REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7149792
Autora:
Raimunda Shezia Costa Cabral1
Orientador:
Acsa Liliane Carvalho Brito Souza2
RESUMO
Quando as pessoas conversam sobre em mineração, seja ouro ou pedras preciosas, minérios em geral, sua imaginação vai direto para o enriquecimento de curto prazo, de forma simples. Mas essa não é a história, além das dificuldades que os garimpeiros têm na extração do ouro, temos questões ambientais porque envolve substâncias nocivas ao meio ambiente, assoreamento de rios etc., se não for feito regularmente, sem as regras necessárias, pode prejudicar a sociedade como um todo. Dessa maneira, o presente estudo tem como objetivo geral: Identificar as causas decorrentes dos impactos ambientais presentes na prática de extração de ouro no Rio Madeira, além disso entender a história do Garimpo no munícipio de Porto Velho-RO, visto que, realizar uma análise de todo o contexto e a trajetória da extração do ouro é primordial para o campo de estudo do direito, a fim de compreender as relações que estão em torno dessa atividade econômica, sejam elas relações socioeconômicas ou socioambientais. Assim, esta pesquisa é caráter qualitativo exploratório, descritivo e bibliográfico partindo do método dedutivo a fim de analisar as premissas através de conteúdo bibliográfico.
Palavras-chave: Garimpo. Ouro. Porto Velho-RO. Rio Madeira.
ABSTRACT
When people talk about mining, whether it’s gold or gemstones, ores in general, their imagination goes straight to short-term enrichment, simply put. But that’s not the story, in addition to the difficulties that prospectors have in extracting gold, we have environmental issues because it involves substances that are harmful to the environment, silting up rivers, etc., if not done regularly, without the necessary rules, it can harm the society as a whole. In this way, the present study has the general objective: To identify the causes arising from the environmental impacts present in the practice of gold extraction in the Madeira River, in addition to understanding the history of Garimpo in the municipality of Porto Velho-RO, since, performing an analysis of the entire context and trajectory of the extraction of gold is essential for the field of study of law, in order to understand the relationships that surround this economic activity, be they socioeconomic or socio-environmental relations. Thus, this research is exploratory, descriptive and bibliographic qualitative character starting from the deductive method in order to analyze the premises through bibliographic content.
Keywords: Mining. Gold. Porto Velho-RO. Madeira River.
1. INTRODUÇÃO
O Estado de Rondônia possui um relevo constituído por planície a oeste, depressões e pequenos planaltos ao norte e, planalto a sudeste, sendo o ponto mais alto a Serra dos Pacaás (1.126 m). Os rios principais são “Madeira”, “Ji-Paraná”, “Guaporé” e “Mamoré” (FONSECA; TEXEIRA, 2001)
A partir disso, é preciso afirmar, que o ouro quando foi descoberto era em um estado puro (nativo), ou seja, não combinado com outros elementos minerais, em rios por todo o mundo, na forma de pepitas douradas brilhantes sendo, sem dúvida, o primeiro metal conhecido pelos primeiros hominídeos e no Rio Madeira, ele tem sido explorado de maneira significativa (DINIS, 2021)
Vale destacar que a busca por riquezas sempre foi algo presente na história e, é evidente que a extração de ouro seja em qualquer lugar do mundo, traz diversos malefícios para a sociedade.
Neste sentido, o garimpo em algumas áreas é considerado uma atividade ilegal, mesmo com regulamentação em lei, na Bacia do Rio Madeira objeto de estudo dessa pesquisa a situação é preocupante para o contexto social, cultural e principalmente ambiental.
Pajolla (2021) aponta que são em média 150 famílias ribeirinhas que vivem pelas margens do Rio Madeira, isso apenas no trecho de 700km entre Porto Velho (RO) e Manicoré (AM). Pelo menos 40% delas estão ou já estiveram envolvidas com a extração mineral.
Quando se observa o cenário em geral, é possível perceber que a reflexos socioambientais decorrentes da extração do ouro no Rio Madeira.
Em razão disso, se na região tiver muitos pescadores poderá levar a impactos terríveis sobre a saúde humana, ao contrário do verificado em regiões industriais onde a dependência desses recursos naturais é bem menor.
Assim, a escolha do tema desta pesquisa está atrelada a importância dessa área de estudo dentro do Direito, visto que, a descoberta do Ouro no Rio Madeira desencadeou a sua extração, o que concretizou diversos impactos positivos e negativos na sociedade.
A escolha do presente estudo também ocorreu em decorrência da pesquisadora ter uma relação e familiaridade com a temática. Além disso, a pesquisa será de grande relevância para sociedade, porque tem como foco demonstrar aspectos centrais do garimpo que desempenham um papel essencial para a geração de empregos. Pretende-se com essa temática enriquecer a academia com pesquisa literária e documental que auxilie na formação científica de estudantes, especialmente os que atuarão na área.
A grande questão problematizadora que se apresenta é: quais os impactos ambientais e sociais que ocorrem em decorrência prática de extração de ouro no Rio madeira? Para responder ao problema, foi escolhido três hipóteses: 1. As consequências da extração do ouro no Rio Madeira têm impactos positivos e negativos. 2.A regulamentação da atividade e a realidade do garimpo ilegal, demonstra diversos desafios a serem enfrentados. 3.Sabe-se que as atividades no garimpo são extremamente perigosas, mesmo assim as margens do Rio Madeira, ribeirinhos deixam suas famílias para trabalhar no garimpo de maneira precária, mas com o intuito de melhorar suas vidas.
Dessa maneira, o objetivo geral da pesquisa é: Identificar as causas decorrentes dos impactos ambientais presentes na prática de extração de ouro no Rio Madeira. Assim, considera como objetivos específicos: Demonstrar a história de Rondônia, analisar os aspectos centres do garimpo e a sua trajetória, apresentar leis e os reflexos no meio ambiente e na sociedade.
Para análise dados, será utilizou-se a “Análise de Conteúdo” sendo está composta por quatro etapas: a) pré-análise do material em encontrado em revistas, acervos; e posteriormente leituras prévias com fichamento; b) Exploração do material leitura aprofundada de todo o material encontrado; c) tratamento dos resultados, interpretação e organização de todo o conteúdo para assim encontrar os sentidos, e, d) redação das análises e sínteses das questões do estudo sobre o garimpo: consequências da prática de extração de ouro no Rio madeira com seus aspectos e questões fundamentais que podem ser evidenciadas na coleta de dados.
Assim, também foi escolhido a pesquisa qualitativa que conforme o autor Godoy a abordagem qualitativa, enquanto exercício de pesquisa, não é totalmente estruturada, acredita-se ainda que a pesquisa documental representa uma nova maneira de revestir um caráter inovador. Assim, é possível incorporar os fatores dentro do significado e da maneira como às ações, relações e estruturas sociais se inserem no âmbito do Direito, por meio das modificações, como construção humana significativa. Ao que se refere a pesquisa bibliográfica algumas das fontes utilizadas foram: bibliotecas, bibliotecas virtuais, arquivos de revistas, artigos, documentários, monografias, teses e plataforma eletrônicas como: Scielo.
2. A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
A região de Rondônia era ocupada por muitos povos indígenas, diversificados por culturas. Com a chegada dos Bandeirantes e Capitães Gerais no final dos séculos XVII e XVIII, os portugueses iniciavam os núcleos de povoamento coloniais. Dom Antônio Rolim de Moura Tavares, considerado o primeiro governador da capitania de Mato Grosso (1751-1764), implementou uma política de povoamento e benfeitorias ao longo dos rios Guaporé e Madeira, construindo, por exemplo, o Forte Príncipe da Beira (FONSECA; TEIXEIRA, 2001).
Nesse mesmo período, iniciou-se a exploração fluvial dos rios Madeira e seus afluentes Mamoré e Guaporé, por uma empresa que utilizava essa rota fluvial com exclusividade para o abastecimento das minas de ouro dos afluentes do rio Guaporé e da capital da capitania de Mato Grosso – Vila Bela da Santíssima Trindade (FONSECA; TEIXEIRA, 2001).
2.1 O período de construção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e a formação sociocultural de Porto Velho.
O primeiro momento da formação sociocultural da Amazônia ocorreu com a fundação do Forte Presépio, em 1916, que deu origem a cidade de Belém do Pará (MACIEL,2012). Posteriormente, evidenciou-se que o Grã Pará foi fundado por meio das capitanias fluviais que foram até o Forte Príncipe da beira que se localiza no munícipio de Costa Marques em Rondônia. É importante ressaltar que políticas determinantes para o aliciamento de indígenas foram fundamentais para a conquista da Amazônia, além disso, foi de fato a miscigenação que fez surgir a cultura cabocla
Consequentemente, A construção da Estrada de Ferro Madeira que teve início em 1907 e foi concluída por Percival Farquar em 1912, também foi primordial no processo da formação sociocultural da Amazônia/ Porto Velho. Durante o período de construção da Ferrovia, algumas doenças (malária, febre amarela, lepra etc) eram presente e como não existia tratamento milhares de pessoas morriam além dos conflitos existentes. Ressalta-se que havia uma pluralidade de pessoas vindas de diversas localidades do mundo como os barbadianos (trabalhadores negros que vieram das Ilhas Britânicas do Caribe) (IBGE, 2016).
Por estar razão houve também, uma miscigenação entre os povos não se tratando somente de Porto Velho, mas também da Amazônia, conforme afirma Maciel:
É quase consenso, entre historiadores e antropólogos, o fato de que a formação da sociedade cabocla amazônica se fez em três momentos: o colonial, decorrente das relações entre indígenas e portugueses; o seringal, decorrente da economia da borracha, no qual indígenas, caboclos e nordestinos, particularmente cearenses, dão o tom da ocupação antrópica; e, finalmente, a urbanização da cultura cabocla, decorrente do massivo êxodo rural, a partir da década de 1920 (MACIEL, 2012, p. 2)
Assim, com o passar dos anos, ocorreram grandes migrações decorrente da Construção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, referente principalmente ao ciclo da borracha, garimpo que é objeto dessa pesquisa, e, recentemente a construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.
A partir disso, o período da Construção da ferrovia foi o mais intenso de fluxos migratórios para a região em alguns momentos com maior expressão de imigrantes, em outros, o de migrantes das regiões Norte e Nordeste. Vale afirmar que foi um momento de exploração, locação e, portanto, necessitava de um contingente maior de força de trabalho, tanto pela quantidade de serviços como pelos altos índices de mortalidade (PAIVA, 2020).
Marx (2013) em seu livro: O capital dispõe que elementos como uma grande construção precisa da força de trabalho do mercado que exigia de forma decorrente a substituição “por quantidade igual de novas forças de trabalho.
Consequentemente, em razão do exposto, segue uma tabela do número de novos imigrantes chegados no Brasil no período de 1907 a 1914.
Ao observamos a tabela 1 verifica-se que os anos de 1911, 1912 e 1913 concentram os maiores número de imigrantes para todas as regiões do país.
Em consoante, os anos de 1910 e 1911 são os anos que registram maior número de sujeitos que vieram para trabalhar na ferrovia e também explorar o garimpo na região, este quantitativo refere-se tanto os brasileiros como estrangeiros que foram registrados oficialmente pela Companhia (FERREIRA 2005) e (HARDMAN, 2005). Conforme a tabela:
Tabela 1 – NÚMERO DE IMIGRANTES CHEGADOS NO BRASIL POR ANO.
Ano | Número de novos Imigrantes chegados no Brasil |
1907 | 67.787 |
1908 | 94.695 |
1909 | 85.410 |
1910 | 88.664 |
1911 | 135.967 |
1912 | 180.182 |
1913 | 192.683 |
1914 | 82.572 |
Tabela 2 – NÚMERO DE TRABALHADORES CONTRATADOS PELA COMPANHIA MADEIRA-MAMORÉ POR ANO
Ano | Número de Homens Contratados pela Companhia |
1907 | 446 |
1908 | 2.450 |
1909 | 4.500 |
1910 | 6.024 |
1911 | 5.664 |
1912 | 2.733 |
Total | 21.817 |
Nas informações sobre o ano de 1910, Manoel Ferreira nos apresenta o seguinte panorama:
[…] chegaram a Porto Velho, contratados pela companhia, 6.090 homens. Desses, 494 eram engenheiros, maquinistas, mecânicos e outras categorias profissionais afins, de diversas nacionalidades. O restante, 5.596, era constituído de operários, assim classificados por nacionalidades: brasileiros e portugueses, 1.636; Antilhas e Barbados, 2.211; espanhóis, 1.450; procedência desconhecida, 299. Esta estatística é oficial, pois, foi apresentada pela companhia e teve o visto do engenheiro fiscal do Governo brasileiro. Entre aqueles 299 de procedência desconhecida, estavam representantes de todas as nacionalidades (FERREIRA, 2005, p. 212).
Comissão Rondon, em 1907 a 1909, que ocorreu paralelamente à construção da ferrovia, dando origem a vilas e povoados nascidos em torno de postos da linha telegráfica, e que se transformaram em distritos; 3º) A criação do município de Porto Velho, por meio da Lei Estadual nº 757, de 2 de outubro de 1914 (PAIVA, 2020).
Consequentemente, neste período já era possível ter a percepção de que o seringal reafirmou a miscigenação entre índios, nordestinos (que vieram para a construção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré) e colonos portugueses, isso fez com que se constituísse um tipo de sociedade nacional (a sociedade cabocla), distinta da organização social indígena, mas sua herdeira culturalmente. Numa palavra: a sociedade cabocla se tornara efetivamente uma sociedade de classes, culturalmente referenciada e historicamente situada não somente em Porto Velho, mas na Amazônia em geral (MACIEL, 2012).
3. A TRAJETÓRIA DO GARIMPO
Ao analisar a história, é possível identificar que o Brasil, desde os tempos da colônia, vem tendo suas riquezas minerais exploradas. O ouro e pedras preciosas no Sudeste, centro-oeste, norte e demais regiões. Em decorrência de possuir um território amplo, desfruta uma grande variedade de recursos naturais para utilização interna e comércio externo (OLIVEIRA, 2016)
Já se tratando de Porto Velho, RO o autor Amorim (2018) afirma que em meados de 1980, o garimpo do ouro no rio madeira atingia o seu ápice, criando milionários em Porto Velho.
Vale destacar, que como já vimos para a formação do Estado e a Construção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, houve uma intensa migração de todo o país para Rondônia, os colonos buscavam a doação de terras no interior, porém o continente migratório para a capital, se fortaleceu para a exploração no garimpo de ouro o Rio Madeira, e de fato, se tornou uma grande aventura, em um dos maiores rios da Amazônia, várias pessoas deixaram suas profissões ou vieram exerce-las no garimpo do Rio Madeira, se atiraram ao rio dentistas, médicos e advogados, jornalistas, construtores, padres, pastores, políticos, prostitutas, todos com o objetivo de conseguir riqueza e o Rio Madeira até então tinha sido generoso, balsas e dragas tomavam de conta das águas barrentas do rio, com cerca de mais de 11 mil dragas coladas no rio Madeira, muitas pessoas, que movimentaram o comércio, ou seja, a economia de forma direta ou indiretamente (AMORIM, 2018).
Eram homens e mulheres arrojados que lutam na extração do ouro, em terrenos de aluvião ou quebrando cascalhos para a busca de metais preciosos em busca de uma melhor condição de vida (AMORIM, 2018).
Neste sentido, Wilmo, Yamashita e Martines (2013) apontam que a exploração do ouro na bacia do rio Madeira foi o estopim do reconhecimento da atividade garimpeira no Brasil, visto que, o rio tem a capacidade de transportar uma quantidade alta de sedimentos entre eles o ouro.
Ainda é possível destacar que já no início da década de 1980 o rio ganhou grande visibilidade, pois, foi quando a exploração do ouro aluvial nas praias e barrancos, principalmente no estado de Rondônia, atraiu milhares de pessoas, vindas dos mais diversos cantos do Brasil (WILMO; YAMASHITA; MARTINES, 2013).
Em decorrência disso, vale destacar que de acordo com Santos (2009) já no início da exploração do ouro na Região do Madeira, os comércios exploratórios entorno do garimpo também foram surgindo. Pequenas mercearias, bares e casas de prostituição flutuantes rapidamente se espalharam pela região. Tudo pago em ouro.
Em 2013, identificou-se que os garimpeiros, ganhavam em torno de 12.000,00 sobretudo aqueles que trabalhavam em grandes dragas. No entanto, como esclarece Ari, além do tempo longe da família, o ganho também é acompanhado de outros desafios, que contribuem para a sua vontade de deixar o garimpo (WILMO; YAMASHITA; MARTINES, 2013).
A falta de segurança. A gente não tem segurança nenhuma no garimpo. A gente se chegar a se machucar, não tem um seguro de vida. A gente não tem (pausa). Se chegar a quebrar um braço, uma perna, tem que ter recurso próprio, porque caso contrário não tem (pausa). Se quiser pagar o INSS, tem que pagar por livre vontade (WILMO; YAMASHITA; MARTINES, 2013, 230).
A partir do relato de Ari que foi entrevistado, é possível perceber então conforme o autor Afonso (2007) que como quase toda a atividade humana, o garimpo retrata uma fonte de sérias perturbações no ambiente, além de desgaste físico e emocional, há também os processos significativos de destruição ambiental, sejam eles de forma direta ou indireta, isso decorre principalmente naqueles minérios que necessitam de recursos hídricos ou outros produtos químicos para sua transformação como é o caso do mercúrio para a obtenção do ouro, agregando valor ao produto, mas ao mesmo tempo provocando sérios danos a população ribeirinha (AFONSO, 2007).
Assim, destaca-se que a análise histórica da trajetória do garimpo é de suma importância, pois, permite entender e identificar as maneiras de organização do trabalho de garimpagem (AMORIM, 2018).
3.1 A Constituição e o estatuto do Garimpo
Em 2008, o Congresso Nacional regulamentou e reconheceu a atividade garimpeira como fonte econômica importante, então, foi sancionando a Lei n° 11685, de 02/06/2008 cuja finalidade é disciplinar os direitos e também deveres dos garimpeiros ou extrativistas minerais (OLIVEIRA, 2016).
Art. 2º
Para os fins previstos nesta Lei entende-se por:
I – Garimpeiro: toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
II – Garimpo: a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral, que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM; e
Art. 3° O exercício da atividade de garimpagem só poderá ocorrer após a outorga do competente título minerário, expedido nos termos do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n0 7.805, de 18 de julho de 1989, sendo o referido título indispensável para a lavra e a primeira comercialização dos minerais garimpáveis extraídos.
Art. 4° Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho:
I – Autônomo;
II – em regime de economia familiar;
III – individual, com formação de relação de emprego;
V – em Cooperativa ou outra forma de associativismo (BRASIL, 2008)
Apesar da lei ter sido sancionada em 2008, muitos garimpeiros ainda trabalham de forma ilegal, pois, mesmo com a lei alguns locais não são licenciados para a prática de extração de ouro, em razão de ser uma área de preservação ambiental ou para resguardar um povo como por exemplo os indígenas (WILMO; YAMASHITA; MARTINES, 2013).
Dessa maneira, ao analisar os aspectos legais, os incisos IX e XI do artigo 20 da Constituição Federal consignam que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, bem como as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (PINTO, 2021).
Outro ponto presente no artigo 21, inciso XXV, da Constituição dispõe que compete à União “estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa (BRASIL, 2008)
Em análise do artigo 174, §§3º e 4º da Carta Magna, retoma o tema, do qual se depreende que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros (BRASIL, 2008).
3.2 Área de Proteção Ambiental
De acordo com Amorim (2018) a Área de Proteção Ambiental, (APA) é de suma importância para o Estado de Rondônia, ela se situa entre a cachoeira de Santo Antônio até abaixo do Igarapé Belmont.
Estar descrita no Decreto n° 5124 de 06 de junho de 1991, com área total aproximada de 6.741, hectares, com a propositura única e exclusivamente de proteger o meio ambiente e deixar, já sofrida com a erosão e o assoreamento, ficando expressamente proibidas as atividades minerais ou garimpeira de qualquer natureza no trecho do rio madeira e suas margens (AMORIM, 2018).
Em razão disso, as atividades ficaram suspensas nessa área por causa prejuízos ao meio ambiente, visto que, essa parte é preciso estar cuidada e preservada. Assim, expõe o Decreto 5197 de 29 de julho de 1991:
Art. 1º – Ficam suspensas todas e quaisquer atividades de extração de minério ou garimpagem no segmento do Rio Madeira compreendido pela Cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com o Estado do Amazonas.
Ressalta-se que este é o único Decreto de forma genérica, pois foi um Decreto de suspensão, que proíbe expressamente a extração do Garimpo, pois em relação às Leis complementares da APA, nada específica em questão a garimpagem no Rio Madeira somente de forma geral, o Decreto do então Governador Osvaldo Piana que suspendia a extração de maneira mais específica, assim não teve até então nenhuma Lei que a revogasse, ou liberasse (AMORIM, 2018).
Novamente, o autor Amorim (2018) faz uma análise importantíssima afirmando que a Lei Complementar 633 de 13 de setembro de 2011, revoga o Decreto 5124/91 e dispõe sobre a exclusão da área de proteção da Estação Ecológica Serra Três Irmãos, alterando, assim a área de proteção, devido barragens das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio, fincando a área de extensão e proteção ambiental a ter 5.554,0884 hectares com suas áreas delimitadoras descrita na presente Lei Complementar e novamente pela Lei Complementar Nº 918 DE 19 de Dezembro de 2016, diminui a área para fazer parte da formação de lagos artificiais da barragem da Usina hidrelétrica de Santo Antônio e promover a geração de emprego e energia, então ocorre uma grande diminuição na Área de Proteção Ambiental (APA) que agora passa a ter 2.557,04 hectares, a redução com mais de 50 % (cinquenta por centro) do que estava delimitado no Decreto 5124/91.
Amorim (2018) afirma que a cooperativa do garimpeiro entende que a APA (Área de Proteção ambiental) é apenas uma forma d do poder público defender a usina, visto que, gera grandes lucros para o estado, pois em nada restringir a exploração nas Leis Complementares que cria e diminui a área de proteção e nada relata a proibição da extração.
4. O MEIO AMBIENTE, CONSEQUÊNCIAS DO GARIMPO E A SUA REGULARIZAÇÃO
Em relação as consequências do garimpo, vejamos que umdos impactos ambientais causados é na vida da população ribeirinha, considerando que podem ser definidos como alterações no meio ambiente provocados pelo homem, onde ocorre alterações profunda nas propriedades físicas, químicas e biológicas no meio ambiente, causados por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população e a qualidade dos recursos ambientais(OLIVEIRA, 2016)
Assim, considerando o Meio Antrópico para esta pesquisa é possível identificar que não se trata da natureza, mas sim da população que vive as margens do Rio Madeira. Por isso, o uso do mercúrio tem impactado a vida população que vive ao redor dos rios, por isso que o mercúrio no garimpo ocorre de forma muito significativa, mesmo que seja pouco eficiente no garimpo o mercúrio é utilizado na separação de partículas finas de ouro através da amalgamação e posterior separação gravimétrica (OLIVEIRA, 2016).
Desse modo, a justiça declarou a inconstitucionalidade da do Decreto Legislativo nº 646 de 24/08/2016, que autoriza o garimpo em Porto Velho, e alegou ser por dano irremediável o meio físico, entre o meio de degradação estão poluição da água por óleo combustível, degradação do solo nas margens e ilhas, comprometimento da navegação fluvial, bem como o terminal de exportação e importação.
Apesar da movimentação econômica o garimpo a frente de Porto Velho trouxe um aumento da criminalidade, prostituição, tráfico de drogas, violência urbana e destruição do patrimônio arqueológico, sonegação de impostos sobre os minerais, pois não há um controle do pelo poder público do que vem sendo retirado do rio, e de alguma forma há um fluxo migratório e uma consequente favelação urbana, pois se não há um controle, há um prejuízo, por falta de regularização e fiscalização, prejuízo até ao turismo e lazer no Rio Madeira (AMORIM, 2018).
Por isso, A ADI Nº 0800158-43.2017.8.22.0000, declarou a inconstitucionalidade do Decreto e Decreta:
1º – Ficam suspensas todas e quaisquer atividades de extração de minério ou garimpagem no segmento do Rio Madeira Compreendido Pela Cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com Estado do Amazonas.
No entanto, em 2021 O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha regulamentou assinando um decreto regulamentando o garimpo em rios do estado, consta no texto que o que o licenciamento ambiental para garimpos nos rios se dará por meio das licenças prévias, de instalação e de operação.
Cada draga ou balsa autorizada a operar nas áreas objeto da licença devem ter certidão ambiental de regularidade emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). As dragas e balsas também devem, segundo o documento, estar cadastradas na Capitania dos Portos ou Marinha do Brasil, ou seja, se estiverem com tudo pago e organizado elas poderiam funcionar normalmente (G1, 2021).
Logo, um ano depois em 2022, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) pontuou a inconstitucionalidade de um dos trechos do decreto do governo de Rondônia esse que licenciava o garimpo de ouro no Rio Madeira em Porto Velho (G1, 2022).
Vale pontuar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, Ivanildo de Oliveira, os argumentos utilizados pelo procurador para pedir a inconstitucionalidade de trechos do decreto na Justiça, foi a citação da Constituição de Rondônia que estabelece que compete ao governo do estado expedir decretos, mas sempre complementando e regulamentando as leis já existentes no ordenamento jurídico (G1, 2022).
Segundo o portal do G1 (2022), não são admitidos decretos para inovar o ordenamento jurídico, como pôde se observar no caso do Decreto n° 25.780. “Quanto à permissão para a utilização de substâncias químicas no exercício da atividade de garimpo, o decreto foi além da mera complementação ou regulamentação legislativa, prevista para esse tipo de instrumento, divergindo do compromisso internacional do Estado Brasileiro na Convenção de Minamata e de disposições legais que regulam o uso de mercúrio e de cianeto na extração de minério”, diz o pedido de inconstitucionalidade do MP sobre o trecho do decreto da lavra de Ouro no Madeira.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme o estudo, é possível afirmar que a garimpagem na Amazônia tem sido desenvolvida desde o século XVI. Com o avanço da tecnologia, os maquinários, pequenos aviões e um bom sistema de rádio contribuíram para a exploração/extração de ouro, de forma específica na Bacia Rio Madeira objeto dessa pesquisa. Assim, realizar uma análise de todo o contexto e a trajetória da extração do ouro é primordial para o campo de estudo do direito, a fim de compreender as relações que estão em torno dessa atividade econômica, sejam elas relações socioeconômicas ou socioambientais.
Vale a ressalva que o garimpo movimentou de maneira significativa a economia do Estado, e que fluxo imigratório não só aconteceu em decorrência da Construção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré marco importante para o Estado, como também em razão da grande quantidade de ouro.
Apesar disso, o garimpo acaba sendo prejudicial à sociedade e também a fauna e a flora principalmente em razão do Mercúrio que é altamente nocivo, no entanto, convém dizer que desde a criação do Munícipio de Porto Velho-RO, o garimpo ajudou muitas famílias gerando renda que aconteceram não só pela exploração do Ouro, mas também em detrimento a ele, como é caso das criações de mercearias.
Assim, tais conhecimentos sobre a História de Rondônia, trajetória do garimpo e as discussões doutrinárias e legislativas são importantes para compreender este cenário a luz do Direito.
REFERÊNCIAS
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BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. Tradução de Luis Antero Reto e Augusto, 2009.
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1E-mail: Sheziatesser@gmail.com
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