REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202602041950
Cláudio Osvaldo Rodrigues Batista1
Maria Barbara da Costa Cardoso2
RESUMO
O artigo que traz como tema: Educação Especial/Inclusiva: Uma reflexão possível no município de Cametá/PA; em seu bojo apresenta discussões teóricas e práticas que debatem sobre as políticas públicas de ensino, e como estas, são realmente revertidas aos interesses dos diferentes sujeitos que necessitam da educação. O objetivo e refletir o contexto histórico da Educação Especial/Inclusiva, considerando a realidade do contexto social, a especificidade de cada educando na formação do aprendizado escolar. Apresenta-se o referencial dos autores: o pensamento de Gil (2005), Mantoan (2003), Glat (2000), Mittler (2003), Freire (1996), entre outros teóricos que contribuíram com reflexões imensuráveis referentes ao processo inclusivo e seus benefícios à Educação Especial/Inclusiva no contexto escolar. Quanto à metodologia optou-se por um estudo de referências bibliográficas de autores que abordam a Educação Especial/Inclusiva, além de documentos e leis que retratam todo esse processo e a Educação Especial/Inclusiva neste município de Cametá/Pa. Em síntese, observou-se que a inclusão dos alunos com deficiência no contexto educacional, em Cametá, ainda não se configurou como realidade concreta pois, nesse contexto, os estabelecimentos de ensino, mais especificamente, as Salas Multifuncionais que ofertam AEE- Atendimento Educacional Especializado, não apresentam infra estruturas adequadas, nem adaptadas; também ausência de recursos didáticos, pedagógicos e tecnológicos, assim como, inexistência de uma política proativa favorável à formação continuada dos profissionais que atuam com os discentes com deficiência, público alvo, da Educação Especial/Inclusiva.
Palavras-chave: Educação Especial/Inclusiva. Contexto Escolar; Aprendizado.
ABSTRACT
This article, themed “Special/Inclusive Education: A Possible Reflection in the Municipality of Cametá/PA,” presents theoretical and practical discussions on public education policies and how these policies are truly reflected in the interests of the diverse individuals who require education. The objective is to reflect on the historical context of Special/Inclusive Education, considering the reality of the social context and the specific needs of each student in the process of school learning. The article presents the theoretical framework of authors such as Gil (2005), Mantoan (2003), Glat (2000), Mittler (2003), Freire (1996), and other theorists who have contributed immeasurable reflections on the inclusive process and its benefits to Special/Inclusive Education in the school context. The methodology employed is a study of bibliographic references from authors who address Special/Inclusive Education, as well as documents and laws that portray this entire process and Special/Inclusive Education in the municipality of Cametá/PA. In summary, it was observed that the inclusion of students with disabilities in the educational context in Cametá has not yet become a concrete reality because, in this context, the educational establishments, more specifically, the Multifunctional Rooms that offer Specialized Educational Assistance (AEE), do not have adequate or adapted infrastructure; there is also a lack of didactic, pedagogical, and technological resources, as well as the absence of a proactive policy favorable to the continuing education of professionals who work with students with disabilities, the target audience of Special/Inclusive Education.
Keywords: Special/Inclusive Education; School Context; Learning.
1-Introdução
A educação como direito de todos e dever do Estado, segundo a Constituição Federal de 1988, têm como finalidade o desenvolvimento das capacidades e habilidades humanas, visando a formação, integração e a participação ativa dos sujeitos no ambiente familiar, escolar e no convívio com a sociedade, pois, garantir o acesso a informação e a sua aquisição dos conhecimentos para os indivíduos sem distinções de suas diferenças ou dificuldades de aprendizagem, é sem dúvidas, promover a inclusão para o exercício da cidadania, a partir de uma educação para todos, indistintamente.
Dessa forma, pretende-se provocar discussões sobre um breve olhar em Educação Especial/Inclusiva neste município de Cametá/Pa, entendendo como se processa o contexto nos estabelecimentos de ensino e seus reflexos nos processos de formação da aprendizagem dos educandos, pois, a educação escolar torna-se relevante, não somente no processo inclusivo, mas também, na socialização das experiências que determinam os diferentes conhecimentos na aquisição dos saberes.
Segundo Mantoan (2003), a Educação Inclusiva, têm um papel relevante para “incluir todos os sujeitos na escola”, oportunizando, sobretudo, para experimentar formas diversas de conceber a aquisição dos saberes em detrimento de suas necessidades de vida, pois, educar é mais do que transferir conhecimentos. É portanto, uma maneira de proporcionar condições necessárias e precisas para uma participação maior nos processos que interagem e os levam para as transformações sociais de vida.
Educar numa perspectiva inclusiva, é “olhar para o outro no sentido acolhedor, que não procura visualizar suas diferenças ou limites no processo ensino aprendizagem” (Mantoan, 2003, p. 19), mas identificar as habilidades e possibilidades cognitivas como processos articuladores que viabilizam a interação dos educandos numa formação que permite melhor compreender o seu mundo, para assim, situar sua vida e transformá-la, por meio da educação, como um, dos instrumentos, fundamentais nas relações sociais.
Discutir a Educação Especial /Inclusiva nos remete à compreensão de trazer os debates teóricos e metodológicos numa perspectiva de inclusão, como recorte, no âmbito da rede municipal de ensino de Cametá/Pa, refletindo-se as inter-relações dos educandos com a deficiência nos processos de interação, bem como, ponderar e permitir aquisição e formação do ensino-aprendizagem no contexto de sala de aula, onde se faz presente estudantes com deficiência e suas especificidades e com distintas realidades históricas, sociais e culturais, convivendo diariamente no ambiente escolar, assim como, no convívio familiar.
Dessa forma, o contexto atual delineia a identificação de políticas educacionais no âmbito das instituições de ensino, visando compreender como ocorrem os processos de inclusivos de alunos que necessitam de um atendimento especializado específico, que remetam aos processos de ensino aprendizagem, sejam efetivados na construção dos conhecimentos. Assim, faz-se necessário, perceber que os debates têm pertinência e relevância social e política para a Educação Especial/Inclusiva do educando no ambiente escolar, pois, propõe discussões reflexivas, que podem levar ao entendimento das inter-relações entre indivíduos e docentes e, principalmente, interagir e participar de maneira ativa no acesso ao aprendizado.
A educação Especial/Inclusiva no contexto das escolas da rede municipal de Cametá/Pa, apresenta estudantes com deficiência, inclusos em sala de aula do ensino regular, em consonância com a LDBEN- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, ampara e regulamenta prevendo, portanto, a igualdade de oportunidades em relação ao acesso à escola, à formação e ao ensino aprendizagem, como oportunidade de integrar o exercício da cidadania, no contexto da sociedade.
2-Atendimento Escolar dos Alunos com Deficiência no contexto histórico da educação inclusiva
Atualmente as transformações que vem ocorrendo em nossa sociedade, em termos históricos, sociais, ideológicos e econômicos, surgem, também, as exigências que refletem nos setores, inclusive no educacional, o qual passa assumir um papel essencial no desenvolvimento de habilidades e capacidades cognitivas na formação do aprendizado.
No entanto, somos cientes que a escola para todos não é a escola de todos, pois, as diferenças sociais, econômicas e políticas nos mostram diariamente nos processos da realidade histórica. Nessas perspectivas,a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146 de 06.07.15), menciona uma concepção interessante e desafiadora na questão da inclusão educacional, quando menciona no Capítulo IV, do Direito à Educação, em seu Artigo 27, que:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
O fragmento acima, caracteriza o princípio de que as escolas devem acolher todos os discentes, indistintamente, crianças com e sem deficiência, superdotadas, crianças em situação de vulnerabilidade social, nômades, pertencentes às minorias linguísticas, étnicas ou culturais, de outros grupos desfavorecidos ou marginalizados, enquanto sujeitos de direitos que necessitam de um atendimento educacional especializado.
Nesse sentido, a Declaração de Salamanca (1994), sugere que se desenvolva uma pedagogia centrada na relação com a criança, capaz de educar com sucesso à todos. Este mesmo documento, também é bem explícito em relação à família e ao movimento pela inclusão, quando frisa que “Os pais são os primeiros associados no quesito educação de seus filhos, e a eles deveria compelir, na medida do possível, a escola e o tipo de educação que desejam aos seus filhos”. (SALAMANCA, 1994, p. 43).
Entendemos que, é importante o papel da família na escola, pois esta deve, ser parceira vital no processo de inclusão dos alunos com deficiência. Nesse contexto, reconhecer as diferenças, torna-se essencial para respeitar as individualidades, dessa forma, nossa cultura, será também respeitada, assim como, as demais; nesse caso, estaremos ressignificando a educação para empoderar o indivíduo na valorização das diferenças, sociais, históricas e culturais.
De certa forma, apesar de falarmos em diferenças, ainda percebemos certo despreparo das escolas para incluírem os alunos com deficiência da maneira que lhe é cabível pois, somo cientes que para o professor, esse processo é um desafio árduo a ser enfrentado cotidianamente. Na concepção de Paulo Freire, “ensinar não se restringe apenas a simples transmissão de saberes, prontos e cristalizados, mas, sim, constituem um exercício constante de autonomia, liberdade e amor ao trabalho”. (FREIRE, 1996, p. 54), que nos completa no respeito e na ação coletiva de todos, indiscriminadamente.
Para o autor, o ato de ensinar permite tanto ao professor quanto ao aluno agir conforme suas potencialidades e limitações, deixando fluir toda a sua curiosidade, permitindo-se simultaneamente ser o sujeito que ensina e o sujeito que aprende. Por isso, ao abordar a formação profissional do professor que se empenha com o discente com deficiência, faz-se necessário ressaltarmos que o processo de qualificação desse profissional é requisito indispensável à transformação do nosso sistema educacional, posto que:
A qualificação técnica de boa qualidade dos futuros profissionais, assim como a capacitação dos profissionais em exercício, deve ser revista no sentido de prepará-los para concretizar o ideal democrático de oportunizar a educação básica a todos os alunos quebrando barreiras e limitações de toda ordem, que geram segregacionismo e discriminações. (GLAT, 2000, p.106).
Contudo, subtende-se que a proposta de uma sociedade inclusiva não é tarefa fácil, mas existe uma real possibilidade desse processo se tornar viável, quando acreditarmos e nos empenharmos, enquanto indivíduos organizados, para a real efetivação dessa inclusão, que se processa com a reformulação de conhecimentos, atualização de práticas pedagógicas, tomada de consciência e responsabilidade social.
O direito de toda criança e adolescente, é estar inseridas no contexto escolar, devem ser visualizadas, enquanto sujeitos que se constitui nas inter-relações sociais, e que as demandas do presente o impulsionam a resolver conflitos, que mobilizam suas estruturas mentais, transformando-os em sujeitos ativos e participativos em seu meio social. O ambiente escolar e, sobretudo, na etapa da educação infantil e fundamental menor, torna-se um momento oportuno às trocas efetivas e sociais entre seus pares, preparação esta, à formação do ser humano e, também do conhecimento como estratégia que articula com a própria vida.
A Educação Especial/Inclusiva, enquanto, política de educação, é direito do educando; evidencia para nós, a necessidade de inclusão, não como forma somente de incluir, mas incluir em condições necessárias para que cada discente, desenvolva suas capacidades, obtendo conhecimentos e potencializando habilidades para aquisição de competências, inerentes às necessidades de vida, pois o saber desponta para esta finalidade e garante para os indivíduos, uma melhor apropriação dos meios que estão inseridos para manter sua existência no mundo.
A inclusão está relacionada ao direito que cada pessoa, têm de adquirir os processos de desenvolvimento para se desenvolver, evidenciando assim, o próprio bem comum. Trata-se de um processo de interação em consonância com o outro, com a realidade e com mundo, ampliando a sua percepção e concepção de conhecimentos, visualizando a participação dos conhecimentos da sociedade. A Educação é fundamental para equalizar as desigualdades sociais nos aproximando das inter-relações humanas; também, desperta a sensibilidade para entendermos as diferenças, enquanto possibilidades para vivermos a solidariedade e o respeito entre ambos.
Nesse contexto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), estabelece que “os direitos humanos, são direitos fundamentais de todos os indivíduos”, ressaltando o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade, à educação. Gil (2005, p. 17), relata que “a Declaração dos direitos humanos, apesar de não especificar o local, garante que todas as pessoas têm direito à educação”, portanto, remete-nos, que a inclusão educacional, parte deste ideal, e deve ser defendida como direito às pessoas com deficiência.
Assim, a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, que ocorreu em 1990, em Jomtien, Tailândia, aprovou o […] plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de “aprendizagem”, bem como promoveu a […] Universalização ao acesso à educação (Gil, 2005, p. 18). Essa mobilização apontou as necessidades de reordenamento das políticas públicas educacionais objetivando atender as demandas populacionais nos direitos ao acesso e permanência na escola, pois, a educação passou a ser visualizada como direito político e social.
O Brasil começou a pensar em um modelo educacional de integração a partir de 1970, após reinvindicações de grupos de pais, profissionais e pessoas com deficiência pelo direito e pela oportunidade educativa igual para todos. É importante identificar que tal modelo caminha numa direção crescente de reinvindicação dos direitos educacionais para alunos com deficiência de forma a lutar pela inclusão educacional desse público alvo.
Sendo assim, os movimentos de reinvindicações iniciadas na década de 1970, foram intensificadas nos anos de 1980, com a Constituição Federal de 1988, que no Art. 206, inciso I, determina como um dos princípios para o ensino “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como garantia do próprio direito à educação. Em 2001, o Brasil se tornou signatário do documento expedido em 1999, pela Convenção Interamericana para Eliminação de todas as formas de discriminação contra a Pessoa com Deficiência, realizada na Guatemala. Todos esses documentos geraram de certo modo, efeitos positivos para a Educação Especial/Inclusiva, e sobretudo, para a inclusão educacional, nomenclatura que ganhou destaque nas políticas sociais.
Assim, em 2003, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, assumiu o compromisso de apoiar os Estados e Municípios em sua tarefa de fazer com que as escolas brasileiras se tornassem inclusivas. Trata-se do direito à diversidade, que têm como meta compartilhar com os Estados, Municípios, novos conceitos, informações e metodologias por meio de uma fundamentação filosófica que afirmasse uma concepção de Educação Especial/Inclusiva e têm como pressupostos os direitos humanos.
Mantoan (2003), salienta que a “inclusão escolar não surgiu repentinamente”, mas decorreu de um processo histórico das mobilizações de profissionais da educação, pais, famílias e outros, certamente um processo de luta e resistência pelo direito à educação como solução de atender essa demanda da Educação Especial/Inclusiva nos contextos das escolas públicas para todos, haja visto que, a universalização do ensino caracteriza por uma visão para todos e inclusiva.
Na concepção de Mantoan (2003, p. 22), o processo inclusivo é mútuo, pois:
É a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias, para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo.
Nesse sentido, o termo inclusão ganha relevância social e educativa por se tratar de uma inter-relação onde todos devem ser reconhecidos e valorizados por seus pares, pois, as capacidades e habilidades que os educandos possuem, permite entender a importância da educação como processo de inserção no desenvolvimento da aquisição dos conhecimentos, bem como, das possíveis transformações de vida e realidades sociais.
Mittler (2003, p. 28), considera que “as salas de aulas inclusivas podem possibilitar aos alunos que se situem num contexto de aprendizagem funcional e significativa”, isto sinaliza que a inclusão educacional é benéfica para a aprendizagem de alunos com e sem deficiência, pois demostra que há uma relação que favorece as finalidades educativas, que é proporcionar a melhoria da qualidade de vida para todos.
No entanto, faz-se necessário identificar a inclusão escolar como processo mútuo entre pessoas (docente/discente) de maneira que as condições estruturais dos espaços físicos, os recursos didáticos pedagógicos sejam compatíveis com as necessidades e especificidades de aprendizagem no âmbito do contexto de sala de aula, pois, a inclusão exige um componente estrutural e humano, para que possa alcançar os objetivos e metas do ensino.
Ainda de acordo com Mantoan (2003, p. 25), é necessário identificar no contexto da sociedade que:
O papel da escola não é somente acolher o aluno com deficiência, mas proporcionar condições favoráveis para o desenvolvimento das capacidades e habilidades cognitivas, permitindo que os educandos tenham iniciativa para aquisição dos conhecimentos, e a escola aliado ao professor cria relações de intermediações que colaboram com o pensamento, como também, com a linguagem no processos de formação do ensino aprendizagem.
Dessa forma, a Educação Especial/Inclusiva, carrega em si, uma expectativa positiva da escola quando na concepção de Mantoan (2003), o acolhimento não é suficiente, é preciso compreender a inclusão do educando como um sujeito autônomo, que têm condições de estudar e corresponder com as suas próprias possibilidades educativas de perceber sua existência às condições, e lutar para transformar por meio dos conhecimentos.
Por isso, é necessário viabilizar meios que favoreçam a inclusão dos alunos, pois, seu desenvolvimento junto aos multiprofissionais da educação, são essenciais e imprescindíveis, para que o eficiente desempenhe em relação à uma eficaz formação no ensino aprendizagem. Nessas perspectivas, o direito de todos à educação é constantemente debatido, atualmente, de uma forma mais integral que anteriormente, pois há necessidade de constituirmos uma escola em que a prática pedagógica seja estruturada de modo a contemplar as necessidades de todos, de forma igualitária, foi discutida e assumida a partir de documentos legais nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988, a Declaração Mundial Sobre Educação para Todos (1990), a Declaração de Salamanca (1994) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. Desse modo, um processo inclusivo de pessoas com deficiência no ambiente escolar, na Região Norte, e municípios do Pará, entre estes, Cametá, não é uma tarefa fácil, mas é, sem dúvidas, possível, principalmente através de parcerias, que envolvem um conjunto de pessoas em diferentes áreas de conhecimentos.
De acordo com a SEMED- Secretaria Municipal de Educação/Cametá (Departamento de Educação Especial Inclusiva), no Histórico da Educação Especial Inclusiva/Cametá, datado de outubro de 2017, esse processo de inclusão, aqui em Cametá, ocorreu nos meados de 2010, quando os primeiros passos foram dados rumo à um processo irreversível e duradouro. Pois, a gestão anterior deixou um legado em torno de 700 alunos “com deficiência” matriculados legalmente nas Escolas.
Desatacamos que após o levantamento das demandas dos alunos, foi adotado um protocolo com critérios para a próxima matricula, objetivando um público alvo real de educandos com deficiência neste município; e um desses critérios, foi matricular, exclusivamente, alunos mediante apresentação de documentos comprobatórios sobre seu possível diagnóstico; após a triagem dos estudantes, a matricula oficial apresentou uma baixa e totalizou em torno de 300 alunos com deficiência, o excesso eram alunos que apresentavam “problemas de aprendizagem” ou “alunos fantasmas” que estavam matriculados indevidamente naquela modalidade, para serem atendidos na educação especial.
O ano de 2017, a estatística relacionada à matricula oficial dos alunos com deficiência neste município apresenta um total de 502 discentes com deficiência; sendo 132 alunos (zona urbana) e 370 (zona rural). Assim, de fato aproximou-se da demanda real de educandos/pessoas com deficiência, mas outras dificuldades, são gritantes e existe sim, ausência de políticas públicas comprometida para um atendimento eficaz e eficiente, compatível com esse público alvo que são os alunos com deficiência.
De posse desses números, a Divisão de Educação Especial/Inclusiva proporcionou uma formação profissional; o Curso Práticas Pedagógicas e Tecnológicas em Educação Especial/Inclusiva para 200 profissionais que atuam diretamente no AEE- Atendimento Educacional Especializado, dessa forma provocando discussões teóricas/práticas, objetivando aperfeiçoar as técnicas de atendimento aos alunos com deficiência, para aprimorar a inclusão nos contextos das escolas públicas da rede municipal de educação de Cametá.
Ainda trazemos uma questão que precisa de atenção, que é a infraestrutura das Salas Multifuncionais, haja visto, que esses ambientes, em sua maioria, apresentam estrutura inadequada, sem recursos de acessibilidade, sem equipamentos específicos, sem mobiliários e sem materiais didáticos, tecnológicos e pedagógicos para a oferta do AEE.
Todavia também, faz-se necessário ter um olhar diferenciado, na flexibilização dos currículos e metodologias; nesse sentido, é preciso adequar os currículos, às reais realidades e necessidades educacionais dos alunos.; estes necessitam ser subtendidos às flexibilizações curriculares consideradas estratégias e critérios da ação do professor, visualizando a adequação da ação educativa indispensável aos alunos. E, por último, a questão da lotação, unicamente de professores Concursados/Especialistas nas salas de AEE, que apresentem o perfil e habilitações específicas em áreas de conhecimentos.
Entendemos que sejam necessárias ações mais contundentes em políticas públicas direcionadas à inclusão educacional dos alunos com deficiência, como por exemplo, a formação inicial e continuada dos educadores, visualizando sempre um ensino que estimule as potencialidades de seus educandos e que assegure o aprendizado, sem ignorar a pluralidade dos alunos existentes nas escolas.
Portanto, precisamos envolver todos os atores nesse processo educativo: professores, funcionários das escolas, alunos e seus familiares, pois esse processo não é fácil, mas é necessário e urgente, sobretudo, em uma época que nos desafia a ampliar a prática de uma educação que atenda verdadeiramente a todos os alunos. Acordamos, então, para o sentido includente das escolas das diferenças, enquanto concepções inclusivas, objetivando formar e transformar as realidades históricas, sociais, culturais do mundo em que vivemos.
Considerações Finais
Com as reflexões, abordadas nesse ensaio, identificou-se a importância da Educação Especial/Inclusiva no ambiente escolar; reconhecendo o processo histórico de lutas e resistências de profissionais da educação, que exigiram os reconhecimentos dos educandos que anteriormente eram excluídos de um direito educacional, embora já vigente a Constituição Federal do Brasil de 1988, abordassem as ideias de universalização de educação para todos.
A Educação Especial/Inclusiva amparado, também, pela LDBEN- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que dispõe sobre a inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular, ressalva a especificidade para educandos que apresente dificuldades acentuadas para o ensino aprendizagem, que, este demande, um “apoio especializado”, ou seja, um especialista da área do conhecimento para dar suporte ao desenvolvimento nas ações educativas, que possibilite o seu próprio desenvolvimento.
Nesse sentido, esse “novo paradigma”, como respeito à adversidade, é, sem dúvidas, um caminho que se processa para um acesso inclusivo nas escolas às pessoas com deficiência, porém diante de tal constatação, evidencia-se também, que se faz necessário, priorizar e fomentar políticas públicas educacionais efetivas para este público alvo que é realidade no ambiente escolar e necessita de atenção e um olhar diferente que permita a inclusão para todos.
Em síntese, acredita-se que a Educação Inclusiva, é agregadora das diferenças, pois, inclui à todos, sem exceção e conflui nas adversidades de conhecimentos, respeitando os ritmos de aprendizagens e desenvolvimento específico, pois, ensinar/aprender é humanizar-se para transformar e possibilitar a defesa do pleno exercício de cidadania, garantindo a promoção da cidadania e a participação dos indivíduos na sociedade.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394 de 20.12.1996. Disponível em <www.planalto.gov.br/civil_03leis/L9394. htlm>. Acesso em: 29.Jun.2017.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
_______. Lei Brasileira de Inclusão. Lei nº 13.146 de 06.07.15. Disponível em <www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp//=169153&p=1>. Acesso em: 26Jun.2017.
CAMETÁ, PA. Secretaria Municipal de Educação-SEMED. Divisão de Educação Especial Inclusiva. Histórico da Divisão de Educação Especial Inclusiva. Cametá, 2017.
CHIZZOTTI, A. A Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais. São Paulo: Cortez, 1996.
FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
GIL, M. (Coordenação Rede Saci). Educação Inclusiva: o que o professor tem a ver com isso? São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.
GLAT, R. Inclusão Escolar de Alunos com Necessidades Especiais. Rio de Janeiro: Eduerj, 2000.
LUDKE, M. Francisco B. Assunção. A Família e o Deficiente Mental. São Paulo: Ed. Paulina, 1991.
MANTOAN, Maria Tereza Egler. Inclusão Escolar: O que é isso? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.
MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: contextos sociais: Porto Alegre: Artmed, 2003.
UNESCO. Declaração de Salamanca e Linha de Ação Sobre Necessidades Educativas Especiais. Brasília: CORDE, 1994
1Doutorando em Ciências da Educação (FICS), Mestre em Ciências da Educação (FICS), Pós Graduado em Educação Especial Inclusiva (UNIASSELVI) e Licenciado Pleno em Pedagogia (UFPA) – E-mail: klaudioosvaldo@yahoo.com.br
2Doutora em Educação (UFPA); Mestrado em Educação (UFPA); Pedagogia (UFPA) E-mail: mbar2911@gmail.com
