EFEITOS DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SOBRE A ECONOMIA BRASILEIRA

EFFECTS OF THE REDUCTION OF WORKING HOURS ON THE BRAZILIAN ECONOMY

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8436319


Ana Clara Coutinho de Souza¹
Carolina Nicoletti Ramos da Silva²
Claudio Augusto Kelly³


RESUMO

A Redução da Jornada de Trabalho, de 44 horas para 40 horas semanais, se tornou uma importante discussão nos últimos anos graças a tramitação da PEC 231/95 no senado e a luta dos trabalhadores por uma nova carga horária obrigatória que possibilite um maior tempo fora do ambiente de trabalho, o que também leva o tópico ao ramo da saúde mental já que, nos últimos anos a população assalariada vem presenciando o aumento de doenças psicológicas relacionadas à exaustão. O presente artigo tem como objetivo a discussão dos efeitos de uma possível redução da carga horária semanal na taxa de empregabilidade e economia brasileira. A metodologia usada foi construída com base na revisão sistemática da literatura, utilizando livros e artigos publicados em revistas contendo os materiais bibliográficos que mais incluíam textos relacionados ao tema deste estudo. Através das revisões realizadas concluiu-se que, uma possível redução da jornada de trabalho, traria impactos positivos no caso da economia brasileira, aumentando a quantidade de postos de trabalho. Isso acontece, pois, a jornada de trabalho tem uma relação inversa a quantidade de vagas de emprego. Além disso, constatou-se que a nova carga horária levaria a uma melhora na saúde e disposição do trabalhador, algo que está intrinsecamente ligado ao aumento da produtividade e, por sua vez, ao lucro empresarial. Neste contexto, a redução da jornada de trabalho se torna essencial em uma realidade onde cresce o índice de desemprego e a exaustão por excesso de trabalho, uma vez que a implantação da nova carga horária se mostra eficiente na resolução destes problemas.

Palavras-chave: Redução da Jornada de Trabalho; Saúde Mental; Empregabilidade; Economia Brasileira.

ABSTRACT

The Reduction of the Workweek, from 44 to 40 hours per week, has become an important discussion in recent years, thanks to the processing of PEC 231/95 in the Senate and the struggle of workers for a new mandatory working hours that allows for more time outside the workplace. This also brings the topic into the realm of mental health since, in recent years, the salaried population has witnessed an increase in psychological illnesses related to exhaustion. This article aims to discuss the effects of a possible reduction in the weekly work hours on the employability rate and the Brazilian economy. The methodology used was built based on a systematic review of the literature, using books and articles published in journals containing bibliographic materials that included the most related texts to the theme of this study. Through the reviews conducted, it was concluded that a possible reduction in the workweek would have positive impacts on the Brazilian economy, increasing the number of job positions. This is because the work hours have an inverse relationship with the number of job vacancies. Furthermore, it was found that the new working hours would lead to an improvement in the health and well-being of the worker, something that is intrinsically linked to increased productivity and, in turn, business profit. In this context, the reduction of the workweek becomes essential in a reality where the unemployment rate is growing, and exhaustion due to overwork is on the rise since the implementation of the new working hours proves to be efficient in solving these problems.

Keywords: Reduction of Working Hours; Mental Health; Employability; Brazilian Economy.

1. Introdução

A luta dos trabalhadores pela redução da jornada de trabalho (RJT) no Brasil remonta a tempos passados, entrelaçando- se com a trajetória das demandas trabalhistas e da busca por melhores condições laborais. No entanto, a questão complexa dos efeitos dessa redução sobre o emprego e o bem-estar dos trabalhadores tem gerado controvérsias dentro do debate acadêmico e das políticas públicas. Enquanto os defensores da RJT enxergam possíveis benefícios, como a criação de novos empregos e a redução da informalidade, as perspectivas críticas alertam para riscos como o encarecimento da mão de obra e a ameaça de desemprego em massa.

A história da jornada de trabalho está entrelaçada com os movimentos dos trabalhadores em diferentes partes do mundo. O marco das primeiras leis sobre a jornada, em 1847 na Inglaterra, reflete os movimentos como o Ludismo e o Cartismo, que realçaram a importância das condições de trabalho na luta operária. Ao longo do tempo, essas regulamentações se solidificaram como normas em países de economias desenvolvidas, evidenciando a busca constante por um equilíbrio entre produtividade e bem-estar (Maranhão, 1987; Baltieri e Guilhoto, 2017).

A compreensão da jornada de trabalho se enraíza na concepção do salário como preço atribuído à força de trabalho alienada, ao passo que a jornada se apresenta como a medida dessa força (Maranhão, 1987). A relação intrínseca entre a prestação do trabalho e a necessidade de limitar a jornada, em nome da segurança, ressalta-se na consagração de três aspectos pela legislação comparada: a duração do trabalho, o repouso semanal e as férias anuais (Süssehind et al., 2005).

A perspectiva contemporânea, sob a égide do Estado como guardião da ordem comum, coloca em destaque a proteção dos trabalhadores contra abusos e a preservação de sua saúde física, moral e intelectual (Ferrari, 2002). Essa limitação do tempo de trabalho assume um tríplice importância: o biológico, visando a prevenção de fadiga; o social, preocupado com o lazer e a recreação; e o econômico, como um meio de combater o desemprego (Ferrari etal., 2002).

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, 1943) estabelece uma jornada de oito horas diárias, com direito a 24 horas semanais de descanso, além de regras de intervalo entre jornadas (Artigos 58, 66 e 67). A Constituição Federal de 1988 reforça essa regulamentação, estabelecendo um teto de 44 horas semanais (Artigo 7, Inciso XIII). A atualidade se vê marcada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231, que prevê a redução da jornada para 40 horas semanais sem redução salarial, lançada em 1995 e ainda em tramitação.

Contudo, a discussão sobre os impactos da redução da jornada de trabalho continua a dividir opiniões. Enquanto argumentos favoráveis enxergam potenciais vantagens, como a criação de empregos e a melhoria do bem-estar, perspectivas críticas apontam para a possibilidade de aumento do desemprego e encarecimento da mão de obra (Calvete, 2010). Além disso, a evolução tecnológica que eleva a produtividade e gera mercadorias mais baratas também pode contribuir para o desemprego tecnológico (Schumpeter, 1968).

Dada à importância dos efeitos da redução da jornada de trabalho sobre a economia brasileira, observou-se a necessidade da realização de um trabalho para análise das vantagens e desvantagens desse fato na vida financeira do trabalhador e também na movimentação da economia do país.

2. Referencial Teórico

A análise dos efeitos da redução da jornada de trabalho sobre a economia brasileira requer uma abordagem multifacetada, considerando perspectivas teóricas e empíricas que enriquecem o entendimento dessa questão complexa.

No estudo de Calvete (2010), a redução da jornada de trabalho é examinada sob diferentes óticas. O autor destaca os argumentos favoráveis que apontam para a criação de novos empregos, a diminuição da informalidade e o aprimoramento do bem-estar dos trabalhadores assalariados. No entanto, também ressalta visões críticas, como a Clássico-Neoclássica, que alerta para o possível encarecimento da mão de obra e o risco de demissões em larga escala. O ensaio enfatiza a importância de contextualizar os impactos da redução da jornada de trabalho no cenário econômico, setorial e regional, enfocando a complexidade das consequências dessa política.

Ao observarmos as raízes teóricas e legislativas da jornada de trabalho, a obra de Maranhão (1987) destaca a importância de limitar a jornada para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Embora não forneça análises econômicas aprofundadas, essa perspectiva é relevante para entender as fundamentações éticas e jurídicas que embasam o debate sobre a redução da jornada de trabalho.

Por sua vez, o estudo de Gomes et al. (2018) avança na compreensão dos impactos da redução da jornada de trabalho no contexto brasileiro. Os autores investigam empiricamente o efeito dessa política sobre o emprego no país, analisando dados para entender como a redução da jornada pode influenciar o mercado de trabalho, considerando variações em diferentes setores da economia. Essa análise empírica contribui para a discussão ao oferecer insights sobre os resultados reais da implementação da redução da jornada.

As contribuições apresentadas por Karl Marx em “O Capital” (2014) fornecem uma análise profundamente crítica do sistema capitalista, embora sua obra não se dedique diretamente à redução da jornada de trabalho. No entanto, sua visão oferece um conjunto teórico que pode ser relevante para compreender as implicações mais amplas dessa política no contexto econômico e social. Ao examinar as dinâmicas de exploração, acumulação de capital e desigualdade inerentes ao sistema capitalista, Marx oferece uma lente crítica que ajuda a identificar possíveis impactos da redução da jornada. Através de sua análise das contradições e tensões no sistema, pode-se entender melhor como essa política pode afetar as relações de poder e distribuição de riqueza.

Por outro lado, a perspectiva de Schumpeter (1997) sobre o desenvolvimento econômico e os ciclos de inovação também traz uma contribuição valiosa para a análise dos possíveis efeitos da redução da jornada de trabalho. Schumpeter explora como as mudanças tecnológicas disruptivas moldam a economia, desencadeando períodos de crescimento e recessão. Essa abordagem oferece uma lente diferente para avaliar como a redução da jornada de trabalho poderia influenciar os ciclos econômicos e o desemprego tecnológico. As inovações podem tanto criar novas oportunidades de emprego quanto deslocar trabalhadores de determinados setores, e a visão de Schumpeter ajuda a considerar como essa dinâmica pode interagir com a política de redução da jornada.

Portanto, enquanto Marx fornece uma análise crítica do sistema subjacente à economia, Schumpeter oferece uma abordagem que enfoca os processos de inovação e mudança tecnológica. Juntos, esses dois pontos de vista contribuem para uma compreensão mais holística dos possíveis efeitos da redução da jornada de trabalho, ao considerar tanto as implicações sociais e econômicas quanto a dinâmica de mudança no sistema capitalista.

Do ponto de vista prático, a redução da jornada de trabalho, especificamente de 40h para 44h semanais, significa a redução de 9,09% da carga horária com apenas 1,99% de aumento dos custos totais de produção, o que poderá ser compensado com o aumento da produtividade (Guilmo e Del Passo, 2017). A melhora da qualidade de vida do trabalhador, que, com mais tempo livre para se dedicar à família e a si próprio, além da melhora na saúde, tanto psicológica quanto física, graças ao maior tempo de descanso, tem como consequência a melhora da qualidade também do trabalho, bem como a intensificação da produtividade (Carneiro e Ferreira, 2008). Esse aumento da satisfação do trabalhador, que ocasiona o aumento da produtividade, decorre do maior tempo fora da sua jornada de trabalho, sendo este o único tempo em que o colaborador se sente realmente à vontade em sua vida. A qualidade de vida do trabalhador é proporcionalmente contrária ao seu tempo de trabalho (Marx, 1989).

A luta histórica pela redução da carga horária de trabalho tem suas raízes nas batalhas sindicais do século XIX, onde além da busca por melhores condições de trabalho, emergiu a demanda por uma jornada diária de até 8 horas. No contexto brasileiro, a jornada de trabalho de 8 horas foi estabelecida em 1943 pela CLT (Lei nº 5.452/1943, art. 58), com a lei também estipulando que qualquer trabalho realizado além desse limite seja considerado horas extras e devidamente remunerado (Lei nº 5.452/1943, art. 59). Contemporaneamente, a discussão sobre uma nova redução da carga horária de trabalho surge embasada na melhoria do bem-estar do trabalhador, associada ao aumento da produtividade e à criação de novos postos de trabalho, visando a redução do desemprego. Barros (2016) sustenta que tal redução poderia contribuir para a diminuição da desigualdade de renda no Brasil, promovendo uma distribuição mais equitativa das oportunidades de trabalho.

O cenário empregatício no Brasil até 2022 apresentou aproximadamente 43.144.732 postos de trabalho formais, indicando que a criação de novos empregos está atrelada a diversos fatores, incluindo a entrada de novas empresas, expansão das já existentes e elementos como concorrência, regulamentações e mudanças no comportamento do consumidor. Haltiwanger (2011) destaca que a dinâmica do mercado de trabalho está intrinsecamente ligada ao nível de produção, que por sua vez é influenciado pelo nível de emprego, uma perspectiva alinhada à economia neoclássica. Esta visão relaciona o salário ao montante de mão de obra requerido pela empresa, sendo que a redução da jornada de trabalho pode implicar em aumento de custos de produção, afetando potencialmente a empregabilidade (Calvete, 2010).

Contrapondo-se à visão neoclássica, a perspectiva keynesiana enfatiza que a demanda por mão de obra é moldada pela demanda efetiva, que está diretamente ligada à eficiência do capital e à capacidade de consumo dos compradores. Segundo Keynes (1982), o consumo atua como motor do crescimento econômico, onde as expectativas positivas levam à contratação de funcionários, aumentando a demanda por mão de obra. Karl Marx (1989), por sua vez, destaca que a redução da jornada de trabalho pode potencialmente aumentar a demanda por meio da renda extra obtida, gerando aumento no consumo e, consequentemente, na demanda por emprego. A redução da jornada de trabalho no Brasil também foi tema de debate em 2015, quando se discutiu a transição de uma carga de 44 para 40 horas semanais, com estimativas de criação de 2.252.600 novos postos de trabalho (DIEESE, 2015).

A experiência internacional também oferece perspectivas relevantes. A França, com a implementação da Lei das 35 horas em 2000, procurou melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e, consequentemente, alavancar a produtividade. A Alemanha adotou a política de trabalho de curta duração entre 2008 e 2009, visando reduzir demissões e estabilizar o mercado laboral. A Nova Zelândia, em 2020, propôs a semana de trabalho de quatro dias como um meio potencial de impulsionar o turismo doméstico e a economia local, François Hollande (2000) , Angela Merkel (2008), Jacinda Ardern (2020).

Segundo Kalecki (1997) o crescimento econômico está sempre condicionado pela demanda. Ele via a economia capitalista como intrinsecamente cíclica, não tendo equilíbrios de curto ou longo prazo aos quais a economia deveria naturalmente se direcionar. Para Kalecki (1997), as empresas produzem em resposta às pressões da demanda. Portanto, o ajuste entre investimento e poupança ocorre retroativamente através de variações na utilização da capacidade produtiva, levando em consideração que a economia capitalista geralmente opera com capacidade ociosa.

Ao longo de sua obra, Kalecki (1997) sempre relacionou o emprego com a procura efetiva, a distribuição de renda e a luta de classes. Em seus artigos que abordam diretamente o tema do emprego, ele destacou a importância da luta de classes e do papel desempenhado pelos sindicatos na obtenção de aumentos salariais e, consequentemente, na melhoria da distribuição de renda.

3. Metodologia

Neste artigo, procedeu-se à realização de uma revisão sistemática de literatura visando a análise dos efeitos da redução da jornada de trabalho sobre a economia brasileira, considerando múltiplas perspectivas e contribuindo para um embasamento teórico mais sólido.

Esse tipo de investigação disponibiliza um resumo das evidências relacionadas a uma estratégia de intervenção específica,mediante a aplicação de métodos explícitos e sistematizados de busca, apreciação crítica e síntese da informação selecionada (Linde e Willich, 2003; Rother, 2007).

A pesquisa bibliográfica sistemática é um método científico amplamente utilizado para explorar e analisar de forma organizada e sistemática as fontes bibliográficas relevantes sobre um tema específico. Ao realizar uma pesquisa bibliográfica sistemática, o pesquisador busca identificar e coletar uma ampla gama de fontes bibliográficas relevantes, como artigos

científicos, livros, dissertações e teses, que abordam a liderança ética e sua importância no ambiente de trabalho. Essa abordagem garante que a pesquisa seja baseada em evidências sólidas e atualizadas, contribuindo para uma análise aprofundada e bem fundamentada.

Durante o processo de pesquisa bibliográfica sistemática, é importante estabelecer critérios de inclusão para a seleção das fontes. Esses critérios podem envolver a data de publicação, a relevância para o tema, o tipo de fonte e o idioma. Ao realizar as buscas em bases de dados acadêmicas e bibliotecas, é possível utilizar palavras-chave relacionadas à liderança ética, ambiente de trabalho, comportamento ético, cultura organizacional, entre outros termos relevantes. A análise das fontes selecionadas envolve a leitura crítica, a identificação de tendências, lacunas e pontos de convergência e divergência entre os estudos. A partir dessas análises, é possível desenvolver uma compreensão mais completa sobre a liderança ética e sua importância no ambiente de trabalho, bem como identificar as principais contribuições teóricas e práticas nessa área.

Em suma, a pesquisa bibliográfica sistemática é um método valioso para explorar os diferentes modais de transporte utilizados na exportação agrícola brasileira. Ao utilizar essa abordagem, podemos coletar e analisar uma ampla gama de fontes bibliográficas, proporcionando uma base sólida para a construção do conhecimento e a elaboração do trabalho acadêmico.

Os critérios de inclusão serão artigos de revisão sistemática, relatos de caso e artigos originais publicados nos últimos 15 anos, na língua portuguesa, envolvendo os impactos da redução da jornada de trabalho na vida financeira do trabalhador e também na economia do país.

Para o desenvolvimento deste trabalho utilizaremos o banco de dados SCIELO, GOOGLE ACADÊMIC. As palavras- chave utilizadas para seleção dos artigos envolvidos nesta pesquisa foram: (1) Redução Jornada de Trabalho, (2) Saúde Mental, (3) Empregabilidade, (4) Economia Brasileira.

4. Resultados e Discussão

A síntese dos artigos utilizados na revisão sistemática, assim como os fatores abordados pelos mesmos a respeito dos impactos da redução da jornada de trabalho na economia brasileira estão sumarizados no Quadro I. De acordo com a análise dos dados sintetizados no Quadro I podemos observar que a redução na jornada de trabalho trouxe os seguintes impactos a economia do país:

Quadro 1. Síntese dos artigos encontrados na revisão sistemática.

AutoresSínteseImpactos na Economia Brasileira devido a Redução na Jornada de Trabalho
Mocelin (2011)A redução da jornada de trabalho, ele não vê como negativo, mas enfatiza que é um processo histórico ligado ao desenvolvimento econômico. Ele destaca a importância de priorizar a qualidade dos empregos na discussão sobre a RJT e alerta para o equívoco de que a redução automaticamente leva a trabalhar menos e ganhar mais.A aplicação da RJT na economia brasileira requer uma abordagem cuidadosa e consideração de múltiplos fatores. É importante adaptar a política às características específicas do país e monitorar de perto seus impactos para garantir que atinja seus objetivos desejados.
Rogério, M.; De Cassia, S.; Roberto, C. & Pereira, S. (2018)Destaca que, embora estudos confirmem a relação inversa entre jornada e emprego, diversos obstáculos precisam ser superados, incluindo a oposição do setor empresarial, precariedade na fiscalização do trabalho, fragilidade dos sindicatos, heterogeneidade do mercado de trabalho, baixos salários e desigualdade na distribuição de renda. O maior desafio está na esfera política, onde os interesses individuais frequentemente prevalecem sobre os interesses da sociedade. Para superar esses obstáculos, é crucial estimular expectativas positivas dos empresários em relação à redução da jornada, possivelmente por meio de incentivos fiscais. A medida mais eficaz pode envolver uma contrapartida entre a redução das horas de trabalho e dos custos fixos do emprego, como encargos trabalhistas, para que as expectativas positivas levem à criação de empregos.A implementação da redução da jornada de trabalho (RJT) na economia brasileira, pode ter o potencial de criar novos empregos. No entanto, isso enfrentaria desafios significativos, incluindo a oposição empresarial, a precariedade da fiscalização trabalhista e questões políticas. Para que a RJT seja eficaz, é crucial estimular expectativas positivas entre os empresários e criar políticas que garantam benefícios mútuos, como a redução dos custos fixos do emprego. Além disso, a RJT precisa ser acompanhada de perto para avaliar seu impacto na economia brasileira e fazer ajustes conforme necessário. Em resumo, a RJT pode gerar empregos, mas sua eficácia dependerá da superação de obstáculos e da criação de um ambiente propício para seu sucesso.
Kaled (2019)Analisa as complexas implicações do regime intermitente de trabalho no Brasil, destacando a insegurança financeira enfrentada pelos trabalhadores devido à falta de garantia de renda mensal estável. Isso pode prejudicar o planejamento financeiro dos trabalhadores e dificultar a aquisição de bens como casas próprias. Por outro lado, os empregadores podem se beneficiar da flexibilidade oferecida pelo regime intermitente, contratando trabalhadores apenas quando necessário, a um custo reduzido. No entanto, essa prática levanta preocupações sobre a qualidade dos empregos oferecidos e a possível depreciação do valor do trabalho na economia brasileira. A regulamentação adequada é crucial para garantir uma aplicação justa desse modelo de contratação, evitando ambiguidades legais. Experiências semelhantes em outros países também apontam para a precarização das relações de trabalho sob regimes intermitentes.A introdução do regime intermitente de trabalho no Brasil apresenta desafios econômicos significativos. Embora possa ajudar alguns trabalhadores a sair da informalidade e voltar ao mercado de trabalho, a falta de garantia de uma renda mensal estável gera insegurança financeira para os trabalhadores. Isso pode afetar negativamente o consumo e, consequentemente, a demanda agregada na economia. Além disso, a flexibilidade oferecida aos empregadores pode levar a uma depreciação do valor do trabalho, com empregadores optando por custos mais baixos em detrimento da qualidade dos empregos. Portanto, a regulamentação adequada é essencial para equilibrar os interesses de trabalhadores e empregadores e minimizar os impactos negativos na economia brasileira.
Perondi (2019)No Brasil, ocorreram uma série de mudanças nas leis trabalhistas e políticas de austeridade que têm prejudicado os direitos dos trabalhadores. Essas reformas, como a ampliação da terceirização e as alterações na legislação do trabalho, têm como principal objetivo reduzir os custos das empresas, em vez de proteger os trabalhadores. Essa tendência não é exclusiva do Brasil, mas reflete uma tendência global que ganhou força após a crise financeira de 2008. A situação econômica e política instável do Brasil proporcionou o ambiente para essas reformas, intensificando o impacto negativo sobre os direitos trabalhistas. O governo liderado por Michel Temer implementou essas mudanças, mesmo enfrentando baixa popularidade e acusações de corrupção. No entanto, os trabalhadores têm demonstrado resistência a essas reformas, como evidenciado pela greve geral de abril de 2017, sugerindo a possibilidade de se opor à agenda do capital e buscar políticas que beneficiem a maioria dos trabalhadores.As reformas trabalhistas e políticas de austeridade no Brasil estão prejudicando os direitos dos trabalhadores e servindo aos interesses do empresariado e do capital internacional. Quando relacionamos isso à Redução da Jornada de Trabalho, fica evidente que a agenda regressiva que visa reduzir os direitos trabalhistas é incompatível com a busca por uma jornada de trabalho menor. A implementação de reformas que enfraquecem os direitos dos trabalhadores e buscam reduzir os custos das empresas vai na direção oposta à RJT, que, em sua essência, procura melhorar as condições de trabalho e equilibrar a distribuição de renda. Portanto, a agenda de reformas econômicas no Brasil, pode ser vista como um obstáculo para a adoção bem-sucedida da RJT. As reformas trabalhistas e políticas de austeridade no Brasil estão prejudicando os direitos dos trabalhadores e servindo aos interesses do empresariado e do capital internacional. Quando relacionamos isso à Redução da Jornada de Trabalho (RJT), fica evidente que a agenda regressiva que visa reduzir os direitos trabalhistas é incompatível com a busca por uma jornada de trabalho menor. A implementação de reformas que enfraquecem os direitos dos trabalhadores e buscam reduzir os custos das empresas vai na direção oposta à RJT, que, em sua essência, procura melhorar as condições de trabalho e equilibrar a distribuição de renda. Portanto, a agenda de reformas econômicas no Brasil, conforme descrita na síntese, pode ser vista como um obstáculo para a adoção bem-sucedida da RJT. Essas reformas podem resultar em maior precarização do emprego, salários mais baixos e desigualdade de renda, o que contraria os objetivos da RJT de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e impulsionar a economia por meio do aumento da demanda efetiva.

Os resultados obtidos diante da leitura dos artigos mostram que, no Brasil, a Redução da Carga Horária de trabalho cria um cenário favorável à criação de novos postos de trabalho, principalmente na era da automação, em que a produtividade superou, e muito, os níveis de eficácia desde 1988, ano em que ficou definida a carga horária atual de 44 horas semanais.

Um estudo realizado pelo DIEESE (2005), evidenciou que a nova carga horária criaria cerca de a 2.252.600 novos postos de trabalho já que a produtividade do trabalho mais que dobrou desde a década de 90, e demonstrou, além disso, os efeitos positivos de uma redução de carga horária, já que o processo de mudança da legislação trabalhista, ocorrido ao longo da década de 90, intensificou, significativamente, o ritmo do trabalho. Em relação a economia do país, a redução da jornada de trabalho e a geração de empregos levaria, consequentemente, a um aquecimento do mercado interno o que por sua vez aumentaria a produtividade.

Através da pesquisa, concluiu-se que os fatores que dificultam a mudança da jornada de trabalho obrigatória são, além da falta de fiscalização do trabalho o que complicaria a implementação da nova carga horária, a oposição do setor industrial brasileiro que ainda acredita que realização de uma nova redução aumentaria os gastos com a produção, levando a uma queda na taxa de empregabilidade, gerando um efeito contrário ao pretendido com a política.

Apesar disso, um estudo realizado por Magno Rogério, Solange de Cassia, Carlos Roberto e Sidnei Pereira (2018) onde foi analisada as relações entre jornada de trabalho, taxas de importação e exportação do país, salários e produtividade evidenciou que o aumento da carga horária reduz as taxas de empregabilidade, de modo que, a possível redução causaria o efeito contrário.

Gonzaga, Menezes e Camargo (2003) realizaram uma pesquisa onde também constataram ser benéfica a redução da carga horária, mesmo divergindo de outras experiências, como a francesa de 1981 que, no mesmo estudo, ficou concluído a dificuldade do trabalhador francês permanecer no posto de trabalho após redução, diferente das experiências brasileiras anteriores, como a redução de 48h para 44h de 1988 que levou a um aumento das vagas de emprego de aproximadamente 460 mil de um ano para o outro.

Mocelin (2011) acredita que o processo de redução da jornada de trabalho não é um processo negativo, porém se faz necessário expandir a discussão, visto que o processo de redução da carga horária é também um processo histórico, que ocorre de acordo com o desenvolvimento econômico do país e da época em questão, além de exigir mudanças ideológicas e culturais da sociedade.

Os resultados da pesquisa mostram que, embora haja uma preocupação referente aos gastos com salário, que em teoria aumentariam com a redução da jornada de trabalho diminuindo o número de vagas de emprego, esse argumento não se sustenta no cenário brasileiro, que parece estar inclinado a teoria keynesiana onde o que define a taxa de empregabilidade é a demanda, sendo os principais fatores influentes na economia brasileira a exportação, importação e investimentos, sendo o salário um fator quase nulo.

Além disso, a redução da jornada de trabalho levaria a uma melhora das condições de vida do trabalhador, com mais tempo disponível fora se seu ambiente de trabalho. A extensa carga horária atual e a falta de tempo livre levam ao aumento de doenças psicológicas, como a depressão e o Burnout, ocasionados, tanto pelo excesso de trabalho quanto pela insegurança gerada pela escassez de vagas de emprego. A implementação de uma nova jornada de trabalho, o aumento da taxa de empregabilidade e de tempo livre são algumas formas de aumentar a qualidade de vida do trabalhador e a produtividade das empresas.

5. Conclusão

Os pontos mostrados, tanto positivos quanto negativos, apontam que, mesmo com a literatura demonstrando, no restante do mundo, que a experiência com a redução da jornada de trabalho pode ser divergente, como na França, onde a redução de 1981 diminuiu as chances do trabalhador continua empregado, ou ainda na Alemanha, com resultados completamente diferentes, onde 195 mil vagas de emprego foram criados após a redução, no Brasil a diminuição demonstrou ser benéfica.

Os estudos apontam que a redução feita no Brasil em 1988 provocou uma queda da jornada efetiva, aumento do salário mínimo real e não afetou a possibilidade de o trabalhador perder o emprego. essa diferença entre os resultados da experiência brasileira e da Europa no geral se deve ao fato de o Brasil ser um país ainda em desenvolvimento.

Apesar da bibliografia atual confirmar a relação inversa entre a carga horária e a quantidade de postos de trabalho, outros fatores precisam ser analisados para uma possível redução da carga horária de trabalho, como a oposição do setor empresarial, a fiscalização das leis trabalhistas, fragilidade dos sindicatos e o uso da hora extra como compensação para a redução da carga horária obrigatória.

Para que estes obstáculos sejam superados é necessário o estímulo, por parte do poder público, aos grandes empresários. Caso haja políticas de ganho mútuo, trabalhador e patrão, a redução da carga horária de trabalho no Brasil pode ser possível e até mesmo benéfica para a economia nacional, criando novos empregos e gerando maior circulação na economia.

Apesar dos desafios e dos riscos envolvidos, os benefícios da Redução da Jornada de Trabalho (RJT) são substanciais e de grande alcance. A primeira vantagem, que é evidente, é a criação de novos empregos e a consequente diminuição das taxas de desemprego. No entanto, tão importante quanto a redução do desemprego é o fato de que a RJT coloca o problema no centro do debate público. Focar a discussão econômica no desemprego significa abordar duas das maiores angústias enfrentadas pelas pessoas na sociedade moderna: a perda do censo de pertencimento social e da dignidade humana.

A RJT também abre caminho para repensar o tipo de sociedade e desenvolvimento que desejamos. Além dessas vantagens, é possível que ocorram melhorias na qualidade de vida e uma distribuição mais equitativa de renda, bem como aumentos salariais e crescimento econômico como resultado desse processo. Por último, a luta pela RJT tem o potencial de unificar a classe trabalhadora, o que é particularmente necessário em um momento em que o capital detém uma ampla hegemonia.

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¹Graduanda em Administração no Centro Universitário – UniFUNVIC
E-mail: anaclaracoutinho6@gmail.com
²Graduanda em Administração no Centro Universitário – UniFUNVIC
Email: carol.pinda5@gmail.com
³Doutor em Engenharia de Materiais e professor do Centro Universitário – UniFUNVIC
E-mail: prof.claudiokelly.pinda@unifunvic.edu.br