MBA EXECUTIVO EM SERVIÇOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS: ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVA LEGISLAÇÃO, CONCEPÇÕES e PRÁTICAS

REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th10247291401


Andréia Rosa Da Rocha


RESUMO

Este artigo apresenta uma pesquisa bibliográfica, documental e literária, configurando-se assim como o resultado do diálogo construído pela autora por meio da leitura e análise de documentos como a Constituição de 88, a Lei Orgânica da Assistência Social e normativas correlatas. O mesmo apresenta abordagens e concepções complementares apontando o pensamento de diferentes autores sobre a nova política de Assistência Social que vem sendo implementada no Brasil pelas três esferas federativas, a saber Governo Federal, Estados e Municípios. Expõe-se aspectos da consolidação ou não, da referida política, ainda que brevemente abordando os conceitos de assistência social acolhedora, libertadora, problematizadora, transformadora e direitos humanos/cidadãos. Apresentando  as principais características do MBA, na área social. A metodologia é de enfoque qualitativo, de revisão bibliográfica e documental. De nível analítico, descritivo e explicativo. De sequência Temporal Sincrónica Transversal. Por fim, expõe questões em aberto para encaminhamentos, algumas sociais e outras teóricas conceituais, de responsabilidade do Sistema único de Assistência Social e outras implicam em pesquisas sobre a Politica de Assistência Social, sob a iniciativa de pesquisadores, grupos e instituições.

Palavras-Chave: Assistência Social, cidadania, direitos humanos.

INTRODUÇÃO

Este artigo científico apresenta o resultado de uma pesquisa que tem como tema o Mestre em Administração de Negócios (Master in Business Administration – MBA) em Serviços Sociais e Políticas Públicas, Nova Legislação, concepções e práticas.  Apresenta uma fundamentação bibliográfica, documental e literária, configurando-se assim como o resultado do diálogo construído pela autora por meio da leitura e análise de documentos. O mesmo apresenta abordagens e concepções complementares apontando o pensamento de diferentes autores. O objetivo da  pesquisa é analisar a função do MBA  no  Serviço Social, trata também sobre a trajetória da nova política de Assistência Social que vem sendo implementada no Brasil pelas três esferas federativas. Dando relevância para a sociedade como um todo, principalmente focando a família como público alvo. A metodologia utilizada foi através de um estudo bibliográfico com coleta de dados em livros, leis e artigos científicos. Pretende-se com esta apresentar a contribuição  do MBA para o profissional ampliar seus conhecimentos sobre a legislação e políticas sociais. Justifica-se esse trabalho pela busca em encontrar resposta acerca da amplitude do tema, destacar a importância do assunto para a sociedade, mostrar que de uma forma geral quem tem a ganhar (crescer) com essa junção; MBA e Serviço Social. A metodologia é de enfoque Qualitativo, de Revisão Bibliográfica e Documental, de Nível Analítico, Descritivo e Explicativo e Sequência Temporal Sincrónica Transversal. Por fim, expõe questões em aberto para encaminhamentos, algumas sociais e outras teóricas conceituais, de responsabilidade do Sistema Único de Assistência Social e outras implicam em pesquisas sobre a Assistência Social na e para a liberdade, sob a iniciativa de pesquisadores, grupos e instituições.

DESENVOLVIMENTO

O que é um MBA?MBA é a sigla em inglês para Master in Business Administration, ou Mestre em Administração de Negócios. Trata-se de um curso geralmente recomendado para gestores, empresários, executivos ou outros indivíduos que pretendem atingir esses cargos algum dia. Em vários lugares, ele é chamado de mestrado profissional.

Qual é a diferença entre o MBA e outros cursos de pós-graduação? Em primeiro lugar, é preciso definir o que é uma pós-graduação. Para o Ministério da Educação, todos os níveis de estudo após a conclusão da faculdade (graduação) entram nessa classificação. Por isso, tanto a especialização quanto o mestrado e o doutorado pertencem a esse nível de ensino.

Já o mestrado e o doutorado têm outro objetivo: estudar profundamente um tema específico e preparar o profissional para seguir a carreira acadêmica, tanto como docente quanto como pesquisador. Mas nesse contexto, como funciona o MBA? Em outros países, ele é considerado um mestrado, mas sem a ênfase acadêmica. Por isso, o objetivo não é formar um profissional hiper focado em pesquisa, mas alguém que aprofundou seus conhecimentos em administração e é capaz de aplicá-los no mercado e no serviço social não deixa de ser diferente.

O  profissional do Serviço Social deve estar preparado para se deparar com a realidade social do Brasil.  Além disso, a função de assistente social exige se dedicar aos conteúdos teóricos e estar pronto para realizar pesquisas de campo. É fundamental que ele atue de maneira inclusiva, focado na diversidade sociocultural e siga os princípios da profissão. 

Para isso ele necessita se especializa em MBA Executivo em Serviços Sociais e Políticas Públicas são destinados aos assistentes sociais, psicólogos e demais profissionais que atuam em áreas da assistência social, principalmente na gestão pública municipal, tendo como objetivos: conhecer a legislação brasileira para assistência social, o passo a passo para realização das conferências de assistência social e as orientações técnicas para execução dos programas desenvolvidos pelo MDS entender a rede de proteção social que existe no Brasil e seu funcionamento desenvolverem conhecimentos teóricos, técnicos, operacionais e habilidades para executar, monitorar e avaliar os programas de maneira geral.

POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

De acordo com o artigo primeiro da Lei nº 8.742, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos das Políticas Públicas Sociais define que;

A assistência social, é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LOAS, Art. 1º, p. 01)

A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.

A inserção da Assistência Social na Seguridade Social aponta, também, para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. Segundo Di Giovanni (1998:10), entende-se por Proteção Social às;

Institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. (…). Neste conceito, também, tanto as formas seletivas de distribuição e redistribuição de bens materiais (como a comida e o dinheiro), quanto os bens culturais (como os saberes), que permitirão a sobrevivência e a integração, sob várias formas na vida social. Ainda, os princípios reguladores e as normas que, com intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades. Di Giovanni (1998:10)            

Desse modo, a Assistência Social configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo.

A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.

A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução/sustentabilidade social em padrão digno e cidadão.

Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da Política de Assistência Social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da Assistência Social. É possível, todavia, que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida, ou por um período dela, a autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela idade – uma criança ou um idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contínua da saúde física ou mental.

Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão.

A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade. A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interserritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.

Nesse sentido, a Política Pública de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros.

Marcada pelo caráter civilizatório presente na consagração de direitos sociais, a LOAS exige que as provisões assistenciais sejam prioritariamente pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, cabendo a este a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso para serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade. Neste sentido a Política Nacional de Assistência Social está fundamentada em Princípios, Diretrizes e Objetivos listados, na íntegra a seguir;

Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:

  1. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica
  2. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
  3. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
  4. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
  5. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.          

No sentido indicar os direcionamentos que a Política de Assistência Social deve seguir foram formuladas as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:

  1. Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio territoriais locais;
  2. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
  3. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
  4. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.    LOAS: 1988   

A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades sócio territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.

Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.  Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos sociais, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS PROTEÇÕES

A atuação do assistente social se faz desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social, não necessariamente de assistência social, pois para isso é necessário um estudo mais especializado.

As políticas sociais são ações planejadas pelo Estado a fim de reproduzir a força de trabalho e a manutenção da ordem, preocupando-se em reduzir os impactos do capital e do mercado de trabalho, ou seja, um padrão de cidadania para preservação da ordem social, econômica e política. As diretrizes básicas da Assistência Social, um dos três componentes do sistema de seguro social no Brasil, estão abordadas na Constituição Brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Fortalecendo essas colocações/concepções, no que se refere à Política de Assistência Social, Segundo Pereira (2000) destaca que;

essa foi a área que mais se diferenciou das demais, tendo em vista que obteve o seu reconhecimento como direito, abrindo a possibilidade de rompimento com a tradição do assistencialismo, da segmentação e apresentando caráter contributivo. Foi regulamentada em 1993, com a promulgação da Lei 7.212/93 – Lei Orgânica da Assistência Social que, entre outras atribuições, estabelece a garantia de provisão de ações voltadas para o atendimento “a família, gestantes, nutrizes, crianças, adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados afetados em suas necessidades básicas” (Brasil, 1993, p. 2).

MARCOS NORMATIVO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A assistência social enquanto política pública é relativamente nova, pois sua prática foi marcada durante muito tempo por ações de filantropia e benemerência. Além de estar apoiada na matriz do clientelismo com caráter meramente assistencialista, onde a ideia do direito e da proteção social ainda não baseavam a sua construção e o problema da pobreza era tido como fruto da incapacidade dos sujeitos de prover a sua própria subsistência, desconectadas das desigualdades sociais geradas pelo sistema capitalista.

Embora sua implementação seja um processo contínuo, pode-se dizer que a sua consolidação se deu por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS materializa um novo modelo de gestão para a efetivação da promoção da proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos em todo o território brasileiro.

MARCOS LEGAIS DA ATUAL POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O SUAS é um aparelho público que define e organiza de forma descentralizada e participativa os elementos precisos para a execução dos serviços, programas, projetos e benefício sócio assistências com qualidade, baseando-se nos princípios de universalidade, gratuidade, integralidade, intersetoralidade e equidade.

A sua conformação só foi possível mediante a criação de um arcabouço legal gigantesco e os itens a seguir contextualizam os principais marcos normativos que o regem.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (CF/88)

Impulsionada pela mobilização em busca de uma sociedade livre, justa e solidária; da erradicação da pobreza e da marginalização; da redução das desigualdades sociais e regionais e da promoção do bem de todos sem nenhuma forma de preconceito, a CF/88 apresentou em seu Art. 194 a seguridade social, um mecanismo de bem-estar que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Portanto, quando passou a integrar o tripé da seguridade social a assistência social ganhou o status de política pública. O Art. 203 da lei maior estabeleceu que ela será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, além de delinear aspectos básicos como os seus objetivos e as diretrizes para a sua organização.

Política Pública significa ação coletiva de quem tem por função concretizar direitos sociais demandados pela sociedade e previstos na lei. Ou, em outros termos, os direitos declarados e garantidos nas leis só têm aplicabilidade por meio de políticas públicas correspondentes, as quais, por sua vez, operacionalizam-se mediante programas, projetos e serviços (PEREIRA, 2002, p. 7).

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)

É a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe amplamente sobre a organização da assistência social e aglomera valores reformadores dos direitos sociais, fortalecendo a superação da lógica do favor e da caridade.

A  LOAS define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, sendo política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

É importante enfatizar que os objetivos da política deliberados por ela são:

  1. A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;
  2. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
  3. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PNAS)

Configura-se na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 145, de 15 de outubro de 2004, que solidifica as diretivas da LOAS perante ao desafio de combater as questões sociais, visando a implementação do SUAS, ou seja, ela se traduz na consumação da intenção de construir coletivamente o redesenho da assistência social no país.

O escrito traz uma análise situacional do território brasileiro; aspectos da política em relevo, tais como princípios, diretrizes, objetivos, usuários e proteções afiançadas e noções de gestão dessa na perspectiva do SUAS, abordando conceitos e características sobre a matricialidade sócio familiar, descentralização político-administrativa, territorialização, financiamento, controle social, recursos humanos e informação, monitoramento e avaliação das ações.

NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NOB-SUAS)

O SUAS permitiu a padronização, melhoria e ampliação dos serviços socioassistenciais, respeitando as diferenças locais, focalizando a matricialidade familiar, incentivando a superação das ações setoriais e fragmentadas através de mecanismos de gestão, monitoramento e avaliação competentes e ativos, consagrando a descentralização político-administrativa, a precedência da responsabilidade do Estado na condução das ações nos respectivos níveis de governança, a participação popular e a universalização da proteção social a todos.

O sistema supracitado teve suas bases de implantação consolidadas por meio da Resolução nº 130, do CNAS, de 15 de julho de 2005, que revela à primeira NOB/SUAS.

A Lei nº 12.435, ratificada em 06 de julho de 2011, alterou dispositivos da LOAS e trouxe o SUAS para o domínio legal, desse modo, afiançou no ordenamento jurídico inúmeras aquisições alcançadas ao longo desses anos. Não obstante, com a imposição incessante de aperfeiçoamento e adequação à realidade, em 12 de dezembrode 2012, oCNAS deliberou a Resolução nº 33, dando forma a atual NOB/SUAS, que é um avanço incontestável para o Estado, gestores, conselhos, trabalhadores e principalmente para a coletividade, ainda mais para a parcela atendida pelo SUAS.

O caráter desta norma operacional diz respeito a um novo patamar necessário para o aprimoramento do SUAS, por meio da introdução de novas estratégias de financiamento e gestão, consubstanciadas na instituição dos blocos de financiamento, na pactuação de prioridades e metas, valorização da informação, do monitoramento e do planejamento como ferramentas de gestão e na instituição de um novo regime de colaboração entre os entes, por meio do apoio técnico e financeiro, orientado por prioridades e para o alcance das metas de aprimoramento do sistema (NOB/SUAS 2012, p. 15).

Todos os avanços políticos e legais vistos até aqui são os responsáveis pela construção do SUAS, os próximos a serem mostrados são instrumentos fundamentais para o seu desenvolvimento e bom desempenho.

A proteção social, nessa política, opera, de acordo com Sposati (2007, p. 450) sob três situações;

A primeira refere-se à proteção das “fragilidades próprias do ciclo de vida do cidadão” o que remete ao diálogo com os direitos da criança, do adolescente, dos jovens e idosos entendendo suas especificidades. O segundo eixo opera sobre a proteção “às fragilidades da convivência familiar”, já que a família, enquanto base da sociedade, vem sendo afetada por mudanças diversificadas no contexto social, mas ainda é a unidade de referência afetiva dos seus membros, carecendo, pois, de atenção especializada. Finalmente, o terceiro eixo refere-se à “proteção à dignidade humana e às suas violações” e inclui a necessidade de se trabalhar com o respeito à “heterogeneidade e a diferença sem discriminação ou apartação”.

De acordo com o texto dessa norma, para a implementação do SUAS e para se alcançar os objetivos previstos na PNAS/2004, é necessário tratar a gestão do trabalho como uma questão estratégica. A qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS.

Corporizado pela Resolução do CNAS nª 01, de 25 de janeiro de 2007, expressa os eixos cruciais, sinalizados abaixo, a serem considerados para promover e aprimorar tal conjuntura:

1.Princípios éticos para os trabalhadores; 2 Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do Suas;
Equipes de referência; 3 Diretrizes para a política nacional de capacitação; 4 Diretrizes nacionais para planos de carreira, cargos e salários;
Diretrizes para entidades e organizações de assistência social; 5 Diretrizes para o financiamento da gestão do trabalho; 6 Responsabilidades e atribuições do gestor federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; 7 Diretrizes nacionais para instituição de mesas de negociação; 8 Organização do CadSUAS; 9 Controle social da gestão do trabalho.

O CAD SUAS é o sistema de Cadastro do SUAS, que comporta todas as informações relativas às prefeituras, órgão gestor, fundo e conselho municipal e entidades que prestam serviços socioassistenciais.

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais

Aprovada por meio da Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, essa normativa permitiu a padronização dos serviços de proteção social básica e especial em todo o espaço nacional, estabelecendo os seguintes conteúdos especiais de cada um deles:

1.Nome do serviço; 2 Descrição; 3 Usuários; 4 Objetivos; 5 Provisões; 6 Aquisições dos usuários; 7 Condições e formas de acesso; 8 Unidade; 9 Período de funcionamento; 10 Abrangência; 11 Articulação em rede; 12 Impacto social esperado; 13 Regulamentações.

Ao estabelecer tipologias a Tipificação colaborou intensamente na ressignificação da oferta e a garantia do acesso aos direitos. Dos serviços socioassistenciais abordados temos:

1. Proteção Social Básica
  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
2. Proteção Social Especial de Média Complexidade
  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);
  • Serviço Especializado em Abordagem Social;
  • Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade

  • Serviço de Acolhimento Institucional;
  • Serviço de Acolhimento em República;
  • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
  • Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

A diferença entre a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial

A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial. Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitário

CONCLUSÕES

Por fim, cabe salientar a contribuição da qualificação do profissional do assistente social em MDA para que ele possa conhecer as políticas públicas de assistencial para o enfrentamento de muitos desafios para superar as extensas expressões das demandas sociais que se reinventam constantemente e a ajudar a população, com o olhar sensível e apurado, responsabilidade e profissionalismo são características dos profissionais do Serviço Social. O assistente social trabalha com objetivo de orientar as pessoas em situações de desamparo, promovendo seu bem-estar físico, psicológico e social. No entanto, é indiscutível que, sem a conquista desse esboço legal e físico que originou o SUAS, seria impossível alcançar o seu status de direito de cidadania e responsabilidade do Estado. A ação estatal deve contribuir efetivamente para o fortalecimento das competências familiares, compreendendo suas necessidades, mudanças, suas contradições por meio da garantia efetiva dos direitos. Este posicionamento torna-se um desafio, tendo em vista o contexto social brasileiro.

REFERÊNCIAS

_____BRASIL, Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, MDS: 2009.

­_____BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

_____BRASIL, Lei Orgânica de Assistência Social LOAS). Brasília: Senado Federal, 1993.

_____BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS). Brasília: MDS, 2007.

_____BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – 2004 / Norma Operacional Básica do SUAS – 2005. Brasília: MDS, 2005.

_____Conselho Nacional de Assistência Social.Norma Operacional Básica do SUAS – 2012. Brasília: CNAS, 2012.

_____Giovanni, D. (1988). Sistemas de proteção social: Uma introdução conceitual. In M. A. Oliveira, (org.). Reforma do Estado e políticas de emprego no Brasil. Campinas, SP: UNICAMP. Links http://www4.unifsa.com.br/revista/index.php/fsa/article/view/115 ACESSO 30/11/2021

_____Pereira, P. A. P. (2000). Necessidades humanas – Subsídios à crítica dos mínimos sociais. São Paulo: Cortez. Introdução e Cap.1 Links: http://bds.unb.br/handle/123456789/362. Acesso 12/11/2021

_____PEREIRA, Potyara Amazoneida P.A assistência na perspectiva dos direitos: crítica aos padrões dominantes de proteção aos pobres no Brasil. Brasília: Thesaurus, 2002.

_____Sposati, A. (2007). Assistência social: De ação individual a direito social. Revista Brasileira de Direito Constitucional, (10).Links : http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-10/RBDC-10-435-Aldaiza_Sposati.pdf. ACESSO: 20/11/2021