REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.6623497
Autor:
Pablo Augusto Borges
Alan Bruno da Silva Marques
RESUMO
O seguinte projeto tem o objetivo de mostrar como o crime de estelionato vem ocorrendo no Brasil pelo meio virtual com o passar dos anos até os dias atuais e como acontece a aplicação da lei para os autores dos delitos enquadrados no artigo 171º do código penal, esse projeto também tem a finalidade de buscar algumas alternativas para que o crime citado viesse a ocorrer com menor frequência. Sem dúvidas alguma com o surgimento da rede mundial de computadores houve uma facilidade em resolvermos qualquer tipo de assunto, pendência e até mesmo relacionamento entre pessoas de uma forma muito rápida se dando através da internet. E junto de toda essa facilidade surgiram também indivíduos que usam desse recurso para aplicarem golpes contra as pessoas induzindo-as a erro, causando prejuízo por meio de artifício, ardio ou outro meio de fraude. Infelizmente teve projetos de lei que buscou falar do assunto de forma específica, mas nenhum vingou, e no Brasil não tem nenhum tipo de dispositivo que visa tratar do estelionato virtual de forma exclusiva, sendo assim usado de forma genérica o artigo 171º do código penal para todas as “categorias” de estelionato. Vamos abordar a lei n.º 12.737 da nossa Constituição Federal que fala também a respeito de “delitos informáticos”, para a confecção do projeto utilizaremos artigos, jurisprudências, doutrinas e artigos encontrados na internet.
Palavras-chave: Estelionato; artigo 171º; crime; crime pela internet.
ABSTRACT
The following project aims to show how the crime of embezzlement has been taking place in Brazil through the virtual environment over the years to the present day and how law enforcement happens for the perpetrators of crimes framed in article 171 of the penal code, this The project also aims to seek some alternatives so that the aforementioned crime would occur less frequently. Undoubtedly, with the emergence of the World Wide Web, there was an ease in resolving any type of issue, pending and even relationships between people in a very fast way through the internet. And along with all this facility, there have also been individuals who use this resource to apply blows against people, inducing them to error, causing damage through artifice, ardio or other means of fraud. Unfortunately, there were bills that sought to talk about the subject in a specific way, but none took hold, and in Brazil there is no type of device that aims to deal with virtual embezzlement in an exclusive way, thus using article 171 of the penal code in a generic way to all “categories” of fraud. We are going to approach law n.º 12.737 of our Federal Constitution, which also talks about “computer crimes”, for the preparation of the project we will use articles, jurisprudence, doctrines and articles found on the internet.
Keywords: embezzlement; article 171; crime; crime over the internet.
1. INTRODUÇÃO
O tema escolhido para a pesquisa foi o estelionato virtual, onde o autor busca dialogar a importância de mostrar no meio social o quão grave esse delito é. Sabemos que o surgimento da internet facilitou e muito nossas vidas em todos os sentidos, nos trazendo uma praticidade muito grande na resolução de vários assuntos, mas com toda essa facilidade também surgem pessoas que querem obter vantagens indevidas em cima de outras pessoas, seja pela falta de conhecimento dessas outras pessoas, ou por não saber dominar alguma ferramenta específica, dando assim margem para criminosos atuarem enganando as vítimas mantendo as em erro.
E a abordagem do tema é debater o quanto está sendo comum o acontecimento dos “cybercrimes” na nossa sociedade, através dos meios digitais, debater também sobre como está sendo difícil para as entidades policiais achar os autores dos delitos, sendo um crime que muitas das vezes não deixa rastros pois os verdadeiros autores usam “laranjas” para praticarem seus atos criminosos, dando assim um trabalho muito grande para a polícia.
Sendo que muitas das vezes os autores cometem o crime e parecem não ter medo dos problemas que podem acontecer com eles, seja porque os autores sabem que é um crime difícil de rastrear, ou até mesmo que a pena é muito simples para tal modalidade delito.
Em pleno 2022, podemos afirmar que o crime de estelionato virtual mesmo não possuindo uma legislação específica, o artigo 171º do código penal consegue abarcar para que evite o crime e tenha uma punição adequada?
É de extrema relevância termos uma observação e abordagem para esse crime que infelizmente vem fazendo grande estrago na sociedade e de certa forma os autores acaba saindo impunes, por não terem uma legislação mais rígida, meios mais efetivos para buscar os criminosos que fazem a prática de tal ato. O autor decidiu estudar o tema pelo simples motivo que vem tendo uma crescente nos últimos anos do “cybercrime” e que muitas das vezes os criminosos parecem não terem medo da sanção que é imposta pelo código penal, que é de apenas no máximo 5 anos de reclusão. Vale ressaltar que muitas das vezes o estelionatário comete o delito e deixa um estrago muito grande na vida da vítima, como dívidas e até mesmo problemas psicológicos, que muitas das vezes demoram tempos para ser curadas, pelo motivo que as vítimas podem até perder todos os seus bens e ficar em uma situação de hipossuficiência até mesmo sem condições para recomeçar as suas vidas, sendo assim a sanção que é aplicada para os estelionatários deveria ser bem mais rígida para que os mesmos pensassem algumas vezes antes de cometer os delitos. O crime previsto no 171º do código penal tem várias modalidades, como por exemplo: clonagem de cartões, uso de aparatos matérias para induzir as pessoas à erro, e vem acontecendo em toda população desatenta, desde até mesmo pessoas novas que tem todo conhecimento tecnológico e até as pessoas mais idosas que não sabem fazer o uso de alguma ferramenta, isso acaba acontecendo porque os golpistas a cada dia criam métodos de enganarem as pessoas.
2. PREVISÃO NO CÓDIGO PENAL E ABRANGÊNCIA
O foco principal dessa pesquisa é buscar se essa falta de uma legislação específica para o estelionato virtual ou popularmente chamado “cybercrimes” pode fazer com que o autor saia impune ou se apenas o artigo 171º do código penal consegue impedir o delito e aplicar uma penalização de forma que realmente faça efeitos nos autores e coautores a fim de evitar uma possível reincidência. Pois nos últimos anos infelizmente vemos jovens cometendo o crime de estelionato e muitas das vezes não acontece nada com os mesmos, sendo que o estelionato pode acontecer em várias modalidades e tem se tornado um crime muito popular principalmente na população mais idosa, onde os estelionatários se aproveitam de tal fragilidade dos idosos e se aproveitando da situação.
Já de uma forma mais objetiva e direcionada, o autor busca entender e estudar de forma mais específica o que realmente são esses crimes cometidos pela internet, e como tem uma ausência de legislação específica como o estelionato virtual é visto e tratado pela nossa legislação e ordenamento jurídico do Brasil, buscando expor o quanto perigoso é esse crime para as pessoas mais desavisadas sobre os golpes que a cada dia que passa surgem modalidades novas, onde até mesmo a pessoa mais bem instruída por algum deslize pode ser vítima.
3. ALGUMAS SOLUÇÕES PARA O CRIME VIRTUAL
a) Uma possível solução para os “cybercrimes” seria uma legislação especifica para tais crimes, no qual teria uma pena bem mais complexa, junto com uma multa de valor considerável, e a aplicação do regime fechado, tudo para tentar com que o autor de tais crimes pensasse duas vezes antes de cometer tal ilícito.
b) Além também de algumas “técnicas” que poderiam ajudar as pessoas como: propagandas feitas pelo poder público mostrando como os crimes virtuais são perigosos, incentivando a população a fazer uso de: senhas mais fortes em todos os seus aplicativos usados em smartphones, contas bancárias, usar suíte de segurança para a Internet com serviços completos, garantindo uma proteção contra vírus que possam entrar em seus computadores pessoais.
c) Fazendo também a proteção de sua rede doméstica, tendo uma criptografia e uma VPN, na qual significa “Virtual Private Network” (Rede Privada Virtual), nada mais é que: estabelecer uma conexão segura ao usar redes públicas, essas VPNs fazem a criptografia no seu tráfego de Internet camuflando e disfarçando sua identidade online. Fazendo o uso de uma VPN é bem mais difícil hackers rastrear a sua atividade na rede mundial de computadores e roubarem seus dados, essa criptografia ocorre em tempo real.
Com base no tema Diego Cruz e Juliana Rodrigues argumenta, que:
São muitas as dificuldades que o Ministério Público, a Polícia e o Judiciário brasileiro encontram para punir os agentes que praticam o cybercrime, são estas dificuldades que as pessoas sentem que há impunidade aos que praticam os crimes virtuais, e acabam relacionando a “impunidade” com a inexistência de leis especificas para os crimes cibernéticos. Este capítulo tem por objetivo apresentar as problemáticas encontradas para que se tenha a devida punição dos infratores, de modo que em primeiro momento é necessário o conhecimento de como se constitui o poder judiciário, as fases do processo penal e ainda a competência para julgar os crimes virtuais. Pois após a ocorrência do crime as sanções não competem a sociedade aplicar, mas sim a lei, representada pelo poder judiciário (2018, p. 12).
Como abordado pelo autor acima, sem dúvidas alguma é muito difícil para os órgãos públicos conseguirem punir e achar os autores dos crimes virtuais, pois muitos se camuflam pela rede de computadores, usando habilidades de hackers, e a falta de legislação específica para tais crimes, fazem com que os autores não tenham “medo” da possível condenação que possa ocorrem com os mesmos.
4. PROJETO DE LEI SOBRE O TEMA
Projeto de Lei do Senado nº 76/2000, ao Projeto de Lei do Senado nº 137/2000 e ao Projeto de Lei da Câmara nº 89/2003.
Segundo Feitoza (2012) o delito de estelionato virtual merece atenção especial pelo legislativo brasileiro, tendo em vista o alto grau de danos que vem causando a sociedade, e por isso, não se pode protelar projetos que se encontram em tramitação do Congresso Nacional e que dependem da aprovação dos deputados e senadores em suas respectivas casas. Diariamente, novos usuários se tornam vítimas destes criminosos que se aproveitam da inexistência da norma para fraudar as vítimas, lhes oferecendo bens e serviços, e não cumprindo a obrigação pactuada, gerando prejuízos irreparáveis.
Conforme Feitoza (2012) diz, o “cybercrime” está inserido em projetos que tentam puni-los, O projeto de lei, assim como seu substitutivo ao PLS/2000, PLC 89/2003 e PLC 173/2000, tem o objetivo de colocar um parágrafo segundo no artigo 171 do Código Penal, tipificando o “cybercrime” e como deve ser a pena, aumentando a mesma.
Tendo em ordem cronológica o Projeto de Lei do Senado nº 76/2000, Projeto de Lei do Senado nº 137/2000 e Projeto de Lei da Câmara nº 89/2003. Verifica-se que aprovada a redação final do PLC n° 89/03, reataram prejudicados os Projetos de Lei do Senado n° 76 e n° 137, ambos de 2000, os quais foram para arquivo de 10 de setembro de 2008 (BRASIL, 2000). A situação atual do Projeto de Lei sobrevivente, em consulta ao site oficial, indica que a sua tramitação está encerrada, transformada em norma jurídica com veto parcial em 01 de setembro de 2014 e encaminhada a secretaria de arquivo em 18 setembro de 2014 (BRASIL, 2003). Consoante o disposto, afere-se que muito embora, tenham havido tentativas para tipificar a conduta de estelionato virtual propriamente dita, não se obteve êxito, até então, permanecendo inalterado o texto do Código Penal, e sem qualquer norma especifica que veio para tratar especificadamente do assunto.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante a pesquisa feita, sem dúvidas alguma a internet veio para revolucionar o mundo, sendo considerada um dos maiores avanços da nossa era moderna, nos trazendo a facilidade para realizações de atividades rotineiras, cotidianas, trabalhistas entre milhares de possibilidades. Mas como nem tudo nesse mundo são flores, com o surgimento da internet tem também um ROL muito grande de problemas, onde pessoas que praticam tais atos de estelionato virtual se aproveitam das situações para praticar seus delitos.
Onde nesse meio é muito difícil encontrar o real autor do crime, muitas das vezes as vítimas ficam com prejuízos irreparáveis sejam eles: financeiramente e psicologicamente. Com a pesquisa podemos notar que tais autores querem manter a vítima em erro, mediante aparato material ou ardil por meio fraudulento, obtendo para ele ou para terceiros vantagem indevida, muitas das vezes pegando patrimônio monetário da vítima.
Onde infelizmente não temos uma legislação própria para os crimes cometidos na internet, fazendo assim com que a punição não seja a adequada para tais atos, que muitas das vezes são estragos gigantescos para as vítimas, onde os autores são julgamos apenas usando o artigo 171 do nosso Código Penal.
Mesmo que tramitou três projetos sobre o tema, infelizmente nenhum deles acabou vingando, trazendo assim para as vítimas uma sensação de impunidade no nosso país. Onde as próprias vítimas se perguntam se realmente apenas usar o artigo 171 do Código Penal é suficiente para que os autores tenham “medo” das consequências? A resposta é negativa, pois a falta de uma lei própria, faz com que muitas brechas na lei ocorram de forma tranquila para os autores.
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