LICENCIAMETO AMBIENTAL AGRARIO: RECURSOS E INTERFERÊNCIAS JURÍDICAS NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ- MA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7304222


Thalita Paula Mourão Sousa 1
Rosyvania Araújo Mendes2


Resumo:

As cidades e seus territórios estão ligados intimamente ao meio ambiente, assim como lugares privados e públicos, áreas urbanas e rurais, áreas urbanizadas e espaço verdes de lazer. Com o crescimento exponencial das cidades no Brasil e em destaque Imperatriz/MA é necessária uma estrutura, ou melhor dizendo um estudo que possa esclarecer de maneira mais simplificada como esse crescimento pode caminhar de forma uniforme com o meio ambiente e é através de normas e leis que esse processo se encaminha. Neste trabalho será visto as licenças ambientais rurais, que faz parte do sistema de política nacional de meio ambiente (PNMA), juntamente com soluções e consequências jurídicas que protegem o meio ambiente de serem utilizadas sem respeito aos princípios constitucionais fundamentais.

Palavras-chave: Licenças, PNMA, Soluções, Consequências.

Abstract:

Cities and their territories are closely linked to the environment, as well as private and public places, urban and rural areas, urbanized areas and green spaces for leisure. With the exponential growth of cities in Brazil and highlighted Imperatriz/MA, a structure is needed, or rather a study that can clarify in a more simplified way how this growth can walk in a uniform way with the environment and it is through norms and laws that this process takes place. In this work will be seen the rural environmental licenses, which is part of the national environmental policy system (PNMA), along with solutions and legal consequences that protect the environment from being used without respect for fundamental constitutional principles..

Keywords: Licenses, PNMA, Solutions, Consequences.

1 INTRODUÇÃO

A licença ambiental vem com objetivo de ser uma ferramenta para o controle prévio e de realização de acompanhamento de atividades que usufruem dos recursos naturais, que podem ser sobre a poluição ou quem possam causar degradação do meio ambiente. Portanto, no presente artigo trataremos de trazer mais informações para os demais leitores desse artigo, no que desrespeita a esfera de licenciamento ambiental rural, sendo uma ciência jurídica que efetivamente regula a atividade humana ou que possa ter impacto ao ecossistema, a fim de proteger, preservar e melhorar.

Na politica nacional do meio ambiente (PNMA), diz em seu artigo 10 da lei N 6.938 de 1981 sobre seu instrumentos que: a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Para se mais claro o licenciamento ocorre em locais que há um alto nível de preocupação com eventuais crimes ou acidentes que possa prejudicar o espaço ambiental, como os locais onde ocorre o manuseio de produtos tóxicos ou construções civis, fabricas, emissões atmosféricas, vazamentos e ruídos.

A pesquisa em si, foi em buscar de notícias reais e qualificadas para conhecer os procedimentos adotados pelos órgãos brasileiros e conhecer as leis vigentes que compõe o licenciamento ambiental. Tal interesse vem do movimento em que a mídia mostra, sobre o tema da preservação ambiental em que no momento presente está passando, e mostrar também a eficácia e a importância das leis, mostrando como impor regras e colocar limites, e mostrar também como crescer economicamente e com responsabilidade, sem denegrir o meio ambiente.

Portanto, percebe-se a importância desse assunto, que tem como principal o entendimento acerca do processo de licenciamento, as leis, e a utilização dos recursos naturais assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas em sua forma física, bióticas, socioculturais e econômicas.

2 HISTÓRICO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A degradação do meio ambiente é um processo quem vem aumentando cada vez mais, contudo, nas primícias o ser humano mantinha uma relação de equilíbrio com o meio ambiente, desfrutando da natureza apenas para o que lhe era necessário para a sua sobrevivencia. Portanto, com o descobrimento de ferramentas e técnicas de cultivo o ser humano não necessitou viver de maneira migratória em busca de novas terras para o seu sustento.

Essa evolução do ser humano, foi, portanto o início do desequilíbrio entre humano e natureza, o crescimento acelerado da população e da produção em massa de bens materiais e extração rápida dos recursos naturais.

Trennepohl e Trennepohl (2011, p1-8) enfatiza:

Seguindo esse retrospecto histórico da relação do homem com meio ambiente fica evidente três momentos marcantes na história da relação do homem com o meio. No primeiro momento temos o homem pré-histórico, coletor e nômade em equilíbrio com a natureza. No conseguinte o homem se torna sedentário com moradia fixa e aperfeiçoa as técnicas e ferramentas para caça e cultivo. O segundo momento surge com a revolução industrial caracterizado pela extração, consumo e produção capitalista dos recursos não renováveis. O terceiro momento se caracteriza como o atual com a mutação do capitalismo e acentuação do consumismo e consequente diminuição dos recursos naturais.

Portanto, a relação harmônica entre homem e natureza onde era somente utilizado para as necessidades de sobrevivência se transformou em uma relação capitalista, se desenvolvendo cada vez mais.

Esse comportamento humano começou a prejudicar o meio em si, e começaram a pensar nas futuras gerações, por tal ação foi necessário a criação de leis que regulamentasse essa exploração, para que houvesse mais uma vez o equilíbrio entre homem e natureza, garantindo o bem de uso comum a todos, conforme preceitua o artigo 225 da constituição federal (BRASIL,1988), o artigo de maneira direta tem como objetivo a preservação para os futuros sucessores.

A legislação ambiental brasileira criou a lei n° 9.638/1981 que no seu artigo 3° diz que a instituição da política nacional do meio ambiente tem a obrigatoriedade de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidora e degradadoras do meio ambiente, como forma de paralisar a degradação ambiental e regular as atividades de significativos impactos ambiental (BRASIL,1981).

O que se compreende quando falamos de impacto ambiental? Então, na resolução 001/1986 do CONAMA, o impacto ambiental é “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas” que afetem diretamente ou indiretamente o meio ambiente, social, econômico e cultural. (CONAMA,1989).

Ainda seguindo a legislação citada acima, em seu artigo 1° que dispõe sobre o conceito de licença ambiental e licenciamento ambiental. A licença é um ato administrativo estabelecendo condições e exigências previas do órgão ambiental competente, é o licenciamento é o procedimento ou autorização mediante atendimentos as especializações.

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (CONAMA, 1986).

Por fim, pode-se dizer que não há um documento que tenha todas as informações e procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental no brasil. O estudo busca entender os fatore que geram a necessidade do licenciamento ambiental, seus critérios jurídicos e qual a melhor maneira que poderá contribuir na economia e desenvolvimento do local.

2 PRINCIPAIS INSTRUMENTOS LEGAIS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL AGRARIO

De início, veremos a lei federal sob número 6.938/1981, a resolução do Conama sob número 1/1986, a resolução Conama sob número 237/1997 e a lei complementar federal sob número 140/2011, que são os principais instrumentos legais para o licenciamento.

Moraes e amorim(2016, p.48) diz que:

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei Federal nº 6.938/1981 (BRASIL, 1981), consolidou no Brasil a necessidade de realização de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras e instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), composto por órgãos e entidades ambientais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o intuito de assegurar a implementação nacional da PNMA.

E a CONAMA em 1986 ainda dispões outros parâmetros:

Em 1986, com a publicação da Resolução Conama nº 1/1986, foram estabelecidos os critérios básicos e diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). A AIA é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, fundamental no processo de licenciamento ambiental, que tem por finalidade identificar, prever e interpretar os efeitos ambientais, econômicos e sociais que podem advir da implantação de atividades antrópicas, e propor ações de monitoramento e controle desses efeitos pelo Poder Público e pela sociedade

Assim, atendendo as principais leis do sistema normativo jurídico é coerente falar que uma porcentagem desse procedimento depende do poder público. Pois dependera dos devidos dispositivos legais e reguladores na prevenção dos acontecimentos degastadores do meio ambiente, para que consiga regularizar tais acontecimentos.

Analisando o sistema observamos que antes da resolução de número 237/1997, uma das principais dúvidas era saber aonde recorrer sobre o licenciamento, chegando até a ser pedido soluções simultâneas. Portanto, com o objetivo de solucionar esse problema e colocar um único sistema de licenciamento ambiental, o CONOMA instituiu a resolução n° 237/1997, que veio com ênfase a resolver tais problemas, distribuindo as funções aos entes federativos.

Mas seguindo o procedimento de licenciamento, a constituição federal abrange no artigo 133 falando que é indispensável a administração da justiça. Sendo assim, entendido que é doutrinado para defender interesses onde geralmente figura duas pessoas, um autor e reu que se lida com direitos disponíveis. Já na área ambiental é diferente pois vai lidar com proteção de direitos metaindividuais, que é algo coletivo é de sentido amplo. . Também o advogado da área deve entender e acessar outras áreas do conhecimento, como a geologia, biologia, geografia entre outras e geralmente o profissional da área precisa de apoio de outro profissional da área do meio ambiente para poder conciliar suas ações jurídicas, pois até para ler uma legislação o advogado precisa de um amparo técnico de alguém que tenha o conhecimento ambiental e assim atrelar mais informações. A advogada ambientalista Adriana Ponce diz:

“O advogado ambientalista trabalha com o conceito macro de meio ambiente inspirado em um desenvolvimento sustentável, assim, seu trabalho tem por meta o equilíbrio social, ambiental e econômico.” (PONCE,2017).

Com auxílio do profissional a licença ambiental pode ser adquirida com alguns documentos e respeitando algumas normas. Essa licença é tripartite também conhecido como trifásico, precisando passar por três processos para sua validação a LP (licença previa), LI (licença de instalação) e LO (licença de operação.

A primeira avaliação é a licença previa que é avaliada a viabilidade do empreendimento, o projeto básico, o local e a tecnologia a ser utilizada. A segunda avaliação é a licença de instalação onde nessa fase se verifica se todas a exigências da LP foram cumpridas, também avaliados os projetos e atividades desses empreendimentos executivos e suas permissões de para instalação. Por fim a licença de operação que ao grosso modo é a permissão para o funcionamento das atividades do empreendimento, logico que seguindo as exigências da LI.

Cada uma das etapas o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controles ambientais que deve ser seguida por aquele empreendimento, o licenciamento ambiental pode ser com o AIA (avaliação de impacto ambiental), ou sem esse estudo de avaliação ambiental.

Aproveitando a citação sobre tripartição do licenciamento, vai se inserir nesse contexto a tríplice responsabilidade em matéria ambiental, na constituição federal em seu artigo 255, parágrafo 3° diz que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente se sujeitara aos infratores, sendo pessoa física ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (BRASIL,1988).

Tais sanções são penais, administrativas ou civil, pois no artigo diz de maneira direta que todos tem direito ao meio ambiente equilibrado e aqueles que não à respeitem devem pagar o seu preço, a sanção penal é aquele crime cometido pelo sujeito que pode levar a uma pena de detenção estão previstos na lei de crimes ambientais, lei federal 9605/98.

Na administrativa é imposta quando alguém comete uma infração, quando desobedecem a uma regra, as sanções administrativas decorrem quando não há obediência a uma regra, prevista em uma lei, um decreto ou uma portaria.

A ação civil ou responsabilidade civil, não tem caráter punitivo ou repressivo, ela tem caráter reparatório, sua finalidade é a obrigação de reparar os danos ao responsável.

Ou seja uma única ação, ou uma única omissão pode nascer três processo contra a mesma pessoa, esses processos são independentes o resultado de um não necessariamente influência no resultado do outro, o cidadão por exemplo poderá receber uma multa do IBAMA, configurado responsabilidade administrativa, pode ser conduzido para delegacia pela polícia federal, responsabilidade penal ou ainda uma ação civil pública movida pelo ministério público para uma reparação do dano.

Destarte, para concluir, em grande parte dos processos de planejamento e gestão ambiental, os gestores e planejadores, atuam como se o meio ambiente fosse somente fonte de recursos servindo apenas para o aumento da produção de capital e acumulação deste por meio de sua apropriação. Assim, o homem se vê fora desse ecossistema, partindo puramente de uma visão reducionista a dimensão de “homo economicus” (AMORIM FILHO, 1992).

3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL AGRARIO NO TERRITOTIO DE IMPERATRIZ- MA

Como em qualquer cidade do estado, Imperatriz/MA não é muito diferente dos demais, tendo que respeitar as normas, resoluções federais e estaduais, por mais que tenha seus próprios regimentos, como, as leis ordinárias 1.423/2011 que dispõe sobre a política municipal de meio ambiente e a 1.424/2011 que dispõe do licenciamento ambiental dentro do território. Além da Importantíssima portaria SEMA n°13/13 que disciplina os procedimentos de aprovação da localização de Reserva Legal, de concessão de Licença Ambiental para Atividades Agrossilvipastoris e Autorizações Ambientais para Uso Alternativo do Solo em Imóveis Rurais no Estado do Maranhão.

Realizando uma visita a Secretaria de Meio Ambiente de Imperatriz/MA, onde na companhia da responsável pelo órgão na cidade Sra. Rosa Arruda Coelho, que respondeu prontamente a alguns questionários sobre o assunto, como por exemplo se há uma diferença do licenciamento rural para o licenciamento urbano, onde através de seu vasto conhecimento na área explicou que o licenciamento ambiental rural não existe diferenciação por município, pois a legislação é única. Existe a legislação federal, que atende união, estados e municípios.

Cada estado tem suas normativas que são feitas através dos seus conselhos estaduais de meio ambiente que normatiza o licenciamento. E a cidade deve atender as exigências dos órgãos ambientais estaduais, ela deverá seguir determinadas regras. As atividades licenciadas no município de Imperatriz/MA, tem a categoria 2 que é a maior do estado, onde é observado o impacto local da atividade, e conforme esse impacto que é emitido a licença. Portanto, não é diferente de outros lugares, só que a cidade licencia projetos maiores e mais complexos.

Sobre a celeridade para liberação dos licenciamentos ambientais rurais e municipais, a uma legislação para cada atividade existe normativas, então na zona rural a incidência maior se dá maior nas atividades agrossilvipastoril, carvejamento ou supressão de vegetação, são essas atividades mais licenciadas na zona rural.

A Sra. Rosa retrata, ainda, acerca do serviço prestado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente que:

[…]A secretaria de meio ambiente de Imperatriz/MA não licencia nenhum tipo de atividade agrossilvipastoril, função essa que é gerenciada pela (SEMA) Secretaria Estadual de Meio Ambiente, apenas criação de animais em regime de confinamento, como bovino cultura, caprinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura são atividades da secretaria local. Pois a resolução que regulamenta o licenciamento ambiental que é a 043/2019, não prevê essa liberação de atividades agrossilvipastoril e afins ao município, sem haver uma solicitação ao conselho estadual que será analisada e posteriormente deliberado sobre o atendimento ou não.

Sobre a Celeridade dos processos em Imperatriz/MA a secretária diz:

[..]vai depender muito do processo em análise, pois há determinadas atividades que a licença pode sair de 15 dias a 30 dias, porém a outras atividades que podem demorar mais pela complexidade, como é o caso de loteamentos e residenciais, por que precisam de um monitoramento mais próximo, uma análise mais complexa. Muito diferente de um bar ou deposito de gás de cozinha, pois existe a diferença que se deve levar em consideração o grau poluidor de cada atividade. A legislação prevê que uma licença tem um prazo máximo de 6 meses, mas a secretaria evita ao máximo o acúmulo de processos para dá uma celeridade, que venha a beneficiar o empreendedor.4

E segundo a resolução 237/97 do Conama são 6(seis) meses o prazo máximo para a entrega da licença. Mas na cidade de Imperatriz/MA é de 15(quinze) a 30(trinta) dias para atividades de licenciamentos simples, e os mais complexos depende de vários fatores, como um check list de documentos que devem ser apresentados pelo empreendedor, e se essa documentação não atender os requisitos dos técnicos que o analisam o empreendedor será notificado uma única vez pelo setor técnico que então deverá fazer a complementação dos documentos ou tirar as dúvidas encontras pelo técnico, e quando isso ocorre o processo para, até a normalização dos documentos e dúvidas pertinentes, após apresentação o prazo passa a contar novamente. O setor jurídico pode notificar mais uma vez o solicitante para que ele apresente documentações que serão analisadas no jurídico, como autenticidade de documentos e outros papeis importantes para o andamento do processo.

3.1. QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVE O LICENCIAMNETO AMBIENTAL AGRARIO NO TERRITÓRIO DE IMPERATRIZ-MA

Antes de mais nada o empreendedor da zona rural, ou qualquer pessoa que faça uma supressão vegetal sem que aquela atividade tenha autorização, ele pode sofrer sanção de multa e embargo da área onde está ocorrendo a supressão, assim como a paralização da atividade.

A Sra. Rosa relata ainda sobre os empecilhos que o produtor sofrerá que:

[…]Então embargado aquela área que foi feita a supressão de vegetação sem anuência do poder público, uma vez aquela área embargada fica impedida de produzir ou criar gado, e o frigorifico que adquirir aquele animal sofre sanções, assim como plantações que sofrem com essas irregularidade que ficam impedidas de comercializar a produção, e aqueles que mesmo assim vier a comprar essa produção viola essa sanção e tem sua carga aprendida. Pois tudo isso é oriundo de áreas embargas que foram suprimidas sem autorização. Visto que embargada e descumprindo a lei, estará cometendo crime de desobediência que poderá levar a mais multas além da multa ambiental já estabelecida, essa multa administrativa vale salientar que o mínimo é de r$ 10.000,00 (dez mil reais) podendo chegar a 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Valendo da hipótese do proprietário do imóvel rural sofrer essas penalidades, é sabido que ele pode requerer e ter direito de recurso, para isso tem que procurar o órgão ambiental responsável e entrar com processo de regularização, ele normalizando essa área, se ela for uma área possível de supressão e tiver dentro do percentual permitido para o bioma, poderá estar recebendo uma licença de regularização que se chama de Luar, uma licença de regularização e instalação e operação de empreendimentos agrossilvipastoris, regularizando essa área será desembarga junto ao órgão que emitiu o alto de infração e embargo, lembrando que a sansão da multa pecuniária continua, o que vai suspender é somente o embargo da área onde ele poderá continuar suas atividades.

Todo processo de multa, autuação, embargos e notificações cabe a defesa, é tanto que primeiro é notificado a pessoa, para que ela apresente a documentação e justifique no prazo estipulado e regularize sua situação.

Por fim a secretária de Meio Ambiente de Imperatriz/MA fala que:

[…]Ocorrendo a autuação/embargo o advogado contratado por esse empreendedor vai entrar com a defesa, o processo de autuação passar por notificação e tem prazo de 20(vinte) dias para entrar com a defesa, e passando essa fase, o processo vai para instrução processual , a partir dessa instrução abre alegações finais para aquela pessoa que sofreu sanções apresente fatos novos naquela licença e a partir daí sai o julgamento do processo, e sendo indeferido a licenças apresentada a pessoa tem mais 20(vinte) dias para apresentar recursos. Apresentando recursos e analisados, é emitido a decisão e se for indeferido o recurso o réu terá, 05(cinco) dias para pagar a multa.

A Secretaria de Meio Ambiente ressalta que a demora e a dificuldade de atender as licenças na maioria das vezes é do próprio empreendedor que não atende as demandas necessárias, e por trás disso tudo há uma responsabilidade com o meio ambiente e claro com o próprio produtor, que pode ser lesado por uma licença ambiental rural mal feita, além do poder público e da sociedade.

4 CONCLUSÃO

O presente artigo teve como intuito demonstrar, com base em estudos bibliográficos e questionário aplicado a secretária de Meio Ambiente de Imperatriz/MA, como a licença ambiental rural é algo muito importante para a sociedade e para um ambiente ecologicamente equilibrado, e como ordenamento jurídico vem se comportamento e evoluindo de acordo com a sociedade, embora em passos curtos, em razão do tema meio ambiente ser algo muito frágil na sociedade contemporânea.

Na Constituição Federal de 1988 no caput do artigo 225 ressalta que todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ou seja através do uso consciente dos recursos naturais, e através de legislações que banquem esse processo. E com auxílio de técnicos tanto na parte ambiental como na parte jurisdicional se deve levar o conhecimento ao máximo de pessoas, para que a preservação venha a ser obtida de forma saudável e economicamente viável,

Já a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) lei n° 6.938/81 também é parte integral se não a precursora fundamental para o Licenciamento Ambiental Rural e sua organização, porque graças a ela pode se ter um acompanhamento e um controle prévio sobre as atividades que até então eram feitas de maneiras desordenadas.

Dessa forma se aprendeu que para o licenciamento prosseguir é necessário seguir diversas normas, e diretrizes para que haja um balanceamento entre produtividade e ecologia, evitando o máximo a degradação do meio ambiente.

O trabalho desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente local, embora não tendo muito poder sobre certas ações se mostrou bastante confiável e informativo sendo excepcional, e há de se notar o esforço desse órgão em acelerar os processos de liberação de licenças ambientais, haja visto que, é do interesse de toda a cidade uma economia aquecida e ao mesmo tempo respeitando o meio ambiente, sendo assim de total e fundamental importância para a sociedade imperatrizense.

Este tópico trata da recapitulação sintética dos resultados da pesquisa, do alcance e as suas contribuições, bem como seu possível mérito. Deve ser breve e basear-se em dados comprovados.

REFERÊNCIAS

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ENTREVISTA COELHO, Rosa Arruda. Secretária Municipal de Meio Ambiente de Imperatriz-Ma, outubro de 2022.


1 Acadêmico(s) do 10 período do curso de DIREITO da Faculdade de Imperatriz – FACIMP, endereço eletrônico tmourao221@gmail.com.

2 Orientador, Mestre em gestão desenvolvimento regional, Professor do curso de direito da Faculdade de Imperatriz – FACIMP, endereço eletrônico rosyvnia@gmail.com