IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NOS SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A INCLUSÃO DIGITAL¹

IMPLEMENTATION OF DIGITAL TECHNOLOGIES IN SOCIAL SECURITY SYSTEMS: CHALLENGES AND OPPORTUNITIES FOR DIGITAL INCLUSION

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202509241428


Adrielli Cristina de Souza Secafim2
Leticia Lourenço Sangaleto Terron3


RESUMO

O presente trabalho analisa a digitalização da Previdência Social no Brasil, abrangendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC). O objetivo é compreender como iniciativas como o e-Social, o INSS Digital e a plataforma Meu INSS impactam o acesso aos direitos previdenciários, a eficiência administrativa e a inclusão social. Utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e análise crítica de legislações, artigos científicos, decretos e jurisprudência, em abordagem exploratória e interdisciplinar. Os resultados indicam que a digitalização ampliou a acessibilidade aos serviços, garantindo maior agilidade, transparência e prevenção de fraudes. Identificam-se, contudo, desafios como necessidade de investimentos em infraestrutura tecnológica, capacitação de servidores e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet. Conclui-se que a inclusão previdenciária por meio da transformação digital é instrumento essencial para efetivar direitos sociais, exigindo políticas públicas de inclusão digital e mecanismos de segurança jurídica para assegurar um processo justo e acessível.

Palavras-chave: Previdência Social. Meu INSS. Digitalização. Vulnerabilidade. 

ABSTRACT

This study analyzes the digitalization of Social Security in Brazil, covering the General Social Security Regime (RGPS), the Own Social Security Regime (RPPS), and the Complementary Pension Regime (RPC). The objective is to understand how initiatives such as e-Social, INSS Digital, and the Meu INSS platform impact access to social security rights, administrative efficiency, and social inclusion. The deductive method was used, with bibliographic research and critical analysis of legislation, scientific articles, decrees, and case law, using an exploratory and interdisciplinary approach. Results indicate that digitalization has increased service accessibility, ensuring greater efficiency, transparency, and fraud prevention. Challenges remain, including the need for investment in technological infrastructure, staff training, and personal data protection in accordance with the General Data Protection Law and the Brazilian Internet Civil Framework. It is concluded that social security inclusion through digital transformation is essential for ensuring social rights, requiring public policies for digital inclusion and legal safeguards to ensure a fair and accessible process.

Keywords: Social Security. My INSS. Scanning. Vulnerability.

1 INTRODUÇÃO

A Previdência Social é um sistema de seguro social destinado a trabalhadores, contribuintes e seus dependestes, que assegura ao segurado uma renda quando não puder mais trabalhar, como em situações de invalidez, doença, auxílio maternidade, pensão por morte e a aposentadoria.  

É dividida em três regimes, Regime Geral de Previdência Social que é o sistema de aposentadoria para trabalhadores de iniciativa privada, autônomos e servidores públicos e é gerido pelo Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) e Regime Próprio da Previdência Social que é sistema previdenciário de servidores públicos dos municípios, dos estados, da União e do Distrito Federal. Além desses, existe também o Regime de Previdência Complementar (RPC), de caráter facultativo e organizado de forma autônoma em relação aos regimes obrigatórios. O RPC tem como finalidade complementar a renda do trabalhador ou servidor no momento da aposentadoria, funcionando por meio de planos oferecidos por entidades abertas ou fechadas de previdência. Sua lógica é baseada na capitalização individual, permitindo que o participante acumule recursos ao longo do tempo para garantir uma renda adicional, que se soma ao benefício pago pelo RGPS ou RPPS. A Previdência Social, em seus diferentes regimes, surgiu como resposta às necessidades sociais decorrentes da Revolução Industrial, quando as mudanças nas condições de trabalho e a urbanização criaram novos riscos e desafios para os trabalhadores, exigindo mecanismos de proteção e amparo social.

No Brasil, começou ser estruturada no início do século XX, com a criação das primeiras caixas de aposentadorias e somente em 1990 foi criado o Instituto Nacional do segurado Social (INSS). A partir da década de 2000 foi dado início ao processo de digitalização do sistema de previdência social, com a implementação de várias iniciativas, no ano de 2000 foi criado o portal da previdência social onde era disponibilizado informações e serviços online aos cidadãos, no ano de 2014 foi criado o e-Social onde unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e somente do ano de 2017 foi criado o INSS digital e o Meu INSS que é um programa onde visa modernizar o atendimento permitindo que diversos serviços sejam solicitados e acompanhados online, assim reduzindo o comparecendo as agência físicas. A digitalização dos sistemas de previdência social representa uma transformação profunda na maneira como governos e cidadãos interagem, com impactos diretos na acessibilidade, eficiência e transparência dos serviços públicos, maior agilidade no processamento de solicitações, acesso ampliado e inclusivo, mecanismos robustos de controle e prevenção de fraudes, ao mesmo tempo representa uma oportunidade de redução de custos operacionais, combater fraudes. No entanto, também apresenta dificuldades, como necessidades de investimentos em infraestrutura tecnológicas, capacitação de pessoal, garantia da segurança e privacidade dos dados dos beneficiários, políticas de inclusão digital. O estudo da inclusão previdenciária é crucial devido ao impacto significativo na vida de milhões de brasileiros que dependem do sistema previdenciário para sua subsistência. Compreender os mecanismos de inclusão e suas implicações para grupos vulneráveis é essencial para aprimorar as políticas públicas, construir um sistema previdenciário mais justo e eficiente e passar a ter um papel mais ativo e informado na gestão de seus próprias aposentadoria e benefícios.

Para o desenvolvimento do artigo cientifico foi utilizado como diretrizes de abordagem, o método dedutivo e a análise crítica, através do procedimento técnico de pesquisa bibliográfica e fontes interdisciplinares de forma exploratória, com uso da interposição qualitativa e quantitativas. O desenvolvimento dar-se-á por meio da pesquisa bibliográfica, cujo fundamento teórico procede através do levantamento de artigos científicos, obras literárias, colunas, leis, decretos, demais normativas relacionadas à inclusão previdenciária e decisões proferidas em sede de jurisprudência que tende a contribuir para a convicção do conhecimento a respeito do tema abordado. Acredita-se que os resultados possam auxiliar na interpretação e aplicação das leis vigentes, proporcionando uma análise mais aprofundada e completa dos aspectos legais envolvidos.

O presente estudo tem como objetivo analisar a evolução e os impactos da inclusão previdenciária no Brasil, especialmente diante do processo de transformação digital, destacando seus desafios, avanços e perspectivas, de modo a contribuir para a compreensão crítica do sistema, para a construção de políticas públicas mais eficazes e para a garantia de maior equidade social.

2 A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA PREVIDENCIA SOCIAL 

Os sistemas de Previdência Social foram criados para assegurar a economia em caso de aposentadoria, doença ou incapacidade, destacando-se a Lei 8.213/90 que estabeleceu os Planos de Benefícios da Previdência Social, sendo que nos artigos 1° e 2° falam sobre os princípios básicos da previdência e sua finalidade:

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

  1. – Universalidade de participação nos planos previdenciários;
  2. – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  3. – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
  4. – Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
  5. – Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
  6. – Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
  7. – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
  8. – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Com o advento da era digital, esses sistemas enfrentaram a necessidade de modernização para atender à população de forma eficiente. A digitalização tornou-se indispensável para assegurar a sustentabilidade dos sistemas previdenciários, sobretudo devido ao envelhecimento populacional e à crescente demanda por serviços mais eficientes e acessíveis. Este movimento segue a evolução tecnológica mundial e as mudanças nas expectativas e necessidades dos usuários de serviços públicos.

Com a digitalização está sendo permitindo a automação de processos mais burocráticos, reduzindo o tempo de espera de solicitações e minimizando erros, também permite que cidadão acesse serviços de previdência social online, facilitando para pessoas que vivem em áreas remotas ou possui dificuldades de mobilidade e locomoção. Os sistemas digitais de previdência social são utilizados tecnologias como blockchain para registrar transações de forma segura e imutável, assim reduzindo a possibilidade de fraude e garantido a integridade dos dados. 

O sistema da Previdência Social utilizada algumas tecnologias e entre elas estão a Inteligência Artificial (IA) e o Machine Learnig (Ml) que são aplicados na análise de grandes volumes de dados, permitindo a detecção de fraudes, a previsão de tendências e a personalização dos serviços, Blockchain que proporciona uma forma segura e transparente de registrar transações e dados, garantindo a integridade e a imutabilidade das informações, Chatbots e Assistente Virtual melhoram o atendimento ao cliente, oferecendo respostas rápidas a perguntas frequentes e auxiliando na navegação pelos serviços disponíveis, estes recursos ajudam a reduzir o tempo de espera e a aumentar a satisfação do usuário e Plataformas de Serviços Online que auxilia na melhoria do atendimento ao cliente e Portais e Aplicativos Móveis como por exemplo o “Meu INSS” no Brasil, que centralizam diversos serviços previdenciários. 

Conforme Triches (2024), a plataforma do Meu INSS ainda é eminentemente eletrônica, necessita de comunicação tem tempo real e possui uma falta de estabilidade dos sistemas e de um atendimento virtual, está sendo necessário remover essas barreiras, dando foco prioritário aos cidadãos e em especial os mais vulneráveis. Outro aspecto essencial na transformação digital da previdência é a segurança dos dados pessoais dos segurados. Com a digitalização, o sistema passa a armazenar e processar uma quantidade enorme de informações sensíveis, como dados financeiros, de saúde e de histórico de trabalho. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil estabelece diretrizes importantes para o tratamento dessas informações, exigindo que a previdência adote padrões rigorosos de segurança cibernética e políticas de privacidade. Esse aspecto é fundamental para manter a confiança da população no sistema digital e garantir que os segurados se sintam seguros ao utilizar os serviços online.

Em resumo, a transformação digital na Previdência Social brasileira representa um movimento necessário e promissor para adequar o sistema aos desafios do século XXI. Ela promove ganhos de eficiência, facilita o acesso e aumenta a transparência, além de melhorar o controle financeiro e a prevenção de fraudes. Entretanto, para que todos esses benefícios sejam acessíveis de forma equitativa, é imprescindível que a digitalização seja acompanhada de políticas de inclusão, educação digital e proteção de dados.

3 PANORAMA DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS NA PREVIDENCIA SOCIAL

O panorama das tecnologias digitais na Previdência Social no Brasil é marcado por uma série de inovações que buscam modernizar e tornar mais eficiente o acesso aos serviços para milhões de cidadãos. Com o avanço da digitalização e a crescente demanda por serviços públicos ágeis, seguros e acessíveis, a Previdência Social brasileira tem adotado tecnologias que vão desde o uso de plataformas online e aplicativos móveis até a automação de processos e o uso de inteligência artificial (IA). Essas inovações estão transformando a maneira como segurados e servidores interagem com o sistema, além de trazer novos desafios e oportunidades para a administração pública.

Uma das principais ferramentas digitais introduzidas na Previdência Social é o Meu INSS, uma plataforma online que oferece diversos serviços de forma remota. Por meio desse portal, os segurados podem consultar extratos de contribuição, acompanhar requerimentos de benefícios, solicitar aposentadorias e até realizar perícias médicas online. A criação desse sistema teve como objetivo eliminar parte das burocracias que os segurados enfrentavam e facilitar o acesso aos serviços, principalmente para aqueles que moram longe de agências físicas. O Meu INSS representa um avanço significativo em termos de inclusão e conveniência, possibilitando que os cidadãos realizem seus procedimentos previdenciários de qualquer lugar e a qualquer hora.

O Meu INSS está integrado ao Gov.Br, um cadastro que oferece um ambiente virtual de cadastro único aos serviços públicos do Governo. Ou seja, com um único usuário e senha, você pode utilizar todos os serviços públicos digitais que também estejam no Gov.Br.

Além do Meu INSS, a automação de processos é uma das áreas de maior impacto no panorama digital da Previdência. Sistemas automatizados foram implementados para a análise e concessão de benefícios, reduzindo o tempo de espera para os segurados e permitindo uma análise mais rápida e eficiente dos pedidos. A automação é especialmente útil em casos mais simples, como aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, onde critérios específicos podem ser verificados rapidamente por meio de algoritmos. Isso libera os servidores para focarem em processos mais complexos e que demandam avaliação humana, além de contribuir para a redução das filas e do acúmulo de pedidos pendentes.

Outro elemento importante é a inteligência artificial, que está sendo usada para identificar padrões de fraude e reduzir erros em concessões automáticas. Através do uso de IA, o sistema previdenciário pode detectar inconsistências nas solicitações e prever possíveis fraudes, tornando o sistema mais seguro e robusto. A inteligência artificial também facilita o cruzamento de dados com outras bases governamentais, como a Receita Federal e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que permite uma avaliação mais precisa dos pedidos e evita fraudes por uso de informações falsas. Contudo, a implementação de IA exige uma infraestrutura tecnológica sofisticada e profissionais capacitados, além de políticas de transparência que permitam ao cidadão entender como o sistema opera e ter acesso aos critérios de avaliação.

O panorama das tecnologias digitais na Previdência Social é, portanto, uma combinação de avanços significativos e desafios importantes. Enquanto as inovações tecnológicas melhoram a eficiência e facilitam o acesso, a inclusão digital e a proteção de dados são questões que precisam ser constantemente avaliadas para garantir que a digitalização seja, de fato, uma solução inclusiva e segura para todos os cidadãos. Com investimentos contínuos em tecnologia, infraestrutura e capacitação, o Brasil tem o potencial de consolidar um sistema previdenciário mais moderno, acessível e preparado para atender as necessidades da população no século XXI.

4 BENEFICIOS E DESAFIOS PARA OS SEGURADOS

A transformação digital na Previdência Social é uma evolução necessária e benéfica para atender às demandas de uma sociedade cada vez mais conectada. Com a adoção de tecnologias avançadas, os sistemas previdenciários podem se tornar mais eficientes, acessíveis e seguros, proporcionando um melhor serviço aos cidadãos e garantindo a sustentabilidade do sistema no longo prazo. A nova ferramenta oferece várias vantagens, incluindo economia devido à eliminação do armazenamento e transporte de documento em papel, maior flexibilidade e rapidez na movimentação de processos, melhor auditoria das ações, maior controle das demandas, redução do numero de segurados nas agencias e garantia de integridade e autenticidade com o uso de assinatura digital. 

O INSS começou a implementar o projeto INSS Digital em 2017 para transformar a forma como oferece seus serviços, canais remotos, acordos de cooperação técnicas (ACT) e processos eletrônicos foram os três pilares do projeto. Os canais remotos são o call center 135 e o serviço eletrônico “Meu INSS”, que pode ser acessado por meio do aplicativo móvel ou do site da Previdência Social. O segurado pode se autenticar e ver resumos de depósitos e pagamentos, dados cadastrais, cartas de concessão de benefícios, extratos de benefícios, agendamentos e muito mais. A virtualização processual é uma medida moderna e necessária que traz vários benefícios para a sociedade em geral, no entanto, é crucial considerar o acesso à tecnologia por grupos que enfrentam vulnerabilidades socioeconômicas ou de inclusão digital, como idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, além da população rural e pescadores artesanais. O tema é relevante devido à necessidade de preservar os direitos legalmente estabelecidos da população coberta pelo seguro social, garantindo atendimento ágil e de qualidade. A cobertura previdenciária abrange tanto empregados com vínculo formal quanto trabalhadores informais, incluindo contribuintes individuais, agricultores e pescadores, que constituem uma parcela significativa dos segurados pelo instituto. 

Ainda que a transformação digital na Previdência Social ofereça um enorme potencial de melhorias, o processo não é isento de desafios. A exclusão digital continua sendo um obstáculo no Brasil, onde muitos cidadãos ainda não têm acesso adequado à internet ou enfrentam dificuldades em utilizar ferramentas tecnológicas. A capacitação tanto dos servidores públicos quanto dos usuários também é um elemento crucial para o sucesso da digitalização. Servidores que atuavam em funções manuais ou repetitivas, por exemplo, precisam ser realocados para atividades que demandem análise e tomada de decisão, enquanto os segurados devem ser orientados sobre o uso seguro e eficaz das novas plataformas.

De acordo com Souza (2024) os desafios para inclusão Previdenciária são a informalidade e precarização do trabalho dificultam a contribuição regular ao sistema, limitando o acesso dos trabalhadores informais aos benefícios previdenciários. A insuficiência e instabilidade dos recursos, exacerbadas pela crise econômica e informalidade, comprometem a sustentabilidade do sistema e o pagamento dos benefícios. Além disso, a desigualdade e discriminação enfrentadas por grupos vulneráveis, devido à falta de documentação e violência institucional, e a falta de participação e controle social, prejudicam a inclusão dessas populações na formulação de políticas previdenciárias. Segundo o IBGE (2016):

Em termos dos grupamentos de atividade, o percentual de pessoas que utilizaram a Internet foi mais elevado nos contingentes ocupados em atividades dos grupamentos da informação, comunicação     e     atividades     financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (92,0%) e da educação, saúde humana e serviços sociais (91,2%).  Esse indicador foi gradualmente declinando até o grupamento de alojamento   e   alimentação (74,9%), tendo   apresentado redução mais acentuada para o seguinte, que foi o da construção (59,7%), e, depois, com pouca alteração para o dos   serviços   domésticos (58,5%).   Em   seguida, com   o mínimo desta distribuição e representando menos da metade do anterior, ficou o grupamento da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (28,3%). Pode-se observar pelos dados a discrepância de cesso a internet entre trabalhadores do setor intelectual e trabalhadores braçais. Apesar do acesso a essa tecnologia ser intensa de modo geral, ainda pode-se observar a discrepância e obstáculos quanto à utilização pela população idosa, trabalhadores rurais e pescadores. 

5 POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULAÇÃO

A implementação de tecnologias digitais nos sistemas de Previdência Social no Brasil exige um conjunto estruturado de políticas públicas e regulação para garantir não apenas o avanço tecnológico, mas também a inclusão e proteção dos cidadãos. Em primeiro lugar, a inclusão digital depende de políticas que promovam o acesso à internet e à infraestrutura tecnológica, principalmente nas regiões mais remotas e de baixa renda. Para que o sistema de Previdência digital atinja todo o público-alvo, é necessário que políticas como o Plano Nacional de Banda Larga e outras iniciativas para expandir o acesso à internet estejam em pleno funcionamento. A criação de programas de capacitação digital para a população, especialmente para idosos e pessoas de baixa escolaridade, é também essencial para a democratização do acesso aos serviços previdenciários online. Esses programas visam reduzir as barreiras de uso, permitindo que todos os cidadãos possam aproveitar as facilidades e a eficiência trazidas pela digitalização.

Outro aspecto crucial para a implementação digital na previdência social é a regulação de dados e a segurança digital. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais no Brasil, atua como uma peça central, impondo limites e responsabilidades na coleta, armazenamento e uso de informações dos segurados. A LGPD protege o direito à privacidade dos cidadãos, regulamentando o uso de seus dados por sistemas digitais e garantindo que a informação sensível esteja segura contra acessos não autorizados. A segurança cibernética também se torna prioritária, exigindo que os sistemas previdenciários contem com medidas como criptografia e autenticação de múltiplos fatores para prevenir invasões e fraudes, já que a vulnerabilidade de dados pode gerar desconfiança nos serviços digitais.

Além disso, a governança digital e as regulamentações sobre interoperabilidade entre órgãos públicos desempenham um papel importante para o funcionamento eficiente e integrado dos sistemas de previdência. O Marco Civil da Internet, por exemplo, estabelece princípios fundamentais para o uso da internet, como a proteção da privacidade, liberdade de expressão e o acesso ao conteúdo público. Esse Marco é essencial para definir diretrizes que garantam que os portais de atendimento previdenciário online sejam transparentes, seguros e acessíveis. Outro ponto essencial para a digitalização é a interoperabilidade, ou seja, a capacidade de diferentes sistemas públicos se comunicarem. Isso facilita o cruzamento de dados entre, por exemplo, Receita Federal e Previdência Social, possibilitando o atendimento ágil e desburocratizado. Regulamentações que incentivem essa integração garantem que o usuário tenha uma experiência simplificada e eficiente ao buscar serviços digitais.

O Marco Civil da Internet é a principal legislação brasileira sobre o uso da internet. Ele regula garantias, direitos e deveres no âmbito da internet. (Lei 12.965/14)

A inclusão digital para grupos vulneráveis também exige políticas direcionadas. Por exemplo, é necessário promover políticas que ampliem o acesso para populações de baixa renda e idosos, oferecendo canais de atendimento digital acessíveis, mas também mantendo locais de atendimento físico e suporte por telefone. Muitas vezes, a transição para o digital pode deixar esses grupos sem acesso a benefícios que são essenciais para seu sustento, tornando-se fundamental que políticas públicas estejam alinhadas para evitar uma exclusão digital. Parcerias público-privadas também representam uma oportunidade para impulsionar a inclusão digital; empresas de tecnologia podem trazer inovação e eficiência, enquanto o setor público pode assegurar que esses avanços sejam inclusivos.

Por fim, é importante que haja mecanismos de monitoramento e avaliação contínua das políticas públicas aplicadas. A tecnologia e as necessidades sociais estão em constante evolução, por isso, é necessário um acompanhamento rigoroso dos avanços e desafios encontrados na digitalização da previdência. A transparência é outra base fundamental: a prestação de contas sobre o uso de dados e a eficácia dos serviços digitais contribui para a confiança pública. Agências de regulação como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Tribunal de Contas da União (TCU) possuem um papel essencial nesse contexto, fiscalizando o cumprimento das normas de segurança e a qualidade dos serviços. Ao revisarem e adaptarem as regulamentações de acordo com as mudanças tecnológicas, esses órgãos garantem que os direitos dos cidadãos continuem protegidos.

Dessa forma, as políticas públicas e a regulação não apenas viabilizam a transformação digital, mas garantem que ela ocorra de maneira justa, protegendo os dados dos usuários, promovendo a inclusão de todos os grupos sociais e oferecendo uma Previdência Social eficiente e acessível a todos os brasileiros.

6 IMPACTOS PARA O FUTURO DA PREVIDENCIA SOCIAL

A implementação de tecnologias digitais na Previdência Social traz impactos profundos e duradouros para o futuro dos sistemas previdenciários, tanto em termos de eficiência e sustentabilidade quanto na inclusão social e na proteção dos direitos dos cidadãos. Com a digitalização, espera-se uma transformação que permita serviços mais ágeis, personalizados e acessíveis, alterando a dinâmica do atendimento e a forma como a Previdência é administrada.

Uma das principais mudanças é a eficiência operacional que a digitalização proporciona. Sistemas automatizados, como inteligência artificial e análise de Big Data, permitem que processos complexos de análise de dados e concessão de benefícios sejam acelerados, o que reduz o tempo de espera dos beneficiários e minimiza erros. Isso é essencial, considerando o crescente número de pessoas que ingressarão no sistema previdenciário devido ao envelhecimento da população brasileira. A capacidade de processar dados rapidamente também facilita o cruzamento de informações entre diferentes órgãos, garantindo maior precisão na concessão de benefícios e combate a fraudes. Outro impacto fundamental é o da inclusão digital e o aumento do acesso aos serviços. Com a expansão da conectividade e o desenvolvimento de plataformas digitais mais acessíveis, a Previdência Social pode chegar a populações em áreas remotas e a grupos socialmente vulneráveis, que historicamente enfrentam dificuldades para acessar os serviços previdenciários. Por meio de aplicativos móveis, portais online e pontos de atendimento assistido, é possível que o cidadão consulte seu histórico, faça requerimentos e acompanhe o andamento de pedidos sem a necessidade de deslocamento, o que é especialmente benéfico para idosos e pessoas com limitações de mobilidade. 

A proteção de dados pessoais e a segurança digital também emergem como um pilar indispensável para o futuro da previdência social digitalizada. Com a coleta e o armazenamento de grandes volumes de informações pessoais, há um risco acentuado de vazamento e uso indevido desses dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) atua como uma salvaguarda nesse contexto, definindo regras sobre a coleta, tratamento e compartilhamento de dados. A confiança da população no sistema previdenciário depende de garantias robustas de que suas informações pessoais estarão protegidas e de que qualquer violação de segurança será tratada com rigor. A adoção de padrões de segurança cibernética, aliada ao investimento contínuo em infraestrutura tecnológica, revela-se indispensável para assegurar a integridade do sistema e preservar a confiança dos usuários. Para além dos aspectos operacionais e de segurança, a digitalização da previdência social também tem implicações significativas para a sustentabilidade financeira do sistema. A automação e a redução da burocracia promovidas pela tecnologia digital podem resultar em economias significativas para o governo, ao mesmo tempo em que melhoram a eficiência administrativa. O envelhecimento da população e a consequente pressão sobre o sistema previdenciário tornam esses avanços essenciais, uma vez que ajudam a equilibrar as contas públicas e a viabilizar a concessão de benefícios para as gerações futuras, conforme destaca o Banco Mundial (2021), a sustentabilidade de longo prazo do sistema previdenciário digitalizado dependerá da capacidade do governo em manter investimentos constantes em tecnologia, treinamento de pessoal e modernização da infraestrutura.

Ademais, é importante considerar que a digitalização transforma o papel dos servidores e a relação entre o Estado e os cidadãos. Com a automação de tarefas burocráticas e repetitivas, os servidores poderão focar em atividades de maior complexidade, como análise de casos específicos e o suporte a grupos com mais dificuldade de acesso. Isso, no entanto, demanda uma requalificação da força de trabalho, para que os servidores se adaptem a essa nova realidade e possam oferecer um atendimento mais humanizado e personalizado, mesmo em um contexto digital.

Assim, a digitalização do sistema de Previdência Social no Brasil promete um futuro mais eficiente, inclusivo e sustentável. Contudo, esse cenário exige investimentos em políticas de inclusão digital, regulação robusta para a proteção de dados e segurança, e um compromisso contínuo com a transparência e a inovação. Esses fatores são essenciais para que o sistema de Previdência se modernize sem comprometer os direitos e a segurança dos cidadãos, promovendo, ao mesmo tempo, a sustentabilidade e a justiça social.

7 CONCLUSÃO

A implementação de tecnologias digitais nos sistemas de Previdência Social apresenta uma oportunidade significativa para modernizar e otimizar os serviços oferecidos aos segurados. Com a digitalização, é possível alcançar maior agilidade no processamento de solicitações, ampliar o acesso aos serviços e garantir a integridade e segurança das informações dos beneficiários. No entanto, é essencial abordar os desafios relacionados à inclusão digital, especialmente para grupos vulneráveis como idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores informais e moradores de áreas rurais. A adoção de programas de alfabetização digital e a garantia de acesso à internet e dispositivos tecnológicos são passos cruciais para promover a inclusão digital. Parcerias com organizações locais e ONGs podem facilitar o alcance dessas populações, enquanto a segurança da informação deve ser uma prioridade para proteger os dados dos usuários. Além disso, a formulação de políticas públicas inclusivas e a manutenção de opções de atendimento presencial são fundamentais para garantir que todos os cidadãos possam acessar os serviços previdenciários de maneira eficaz. É essencial que o governo continue investindo em infraestrutura digital, políticas de inclusão e treinamento de servidores e usuários, garantindo que todos, inclusive os grupos mais vulneráveis, possam se beneficiar plenamente dessas inovações. A transformação digital na Previdência deve ser contínua e adaptativa, respondendo tanto às necessidades dos segurados quanto às exigências de um ambiente tecnológico em constante mudança. Dessa forma, é possível consolidar uma previdência mais moderna e eficiente, que assegure o direito à proteção social de forma justa e acessível para todos os brasileiros.

Portanto, a transformação digital na Previdência Social, quando bem implementada, pode proporcionar um sistema mais justo, eficiente e acessível, atendendo às necessidades de todos os cidadãos, independentemente de suas condições socioeconômicas.

A efetivação de padrões de segurança cibernética, associada ao investimento em infraestrutura tecnológica, configura requisito fundamental para a preservação da integridade dos sistemas digitais e para a manutenção da confiança dos usuários.

REFERÊNCIAS

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SILVA, Aloísio. Introdução da tecnologia digital no âmbito do atendimento previdenciário: impactos da inovação do INSS digital para o segurado menos favorecido digitalmente. JusBrasil, 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/introducao-datecnologia-digital-no-ambito-do-atendimento-previdenciario-impactos-da-inovacao-do-inssdigital-para-o-segurado-menos-favorecido-digitalmente/2087688399. Acesso em: 2 jul. 2024.


1Trabalho de conclusão de curso, apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul – SP, para obtenção do título de bacharel em Direito.

2Graduanda em Direito, Centro Universitário  de Santa Fé do Sul – SP, UNIFUNEC, adriellisecafim@outlook.com.

3Doutora em Direito, professora no Centro Universitário de Santa Fé do Sul – SP, UNIFUNEC.