REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8014414
Renato Neres de Andrade1
Mateus Santos Silva2
Prof. Samila Marques Leão3
RESUMO
A saúde mental diz respeito à capacidade do sujeito de ajustar-se às transformações que ocorrem no seu meio. Desta forma, pode-se definir a saúde mental enquanto um estado de equilíbrio entre a pessoa e o ambiente no qual está inserido. O presente trabalho utiliza como metodologia a pesquisa qualitativa através de uma revisão bibliográfica. O presente estudo tem como objetivo geral descrever o impacto dos transtornos mentais em policiais militares. Conclui-se que é fundamental que se desenvolvam mecanismos para a identificação precoce de pequenos desvios de comportamento, e de instabilidade emocional, para que se possam tomar medidas efetivamente preventivas, afastando o policial da sua atividade e encaminhando-o para um tratamento adequado. Deve-se observar que a manutenção da sua dignidade e reinserção ao meio familiar, social e profissional seja almejada, evitando assim que se estabeleça um preconceito com o doente mental e prejudique a sua reabilitação.
Palavras-chave: Direitos fundamentais, Princípio da dignidade humana, Policia, Saúde mental.
ABSTRACT
Mental health concerns the subject’s ability to adjust to the transformations that occur in their environment. In this way, mental health can be defined as a state of balance between the person and the environment in which they are inserted. The present work uses qualitative research as a methodology through a literature review. The present study has the general objective of describing the impact of mental disorders in military personnel. It is concluded that it is essential to start the interruption for the early identification of small deviations in behavior and emotional instability, so that effective preventive measures can be taken, removing the police from their return and directing them to adequate treatment. It should be noted that the maintenance of their learning and reinsertion into the family, social and professional environment is sought, thus avoiding the establishment of prejudice with the mentally ill and jeopardizing their rehabilitation.
Keywords: Fundamental rights, Principle of human dignity, Police, Health mental.
1 INTRODUÇÃO
Os policiais militares executam um papel de extrema importância na sociedade uma vez que este tem por objetivo proteger a vida dos cidadãos, em suma, esta parcela da população mantém a ordem e assim garante que os bens que estruturam a sociedade sejam respeitados, contribuindo para efetividade da justiça, visando sempre o bem-estar coletivo (ANDRADE, 2016).
A polícia é considerada uma das agências da aplicação da lei e está habilitada e obrigada a tomar medidas coercitivas quando for necessário, soluções temporárias para problemas emergentes, mas observa-se que a falta de estrutura, valorização e profissionalização deste agente gera conflitos por toda sua atividade, causando confusão em distinguir o certo do errado, prejudicando assim toda a sociedade (SPODE, 2018).
Doenças acometidas pelo trabalho podem levar a quadros de vários tipos de adoecimento, tanto físico como psicológico. Visto que aquelas tendem a se manifestar através de sintomas e sinais comuns de outras doenças, mascarando e dificultando a identificação do agravo, repercutindo assim na saúde do policial, além de causar danos a toda sociedade.
Algumas atividades realizadas pelos policiais podem ser insalubres causando esforços físicos e exigem bastante acuidade e habilidades mentais estratégicas, tendo em vista que sua missão é garantir com dedicação, a paz pública e o patrimônio dos cidadãos comuns, mesmo que com o custo da própria vida (GAVIN, 2017).
Este ambiente “caótico” no qual vive os profissionais de segurança pública, em que na atividade ou como fora dela são uns ambientes tensos e causador de diversas problemáticas da saúde mental como excesso de rotina, o risco da vida, o contato com violência, contato com a morte, escalas sobrecarregadas, a cultura hierárquica e autoritária da polícia, dentre outras complexidades, geram a este policial transtornos gravíssimos a sua saúde mental.
Um quadro comum de adoecimento dos policiais é o estresse e a ansiedade causado por uma pressão externa aplicada sobre um indivíduo enquanto a ansiedade é uma resposta subjetiva que o indivíduo dá a esse fator estressante. Dito isso, refletimos que os fatores estressantes aos quais os policiais são submetidos no exercício da profissão podem ser geradores de um processo de sofrimento psíquico que interfere em suas respostas às demandas laborais (FRAGA, 2016).
O estresse é um tema bastante discutido quando relacionado ao cargo de policiais devido às grandes pressões inerentes ao cargo influenciam diretamente a saúde mental destes profissionais. Diante disto, é possível afirmar que a saúde mental é tão importante quanto a física, uma vez que a falta do cuidado desta acarreta problemas individuais e sociais que, principalmente dentro do ambiente de trabalho, são fatores merecedores de atenção por estarem diretamente relacionados às funções e atividades nas quais os policiais exercem. (MIRANDA, 2016).
Diante todo apanhado, é nítido que nossos profissionais e toda a sociedade precisa de profissionais saudáveis para exercer e acompanhar a segurança pública, devido a isso é necessário que se observe melhores políticas e assistências em nível de saúde mental destes profissionais, contudo, hoje se discute sobre essa temática, por mais que de forma superficial, inicial, tímida e com pouco efetividade, entretanto, já vemos ações acontecendo como a iniciativa legislativa que aprovou a Lei 14.531/2023 que prevê ações de apoio mental à saúde mental e de prevenção ao suicídio, dando abertura as discussões, ações de prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência psicológicas sofridas por estes profissionais.
A lei em questão, 14.531/23 proporciona diretrizes para a prevenção de suicídio e transtornos mentais, como o trabalho multiprofissional na abordagem, o entendimento de vários profissionais de forma mais aproximada, ações de sensibilidade dos agentes, incentivos à gestão administrativa humanizada dentre tantas outras articulações a cooperar em minimizar ou resolver a problemática (BRASIL, 2023).
Importante mencionar que devido às problemáticas constatadas e nova lei citada, o direcionamento desses agentes, os policiais militares, na Lei 10.216/2001 que visa a proteção aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, para que possa ser acompanhado de forma mais direcionada de acordo com seus transtornos evidenciados, de forma a obter o tratamento e reinserção social do paciente no meio social.
O presente trabalho utiliza como metodologia a pesquisa qualitativa através de uma revisão bibliográfica. Segundo Gunther (2016), uma vantagem da pesquisa qualitativa é utilizar “dados que ocorrem naturalmente para encontrar sequências em que os significados dos participantes são exibidos e, assim, estabelecer o caráter de algum fenômeno.
Gunther (2016) afirmou que a pesquisa qualitativa deve ser utilizada para estudar um “fenômeno no seu contexto natural”, sem que o pesquisador tenha controle das variáveis presentes no caso a ser estudado. Esta pesquisa se refere à uma abordagem qualitativa, onde deseja pegar as essências do problema e acredita-se que será capaz de verificar a qualidade da temática em questão.
Com isso, o presente estudo tem como objetivo geral identificar o impacto dos transtornos mentais em policiais militares e como objetivos específicos: Discutir políticas públicas de saúde mental de policiais; verificar os direitos fundamentais para o exercício da polícia exercer seu serviço com dignidade; analisar as garantias como vida, liberdade, segurança e igualdade do agente de segurança.
2 SAÚDE MENTAL: CONCEITOS E APLICABILIDADE NO MUNDO DO TRABALHO POLICIAL
O conceito de saúde mental é complexo e abrange várias esferas, devido a polissemia presente no termo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental refere-se ao estado de bem-estar emocional, psicológico e social de uma pessoa. A OMS destaca que a saúde mental é um componente essencial da saúde geral e bem-estar, assim como a saúde física. A promoção e proteção da saúde mental são fundamentais para o desenvolvimento sustentável das pessoas, das comunidades e das sociedades como um todo. Envolve a maneira como pensamos, sentimos e reagimos, bem como a forma como lidamos com o estresse, enfrentamos desafios e nos relacionamos com os outros.
A saúde mental diz respeito à capacidade do sujeito de ajustar-se às transformações que ocorrem no seu meio. Desta forma, pode-se definir a saúde mental enquanto um estado de equilíbrio entre a pessoa e o ambiente no qual está inserido A promoção da saúde mental envolve a adoção de hábitos de vida saudáveis, como uma dieta equilibrada, exercícios regulares, sono adequado e técnicas de gerenciamento do estresse.
Além disso, buscar apoio social, resolver problemas emocionais e procurar tratamento profissional quando necessário são medidas importantes para manter uma boa saúde mental. O acesso a serviços de saúde mental de qualidade também é fundamental para o tratamento e a recuperação de transtornos mentais. É este estado de equilíbrio que irá proporcionar à pessoa uma participação laboral atrelada a seu bem-estar (SPOSATI, 2017).
Hodiernamente o conceito de saúde mental está intimamente ligado a uma analogia com a saúde física, porém trata-se de um fenômeno mais complexo. Segundo a Organização Mundial da Saúde, ainda não se tem uma definição para a saúde mental, pois trata-se de um fenômeno complexo que conforme o contexto social e histórico pode sofrer alterações.
De acordo com Rangel et al., (2018), não se pode apenas considerar a saúde mental enquanto ausência de doença, mas sim compreender a saúde mental enquanto o pleno desenvolvimento das pessoas em sociedade. Nesta visão, a ênfase recai não sobre a doença, mas sim na saúde e em como as pessoas se relacionam com o seu meio.
Adicionalmente, Dejours (2019), afirma que falar a respeito de saúde sempre é difícil, porém falar de doença se torna uma atividade fácil. O alicerce da psicopatia tradicional está no modelo clássico da fisiopatologia das doenças que afetam o corpo. A grande questão a ser compreendida é como algumas pessoas mantêm seu equilíbrio perante o mesmo cenário que outras adoecem.
A Política Nacional de Saúde Mental é uma iniciativa do Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Saúde, que contempla estratégias e diretrizes adotadas pelo Brasil para organizar a assistência às pessoas com necessidades específicas de tratamento e cuidado em saúde mental. Visto que “saúde” é um direito constitucional, disposto no artigo. 196. Dispõe a respeito que: A saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas para reduzir os riscos de doenças para sociedade. (BRASIL, 1988)
O conceito de saúde mental é muito mais abrangente do que a mera ausência de um transtorno psiquiátrico e, de uma forma geral, está relacionado à forma como uma pessoa reage às exigências, desafios e mudanças da vida e ao modo como harmonizar suas ideias e emoções (SPODE, 2016).
O trabalho do policial militar está permeado por situações que envolvem estresse extremo, esse fato que pode gerar possíveis quadros de desequilíbrio emocional. A natureza da função policial expõe os policiais militares a situações extremas e de estresse constante, aumentando sua vulnerabilidade a diversos transtornos mentais, como transtornos depressivos, transtornos de ansiedade, transtornos por uso abusivo de substâncias lícitas e ilícitas, em muitos casos, estes profissionais acabam buscando no suicídio a solução para o sofrimento psicólogo que passam, a fuga do transtorno (NICOLAU, 2019).
Quando se trata da atuação do policial militar, deve-se considerar o fato de que o estresse está diretamente vinculado ao trabalho deste profissional, visto que, suas atividades se desenvolvem constantemente em meio conflitivo, fazendo com que a saúde deste profissional seja afetada drasticamente, não apenas pela operacionalidade de seu trabalho, mas também pelos aspectos organizacionais das instituições policiais (FRAGAM 2016).
A polícia é considerada uma das agências de aplicação da lei e está habilitada e obrigada a tomar medidas coercitivas quando necessário e soluções temporárias para problemas emergentes. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil (SILVA, 2018).
Portanto, as ações policiais devem seguir protegidas por seus poderes constitucionais e, portanto, monopolizado uso lícito da força quando necessário. (BRASIL, 1988).
Podemos observar que os profissionais de segurança não têm o amparo legal no quesito saúde mental, sendo que a defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da união, dos Estados e do distrito federal através do inciso XII do art.24 da constituição federal. (BRASIL, 1988)
Tendo em vista que esse tema vem sendo elaborado constantemente, conforme justificativas policiais enfrentam rotinas estressantes e violentas e “essa realidade gera sofrimento psíquico, consequentemente reduzindo a eficácia da atuação para o a dispor sobre a implementação de ações de prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social sobre a implementação de ações de prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social (GAVIN, 2017).
É válido ressaltar que, estudos indicam que, as atividades profissionais diárias desempenhadas por esses profissionais encontram-se intimamente relacionadas a questões de sofrimento psíquico, como distúrbios do sono, o desenvolvimento Transtornos de Ansiedade, Depressão, Transtorno de Estresse Pós-Traumático, Transtorno de Humor Bipolar, abuso de álcool e outras drogas, bem como ao uso desregrado de medicamentos controlados, podendo levar até ao suicídio.
3 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA O EXERCÍCIO DA POLÍCIA EXERCER SEU SERVIÇO COM DIGNIDADE
O crescimento do crime e da violência atualmente é uma das maiores preocupações da sociedade. A segurança pública e seus problemas foram colocados em destaque no diálogo da população, da mídia e dos políticos, e são objeto de repetidos debates e pesquisas de diversas áreas sociais. Tendo em conta que a insegurança é um dos principais sentimentos de medo afetam a todos, e a expectativa de encontrar respostas e possíveis soluções para esse fenômeno é socialmente importante (ALVES, 2021).
O princípio da dignidade da pessoa humana é o fundamento e a direção de todos os demais princípios derivados do ordenamento jurídico, e nos quais se busca a validade, entendido como norma hierárquica superior que impede os legisladores de promulgar normas que violem a dignidade da pessoa humana (GOMES, 2021).
Os direitos humanos, por outro lado, têm origem legal, proclamando a proteção de certos direitos individuais, que é a fonte de fundo da revolução liberal diante da afirmação dos Estados autoritários europeus. Em pouco tempo, direitos individuais e liberdades públicas também eram exclusivos, considerando apenas os direitos de primeira dimensão, direitos civis e políticos, e ignorando todos os outros direitos (SILVA, 2018).
A segurança pública é um dos pilares que sustentam a estrutura do Estado, e faltam políticas públicas relevantes. Essas políticas têm dois componentes, sendo o primeiro a política de segurança pública, que por sua vez foca no que permanece inalterado apesar de sua natureza pública. A segurança pública é uma instituição social pública indispensável em uma cidade, e em uma cultura complexa de interesses conflitantes, sem seus defensores, a sociedade perece no caos, destruindo e destruindo fundamentalmente a dignidade humana (YEHUDA, 2015).
O direito ao lazer e à vida privada também é muitas vezes reservado em benefício da sociedade, como é o caso das grandes festas populares como carnavais, exposições agrícolas etc. Porque e quando as eleições são realizadas com mais frequência. Diante da necessidade da nação de manter a ordem pública nessas circunstâncias, a Polícia Militar deixa de exercer seu direito ao lazer, podendo ter que justificar seu voto em eleições para sua missão constitucional (AZEVEDO, 2018).
Para compreender da melhor maneira os direitos humanos, é de enorme importância discriminar quais são as suas terminologias, primeiramente pode-se destacar os direitos humanos e direitos fundamentais que em sua essência ambas significam a mesma coisa e normalmente são as terminologias mais utilizadas (COBÊRO, 2016).
As suas diferenças se fazem da seguinte maneira: os direitos humanos são positivados no âmbito internacional, sem maior força vinculante; já os direitos fundamentais, em oposição, são positivados no âmbito interno e possuem uma grande força, pois a mesma é realizada pelo acesso ao Poder Judiciário.
A progressividade e o aspecto protetor são também características importantes, elas são definidas respectivamente como: de forma progressiva, permite que novos direitos sejam incorporados nas Constituições, de forma que amplie os direitos já reconhecidos, e a outra, é referente a qualidade de proteção, isto é, possui uma característica protetora fundamental no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos humanos
4 AS GARANTIAS COMO VIDA, LIBERDADE, SEGURANÇA E IGUALDADE DO AGENTE DE SEGURANÇA NO TRANSTORNO MENTAIS
O Estado deve assim objetivar a garantia não apenas da liberdade e as autonomias, mas também a emancipação do ser humano por intermédio do Estado, partindo da premissa de que o indivíduo, no que concerne à conquista e manutenção de sua liberdade, depende em muito de uma postura ativa dos poderes públicos e de seus serviços. Dentre estes, podemos afirmar que a Segurança Pública é imperiosa para a conquista dos objetivos Republicanos (MELLO, 2017).
A vivência dos policiais militares enquanto profissionais da segurança pública no Brasil acaba corroborando para problemas de saúde relacionados à saúde mental, conforme é possível observar nos estudos apresentados no decorrer dessa pesquisa. Será possível observar que essa vivência acaba proporcionando algum desequilíbrio emocional com sintomas de estresse; esgotamento físico, ocasionado pela demanda de competitividade; responsabilidade; exaustão extrema; excesso de trabalho; eventos traumáticos vivenciados na atuação profissional; falta de valorização profissional e risco de vida (RÁO, 2015)
O policial militar é submetido constantemente a conflitos físicos e emocionais durante a sua prática profissional, que podem comprometer sua qualidade de vida, saúde e bem-estar físico e psicológico. Pela natureza da profissão, muitas vezes as consequências desses conflitos são evidenciadas nos momentos em que o policial não está de serviço, podendo prejudicar as interações sociais, as atividades diárias, o lazer e todas as esferas em que este sujeito está inserido (BOBBIO, 2015).
O trabalho é uma atividade que ocupa um espaço de grande importância na vida humana, uma vez que o homem despende grande parte de seu dia trabalhando. Contudo, a relação homem-trabalho é bastante paradoxal, estando o trabalho, muitas vezes, no lugar de um fardo pesado e indesejado e, tantas outras, concebido como o que dá sentido à vida e contribui com a definição da identidade pessoal do sujeito (MURTA, 2015).
As várias tendências de reflexão sobre a origem da Doença Mental, notadamente as Psicoses, embora provenientes de diversos momentos históricos do pensamento psicológico, estimulam bastante as discussões sobre esse tema. Encontram-se defensores do modelo Sociológico, no qual a sociedade, complexa e exigente, seria a responsável exclusiva pelo enlouquecimento humano (SARLET, 2019).
A ideia de Estado é inseparável da ideia de Polícia e o fundamento da ação de polícia é o Poder de Polícia. Foi a partir do surgimento das milícias e que o Estado se estabeleceu. Numa sociedade segura, há de estar garantida a convivência pacífica de todos os cidadãos, de tal modo que o exercício dos direitos de cada um, não se transforme em abuso, não ofenda, não impeça, e não perturbe o exercício dos direitos alheios (ASSIS, 2017).
O alcoolismo é urna fator importante para aumentar a gravidade dos transtornos mentais, e frequentemente está subdimensionado nas estatísticas. isto ocorre porque alguns pacientes que não estão enquadrados nos diagnósticos de transtornos mentais e comportamentais devido a substância psicoativa (F01 a F20), não foram identificados durante a primeira avaliação, mas podem estar fazendo uso abusivo destas substâncias, sendo a causa do seu problema (AFFONSO, 2015).
Um dos grandes problemas com os pacientes com transtornos mentais e a reinserção ao trabalho, já que muitos desses pacientes não realizam o tratamento adequado, por vários motivos: por não terem meios na sua cidade, pela dificuldade de locomoção, por falta de motivação, ou por tratar-se de pessoas portadoras de doença crônica. Percebe-se que há pouca disponibilidade de clínicas que atendem os pacientes do SAS, principalmente no interior do Estado, como também não há uma boa qualidade no atendimento ao paciente de modo integral, preocupando-se pouco com seu retorno às atividades laborais (PORTELA, 2020).
A Lei N° 15.448 de 15 de janeiro de 2007, no seu artigo 1°, obriga a todos os Policiais Civis e Militares da ativa, a cada 12 meses passarem por uma junta de três profissionais: médico, psicólogo e assistente social, para avaliação e constatação da capacidade laboral para exercerem suas funções. Estabelece que em caso de qualquer anomalia, o policial deve ficar afastado das suas atividades por 3 meses para tratamento. Constatando-se que o problema persiste, opina-se para readaptação ou par reforma por invalidez:
Lei n. 0 15.448 de 15 de janeiro de 2007.
Dispõe sobre exame psiquiátrico em Policiais Civis e Militares, que se encontram na ativa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7° do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei n° 509/05:
Art. 1° Passa a ser obrigatório exames psiquiátricos em todos os Policiais Civis e Militares que se encontram-se na ativa:
I – todos os Policiais Civis e Militares ficam obrigados a cada 12 (doze) meses, a passarem por uma junta de três profissionais: médico, psicólogo e assistente social para avaliação e constatação da capacidade laborativa para exercerem suas funções; II – caso constatado qualquer anomalia no Policial pela junta psicossocial, o mesmo deverá ser afastado de suas funções típicas, por 03 (três) meses para tratamento com profissionais especializados;
Ill- constatando que a anomalia do policial e irreversível, a junta psicossocial e a perícia medica deverão opinar por uma readaptação ou aposentadoria por invalidez; IV – em caso de readaptação, o policial somente poderá realizar serviços administrativos, sendo-lhe retirada a arma, a insígnia e na carteira funcional deve constar o cargo administrativa e que seja suprimido o porte de arma do mesmo.
É muito importante que haja uma lei obrigando os policiais ao exame periódico de sanidade mental, não apenas identificando aqueles que apresentam doenças já estabelecidas, colocando em risco os cidadãos, mas também fazendo um diagnóstico precoce de situações que ainda não se caracterizaram por doença mental propriamente dita. É por meio do diagnóstico precoce que se conseguem melhores resultados com menor custo (EFDEPORTES, 2016).
É de suma importância o desenvolvimento de medidas que passem a controlar estes transtornos de modo a preveni-los, objetivando a melhoria da qualidade de vida de seus integrantes, estruturando, bem como propondo novos passes em relação às prevenções em todos os níveis. Sabe-se que o intuito da prevenção e a redução da taxa de sua ocorrência de qualquer dos transtornos. Assim, as atividades preventivas visam a proteção específica, a promoção da saúde, o tratamento e a reabilitação (AFFONSO, 2015).
Dentro destas avaliações psiquiátricas, do mesmo modo, podem-se incluir avaliações clínicas periódicas, para a detecção precoce de doenças ligadas ao estresse como: a hipertensão arterial, úlcera péptica, lombalgias, e aquelas doenças crônicas não relacionadas com a atividade policial: a prevenção do diabetes, da obesidade, do câncer de próstata para os homens, do câncer de mama e colo de útero para as mulheres (PORTELA, 2020).
Dentro de um programa de avaliação periódica, se faz necessária a criação de normas para o controle do tratamento das doenças mentais, aprimorando o gerenciamento das dispensas médicas por transtornos mentais, e oferecendo um tratamento de qualidade, padronizado e digno para o policial. Para que sejam atingidos plenamente os objetivos destes programas de prevenção, devem ser reconhecidos de modo precoce os policiais portadores de dependência alcoólica e serem encaminhados para terapia adequada, tendo como meta principal a abstinência.
CONCLUSÃO
A globalização trouxe consigo grandes avanços no campo econômico e também transformações políticas, sociais, culturais, tecnológicas, que ao mesmo tempo que garante o progresso provoca, paradoxalmente, grandes ondas de insegurança no mundo do trabalho.
A atividade policial é considerada uma profissão de elevado risco para o desenvolvimento de doenças profissionais por caracterizar-se como uma atividade envolvendo momentos de confronto armada, situações de violência extrema, participação ao socorro a vítimas, mobilização quando ocorrem desastres naturais, gerenciando e operacionalizando a defesa civil.
A força policial é responsável por manter a ordem pública e garantir e garantir os direitos básicos e a segurança dos cidadãos. Vemos como toda a questão da criação de direitos fundamentais surgiu no contexto da história, e então percebemos que a história não tem uma data específica em que as leis foram feitas, mas sim uma série de eventos históricos sentidos por pessoas ao redor do mundo que precisam ser salvaguardados para proteger os indivíduos da sociedade.
Conclui-se que é fundamental que se desenvolvam mecanismos para a identificação precoce de pequenos desvios de comportamento, e de instabilidade emocional, para que se possam tomar medidas efetivamente preventivas, afastando o policial da sua atividade e encaminhando-o para um tratamento adequado. Deve-se observar que a manutenção da sua dignidade e reinserção ao meio familiar, social e profissional seja almejada, evitando assim que se estabeleça um preconceito com o doente mental e prejudique a sua reabilitação.
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1Graduando do curso de direito no Centro Universitário Santo Agostinho E-mail: renatoneres@outlook.com
2Graduando do curso de direito no Centro Universitário Santo Agostinho E-mail. E-mail:mb416950@gmail.com
3Gestora e Psicóloga da Clínica Essencial Terapêutica. Especialização em Docência no Ensino Superior. Mestre em Psicologia. Docente do Centro Universitário Santo Agostinho.Email:samilaleao@gmail.com