EXECUÇÃO DE PENA DE DIAGNOSTICADOS PSICOPATAS EM ALAS DISTINTAS DE ACORDO COM NÍVEIS DE PSICOPATIA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8136586


Laisa Rodrigues de Souza1
Israely Ferreira Felipe Bonfim2
Samuel da Costa Neto3
Ivanaldo Gomes de Oliveira4 
Byanca Eugênia Duarte Silva5
Tereza Raquel Fernandes Tôrres Gonçalves6


RESUMO

Os psicopatas são indivíduos de difícil convivência social com diversas restrições emocionais que não o permitem ser como uma pessoa normal, devido a esse fator eles fingem sentimentos e emoções que seriam de pessoas normais, no cárcere isso não é diferente. Neste contexto, surge à problemática de uma identificação eficaz desses indivíduos e a organizar prisional melhor elaborada da apresenta hoje, onde se classificam os presos por crimes e facções mas entre eles não existe nenhuma distinção entre psicopatas e a classificação do nível de psicopatia. Desse modo, estudar o atual modelo de organização do sistema prisional no Brasil é o objetivo do trabalho, por meio de pesquisas bibliográficas já realizadas na literatura, e assim propor soluções e medidas que possam contribuir na organização dos presos. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi por um levantamento bibliográfico em artigos científicos, na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal (LEP), almejando abordar conceitos e demonstrando o debate entre as linhas de pensamento a respeito da temática de estudo. O cumprimento da pena e a psicopatia será debate do estudo, levantando um novo ponto de vista e uma nova proposta de melhor solução para organização prisional de forma a favorecer a diminuição de violência nos presídios e um melhor cumprimento de pena.

Palavras–chave: Psicopatia, Organização prisional, Lei de execução penal.

1. INTRODUÇÃO

O estudo da psicopatia ao longo do tempo vem gerando discussões importantes para as sociedades no mundo todo, pois esses indivíduos que possuem um jeito de pensar, agir, sentir, diferente das pessoas consideradas normais de acordo com psiquiatras, psicólogos e estudiosos sobre o tema, que fazem deles um perigo mesmo após a sua prisão.

Um famoso caso e exemplo de psicopata que continuou a matar após inserido no sistema prisional em 1973, após cometer vários homicídios, é o de Pedro Rodrigues Filho, conhecido por “Pedrinho matador”, porém o cárcere no Brasil não possui organização que favoreça a redução da violência e por isto, mesmo preso ele ainda cometeu mais assassinatos.

Quando o Estado abre mão de regulamentar a organização prisional, está deixando de prestar o seu papel de proteção o qual a Lei determina, do Estado ao detento, gerando uma serie de consequências jurídicas quanto a responsabilidade imputada ao Estado.

A tese adianta sustentada tem como teoria a organizar dos presídios além da já realizada que separa por crimes e facções a identificação e separação dos prisioneiros diagnosticados por especialistas em alas distintas daqueles que cumprem pena cujo o diagnostico seja normal.

O tema foi escolhido devido a falta posicionamento do Estado quanto a problemática, bem como aos fatos ocorridos no Brasil e em outros países cujo o índice de psicopatia é superior.

Todavia, o presente trabalho possui como objetivo estudar a atual organização prisional no Brasil, através de trabalhos já realizados no âmbito acadêmico, assim como em teorias de profissionais da área, conceitos e Leis existentes que se aplique ao tema e assim propor soluções que corroborem com a ideia apresentada.

Neste sentido, o presente estudo foi pontuado em três capítulos, de início será abordado a evolução da pena do ponto de vista histórico, filosófico e teórico, para o entendimento e conceitos da pena, bem como do sistema prisional e suas Leis de Execução.

Adiante, discorreremos sobre algumas teorias sobre a psicopatia e sua origem, os níveis de psicopatia estudados e desenvolvidos pelo psiquiatra forense americano Michael Stone, bem como características e formas de algumas formas reconhecimento de psicopatas.

E por ultimo, desse modo, será apresentada a conexão entre a psicopatia e a pena, tratando da psicopatia no direito penal, a importância da identificação ao chegarem ao sistema prisional e como seria a organização por grupos de níveis que favoreçam um cumprimento de pena mais tranquilo.

Para está pesquisa foi utilizado o método comparativo como processo metodológico, no qual foram elencados artigos, trabalhos, livros e notícias referentes à temática de estudo, com pesquisa bibliográfica em diferentes plataformas.

É possível observar que dessa forma podemos concluir que não se basta separa-los de acordo com os delitos cometidos, grupos ou facções ao qual pertençam para se reduzir a violência entre os detentos e efetivamente cumprir o que a Lei determina ao Estado quanto a proteção da vida daqueles que estão sob sua guarda enquanto cumprem a pena lhe imposta, se faz necessário observar de um outro modo certos individuados os quais não são considerados normais, assim como conceitua o filósofo Aristóteles “a igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Assim como a Lei determinar que nenhuma preso deverá cumprir pena diversa aquela imposta por Lei, seria uma forma de igualdade tratar os psicopatas de maneira diferente devido a sua distinção aos demais. Entrando a Legislação vigente não faz menção a esse tratamento diferente, bem como a organização dos presos, de modo a contribuir com para o cometimento de novos crimes.

2. A EVOLUÇÃO DA PENA

2.1 Idade antiga

O período da historia a ser aqui abordado compreende desde o desenvolvimento da escrita, por volta de 3500 a.C até o declínio do Império Romana do Ocidente em 416 d.C, dando inicio a Idade Media. É importante o estudo desse período para compreensão e estudo do Direito por principalmente dois fatores, pois foi nesta era que se deu a formação de Estados organizados, criando uma ideia de nacionalidade, territórios e outras complexidades, além do surgimento de varias religiões existentes até os dias de hoje como por exemplo o budismo, cristianismo e o judaísmo.

Portanto, fazendo com que  a pena tivesse dupla função que seria a eliminação daquele reprovado socialmente por temor de consequências divinas, bem como o receio de que aquele atitude contamine o coletivo atraindo a fúria dos seres sobrenaturais, neste sentido a pena ganhava forma a característica retributiva da pena, pois acreditava-se que a sanção aplicada acalmaria os deuses e seres sobrenaturais e caso não houve punição ao individuo o coletivo seria penalizado.

Logo após o período da reação social passa a ser desenvolvido o período que ficou conhecido como vingança privada, que seria caracterizados quando um elemento de outro grupo agredia um pertence a grupo diverso criava um sentimento de vingança no grupo do agredido, na qual punição era colocada apenas como vingança na qual não havia relação entre o crime ou criminoso, período este que se deu o destaque ao que ficou conhecida como a Lei do Talião, que tinha o dito “olho por olho, dente por dente”, fazendo alusão que o crime seria punido com a mesma intensidade no qual foi cometido com a finalidade de não incentivar outros a cometerem delitos, foi então que se revelou o caráter inicial do principio da proporcionalidade, ainda que distante do que seria a sua integralidade.

Conforme o passar dos anos e o desenvolvimento das sociedades e suas crenças e o desenvolvimento de religiões, adveio o período da vingança divina, na qual para aplacar a fúria dos deuses e obter o perdão as normas tinham sua base na religião que determinava o castigo ao agressor sob essa fundamentação religiosa. A prova de culpa ou inocência teria que advir dos deuses através do que ficou conhecido como ordália ou “juízo de Deus”, no qual o acusado realizava determino ato e caso falhasse seria prova de sua culpa aos olhos dos deuses.

Assim sendo, desde o principio surgem duas formas de pena, sendo elas a pena interna dentro da própria comunidade e a externa contra inimigos alheios aquele grupo de indivíduos, clã, tribo, onde muito mais que a função individualizada temos a reação social como forma de condições a coletividade.

O ponto mais relevante quanto a pena nesse período se da devido a não a fundamentação da pena mas sim quanto a sua forma de execução onde não se tinha formas de privação de liberdade ou outra forma menos agressiva do que a agressão ao corpo do sentenciado, fazendo da pena uma punição mais física que seria satisfatória para a coletividade fortemente envolvida pelo sentimento de vingança muito mais do que propriamente do que seria como justiça.

2.2 Idade média

Finda a Idade Antiga, inicia-se a transição período no qual é marcado por fatos históricos, em especial no que diz respeito ao âmbito politico no qual tem inicio a crise do império romano conhecida como crise do terceiro século, acontece o édito de Milão que marca o fim da perseguição do império romano ao cristianismo, deocleciano salva o império romano do colapso, após o édito de Tessalona o cristianismo torna-se a religião oficial do império romano, a queda do império romano do ocidente entre outros movimentos políticos importantes e de grande relevância para a historia.

De fato a Idade Media se inicia com a queda do império romano do ocidente, no século V e tem seu fim após a queda do império romano do oriente no século XV, quando se fala em idade media pode-se dividi-la em três períodos: A Idade Media Antiga que ocorreu entre o século V ao X, a Idade Media Clássica que se estabeleceu entre o século XI ao XVIII e a Baixa Idade Media que foi entre o século XIV ao XV.

O que marca esse período é a forte influencia do Direito Canônico, devido a Igreja deter grande poder chegando até mesmo os tribunais executarem suas decisões. Nesse período a pena tinha um caráter basicamente religioso, de base retribucionista, que trata o mal com o mal porém um diferencial desse período era que já se tinha uma preocupação com a correção do infrator, tendo a punição feita de forma publica sendo como a única forma correta e justa, também foi nesse período que se passou a substituir a pena de morte pela privação de liberdade como acontecia com os membros do clero que faltavam, que ficavam presos em celas ou em mosteiros.

A prisão eclesiástica, a primeira forma de pena de privação de liberdade, tinha como finalidade fazer com que o clérigo preso meditasse, pudesse refletir sobre seus atos e se arrependesse do que cometeu, onde surgiu a palavra “penitenciaria” devido a penitencia e reflexão ou meditação, sendo está a mais importante prestação para a teoria da pena.

2.3 Idade moderna

O fim da Idade Média foi marcado por transformações como por exemplo o levante das monarquias europeias, além da recuperação após a peste negra, movimento marítimo e a reforma protestante.

Existe discussão quando a seu início de fato entre os historiadores quando se afirmam que se iniciou com a tomada de Constantinopla pelo Turcos e outros divergem desse pensamento, apontando como o marco a conquista celta dos portugueses no século XV, no ano de 1415, ainda afirmam que se deu da viagem de Cristóvão Colombo a América, outros a viagem de Vasco da Gama as Índias, porém tem seu termino com a Revolução Francesa no ano de 1789.

A ideia de Idade Moderna não é vista com bons olhos pela historiografia marxista, que prorroga está até o surgimento das Revoluções Liberais e o termino do regime de senhorio europeu, por causa das ações das cruzadas, que aumentaram o comércio no continente europeu. Ainda algumas correntes da história anglo-saxônica trabalham com o conceito do chamado “Tempos Modernos”, que pode ser compreendido como um período não finalizado, dividindo-o em um período mais antigo conhecido como “Early Modern Times” e um período mais recente denominado de “Later Modern Times”, ou dividem em sociedade pré-industrial e sociedade industrial, esta dificuldade de denominação se deve ao fato de que existe uma divergência quanto a origem e a evolução do capitalismo.

Entretanto o período compreendido entre o século XV ao XVIII, conhecido como período de transição que terá importância para a teoria da pena, pois neste período como resultado de várias guerras de cunho religioso, o aumento da pobreza e por consequência de um conjunto de fatores, o aumento da do número de delinquentes, fazendo com que o Direito Penal fosse utilizado como meio de segregação social, se utilizando do trabalho forçado do condenado.

Ainda durante a Idade Moderna o Direito Canônico influenciava bastante, época em que a pena desenvolveu seu aspecto de ressocialização, buscando a melhora e o bem do indivíduo criminoso, a ideia de que a individualidade abstrata e anônima do criminoso não era mais aceita pela justiça criminal, onde não se levava mais determinadas formulas e outras medidas para se julgar a realidade vivida, na qual o valor moral e social deveria ser encarado como um problema para se resolver, até aquele momento a individualidade se desenvolvia de forma lenta, até o início da Idade Contemporânea na qual através do iluminismo impulsiona a proteção do homem.

2.4 Idade contemporânea

A Idade Contemporânea é o período compreendido como o atual da história tendo como seu início a Revolução Francesa no fim do século XVIII, marcado pela corrente do iluminismo o qual exaltava a importância da razão, existia uma sensação de que a ciência sempre estava evoluindo a cada dia resolvendo assim problemas da humanidade.

Período marcado também por duas guerras mundiais, o que levou as diversas nações a pensar que aquelas mais avançadas e desenvolvidas poderiam facilmente dominar e cometer diversas barbáries, por isso o conceito de nações desenvolvidas e subdesenvolvidas tem uma certa limitação.

Através dos pensamentos iluministas que num projeto baseado na razão contribuíram para modernização do Direito Penal, a partir dos pensadores como Beccaria, Hommel, Montesquieu, Voltaire, entre outros, adveio as ideias de soberania das leis, a defesa dos direitos subjetivos e as garantias que são importantes no processo penal e ainda foi oportuno pensar na racionalização das penas em consonância com a gravidade do crime cometido e o resultado do dano causado a sociedade.

É nesse momento que nasce a escola clássica do direito penal que se baseia no livre arbítrio, abandonando a crueldade das penas praticadas de forma irracional, criando um período mais humanitário, buscando uma proporcionalidade entre a pena e o crime para se obter uma sanção adequada.

O surgimento da Escola Positiva dar-se com a obra chamada de “O homem delinquente”, de autoria de Cesare Lombroso e seus defensores que são nomes importantes da criminologia, Ferri e Garofalo. A ideia central dessa Escola é de que o homem poderia nascer um criminoso, dando a ideia de um criminoso nato, possuindo características próprias, anomalias físico-psíquicas, fatores que impediriam que o individuo se adaptasse a sociedade restando a este a criminalidade, desconsiderando o livre arbítrio, defendiam que o homem seria responsável por danos que causasse pelo simples fato de que vivia em sociedade, uma vez que a razão da punição era a defesa da sociedade e não o castigo, devido a convivência em sociedade do homem seria justo que o direito fosse inalienável e intrínseco a sociedade para se defender, até mesmo quando o indivíduo tivesse uma anomalia natural, circunstancia na qual o motivo da defesa social deveria ser ainda maior, pois este compulsoriamente atenderia a seus desejos, a pena não teria como fim de punir o mal com o mal, porém defenderia a sociedade através da eliminação dos que não se encaixasse, ora, se a sanção não tem relação com a responsabilidade moral, então pode-se concluir que não se poderia aplicar penas iguais aos indivíduos que seriam diferente, adaptando a pena a qualidade do indivíduo.

3. A PSICOPATIA

No presente capítulo serão analisados os aspectos da psicopatia, conceitos, origem, correntes de pensamentos, características da psicopatia e do psicopata, bem como o reconhecimento, os níveis existentes de psicopatia.

3.1 A psicopatia quanto a origem, conceitos, correntes de pensamentos, diferença entre Psicopatia X Sociopatia X Psicose

A psicopatia que no sentido etimológico da palavra, vem do grego psyché que significa alma e pathos que quer dizer enfermidade, quando se iniciou os estudos sobre a psicopatia por meados do século XIX, estudiosos conceituaram como a psicopatia sendo uma doença mental, com o tempo surgiram outros estudiosos que discordavam do conceito e passaram a conceituar a psicopatia com uma definição diferente, como Hervey Cleckley e a Associação Americana de psiquiatria que publicaram sobre o tema.

Ao longo de toda a história vários estudiosos surgiram debatendo a respeito do tema e sobre a mente criminosa, objetivando a compreensão dos motivos que levam indivíduos a cometer crimes, analisando de forma minuciosa cada aspecto da vida e formação da personalidade através de estudos psicológicos, possibilitando a verificação de vários distúrbios que criam uma tendência em seu comportamento levando a violência e pratica dos delitos, os estudiosos ainda não chegaram a uma pacificação quanto a origem de fato, a pergunta que ainda não foi possível a ciência responder, se a psicopatia é originada ou agravada pelo meio que estão inseridos os sujeitos e uma duvida sobre tratamentos para essa condição e sua efetividade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), classificou como uma doença reconhecida internacionalmente através da Classificação Internacional de Doenças conhecida como CID-10, dentre os 22 capítulos, está inserido no capitulo V, que versa sobre os transtornos mentais e comportamentais, sendo mais especifico dentre todos os transtornos abordados pelo capitulo V, que começam classificados por F60 até o F69, a psicopatia está inserida no F60.2, que também é classificado de F60.0 ao F60.9, como nome de transtorno de personalidade dissocial, caracterizando e descrevendo quais os comportamentos dos indivíduos, da seguinte forma:

Para a OMS (1993), classifica a psicopatia como um TP

Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade. Esses indivíduos apresentam uma personalidade amoral, anti-social, e associal.

Entretanto existem várias definições, é um tema bastante controverso até a atualidade, o conceito de psicopatia, alguns especialistas o tratam como patologia em contrapartida outros afirmam que não se pode estudar a psicopatia a partir do conceito de psicopatia como as demais doenças mentais.

Um estudioso sobre o tema de nome Robert Hare, afirma que os psicopatas não se distanciam da realidade como acontece com os doentes mentais que chegam a ficar sem contato com a realidade, diferentemente dos doentes mentais eles não sofrem de episódios de perda de controle por causa das alucinações ou da angústia extrema que são características da maioria dos casos de transtornos mentais. Dessa forma é concluso que os psicopatas possuem total entendimento dos atos que praticam e o que os motiva a praticar, distinguindo-o assim do psicótico que não consegue controlar, não tem escolha.

Outro estudioso já mencionado, Hervey Cleckley, afira que ainda que conscientes os psicopatas não conseguem compreender sentimentos e valores pessoais, não conseguindo se importar verdadeiramente com emoções, seja elas trágicas ou alegres, porém podem fácil fingir emoções e afirmam ter emoções normais dificultam reconhecê-los entre os comuns, em analogia a este pensamento Robert Hare compara “o psicopata é como gato, que não pensa no que o rato sente. Ele só pensa em comida. A diferença entre o rato e a vítima do psicopata é que ele (o rato) sempre sabe quem é o gato” (HARE, 2015).

O psicopata não compreende a profundidade dos sentimentos podendo confundi-los, além de não sentir empatia com o outro, perdendo o senso de compreensão interno.

Em busca de uma resposta clínica Cleckley, realizou um estudo em 15 pacientes,  enquanto psiquiatra, objetivando delimitar a psicopatia , não levando em consideração as teorias psicopatológicas, resultando na sua obra na qual descreve 16 características principais da psicopatia, sendo algumas delas, possuem a aparência sedutora, são bastante inteligentes, ausência de delírios e de modificações patológicas do pensamento; desprezam a verdade e não são totalmente sinceros, não sentem remorso ou culpa; são antissociais, julgamento pobre e não conseguem aprender mesmo depois da experiência, são egocêntricos patológicos e conseguem amar, mesmo afirmam que conseguem, são apenas confusão de sentimentos onde confundem atração sexual com amor, além de na maioria das suas reações afetivas são superficiais.

A noção atual de psicopatia foi baseada nos estudos do doutor Cleckley, que baseiam o conceito sobre o tema que guia outros estudiosos, como Robert Hare que criou o chamado Psychopathy Checklist Revised (PCL-R), que é utilizado para identificar e avaliar as características e qual o grau em que o indivíduo se encaixa quanto a psicopatia, Segundo Hare através desse método que ele desenvolveu é possível identificar psicopatas sem que haja o risco de rotular pessoas que não sejam psicopatas mesmo praticando crimes, caracterizando simples desvio de conduta (HARE, 2013, p. 41).

Apesar de que seja possível diagnosticar, a psicopatia não tem cura, não existe ao menos tratamento para aqueles de mais idade, porém quando se tem o diagnostico ainda quando criança é possível amenizar as características do transtorno, levando em considerando tudo que se sabe sobre o tema, é possível afirmar que são pessoas que possuem uma personalidade única e que não é possível muda-los.

Um ponto pouco comentado pelos estudiosos e especialistas é quanto ao termo “psicopata”, tratado como transtorno de personalidade antissocial, como afirmam alguns dos escritores, especialistas e estudiosos, conforme a OMS, sendo posto em nosográfico, que é o termo medico utilizado para descrever e explicar doenças através do DSM-V, que é o manual de diagnóstico e estatística de transtornos mentais, resta evidente que não se trata do mesmo transtorno, pois o transtorno de personalidade antissocial tem a sua identificação de acordo com o DSM, já a psicopatia é identificada de acordo com a escala desenvolvida por Hare, o que se pode concluir é que é possível caracterizar um psicopata dentro das características do transtorno de personalidade antissocial, porém nem todos os portadores do transtorno mencionado se encaixam na identificação de psicopata. Segundo Robert D. Hare (HARE, 2013, p. 41), “a psicopatia é um conjunto de elementos de traços da personalidade e de comportamento do indivíduo, enquanto o transtorno de personalidade antissocial é o comportamento criminoso antissocial.”

Para o psiquiatra Antonio Eça que descreveu a psicopatia como uma “Loucura sem delírio ou racional”, após apresentaram duvidas quanto as anomalias do caráter moral além das psíquicas, então surgiu o psiquiatra alemão Kraeplin que é o responsável pelo conceito adotado atualmente sendo o mais consenso entre os estudiosos, que descreve como sendo um sujeito predisposto a manifestar a psicopatia, sendo possível ou não o transtorno se manifestar. 

Conforme o psiquiatra, conhecido como o pai da psicopatia Kurt Schneider, caracteriza o psicopata como uma maneira de ser, tendo algumas especificidades que os diferem de pessoas normais, que seria o caso de que eles não conseguem viver a experiência de sentir o verdadeiro sentimento das emoções, como amor, felicidade, remorso, culpa, magoa, tristeza, empatia, apenas sensações confusas a respeito desses sentimentos.

Para o escritor Antonio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, em seu livro  o transtorno de personalidade

[…] exige a constatação de um padrão permanente de experiência interna e de comportamento que se afasta das expectativas da cultura do sujeito, manifestando-se nas áreas cognoscitiva, afetiva, da atividade interpessoal, ou dos impulsos, referido padrão persistente é inflexível, desadaptativo, exibe longa duração de início precoce (adolescência ou início da idade adulta) e ocasiona um mal-estar ou deterioração funcional em amplas gamas de situações pessoais e sociais do indivíduo (GOMES; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2008, p. 284)

Para a Psiquiatra brasileira, escritora e estudiosa sobre o tema, ela afirma que:

“A psicopatia não é uma doença, é uma maneira de ser. O psicopata sempre vai buscar poder, status e diversão. Eles não têm o componente culpa para atrapalhar a execução dos seus planos, nada os impede. São pessoas que não conseguem sentir empatia por ninguém, e enxergam o outro como um objeto” (SILVA, 2012).

Importante diferenciar a psicopatia da sociopatia, muitos acreditam se tratar da mesma doença, porém poucos sabem que existem diferenças, sendo o modo de desenvolvimento delas a principal diferença porém não única, existe uma corrente de pensamento que afirma que a psicopatia é nata ao individuo enquanto a sociopatia é desenvolvida devido ao meio que o individuo esta inseridos, as suas relações sociais, traumas sofridos, afirmam ainda que os sociopatas diferentemente dos psicopatas são capazes de sentir remorso e culpa, os sociopatas tendem a comer crimes mais espontâneos e a serem menos organizados que os psicopatas, a capacidade de se relacionar dos sociopatas é mais desenvolvida que as dos psicopatas, alterações psicofísicas quanto ao cérebro, alguns tratam a psicopatia como forma mais avançada da sociopatia.

É oportuno mencionar que a sociopatia está relacionada com os fatores alheios ao indivíduo, como por exemplo o ambiente que está inserido bem como a educação, aspectos que contribuem para o desenvolvimento do transtorno, sendo adquirida ao longo da vida, divergindo da psicopatia.

Algumas semelhanças notadas entre psicopatas e sociopatas são: não se importam com leis ou costumes apenas o que consideram como certo para eles, sendo assim não se importam com os direitos que outra pessoa tenha, não sentem culpa ou remorso, são predispostos a comportamentos violentos, além de semelhanças também tem formas únicas de se comportarem.

Por nem sempre os psicopatas se tornarem criminosos é difícil se precisar quanto a números, porém existem estimativas feitas segundo jornal da Universidade de São Paulo que apontam um numero estimado de que um a dois por cento da população mundial possa ser psicopata e algo entorno de 20% da população carcerária brasileira sejam psicopatas.

Soraya Hissa que é medica e psicanalista, afirma que é maior o numero de homens do que o de mulheres que são diagnósticos com esse transtorno, afirmando que três por cento são os números de homens afetados e um por cento o de mulheres.

Diferente do que muitos pensam os psicopatas não estão restritos aos filmes ou aos Estados Unidos, é notável obviamente que os Estados Unidos possuem um número superior ao menos os que são famosos do que no Brasil, porém nosso país também tem vários casos famosos de psicopatas criminosos, como o caso da Suzane Von Richthofen que juntamente com o namorado e o irmão dele mataram seus pais, outro caso que ficou conhecido aconteceu em Pernambuco que foi o caso dos canibais de Garanhuns, entre outros inúmeros casos.

Ao contrario dos psicopatas os portadores de deficiência mental apresentam quadros de esquizofrenia, transtornos bipolares e de ansiedade em geral, até mesmo depressivos, já quanto aos psicopatas como se sabe e entendem alguns especialistas, é um modo de ser intrínseco a personalidade do indivíduo, sendo um transtorno de personalidade não uma doença mental, fazendo dos psicopatas pessoas inteligentes, mentirosos, estrategistas, agindo sempre com a razão que julgam ser o correto.

É importante esclarecer que nem sempre o psicopata é criminosos, não será sempre um serial killer, eles estão espalhados ao redor do mundo, pode ser um amigo, um político, ex parceiro(a), seu chefe, enfim pessoas do convívio que estão acima de qualquer suspeita, pois estes são difíceis de identifica-los devido a seu alto nível de inteligência e capacidade de fingir sentimentos e emoções, por isso veremos formas de identifica-los no próximo capítulo.

A expressão utilizada pelo psiquiatra e escritor Robert Hare para descrever um psicopata diz que “O psicopata é como gato, que não pensa no que o rato sente. Ele só pensa em comida. A diferença entre o rato e a vítima do psicopata é que ele (o rato) sempre sabe quem é o gato”(HARE, 2009), essa analogia serve para exemplificar a personalidade de psicopata em sua essência, demonstrando como são racionais, sem emoções, sem remorso ou culpa, esse grande estudioso que dedicou vários anos de sua vida a estudar e se debruçar sobre o tema, conhecido por ser um dos melhores pesquisadores sobre o tema.

Outra analogia feita por Hare para explicar mais sobre a psicopatia esta elencada em seu livro intitulado de “Without Consciente”, que traduzido quer dizer “Sem Consciência”, onde ele expõe que:

O psicopata é como um indivíduo daltônico que vê as cores como acinzentadas, mas com isso aprende a gerenciar um mundo de cores, como por exemplo, ao parar no trânsito ao sinal vermelho do semáforo, esse indivíduo não contempla a cor vermelha, mas para ao ver a luz superior do semáforo, porque aprendeu maneiras de compensar o seu problema, como pessoas daltônicas os psicopatas carecem de um elemento experimental importante, nesse caso a experiência emocional, mas podem aprender as palavras que os outros usam para descrever as experiências que eles não podem. (HARE, 1993, p. 337).

Quando analisamos a origem da palavra doença que vem do latim “dolentia”, de “dolens”, “entis”, que é particípio presente do verbo “doleo”,”dolore” que significa sentir ou causar dor, se afligir, se amargurar, sendo conceituada como falta de saúde, um estado que ao atacar causa ao indivíduo distúrbios das funções físicas, mentais, que podem ser causadas por fatores externos ou internos.

O psicopata de maneira alguma pode ser diagnosticado como doente mental ou rotulado de louco, assim é o consenso entre cientista, escritores, estudiosos, porém varias pessoas comumente estabelece a conexão entre psicopatia e loucura, indo contra o que os especialistas afirmam que os loucos apresentam delírios, alucinações, diferentemente dos psicopatas, por exemplo os que sofrem de esquizofrenia comumente sofre de alucinações, perdendo o contato com a realidade, não tendo controle do que fazem, já o psicótico tem episódios de delírios e alucinações, este também não tem controle dos seus atos, são casos que podem ser diagnosticados como doentes mentais, já o psicopata tem controle de tudo que faz, não perde a consciência de seus atos em momento algum, sendo a psicopatia uma forma de ser não alterando a realidade, apenas não ligam para as emoções dos outros, sem sentir empatia, não se importando com a dor que eles causam, por vezes, a dor os fazem sentir prazer ou ainda chegam a ficar excitado com o ato de dor.

Ao contrario do que muitos pensam não é tão simples identificar um psicopata, pois eles não aparentam ser maus, aquele sujeito de cara fechada, mal-humorado, bruto, na verdade a maioria deles são pessoas aparentemente normais, simpáticos, carismático, que conseguem até mesmo cativar e iludir médicos psiquiatras e psicólogos, pois eles conseguem mascarar sua personalidade muito bem, são como grandes atores no palco da vida, por isso é muito importante conhecer bem as pessoas ao seu redor, buscar investigar os costumes, passado, hábitos, ter cuidado com o que conta para não cair em armadilhas, se prevenir para não ser iludido com a vitimização que são capazes de fazer, tudo isso por ajudar a diminuir os riscos que eles faça mais uma vítima, o ideal ao descobrir que alguém está agindo de forma estranha é manter distância.

O diagnóstico de psicopatia é realizado por médicos psiquiatras a partir dos dezoito anos de idade, porém não quer dizer que esse transtorno só aparece após essa idade, podendo quando criança e adolescente praticarem maldades, sendo verdadeiramente cruéis, manifestando em atos contra animais, amigos, irmãos, roubando objetos de outros, não tendo afeto, demonstra precocemente desejos sexuais principalmente costumes indecorosos, que não seriam comuns nem mesmo para adultos quem tenha vida sexual.

A ciência afirma que não existe atualmente cura para a psicopatia, esse transtorno não tiveram resultados que indicassem cura em testes realizados, causam uma frustração em estudiosos e especialistas que de certa forma se sensibilizam com a situação de o individuou não conseguir sentir as emoções e experiências que elas trazem ao ser humano.

De acordo com a ciência, não é possível curar a psicopatia, ou melhor, os tratamentos não alcançam os resultados necessários satisfatórios para a cura. “É frustrante, pois não há como mudar a maneira dessa pessoa ver e sentir o mundo”, explica Vânia Calazans, psicóloga e hipnoterapeuta cognitiva. A grande maioria dos estudiosos repete isto, “Tratar de um psicopata é uma luta inglória, pois não há como mudar sua maneira de ver e sentir o mundo. Psicopatia é um modo de ser (SILVA, 2010, p. 192).

3.2 Características, formas reconhecer um psicopata e tratamento

Para se prevenir, proteger-se é necessário conseguir identificar um individuo com tendências ou fato psicopata, dessa forma é possível tomar uma atitude visando a proteção pessoal e das pessoas ao nosso redor, pois os psicopatas facilmente podem manipular, enganar, persuadir as pessoas utilizando de sua razão e conscientemente, não se importando com nenhum limite.

Os psicopatas podem manipular pessoas e circunstâncias de um momento, buscam conquistar poder e prazer através do trabalho, não se importando para de que maneira irá atingir seus objetivos, justificando os resultados através dos meios, são pessoas de uma racionalidade extrema, que tem a capacidade de sentimentos baixa ou sem sentimentos, bastantes inteligentes, podem utilizar da falsidade para conseguir os objetivos, sempre buscando poder, prazer ou algo que seja do seu interesse.

Esses indivíduos são sempre o centro das atenções ou ao menos desejam absurdamente, seduzindo que os ouve, aparentando ser interessantes, mas sempre desejando manipular as pessoas para fazerem o que querem, agindo friamente, calculando cada ato, pensando bastante e para atingir o que quer não se importar em deixar uma trilha de coisas ruins para outras pessoas.

Uma características marcante do transtorno de personalidade é a impulsividade, porém os psicopatas são bem cautelosos e não gostam de correr risco, por isso premeditam seus crimes, entretanto grande parte dos psicopatas estão no nosso dia a dia, não são criminosos, apenas tiram proveito das pessoas ao seu redor, diferentemente dos sociopatas que não premeditam, agem por impulso desorganizadamente, com violência, fazendo com que deixe rastros e vestígios de seus crimes.

Os psicopatas conseguem derrubar os conceitos tradicionais impostos pela vida, indo contrário a padrões morais e nem mesmo o castigo ou a dor física assimilam como as pessoas normais, eles não temem as consequências, desafiam as leis, flertam com o perigo, talvez seja a forma com eles cheguem mais perto das emoções que pessoas comuns conseguem sentir, por diversas vezes se excitam com o perigo, talvez porque a vida cotidiana seja monótona ao ver dos psicopatas, a predisposição para a vida criminosos, para os crimes complexos que desafiam o psicológico e que geram danos a muitas pessoas, por isso quando criminosos são de alta periculosidade para a sociedade, principalmente para quem tenta impedir seus objetivos, agindo de forma cruel ele busca eliminar quem o impede.

Os indivíduos com transtorno de personalidade que são psicopatas desafiam a ciência, pois são de complexa compreensão e ao direito que não sabe como lhe dar com eles, surgindo cada vez mais perguntas sobre o tema, como enquadra-los nas leis? Existe cura para a psicopatia? O que causa a psicopatia? Penas diferenciadas resolveria? São doentes mentais? algumas dessas perguntas já se tem resposta, ao menos é o que afirma a corrente majoritária, que diz não existir cura, porém se tratado os aspectos cedo pode-se reduzir as consequências desse transtorno e afirmam não ser uma doença, apenas uma maneira de ser (MARCHIORI, 2021).

Os sujeitos psicopatas dificilmente são destaques, na maioria das vezes não aceitam responsabilidades o que dificulta posições superiores, vivendo a mercê dos outros, não obtendo sucesso, são gênios medíocres quase que como se existisse uma condição que aguçasse sua inteligência quando se trata de atingir seus objetivos, porém apenas como maldade, que culpam aos outros por seu fracasso social, buscando apenas o benefício próprio, não se importando com prejuízo de outros, devido as suas características e de seu jeito são pessoas difíceis de identificação e que mesmo que identificasse não seria de tratamento fácil ou mesmo que obteria resultados satisfatórios.

Em resumo sobre o jeito de ser psicopata são pessoas com transtorno de personalidade, que não sente remorso, culpa, arrependimento, empatia, enfim nenhum sentimento em geral amor, tristeza, alegria, até mesmo dor é processada diferente, são calculistas, agem friamente, grandes meritosos, de grande ego, megalomaníacos, que só vivem em busca do próprio prazer e objetivos, são capazes de qualquer coisa para isso é o que afirma a maioria dos especialistas, estudiosos e pesquisadores do tema.

3.3 Os diferentes níveis de psicopatia

São diversas teses sobre a classificação dos psicopatas antes de se existir classificações mais detalhadas existiam duas mais simples desenvolvidas por Ronald Blackburn que classificava os psicopatas em dois níveis sendo o primeiro: psicopatas mais determinados, comunicativos e propensos ao comportamento criminoso, o segundo nível diz respeito aos psicopatas mais fechados socialmente, peculiares e melancólicos. Os níveis desenvolvidos por Theodore Millo que são cinco classifica-os em: o psicopata carente de princípios, o malévolo, o dissimulado, o ambicioso e o explosivo.

Posteriormente o medico psiquiatra e forense Michael Stone, desenvolveu o chamado “índice da maldade” que distingue em 22 pontos os tipos de psicopatas. Apesar desse índice ter sido desenvolvido por um psiquiatra forense não tem a relevância jurídica, nem mesmo valor clinico para julgar, o medico alega que desenvolveu com base em crimes e entrevistas afirmando ter realizado através de um método rigoroso para chegar à conclusão do índice (STONE, 2014).

A razão para o qual o sistema jurídico desacredita na escala do doutor Stone, assim como a comunidade forense é o fato de que a escala ter sido utilizada em um programa de televisão onde o próprio psiquiatra analisava perfis de alguns criminosos, dentre eles seriais killers, assassinos, psicopatas, explorando o método do crime e o que motivou.

Assim como doutor Stone, Hernâni Carvalho que é apresentador, porém formado e doutor em psicologia também utilizou o índice desenvolvido por Stone para escrever o livro chamado “O Índice da Maldade” no qual escreve sobre criminosos locais, conhecidos em seu país.

Portanto ao mesmo tempo em que a comunidade jurídica despreza o índice a comunidade cientifica a utiliza para buscar entender melhor os psicopatas.

4. CONEXÃO ENTRE PSICPATIA E O CUMPRIMENTO DA PENA

Neste capítulo estudaremos a psicopatia no direito penal e porque separa-los ajudaria a reduzir o numero e violência nos presídios.

4.1 Psicopatia no direito penal

Para o Direito em especial o penal no Brasil é complicado quando o assunto é psicopata, a psicopatia em si, não tendo previsão em nossos códigos, por consequências não se tem um tratamento, uma forma de se proceder com esses indivíduos em situações que requerem a efetiva imperatividade do Estado como no caso dos criminosos, não sabendo a justiça como proceder para com estes em razão das discussões a respeito de como os classificam se imputáveis ou semi-imputáveis, seriam eles imputáveis já que são conscientes do que fazem e a maioria dos especialista afirmam que não se trata de doença mental mas sim de um transtorno ou seria semi-imputáveis se considerar que alguns especialista dizem que estes nascem com problemas em áreas do cérebro e por isso os classificam como doentes mentais, ainda poderia se pensar em uma terceira alternativa que seria considerar que se trata de um transtorno porém não existe tratamento ou forma de recuperação e que se sabe que o castigo não funciona para essas pessoas, além se que acreditam que não agiram de forma errada, que estão sendo punidas injustamente e isso apenas dificultaria e o faria ficar ainda mais violento, criando um perigo a quem estiver próximo a ele.

Quando se fala em semi-imputabilidade no Brasil, é uma verdadeira complicação pois não temos tratamento descente nem ao menos aqueles com deficiência mental mais simples, uma instituição para psicopatas seria utópica pois são bastante complexos, apesar de que temos vários especialistas sobre o tema. É notório que os hospitais de custodia onde não tem capacidade e ao ponto de vista cientifico também não poderiam receber os diagnosticas psicopatas pois não são doentes mentais, o que gera um impasse pois as prisões comuns apesar de estarem lotadas e segundo a psiquiatra e escritora Ana Beatriz Barbosa Silva afirma que “Atualmente, cerca de 15 a 20% da população carcerária mundial é formada por psicopatas. No Brasil esse índice se repete” (SILVA, 2015) outro detalhe é que se eles cumprissem a pena em prisões comum poderiam agir com violência com os demais detentos, isto é o que ocorre pois não temos uma triagem, uma avaliação psiquiatra que identifique a psicopatia de um condenado antes dele ingressar ao sistema prisional, o pensamento da psiquiatra Ana Beatriz também atenta a esse posicionamento “Por isso é fundamental diagnosticarmos e separarmos entre os presos aqueles que são recuperáveis. Isso fará com que o sistema carcerário volte a assumir o papel que deve desempenhar, ou seja, de recuperar o detento” (SILVA, 2015).  Como solução os especialistas apontam o cumprimento de pena em instituição distinta dos hospitais e presídios comuns.

O que acontece com um psicopata prévio ao crime, o crime em si, quanto as provas, a busca e prisão, o julgamento, as questões jurídicas, o retorno a sociedade?

Antes de cometer o crime o psicopata premedita seus atos para que tudo ocorra dentro do seu controle, prevendo possíveis ações ou dependendo de sua mentalidade e personalidade age conforme sues instintos impulsivamente satisfazendo seu desejo, o que muitos chamam de organizado e desorganizado.

No momento que está ocorrendo o crime ele busca por domínio, especialista afirmam que a dor pode os satisfazerem psicologicamente e até mesmo sexualmente, outros menos violentos praticam crimes de estelionato onde sua satisfação vem do pensamento que cometeram o crime perfeito, aflorando seu ego.

A respeito das provas o organizado tende a pensar previamente em como elimina-las para que não deixe nada que possa o incriminar, já o desorganizado que age por seus impulsos este não liga acha que mesmo assim não será pego.

As buscas a um psicopata são extremamente difíceis pois este é incrivelmente racial e conquista facilmente as pessoas podendo engana-las dizendo ser inocente em busca de abrigo, quando preso busca alegar inocência, alguns alegam insanidade ou qualquer outra forma de sair impune, porém não é maioria que prefere ser preso ao dizer que é louco mesmo descoberto seu ego é incrivelmente demonstrado perante varias autoridades sempre com a idade de que está sendo punido por algo que não fez.

No Brasil os psicopatas não tem uma previsão em lei que determine a forma como serão julgar se imputáveis ou semi-imputáveis, ficando a critério do juiz e a depender das alegações, caso entendam como imputável ele cumprirá a pena junto aos demais detentos no presídio comum, caso considerado semi-imputável ficará internado no hospital de custódia com os deficientes mentais.

O que ocorre no Brasil é que os promotores não alegam a semi-imputabilidade pois isto levaria o juiz a reduz a pena, outro fato importante é que os diagnosticados doentes mentais são internados em hospitais de custódia para tratamento e como se é de conhecimento para a psicopatia não existe tratamentos, não possibilitando recuperação.

Nas prisões comuns, já no Brasil não existe uma prisão diferente para psicopatas, são varias as alternativas que podem acontecer que são: a) eles dominando como é de sua natureza b) obedecem às normas torna-se detentos exemplares em busca de redução de pena e regalias garantidas c) tornam-se ainda mais violentos sempre demonstrando poder e força.

Quando estes indivíduos são reinseridos na sociedade, eles não assimilam a pena como castigo, não se arrependem alguns afirmam que sim, mas apenas para demonstrar a aceitam da sociedade como natural do psicopata mascara sentimentos e como um ator passar uma imagem diferente, além de que o ultimo índice que foi feito de reincidência de psicopatas foi feito por especialista diz que:

Para Hemphill e Cols (1998), a reincidência criminal dos psicopatas é aproximadamente três vezes maior que em outros criminosos.  Para crimes violentos, a taxa dos psicopatas é quatro vezes maior que a dos não psicopatas. Morana (2003), em apenados brasileiros, encontrou reincidência criminal 4,52 vezes maior em psicopatas que em não psicopatas.  Harris e Cols (1991) referem que reincidência de crimes violentos em uma amostra de 169 pacientes masculinos foi de 77% para psicopatas e 21% para não psicopatas; ou seja, mais de quatro vezes maior. Morana (2003) encontrou a taxa de 5,3 vezes mais versatilidade criminal em psicopatas quando comparada a outros criminosos. (MORANA, 2009).

Devido as diversas correntes no tocante ao tema da psicopatia, não podendo precisar sobre seus aspectos e um consenso sobre sua origem e conceitos, juridicamente não poderia ser diferente tendo em vista que o direito busca em outras ciências base para tomada de decisão com base em leis, outro ponto é que não há leis sobre o assunto devido a sua complexidade, desse forma não é possível determinar qual seria a responsabilidade desses indivíduos quanto a seus atos e uma sanção justa e eficaz para retorno desses ao convívio com a sociedade.

No tocante a culpabilidade dos sujeitos o normamento brasileiro trás três possibilidades que são imputaveis, inimputaveis e semi-imputavel.

De acordo com Sanches, a imputalibidade é bem definida da seguinte maneira:

“A imputabilidade é a capacidade de imputação, a possibilidade de atribuir a um indivíduo a responsabilidade pela prática de uma infração penal. Assim como no Direito Privado pode-se falar em capacidade e incapacidade para realizar negócios jurídicos, no Direito Penal fala-se em imputabilidade e inimputabilidade para responder por uma ação delitiva cometida. […] A imputabilidade é elemento sem o qual “entende-se que o sujeito carece de liberdade e de faculdade para comporta-se de outro modo, como o que não é capaz de culpabilidade, sendo, portanto, inculpável”. (SANCHES, 2016, p. 287).

Apesar de a legislação discorrer sobre os inimputaveis seguindo o mesmo sentido o doutrinador Reale afirma e distingue imputabilidade de semi-imputabilidade, da seguinte forma:

“O desenvolvimento metal incompleto ou retardado pode tanto caracterizar a inimputabilidade como a semi-imputabilidade. O diferencial é o aspecto psicológico, se havia ausência de capacidade de entendimento do caráter criminoso do fato ou de se autodeterminar segundo esse entendimento, ou se tinha esta capacidade, mas não plena.” (REALE, 2013, p. 84).

O imputavel responde normalmente, já o inimputavel e semi-imputavel a legislação determina um tratamento ou cumprimento de pena diferente, como está disposto nos artigo 99 caput e 100 da LEP, bem como o artigo 26 caput e em seu parágrafo único do código penal, além do artigo 97 do código penal e o artigo 228 da Constituição Federal.

Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

“Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Esse teste desenvolvido com base na escla de Hare, produzido e disponibilizado pelo site “idrlabs.com”, também pode ser realizado por terceiros que com base no conhecimento sobre a vida do sujeito pode chegar a uma conclusão e decidir se deve manter-se perto ou afasta-se por segurando caso o resultado seja insatisfatorio, como uma forma de prevenção aos atos de um possível piscopata.

A escala de Hare visa identificar a psicopatia a partir de uma entrevista que ter por base estabelecer alguns quesitos como: Loquacidade / Encanto superficial, Egocentrismo / Grande sensação de valor próprio, Necessidade de estimulação / Tendência ao tédio, Mentira patológica, Direção / Manipulação, Falta de remorso e culpabilidade, Baixa profundidade dos afetos,  Insensibilidade / Falta de empatia, Estilo de vida parasita, Falta de controle comportamental, Comportamento sexual promíscuo, Problemas de comportamento precoces, Falta de metas realistas a longo prazo, Impulsividade, Irresponsabilidade, Incapacidade de aceitar a responsabilidade das próprias ações, Várias relações conjugais breves, Delinquência juvenil, Revogação da liberdade condicional, Versatilidade criminal.

4.2 Efetva divisão dos grupos por alas e por níveis de psicopatia e redução da violencia

A ideia do presente artigo é demonstrar que devido ao Brasil não ter capacidade de construir instituições especialmente para os psicopatas, além do fato de que a legislação não possibilita a pena ser aplicada de maneira diferente aos psicopatas, como determina o principio constitucional da igualdade, consagrado pelo artigo 5º, no inciso I, da Constitutição Federal de 1988 que determina que ’’ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.’’, que foi proveniente da Declaração Dos Direitos Humanos Da Organização Das Nações Unidas que no artigo 1º diz “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade’’ e no tocante ao direito penal quando falamos em pena distintas é absolutamente impossível no direito penal brasileiro, pois as parte possuem a mesma igualdade e para corroborar com esse pensamento o renomado escritor Fernando Capez diz que:

“As partes devem ter, em juízo, as mesmas oportunidades de fazer valer suas razões, e ser tratadas igualitariamente, na medida de suas igualdades, e desigualmente, na proporção de suas desigualdades. Na execução penal e no processo penal, o princípio sofre alguma atenuação pelo, também constitucional, princípio favor rei, postulado segundo o qual o interesse do acusado goza de alguma prevalência em contraste com a pretensão punitiva. ‘’(CAPEZ, 2008, p. 19).

Portanto se não se é possível aplicarmos penas distintas aos psicopatas nos resta duas saídas a luz do direito penal brasileiro, que seria considerá-los semi-imputável, reconhecendo como um doente mental que necessita de tratamento até o restabelecimento de sua capacidade mental, o que segundo a ciência seria impossível normalizar a personalidade de um psicopata, pois de acordo com vários especialista como apresentado, não é possível curar a psicopatia apenas quando tratado quando crianças apresentam indícios de propensão e mesmo nesses casos o resultado não é garantido e eficiente, mesmo passando o resto da vida em um hospital de custódia ele seria uma ameaça aos que realmente precisa de tal ajuda, pois este são indivíduos perigoso, além da difícil identificação pois são grandes atores que mascaram sentimentos e simulam emoções quando necessário.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apesar da penal ter evoluindo ao longo dos anos, ainda existem algumas problemas como restou notado, com a constante busca dos estudiosos e com a constante mudança nos costumes, leis, princípios que regem a sociedade a solução pra uma pena justa e de acordo com as capacidades dos indivíduos está cada vez mais próxima como descrito no primeiro capitulo deixamos no passado penas que hoje não são aceitáveis a sua existência e assim como foi no passado a historia irá se repetir, deixaremos para trás esse modelo de prisão em busca de melhores que de fato possamos utiliza-las para seu devido fim que há tempos deixou de ser a punição física, mutilação e morte dos condenados e passamos aos ressocializa-los, aos deficientes mentais que não são mortos e que recebem tratamento para que um dia curados possam voltar ao convívio da sociedade, sem privilegiarmos mais classes sociais ou econômicas apesar de que ainda se tem um número alto de condenados com uma classe inferior quanto a situação econômica e social.

Ao analisarmos a psicopatia é possivel afirmamos que a ciencia demonstrou uma notável vontade de estudarmos a respeito do tema, criando escalas para classifica-los bem como desenvolvendo forma de avaliação para a identificação e descobrindo fatores biologicos e geneticos favoraveis ao desenvolvimento dessse transtorno que passou a ser classificado pela Organização mundial da Saude e que levanto o interesse de muitos pscicologos, psqiquiatras, varios cientistas inclusive do mundo juridico que busca entender qual seria a melhor forma de proceder com esses individuos.

Quando paramos para analisarmos quanto aos psicopatas e a psicopatia no direito Brasil em especial o penal podemos observar que não temos uma estrutura juridica e penitenciaria adequeada onde é necesario realizarmos mudanças mesmo que de uma forma lenta mas necessaria para uma melhor qualidade e para um melhor convivio social, seja dentro ou fora do cárcere, possibilitando um melhor reingresso social aos que pagaram suas penas e reduzindo o numero de violencia nos estabelcimentos prisionais, cumprindo o que determina a lei que assegura a responsabilidade do Estado para com o s dententos.

Assim podemos concluir que se não podemos realizar uma alteração brusca e criarmos novos estabelecimentos para o qual possamos identificar e abrigar ou até mesmo desenvolver formas de tratamento para aqueles diagnosticados psicopatas, pois a oneração estatal seria alta, podemos gradativamente implementarmos maneiras de prevenção, identificação e segregação dos indivíduos que tem o transtorno de personalidade os ditos psicopatas assegurando uma melhoria para a sociedade e redução de violentaria dentro e fora do sistema prisional.

REFERÊNCIAS

BRASIL.Codigo Penal. de 07 de dezembro de 1940.Dispõe sobre artigos penais.Brasilia/DF. Disponivel em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> Acesso em 28 de abr.de 2021.

BRASIL.Constituição Federal. 1988.Constituição da Republica Federativa do Brasil,35 ed. São Paulo. Saraiva.2010.

BRASIL.Lei de Execução Penal.de 11 de julho de 1984.Dispõe sobre as garantias e segurança do apenado quando recluso.Brasilia/DF. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm> Acesso em 28 de abr.de 2021.

CASOY, Ilana. Serial Killers: Louco ou cruel? Dark Side: Rio de Janeiro, 2014..

CUNHA, RSC. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

MARCHIORI, B. Transtorno da personalidade antissocial pode atingir entre 1% e 2% da população mundial. Disponível em: <https://jornal.usp.br/campus-
ribeirao-preto/transtorno-da-personalidade-antissocial-pode-atingir-entre-1-a-2-da-
populacao mundial/#:~:text=O%20Transtorno%20da%20Personalidade%20Antissocial>. Acesso em: 13 mar. 2022.

MORANA, Hilda. Reincidência Criminal: É possível prevenir? Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/42838541_Reincidencia_criminal_e_possivel_prevenir>. Acesso em 10 março de 2022.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) (Ed.). Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID -10: Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993. Disponivel em: < http:// https://pt.wikipedia.org/wiki/Transtorno_de_personalidade_antissocial#:~:text=Na%20classifica%C3%A7%C3%A3o%20internacional%20de%20doen%C3%A7as,antissocial%20do%20conceito%20de%20psicopatia. > Acesso em 28 de abr.de 2021.

PEIXOTO DE SOUZA, ANDRÉ . Os níveis de psicopatia do Dr. Stone. Canal Ciências Criminais. 2020. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/os-niveis-de-psicopatia-do-dr-stone/. Acesso em: 28 abr. 2021.

RATH, F.  R. Psicopata; o que é? Doença ou transtorno de personalidade?. Jusbrasil. Disponivel em: https://resenderathferdinando.jusbrasil.com.br/artigos/707110585/psicopata-o-que-e-doenca-ou-transtorno-de-personalidade. Acesso em: 13 mar. 2022.

REALE JR. Miguel. Instituições de Direito Penal, parte geral. 4ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2000.

SILVA, A.B. Mentes perigosas:o psicopata mora ao lado. 3.ed.São Paulo.Principium.2018. Disponível em: <https://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/237957584/psiquiatra-alerta-sobre-necessidade-de-triagem-dos-psicopatas-em presidios#:~:text=%E2%80%9CAtualmente%2C%20cerca%20de%2015%20a>. Acesso em: 13 mar. 2022.

STONE, M. O índice da Maldade,. Livraria Criminal. Disponível em: <https://livrariacriminal.wordpress.com/2014/06/14/o-indice-da-maldade-por-dr-michael-stone-2/>. Acesso em: 13 mar. 2022.


¹Graduanda em Psicologia (UNIFIP)
laisa199souza@gmail.com
²Graduanda em Psicologia (UNIFIP)
israelyferreira31@gmail.com
³Graduando em Psicologia (UNIFIP)
samuelpsiconeto@gmail.com
4Graduado em Psicologia (FCRN)
Ivanaldotelevideo@hotmail.com
5Doutoranda em Neurociência (UFPB)
byanca_psi@outlook.com
6Graduada em Enfermagem (UFRN)
Especialização em Enfermagem do Trabalho (FASICA)
traquelft@hotmail.com