REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202510310223
Jefferson Soares da Silva
Orientador: Prof. Dr. Antônio Sanches
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar os impactos gerados pela ausência do controle tecnológico do concreto em obras civis, com base na ABNT NBR 12655, norma que define diretrizes para o preparo, controle e recebimento do material. O estudo busca demonstrar a relevância desse procedimento como instrumento essencial para garantir a qualidade e a segurança estrutural das construções, estabelecendo um paralelo entre as exigências normativas e as práticas observadas em campo. São abordados os principais ensaios utilizados, como o slump test e a ruptura de corpos de prova, destacando-se sua importância para a verificação da consistência e da resistência do concreto. Além disso, discute-se as consequências técnicas, econômicas e jurídicas decorrentes da negligência no controle tecnológico, que podem incluir concretos com resistência inferior à especificada, surgimento de fissuras, redução da durabilidade e, em casos extremos, falhas estruturais. Dessa forma, o trabalho propõe uma reflexão crítica sobre a gestão da qualidade no setor da construção civil, enfatizando que o controle tecnológico não deve ser tratado apenas como uma exigência normativa, mas como uma prática indispensável à sustentabilidade, à competitividade e à responsabilidade técnica das obras. Concluise, portanto, que a adoção sistemática do controle tecnológico do concreto é fundamental para assegurar a confiabilidade e o desempenho das estruturas, contribuindo para a segurança, a eficiência e a longevidade das edificações.
Palavras-chave: Controle tecnológico. Falhas Construtivas. Não conformidade.
ABSTRACT
This paper analyzes the impacts of a lack of technological control of concrete in civil engineering projects, based on ABNT NBR 12655, a standard that defines guidelines for the preparation, control, and receipt of the material. The study seeks to demonstrate the relevance of this procedure as an essential tool for ensuring the quality and structural safety of buildings, establishing a parallel between regulatory requirements and field practices. The main tests used, such as the slump test and specimen rupture, are discussed, highlighting their importance in verifying concrete consistency and strength. Furthermore, the paper discusses the technical, economic, and legal consequences of negligence in technological control, which can include concrete with lower than specified strength, the development of cracks, reduced durability, and, in extreme cases, structural failures. Thus, the paper proposes a critical reflection on quality management in the construction sector, emphasizing that technological control should not be treated merely as a regulatory requirement, but as an indispensable practice for the sustainability, competitiveness, and technical responsibility of construction projects. It is therefore concluded that the systematic adoption of technological control of concrete is essential to ensure the reliability and performance of structures, contributing to the safety, efficiency and longevity of buildings.
Keywords: Technological Control. Construction Defects. Nonconformity.
1. INTRODUÇÃO
Um dos setores mais importantes da economia global é a construção civil, que representa entre 5% e 10% do PIB de vários países e emprega milhões de trabalhadores em todo o mundo (Neville, 2016). De acordo com o IBGE (2022), a atividade da construção no Brasil representa aproximadamente 6% do PIB, contribuindo para obras de infraestrutura, habitação e empreendimentos industriais que apoiam o crescimento urbano e produtivo. Considerando essa importância, a busca por qualidade, durabilidade e segurança estrutural se tornou um requisito fundamental para o progresso do setor.
O concreto se destaca como um dos materiais mais utilizados na construção civil devido à sua versatilidade, resistência e custo relativamente baixo. Mehta e Monteiro (2014) destacam que o concreto é o material mais empregado pelo ser humano atualmente, ultrapassando o consumo de aço e madeira. No entanto, sua eficácia depende de parâmetros como dosagem, execução, adensamento, cura e monitoramento, elementos que devem ser garantidos por meio do Controle Tecnológico.
A ABNT NBR 12655 (2015) define o Controle Tecnológico do Concreto como um conjunto de procedimentos e testes destinados a garantir que o concreto produzido e utilizado em obra atenda ao desempenho estipulado no projeto. Essa atividade abrange desde ensaios de abatimento de tronco de cone (slump test), moldagem e ruptura de corpos de prova (NBR 5738 e NBR 5739), até a criação de relatórios técnicos que comprovam a qualidade do material. Helene (1992) enfatiza que esse processo deve ser considerado um sistema de prevenção e gestão da qualidade, em vez de simplesmente uma formalidade burocrática.
Embora seja fundamental, nota-se que o Controle Tecnológico ainda é negligenciado em muitas obras civis, sendo considerado um gasto extra. A falta de tal elemento causa efeitos significativos, como: concretos com resistência inferior ao fck, fissuração precoce, falhas na aderência aço-concreto, baixa durabilidade e, em casos extremos, colapsos estruturais (ISAIA, 2010). Além dos problemas técnicos, a falta de conformidade com as normas prejudica a reputação da construtora e pode resultar em responsabilização civil e criminal dos profissionais envolvidos, de acordo com a Lei n.º 5.194/66.
Do ponto de vista financeiro, a negligência com o controle também acarreta perdas significativas. Pesquisas do IBRACON (2018) indicam que o custo médio do controle tecnológico em uma construção oscila entre 0,5% e 1% do valor total, ao passo que os custos com retrabalhos, reforços estruturais ou interrupções podem exceder 10% do orçamento. Assim, fica claro que a falta de controle, em vez de diminuir custos, aumenta significativamente os riscos financeiros e operacionais.
Esse quadro se torna ainda mais grave em projetos industriais de grande escala, nos quais clientes exigentes — como montadoras de automóveis e corporações multinacionais — requerem altos padrões de qualidade, rastreabilidade de resultados e total conformidade com normas técnicas. No caso de Manaus, por exemplo, empresas como a Moto Honda da Amazônia requerem relatórios rigorosos de testes, não permitindo a realização de fases sem a comprovação documental do controle.
Nesse contexto, surge a necessidade de entender mais profundamente os efeitos da falta do Controle Tecnológico, particularmente no que diz respeito a falhas construtivas e não conformidades, que é o foco principal deste estudo.
A questão de pesquisa que norteia este estudo é:
“Quais são os impactos da ausência do Controle Tecnológico em obras civis, particularmente no que se refere às falhas construtivas e às não conformidades?”. Neste sentido, elaborou-se como objetivo geral analisar os impactos da ausência de Controle Tecnológico em obras civis, com foco em falhas e não conformidades. Além dos objetivos específicos: Identificar as falhas construtivas mais recorrentes em obras sem acompanhamento tecnológico adequado, avaliar os riscos normativos e legais decorrentes das não conformidades, evidenciar a importância do Controle Tecnológico como ferramenta de gestão da qualidade e prevenção de falhas.
O estudo tem como relevância acadêmica contribuir para o avanço do conhecimento científico na área da Engenharia Civil, ao evidenciar a importância do Controle Tecnológico como ferramenta essencial para a garantia da qualidade e da durabilidade das construções, e como relevância para o curso em aproximar o conteúdo teórico das práticas de campo, fortalecendo a formação do engenheiro civil no que se refere à gestão da qualidade, controle de materiais e conformidade normativa, além de possibilitar subsídios teóricos e práticos para novas pesquisas na prospecção da ciência e inovação, voltadas ao desenvolvimento de métodos mais eficientes de controle, monitoramento e rastreabilidade na construção civil.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Falhas construtivas mais recorrentes
Entre as manifestações patológicas mais recorrentes, destaca-se a fissuração precoce, resultante da inconsistência na dosagem e da falta de controle sobre o abatimento e o teor de água no concreto. Esse tipo de falha é frequentemente observado em peças estruturais submetidas a retrações plásticas e térmicas, refletindo a ausência de ensaios adequados no momento da concretagem (Souza; Bastos, 2021).
Outra anomalia comum é a baixa resistência à compressão, que ocorre quando o concreto não atinge os valores especificados em projeto devido à inexistência de ensaios de corpo de prova e de acompanhamento laboratorial. Essa deficiência técnica pode comprometer a estabilidade global da estrutura, reduzindo sua capacidade de carga e aumentando o risco de colapso parcial ou total (Oliveira; Mendes, 2020).
Por fim, a perda de durabilidade é uma consequência significativa da falta de controle tecnológico, manifestando-se por meio de processos de corrosão das armaduras, desagregação superficial e infiltrações. A ausência de acompanhamento sistemático das propriedades do concreto, como a relação água/cimento e a cura adequada, acelera a deterioração e reduz a vida útil da edificação (Pereira; Lima, 2022).
Do ponto de vista técnico, as falhas ocorrem principalmente pela ausência de ensaios de controle — como o slump test e a ruptura de corpos de prova —, que asseguram o correto abatimento e a resistência à compressão. A falta desses controles leva à utilização de concretos com teor de água inadequado, agregados fora de especificação e cura deficiente, resultando em estruturas mais frágeis e suscetíveis à corrosão das armaduras (Silva; Ramos, 2022).
Em termos econômicos, a negligência no controle tecnológico gera retrabalhos, aumento de custos e atrasos no cronograma. Muitas vezes, torna-se necessário realizar reforços estruturais ou demolições parciais, elevando significativamente o custo final da obra. Além disso, conforme apontam Nascimento e Farias (2020), os gastos com reparos podem ultrapassar em até 30% o investimento inicial, tornando o controle preventivo mais vantajoso e sustentável.
Sob o aspecto jurídico, a falta de controle tecnológico pode implicar em responsabilização civil e criminal dos profissionais envolvidos. A ABNT NBR 12655 estabelece que cabe ao responsável técnico garantir que o concreto seja produzido, transportado e aplicado conforme os critérios normativos. O descumprimento dessas exigências configura falha profissional, podendo resultar em ações judiciais por vícios construtivos e danos materiais (Pereira; Lima, 2022).
Para evitar tais ocorrências, é essencial adotar um plano de controle tecnológico desde as fases iniciais da obra, com o acompanhamento de laboratório especializado, rastreabilidade dos lotes de concreto e registros sistemáticos de ensaios. Já nos casos em que as falhas já se manifestaram, devem ser realizados ensaios complementares, como extração de testemunhos e análises de resistência residual, a fim de determinar a gravidade do problema e definir as medidas corretivas adequadas (Souza; Bastos, 2021).
Assim, observa-se que o controle tecnológico do concreto não é apenas um requisito normativo, mas um pilar indispensável para a segurança, economia e responsabilidade técnica das construções. A sua ausência representa riscos que transcendem o campo técnico, alcançando implicações financeiras e legais que podem comprometer toda a viabilidade do empreendimento.
2.2 Riscos normativos e legais decorrentes das não conformidades
A inobservância dos procedimentos de controle tecnológico do concreto configura uma grave não conformidade técnica, gerando riscos normativos e legais que afetam diretamente a responsabilidade dos profissionais e a integridade das obras. Segundo Pereira e Lima (2022), as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 12655, determinam parâmetros obrigatórios para o preparo, controle e recebimento do concreto. O descumprimento dessas diretrizes representa uma violação às boas práticas de engenharia, comprometendo a segurança e a rastreabilidade dos processos construtivos.
Do ponto de vista normativo, a ausência de ensaios, registros e relatórios técnicos impede a comprovação da conformidade do concreto com as especificações de projeto. Essa falha pode resultar em reprovação por parte da fiscalização, interdição da obra e sanções administrativas impostas pelos órgãos competentes, como os conselhos profissionais. Conforme o estudo de Mendes (2021), o controle tecnológico envolve todo o ciclo — materiais, transporte, lançamento e cura — e sua falta inviabiliza a aceitação técnica do concreto no empreendimento. Além disso, o não atendimento às normas técnicas compromete a validade dos laudos de controle de qualidade, inviabilizando o recebimento da estrutura pelo contratante.
Sob o aspecto legal, as consequências podem se estender à esfera cível e criminal. Andrade dos Santos & Moraes de Andrade (2019) afirmam que a falta de controle tecnológico pode caracterizar negligência técnica, enquadrando-se como infração ao artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que trata da responsabilidade por ato ilícito.
Em casos de acidentes ou colapsos estruturais, o engenheiro responsável pode responder por danos materiais, morais e até por crime de imperícia ou omissão. Adicionalmente, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a observância da regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) tornam-se elementos fundamentais da responsabilização.
Além das penalidades pessoais, a construtora também sofre impactos econômicos e contratuais, uma vez que as não conformidades podem levar à rescisão de contratos, perda de licitações públicas e exclusão de cadastros técnicos de fornecedores. Conforme Nascimento & Farias (2020), tais ocorrências elevam os custos de seguros, garantias e podem comprometer a competitividade da empresa no setor. Essa visão econômica evidencia que o controle tecnológico não é um custo adicional, mas sim uma salvaguarda estratégica.
Para evitar esses riscos, é imprescindível que o controle tecnológico do concreto seja tratado como parte integrante do sistema de gestão da qualidade da obra. A adoção de registros documentais, auditorias técnicas e rastreabilidade de ensaios – como proposto nos artigos de Tronquini & Fonseca (2018) e Santos et al. (2018) – constitui não apenas um requisito normativo, mas também uma estratégia jurídica de proteção à responsabilidade profissional e empresarial.
2.3 Controle tecnológico como ferramenta de gestão da qualidade e prevenção de falhas em sistemas produtivos
O controle tecnológico configura-se como um pilar fundamental para a gestão da qualidade e a prevenção de falhas em sistemas produtivos. Através da implementação de ferramentas tecnológicas, como sensores, sistemas de aquisição de dados e softwares de monitoramento, é possível realizar uma vigilância contínua e em tempo real dos parâmetros operacionais. Essa capacidade de monitoramento permite a detecção precoce de desvios e anomalias, antes que estes evoluam para falhas críticas ou resultem em produtos não conformes, agindo assim de forma preventiva e corretiva (Pereira; Costa, 2020).
A integração do controle tecnológico aos processos de gestão da qualidade potencializa a eficácia de metodologias consagradas, como a análise de causa raiz. Ao fornecer dados precisos e históricos sobre o desempenho do sistema, essas tecnologias permitem investigar as origens de uma não conformidade com maior assertividade, indo além da simples correção sintomática. Dessa forma, as organizações podem implementar ações corretivas e preventivas mais robustas, promovendo a melhoria contínua e a otimização dos processos (Campos, 2019).
Na esfera da prevenção de falhas, o controle tecnológico atua como uma barreira proativa. Sistemas automatizados são capazes de interromper um processo automaticamente quando um parâmetro crítico ultrapassa seus limites seguros, mitigando riscos operacionais, ambientais e à segurança dos colaboradores. Essa automatização reduz a dependência da intervenção humana direta, que está sujeita a erros, garantindo uma resposta mais rápida e confiável a condições de risco, o que é essencial em ambientes industriais complexos (Oliveira; Souza, 2021).
O Controle Tecnológico na construção civil compreende um sistema integrado de ações que se inicia na seleção e qualificação de fornecedores, passa pelo recebimento e caracterização dos materiais, e estende-se até o controle dos processos executivos e verificação do produto final. Segundo Helene e Terzian (1993), o CT é “o conjunto de medidas necessárias para assegurar que os materiais e serviços executados estejam de acordo com as especificações do projeto”.
Sendo assim, a abrangência do CT pode ser dividida em três níveis principais: controle de materiais e componentes, controle de processos executivo e controle do produto acabado.
3. METODOLOGIA
O presente artigo é fruto do Trabalho de Conclusão de Curso e tem como natureza metodológica a pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, fundamentada na revisão de literatura Marconi e Lakatos (2017), Essa escolha justificase pelo objetivo central de analisar os impactos da ausência de Controle Tecnológico em obras civis, com foco em falhas e não conformidades, a partir da investigação de produções científicas, normativas técnicas e referências já consolidadas na área da engenharia civil (Marconi e Lakatos (2017)) .Para atingir este objetivo, foi realizada uma revisão de literatura direcionada às publicações que descrevem patologias e falhas em obras civis, em especial naquelas sem a aplicação de Controle Tecnológico de materiais e processos.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 Slump Test
Entre os ensaios realizados no estado fresco do concreto, o ensaio de abatimento do tronco de cone, conhecido internacionalmente como Slump Test, destaca-se pela sua simplicidade, rapidez e eficiência na avaliação da consistência e trabalhabilidade da mistura (HELENE, 2011).
O Slump Test tem como principal finalidade determinar o grau de fluidez do concreto fresco, possibilitando verificar se o material apresenta propriedades compatíveis com as condições de lançamento e adensamento especificadas em projeto. Esse ensaio é padronizado pela ABNT NBR NM 67:1998 – Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone, a qual define os procedimentos, dimensões do molde e critérios de aceitação necessários para garantir a confiabilidade dos resultados (ABNT, 1998).
A execução do ensaio consiste no enchimento de um molde metálico em forma de cone truncado com dimensões padronizadas, seguido do adensamento em camadas e da remoção vertical do molde, permitindo que o concreto se deforme sob seu próprio peso. O valor do abatimento, medido pela diferença entre a altura inicial e final da amostra, reflete a consistência da mistura, que está diretamente relacionada à relação água/cimento (a/c) e à trabalhabilidade do concreto (Mehta; Monteiro, 2014).
O Slump Test não apenas fornece um indicativo rápido da qualidade do concreto fresco, como também auxilia na detecção de variações na dosagem ou na umidade dos agregados, permitindo correções imediatas em campo. Assim, seu uso é indispensável em obras e centrais dosadoras, funcionando como um dos principais instrumentos do controle tecnológico de concretos, conforme preconizado pela ABNT NBR 12655:2015 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle, recebimento e aceitação (ABNT, 2015).
Dessa forma, o ensaio de abatimento do tronco de cone constitui uma ferramenta prática, econômica e confiável para o controle da trabalhabilidade e homogeneidade do concreto fresco, desempenhando papel essencial na garantia do desempenho estrutural e na prevenção de patologias construtivas associadas a misturas com consistência inadequada.
O ensaio de abatimento do tronco de cone, conhecido como Slump Test, é um procedimento padronizado pela NBR NM 67:1998 que tem como objetivo avaliar a consistência e trabalhabilidade do concreto fresco. Esse ensaio é essencial para o controle tecnológico do concreto, permitindo verificar se a mistura apresenta condições adequadas para lançamento, adensamento e acabamento. A seguir a Figura 01 apresenta o desenho técnico do molde troncocônico utilizado no ensaio de abatimento do tronco de cone (Slump Test).
Figura 01: Molde e haste slump test.

4.2 Trabalhabilidade do concreto
A trabalhabilidade representa a facilidade com que o concreto pode ser misturado, transportado e moldado sem segregação. Está diretamente ligada ao teor de água da mistura — quanto maior a fluidez, menor tende a ser a resistência mecânica. Assim, o Slump Test mede indiretamente essa relação entre água, cimento e agregados, auxiliando na determinação da consistência ideal para cada tipo de estrutura.
Para solucionar esse problema, é possível utilizar um concreto mais fluido e seguir as orientações do projeto para garantir uma melhor penetração do concreto na armadura e facilitar o seu adensamento.
A norma NBR 8953/2015 (Concreto para fins estruturais — Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência) específica os concretos com relação a trabalhabilidade, medida pelo ensaio de abatimento – slump test , em cinco classes, A seguir a Figura 02 mostra uma tabela de classes de abatimento (slump) do concreto fresco, um parâmetro medido no ensaio de abatimento do tronco de cone (Slump Test).
Figura 02: Tabela de classes de abatimento (slump)

Segundo Mehta e Monteiro (2014) e Helene (2009), quanto maior o valor de abatimento no ensaio de slump, maior é a trabalhabilidade do concreto, facilitando seu lançamento e adensamento. No entanto, os valores ideais de abatimento devem ser definidos conforme o tipo de uso do concreto e as exigências da obra, conforme orienta a NBR NM 67:1998.
4.3 Moldagem de corpos-de-prova
A moldagem de corpos-de-prova constitui etapa fundamental no controle tecnológico de concreto, visto que permite a criação de amostras padronizadas que serão submetidas a ensaios de resistência mecânica, em especial o ensaio de compressão. Conforme argumentam Favarato et al. (2019), a correta execução dessa etapa é pré-requisito para avaliar a qualidade do concreto endurecido.
De acordo com a norma ABNT NBR 5738:2015, devem ser observados procedimentos relativos ao preparo dos moldes, ao enchimento do concreto, ao adensamento das camadas, à retirada dos moldes, à cura e ao transporte dos corpos-de-prova.
Segundo Maia (2015), ao moldar cilindros de concreto em campos de ensaio, os procedimentos como número de camadas, golpes de compactação ou adensamento, e câmaras de cura devem seguir rigorosamente os parâmetros normativos para se obter resultados confiáveis.
Erros ou desvios no processo de moldagem — tais como adensamento insuficiente, número de camadas incorreto ou cura mal executada — podem resultar em reduções significativas da resistência à compressão, com perdas que podem superar 10 MPa em comparação com moldagens realizadas conforme norma. Por exemplo, Toma et al. (2019) verificaram perdas de até 11,8 MPa em corpos-de-prova aos 28 dias quando os procedimentos de moldagem divergiam da ABNT NBR 5738:2015. A seguir a Figura 01 mostra uma tabela dos processos de moldagem de corpos-de-prova constituído por etapas.
Figura 03: Processos de moldagem de corpos-de-prova

4.4 Procedimento técnico
Com base na revisão bibliográfica realizada, foi possível identificar os principais impactos da ausência de controle tecnológico do concreto em obras civis, conforme sintetizado na Tabela 01.
Além das falhas técnicas, a análise evidenciou significativos impactos econômicos e legais. Conforme ilustrado na Figura 1, os custos associados à correção de patologias decorrentes da falta de controle tecnológico podem superar em mais de 30% o investimento que seria necessário para a implementação de um controle sistemático, que representa apenas entre 0,5% e 1% do valor total da obra (Ibracon, 2018). A seguir a Tabela 01 mostra as Principais falhas e consequências associadas à ausência do controle tecnológico no concreto.
Tabela 01 – Principais falhas e consequências associadas à ausência do controle tecnológico no concreto.
| Falhas Construtivas Recorrentes | Causa Associada à Falta de Controle | Consequências Princi- pais |
| Fissuração Precoce | Falta de ensaio de abatimento (Slump Test) e controle do teor água/agregado | Redução da durabilidade, Comprometimento estético, possíveis infiltrações |
| Baixa resistência à compressão | A ausência de moldagem e ruptura de corpo de prova | Risco de colapso estrutural, insegurança dos usuários, necessidade de reforço |
| Corrosão de armaduras | Falta de controle da relação água/cimento e da cura adequada | Pela de capacidade estrutural, Reparo custoso, Redução de vida útil |
| Desagregação superficial e infiltrações | Controle inadequado da dosagem; traço e qualidade dos agregados | Degradação acelerada, maior permeabilidade, Elevados custos de manutenção |
Já a figura 04 mostra a Comparação percentual entre o custo do controle tecnológico preventivo e o custo corretivo de retrabalho.
Figura 04: Comparação percentual entre o custo do controle tecnológico preventivo e o custo corretivo de retrabalho

Sendo assim, os dados revelam que os custos associados à implementação do Controle Tecnológico preventivo representam uma fração significativamente menor quando comparados aos gastos decorrentes de retrabalhos e correções em obras sem acompanhamento técnico adequado. Observa-se que o investimento em ensaios, monitoramento e controle de qualidade durante a execução resulta em economia global do empreendimento, uma vez que minimiza falhas construtivas, reduz desperdícios de materiais e evita patologias estruturais. Dessa forma, evidencia-se que o Controle Tecnológico, além de garantir o desempenho e a durabilidade das estruturas, configura-se como uma medida economicamente viável e essencial para a sustentabilidade e eficiência do processo construtivo.
4.5 Rompimento de corpo de prova
Entre os ensaios laboratoriais aplicados, o ensaio de compressão axial de corpos de prova é o mais relevante, pois fornece a resistência característica à compressão (fck), parâmetro essencial para o dimensionamento estrutural (Helene, 1992).
O rompimento de corpos de prova de concreto visa reproduzir as condições de carregamento real a que o material será submetido, permitindo a avaliação do comportamento mecânico e a verificação do atendimento às especificações normativas (Mehta; Monteiro, 2014).
O ensaio de rompimento de corpos de prova consiste em submeter amostras cilíndricas de concreto a esforços de compressão até a ruptura total. O principal objetivo é determinar a resistência à compressão simples, expressa em megapascais (MPa), que é a propriedade mais importante do concreto endurecido (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, 2018). Além disso, o ensaio tem por finalidade: verificar a conformidade do concreto com o fck de projeto; monitorar a uniformidade da produção; avaliar a eficiência dos métodos de adensamento e cura e subsidiar decisões técnicas em obras e estruturas de concreto.
Segundo a NBR 5738 (ABNT, 2016), os corpos de prova cilíndricos devem ser moldados em três camadas de igual volume, adensadas por golpes de soquete ou vibração mecânica. Após a moldagem, permanecem em repouso por 24 ± 8 horas, em ambiente protegido contra vibrações e variações de temperatura.
Após o período inicial, os corpos de prova são desenformados e mantidos submersos em água saturada de cal, a (23 ± 2) °C, até o momento do ensaio.
Conforme a NBR 5739 (ABNT, 2018), o corpo de prova é posicionado centrado entre as placas da prensa hidráulica e submetido à carga axial crescente, sem choques, com velocidade controlada de 0,45 ± 0,15 MPa/s até a ruptura. A resistência é calculada pela expressão:

em que:
fc= resistência à compressão (MPa);
F= carga máxima aplicada (N);
A= área da seção transversal (mm²).
Resultado do ensaio é expresso como a resistência individual de cada corpo de prova. A NBR 12655 (ABNT, 2022) define critérios de aceitação baseados na média e no desvio padrão das amostras. As formas de ruptura observadas fornecem indicações sobre a qualidade do ensaio e do concreto. Como mostrada na Tabela 02 que indica os principais problemas em ensaios de compressão:
Tabela 02: Problemas típicos em ensaios de compressão de concreto
| Problema | Causa Provável | Efeito nos Resultados |
| Rompimento inclinado | Desalinhamento na prensa | Redução da resistência |
| Rompimento irregular | Falha no adensamento | Resultado não representativo |
| Rompimento em camadas | Cura inadequada | Resistência reduzida |
| Corpos de prova com bolhas | Moldagem incorreta | Alta variabilidade |
| Resistências muito dispersas | Falta de homogeneidade do concreto | Dificuldade de aceitação estatística |
O controle estatístico da resistência é essencial para garantir a confiabilidade do concreto. A resistência média (fcm) e o desvio padrão (s) são utilizados para determinar a resistência característica (fck), conforme a expressão:
fck = fcm − 1,65 × s
Essa relação probabilística indica que apenas 5% dos resultados devem estar abaixo do fck, assegurando a qualidade mínima exigida (HELENE; TERZIAN, 1992)
Com o avanço tecnológico, os equipamentos utilizados nos ensaios de compressão passaram por grandes melhorias. As prensas automáticas digitais possuem sistemas de aquisição de dados em tempo real, controle preciso de taxa de carregamento e geração automática de relatórios.
Outros equipamentos complementares incluem: esclerômetros e ultrassons para ensaios não destrutivos; prensas portáteis para controle de campo e softwares de rastreabilidade e gestão de resultados, integrados em bancos de dados e sistemas de qualidade.
Essas inovações aumentam a confiabilidade, a rastreabilidade e a eficiência dos ensaios (Metha; Monteiro, 2014).
5 CONCLUSÃO
Do ponto de vista normativo, a inexistência de registros de ensaios, como os de abatimento e resistência, impossibilita a comprovação da conformidade do concreto com as especificações do projeto, conforme exigido pela ABNT NBR 12655 (2015). Essa falha documental foi identificada como um fator crítico para a reprovação de obras pela fiscalização e para a caracterização de responsabilidade técnica.
Os resultados obtidos demonstram, de forma consistente, que a ausência do controle tecnológico do concreto é um fator determinante para o surgimento de falhas construtivas e não conformidades. A análise revela um padrão claro em que a negligência em etapas fundamentais de controle — como dosagem, ensaios de consistência e ruptura de corpos de prova — está diretamente correlacionada com manifestações patológicas recorrentes, como fissuração precoce e baixa resistência mecânica.
Esses achados estão em plena sintonia com a literatura especializada. Souza e Bastos (2021) e Silva e Ramos (2022) já haviam alertado que a inconsistência no abatimento e a falta de verificação da resistência são causas primárias de patologias em estruturas de concreto. O presente trabalho corrobora essas afirmações, destacando que a falha no controle do teor de água, frequentemente negligenciado em campo, é um dos elos mais frágeis na cadeia de qualidade do concreto.
Ao comparar os impactos econômicos identificados com os estudos de Nascimento e Farias (2020), fica evidente a relação de custo-benefício altamente favorável à adoção do controle tecnológico. Enquanto o investimento preventivo é marginal, os custos corretivos, envolvendo reforços estruturais, demolições parciais e interrupções na obra, podem ser exorbitantes, comprometendo a viabilidade econômica do empreendimento. Esta análise econômica reforça a tese de que o controle tecnológico deve ser encarado não como uma despesa, mas como um investimento em segurança e eficiência.
No âmbito jurídico e normativo, os resultados validam as premissas de Pereira e Lima (2022) e Mendes (2021), ao confirmar que a inobservância da NBR 12655 configura uma grave não conformidade. A discussão transcende a esfera técnica, adentrando a responsabilidade civil e criminal do engenheiro, conforme disposto no Código Civil e na Lei nº 5.194/66. A emissão da ART e a manutenção de registros rastreáveis de ensaios surgem, portanto, não apenas como uma obrigação, mas como uma ferramenta essencial de defesa profissional.
Em resposta à questão de pesquisa que norteou este estudo — “Quais são os impactos da ausência do Controle Tecnológico em obras civis, particularmente no que se refere às falhas construtivas e às não conformidades?” —, conclui-se que os impactos são multifacetados e severos. Eles se manifestam desde falhas técnicas que comprometem a segurança e a durabilidade das estruturas, passando por significativos prejuízos econômicos, até graves implicações legais para os profissionais e empresas envolvidas.
Esta pesquisa, por se tratar de um estudo bibliográfico, possui a limitação inerente de não apresentar dados primários coletados em obras reais. No entanto, a consistência e a convergência dos achados na literatura revisada conferem robustez às conclusões. Como sugestão para pesquisas futuras, recomenda-se a realização de estudos de caso que quantifiquem e detalhem esses impactos em empreendimentos específicos, permitindo uma análise ainda mais aprofundada e contextualizada.
Por fim, retomando o objetivo geral do trabalho, fica evidente que o controle tecnológico é um pilar indispensável para a qualidade e a confiabilidade das obras civis. Sua implementação sistemática, alinhada às normas técnicas e ao referencial teórico discutido, posiciona-se como a principal estratégia para mitigar falhas, garantir a conformidade e assegurar a sustentabilidade técnica, econômica e jurídica dos empreendimentos construtivos.
REFERÊNCIAS
ABNT. NBR 12655: Concreto de cimento Portland — Preparo, controle e recebimento. Rio de Janeiro, 2015.
ABNT. NBR 5738: Concreto — Procedimento para moldagem e cura de corpos de prova. Rio de Janeiro, 2015.
ABNT. NBR 5739: Concreto — Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos. Rio de Janeiro, 2018.
IBGE. Contas nacionais trimestrais. Rio de Janeiro, 2022.
IBRACON. Revista IBRACON de Estruturas e Materiais, v. 11, n. 5, 2018.
CAMPOS, V. F. Gestão da Qualidade Total. 8. ed. Rio de Janeiro: Editora Senac, 2019.
Costa, M.; Almeida, R. (2021). Gestão da qualidade do concreto em obras civis: desafios e boas práticas. Revista Engenharia e Construção, v. 12, n. 2, p. 45–58.
HELENE, P. Contribuição ao estudo da durabilidade do concreto. São Paulo: USP, 1992.
ISAIA, G. C. Concreto: Ensino, pesquisa e realizações. São Paulo: IBRACON, 2010.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MEHTA, P. K.; MONTEIRO, P. J. M. Concreto: Microestrutura, Propriedades e Materiais. São Paulo: IBRACON, 2014.
Nascimento, F.; Farias, J. (2020). Impactos econômicos da ausência de controle tecnológico em obras estruturais. Revista Concreto & Tecnologia, v. 8, n. 3, p. 87–99.
NEVILLE, A. M. Propriedades do Concreto. 5. ed. São Paulo: Bookman, 2016.
OLIVEIRA, M. A.; SOUZA, R. T. Prevenção de Falhas e Confiabilidade de Sistemas. São Paulo: Editora Atlas, 2021.
PEREIRA, L. F.; COSTA, A. M. Controle Tecnológico e Automação Industrial. Curitiba: Editora Insight, 2020.
Pereira, T.; Lima, C. (2022). Responsabilidade técnica e controle de qualidade nas construções civis. Brasília: Editora ABNT.
Silva, P.; Ramos, L. (2022). Segurança e controle de materiais na construção civil. São Paulo: Ed. Técnica.
Souza, D.; Bastos, A. (2021). Patologias em estruturas de concreto: causas, efeitos e prevenção. Rio de Janeiro: LTC.
https://www.jemcontroledequalidade.com.br/moldagem-rompimentocorpos-prova
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR NM 67:1998 – Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12655:2015 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle e recebimento.
MEHTA, P. K.; MONTEIRO, P. J. M. Concreto: Microestrutura, Propriedades e Materiais. São Paulo: IBRACON, 2014.
HELENE, P. R. L. Controle tecnológico do concreto. PINI, 2009.
