REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202412190836
Clarita Maidana Rocha da Silva;
Nelba Cristiane R. de Oliveira;
Nur Omar Abed.
RESUMO – A ciência tem evoluído mais rápida do que se esperava há três décadas, entretanto, ainda continuam os problemas com saúde. A república Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito, fundamenta-se dentre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade, que têm sua incursão, ao se tratar das pessoas com deficiência, o respeito ao tratamento desigual, na medida e proporção das desigualdades apresentadas por estas, para que possam encontrar por conta própria, o seu espaço de inclusão social dependendo, ao mínimo ou em nada, das pessoas que as cercam. No curso do tempo, a história tem demonstrado a importância da criação e implementação de políticas públicas, sempre com o objetivo de buscar fazer frente aos mais diversos problemas sociais enfrentados pelos cidadãos, dentre eles, e por óbvio, aqueles relacionados à promoção e manutenção da saúde. A deficiência afeta de forma desproporcional as populações vulneráveis, em especial as pessoas com baixa renda, as mulheres, os idosos e as pessoas com pouca instrução. A vida das pessoas com deficiência é bastante prejudicada quando comparada à vida das pessoas sem deficiência, uma vez que as pessoas com deficiência normalmente possuem saúde mais precária, tem rendimento escolar inferior, são menos ativas economicamente e possuem maiores taxas de pobreza. Dessa forma o objetivo do presente estudo foi de através de uma pesquisa bibliográfica analisar acerca da educação inclusiva.
PALAVRAS-CHAVE: Educação. Deficiência. Inclusão.
1 INTRODUÇÃO
Quando se estuda a formação da humanidade e a consequente vida em sociedade, pouco ou nada há sobre a participação da pessoa com deficiência. Tal constatação é significativa à medida que consideramos o fato de que não há vida sem que exista deficiência, seja ela genética ou adquirida. Se assim o é, a decorrência imediata de toda análise leva ao fato de que elas nasceram, mas não viveram e, portanto, não participaram da história.
A aceitação das pessoas com deficiência como parte dos membros da sociedade foi um processo histórico demorado e sofrido. Ora consideradas amaldiçoadas, ora consideradas conectadas com o divino, ora colocadas em hospícios, ora queimadas em fogueiras. Todo tipo de atrocidade marcou a história dessas pessoas. Mas, hoje podemos afirmar que passamos de sociedades que condenavam os considerados “anormais” à morte, para sociedades que buscam, ainda que de maneira precária, implantar o respeito às diferenças e a tolerância.
Desde que a educação é educação, os educadores envolvidos neste processo de ensinar buscam alternativas e estratégias diversas para, além de educar cognitiva e intelectualmente, colaborar com a família ao ensinar princípios básicos baseados em valores de solidariedade, de cooperação, de auxílio mútuo e de igualdade entre as pessoas. A igualdade entre as pessoas que são sinônimas de inclusão do respeito às diferenças do outro.
De forma geral, a inclusão oferece a possibilidade de repensar e estudar o posicionamento do professor sobre o tema em questão juntamente com a instituição escolar, visando à grande participação para o êxito da educação inclusiva.
Diversas questões estão sendo discutidas pela inclusão dos alunos com deficiência, principalmente em aulas práticas. A discussão é sempre a mesma se eles podem ou não participar das aulas, se vai ou não se machucar e se eles são capazes de participar das aulas, se a escola está adequada para recebê-los e se os professores estão devidamente preparados para ter em sala de aula um aluno com deficiência?
A ação da escola em fazer acontecer á educação inclusiva é tão decisiva e importante para que os professores, os colaboradores e todos os envolvidos nesta jornada possam tornar real e verdadeiro o contexto de inclusão na íntegra.
Com tudo isso, não é mais possível uma escola alardear que acolhe e trabalha a inclusão quando não oferece materiais e recursos para atender as necessidades do aluno. O enfrentamento da complexidade da educação inclusiva requer muito além do apenas capacitar o corpo docente, mas exige estrutura, contratação de pessoal competente que possibilite e auxilie o professor dentro da sala de aula a atuar e atingir os objetivos elucidados no plano de ensino da escola e na propaganda educativa da instituição.
2 DESENVOLVIMENTO
A pessoa com deficiência foi excluída por um longo período da história, pois considerada incapaz de se adequar aos padrões de normalidade ditados pela sociedade. A luta pelo reconhecimento dos seus direitos tomou força principalmente após a Segunda Guerra Mundial, fundada nos valores da dignidade da pessoa humana. Apesar da evolução no reconhecimento legal dos direitos, a efetividade ainda é problema sem solução. Disso decorre, que a pessoa com deficiência, em muitos aspectos, ainda está impossibilitada de atuar socialmente e de exercer sua cidadania.
Segundo Araújo (2011), a revisão literária mostra que o início do século XXI foi marcado pela luta mais consciente a favor da garantia dos direitos educacionais da população com deficiência. Dessa forma, as políticas de inclusão estão cada vez mais ganhando espaço nas diretrizes educacionais brasileiras, com o intuito de garantir a escolarização dessas pessoas.
Conforme Lanna Júnior (2010), a pessoa com deficiência no meio social sofre com a exclusão. Essa exclusão é que causa a deficiência. Se o espaço onde a pessoa se encontra não é deficiente, a pessoa não se sentirá deficiente. A pessoa deverá ser capaz de ter autonomia, independência e dignidade, sem assistencialismo ou vitimização. Por exemplo, um cadeirante, quando chega a um prédio qualquer, não deseja ser carregado por outras pessoas escada acima. O que ele realmente deseja é conseguir pegar o elevador sozinho ou ter acesso a uma rampa para que possa subir com autonomia.
Para Araújo (2011), as pessoas com deficiência possuem certos estigmas que as inferiorizam e as excluem da sociedade. São termos como “pessoas inválidas”, “incapazes”, “ceguinhos”, “aleijados”, “mudinhos”, “coxos”, “retardados”, “excepcionais”, entre outras expressões depreciativas de exclusão social. Há casos em que a pessoa quer se referir a alguém que não possua nenhuma deficiência utilizando-se da expressão criança normal, como se a pessoa com deficiência fosse alguém anormal.
Conforme Dantas (2016, p. 38), a política pública deve uniformizar a diferença social que há entre a população brasileira, visando a garantir a fruição de direitos sociais a todos os cidadãos, possibilitando uma maior participação democrática de todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. Por isso, “política pública é expressão polissêmica que compreende, em sentido amplo, todos os instrumentos de ação de governo”.
Bucci (2013, p. 2019), divide as políticas públicas em políticas de Estado e políticas de governo e explica que: “no entanto, há políticas cujo horizonte temporal é medido em décadas – são as chamadas políticas de Estado –, e há outras que se realizam como parte de um programa maior, são as ditas políticas de governo”.
Logo, vê-se que as políticas públicas de inclusão social são políticas de governo, pois visam a uma meta de um programa maior, como, por exemplo, que é a inclusão da pessoa com deficiência. Para melhor compreender, ilustraram-se, então, no tópico anterior, como exemplo de política pública, os jardins sensoriais do município de São Paulo; nesse caso, torna-se necessária uma movimentação da máquina do Estado para a criação de espaços inclusivos que possibilitam o relacionamento – o diálogo – de pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência (DANTAS, 2016).
O Estado não pode se furtar da sua figura de garantir/prover direitos consagrados, mas também não pode se manter burocrático, inacessível, afastado indiferente às questões sociais. A gestão do Estado deve ser o instrumento para a satisfação social e não o sistema que move a Administração. As políticas públicas, como se verá, devem ser políticas de Estado e não de governo, fazendo com que o Estado promova o desenvolvimento humano e social por um período que não se conecta com o de determinado governo (MOUSQUER, 2016).
No individualismo possessivo, o indivíduo é livre na medida em que é proprietário de sua pessoa e de suas capacidades e a liberdade existe como exercício da posse. Portanto a sociedade é uma série de relações entre proprietários que inseridos numa sociedade de mercado gera diferenciação de classes. Nesse processo histórico, as bandeiras fundamentais do advento do novo mundo: direito, igualdade, universalidade e liberdade materializam-se no projeto da modernidade, de forma hegemônica, através dos estados liberais clássicos, em constante tensão com os estados democráticos e socialistas (MOUSQUER, 2016).
Exclusão social é a privação dos indivíduos a vários fatores e direitos da sociedade. O sistema econômico e político, atualmente, designa esse tipo de aspecto. As pessoas vítimas de exclusão são discriminadas pela sociedade e muitas vezes impedidas de exercer os direitos de cidadão, a exclusão se dá em várias áreas como financeira, religião, cultura, sexualidade, escolhas de vida, dentre outros. O Brasil mostra-se cada vez mais distante de resolver o problema relacionado à exclusão, pelo contrário aumenta o número de fatores que possibilita tal aspecto (DANTAS, 2016).
A exclusão em um Estado é um tema muito complexo, vários fatores em ponderam a desigualdade, pobreza que desencadeia em exclusão de determinado grupo a outro. Esse estado de exclusão afeta diretamente os menos favorecidos, com recursos a sociedade média e alta procura alternativas para sanar a falta de prestação de serviço por parte do país (NISHIYAMA, 2016).
A escola é um contexto de desenvolvimento que possui papel fundamental na socialização das pessoas, pois é o ambiente onde as crianças passam a maior parte do seu tempo. A escola acompanha e influencia a vivência de emoções, aprendizagens, a atenção e os comportamentos de crianças e adolescentes. Neste contexto, as crianças experienciam inúmeras situações: relações entre pares, grupos, amizade, competição, rivalidade, aprendizagem e descoberta do novo, entre tantas outras. A escola pode promover a autoestima e autoeficácia dos estudantes, capacitando-os em habilidades sociais, além de influenciar o relacionamento entre o grupo de iguais, por meio de suas normas, regras e da cultura desta instituição (BATISTA; WEBER, 2015).
A escola detém um poder de transformar vidas, contudo, é sabido, que ela é convocada para tratar com situações desfavoráveis, desafiadoras e adversos. É possível descrever dois cenários e ambos necessitados de compreensão e intervenções pontuais. Um deles é a demanda crescente que a escola recebe de famílias assustadas, desamparadas, muitas vezes, com uma condição econômica precária e estudantes com problemáticas complexizadas (MASTRANTONIO, 2012).
A educação é parte integrante da vida humana e deve ser alimentada de aspectos que contribuam para o bem individual das pessoas e também para seu convívio social. Nesse aspecto, é de se pensar se, na escola, em todo processo educacional, seria coerente realizar um trabalho desenvolvido a partir das práticas cooperativas, como forma de contribuir para formação de alunos mais críticos, solidários, capazes de transformar, refletir e problematizar a realidade em que vivem (BATISTA; WEBER, 2015).
A fortificação do vínculo do aluno com a escola parece fundamental pelas possibilidades de intervenção e benefícios que um ambiente escolar seguro, acolhedor, afetivo e estimulante pode proporcionar. Se a escola se mostra engajada com a comunidade escolar, estabelecer uma interação recíproca entre alunos, professores, direção, pais e a comunidade, participar ativamente da vida de seus integrantes, por meio de atividades e intervenções, estará favorecendo o estabelecimento de processos proximais efetivos e constantes, uma vez que sua ação será caracterizada por períodos duradouros e prolongados, muitas vezes, acompanhando uma criança desde a educação infantil até o ensino médio (MOUSQUER, 2016).
A escola com estas características pode funcionar como fator de proteção ao amenizar os danos causados pela vivência de adversidades e ser um impulsionador do desenvolvimento, um ambiente de aprendizado de letras e números, mas também de habilidades sociais e afetivas. Em função de todos esses elementos pode provocar mudanças na trajetória de vida de crianças e adolescentes, em especial quando em condição de vulnerabilidade social (NISHIYAMA, 2016).
As alterações advindas da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que disciplina a educação especial em seus arts. 58 a 60, deu ensejo a algumas controvérsias a respeito da nomenclatura mais adequada quanto ao ensino adotado pelas instituições de ensino voltadas ao atendimento de todas as crianças da comunidade, independentemente das limitações físicas ou cognitivas dos alunos. Na verdade, as expressões “educação especial” e “educação inclusiva”, embora às vezes tomadas como sinônimas, não se confundem (NISHIYAMA, 2016).
Quando se fala em inclusão das pessoas com deficiência, a acessibilidade é o meio pelo qual isso se torna possível. É um direito fundamental básico. Além de possuir caráter instrumental, o direito do acesso está fundamentado pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia (DANTAS, 2016).
As pessoas com deficiência vivem em uma sociedade de consumo, desde o momento em que acordam até a hora de dormir. Consomem energia elétrica, água, alimentos, produtos de higiene pessoal etc. O mercado de consumo não está dissociado da vida das pessoas com deficiência. Há número expressivo de consumidores com deficiência no Brasil, o que não pode ser desprezado pelo Estado ou pelos fornecedores (NISHIYAMA, 2016).
São pessoas que consomem produtos e serviços diariamente. Entretanto, na prática, necessitam de inclusão na sociedade de consumo. Um estudante com deficiência, por exemplo, deseja ter autonomia no Campus onde estuda; salas, livros, bibliotecas, secretarias e outros locais acessíveis dentro do prédio onde recebe os ensinamentos acadêmicos. É uma prestação de serviço que ele recebe no mercado de consumo (DANTAS, 2016).
Para que essa inclusão possa ocorrer há a necessidade de autonomia dos consumidores com deficiência, e isso só será possível se houver a acessibilidade. Sem o direito do acesso não há inclusão e, por via de consequência, não será possível participar da sociedade de consumo. A acessibilidade e a inclusão são dois elementos que não podem ser estudadas de forma dissociada. A inclusão das pessoas com deficiência na sociedade de consumo somente poderá ser analisada à luz da acessibilidade (DANTAS, 2016).
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, do Ministério da Educação (MEC), determinou que os alunos com transtorno do espectro do autismo, e os alunos com deficiência e altas habilidades ou superdotação, devem estar incluídos na rede regular de ensino, recebendo Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno. A Resolução n. 4 CNE/CEB, de 02.10.2009, objetivou orientar o estabelecimento do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no contraturno e preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares (REMEDIO, 2021).
O Decreto 7.611, de 17.11.2011, dispõe sobre a Educação Especial e o atendimento educacional especializado, estabelecendo que o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial seria efetivado em conformidade com as seguintes diretrizes (art. 1º, incs. I a VIII):
Garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; aprendizado ao longo de toda a vida; não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e apoio técnico e financeiro pelo poder público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial (REMEDIO, 2021, p. 231).
No que se refere aos autistas, a Lei 13.146, de 06.07.2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (REMEDIO, 2021).
É dizer, sem acessibilidade não há consumo. Nesse sentido, ganha relevância a participação do Estado na implementação de políticas públicas voltadas ao mercado de consumo, em especial para a inclusão das pessoas com deficiência. As políticas públicas devem ser implementadas não só pelos Poderes Legislativo e Executivo, mas principalmente pelo Poder Judiciário, quando há omissão daqueles outros dois Poderes do Estado. Nesse cenário, o presente trabalho procura demonstrar que a acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência trata-se de um direito fundamental do respeito à dignidade humana (DANTAS, 2016).
A incapacidade não é um atributo de uma pessoa, mas sim um complexo de condições criadas na maioria das vezes pela sociedade. A solução do problema acontece através de uma ação social, sendo uma responsabilidade da coletividade a realização de alterações no ambiente imprescindíveis para a inclusão total de pessoas com incapacidade em todas as áreas da vida social (NISHIYAMA, 2016).
Dessa forma, é uma questão atitudinal e requer mudanças sociais que, politicamente, se transformam em uma questão de direitos humanos. Pelo modelo social, a incapacidade é uma questão política. Todos os direitos humanos – os do 2º conteúdo e mais esses novos direitos (direito a uma vida digna e direito à igualdade) – poderiam ser sintetizados no “direito à felicidade”, que há até quem pretenda introduzir na Constituição brasileira? (DANTAS, 2016).
O que define a pessoa com deficiência, portanto, não é a paralisia dos membros ou a falta deles, por exemplo, e sim a dificuldade de se relacionar na sociedade, ou seja, é um problema de inclusão. Dessa forma, se o lugar onde se encontra a pessoa com deficiência não é deficiente, ela não se sentirá deficiente. A suposta preocupação dos organismos internacionais com a pobreza e a exclusão social nos países de Terceiro Mundo elevou a educação ao status de instrumento para a qualificação profissional, para o desenvolvimento, para o progresso dos países e para inclusão social (REMEDIO, 2021).
Witeze; Silva (2016) assinalam que, desde a década de 1990, a educação tem sido considerada um importante setor para investimentos desses organismos. As agências multilaterais, interessadas na inserção dos indivíduos no mundo do trabalho, recomendam a extensão da oferta do ensino elementar a todas as crianças, jovens e adultos.
A oferta de ensino inclusivo deverá ocorrer em todos os níveis, sem qualquer forma de discriminação, pois ainda que não houvesse a previsão da Convenção, a obrigação de ofertar o ensino decorreria do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. E mais, quando oferecido por instituições privadas, é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
O acesso à educação e ao ensino profissionalizante está expressamente inserido na legislação entre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (Lei 12.764/2012, art. 3º, inc. IV, “a”). O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de três a vinte salários-mínimos. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo (Lei 12.764/2012, art. 7º, caput, e § 1º) (REMEDIO, 2021).
A proposta de construção de um sistema educacional inclusivo encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, tanto em regras como em princípios teóricos fundamentados em ideais democráticos de igualdade, equidade e diversidade. Tratar-se-á, na sequência, do sistema educacional inclusivo, com ênfase à educação inclusiva (tomada a educação especial como espécie de educação inclusiva), e ao ensino inclusivo e especial em rede regular de ensino (NISHIYAMA, 2016).
De acordo com Nunes; Araújo (2014), as instituições de educação infantil são locais propícios às práticas de intervenção voltadas às crianças com desenvolvimento atípico, como as crianças com transtorno do espectro autista, o período de permanência das crianças em instituições de educação infantil é intensivo (20 a 35 horas semanais), em que os sintomas podem ser minimizados através de programas de intervenção psicoeducacionais.
A interação entre pares é extremamente importante para o desenvolvimento infantil, em que a escola tem o papel de possibilitar experiências socializadoras vale ressaltar que são nas relações sociais que emergem a linguagem, o desenvolvimento cognitivo, o conhecimento do outro e o autoconhecimento. Com isso, mesmo que a criança apresente dificuldades em relação aos conteúdos ou alguma deficiência cognitiva, ela pode se beneficiar das experiências sociais, aprendendo coisas do dia a dia e se tornando mais autônoma.
Ao longo dos tempos, a escola adquiriu uma importância essencial na sociedade e, por meio dos portões e muros altos que elas demonstram, existe um mundo de construção de conhecimento que se desenvolve e implica todos os envolvidos, sejam eles professores, alunos, famílias e coordenadores. Portanto, conforme Batista; Weber (2015), a escola é um espaço vivo que auxilia no processo de formação do ser humano e, com isso, merece ter um comprometimento em exercer, desenvolver, conscientizar e movimentar a formação ética, social, moral, cultural, emocional, cognitiva e intelectual das crianças e dos jovens, traduzindo para a educação inclusiva e participativa.
É bem verdade que, a educação nos dias atuais perpassa as quatro paredes da sala de aula e, como o aluno traz para dentro da sala de aula suas experiências e vivências, observa-se que o professor já não é o único que possui o conhecimento. Seu papel é difundir a interação dessas diferentes experiências produzindo e transformando a influência mútua entre todos, proporcionando assim, o conhecimento a partir das necessidades encontradas em sala.
O professor tem então, a função de construir com os alunos, uma identidade profissional que os levem a uma compreensão de que, sua formação vai muito além do ensino médio ou a graduação. A forma como atua dentro e fora de sala, diz muito do seu perfil como docente.
Ao assumir o papel de professor, um leque de responsabilidades passa a integrar sua carreira, assumindo o dever de ensinar, formar, transformar e prover novos conhecimentos aos futuros profissionais presentes na sala de aula.
3 CONCLUSÃO
A filosofia da inclusão valoriza as interações como forma de propiciar a inserção dos alunos com deficiências, em contextos sociais cada vez mais amplos. Além da valorização da escola, nas suas funções de ensinar e aprender, também destaca a importância do seu papel no fortalecimento de uma cultura de convivência humana.
A inclusão deveria objetivar não somente a convivência, mas também o conhecimento a ser adquirido por eles. O professor que trabalha visando a inclusão deve ter como objetivo não somente o fato puro e simples de incluir, mas de propiciar a todos os alunos o crescimento como ser humano, o conhecimento como um todo.
Como sugestão aponta-se que é indispensável uma formação especifica dos professores para atender aos alunos portadores de deficiência, pois refuta a ideia de que alguns alunos portadores de deficiência frequentam a escola para aprender, ao passo que outros a frequentam somente para “serem socializados”, a ação do professor deve propiciar aos alunos portadores de Necessidades Especiais Educacionais a apropriação do conhecimento escolar, o desenvolvimento pessoal e experiências culturais significativas, pelas e nas atividades partilhadas.
Adequar tão somente à escola, porém, não é o suficiente. As mudanças necessárias são maiores do que a instalação de rampas, elevadores e banheiros adaptados, é necessário que tal adaptação chegue à sala de aula, onde muitas vezes atitudes inclusivas são mais bem-vindas do que grandes reformas.
O insucesso da inclusão não se reduz ao despreparo do professor, pois, a despeito de serem oferecidos a ele cursos de capacitação, existem outros problemas a serem sanados tais como baixos salários, ausência de plano de carreira, rotatividade de professores, jornada de trabalho, que impossibilitam que os professores e outros profissionais ressignifiquem a sua prática.
Uma escola sem “barreiras” permite e possibilita a aproximação dos alunos deficientes, cria-se gosto onde se é bem recebido, onde se oferece possibilidades de aprendizagem a educação física auxilia o desenvolvimento motor, através de brincadeiras e corridas onde se utiliza “pares”, pessoas “normais”, com os alunos especiais permite-se uma troca de informação e convivência jamais vivenciados por ambos.
A filosofia da inclusão valoriza as interações como forma de propiciar a inserção dos alunos com deficiências, em contextos sociais cada vez mais amplos. Além da valorização da escola, nas suas funções de ensinar e aprender, também destaca a importância do seu papel no fortalecimento de uma cultura de convivência humana.
4 REFERÊNCIAS
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas com deficiência. 4 ed. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, 2011.
BATISTA, Ana Priscila; WEBER, Lidia. Professores e estilo de liderança – Manual para Identificá-los e Modelo Teórico para Compreendê-los. Curitiba: Juruá, 2015.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.
DANTAS, Lucas Emanuel Ricci. Políticas Públicas e Direito – A Inclusão da Pessoa com Deficiência. Curitiba: Juruá, 2016.
LANNA JÚNIOR, Mário Cléber Martins (Compilador). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010.
MADRUGA, Sidney. Pessoas com deficiência e direitos humanos: ótica da diferença e ações afirmativas. São Paulo: Saraiva, 2013.
MASTRANTONIO, Simone Aparecida Barbosa. Ações Afirmativas – Promoção da Cidadania Empresarial. Curitiba: Juruá, 2012.
MOUSQUER, João Victor Magalhães. Estado e Gestão Pública – O Exercício da Cidadania Através de Políticas Públicas. Curitiba: Juruá, 2016.
NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. Proteção Jurídica das Pessoas com Deficiência nas Relações de Consumo – Prefácio de Luiz Alberto David Araujo. Curitiba: Juruá, 2016.
NUNES, D. R. P.; ARAÚJO, E. R. Autismo: a educação infantil como cenário de intervenção. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Arizona, v. 22, n. 84, p. 1-14, 2014.
REMEDIO, José Antonio. Pessoas com Deficiência e Autistas. Curitiba: Juruá, 2021.
WITEZE, E. M; SILVA, R. H. R. Políticas educacionais inclusivas em tempos neoliberais: o dito, o não dito e o mal dito. Argumentos Pró-Educação, Pouso Alegre, v. 1, n. 3, p. 370-391, set./dez., 2016.