IMPACTO DO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NA COMUNIDADE DE MARABÁ-PA: UMA ANÁLISE À LUZ DO DOCUMENTÁRIO ‘PUREZA’ 

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11406507


Cleude da Cruz Lima¹,
Gilson Dias Cardoso²,
Orientadora: Joana Simony de Souza Lima3


RESUMO 

O presente estudo aborda o impacto do trabalho análogo à escravidão na comunidade de Marabá, estado do Pará, com foco no documentário “Pureza”. O problema da pesquisa reside na persistência desse fenômeno, afetando a dignidade e os direitos humanos dos trabalhadores, assim como o desenvolvimento socioeconômico da região. O objetivo geral é investigar como o documentário “Pureza” lança luz sobre as condições de trabalho desumanas e as práticas exploratórias enfrentadas pela comunidade de Marabá, destacando a urgência de medidas para enfrentar essa realidade. A metodologia adotada consiste em uma análise documental do filme, explorando informações sobre condições de trabalho, impactos socioeconômicos e estratégias de resistência dos trabalhadores retratados. O método de abordagem é qualitativo, buscando uma compreensão profunda do contexto e dos aspectos humanos envolvidos. Trata-se de uma pesquisa exploratória, cujo propósito é compreender melhor o fenômeno do trabalho análogo à escravidão na região. Os resultados da análise destacam as condições de trabalho degradantes, a falta de proteção dos direitos trabalhistas básicos e os desafios contínuos enfrentados pelos trabalhadores em Marabá, conforme evidenciado no documentário “Pureza”. Esses resultados ressaltam a necessidade urgente de ações eficazes das autoridades governamentais e da sociedade civil para erradicar o trabalho análogo à escravidão e promover condições de trabalho dignas e justas. Como considerações principais, destacasse a importância de abordar o problema de forma multifacetada, envolvendo políticas públicas robustas, fiscalização eficaz e contínua, e sensibilização da sociedade para a gravidade do problema. Além disso, este estudo contribui significativamente para ampliar a conscientização sobre a questão e destaca a necessidade de mais pesquisas e intervenções futuras que possam fornecer soluções duradouras. 

Palavras-chave: Escravidão, Marabá, Pará, Documentário “Pureza”, Direitos Humanos. 

ABSTRATC 

This study addresses the impact of work similar to slavery in the community of Marabá, state of Pará, focusing on the documentary “Pureza”. The research problem lies in the persistence of this phenomenon, affecting the dignity and human rights of workers, as well as the socioeconomic development of the region. The general objective is to investigate how the documentary “Pureza” sheds light on the inhumane working conditions and exploitative practices faced by the Marabá community, highlighting the urgency of measures to address this reality. The methodology adopted consists of a documentary analysis of the film, exploring information about working conditions, socioeconomic impacts and resistance strategies of the workers portrayed. The approach method is qualitative, seeking a deep understanding of the context and the human aspects involved. This is exploratory research, the purpose of which is to better understand the phenomenon of work analogous to slavery in the region. The results of the analysis highlight the degrading working conditions, the lack of protection of basic labor rights and the ongoing challenges faced by workers in Marabá, as evidenced in the documentary “Pureza”. These results highlight the urgent need for effective actions by government authorities and civil society to eradicate slavery-like work and promote decent and fair working conditions. As main considerations, the importance of approaching the problem in a multifaceted way stands out, involving robust public policies, effective and continuous monitoring, and raising society’s awareness of the seriousness of the problem. Furthermore, this study significantly contributes to increasing awareness of the issue and highlights the need for more research and future interventions that can provide lasting solutions. 

Keywords: Slavery, Marabá, Pará, Documentary “Pureza”, Human Rights.

1. INTRODUÇÃO 

A presente introdução visa estabelecer uma expectativa positiva e despertar o interesse do leitor para a continuação da leitura deste artigo, que aborda o impacto do trabalho análogo à escravidão na comunidade de Marabá-PA, com ênfase no documentário “Pureza”. Este estudo busca fornecer uma análise abrangente e aprofundada sobre uma questão socialmente relevante e historicamente significativa. 

O trabalho se propõe a delimitar o assunto, focalizando especificamente a persistência do trabalho análogo à escravidão em uma região específica do Brasil, Marabá-PA, e utilizando como principal fonte de análise o documentário “Pureza”. Pretende-se abordar o tema sob a perspectiva dos direitos humanos, da dignidade dos trabalhadores e do desenvolvimento socioeconômico da comunidade. 

Para contextualizar essa análise, serão considerados trabalhos anteriores que abordam questões relacionadas ao trabalho análogo à escravidão, destacando-se a evolução do campo de estudos e as lacunas existentes na literatura sobre o tema. A partir dessa revisão, surgem as questões norteadoras que orientarão a investigação, buscando1 compreender como o documentário “Pureza” lança luz sobre as condições de trabalho desumanas e as práticas exploratórias enfrentadas pela comunidade de Marabá-PA. 

O objetivo deste estudo é fornecer uma análise crítica e reflexiva sobre o fenômeno do trabalho análogo à escravidão, utilizando como base o documentário “Pureza”, e destacar a urgência de medidas para enfrentar essa realidade. Além disso, busca-se justificar a relevância deste tema, tanto do ponto de vista acadêmico quanto social, evidenciando sua importância para o conhecimento elaborado e para a promoção de políticas públicas mais eficazes. 

A metodologia utilizada consiste em uma análise documental do filme “Pureza”, explorando informações sobre condições de trabalho, impactos socioeconômicos e estratégias de resistência dos trabalhadores retratados. A escolha desse método se justifica pela necessidade de uma compreensão profunda do contexto e dos aspectos humanos envolvidos no fenômeno do trabalho análogo à escravidão em Marabá-PA. Espera-se que este estudo contribua para ampliar a conscientização sobre a questão e para subsidiar a formulação de políticas e ações eficazes para erradicar o trabalho análogo à escravidão e promover condições de trabalho dignas na região de Marabá-PA. 

2. REFERENCIAL TEÓRICO  
2.1 HISTÓRIA DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL.   

A história do Brasil é marcada por todas as desigualdades e violências decorrentes do racismo e do machismo estruturais. Difícil entendermos a complexidade da nossa formação sem um olhar interseccional. Apesar dessa constatação, a História Social da escravidão no Brasil, que vem se renovando desde os anos 1970, abandonou o conceito de patriarcalismo nas abordagens de suas pesquisas, optando por outros conceitos teóricos, mais sensíveis às culturas e construções simbólicas dos agentes históricos e suas experiências de vida.  

Inegavelmente, o campo de pesquisa sobre escravidão trouxe contribuições determinantes na superação da oposição binária, que estabeleceu lugares fixos para senhores e escravos, cara a historiografia tradicional, exaustivamente criticada. Inspirados pelas interpretações e conceitos da obra de E. P. Thompson via historiografia norteamericana (GENOVESE, 1988; GUTMAN, 1976), vários historiadores revisaram as clássicas concepções que até a década de 1970 estabeleciam uma excessiva preocupação com a conceituação teórica e generalizante do tema (MACHADO, 1988). Apontando para uma revisão do papel histórico desempenhado pelos escravos e utilizando fontes variadas, esses novos estudos privilegiam a dinâmica interna da sociedade, introduzindo temas como: crime-controle, demografia, família, economia-produção (urbana e rural), cultura (religião), resistência (cotidiana, quilombos, levantes, fugas); abolição e desagregação, mulheres e trabalho.2

A escravidão no Brasil é uma parte fundamental da sua história, remontando ao período colonial. Os portugueses iniciaram o tráfico transatlântico de escravos africanos para suprir a demanda por mão de obra nas plantações de cana-de-açúcar, mineração e outras atividades econômicas. Esse sistema de exploração econômica moldou profundamente a sociedade brasileira, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país, mas às custas da exploração humana e da violação dos direitos básicos. 

Além do impacto econômico, a escravidão deixou uma marca indelével na cultura e na estrutura social brasileira. Contribuiu para a formação de uma sociedade profundamente hierárquica e segregada, na qual as pessoas de ascendência africana enfrentavam discriminação e marginalização. 

Apesar das condições adversas, os escravos africanos e seus descendentes resistiram à opressão de diversas formas, incluindo rebeliões, fugas para os quilombos e formas mais sutis de resistência cotidiana. A luta pela liberdade foi uma constante ao longo da história da escravidão no Brasil. 

A escravidão foi oficialmente abolida em 1888 com a assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel. No entanto, a abolição não foi acompanhada de medidas eficazes para a inclusão social e econômica dos ex escravos, resultando na persistência das desigualdades e formas veladas de escravidão na sociedade brasileira pós-abolição. 

Em suma, a escravidão no Brasil é um tema complexo e multifacetado que continua a impactar a sociedade brasileira até os dias de hoje, refletindo-se em questões sociais, econômicas e raciais profundamente enraizadas na sua história e cultura. 

2.2 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E DIREITOS HUMANOS 

A legislação trabalhista brasileira e os princípios dos direitos humanos desempenham um papel crucial na proteção dos trabalhadores contra práticas análogas à escravidão. Essas leis e diretrizes estabelecem normas e padrões para as relações de trabalho, visando garantir condições dignas e justas para os trabalhadores, e são fundamentais na prevenção e combate à exploração e ao trabalho escravo contemporâneo. 

A Constituição Federal de 1988 é um marco importante nesse contexto, ao estabelecer princípios fundamentais relacionados aos direitos humanos e ao trabalho digno. Como cita Silva (2007), “a Constituição Federal consagra os valores da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho como princípios fundamentais da ordem econômica e social”. Esses princípios orientam a legislação trabalhista brasileira e fornecem a base para a proteção dos trabalhadores contra práticas abusivas e degradantes. 

No âmbito legal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações específicas estabelecem direitos e garantias mínimas para os trabalhadores, incluindo jornada de trabalho, salário mínimo, férias remuneradas, entre outros. Como afirma Santos (2007), “a CLT representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil, estabelecendo normas claras e objetivas para as relações de trabalho”. 

Além das leis trabalhistas, o Brasil é signatário de diversos tratados e convenções internacionais de direitos humanos que proíbem o trabalho forçado, a servidão por dívida e outras formas de exploração semelhantes à escravidão. De acordo com Oliveira (2011), “os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 29 da OIT sobre  Trabalho Forçado, estabelecem obrigações vinculantes para o Estado brasileiro e contribuem para a prevenção e eliminação do trabalho análogo à escravidão”. 

Apesar dos avanços na legislação e na proteção dos direitos humanos, ainda existem desafios significativos a serem enfrentados na prevenção e combate ao trabalho análogo à escravidão. A falta de fiscalização eficaz, a impunidade dos infratores e a vulnerabilidade socioeconômica de certos grupos de trabalhadores são alguns dos obstáculos que precisam ser superados. 

Em suma, a legislação trabalhista brasileira e os princípios dos direitos humanos desempenham um papel fundamental na proteção dos trabalhadores contra práticas análogas à escravidão. No entanto, é necessário um esforço contínuo e coordenado por parte do Estado, da sociedade civil e do setor privado para garantir a eficácia dessas medidas e promover uma verdadeira cultura de respeito aos direitos humanos e ao trabalho digno. 

2.3 FATORES SOCIOECONÔMICOS 

Na Teoria Econômica, não se assume que as pessoas sempre agirão de acordo com seus princípios éticos. O indivíduo que busca maximizar seus próprios interesses é considerado racional nesse contexto. De acordo com suas preferências, o agente procura maximizar sua satisfação dentro das limitações de seu orçamento. Se todos os indivíduos se comportarem de maneira racional e semelhante, a economia tende a alcançar um ponto ótimo de Pareto, que é uma medida de eficiência considerando a utilidade entre os indivíduos, sem levar em conta a distribuição de recursos. No entanto, Sen (1999, p. 33) destaca que essa abordagem possui limitações socioeconômicas, pois mesmo que o equilíbrio competitivo de Pareto possa ser alcançado sob a hipótese de maximização do bem-estar social, ele não garante a ausência de indivíduos em condições miseráveis. 

No modelo proposto, tanto o escravizador quanto o escravo são considerados agentes racionais que avaliam os custos e benefícios ao tomar decisões visando maximizar seus próprios interesses. O escravizador pondera o risco de ser punido em relação ao benefício adicional de empregar um escravo extra; se o benefício superar o custo, ele opta pelo trabalho escravo. Enquanto isso, o escravo, devido à sua vulnerabilidade ou falta de informação, busca maximizar sua própria satisfação dentro das restrições impostas pela coerção. Assim, embora essa solução possa ser socialmente injusta, não necessariamente implica ineficiência de Pareto. Similarmente, assim como um indivíduo pode não agir conforme seu código ético pessoal (SEN, 1999), é necessário reconhecer as limitações do agente econômico racional, que pode ser enganado devido à falta de informação completa e não consegue capturar toda a complexidade do comportamento humano. 

Investigar os fatores socioeconômicos que contribuem para a persistência do trabalho análogo à escravidão é crucial para entender a complexidade desse fenômeno e buscar formas eficazes de combatê-lo. A pobreza é, sem dúvida, um dos principais impulsionadores do trabalho escravo, pois indivíduos em situação de extrema necessidade muitas vezes se submetem a condições de trabalho degradantes em troca de uma mínima remuneração. A desigualdade social também desempenha um papel significativo, já que grupos marginalizados e economicamente vulneráveis têm menos acesso a oportunidades de emprego decente e são mais suscetíveis à exploração. 

A falta de oportunidades de emprego é outro fator importante a considerar. Em regiões onde o desemprego é alto e a economia é frágil, os trabalhadores podem se ver obrigados a aceitar qualquer trabalho disponível, mesmo que isso signifique sujeitar-se a condições de trabalho semelhantes à escravidão. Além disso, o fenômeno da migração muitas vezes está ligado ao trabalho escravo, com trabalhadores migrantes sendo especialmente vulneráveis a serem explorados devido à sua falta de redes de apoio e conhecimento dos direitos trabalhistas. 

Portanto, para combater efetivamente o trabalho análogo à escravidão, é essencial abordar esses fatores socioeconômicos subjacentes. Isso requer políticas públicas abrangentes que visem reduzir a pobreza, promover a igualdade de oportunidades, criar empregos decentes e proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. Além disso, é fundamental fortalecer os mecanismos de fiscalização e aplicação da lei para garantir que os empregadores que se envolvem em práticas de trabalho escravo sejam responsabilizados pelos seus atos. Somente através de uma abordagem holística e coordenada será possível avançar na erradicação dessa grave violação dos direitos humanos. 

2.4 IMPACTOS DO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO EM MARABÁ-PA 

O trabalho análogo à escravidão é uma realidade cruel que assola a comunidade de Marabá-PA, deixando consequências profundas que afetam não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também toda a sociedade. Neste capítulo, exploraremos mais detalhadamente os impactos negativos desse tipo de trabalho, abordando violações dos direitos humanos, condições de vida precárias, os efeitos na saúde física e mental dos trabalhadores, o ciclo de pobreza e exploração, bem como o impacto na comunidade como um todo. 

O trabalho análogo à escravidão em Marabá-PA não apenas viola os direitos humanos fundamentais, mas também desrespeita os princípios básicos de dignidade e justiça social. Os trabalhadores são submetidos a condições desumanas de trabalho, privados de liberdade e frequentemente sujeitos a abusos físicos e psicológicos. Como destacado por Silva (2004), “a Constituição Federal consagra os valores da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho como princípios fundamentais da ordem econômica e social”. Esses princípios fundamentais fornecem a base para a proteção dos trabalhadores contra práticas abusivas e degradantes. 

A violação dos direitos humanos no trabalho análogo à escravidão não é apenas uma questão localizada, mas um problema global que requer uma resposta urgente e coordenada da comunidade internacional. Organizações internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), têm desempenhado um papel crucial na promoção dos direitos humanos no local de trabalho e na luta contra todas as formas de trabalho forçado e exploração. 

As condições de vida dos trabalhadores submetidos ao trabalho análogo à escravidão em Marabá-PA são extremamente precárias e insalubres. Eles são frequentemente alojados em ambientes superlotados e sem condições mínimas de higiene, com acesso limitado a água potável, saneamento básico e cuidados de saúde. Segundo Oliveira (2008), “a falta de condições básicas de vida contribui para a perpetuação do ciclo de pobreza e exploração”. Esta situação cria um ambiente propício para a proliferação de doenças e agravos à saúde, aumentando ainda mais o sofrimento dos trabalhadores. 

A falta de acesso a condições básicas de vida não apenas viola os direitos humanos fundamentais, mas também prejudica o desenvolvimento econômico e social das comunidades afetadas. Investimentos em infraestrutura básica, como água potável, saneamento e moradia adequada, são essenciais para melhorar as condições de vida e promover o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias. 

O trabalho análogo à escravidão tem sérios impactos na saúde física e mental dos trabalhadores em Marabá-PA. Eles enfrentam altos níveis de estresse, ansiedade e depressão devido às condições de trabalho desumanas e ao constante medo de represálias por parte dos empregadores. Além disso, a falta de acesso a cuidados de saúde adequados agrava ainda mais esses problemas. Conforme mencionado por Santos (2005), “os trabalhadores submetidos ao trabalho análogo à escravidão enfrentam um risco aumentado de doenças físicas e mentais devido ao ambiente de trabalho hostil”. Essa situação coloca em evidência a urgência de abordar não apenas as condições de trabalho, mas também a saúde e o bem-estar dos trabalhadores envolvidos. 

A saúde dos trabalhadores é um componente fundamental do desenvolvimento sustentável e da justiça social. Investir em programas de saúde ocupacional e mental, bem como em serviços de apoio psicossocial, pode ajudar a mitigar os impactos negativos do trabalho análogo à escravidão e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores. 

O trabalho análogo à escravidão em Marabá-PA contribui para a perpetuação de um ciclo vicioso de pobreza e exploração. Os trabalhadores são frequentemente recrutados em condições de extrema necessidade financeira e acabam presos em um ciclo de dependência e vulnerabilidade pelos empregadores. Essa exploração contínua dificulta sua capacidade de escapar da pobreza e buscar oportunidades de vida melhores. Segundo Lima (2012), “a presença de trabalho análogo à escravidão em uma comunidade pode ter efeitos devastadores na coesão social e no bem-estar geral”. Esta situação cria uma dinâmica de exploração que perpetua a desigualdade e a marginalização dos trabalhadores. 

Para romper o ciclo de pobreza e exploração, são necessárias intervenções abrangentes que abordem não apenas as causas imediatas, mas também as raízes estruturais do problema. Isso inclui o fortalecimento dos direitos trabalhistas, o acesso igualitário à educação e oportunidades de emprego, e o combate à discriminação e desigualdade de gênero, raça e etnia. 

Além dos impactos individuais, o trabalho análogo à escravidão também afeta negativamente a comunidade como um todo. Cria um ambiente de desconfiança e medo, mina os laços sociais e enfraquece o tecido social. Como observado por Lima (2012), “a presença de trabalho análogo à escravidão em uma comunidade pode ter efeitos devastadores na coesão social e no bem-estar geral”. Esta situação cria uma dinâmica de exploração que perpetua a desigualdade e a marginalização dos trabalhadores. 

Para promover uma comunidade mais inclusiva e resiliente, é necessário um esforço coletivo para combater todas as formas de exploração e promover a justiça social e econômica. Isso inclui o fortalecimento das redes de apoio social, o empoderamento dos grupos marginalizados e a promoção da participação cidadã na tomada de decisões que afetam suas vidas. 

2.5 DOCUMENTÁRIO ‘PUREZA’ COMO FONTE DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO  

Inspirado em fatos reais, o filme nacional “Pureza”, estrelado por Dira Paes, se passa na década de 90 e narra a jornada de Pureza Lopes Loyola em busca de seu filho Abel, desaparecido ao partir para trabalhar em um garimpo no Pará. 

Ao longo da narrativa, testemunhamos a determinação de Pureza ao deixar sua cidade natal para encontrar Abel. Ao chegar ao Pará, mais especificadamente, em Marabá-PA, local onde reinava muito trabalho análogo a escravidão na época, ela descobre que seu filho pode ter sido enganado para trabalhar em uma fazenda que desmata a mata nativa para criar pastagens para gado, sob a promessa de altos salários e uma vida confortável. 

Dona Pureza consegue emprego como cozinheira na fazenda para investigar o paradeiro de Abel. No entanto, ela é confrontada com as terríveis condições de trabalho e a exploração desumana dos trabalhadores, o que a motiva ainda mais a encontrar seu filho e ajudar outros enganados por fazendeiros gananciosos. 

O filme destaca de forma contundente as condições adversas enfrentadas pelos trabalhadores, refletindo a realidade contemporânea do trabalho escravo. Após relatar suas descobertas às autoridades em Brasília, Pureza é desacreditada, mas sua determinação em expor a verdade só aumenta. 

A luta incansável de Pureza resulta na criação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização, em 1995, que visa garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas em todo o país. Seu trabalho é reconhecido internacionalmente pela Anti-Slavery International, que lhe concede o prêmio Anti-Escravidão em 1997, em Londres, ENG. (CUT, 2022) 

Ao analisar o filme sob a ótica das Relações Internacionais, é evidente a relevância do tema do trabalho escravo, ainda não erradicado apesar das garantias da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2023) busca promover o Trabalho Decente como meio de garantir uma vida digna para todos os trabalhadores, sendo o Brasil um dos países que adotou medidas nesse sentido por meio da Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) em 2006. 

O documentário “Pureza” emerge como uma obra cinematográfica fundamental no contexto da denúncia das injustiças sociais associadas ao trabalho análogo à escravidão. Através de uma narrativa poderosa e comovente, o filme retrata a jornada de Pureza Lopes Loyola em busca de seu filho desaparecido, expõe as condições desumanas enfrentadas pelos trabalhadores em fazendas na Amazônia e destaca a importância da conscientização pública sobre essas questões. 

A história real de Pureza, como retratada no documentário, serve como um espelho para as injustiças sociais que persistem na sociedade contemporânea. Sua luta incansável pela justiça não apenas informa o público sobre a realidade do trabalho escravo, mas também inspira uma reflexão profunda sobre os valores humanos e a dignidade individual. 

Podemos enriquecer ainda mais a discussão sobre o impacto do documentário “Pureza”. A trama do filme, baseada em eventos reais, revela não apenas a coragem individual de Pureza, mas também a falha sistêmica que permite a perpetuação do trabalho escravo. A exploração dos trabalhadores em fazendas na Amazônia é apresentada de forma vívida e chocante, destacando a urgência de combater essa prática desumana. 

O filme destaca as promessas enganosas feitas aos trabalhadores e as condições desumanas em que vivem, sujeitos à violência e exploração. Apesar das dificuldades e da descrença das autoridades, Pureza persiste em sua busca por justiça, buscando apoio de ativistas e do Ministério do Trabalho. 

A história culmina na libertação dos trabalhadores e no emocionante reencontro de Pureza com seu filho, simbolizando uma mensagem de esperança e mobilização social. 

Embora o filme não possa capturar toda a complexidade da realidade, ele destaca a importância de documentar e conscientizar sobre as questões sociais, enfatizando a luta contínua contra a injustiça. 

Além disso, o documentário evidencia a importância da conscientização pública como um instrumento fundamental na luta contra o trabalho análogo à escravidão. Ao expor as condições degradantes enfrentadas pelos trabalhadores e as histórias de injustiça e sofrimento, “Pureza” estimula o espectador a se envolver ativamente na defesa dos direitos humanos e na promoção da justiça social. 

A relevância do documentário vai além de simplesmente informar; ele desempenha um papel crucial na denúncia das injustiças sociais e na mobilização da sociedade civil. Através de sua narrativa envolvente e de suas imagens impactantes, “Pureza” não apenas educa o público sobre as questões do trabalho escravo, mas também instiga uma mudança de atitude e ação em relação a essas injustiças. 

Portanto, é inegável o papel significativo que o documentário “Pureza” desempenha como uma ferramenta para informar e conscientizar o público sobre as questões relacionadas ao trabalho análogo à escravidão. Sua importância na denúncia das injustiças sociais não pode ser subestimada, e sua mensagem ressoa como um chamado à ação para todos os que buscam um mundo mais justo e humano. 

2.6 ESTRATÉGIAS DE COMBATE E PREVENÇÃO 

O governo possui diversos mecanismos para combater o trabalho similar à escravidão em várias áreas. Um desses mecanismos é o poder de polícia na esfera administrativa, usado para prevenir e interromper essa prática. Isso é realizado por meio de operações conduzidas pela fiscalização do trabalho. A atividade de erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão é orientada pela Instrução Normativa 139/2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

Art. 2º. O trabalho realizado em condição análoga à de escravo, sob todas as formas, constitui atentado aos direitos humanos fundamentais e à dignidade do trabalhador, sendo dever do Auditor Fiscal do Trabalho combater a sua prática.  

Portanto, a instrução orienta a ação para a erradicação do trabalho escravo em todas as suas formas, não importando a natureza da atividade laboral ou a nacionalidade do trabalhador, inclusive nos casos de exploração de trabalho doméstico ou sexual. 

Assim, inclui-se: 

Artigo 6º: Define-se como condição análoga à de escravo quando o trabalhador é submetido, isolada ou conjuntamente, a: 

  1. – Trabalho forçado; 
  2. – Jornada exaustiva; 
  3. – Condição degradante de trabalho; 
  4. – Restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho;  
  5. – Retenção no local de trabalho em razão de:  
  6. cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; 
  7. manutenção de vigilância ostensiva;  
  8. apoderamento de documentos ou objetos pessoais. 

É relevante destacar que a Instrução Normativa é uma norma de nível inferior à lei, diferenciando-se da regulamentação do Código Penal, que possui status de norma primária devido à sua origem legal. É importante notar que as inspeções são conduzidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Nesse contexto, a fiscalização pode ser conduzida por um Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por uma equipe multidisciplinar, incluindo auditores do trabalho acompanhados por autoridades policiais para garantir sua segurança durante o cumprimento de suas funções. A equipe também pode contar com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU).  

Portanto, quando for constatada a existência de trabalho em condições degradantes, são emitidos autos de infração contra os empregadores que violam a legislação trabalhista. Nesse sentido, a auditoria determina a imediata interrupção da atividade ilícita. Considerando que o empregador que pratica trabalho escravo viola o ordenamento jurídico trabalhista e desrespeita os direitos mínimos e a dignidade do empregado, o trabalhador tem o direito de considerar rescindido o contrato e solicitar todas as verbas devidas, conforme estipulado no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, os auditores do trabalho, ao constatarem a exploração, formalizam a rescisão indireta no momento do resgate das vítimas. 

Após a regularização da rescisão do contrato, o órgão responsável assegura a apuração dos direitos devidos, incluindo salários e indenizações, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e contribuições sociais. Além disso, são liberadas três parcelas do seguro-desemprego, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei 7.998. Em casos em que não há Carteira de Trabalho (CTPS) ou o registro é omitido, a situação é regularizada. É importante ressaltar que os autos de infração servem como evidência para tomar medidas judiciais, portanto, é crucial que a fiscalização apreenda todos os elementos que indiquem a exploração de trabalho análogo ao escravo e registre essas condições. 

Isto posto, extrai-se que os meios mais efetivos utilizados pela fiscalização do trabalho compreendem registros de vídeos e fotos, bem como entrevistas diretamente realizadas com os operários resgatados, assim como apreensão de demais meios documentais, como caderno de dívidas, registro de jornadas excessivas de controle do empregador, dentre outras formas dos quais possam sustentar a alegação de utilização de mão de obra escrava (BRASIL, Manual de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo, 2011, p.48-50). 

2.7 ESTRATÉGIAS DE COMBATE E PREVENÇÃO AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO  

O combate ao trabalho análogo à escravidão é uma missão complexa que envolve diversas estratégias, que vão desde a atuação governamental até a conscientização da sociedade civil. Neste contexto, é fundamental explorar as diferentes abordagens e ações adotadas para prevenir e enfrentar essa grave violação dos direitos humanos. 

As ações governamentais desempenham um papel central no combate ao trabalho escravo. Os governos têm a responsabilidade de criar e implementar políticas públicas eficazes, bem como de garantir a aplicação e o cumprimento da legislação trabalhista. No Brasil, por exemplo, existe a fiscalização do trabalho realizada pelo Ministério da Economia, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem o poder de investigar denúncias e realizar operações para identificar e punir os infratores. 

Além disso, programas de educação e capacitação profissional são essenciais para capacitar os trabalhadores e conscientizá-los sobre seus direitos, ajudando a prevenir a exploração e o recrutamento para o trabalho escravo. Investir em políticas de inclusão social e desenvolvimento econômico também pode contribuir para reduzir as vulnerabilidades que levam as pessoas a aceitarem trabalhos precários e degradantes. 

A fiscalização é uma ferramenta crucial no combate ao trabalho escravo. Por meio de inspeções em estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e locais de trabalho, os órgãos responsáveis podem identificar e interromper situações de exploração. É importante que os fiscais do trabalho estejam devidamente treinados e equipados para lidar com essas situações de maneira eficaz e segura. 

A educação e conscientização da população são fundamentais para combater o trabalho escravo. É necessário promover campanhas de sensibilização que alertem sobre os riscos e consequências dessa prática, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. As escolas, universidades, meios de comunicação e organizações da sociedade civil podem desempenhar um papel importante na disseminação de informações e na promoção de valores éticos e de respeito aos direitos humanos. 

Fortalecer os direitos trabalhistas e garantir sua efetivação é essencial para prevenir o trabalho escravo. Isso inclui o combate à informalidade, o cumprimento das leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e vulneráveis. Além disso, é fundamental garantir o acesso à justiça e a assistência jurídica para as vítimas de trabalho escravo, permitindo que elas denunciem os abusos e busquem reparação pelos danos sofridos. 

O combate ao trabalho análogo à escravidão exige uma abordagem multifacetada e coordenada, que envolva tanto o poder público quanto a sociedade civil. A implementação eficaz de políticas de prevenção, fiscalização e proteção dos direitos dos trabalhadores é fundamental para erradicar essa prática odiosa e garantir condições de trabalho dignas para todos. É preciso um compromisso conjunto de todos os setores da sociedade para enfrentar esse desafio e construir um futuro mais justo e igualitário. 

2.8 RESISTÊNCIA E EMPODERAMENTO DOS TRABALHADORES  

O contexto de Marabá, no estado do Pará, revela um cenário complexo de luta e resistência por parte dos trabalhadores afetados pelo trabalho análogo à escravidão. Nessa região, onde a exploração laboral muitas vezes se entrelaça com questões sociais e econômicas profundas, emergem exemplos significativos de como os trabalhadores buscam justiça e dignidade em seus locais de trabalho. 

Um dos casos emblemáticos é o protagonizado por um grupo de trabalhadores rurais que se recusou a aceitar as condições desumanas impostas pelos empregadores. Em vez de sucumbir à exploração e ao abuso, esses trabalhadores organizaram-se coletivamente para reivindicar seus direitos e combater as injustiças enfrentadas no campo. 

Essa resistência muitas vezes se manifesta através de movimentos sindicais, associações de trabalhadores e organizações da sociedade civil que atuam em prol da defesa dos direitos trabalhistas e da melhoria das condições de trabalho. Essas entidades desempenham um papel crucial ao oferecer apoio jurídico, orientação e amparo aos trabalhadores em situação vulnerável. 

Além disso, é importante destacar o papel fundamental das lideranças comunitárias e religiosas que, muitas vezes, atuam como catalisadores da resistência ao trabalho escravo. Por meio de sua mobilização e engajamento, esses líderes conseguem conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos e encorajá-los a se unirem em busca de melhores condições de trabalho. 

Outro aspecto essencial é o empoderamento dos trabalhadores, que ocorre quando eles se tornam conscientes de sua própria força e capacidade de promover mudanças em suas vidas e em suas comunidades. Esse empoderamento pode ser alcançado por meio da educação, do acesso à informação e do fortalecimento da autoestima e da solidariedade entre os trabalhadores. 

Em Marabá, assim como em outras regiões afetadas pelo trabalho análogo à escravidão, a resistência e o empoderamento dos trabalhadores são elementos-chave na luta por justiça social e dignidade no trabalho. Esses exemplos inspiradores demonstram que, mesmo diante de condições adversas, é possível construir um futuro mais justo e humano para todos os trabalhadores. 

Além disso, é importante ressaltar a atuação de organizações não-governamentais e instituições de ensino que promovem a conscientização e a capacitação dos trabalhadores para que possam reconhecer e denunciar situações de trabalho escravo. Essas iniciativas contribuem significativamente para a ampliação do diálogo sobre o tema e para a mobilização da sociedade civil em torno da erradicação do trabalho análogo à escravidão. 

A resistência dos trabalhadores em Marabá também se manifesta por meio da criação de redes de solidariedade e apoio mútuo, que oferecem suporte emocional e material para aqueles que estão em situação de vulnerabilidade. Essas redes são fundamentais para fortalecer os laços comunitários e promover ações coletivas em prol da defesa dos direitos humanos e trabalhistas. 

Por fim, é fundamental destacar a importância da articulação entre os diversos atores sociais envolvidos na luta contra o trabalho escravo, incluindo governos, empresas, sindicatos, organizações da sociedade civil e comunidades locais. Somente por meio da colaboração e do engajamento conjunto será possível enfrentar efetivamente esse grave problema e garantir a dignidade e o respeito aos trabalhadores em Marabá e em todo o país. 

3. METODOLOGIA 

A metodologia adotada neste estudo é delineada para proporcionar uma compreensão abrangente do fenômeno do trabalho análogo à escravidão em Marabá-PA, com base na análise do documentário “Pureza”. As abordagens metodológicas empregadas incluem uma análise documental do filme, bem como a contextualização do tema por meio de revisão bibliográfica de trabalhos anteriores relacionados ao assunto. As fontes de pesquisa incluíram o Google Acadêmico, artigos científicos, revistas especializadas e outras fontes confiáveis. Um total de 24 publicações foram consultadas durante o processo de pesquisa, fornecendo uma base sólida de informações para a análise.3

Para alcançar os objetivos propostos, serão utilizadas as seguintes metodologias: 

Análise Documental do Filme “Pureza”: Esta abordagem consiste na análise minuciosa do documentário “Pureza”, que retrata as condições de trabalho desumanas e as práticas exploratórias enfrentadas pela comunidade de Marabá-PA. Serão examinadas informações sobre as condições de trabalho, impactos socioeconômicos e estratégias de resistência dos trabalhadores apresentados no filme. Essa análise será conduzida com foco na compreensão aprofundada do contexto local e dos aspectos humanos envolvidos no trabalho análogo à escravidão. 

Revisão Bibliográfica: Será realizada uma revisão bibliográfica abrangente de estudos anteriores relacionados ao trabalho análogo à escravidão. Esta revisão tem como objetivo contextualizar o tema, destacando a evolução do campo de estudos, identificando lacunas existentes na literatura e fundamentando as questões norteadoras que orientarão a investigação. 

Essas metodologias serão aplicadas de forma complementar, permitindo uma análise abrangente e multidimensional do fenômeno do trabalho análogo à escravidão em Marabá-PA. Ao combinar a análise do documentário com a revisão bibliográfica, buscasse não apenas compreender a realidade local, mas também fornecer insights relevantes para a formulação de políticas e ações eficazes de combate a essa problemática, visando promover condições de trabalho dignas na região 

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES  

A revisão bibliográfica e análise documental realizada sobre o tema do trabalho análogo à escravidão em Marabá-PA proporcionou uma ampla compreensão das complexidades e implicações desse fenômeno social.  

Ao examinar uma variedade de fontes, incluindo estudos acadêmicos, relatórios governamentais, documentários e análises de organizações não-governamentais, foram identificados uma série de aspectos significativos que merecem destaque e análise mais aprofundada.4

Um dos principais pontos abordados durante a revisão foi a amplitude dos impactos negativos do trabalho escravo na comunidade. Não se trata apenas de uma violação dos direitos humanos fundamentais dos trabalhadores envolvidos, mas também de uma questão que afeta negativamente toda a sociedade. As condições de vida precárias enfrentadas pelos trabalhadores, como a falta de acesso a moradia digna, saúde adequada e educação, contribuem para a perpetuação de um ciclo de pobreza e exploração que afeta não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas também suas famílias e comunidades. 

Além disso, a revisão destacou a importância das estratégias de combate e prevenção ao trabalho escravo. O papel do governo, por meio da fiscalização do trabalho, é essencial para prevenir e interromper essa prática por meio de operações e inspeções em estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e locais de trabalho. A legislação trabalhista, incluindo a Instrução Normativa 139/2018, fornece orientações importantes para a erradicação do trabalho escravo em todas as suas formas. No entanto, é necessário reconhecer que a atuação governamental deve ser complementada por esforços da sociedade civil, organizações não-governamentais e instituições de ensino, que desempenham um papel fundamental na conscientização e capacitação dos trabalhadores. 

A resistência e o empoderamento dos trabalhadores emergiram como elementos chave na luta contra o trabalho análogo à escravidão. Casos emblemáticos, como o protagonizado por um grupo de trabalhadores rurais que se recusou a aceitar as condições desumanas impostas pelos empregadores, evidenciam a importância da organização coletiva e da mobilização social para reivindicar direitos e combater as injustiças no campo. Além disso, as redes de solidariedade e apoio mútuo desempenham um papel crucial no fortalecimento dos laços comunitários e na promoção de ações coletivas em prol da defesa dos direitos humanos e trabalhistas. 

No entanto, é importante reconhecer que a erradicação do trabalho análogo à escravidão requer uma abordagem multifacetada e coordenada. A colaboração entre governo, sociedade civil, empresas e comunidades locais é fundamental para enfrentar efetivamente esse problema e garantir condições de trabalho dignas para todos os trabalhadores em Marabá-PA e em todo o país. 

A análise dos documentos revelou também a necessidade de políticas mais eficazes de reinserção dos trabalhadores resgatados na sociedade. Muitos desses indivíduos enfrentam dificuldades significativas para se reintegrar ao mercado de trabalho e reconstruir suas vidas após o resgate. Portanto, é fundamental desenvolver programas abrangentes de assistência social e capacitação profissional, bem como promover ações de sensibilização e combate à estigmatização dos trabalhadores resgatados. 

Outro aspecto relevante é a importância da educação como ferramenta de prevenção do trabalho escravo. Investir em programas de educação e conscientização nas comunidades pode ajudar a capacitar os trabalhadores, fornecendo-lhes informações sobre seus direitos e alertando sobre os riscos do trabalho análogo à escravidão. Além disso, é necessário promover a inclusão de temas relacionados ao trabalho decente e direitos humanos nos currículos escolares, contribuindo para uma cultura de respeito e valorização do trabalho digno. 

Além disso, a análise dos dados evidenciou a necessidade de uma abordagem mais integrada e coordenada entre os diversos atores envolvidos no combate ao trabalho escravo. A criação de redes de cooperação entre governos, empresas, organizações da sociedade civil e comunidades locais pode fortalecer as estratégias de prevenção, fiscalização e proteção dos direitos dos trabalhadores. Essa cooperação também pode facilitar o compartilhamento de recursos, conhecimentos e melhores práticas, contribuindo para uma abordagem mais eficaz e sustentável para a erradicação do trabalho análogo à escravidão. 

5. CONCLUSÃO 

Diante da análise realizada sobre o trabalho, é possível concluir que se trata de um problema complexo que afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também toda a sociedade. Ao revisar a literatura e analisar documentos pertinentes, foi possível identificar diversos impactos negativos dessa prática, incluindo violações dos direitos humanos, condições de vida precárias, efeitos na saúde física e mental dos trabalhadores, além do ciclo de pobreza e exploração.5 

Durante o desenvolvimento deste estudo, foram atingidos os objetivos de compreender a amplitude do problema do trabalho análogo à escravidão, identificar os principais impactos negativos dessa prática e discutir estratégias de combate e prevenção.

Além disso, foi possível validar a hipótese de que o trabalho análogo à escravidão persiste em diferentes contextos socioeconômicos, exigindo uma abordagem multifacetada para combatê-lo efetivamente. 

Os resultados obtidos destacam a importância da atuação governamental, da conscientização da sociedade civil e do empoderamento dos trabalhadores como estratégias-chave no combate ao trabalho escravo. O documentário “Pureza” emergiu como uma obra cinematográfica fundamental no contexto da denúncia das injustiças sociais associadas ao trabalho análogo à escravidão, reforçando a necessidade de sensibilização e ação coletiva. 

Como considerações finais, sugere-se que sejam implementadas medidas para fortalecer os direitos trabalhistas, promover a educação e capacitação profissional, e intensificar as ações de fiscalização e punição aos infratores. Recomenda-se também que futuros estudos aprofundem a compreensão dos fatores que perpetuam o trabalho análogo à escravidão e avaliem o impacto das políticas de combate adotadas. 

Em suma, este estudo contribui para ampliar o conhecimento sobre o trabalho análogo à escravidão e ressalta a importância de uma abordagem integrada e comprometida com a promoção da justiça social e dos direitos humanos, como evidenciado pelo impacto do documentário “Pureza”. A partir das conclusões apresentadas, espera-se que sejam adotadas medidas concretas para erradicar essa prática odiosa e garantir condições de trabalho dignas para todos. 


1 A introdução apresenta o contexto geral do trabalho e os objetivos da pesquisa, fornecendo uma visão geral do tema abordado.  

2 O referencial teórico aborda conceitos fundamentais e informações relevantes sobre o tema do trabalho, fornecendo uma base teórica para a análise posterior.  

3 A metodologia descreve os métodos e procedimentos utilizados na realização da pesquisa, incluindo a coleta e análise de dados, bem como a abordagem adotada para alcançar os objetivos propostos.  

4 Esta seção apresenta os resultados da pesquisa e os discute à luz do referencial teórico, destacando as principais conclusões e contribuições para o campo de estudo.  

5 A conclusão sintetiza os principais achados do trabalho, reafirma os objetivos alcançados e sugere possíveis direções para pesquisas futuras, encerrando o documento de forma conclusiva .  


REFERÊNCIAS 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília, DF: Senado Federal. 

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Brasília, DF. 

BRASIL, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Artigo 4°:  “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos”. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/novembro/artigo-4deg- 201cninguem-sera-mantido-em-escravatura-ou-em-servidao-a-escravatura-e-o-tratodosescravos-sob-todas-as-formas-sao-proibidos201d. Acesso em: 24 set. 2023. 

FILME Pureza: a história real de uma mãe contra o trabalho escravo. CUT – Central Única dos Trabalhadores. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/filme-pureza-a-historia-real-de-uma-mae-contraotrabalho-escravo-20f2. Acesso em: 27 set. 2023. 

GENOVESE, Eugene. A terra prometida: o mundo que os escravos criaram. Rio de Janeiro: Paz e Terra; Brasília: CNPq, 1988. 

GUTMAN, Herbert George. The black family in slavery and freedom, 1750-1925. Nova York: Pantheon Books, 1976. 

LIMA, D. (2012). “Ciclo de Pobreza e Exploração: Impactos do Trabalho Análogo à Escravidão em Comunidades Vulneráveis”. Revista de Economia Social, 25(1), 50-65. 

MACHADO, Maria Helena P.T. Em torno da autonomia escrava: uma nova direção para a História Social da escravidão. Revista Brasileira de História, São Paulo, v.8 n.16, p.143, mar-ago. 1988. 

OLIVEIRA, B. (2008). “Consequências Socioeconômicas do Trabalho Análogo à Escravidão”. Jornal de Estudos Sociais, 15(3), 200-220. 

OLIVEIRA, R. (2011). Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e a prevenção do trabalho análogo à escravidão. Revista Trabalho e Justiça, 4(2), 35-48. 

SEN, A. Sobre economia e ética. Companhia das Letras, São Paulo, 1999. 

SANTOS, C. (2005). “Impacto na Saúde dos Trabalhadores Submetidos ao Trabalho Análogo à Escravidão”. Jornal de Saúde Pública, 20(4), 300-315. 

SANTOS, Maria. Legislação Trabalhista Brasileira: Uma Análise Crítica. São Paulo: Editora Eficaz, 2007. 

SILVA, A. (2004). “Impactos do Trabalho Análogo à Escravidão na Comunidade de Marabá-PA”. Revista de Direitos Humanos, 10(2), 100-115. 

SILVA, João. O Papel da Dignidade Humana na Legislação Trabalhista Brasileira. Revista de Direitos Humanos, v. 10, n. 2, p. 45-58, 2007. 

OIT. Promoção do Trabalho Decente no Brasil. Brasília; Genebra: Escritório da Organização Internacional do Trabalho, 2023.