ENSINO SUPERIOR À DISTÂNCIA NO BRASIL: ASPECTOS JURÍDICOS E A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202511121541


David Barbosa Ferreira1; Dimanei da Silva Lisboa2; Jean Breno Silva de Oliveira3; Marcos Paulo Toscano Rodrigues4; Milena Diniz da Silva5; Ana Maria Simas Gaia Machado6; Victor da Silva Almeida7


RESUMO: O Ensino Superior no Brasil, registra grandes transformações sociais, educacionais e políticas. Onde é perceptível que as leis que regulamentam a educação brasileira sofreram inúmeras alterações por décadas. Neste artigo, temos o objetivo de analisar os impactos e as circunstâncias do processo do ensino superior na modalidade a distância considerando sua contribuição para a democratização do acesso à educação e efetividade do direito constitucional de qualidade e de oportunidades. Apresentando os desafios e a realidade dos fatos. E assim como está previsto no Artigo 206 da Constituição Federal do Brasil de 1988, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade. Quanto ao processo metodológico; o está fundamentado na pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa descritiva com revisão sistemática da temática pesquisada. Concluindo, que não é apenas constituir leis. Porém a modalidade a distância requer atenção, necessita da participação de todos, a fim de melhorias contínuas.

PALAVRAS -CHAVE: Educação. Processo. Ensino. Leis. Constituição. 

ABSTRACT: Higher Education in Brazil has significant social, educational, and political transformations. It is noticeable that the  regulating Brazilian education have  numerous changes.  In this article,  to  impacts and circumstances of the process in the distance learning modality, its contribution the democratization of access education and the effectiveness of the constitutional It presents the challenges . As providd in Article 206 of the Federal Constitution of Brazil of 1988, it that education  and a of the State and family, promoted with the collaboration of society. Regarding the methodological process, the article is based on bibliographic research, with a descriptive qualitative approach and a systematic of the researched theme. In conclusion, it is not just establishing . However,  distance learning modality requires.

KEYWORDS: Education. Process. Teaching. Laws. Constitution.

1 INTRODUÇÃO

Desde os anos 90, o Brasil sofreu enormes mudanças com o advento da internet em banda larga, bem como os seus serviços agregados. Nos ramos da Educação não foi diferente. Temos os primeiros cursos engatinhando nas plataformas digitais e com poucos recursos que traziam as primeiras experiências dessa tecnologia que até então era nova e assim ocasionaram alguns desafios, dilemas e reflexões que requerem atenção e discussão. 

Considerando que o país vivia situação delicada economicamente, e que nem todas as famílias apresentavam condições iguais. Torna-se relevante a cobrança que os pais colocavam sobre seus filhos a respeito de serem alguém na vida, de demonstrarem interesse em estudar e agregar conhecimento. Não é algo tão simples; aqui se estabelece que priorizar os estudos, nem sempre é a realidade das famílias. A desigualdade social foi outro fator que surgiu como variante a retardar esse êxito profissional. 

Logo mais a diante nos anos 2000, surgiu a plataforma televisionada, aliada á Educação mesmo com características lúdicas. O Telecurso 2000 foi um marco para potencializar o ensino aprendizagem. Outro ponto importante foi a regulamentação do EJA (Educação de Jovens e Adultos) em 1996, através da LDB – Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Mas que teve seu início nos anos 1940, mas precisamente em 1947. Inicialmente chamada de CEAA – Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos, foi a primeira tentativa do Governo para alfabetizar a população, servia como um programa de educação de base através da união do Ministério da Educação e Saúde. Essa iniciativa marcou a época como resposta às demandas educacionais para aquele tempo. Foi um instrumento inovador que trouxe desenvolvimento e avanços, mesmo que ainda inicialmente, e tem seu grau de importância. 

Entretanto, esses fatos têm sua importância na história da Educação a Distância no Brasil. Mas, que de alguns anos para cá ganhou mais destaque devido ao seu grau de importância e resultados. Vale ressaltar, que temos por discussão a Pandemia de Covid – 19, o que tornou imprescindível (já que temos um salto de matrículas e vagas de cursos) Aqui, se avalia quesitos como qualidade e a real intenção na formação desses futuros profissionais para o mercado. Vamos a uma retórica. As instituições de Ensino Superior, estão de fato preocupadas com essas perspectivas ou estão simplesmente habituadas a tratarem seus alunos como clientes no caso das instituições particulares, e o que dizer dos estudantes no caso das instituições públicas?

Percebe-se a grosso modo, que muitos estudantes de certa forma banalizaram sua vida acadêmica, ou adiam esse passo importante que podem determinar seu futuro. Seja pela realidade familiar, falta de apoio, ou desinteresse próprio, desinteresse por influência das redes sociais e tantos outros motivos. 

A explosão das vagas e ao aumentativo em cursos à Distância; evidencia que qualidade e propósito não são tão relevantes para eles. Muitos destes, fazem apenas por almejarem o diploma ou uma posição diferente no mercado de trabalho. Sem de fato perceberem, a dimensão da Educação e os impactos. 

Portanto, o artigo tem como objetivo geral analisar os impactos e as circunstâncias do processo do ensino superior na modalidade a distância com ênfase na educação profissional. Quanto ao processo metodológico, o artigo está fundamentado na pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa descritiva com revisão sistemática da temática pesquisada.

2  BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL E O EAD. 

Embora algumas pessoas pensem que a educação a distância teve início apenas com o advento da internet, isso é um grande erro, porém para compreendermos melhor esse método de ensino e suas metodologias, faz-se necessário entrar no túnel do tempo e rever um pano de fundo desses acontecimentos, que historicamente foram evoluindo ao longo do tempo em cinco gerações, conforme quadro 1 de (Moore. 2008).

Figura 1 :Evolução do ensino através das ferramentas tecnológicas 

A primeira geração ocorreu quando o meio de comunicação era o texto, e a instrução, por correspondência. A segunda geração foi o ensino por meio da difusão pelo rádio e pela televisão. A terceira geração não foi muito caracterizada pela tecnologia de comunicação, mas, preferencialmente, pela invenção de uma nova modalidade de organização da educação, de modo mais notável nas universidades abertas. Em seguida, na década de 1980, tivemos nossa primeira experiência de interação de um grupo em tempo real a distância, em  cursos por áudio e videoconferência transmitidos por telefone, satélite, cabo e redes de computadores. Por fim, a geração mais recente de educação a distância envolve ensino e aprendizado on-line, em classes e universidades virtuais, baseadas em tecnologias da internet (Moore, 2008).

Primeira Geração: Educação por Correspondências nas Forças Armadas – ensino realizado por correspondências, ocorre no final do Séc XIX até meados do século XX, desenvolvido por meio de materiais impressos enviados via correio, caracterizado por uma comunicação unidirecional entre professor e aluno, com atividades individuais. 

Segunda Geração: Rádio e Televisão – ocorreu no período entre 1960-1970 –  Por meio da Teleducação ou Ensino por Transmissão, por meio do rádio, televisão e fitas de áudio e vídeo, centrado na transmissão de conteúdo com interação mínima dos alunos, muito centrado na transmissão de conteúdo, por meio das universidades abertas que transmitiam aulas pela TV. 

Terceira Geração: Abordagem Sistêmica –  Multimídia e Sistemas Integrados (décadas de 1980-1990) – Por meio de materiais impressos combinados com víde, CD-ROM e telefone, possibilitando um tutorial bem mais estruturado, dando início aos centros de apoio presenciais e ao conceito de aprendizagem independente guiada, sendo um marco pedagógico de apoio ao estudante.

 Quarta Geração:  Teleconferência – Ensino Online ou Virtual (final dos anos 1990– 2000), marcado pelo advento da internet, e-mail, fóruns, ambientes virtuais de aprendizagem (AVA), Caracterizado pela comunicação bidirecional, ou seja, interação professor-aluno e aluno– aluno, sendo marcado com o surgimento das primeiras universidades virtuais, contribuindo para uma construção colaborativa do conhecimento.

 Quinta Geração – Aprendizagem Interativa e Inteligente (ano 2000 até nossos dias) – Surgimento das plataformas digitais avançadas, inteligência artificial, aprendizagem móvel (mlearning), realidade virtual e aumentada, destacando evidenciando o ensino personalizado, aprendizagem adaptativa, interação em tempo real e uso de dados, focado na experiência do aluno, maior autonomia e aprendizado continuado. 

Diante do contexto acima, e através deste breve histórico percebemos a dinamicidade e avanços ao longo do tempo do Ensino a distância no Mundo e conseguinte no Brasil. Percebe-se que a transição de um ensino centrado no conteúdo e na distância física para um modelo centrado no aluno, voltado para interação e personalização da aprendizagem, representa uma integração crescente entre tecnologia, pedagogia e autonomia discente. A Tecnologia não é inimiga da educação, pelo contrário torna-se uma grande aliada, estreitando distâncias, rompendo barreiras geográficas e culturais, proporcionando sim a democratização do conhecimento.

Em meio aos avanços que fazem parte de nosso cotidiano, percebemos o quão os fatores tecnológicos influenciam e possuem seu grau de importância. A exemplo temos as metodologias ativas como a gamificação em destaque. Em que através de quiz ou atividades competitivas geram engajamento, proatividade, acarretando autonomia e independência.  

Temos outras colaborações que fortalecem o ensino-aprendizagem como a aprendizagem baseada em problemas, por rotação ou sala de aula invertida. Vale ressaltar que graças ao impacto da Pandemia de Covid-19, esse processo se tornou cada vez mais presente e necessário, houve a aceleração do uso dessas ferramentas. E torna-se muito benéfico para as diversas formas de aprender. Reflexo dessa verdade, são que várias escolas de ensino básico já implantaram em sua estrutura, boa parte dessas metodologias. Como o uso de mapas mentais em suas atividades, por exemplo. Adotam aulas em que os alunos   são participativos e envolvidos agregando para um ambiente mais acessível e garante qualidade ao ensino.

Mediante a essa nova realidade, temos as quatro variantes que completam esse ciclo de aprendizagem. Dividido em presencial síncrono, que inclui o método tradicional de ensino em sala de aula, com a orientação e supervisão do professor e ele como o principal. Outro é o método presencial assíncrono que não necessita diretamente da orientação do professor. Inclui-se ainda o método virtual síncrono como as aulas e atividades com horas marcada sob a orientação de um professor ou tutor, como as aulas ao vivo. 

Para tanto, temos também as aulas não marcadas, mas que possui carga e assunto a serem estudados como cursos cem por cento EAD. E assim, foi desenvolvido o quadrante híbrido de ensino em que nesse período de adaptação ganhou muita força e é válido até os dias atuais. Como avaliar a seguir:

Figura 2: Quadrante híbrido de ensino (ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, e especialista Luiz Roberto Liza Curi, 2021).

Um exemplo de como os alunos são avaliados em uma das plataformas EaD é descrito da seguinte maneira: O aluno tem uma ou duas aulas com horário na semana, a plataforma é mediada com o professor que ministra o assunto; e a supervisão de um tutor que também acompanha, interage e contribui. No início é disponibilizado o código de entrada que é possível ser registrada ao entrar e o setor administrativo recebe essa informação. O assunto é aplicado e os alunos, professor e tutor podem interagir, tirar dúvidas, realizar comentários, e realizar exercícios. Ao final, é divulgado o código de saída. É marcada a prova presencial no polo sobre os assuntos já minitratados. E ainda é disponibilizado o AVA – Ambiente Virtual do Aluno como material de apoio, e-books, e assuntos que cooperam para o aprendizado. 

Todos eles são de grande valia e colaboram com o ensino mais acessível e inclusivo. Eles combinam com diferentes modos de ensino. Por meio deles é possível obter experiências educacionais inovadoras e educacionais que atendem às diversas necessidades, organizando tempo, espaço e conteúdo.

2.1  LEIS E MARCOS REGULATÓRIOS NO ÂMBITO EDUCACIONAL:  CURSO COM OFERTA VEDADA

 De acordo com a nova política nacional de regulação EAD, O ministério da educação vedou alguns cursos nessa modalidade, pois considerou que esses cursos devem preservar a qualidade das atividades práticas, laborais e dos estágios supervisionados, são eles: 

1-  Medicina;

2-  Direito;

3-  Enfermagem;

4-  Odontologia;

5-  Psicologia;

 De acordo com o Ministério da educação, as instituições têm o prazo de 2(dois) anos para as instituições se adequarem, mas permitindo que os alunos já matriculados nessas modalidades possam concluir suas formações no formato em que estava vigente o curso.

2.2 TIPOS DE ATIVIDADES

 A nova política nacional da educação a distância também promoveu a uniformização de conceitos sobre as modalidades de atividades educacionais produzidas nos cursos.

1-          Atividades presenciais síncronas são aquelas com a participação física do aluno e do professor no mesmo local e hora.

2-          Atividades assíncronas são aquelas realizadas em tempo e espaço distintos sem a necessidade de interação entre professor e aluno ao mesmo tempo.

3-          Atividades virtuais síncronas realizadas em locais diferentes, mas no tempo, permitindo que professor e aluno tenham interação em tempo real.

4-          Atividades virtuais assíncronas têm a característica de grupos diversos, de estudantes e docentes, com apoio pedagógico e com materiais e plataforma digital ou laboratório digital.

 Todas essas incumbências reforçam a valorização do corpo docente e da importância pedagógica nas aplicações das metodologias que o professor se qualifica para passar o conhecimento ao aluno, ou seja, dar mais valor à figura do mediador pedagógico.

 Outra medida relevante é a obrigatoriedade de uma avaliação presencial por unidade curricular, onde deve ter o maior peso na composição da nota final assegurando autenticidade e rigor no processo avaliativo.

 Os polos de apoio devem também dispor de uma estrutura física e técnica compatível com o que o aluno escolhe cursar, devem ter laboratórios e ambientes adequados para o aprendizado correspondente ao curso que está estudando, sentindo-se seguro como se estivesse em um curso presencial.

 Essa reestruturação da política foi resultado de um processo participativo de diálogos de uma comissão de especialistas representantes de diversos setores da educação envolvendo reuniões do Conselho Consultivo para o aperfeiçoamento dos Processos de regulação e supervisão da educação Superior( CC-PARES), com 20 visitas de entidades representativas  do Ensino superior, de estudantes e movimentos sociais, contou também com a colaboração do CNE( Conselho Nacional de Educação) INEP (Instituto  Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) do CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior) e das secretarias do SESU e SETEC do Ministério da educação

2.3  CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A Constituição de 1988 é fundamental pois estabelece às diretrizes e os direitos dos brasileiros. No Brasil, temos uma imensa diversidade cultural e social e a nossa carta magna rege esse papel crucial na formação de uma sociedade justa e igualitária, como consagrou nos seus artigos do 205 ao 214 e estabelecem que “A educação é um direito de todos e é dever do estado e da família e da sociedade, com isso, a educação não é apenas uma responsabilidade do governo, mas de todos nós como cidadãos. Essa abordagem colaborativa é essencial para um sistema educacional eficaz e inclusivo.

2.4  A L.D.B

LDB é a sigla correspondente a Lei de Diretrizes e bases da Educação (Lei 9.394/1996) que têm um papel fundamental na disciplina da educação escolar, ela é o marco central da educação nacional e define níveis, modalidades, competências e atribuições do sistema a qual deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

A lei de Diretrizes e bases da educação têm a função de regulamentar o sistema educacional, seja público ou privado, tanto na educação básica como no ensino superior

A LDB tem 92 artigos que estão divididos em 09 títulos;

1-       Da Educação;

2-       Dos Princípios e fins da Educação Nacional;

3-       Do Direito à Educação e do Dever de Educar;

4-       Da Organização da Educação Nacional;

5-       Dos Níveis e das Modalidades de educação e Ensino;

6-       Dos Profissionais da Educação;

7-       Dos recursos Financeiros;

8-       Das Disposições Gerais;

9-       Das Disposições Transitórias;

Além disso, reformas e emendas constitucionais (por exemplo a respeito da educação infantil, obrigatoriedade da matrícula etc.) também alteraram o panorama regulatório. 

2.5  MARCO REGULATÓRIO DE 2025

 Assinado em 19 de maio de 2025, o Decreto 12.456, vive uma mudança nos cursos superiores, trazendo novos desafios para estudantes e professores, especialmente para o ensino EAD no Brasil.

O Marco Regulatório da Educação a distância, instituído pelo novo decreto traz um conjunto de normas e diretrizes do Ministério da Educação para a organizar e supervisionar a oferta dos cursos superiores a distância no Brasil, pois havia um crescimento exponencial e nos últimos anos, especialmente após a pandemia do covid-19, onde os alunos ficaram dentro de suas casas sem poder ir para as suas instituições cursar de forma presencial nas universidades e instituições de nível superior. Pois algumas instituições já sinalizavam que precisavam de um suporte por parte do ministério da educação, com isso foi elaborado o decreto estabelecendo critérios mais claros e um acompanhamento mais rigoroso para a modalidade.

No âmbito do ensino jurídico EaD, apesar de não haver legislação específica apenas para cursos de Direito nessa modalidade. O Conselho Nacional de Educação (CNE) e o MEC definem diretrizes curriculares. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participa na fiscalização da qualidade da formação legal. A Ordem também utiliza o Exame da Ordem como controle indireto da qualidade da formação jurídica.

2.6  AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA O  EAD

As principais mudanças juridicamente são a respeito da qualidade no ensino a distância incluem a proibição de cursos 100% online em áreas como saúde e licenciaturas, a obrigatoriedade de maior carga horária presencial no novo formato semipresencial, o estabelecimento de novas regras para os polos EAD e a criação do papel do miador pedagógico, visando elevar a qualidade de ensino. Os cursos de Direito e algumas outras graduações da saúde permanecem exclusivamente de forma presenciais, A regulamentação de polos EAD exigem agora maior autorização prévia do MEC e são sujeitos a avaliação de qualidade, que podem ser virtuais ou presenciais. Ainda é possível ocorrer parcerias entre as instituições, desde que uma delas seja credenciada para oferta presencial.

Cabe a outras variantes: A valorização da intenção pedagógica, bem como sua mediação, com essa nova política, cria-se a figura do mediador pedagógico, este é o profissional com formação acadêmica compatível e auxilia os alunos com dúvidas no momento da aprendizagem e apoia esse processo de formação. Outro aspecto a ser citado é exigência de aulas síncronas (ao vivo) em variados cursos de graduação.

Quanto ao direito dos alunos e essas transições foi estabelecido um prazo para as instituições se adaptarem às novas regras, protegendo alunos já matriculados em cursos que serão extintos. Contudo, as instituições precisam obter autorização prévia do MEC – Ministério da Educação, para ofertar esses cursos. Daí se faz necessário a importância do novo marco regulatório que estabelece estratégias e investimentos, a com finalidade garantir o compliance regulatório e a gestão da qualidade. 

Recentemente, políticas e regulamentações foram aprimoradas para exigir maior infraestrutura para os polos de Ead, atualizar as normativas conforme as inovações tecnológicas e demandas adquiridas. Reforçando a importância da qualidade educacional e da proteção dos direitos dos alunos.

2.7   DESAFIOS E TENSÕES DECORRENTES

Flexibilidade vs. padronização: As reformas buscam flexibilizar (itinerários no ensino médio, modalidades EAD) mas ainda garantir padrões mínimos, o que gera tensões no sistema, acarretando em divergências e atrasos em discussões e debates para atingir melhorias. Desigualdades regionais e implementação: A existência de leis não é suficiente se falta infraestrutura, formação ou articulação federativa para implementá-las.

Qualidade versus quantidade: A expansão regulada (ex: EaD, curto prazo) gera questionamentos sobre qualidade e supervisão educacional. Avaliação e regulação contemporânea: Há lacunas em referenciais analíticos claros sobre o que constitui “educação de qualidade” no Brasil. Por exemplo, o artigo “Direito à educação de qualidade: uma análise dos marcos normativos” mostra que o termo aparece dissociado na legislação brasileira.

 2.8  ASPECTOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAL

Direito à Educação como é o Direito fundamental social assegurado pela Constituição Federal de 1988  (arts. 6º, 205–214); José Afonso da Silva (2014); reforça do Direito à Liberdade na Constituição de 1988: relaciona a Paradigmas da Educação Inclusiva.

 Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) Fundamenta a educação como dever do Estado e direito de todos, com foco na universalização do acesso e qualidade. Para tanto, o relevo das políticas públicas educacionais está nas possibilidades e chances de sua efetividade, realizando, assim, o direito fundamental à educação, 

Nesse sentido, Mello, propõe que:

A educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. O processo educacional tem por meta: a) qualificar o educando para o trabalho; e b) prepará-lo para o exercício consciente da cidadania (Celso de Mello, 1986). 

O princípio da Igualdade e Acesso com igualdade de oportunidades educacionais como instrumento de justiça social; alicerçada por Ingo Wolfgang Sarlet (2012) Baseia a análise sobre políticas de cotas e inclusão no ensino superior.

Legislação Infraconstitucional LDB nº 9.394/1996 e PNE 2014–2024 como instrumentos de efetivação do direito à educação Libâneo (2012); Saviani (2018). Oferece base legal e pedagógica para compreender as diretrizes do ensino superior.

2.9 POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

Política Pública e Estado Democrático de Direito é alicerçada, em que   o papel do Estado na formulação e execução de políticas públicas educacionais  – Bresser-Pereira (1996); Souza (2006); Secchi (2013). Enquadra a educação superior como política pública essencial à cidadania e ao desenvolvimento.

Referindo-se ao Neoliberalismo e Educação, a influência das políticas neoliberais na privatização e mercantilização do ensino superior   segundo    Gentili (1995); Sguissardi (2009); Dourado (2012) Analisa como a lógica de mercado afeta o direito à educação e a equidade de acesso. Regulação e Avaliação da Educação Superior MEC, INEP e SINAES como instrumentos de controle e garantia de qualidade MEC (SINAES, 2004); Dias Sobrinho (2010) Fundamenta a discussão sobre a função regulatória e o direito à qualidade educacional.

2.9.1  VISÃO SOCIAL E EDUCACIONAL

              Educação como bem público é um instrumento de emancipação humana e desenvolvimento social, para Paulo Freire (1996) um dos maiores contribuidores para essa temática; e  Dermeval Saviani (2018). Sustentam o papel social da educação como elemento de cidadania e inclusão. Para o filósofo e educador brasileiro Paulo  Freire  coloca diversos atributos indispensáveis para a formação docente, entre eles: a reflexão diária sobre a prática e a ética, pois se faz necessário construir uma consciência crítica e, assumir-se responsável  pela  formação humana, e ainda completa que “a formação permanente dos professores, o momento fundamental é o da reflexão crítica sobre a prática. É pensando criticamente a prática de hoje ou de ontem que se pode melhorar a próxima prática” (Freire, 1996).

            Educação Superior e Inclusão Social Ampliação do acesso e políticas afirmativas como meio de equidade, são contribuições defendidas por  Silva Jr. & Sguissardi (2001). As reflexões de Silva Júnior e Sguissardi, abordam vários aspectos importantes, houve uma mercantilização abordam ensino superior nas últimas décadas, com a educação sendo vista cada vez mais como um produto a ser comercializado. pois a qualidade dos cursos está diretamente relacionada à dedicação de preferência integral do corpo docente e aos altos níveis de qualificação profissional. Há ainda o fato a autonomia universitária ser vista como indissociável da democracia interna dos Institutos de Ensino Superior. Esses três pontos norteiam responsabilidades e estratégias para incentivo de práticas pedagógicas. Para Chauí (2003). Declara que :” o direito à educação superior às políticas de democratização do ensino”.

Educação e Cidadania possuem sua intenção crítica e participação social como finalidades do ensino superior Gadotti (2000); Demo (2011) Dá suporte teórico à educação como prática de liberdade e direito humano.

3 METODOLOGIA

A metodologia que norteou essa pesquisa é de natureza qualitativa, na qual utilizamos a revisão bibliográfica e contribuição de análise documental. Conforme indicada por Fetterman, A etnografia é um método de estudo utilizado pelos antropólogos com o intuito de descrever os costumes e as tradições de um grupo humano. Este estudo ajuda a conhecer a identidade de uma comunidade humana que se desenvolve num âmbito sociocultural concreto. É através desses dados e informações encontradas, é que são reunidas e analisadas o comportamento da um determinado povo. 

Outra autora que reforça nossa análise é Minayo (2014), que por sua vez, considera o método qualitativo como aquele que “se aplica ao estudo da história, das relações, das representações, das crenças, das percepções e das opiniões, produtos das interpretações que os humanos fazem a respeito de como vivem, e dessa forma que são fortalecidos os artefatos, tornando essas relações ricas e relevantes para o seu desenvolvimento”. 

O psicólogo americano Willian Glasser através de sua contribuição significativa propôs a Pirâmide de Aprendizagem, que evidencia os diferentes graus de retenção de acordo com o método de ensino empregado, a qual possui a parte inicial entre ler, escrever, escutar e observar como métodos passivos e menos eficazes, seguidos de discutir, praticar e ensinar aos outros como métodos ativos que potencializam qualitativamente o processo de aprendizado.

De acordo com a revisão bibliográfica, os autores descrevem a importância da mesclagem de métodos tradicionais e passivos com métodos contemporâneos e ativos, tanto para a obtenção quanto para o repasse de conhecimento levando em consideração a análise de diferentes pontos de vista e observação minuciosa amparada por pesquisa e qualidade bibliográfica.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Assim sendo, o acesso à educação é um direito amparado por lei que foi facilitado com a ampliação do acesso à internet por diferentes populações e o desenvolvimento tecnológico. Vem ocorrendo mudanças importantes, mas que necessitam de maior rigor principalmente das entidades reguladoras. A exemplo o Ministério da Educação – MEC  a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, o Conselho Nacional de Educação – CNE, e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Texeira – INEP, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES, Bem como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES.

O órgão responsável pela qualidade e sua garantia é o MEC – Ministério da Educação, atribui-se é ele fiscalizar, avaliar os cursos por meio da Comissão Nacional de Avaliação de Educação Superior (CONAES)e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Esses mecanismos visam assegurar padrão equivalentes ao ensino presencial, incluindo os recursos tecnológicos como maior aliado, forma de integrar ao conhecimento, dar mais dinamismo, infraestrutura e qualificação ao corpo docente.

A modalidade de educação á distância, mesmo antes do uso frequente da tecnologia para execução de atividades diárias, permitiu de forma significativa o acesso à educação, porém carece de maior responsabilidade dos órgãos de controle, supervisão e avaliação fazer com que esta modalidade seja justa, benéfica e mais proveitosa. Tornando- a favor da educação como forte aliada aos métodos de ensino-aprendizagem já existentes.

A utilização da tecnologia como ferramenta auxilia para melhora do processo de ensino aprendizagem, visto que os métodos ativos se mostraram eficazes ao engajamento, autonomia e retenção de conhecimento. E valoriza a bagagem de experiências adquiridas, propondo novas contribuições enriquecendo práticas, estudos, hábitos, culminando em esforços relativamente de alta incumbência e ganhos para a sociedade. 

Por fim, temos atualmente diversas formas de unir conhecimento e tecnologias.  E que elas estão principalmente fundamentas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 em seu artigo 80 a possibilidade desses programas de educação a distância em todos os níveis e modalidades. Destacando-se o Decreto nº 9057/2017, que estabelece quesitos para o credenciamento de instituições e instituições com oferta EaD. Há ainda outras variantes cruciais: o incentivo governamental de programas, financiamentos cuja finalidade é apoiar e manter bons rendimentos dos estudantes. Temos a disponibilização de bolsas, descontos e flexibilidade com maior adaptação no caso das instituições particulares. Essas iniciativas somadas melhoram o desenvolvimento e engajam outras práticas de gestão para que todos ganhem e faça valer o que se estabelece na Legislação e na Constituição, conforme já foi expresso. E que não seja referida apenas em leis e decretos, mas que cumpra e provoque mudanças para a sociedade com um todo. 

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SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

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1Pós-graduando do curso em Docência do Ensino Superior – Fametro/Manaus E-mail:davidcupula@hotmail.com
2Pós-graduando do curso em Docência do Ensino Superior – Fametro/Manaus E-mail: dimanei@gmail.com
3Pós-graduando do curso em Docência do Ensino Superior – Fametro/Manaus E-mail:jeanbrenosilva400@gmail.com
4Pós-graduando do curso em Docência do Ensino Superior – Fametro/Manaus E-mail: nutrimarcostoscano@gmail.com
5Pós-graduando do curso em Docência do Ensino Superior – Fametro/Manaus E-mail: milenadiniz659@gmail.com
6Professora orientadora – Especialista em Docência do Ensino Superior – Faculdade Estácio do Amazonas ana_machadogaia@hotmail.com
7Coordenador do Curso de Pós Graduação Fametro -Doutor em Gestão e Inovação – Universidade Federal do Amazonas /UFAM E-mail: admvitor2@outlook.com