REFLECTIVE STUDY ON THE IMPORTANCE OF ENVIRONMENTAL MANAGEMENT IN THE BUSINESS SCENARIO
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8429053
Silvandra dos Anjos Martins1
Antonio de Lucena Bittencourt Neto2
RESUMO
O estudo da importância da gestão ambiental no cenário empresarial analisa como as práticas de preservação ambiental e sustentabilidade impactam as operações das empresas. Isso inclui adotar medidas para reduzir o impacto negativo das atividades empresariais no meio ambiente, atender às regulamentações ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover uma imagem positiva perante os consumidores. A gestão ambiental não apenas minimiza riscos legais e reputacionais, mas também impulsiona a inovação, a competitividade e a responsabilidade social das empresas. Este estudo enfatiza como a gestão ambiental é essencial para o sucesso a longo prazo das empresas, considerando as demandas atuais por práticas mais sustentáveis e conscientes em relação ao meio ambiente. Por isso, o objetivo proposto neste trabalho foi identificar e analisar os impactos ambientais na área empresarial, pois a mesma precisa estabelecer critérios e padrões de qualidades ambientais e normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais, a fim de preservá-lo.
PALAVRAS-CHAVE: Gestão ambiental. Cenário empresarial. Estudo reflexivo.
ABSTRACT
The study of the importance of environmental management in the business scenario analyzes how environmental preservation and sustainability practices impact companies’ operations. This includes taking steps to reduce the negative impact of business activities on the environment, complying with environmental regulations, improving efficiency in the use of resources and promoting a positive image with consumers. Environmental management not only minimizes legal and reputational risks, but also drives innovation, competitiveness and corporate social responsibility. This study emphasizes how environmental management is essential for the long-term success of companies, considering the current demands for more sustainable and environmentally conscious practices. Therefore, the objective proposed in this work is to identify and analyze the environmental impacts in the business area, as it needs to establish criteria and standards of environmental qualities and norms related to the use and management of environmental resources, in order to preserve it.
KEYWORDS: Environmental management. Business scenario. Reflective study.
1. INTRODUÇÃO
A gestão ambiental empresarial é um conjunto de práticas e estratégias adotadas por organizações para minimizar os impactos negativos de suas atividades no meio ambiente, ao mesmo tempo em que buscam otimizar o uso de recursos naturais e contribuir para a sustentabilidade.
Historicamente, empresas muitas vezes priorizam o lucro e a produção em detrimento das preocupações ambientais. No entanto, essa abordagem resultou em degradação ambiental, esgotamento de recursos naturais e ameaças à saúde humana. Consequentemente, governos, sociedade civil e consumidores começaram a pressionar as empresas a adotarem práticas mais responsáveis do ponto de vista ambiental.
A gestão ambiental empresarial oferece uma série de benefícios significativos. Em primeiro lugar, ela ajuda a minimizar os riscos legais e regulatórios associados a danos ambientais. Empresas que não cumprem as normas ambientais podem enfrentar multas substanciais e danos à reputação. Além disso, a gestão ambiental pode resultar em eficiências operacionais, como a redução de desperdícios, o uso mais eficiente de recursos e a diminuição dos custos de energia.
A reputação também é uma consideração crucial. À medida que os consumidores se tornam mais conscientes das questões ambientais, eles estão cada vez mais propensos a apoiar empresas comprometidas com práticas sustentáveis. A gestão ambiental eficaz pode melhorar a imagem da empresa e atrair consumidores engajados, o que, por sua vez, pode resultar em maiores vendas e lealdade à marca.
Além disso, a gestão ambiental também contribui para a responsabilidade social corporativa (RSC) e a sustentabilidade a longo prazo. Empresas que adotam uma abordagem responsável em relação ao meio ambiente estão contribuindo para a preservação dos recursos naturais para as gerações futuras. Isso não apenas ajuda a garantir a disponibilidade contínua de matéria-prima, mas também fortalece os laços da empresa com as comunidades onde opera.
Desta forma, o objetivo proposto neste trabalho é identificar e analisar os impactos ambientais na área empresarial, pois a mesma precisa estabelecer critérios e padrões de qualidades ambiental e normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais, a fim de preservá-lo.
2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Com o objetivo de conservar e proteger o meio ambiente, criou-se a legislação ambiental brasileira, com o intuito de minimizar as atividades antropológicas que afetam diretamente a natureza. Nesse sentido, estabeleceu-se uma legislação (organização dos conselhos) fiscalizada por órgãos ambientais municipais, estaduais e nacionais, a fim de determinar regulamentação e infrações na ação de não cumprir com a lei em operação.
Em um olhar visionário, a legislação ambiental brasileira pode ser considerada como uma das mais abrangentes de todo o planeta, pois não confere somente a questão ambiental, mas também apresenta modelos e projetos de intervenção que possam prevenir os possíveis impactos que as ações do homem podem provocar ao meio ambiente.
Na realidade, a proteção ambiental pode ser observada na Constituição Federal no art. 225, que denota sobre a identificação do direito a um meio ambiente saudável com ênfase ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
A legislação ambiental brasileira consiste em um conjunto de leis, decretos e resoluções ambientais que tem o objetivo de estabelecer regras para o funcionamento de empresas ou qualquer outro estabelecimento em acordo com a preservação ambiental. Também define regras para a boa conduta dos cidadãos em relação ao meio ambiente. Ou seja, a legislação ambiental brasileira deve ser cumprida pelas empresas e pela sociedade.
Nesse contexto, a legislação apresenta-se de forma essencial para o desenvolvimento sustentável, levando em consideração os pilares da conservação dos recursos naturais, a diminuição dos impactos ambientais e o desenvolvimento social.
A legislação ambiental brasileira denota sobre as violações e ou insubordinações, bem como as consequências sobre o não cumprimento das leis vigentes, tendo como penalidades, embargos, multas e complicações de funcionamento.
No Brasil, a primeira lei ambiental surgiu em 1981, por meio da chamada Política Nacional do Meio Ambiente (PNM). Com o passar dos anos, dentro da percepção da importância de um protocolo completo sobre a proteção ambiental, novas leis foram pré-estabelecidas, mediante as novas organizações com pressões internas e externas.
Existem, na verdade, ferramentas pertencentes à Legislação Ambiental Brasileira, pertinentes à utilização de normativas sobre o manuseio dos diversos ecossistemas, bem como regras para corrigir ações relacionadas ao meio ambiente e os inúmeros tipos de conservação.
Como exemplo de leis ambientais tem-se: a proibição da caça de animais silvestres, pescado fora de tempo, comércio de animais silvestres, cativeiro de animais, extração de madeiras nobres, corte de árvores nativas, exploração de minérios, etc.
É importante ressaltar que cada lei ambiental se apresenta com um objetivo particular, consolidando a legislação ambiental do Brasil. Como exemplo, tem-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que procura a gestão apropriada dos resíduos sólidos, com a finalidade de impedir o descarte inapropriado deles. Nesse sentido foram designadas ferramentas estratégicas que denotam o reuso, o reaproveitamento e a minimização desses materiais, bem como leis que abrangem todo o ecossistema.
2.1 Objetivos que regem a legislação ambiental
Em síntese os objetivos que regem a Legislação Ambiental podem ser interpretados da seguinte forma (JUNIOR, 2016).
• Combinar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
• Determinar áreas prioritárias de ação governamental relativa à preservação ambiental;
• Estipular critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
• Desenvolver tecnologias para o uso racional de recursos ambientais;
• Disseminar tecnologias de manejo do meio ambiente;
• Propagar dados e informações ambientais;
• Formar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
• Preservar e restaurar os recursos ambientais através da utilização racional dos recursos naturais;
• Impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados;
• Exigir dos usuários uma contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
2.2 Princípios
Em contrapartida também se faz necessário o conhecimento sobre os princípios que regem a Legislação Ambiental Brasileira, sendo eles:
• Princípio da prevenção: medidas adotadas para reduzir ou minimizar a poluição ou até mesmo a ocorrência de danos ambientais;
• Princípio da precaução: medidas adotadas para prevenir um possível dano ambiental decorrente de alguma interferência humana sobre o meio ambiente que é desconhecido;
• Princípio do poluidor-pagador: Implantação de custos na atividade econômica com a finalidade de mitigar os custos dos danos ambientais ao contribuinte. Ou seja, é cobrada do usuário uma contribuição pela utilização dos recursos ambientais. Essa implantação de custos funciona como uma ferramenta de indução da mudança de comportamento da atividade empresarial;
• Princípio do desenvolvimento sustentável: medidas adotadas com o intuito de obter a integração dos objetivos econômicos, sociais e ambientais.
2.3 Principais leis ambientais
É importante, após o entendimento sobre os objetivos e também sobre os princípios que regem a Legislação Ambiental Brasileira, conhecer, mesmo que de forma concisa, as principais Leis e suas finalidades.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – nº 6.938 de 17/01/1981, vem abordando sobre as diretrizes e os instrumentos de preservação, bem como os processos de melhoria e regeneração da qualidade ambiental, evidenciando alguns aspectos e princípios básicos, tais como: a racionalização, o planejamento e a fiscalização da utilização dos recursos naturais, assim como a proteção dos ecossistemas e o controle das atividades que agem como poluidoras em potencial.
Já a Lei dos Agrotóxicos – nº 7.802 de 11 de julho de 1989 foi estabelecida para:
I – Legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação, controle tecnológico e toxicológico dos agrotóxicos;
II – Realizar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos de produção, importação e exportação;
III – Realizar a análise dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;
IV – Legislar sobre os requisitos para as embalagens dos agrotóxicos e rotulagens;
V – Estabelecer sobre o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial e o destino final dos resíduos e embalagens.
A Lei de Recursos Hídricos – nº 9.433 de 08/01/1997 estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, que determina a água como recurso natural finito, dotado de valor econômico, que pode ter utilidades múltiplas (consumo do homem, produção de energia, transporte, rede de esgotos).
A Lei dos Crimes Ambientais – nº 9.605 de 12/02/1998 apresenta-se com o intuito de contornar os danos ambientais, promovendo ações com cunho de prevenção a esses impactos ambientais, aplicando penas peculiares, segundo os crimes cometidos.
A Lei da Política Nacional de Saneamento Básico – nº 11.445/2007 estabelece diretrizes referentes ao abastecimento de água, coleta, tratamento e disposição final de esgotos e drenagem pluvial.
A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – nº 12.365 de 02/08/2010 determina os meios, instrumentos e diretrizes para os setores públicos e as empresas lidarem com os resíduos gerados, obrigando a transparência e a gestão de cada tipo de resíduo produzido, prevenindo os possíveis impactos ambientais.
No caso do Novo Código Florestal Brasileiro – nº 12.651 de 25/05/2012, estabelece sobre a proteção da vegetação nativa, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável.
Desse modo, como descrito anteriormente, a Legislação Brasileira é uma das mais completas do planeta, segundo a maioria dos estudiosos. Entretanto, ainda há a necessidade de um olhar mais crítico com relação a exploração dos minérios e principalmente com o desmatamento da Floresta Amazônica, devendo haver penalizações mais enérgicas ao não cumprimento das leis vigentes.
3. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Em uma visão global sobre o conceito de desenvolvimento sustentável, verifica-se que com o passar dos anos, sua definição passou a ser associada com a ideia de questões ecológicas ou mesmo da redução de agentes causadores de poluição. Entretanto, é possível observar que essa concepção vem sendo minimizada por diversas fontes e marcas que evidenciam a sustentabilidade e provocam uma maior aceitação para os consumidores mais tradicionais, mesmo que ainda apareçam barreiras que prejudicam o entendimento do verdadeiro sentido do desenvolvimento sustentável (VEIGA, 2006)
Na verdade, é interessante salientar que o real significado da sustentabilidade vem se propagando em todo o mundo, estando relacionado intrinsecamente com herança, encadeamento e estabilidade. Nesse sentido, para que o mundo permaneça de forma habitável é essencial realizar a gestão dos impactos de maneira eficaz, pois, somos agentes de preservação do nosso próprio ambiente.
Mediante a esses diversos fatores conceituais, o desenvolvimento sustentável surge como sendo aquele que é indicado para complementar a carência de toda a humanidade contemporânea, sendo fundamental o entendimento dos parâmetros que regem a sustentabilidade em meio a gestão ambiental.
Com a finalidade de promover o combate às mudanças climáticas, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Acordo de Paris, estabelecido na Conferência das Partes, passando a entrar em vigor a partir de 4 de novembro de 2016, como uma estratégia de ação voltada para a sustentabilidade (FILHO; ROSA, 2017).
Em complemento a essas ações, surgem os ODS Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo parte fundamental da Agenda 2030, publicada pela ONU, onde esse documento apresenta 17 objetivos e ideais que tem o intuito de favorecer a qualidade do ciclo de vida do homem, bem como a preservação do ecossistema, visando a qualidade econômica.
Em olhar mais analítico com relação ao mundo empresarial, pode-se observar que mesmo com toda essa divulgação dos aspectos sustentáveis do desenvolvimento mundial, ainda assim, a empresa necessita passar pelo processo de adaptação, realizando mudanças em todo o processo de seus negócios, com fins no tripé sócio, econômico e social.
3.1 Princípios do desenvolvimento sustentável
O princípio norteador do desenvolvimento sustentável é justamente o processo evolutivo que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades. Nesse caso, o desenvolvimento sustentável reconhece a interdependência dos sistemas ambientais, sociais e econômicos e promove a igualdade e a justiça por meio do empoderamento das pessoas e um senso de cidadania global. Embora não se tenha certeza do que o futuro pode trazer, um futuro preferível é mais sustentável (RAMALHO, 2008).
O conhecido princípio do desenvolvimento sustentável para a proteção e melhoria do meio ambiente tem sido unanimemente aceito pelos países do mundo como uma estratégia que atende às necessidades do presente sem privar as gerações futuras de seu direito aos recursos naturais disponíveis. Foi dito com razão que, o desenvolvimento sustentável visa assegurar um equilíbrio entre as atividades de desenvolvimento para o benefício das pessoas e a proteção ambiental e, portanto, é uma garantia para o presente e legado para as gerações futuras.
O princípio do desenvolvimento sustentável busca harmonizar o conflito entre o desenvolvimento, que pode ser industrial, econômico ou social, e o direito ao meio ambiente saudável. Em outras palavras, o equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e as atividades de desenvolvimento só poderia ser mantido pela estrita observância do princípio do desenvolvimento sustentável.
Estudos ambientais demonstram que os problemas ambientais dos países desenvolvidos são principalmente devido ao desenvolvimento industrial e tecnológico, enquanto os países subdesenvolvidos têm problemas ambientais devido à pobreza, superpopulação e analfabetismo (TACHIZAWA; ANDRADE, 2012).
Sem dúvida, o incentivo e o impulso às atividades desenvolvimentistas são do interesse socioeconômico de uma nação, mas isso não deve ser feito à custa da degradação ambiental, pois isso não afetará apenas a geração atual, mas terá seu impacto adverso nas gerações futuras. Portanto, o desenvolvimento sustentável é a necessidade de tempo para que desenvolvimento e proteção ambiental, ambos prossigam mantendo um equilíbrio.
A Lei de Desenvolvimento Sustentável define 16 princípios (JUNIOR, 2016) que devem ser incorporados nas intervenções de todos os departamentos e agências. Nesse sentido, esses princípios formam um guia de ação dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável. Eles são um reflexo original dos princípios da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, um texto fundamental que afirma o compromisso internacional com o desenvolvimento sustentável. Dentre eles podem ser destacados:
Saúde e qualidade de vida: As pessoas, a saúde humana e a melhoria da qualidade de vida estão no centro das preocupações do desenvolvimento sustentável. As pessoas têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza;
Igualdade social e solidariedade: O desenvolvimento deve ser realizado num espírito de igualdade intra/intergeracional e ética social e solidariedade;
Proteção ambiental: Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento;
Eficiência econômica: A economia do país e suas regiões deve ser eficaz, orientada para a inovação e prosperidade econômica que conduz ao progresso social e respeite o meio ambiente;
Participação e compromisso: A participação e o compromisso dos cidadãos e grupos de cidadãos são necessários para definir uma visão concertada de desenvolvimento e assegurar a sua sustentabilidade ambiental, social e econômica;
Acesso ao conhecimento: Devem ser incentivadas as medidas favoráveis à educação, ao acesso à informação e à investigação, de forma a estimular a inovação, sensibilizar e assegurar a participação efetiva do público na implementação do desenvolvimento sustentável;
Subsidiariedade: Os poderes e responsabilidades devem ser delegados ao nível de autoridade apropriado. Os centros de tomada de decisão devem ser adequadamente distribuídos e o mais próximo possível dos cidadãos e das comunidades envolvidas;
Parceria e cooperação intergovernamental: Os governos devem colaborar para garantir que o desenvolvimento seja sustentável do ponto de vista ambiental, social e econômico. O impacto externo das ações em um determinado território deve ser levado em consideração;
Prevenção: Na presença de um risco conhecido, devem ser realizadas ações preventivas, mitigadoras e corretivas, priorizando as ações na fonte;
Precaução: Quando houver ameaças de danos graves ou irreversíveis, a falta de plena certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas efetivas de prevenção da degradação ambiental;
Proteção do patrimônio cultural: O patrimônio cultural, constituído por bens, sítios, paisagens, tradições e saberes, reflete a identidade de uma sociedade. Transmitir os valores de uma sociedade de geração em geração, e a preservação desse patrimônio fomenta a sustentabilidade do desenvolvimento. As componentes do patrimônio cultural devem ser identificadas, protegidas e valorizadas, tendo em conta a sua intrínseca raridade e fragilidade;
Preservação da biodiversidade: A diversidade biológica oferece vantagens incalculáveis e deve ser preservada em benefício das gerações presentes e futuras. A proteção das espécies, ecossistemas e processos naturais que mantêm a vida é essencial para que a qualidade da vida humana seja mantida;
Respeito à capacidade de suporte dos ecossistemas: As atividades humanas devem respeitar a capacidade de suporte dos ecossistemas e garantir a perenidade dos ecossistemas;
Produção e consumo responsáveis: Os padrões de produção e consumo devem ser alterados de forma a tornar a produção e o consumo mais viáveis e mais responsáveis social e ambientalmente, nomeadamente através de uma abordagem ecoeficiente que evite desperdícios e otimize a utilização de recursos;
Poluidor pagante: aqueles que geram poluição ou cujas ações degradam o meio ambiente devem arcar com sua parte no custo das medidas para prevenir, reduzir, controlar e mitigar os danos ambientais;
Internalização de custos: O valor dos bens e serviços deve refletir todos os custos que geram para a sociedade durante todo o seu ciclo de vida, desde a sua concepção até o seu consumo final e seu descarte.
Esses princípios e outros comparáveis estão integrados às práticas de um número crescente de agências governamentais, organizações sem fins lucrativos ou privadas e aquelas que trabalham em áreas como educação, negócios, arquitetura e construção, pesquisa e desenvolvimento, gestão, etc. Inspirem-se nestes princípios para melhorar os seus métodos no que diz respeito ao acesso ao conhecimento, produção e consumo, participação e envolvimento dos cidadãos, responsabilidade ecológica e ideias para desenvolver novas áreas de intervenção.
Na realidade, os princípios do desenvolvimento sustentável envolvem a interseção da sustentabilidade social, sustentabilidade econômica e sustentabilidade ambiental. A sustentabilidade da sociedade depende da disponibilidade de saúde, emprego e educação de qualidade. É necessário conservar todos os seres vivos do mundo. O controle e gestão populacional também são essenciais para o desenvolvimento sustentável. As pessoas podem desempenhar um papel vital na utilização e conservação do meio ambiente. Os recursos humanos contribuem para a adoção dos princípios do desenvolvimento sustentável. A participação do público deve ser aumentada em todos os programas.
Dessa forma, o desenvolvimento sustentável concentra-se na biodiversidade, na herança cultural e nos aspectos culturais dos indivíduos. A sua conservação apoia o equilíbrio ambiental. As pessoas não podem explorar os recursos naturais para atender às suas necessidades de vida e sustentabilidade. As pessoas devem manter a terra dentro da capacidade de carga dos recursos da terra. A terra tem recursos limitados e devemos protegê-los para as gerações futuras, razão pela qual a adoção de práticas de desenvolvimento sustentável é vital para o sucesso e longevidade da sociedade e da vida humana.
Assim, um princípio fundamental do desenvolvimento sustentável depende da conservação do ecossistema e da biodiversidade, sistemas de produção, controle populacional, gestão de recursos humanos, conservação da cultura progressiva e participação das pessoas, sendo que a educação e o treinamento também podem influenciar a sociedade a conservar o meio ambiente e valorizar os valores humanos, bem como os métodos de produção aceitáveis.
3.2 Objetivos do desenvolvimento sustentável
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), também conhecidos como Objetivos Globais, foram adotados pelas Nações Unidas em 2015 como um apelo universal à ação para acabar com a pobreza, proteger o planeta e garantir que até 2030 todas as pessoas desfrutem de paz e prosperidade (FILHO; ROSA, 2017).
Na verdade, os 17 ODS são integrados e reconhecem que a ação em uma área afetará os resultados em outras, e que o desenvolvimento deve equilibrar a sustentabilidade social, econômica e ambiental. Nesse caso, os países se comprometeram a priorizar o progresso para aqueles que estão mais atrasados. Dessa maneira, os ODS foram projetados para acabar com a pobreza, a fome, a AIDS e a discriminação contra mulheres e meninas.
É importante salientar que a criatividade, know-how, tecnologia e recursos financeiros de toda a sociedade são necessários para alcançar os ODS em todos os contextos, sendo os 17 ODS descritos a seguir:
1º Objetivo – Sem Pobreza: Visa erradicar a pobreza extrema no mundo até 2030. Atualmente, 10% da população mundial (cerca de 730 milhões de pessoas) vive com menos de US$ 1,90/dia. Este é um recorde baixo, mas sem ação coletiva significativa, as estimativas mostram que cerca de 480 milhões de pessoas – das quais 167 milhões de crianças – permanecerão em extrema pobreza até 2030, 87% dos mais pobres do mundo viverão nos países menos desenvolvidos e 80 % em contextos frágeis. Desse modo, a pobreza é um problema multidimensional que requer uma abordagem intersetorial, razão pela qual nossas ações em todos os ODS convergem para o mesmo objetivo geral de acabar com a pobreza em todas as suas formas em todos os lugares. Logo, se enquadram nesse objetivo as questões referentes à saúde, alimentação, nutrição, educação, proteção social e igualdade de gênero, onde somente esforços combinados em todos esses setores podem ajudar a erradicar a pobreza de forma sustentável no mundo.
2º Objetivo – Erradicação da Fome: Visa acabar com a fome no mundo até 2030 e garantir que todos tenham acesso a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano, principalmente promovendo a agricultura sustentável. O mundo não está no caminho certo para atingir as metas globais de segurança alimentar, nutrição e agricultura sustentável até 2030. Segundo a ONU, mais de 800 milhões de pessoas sofrem de fome em todo o mundo e a maioria vive em países em desenvolvimento. Além disso, 151 milhões de crianças com menos de 5 anos sofrem de nanismo (baixa altura para a idade), 51 milhões sofrem de emaciação (baixo peso para a altura) e 38 milhões estão acima do peso. Logo, se queremos alimentá-los e melhorar seu estado nutricional, bem como os 2 bilhões de pessoas adicionais que se espera que estejam no planeta até 2050, precisamos mudar coletivamente o sistema global de alimentação e agricultura.
3º Melhora da saúde e do bem-estar: Visa melhorar globalmente a saúde e o bem-estar de todos no mundo, independentemente do nível de renda, idade, raça, gênero etc. Segundo a ONU, apesar dos avanços significativos no aumento da expectativa de vida global, ainda existem desigualdades no acesso à saúde. Mais de 6 milhões de crianças ainda morrem antes do 5º aniversário a cada ano e apenas metade de todas as mulheres nas regiões em desenvolvimento têm acesso aos cuidados de saúde de que necessitam. Dessa forma, para alcançar esse ODS deve-se tomar algumas medidas, tais como: reduzir a mortalidade materna e infantil, abordar as doenças não transmissíveis e combater as epidemias e melhorar o acesso das mulheres à saúde sexual e reprodutiva. Logo, se faz necessário uma parceria com países parceiros, realizando uma abordagem de fortalecimento dos sistemas de saúde (HSS) da OMS, que promovam a apropriação nacional das estratégias de saúde e garantam que nosso apoio permaneça coerente e eficiente.
4º Objetivo – Educação de qualidade: Visa garantir que até 2030 todas as meninas e meninos em todo o mundo recebam uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para ajudar os adultos a desenvolver novas habilidades e quebrar o ciclo da pobreza. A UNESCO estimou que 262 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos estavam fora da escola. Muitas dessas crianças vivem em países frágeis ou afetados por conflitos. E mesmo quando vão à escola, 6 em cada 10 crianças e adolescentes em idade escolar primária e secundária não atingem proficiência mínima em leitura e matemática. Apesar do progresso feito em termos de não discriminação, as meninas ainda são mais propensas a não frequentar a escola do que os meninos, e as crianças com deficiência têm menos probabilidade de frequentar ou completar a escola. Logo, para resolver essas lacunas, o principal objetivo é fortalecer os sistemas educacionais para garantir um melhor planejamento, financiamento e gestão da educação no longo prazo. De fato, garantir que todos tenham acesso à educação e ao treinamento que merecem é fundamental para reduzir as desigualdades, capacitar as pessoas e garantir o desenvolvimento sustentável.
5º Objetivo – Igualdade de gênero: Visa eliminar todas as formas de discriminação e violência de gênero em todo o mundo até 2030 e garantir a todas as mulheres e meninas oportunidades e direitos iguais para capacitá-las a serem membros plenos da sociedade. Segundo a ONU, 143 países no mundo garantem legalmente a igualdade entre homens e mulheres. Mas, na prática, as desigualdades de gênero ainda subsistem na maior parte do mundo. As mulheres e as meninas representam metade da população mundial e, no entanto, seu potencial permanece principalmente inexplorado porque muitas vezes ainda são vítimas de abuso e exploração sexual ou física, vítimas de tradições e práticas nocivas, negado seu direito à educação e saúde, discriminadas em no mercado de trabalho, negado seu direito de participar de eleições etc.
6º Objetivo – Água limpa e saneamento: Visa garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos até 2030. Segundo a ONU, no mundo de hoje, 3,6 bilhões de pessoas vivem em áreas onde a água pode ser escassa pelo menos um mês por ano e esse número pode aumentar para 5 bilhões até 2050. Estima-se que 2,1 bilhões de pessoas (3 em cada 10 pessoas) não têm acesso a água potável segura, enquanto 4,5 bilhões de pessoas (6 em cada 10 pessoas) carecem de serviços de saneamento seguros, como banheiros e latrinas. Espera-se que esta situação se agrave como efeito do crescimento populacional, aumento da urbanização e da produção industrial, intensificação da agricultura, demandas de energia sobre a água e mudanças climáticas. Gerenciar a água de forma sustentável e garantir o acesso à água doce, em quantidade e qualidade suficientes, são, portanto, pré-requisitos para alcançar muitas dimensões do desenvolvimento sustentável. Logo, os problemas relacionados com a água, se não forem resolvidos, podem afetar-nos a todos. Portanto, é importante incentivar a cooperação global nessas questões.
7º Objetivo – Energia acessível e limpa: Visa garantir o acesso universal a serviços de energia acessíveis, confiáveis e modernos e aumentar substancialmente a participação de energia renovável na matriz energética global até 2030. Segundo a ONU, a energia é responsável por cerca de 60% do total das emissões globais de gases de efeito estufa, o que a torna o principal fator de mudança climática. Mais de 2,7 bilhões de pessoas no mundo ainda dependem de madeira, carvão ou resíduos de animais para cozinhar e aquecer, e a poluição do ar induzida por biomassa causa cerca de 1,3 milhão de mortes a cada ano (principalmente mulheres e crianças). Além disso, cerca de 1,2 bilhão de pessoas não têm acesso à eletricidade, principalmente nas áreas rurais, e 600 milhões delas estão concentradas na África. Desse modo, o acesso a energia acessível, confiável e moderna é uma pré-condição essencial para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade econômica de países parceiros. Logo, apoiar a energia sustentável, portanto, nos ajuda a agir pelas pessoas e pelo planeta, de acordo com nosso compromisso com a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável.
8º Objetivo – Emprego digno e crescimento econômico: Visa garantir um crescimento econômico inclusivo e sustentável em todo o mundo, principalmente por alcançar o pleno emprego, trabalho decente e produtivo para todos e salário compatível para todos, acabando com o trabalho forçado e o trabalho infantil até 2025. Abordar o trabalho informal, ao qual mulheres e crianças estão mais expostas, apoiar o investimento, o empreendedorismo e a inovação para impulsionar a criação de emprego. Segundo a ONU, quase 2,2 bilhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza e fica cada vez mais difícil encontrar empregos decentes. Globalmente, 200 milhões de pessoas estão desempregadas e 1,4 bilhão de pessoas estão em empregos vulneráveis, com 783 milhões trabalhando pobres. A disparidade salarial global entre homens e mulheres é de 23% e, sem esforços significativos, levará mais 68 anos para alcançar a igualdade salarial. Além disso, o trabalho informal, associado a más condições de emprego, é frequentemente a norma quando se trata de emprego nos países parceiros e continua a ser um importante desafio a enfrentar.
9º Objetivo – Indústria, inovação e infraestrutura: Estabelece 3 finalidades interdependentes que são fundamentais para capacitar as comunidades e alcançar o crescimento e o desenvolvimento econômico sustentável em todo o mundo, sem deixar ninguém para trás: Infraestrutura resiliente (Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, acessível a todos de maneira acessível e equitativa), Indústrias sustentáveis (Promover a industrialização inclusiva e sustentável, com o objetivo de dobrar a participação da indústria no emprego e na receita nos países menos desenvolvidos (LCDs) até 2030 e melhorar o acesso ao financiamento para indústrias de pequena escala) e Inovação (Incentivar a inovação, pesquisa científica e atualizações tecnológicas para tornar a infraestrutura e as indústrias mais sustentáveis e respeitosas com o meio ambiente).
10º Objetivo – Redução das desigualdades: Visa reduzir, até 2030, as desigualdades baseadas em renda, sexo, idade, deficiência, orientação sexual, raça, classe, etnia, religião e oportunidade. Na verdade, reduzir essas desigualdades sociais e econômicas dentro e entre os países não é apenas a chave para garantir que ninguém seja deixado para trás, é também uma condição necessária para a redução sustentável da pobreza e a coesão social. Entretanto, a desigualdade é um grande obstáculo ao crescimento econômico sustentável. Ao contrário da pobreza – uma característica que pode ser definida no nível individual – a desigualdade é um conceito relacional que se refere às diferenças entre indivíduos ou grupos e abrange várias dimensões, tais como: a desigualdade econômica (refere-se principalmente a diferenças nos resultados econômicos, como renda, consumo ou riqueza), a desigualdade social (refere-se a diferenças nos resultados sociais, como na educação ou emprego, ou a diferenças de status ou posição social) e a desigualdade ambiental (frequentemente usada para indicar uma distribuição desigual de riscos e perigos ambientais, por exemplo, poluição do ar ou da água, e acesso desigual a recursos naturais e outros serviços ecossistêmicos), a desigualdade vertical (refere-se às diferenças entre indivíduos, ou famílias, dentro de um determinado país ou região, ou no mundo como um todo) e a desigualdade horizontal (refere-se às diferenças entre grupos culturalmente definidos de pessoas dentro de uma sociedade, ou seja, entre a população rural e urbana, ou entre diferentes grupos étnicos).
11º Objetivo – Cidades e comunidades sustentáveis: Visa enfrentar os desafios trazidos pela urbanização e garantir que as cidades sejam inclusivas, verdes, seguras e gerenciadas de forma sustentável, principalmente por garantir o acesso de todos a habitação, transporte e serviços básicos adequados, seguros, sustentáveis e acessíveis até 2030 em ambientes urbanos. Além de, melhorar a gestão de resíduos das cidades, qualidade do ar, planejamento urbano e infraestrutura para reduzir seu impacto ambiental adverso e melhorar sua resiliência a desastres, fornecer acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes até 2030, especialmente para os grupos mais vulneráveis (mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência).
12º Objetivo: Consumo e produção responsáveis: Visa garantir os padrões de consumo e produção responsáveis em todo o mundo, nomeadamente através da redução pela metade do desperdício global de alimentos per capita, garantindo o uso eficiente e sustentável dos recursos naturais até 2030. Além de combater a poluição, reduzir a geração geral de resíduos e melhorar a gestão de produtos químicos e resíduos tóxicos, apoiando a transição das empresas para infra estruturas e práticas verde, certificando-se de que todos em todos os lugares estejam totalmente informados sobre maneiras de viver em harmonia com a natureza e, eventualmente, adotem hábitos ponderados. Segundo a ONU, se a atividade humana continuar no ritmo atual, precisaremos de 3 planetas para sustentar nosso estilo de vida até 2050. Consome-se mais recursos do que o planeta pode gerar, e as taxas crescentes de poluição e resíduos só agravam o problema. Até 2020, tem-se a previsão de um aumento de 32% na propriedade de carros e espera-se que o tráfego aéreo global triplique, o que inevitavelmente resultará em mais emissões de CO2. E cerca de um terço de todos os alimentos produzidos no mundo são desperdiçados todos os anos, enquanto milhões de pessoas passam fome, principalmente em países terceiros. Como os recursos naturais não são infinitos, é necessário que os indivíduos apliquem mudanças pequenas, mas importantes em suas vidas diárias para reduzir seus próprios resíduos e produção de carbono. No entanto, precisa-se ir além desses esforços individuais, realizando uma ação global e coordenada para mudar de forma tangível e sustentável o consumo e a produção responsáveis em todo o mundo.
13º Objetivo – Combate às alterações climáticas: Visa enfrentar o desafio global e urgente das mudanças climáticas, principalmente garantindo que todos os países do mundo fortaleçam sua resiliência e adaptação nas mudanças climáticas, com atenção extra aos pequenos Estados insulares em desenvolvimento (SIDS) e países menos desenvolvidos (PMDs), bem como às comunidades mais vulneráveis e afetadas pelas mudanças climáticas. Além disso, precisa-se integrar às mudanças climáticas nas políticas, estratégias e planejamento globais e nacionais para garantir ações coerentes, eficientes e rápidas, bem como conscientizar e educar as pessoas sobre o desafio climático e as ações a serem tomadas.
14º Objetivo – Vida debaixo d’água: Visa reduzir a poluição marinha, restaurar e conservar áreas e ecossistemas marinhos e costeiros, acabar com as práticas de pesca insustentáveis e melhorar a gestão dos recursos marinhos, para garantir benefícios econômicos para todos e a proteção dos mares e oceanos. Os oceanos cobrem 3 quartos da superfície da Terra, abrigam milhões de espécies e podem absorver 30% do dióxido de carbono produzido pelos humanos. No entanto, a temperatura da água e os níveis de acidez estão aumentando e a biodiversidade marinha e costeira está caindo, devido à pesca excessiva, desenvolvimento costeiro insustentável, poluição marinha, mudança climática etc. 60% dos recifes de coral do mundo podem desaparecer nos próximos anos e, atualmente, taxas, a ONU espera um aumento de 20% da eutrofização costeira até 2050.
15º Objetivo – A vida sobre a terra: Visa proteger os habitats naturais e evitar a perda de biodiversidade até 2020. Também objetiva preservar até 2030 a biodiversidade das florestas e dos ecossistemas de água doce, entre outros, combatendo o desmatamento e a desertificação. As florestas abrigam mais de 80% de todas as espécies terrestres de animais, plantas e insetos. Cerca de 1,6 bilhão de pessoas dependem das florestas para sua subsistência. A degradação da terra afeta diretamente 74% da população pobre. Ao mesmo tempo, o tráfico ilícito de vida selvagem está ameaçando os esforços de conservação, com quase 7.000 espécies de animais e plantas relatadas no comércio ilegal. Desse modo, deve-se fortalecer o governo da terra, abordando a desertificação e a degradação da terra, principalmente por meio da estrutura estratégica da convenção da ONU para combater a desertificação.
16º Objetivo – Paz, justiça e instituições: Visa construir instituições fortes e justas em apoio a sociedades pacíficas e inclusivas em todo o mundo até 2030, principalmente por promover o estado de direito, transparência, prestação de contas, boa governança e não discriminação em todos os níveis de governo, assegurando a igualdade de acesso à justiça para todos e proteção das liberdades fundamentais de todos, reduzindo significativamente as mortes violentas, tortura, abuso, exploração, discriminação, tráfico de seres humanos, corrupção e crime organizado, promovendo a paz.
17º Objetivo – Parcerias em prol das metas: Visa aumentar a cooperação internacional e fortalecer as parcerias globais em nível governamental, inclusive por meio de parcerias público-privadas e o envolvimento da sociedade civil. Isso deve ajudar os países em desenvolvimento a fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio de apoio internacional, mobilizando os recursos financeiros adicionais de várias fontes a alcançar a sustentabilidade da dívida a longo prazo através de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento da dívida. A colaboração deve abranger tópicos como finanças, tecnologia, capacitação, bem como coerência política e institucional.
4. METODOLOGIA
Foi realizada através de revisão da literatura (MARCONI E LAKATOS, 2019), uma pesquisa minuciosa para identificar, selecionar e coletar informações a respeito das abordagens ambientais na área empresarial, sendo este o conteúdo discutido na atualidade sobre a gestão ambiental, tanto entre empresas do setor privado quanto do setor público.
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES
De acordo a análise de pesquisa de estudo, as questões ambientais são claramente relevantes para a estratégia de negócios, e isso tem sido demonstrado de várias maneiras. Antes de tudo, enfatiza que a missão, visão e valores das empresas analisadas estão intimamente relacionadas ao meio ambiente, enfatizando a interação entre as pessoas e o meio ambiente.
A empresa possui uma política ambiental formal, incluindo diretrizes ambientais em seu plano estratégico corporativo, que aborda temas como biodiversidade, impactos de produtos e gases de efeito estufa. De referir ainda que a empresa dispõe de um conselho de administração orientado para a sustentabilidade, cuja principal função é assegurar o equilíbrio nas vertentes social, económica e ambiental, promovendo uma abordagem horizontal que privilegia a integração de indicadores e metas ambientais e sociais.
Em relação à política ambiental, uma das empresas estudadas implementou o Sistema de Gestão Ambiental com a certificação da ISO 14001 em 2004. Porém viu-se a necessidade de estruturação de processos de qualidade, com a ISSO 9001, principalmente por possuir um sistema de operações complexas. A empresa se sentiu motivada a se certificar ambientalmente para firmar seu compromisso com seus clientes e com seus fornecedores, comprovando que está cumprindo seu papel junto ao meio ambiente.
Essa certificação é a maneira de mostrar que a empresa está de acordo com o discurso ambiental e que para obter um melhor desempenho dentro dos resultados esperados, é necessário que a política ambiental seja contextualizada com suas atividades no sistema natural/meio ambiente a fim de minimizar os impactos negativos que podem ser causados.
As empresas geralmente não veem os recursos financeiros como custos e sim como investimentos, que passaram a ser de aproximadamente de 14% em 2022 sendo aplicado nas áreas de reflorestamento e biodiversidade, e devem retornar a empresa.
Algumas empresas adotam ações e projetos para trabalhar a questão ambiental na empresa, eles incluem planejamento estratégico, educação ambiental e gerenciamento de impactos ambientais. A gestão ambiental visa equilibrar as atividades da empresa com as necessidades ambientais e sociais de longo prazo. Isso permite que as empresas operem de forma sustentável, minimizando o esgotamento dos recursos naturais e reduzindo o impacto ambiental.
Quando se trata de empresas voltadas para o âmbito educacional como Universidades, encontram-se alguns obstáculos, para a implantação de sistemas de gestão ambiental, os quais um dos primeiros foi a falta de conhecimento por parte da sociedade no que diz respeito às práticas sustentáveis, pois muitos não sabem classificar seus resíduos em recicláveis ou não-recicláveis, o que acarreta na destinação equivocada de diversos resíduos que poderiam ser reciclados. (Ribeiro et al. 2005)
Os resultados demonstraram que a gestão ambiental nas universidades nacionais e internacionais, começam a valer quando a instituição já estava em pleno funcionamento de suas atividades, o que resulta na necessidade de ajuste do campus universitário, que esperam ter um desenvolvimento sustentável.
6. CONCLUSÃO
A gestão ambiental empresarial é essencial para minimizar os impactos adversos das operações das empresas no meio ambiente, garantir a conformidade regulatória, melhorar a eficiência operacional, fortalecer a reputação da empresa e contribuir para a sustentabilidade global. À medida que a conscientização sobre as questões ambientais continua a crescer, a gestão ambiental não é apenas uma escolha ética, mas também uma estratégia inteligente para o sucesso empresarial a longo prazo.
A gestão ambiental não é apenas uma questão de responsabilidade, mas também tem implicações significativas para a rentabilidade, reputação e longevidade das empresas. Ela envolve a integração de práticas sustentáveis em todas as áreas de operação, desde o planejamento estratégico até a produção, distribuição e comunicação com os stakeholders
Portanto, cuidar do meio ambiente, da saúde e da qualidade ambiental é obrigação de todos e vai além dos planejamentos e estratégias, tem a ver com o preparar um ambiente seguro e saudável para as futuras gerações. Este estudo enfatiza como a gestão ambiental é essencial para o sucesso a longo prazo das empresas, considerando as demandas atuais por práticas mais sustentáveis e conscientes em relação ao meio ambiente.
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1Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro. E-mail: silvandramartins@hotmail.com.
2Professor orientador do Centro Universitário Fametro. E-mail: antoniodelucena@hotmail.com