para pessoas com deficiência e a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à justiça (Suárez Xavier, 2025; Torlig, Gomes & Lunardi, 2023). Nesse sentido, o fortalecimento da jurisdição como instrumento de concretização dos direitos fundamentais depende de políticas integradas, capacitação dos operadores do direito e investimentos em infraestrutura tecnológica e institucional.
Portanto, a jurisdição configura-se como o principal instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, sendo capaz de articular normas, instituições e tecnologias para assegurar que todos os cidadãos tenham condições reais de buscar a tutela de seus direitos e participar plenamente do sistema judicial (Andreoli Marinho, 2023; Carvalho, 2020; Mendes & Mendes, 2025).
2.3 Instrumentos tradicionais de acesso à justiça
Os instrumentos tradicionais de acesso à justiça têm como objetivo viabilizar a participação efetiva dos cidadãos no sistema judicial e assegurar que todos possam demandar proteção de seus direitos fundamentais (Carvalho, 2020; Andreoli Marinho, 2023). Entre os mecanismos mais utilizados destacam-se a assistência jurídica gratuita, a defensoria pública e os métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem, que visam ampliar a celeridade e a efetividade do processo (Reljanović, 2025; Oliveira & Marin Herrera, 2025).
A assistência jurídica gratuita é considerada um instrumento essencial para garantir igualdade de condições no acesso à justiça, principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social (Mayllo, 2025; Suárez Xavier, 2025). Essa modalidade assegura que cidadãos sem recursos possam ter orientação e representação legal adequadas, fortalecendo a função do Judiciário como guardião dos direitos fundamentais (Makowiecky & Cruz, 2021; Ortega Laurel, 2024).
Além disso, medidas extrajudiciais, como mediação e conciliação, são instrumentos complementares importantes, pois permitem a resolução de conflitos de forma mais célere, flexível e menos onerosa, promovendo acesso a soluções justas sem a necessidade de longos trâmites judiciais (Andreoli Marinho, 2023; Dias & Freitas, 2024). A literatura também evidencia que esses instrumentos contribuem para desafogar o Judiciário, tornando a jurisdição mais eficiente e permitindo maior atenção às demandas complexas (Silva & Spengler, 2025; Mendes & Mendes, 2025).
Em paralelo, a digitalização dos processos judiciais surge como uma extensão dos instrumentos tradicionais, permitindo acesso remoto, acompanhamento de processos e maior transparência das decisões, fortalecendo a efetividade do direito fundamental de acesso à justiça (European Union Agency for Fundamental Rights, 2025; OECD, 2025). A integração de mecanismos tradicionais com soluções digitais potencializa a inclusão e garante respostas mais rápidas e adequadas às demandas sociais, reafirmando a importância da articulação entre instrumentos jurídicos, institucionais e tecnológicos (Torlig, Gomes & Lunardi, 2023; Mendes & Mendes, 2025).
Dessa forma, os instrumentos tradicionais de acesso à justiça permanecem fundamentais, mas devem ser complementados e modernizados para atender às exigências contemporâneas de equidade, eficiência e inclusão social, garantindo que todos os cidadãos tenham condições reais de reivindicar e proteger seus direitos (Carvalho, 2020; Andreoli Marinho, 2023).
2.4 Instrumentos digitais e inovação na justiça
A inovação tecnológica tem transformado significativamente os mecanismos de acesso à justiça, especialmente por meio da digitalização de processos e da implementação de ferramentas eletrônicas que ampliam a eficiência e a transparência do sistema judicial (Mendes & Mendes, 2025; European Union Agency for Fundamental Rights, 2025). A utilização de plataformas digitais permite que cidadãos acompanhem processos, protocolizem petições e acessem informações jurídicas de forma remota, reduzindo barreiras geográficas e temporais e fortalecendo o direito fundamental de acesso à justiça (Silva & Spengler, 2025; OECD, 2025).
Além disso, a adoção de instrumentos digitais facilita a efetivação da razoável duração do processo, ao proporcionar maior controle sobre prazos e fluxos processuais, contribuindo para a mitigação da morosidade judicial, um dos principais obstáculos à concretização dos direitos fundamentais (Carvalho, 2020; Mendes & Mendes, 2025). Tais ferramentas também promovem inclusão social, garantindo que grupos vulneráveis e pessoas com deficiência tenham acesso equitativo à justiça por meio de sistemas acessíveis e adaptativos (Suárez Xavier, 2025; Oliveira & Marin Herrera, 2025).
A integração de recursos digitais aos instrumentos tradicionais, como mediação e assistência jurídica gratuita, cria soluções híbridas que otimizam a prestação jurisdicional e ampliam a participação cidadã, permitindo que o Judiciário atue de maneira mais eficiente e centrada nas necessidades dos usuários (Andreoli Marinho, 2023; Dias & Freitas, 2024). Nesse contexto, a implementação de medidas ESG (Environmental, Social and Governance) e políticas de gestão orientadas para a tecnologia contribui para tornar o acesso à justiça mais eficaz, transparente e sustentável (Dias & Freitas, 2024; Torlig, Gomes & Lunardi, 2023).
Além disso, a inovação digital proporciona maior segurança e rastreabilidade dos atos processuais, fortalecendo a confiança da sociedade no sistema judiciário e ampliando a percepção de legitimidade das decisões judiciais (Makowiecky & Cruz, 2021; Mayllo, 2025). A literatura aponta ainda que a digitalização da justiça deve ser entendida como um instrumento complementar e não substitutivo, devendo coexistir com os mecanismos presenciais para atender à diversidade de necessidades da população e assegurar o pleno exercício do direito fundamental de acesso à justiça (Ortega Laurel, 2024; Silva & Spengler, 2025).
Dessa forma, os instrumentos digitais e a inovação na justiça representam uma evolução na concretização do acesso à justiça, promovendo maior equidade, celeridade e efetividade na proteção dos direitos fundamentais, reafirmando o papel do Judiciário como agente central na garantia de direitos (Mendes & Mendes, 2025; European Union Agency for Fundamental Rights, 2025).
2.5 Políticas públicas, ESG e justiça centrada na pessoa
As políticas públicas voltadas ao fortalecimento do acesso à justiça têm buscado integrar estratégias inovadoras, como a implementação de medidas ESG (Environmental, Social and Governance), que promovem práticas sustentáveis e socialmente responsáveis dentro do sistema judiciário (Dias & Freitas, 2024; OECD, 2025). Tais medidas contribuem para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, transparente e alinhada com os princípios de equidade e proteção dos direitos fundamentais (Andreoli Marinho, 2023; Mendes & Mendes, 2025).
A abordagem centrada na pessoa coloca o cidadão no centro das políticas de justiça, priorizando a escuta ativa das necessidades individuais, a inclusão de grupos vulneráveis e o desenvolvimento de serviços acessíveis e adaptáveis (European Union Agency for Fundamental Rights, 2025; Suárez Xavier, 2025). Essa perspectiva permite que o Judiciário atue de maneira mais próxima da população, reduzindo barreiras tradicionais de acesso e promovendo a efetividade de direitos como a razoável duração do processo e a justiça gratuita (Silva & Spengler, 2025; Mayllo, 2025).
A literatura indica que a combinação de políticas públicas, inovação tecnológica e medidas ESG fortalece o caráter preventivo e educativo da justiça, ao mesmo tempo em que promove o cumprimento das normas fundamentais em contextos sociais complexos (Carvalho, 2020; Reljanović, 2025). Além disso, iniciativas de digitalização e de serviços jurídicos centrados no usuário aumentam a confiança social no sistema judicial, promovendo maior legitimidade e transparência (Mendes & Mendes, 2025; European Union Agency for Fundamental Rights, 2025).
Autores destacam ainda que instrumentos tradicionais de acesso à justiça, como assistência jurídica gratuita e mediação, se beneficiam de políticas integradas, garantindo que direitos essenciais sejam concretizados de forma mais equitativa e eficiente (Makowiecky & Cruz, 2021; Ortega Laurel, 2024). A perspectiva de justiça centrada na pessoa evidencia a necessidade de alinhar estratégias institucionais, tecnológicas e normativas, a fim de assegurar que todos os cidadãos, incluindo aqueles em situação de vulnerabilidade, tenham igualdade de oportunidades no acesso ao sistema judicial (Oliveira & Marin Herrera, 2025; Torlig, Gomes & Lunardi, 2023).
Dessa forma, a articulação entre políticas públicas, práticas ESG e mecanismos de justiça centrada na pessoa fortalece o papel do Judiciário como garantidor efetivo dos direitos fundamentais, promovendo uma cultura de responsabilidade, equidade e inovação no acesso à justiça (Andreoli Marinho, 2023; Dias & Freitas, 2024).
2.6 Desafios contemporâneos e perspectivas futuras
O acesso à justiça enfrenta desafios contemporâneos significativos, relacionados à sobrecarga do sistema judicial, à desigualdade na efetivação dos direitos e à adaptação às novas demandas sociais e tecnológicas (Andreoli Marinho, 2023; Carvalho, 2020). A implementação de instrumentos digitais e de inovação jurisdicional apresenta oportunidades para superar barreiras tradicionais, mas requer atenção à inclusão de populações vulneráveis, garantindo que não haja ampliação das desigualdades no acesso aos serviços judiciais (Mendes & Mendes, 2025; European Union Agency for Fundamental Rights, 2025).
A promoção de políticas públicas alinhadas a práticas ESG se mostra essencial para fortalecer a justiça centrada na pessoa, favorecendo transparência, eficiência e sustentabilidade no sistema judicial (Dias & Freitas, 2024; OECD, 2025). Autores ressaltam que a efetividade das medidas inovadoras depende da articulação entre normativos, tecnologia e recursos humanos, de modo que a prestação jurisdicional se torne mais acessível, equitativa e confiável (Makowiecky & Cruz, 2021; Silva & Spengler, 2025).
A integração de ferramentas digitais, como processos eletrônicos e plataformas de mediação online, possibilita maior celeridade processual e redução de custos, ao mesmo tempo em que exige capacitação contínua de operadores do direito e adaptação das normas processuais às novas realidades (Mendes & Mendes, 2025; FRA, 2025). Além disso, a experiência internacional evidencia que sistemas de justiça bem-sucedidos equilibram inovação tecnológica com garantias de participação efetiva do cidadão e proteção de direitos fundamentais (Oliveira & Marin Herrera, 2025; Reljanović, 2025).
Entre os desafios futuros, destacam-se a necessidade de ampliar a justiça gratuita, fortalecer mecanismos de apoio a grupos vulneráveis e assegurar que a digitalização não comprometa a acessibilidade e a equidade (Mayllo, 2025; Suárez Xavier, 2025). A literatura aponta que a pesquisa e a reflexão epistemológica sobre o acesso à justiça contribuem para identificar lacunas, orientar políticas públicas e aprimorar práticas jurídicas, permitindo que o sistema evolua de forma mais inclusiva e centrada na pessoa (Torlig, Gomes & Lunardi, 2023; Ortega Laurel, 2024).
3. METODOLOGIA
O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, do tipo revisão bibliográfica, cujo objetivo principal foi analisar o acesso à justiça como direito fundamental e identificar os instrumentos que possibilitam sua efetivação. A escolha deste tipo de pesquisa se justifica pela necessidade de sistematizar o conhecimento produzido sobre o tema, permitindo compreender concepções teóricas, debates contemporâneos e práticas implementadas em diferentes contextos nacionais e internacionais.
A população da pesquisa compreendeu publicações acadêmicas, artigos científicos, relatórios institucionais e documentos oficiais publicados entre os anos de 2020 e 2025, disponíveis em plataformas digitais reconhecidas, como SciELO, revistas jurídicas especializadas, portais institucionais e bases de dados internacionais. A amostragem foi realizada de forma intencional, selecionando trabalhos que abordassem especificamente o acesso à justiça como direito fundamental, com ênfase em instrumentos de concretização, tais como medidas alternativas de resolução de conflitos, assistência jurídica gratuita e ferramentas digitais de acesso ao sistema judicial.
Os instrumentos de coleta de dados consistiram na leitura criteriosa e análise documental das fontes selecionadas, com registro sistemático das informações relevantes para a construção do referencial teórico. Foram incluídos estudos que tratassem de experiências nacionais e internacionais, abordagens jurídicas e políticas públicas voltadas para a efetivação do direito de acesso à justiça, garantindo a diversidade de perspectivas e a relevância das informações para o tema.
A análise dos dados ocorreu por meio da síntese e comparação das informações extraídas, organizadas em categorias temáticas que refletissem os diferentes instrumentos de concretização do acesso à justiça e suas potencialidades. Essa abordagem permitiu identificar convergências e divergências entre autores, além de avaliar tendências recentes relacionadas à digitalização da justiça, medidas ESG (Environmental, Social and Governance), assistência jurídica gratuita e políticas inclusivas.
Assim, a metodologia adotada assegura reprodutibilidade e rigor científico, oferecendo suporte adequado para o desenvolvimento do artigo e possibilitando que os resultados possam ser utilizados como referência para estudos futuros e para o aprimoramento de práticas jurídicas voltadas à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
O acesso à justiça é reconhecido como um direito humano fundamental, cuja efetividade depende da articulação entre instrumentos jurídicos, administrativos e tecnológicos que possibilitem sua concretização (Andreoli Marinho, 2023; Carvalho, 2020). A análise da literatura indica que, embora o direito seja formalmente garantido, persistem desafios relacionados à desigualdade social, à complexidade processual e à limitação de recursos disponíveis, fatores que comprometem a sua plena realização (Dias & Freitas, 2024; Ortega Laurel, 2024).
Um dos instrumentos mais relevantes para ampliar o acesso à justiça é a digitalização dos serviços judiciais, que tem se mostrado capaz de reduzir barreiras geográficas e temporais, promovendo maior celeridade e transparência nos processos (Mendes & Mendes, 2025; European Union Agency for Fundamental Rights, 2025). A implementação de processos eletrônicos, por exemplo, contribui para a efetivação da razoável duração do processo, favorecendo o princípio da eficiência e o direito à tutela jurisdicional efetiva (Silva & Spengler, 2025). No entanto, a literatura evidencia que a adoção dessas ferramentas exige políticas de inclusão digital, treinamento de operadores do direito e infraestrutura adequada, para evitar que a tecnologia se torne um fator de exclusão (Suárez Xavier, 2025; Oliveira & Marin Herrera, 2025).
Além da digitalização, a assistência jurídica gratuita e medidas alternativas de resolução de conflitos emergem como instrumentos estratégicos para efetivar o direito de acesso à justiça (Reljanović, 2025; Mayllo, 2025). O fornecimento de assistência legal gratuita é considerado essencial para garantir igualdade de condições entre cidadãos, especialmente para grupos vulneráveis, e tem sido destacado como uma política indispensável para concretizar o acesso à justiça de forma ampla e democrática (Makowiecky & Cruz, 2021; OECD, 2025).
A literatura também aponta para a importância das medidas ESG como mecanismos indiretos de ampliação do acesso à justiça, ao promover práticas corporativas e sociais que fortalecem o respeito aos direitos fundamentais e incentivam a resolução extrajudicial de conflitos (Dias & Freitas, 2024). Esses instrumentos contribuem para um modelo de justiça centrado na pessoa, no qual o protagonismo do cidadão é reconhecido e suas necessidades são atendidas de forma mais efetiva.
Outro aspecto relevante identificado é a percepção das cortes regionais sobre a efetividade do acesso à justiça, que revela tanto avanços quanto lacunas na implementação de políticas públicas e estratégias institucionais (Makowiecky & Cruz, 2021; Carvalho, 2020). Os estudos revisados indicam que, embora haja um esforço crescente para modernizar a justiça e torná-la mais acessível, ainda existem desafios estruturais, como déficit de recursos humanos, morosidade processual e falta de integração entre instrumentos legais e tecnológicos (Torlig, Gomes & Lunardi, 2023).
Por fim, a revisão da literatura evidencia que o acesso à justiça não se limita à mera possibilidade de ingresso em juízo, mas envolve a articulação de múltiplos instrumentos que assegurem sua efetividade, igualdade e eficiência (Andreoli Marinho, 2023; Ortega Laurel, 2024; Mendes & Mendes, 2025). A combinação de assistência jurídica gratuita, digitalização, medidas alternativas e políticas centradas na pessoa representa um conjunto de estratégias que permitem transformar o direito fundamental em uma prática cotidiana, alinhando-se às demandas contemporâneas do Estado Democrático de Direito.
Dessa forma, a análise bibliográfica demonstra que os instrumentos de concretização do acesso à justiça desempenham papel essencial para a efetivação do direito, sendo necessários esforços contínuos para sua atualização, integração e adaptação aos desafios sociais, tecnológicos e institucionais atuais.
5. CONCLUSÃO
A pesquisa demonstra que o acesso à justiça constitui um direito fundamental cuja efetividade depende da articulação de múltiplos instrumentos jurídicos, tecnológicos e administrativos. O estudo confirma que a digitalização dos processos e a utilização de ferramentas eletrônicas ampliam a celeridade, a transparência e a inclusão, promovendo maior equidade no acesso à justiça.
A assistência jurídica gratuita e as medidas alternativas de resolução de conflitos fortalecem a concretização desse direito, especialmente para grupos vulneráveis, garantindo igualdade de condições na tutela jurisdicional. A integração de políticas centradas na pessoa, medidas ESG e estratégias institucionais contribui para transformar o direito ao acesso à justiça em uma prática efetiva e socialmente relevante. O trabalho evidencia que os objetivos propostos na introdução foram atingidos, ao analisar os instrumentos de concretização do acesso à justiça e identificar seus principais desafios e potencialidades.
As limitações do estudo referem-se à restrição do recorte temporal e à análise baseada exclusivamente em literatura disponível, sem coleta de dados empíricos, o que sugere a realização de pesquisas futuras que incluam experiências práticas e comparações internacionais mais amplas. A pesquisa contribui teoricamente ao sistematizar conceitos e instrumentos que materializam o acesso à justiça e oferece subsídios práticos para aprimorar políticas públicas e estratégias institucionais voltadas à efetivação desse direito.
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1Discente do Curso Superior de Direito do Instituto Legale Educacional, e-mail: jessicaleticia44@gmail.com
