DIREITO DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL: UMA AVALIAÇÃO DO RISCO A SAÚDE FÍSICA E MENTAL NO SETOR BANCÁRIO DE SERGIPE

LABOR LAW AND OCCUPATIONAL HEALTH: AN ASSESSMENT OF RISK TO PHYSICAL AND MENTAL HEALTH IN THE BANKING SECTOR OF SERGIPE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11169305


Jéssica Nascimento Santos¹;
Heloísa Thaís Rodrigues de Souza²


RESUMO

O setor bancário é caracterizado por uma série de demandas e desafios específicos que podem impactar diretamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Os funcionários desse setor geralmente passam longas horas sentados em frente a computadores, manipulando documentos, lidando com transações financeiras e atendendo clientes. A combinação de cobranças abusivas, como a constante pressão por metas inatingíveis, pressão psicológica e a falta de reconhecimento pelo trabalho realizado, alinhados a problemas ergonômicos pode criar um ambiente de trabalho prejudicial à saúde não só física mais também mental dos trabalhadores. Neste contexto, a pesquisa apresenta a seguinte pergunta: Qual a importância da efetivação do direito à saúde física e mental no setor bancário em Sergipe? Para responder à pergunta, têm-se o objetivo geral deste trabalho que é analisar a condição de trabalho e seus impactos/riscos à saúde física e mental dos colaboradores no setor bancário em Sergipe. Para atingir esse fim, como objetivos específicos tem-se: Refletir sobre a relação entre o Direito do Trabalho e a saúde ocupacional, (aspectos ergonômicos e da saúde mental) do setor bancário de Sergipe; Apresentar as regulamentações quanto ao Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional (ergonomia e saúde mental) e mapear os riscos à saúde física e mental no setor bancário de Sergipe. O estudo trata-se de uma pesquisa qualiquantitativa abordando a condição de saúde dos bancários em Sergipe, destacando o aumento dos índices de adoecimento físico e mental comparados à média nacional, revelados por uma pesquisa inovadora, exploratória, descritiva e explicativa, que utilizou-se de uma revisão bibliográfica sobre a temática da pesquisa, observações in loco e aplicação de questionário semiestruturado junto aos bancários de Sergipe para apresentar de fato, a realidade dos colaboradores acerca da saúde física (ergonômica) e mental. A pesquisa adota uma abordagem teórico-metodológica orientada pelas diretrizes da ergonomia e pela psicologia do trabalho, refletindo sobre a relação entre direito do trabalho e saúde ocupacional. A investigação apontou que cerca de 40% dos profissionais possuem alguma doença relacionada ao trabalho, com uma preocupante falta de conhecimento sobre as causas de tais enfermidades, onde apenas uma minoria possui o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Os resultados são alarmantes, com elevados índices de doenças ligadas à saúde mental, decorrentes do ambiente laboral estressante e da pressão por metas inatingíveis, destacando a necessidade urgente de intervenções eficazes que incluam a humanização dos ambientes de trabalho e a revisão das práticas de gestão que comprometem o bem-estar dos funcionários.

Palavras-chave: Impactos das condições laborais. Saúde física e mental. Bancários em Sergipe.

1 INTRODUÇÃO

O direito à saúde no trabalho é um dos aspectos importantes previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. É reconhecido como um direito fundamental dos trabalhadores, sendo assegurado por meio de dispositivos específicos na Constituição. O artigo 7º da Constituição trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e estabelece alguns aspectos relacionados à saúde no trabalho. Além da Constituição, temos outros instrumentos legais, como as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, que têm como objetivo regulamentar e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores nos diversos setores da economia prevenindo lesões e doenças ocupacionais, visando garantir que as atividades laborais sejam executadas de maneira adequada e que não causem danos à saúde física e mental dos trabalhadores.

A NR 17 é a norma que trata da ergonomia, criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), suas diretrizes direcionam as empresas a promover a saúde e segurança do trabalhador reduzindo a exposição dos funcionários a riscos ergonômicos.

A ergonomia desempenha um papel crucial na promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e eficientes em diferentes setores da economia, e o setor bancário não é exceção. Com o progresso da tecnologia, a ampliação da digitalização nas operações bancárias e a busca pela otimização têm sido prioridades das instituições financeiras. Por isso, é crucial assegurar que os trabalhadores desse ramo desfrutem de condições ergonômicas adequadas. (Reis, 2014).

O setor bancário é caracterizado por uma série de demandas e desafios específicos que podem impactar diretamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Os funcionários desse setor geralmente passam longas horas sentados em frente a computadores, manipulando documentos, lidando com transações financeiras e atendendo clientes. Essas atividades repetitivas podem resultar em problemas musculoesqueléticos, fadiga, estresse e outras condições relacionadas ao trabalho. Fatores como a má postura, a movimentação inadequada, o uso prolongado de dispositivos como teclados e mouses, além da pressão de prazos e metas, contribuem, por exemplo, para o surgimento da Lesão por Esforço Repetitivo (LER). (Martins, 2022).

Além desses impactos de cunho físico, o cenário atual vem trazendo um alerta cada vez maior no que se refere a saúde mental da categoria. Fatores como: competição no setor financeiro, pressões para aumentar as vendas, cumprir metas de lucro, vendas online, cobranças a clientes inadimplentes e competição com outras instituições, fazem com que aumentem os riscos aos danos da saúde mental dos bancários.

A cada ano é notável que os bancos vêm tendo aumento de base de clientes e lucros cada vez mais exorbitantes, o que causa discrepância em relação ao que vem ocorrendo com redução de pessoal e encerramento de agencias, que por sua vez vem sobrecarregando os funcionários das que permanecem abertas causando adoecimento dessa classe.

Esses desafios enfrentados pelos profissionais do setor bancário, além das cobranças abusivas, como a constante pressão por metas inatingíveis, pressão psicológica e a falta de reconhecimento pelo trabalho realizado, podem agravar ainda mais a saúde e o bem-estar desses trabalhadores, quando combinadas com esses fatores ergonômicos inadequados. A combinação de cobranças abusivas e problemas ergonômicos pode criar um ambiente de trabalho prejudicial à saúde não só física mais também mental dos trabalhadores.

Nesse contexto, a ergonomia desempenha um papel fundamental na prevenção de lesões e doenças ocupacionais, na promoção da saúde e no aumento da produtividade dos profissionais do setor bancário. A aplicação de princípios ergonômicos adequados pode ajudar a reduzir o risco de lesões por esforço repetitivo, problemas posturais e tensões musculares, além de minimizar os efeitos negativos do estresse ocupacional.

Diante do exposto, a presente pesquisa visa responder a seguinte pergunta: Qual a importância da efetivação do direito à saúde física e mental no setor bancário em Sergipe?

O presente estudo tem como objetivo geral: Analisar a condição de trabalho e seus impactos/riscos à saúde física e mental dos colaboradores no setor bancário em Sergipe. E para atingir esse fim, como objetivos específicos tem-se: Refletir sobre a relação entre o Direito do Trabalho e a saúde ocupacional, (aspectos ergonômicos e da saúde mental) do setor bancário de Sergipe; Apresentar as regulamentações quanto ao Direito do Trabalho e Saúde Ocupacional (ergonomia e saúde mental) e mapear os riscos à saúde física e mental no setor bancário de Sergipe.

Os objetivos da presente pesquisa buscam compreender de forma abrangente e criteriosa as consequências físicas, emocionais dos trabalhadores bancários, realizando ainda um estudo sobre os impactos da condição de trabalho.

A investigação buscou investigar a relação entre o direito do trabalho e a saúde ocupacional, com foco na avaliação dos riscos para a saúde física e mental dos trabalhadores no setor bancário de Sergipe. A hipótese central é que as condições laborais no setor bancário podem estar associadas a um aumento do risco para a saúde dos funcionários, tanto em termos físicos quanto mentais, devido a fatores como carga de trabalho, pressão por metas, longas horas de trabalho e ambiente sedentário. Espera-se encontrar evidências que sustentem a necessidade de medidas específicas para proteger a saúde dos bancários e promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

A presente pesquisa traz um ineditismo por não haver em Sergipe, especificamente no setor bancário do estado, uma pesquisa aprofundada sobre esse tema. Ela está comportada por 7 etapas, as quais estão divididas da seguinte maneira: a primeira etapa trata-se da introdução, onde é abordada uma visão geral diante do assunto e questões sobre o adoecimento físicos e emocional dessa classe; a segunda diz respeito à um referencial teórico que aborda sobre o direito e a saúde ocupacional; a terceira etapa consta traz uma reflexão sobre os riscos ergonômicos do trabalho repetitivo na categoria bancaria; a quarta etapa aborda questões de higiene e saúde ocupacional no setor bancário; a quinta traz questões ergonômicas no setor bancário de Sergipe; a sexta etapa trata-se  dos índices de adoecimento da categoria bancaria e toda a parte metodológica da pesquisa, relatando como foi feita a pesquisa de maneira detalhada e identificando o problema, finalizando o trabalho com as considerações finais da pesquisa e as referências.

2. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Verifica-se que o processo de pesquisa é a definição dos procedimentos de coleta e análise das informações coletadas. Segundo Prodanov e Freitas (2013, p. 43) a pesquisa científica “[…] é a realização de um estudo planejado, sendo o método de abordagem do problema o que caracteriza o aspecto científico da investigação”.

Quanto a abordagem o presente estudo de caso foi desenvolvido no setor bancário de Sergipe e a problemática encontrada foi a ausência de pesquisas realizadas sobre a temática do trabalho com os colaboradores do setor bancário no estado. De acordo com Prodanov e Freitas (2013), o estudo de caso envolve a coleta e análise de informações sobre um indivíduo, família, grupo ou comunidade específicos para examinar diferentes aspectos de sua vida, dependendo do tópico de pesquisa. É uma forma de pesquisa qualitativa e/ou quantitativa entendida como uma categoria de pesquisa voltada para o estudo aprofundado de uma entidade, seja ela um sujeito, um grupo de pessoas, uma sociedade e outros. A sua realização requer alguns requisitos básicos, nomeadamente rigor, objetividade, originalidade e consistência.

Em relação aos objetivos ou fins, a presente pesquisa constitui-se como exploratória, explicativa e descritiva. Conforme Andrade (2010, p. 112) a pesquisa exploratória é o primeiro passo de todo trabalho científico, na maioria dos casos, constitui em um trabalho preliminar ou preparatório para outro tipo de estudo.

Pesquisa descritiva e explicativa, por estar escrito de acordo com os fundamentos estabelecidos pelo referido tipo de pesquisa, onde buscou por meio de estudo de caso informações importantes para uma futura solução aos problemas encontrados junto aos trabalhadores bancários de Sergipe. Visto também que foram descritas características dos colaboradores e as condições físicas e mentais que se encontram. Pois, de acordo com Vergara (2016, p. 48) a pesquisa descritiva “[…] expõe características de determinada população ou de determinado fenômeno. Pode também estabelecer correlações entre variáveis e definir sua natureza. Não tem compromisso de explicar os fenômenos que descreve, embora sirva de base para tal explicação”. Já a pesquisa explicativa, tem como objetivo descobrir as razões que determinam a ocorrência de fenômenos ou estão em cooperação com eles.

De acordo com Ubirajara (2019) quantos aos meios, dentre os grupos presentes, uma pesquisa pode ser de campo, documental, experimental (e suas variantes), bibliográfica, de observação participante, ou laboratorial.

A pesquisa bibliográfica, para Fonseca (2022), é realizada

[…] a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem, porém, pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta. (Fonseca, 2002, p. 32)

Segundo Andrade (2010) a pesquisa de campo é baseada em observações de ocorrências do mundo real e inclui a elaboração de bancos de dados sobre fenômenos sociais específicos que podem ser usados por outros pesquisadores, o desenvolvimento de amostras individuais, representação da população e coleta de dados, técnicas específicas comuns, observações diretas, formulários e entrevistas.

Outrossim, o estudo de caso é uma análise aprofundada e detalhada de um ou mais tópicos ou fenômenos em um contexto real (Vergara, 2016).

Em suma, o presente estudo de caso é caracterizado como pesquisa de campo e bibliográfica. Essa confirmação se dar, devido à pesquisa ser estabelecida em artigos científicos, dissertações, teses e em livros. Além das informações coletadas por meio de aplicação de questionário semiestruturado com os trabalhadores do setor bancário de Sergipe, elaborado mediante a ferramenta google forms e disseminado aos colaboradores mediante envio do link do questionário através dos canais de comunicação do sindicato, como redes sociais, revista da categoria, e-mails e grupos de mensagens. Os participantes foram convidados a responder de forma voluntária e anônima, disponível por 37 dias. Dos 3 mil funcionários (as) ativos (as), de bancos públicos e privados, responderam à pesquisa 341 bancários e bancárias.

Ubirajara (2019) reforça que além da coleta qualitativa e quantitativa, também existem abordagens quantitativo-qualitativas ou qualitativo-quantitativas para interpretar os resultados quantificados e tentando compreendê-los. Diante do exposto, para coleta de dados foi necessário a interação com o meio de pesquisa (observação in loco) caracterizando também como uma pesquisa participante, pois a autora da pesquisa trabalha no setor bancário do estado e qualiquantitativa mediante o tratamento dos dados.

3 DIREITO DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL

O direito à saúde no trabalho é um princípio fundamental do direito laboral que visa garantir um ambiente laboral seguro e saudável para todos os trabalhadores. Ele abrange um conjunto de medidas e normas que têm como objetivo proteger a saúde física e mental dos trabalhadores, prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e promover o bem-estar geral dos funcionários.     

Martins (2022) enfatiza a importância da segurança e da medicina no trabalho como elementos fundamentais para a proteção da saúde no trabalho abordando questões relevantes relacionadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como à promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Outro ponto explorado em sua obra está relacionado aos direitos do trabalhador no que se refere a licenças médicas, afastamentos remunerados, garantia de emprego em casos de doenças ocupacionais e a importância da proteção do trabalhador nestas situações. Pontua também questões relevantes como o acesso ao tratamento adequado, a recuperação da saúde e a aposentadoria especial como uma medida de proteção ao trabalhador, não deixando de mencionar os requisitos e procedimentos necessários para a concessão desse benefício.

O direito à saúde no trabalho é um dos aspectos importantes do direito à saúde garantido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O artigo 6º da Constituição estabelece que a saúde é um direito social, assegurado a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros que residem no país. Além disso, o artigo 196 declara que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo sua efetivação através de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos. Sendo assim o direito à saúde no trabalho é uma extensão desse direito geral à saúde, assegurando a proteção da saúde dos trabalhadores durante o exercício de suas atividades laborais e isso inclui medidas para prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e riscos à saúde relacionados ao ambiente de trabalho.

Segundo Martins (2022) diante do exposto é importante analisar a responsabilidade do empregador em relação à segurança e medicina no trabalho, abordando a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado, bem como a realização de exames médicos admissíveis, periódicos e demissionais. Além das medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, bem como para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que o empregador possui obrigações específicas para proteger e garantir a saúde dos seus funcionários durante o exercício de suas atividades laborais. Essas responsabilidades estão previstas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. É extrema importância salientar que o não cumprimento das responsabilidades do empregador em relação à saúde e medicina no trabalho pode acarretar sanções legais, como multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista. Portanto, é fundamental que o empregador esteja atento às suas obrigações e priorize a segurança e a saúde dos seus colaboradores, garantindo um ambiente de trabalho que respeite os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Na próxima seção trataremos mais especificamente do risco ergonômico do trabalho repetitivo no setor bancário, tema bastante relevante para essa categoria que vem sofrendo bastante na atualidade.

4 RISCO ERGONÔMICO DO TRABALHO REPETITIVO NA CATEGORIA BANCÁRIA

O risco ergonômico do trabalho repetitivo é um problema relacionado às condições de trabalho que envolvem a repetição contínua de movimentos ou tarefas durante um longo período. Quando um trabalhador executa movimentos repetitivos ao longo do dia, pode ocorrer um desgaste excessivo de músculos, tendões, ligamentos e articulações envolvidos na realização da tarefa.

Segundo informações do Sistema do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou aproximadamente 3 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho. Dessas ocorrências, 52,9% estão ligadas a acidentes no ambiente de trabalho, enquanto 3,7% são atribuídos a lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

No ano de 2023, o Ministério do Trabalho recebeu notificações de mais de 390 mil casos de doenças associadas ao ambiente de trabalho. (Ministério da saúde, 2023)

A norma regulamentadora nº 17 de 2022, trata da ergonomia e tem como objetivo estabelecer os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Na norma regulamentadora nº 17, mais precisamente no subitem 17.7.3.2 (2022) trata das atividades com uso de computador portátil de forma não eventual, ou seja, diariamente durante toda a jornada de trabalho, devem ser previstas formas de adaptação do teclado, do mouse ou da tela, para permitir o ajuste às características antropométricas do trabalhador e à natureza das tarefas a serem executadas. Na imagem acima é fácil identificar esse risco e que atualmente é bastante vivenciado nas agências.

Para Mendonça (2002) a ergonomia trata-se de uma análise da adequação do trabalho ao ser humano relacionando esforços repetitivos e posturas inadequadas que depois de um certo tempo podem causar lesões. Ele afirma ainda que o desconforto do trabalho pode gerar também baixa produtividade para as empresas, o que não é vantajoso ao não observar essas normas.

Quando falamos em risco a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desempenha um papel crucial na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes claras para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e promovendo a conscientização sobre a importância da segurança no trabalho.

Segundo o Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (Brasil, 1943):

Cabe às empresas:  

I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.   

Esse artigo é um dispositivo importante que trata da obrigação do empregador em fornecer condições adequadas de higiene e segurança no ambiente de trabalho. Ele estabelece que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Refletindo a preocupação legislativa com a saúde e a segurança dos trabalhadores, reconhecendo que o ambiente de trabalho pode apresentar diversos riscos à saúde e à integridade física dos funcionários. Ao estabelecer a responsabilidade do empregador em fornecer condições adequadas de segurança e medicina do trabalho, o Artigo 157 da CLT busca proteger os trabalhadores contra acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros riscos relacionados às atividades laborais.

Conforme mencionado por Reis (2014) o trabalho repetitivo refere-se a atividades laborais que envolvem a execução contínua e repetida de tarefas ou movimentos, geralmente realizadas de maneira sequencial e com pouco ou nenhum grau de variação. Essas tarefas são realizadas ao longo de um período significativo, podendo ser durante um dia de trabalho ou ao longo de várias jornadas, podendo durar semanas, meses ou até anos.

Esse tipo de trabalho pode ser encontrado em diversos setores e ocupações, como linhas de montagem industrial, operações em fábricas, atendimento ao cliente em call centers, tarefas administrativas que envolvem digitação repetitiva, entre outras atividades que requerem a realização constante de ações similares.

Reis (2014) além de apresentar o conceito de trabalho repetitivo e sua relação com os aspectos ergonômicos, ele também discute a importância de compreender os riscos decorrentes dessa prática, como os distúrbios musculoesqueléticos e a fadiga, que podem afetar o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores. O autor explora os fundamentos da ergonomia aplicados ao trabalho repetitivo, analisando os fatores biomecânicos, psicossociais e organizacionais. Ele também discute os métodos de avaliação ergonômica e a importância da análise dos postos de trabalho na identificação e prevenção desses riscos.

Falando do setor bancário que é caracterizado por uma série de demandas e desafios específicos que impactam diretamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Os funcionários desse setor geralmente passam longas horas sentados em frente a computadores, manipulando documentos, lidando com transações financeiras e atendendo clientes. Essas atividades podem resultar em problemas musculoesqueléticos, fadiga, estresse e outras condições relacionadas ao trabalho (Martins, 2022).

No setor bancário, os problemas ergonômicos relacionados ao esforço repetitivo são bastante comuns e podem ter sérias consequências para os trabalhadores. Como mencionado anteriormente, muitas tarefas bancárias envolvem movimentos repetitivos, como digitar no teclado, usar o mouse, contar dinheiro, utilizar durante o dia inteiro o telefone fixo para contatar e recepcionar clientes, manusear digitalizadoras, cassetes de terminais eletrônicos nos abastecimentos e recolhimentos de numerários que é bastante pesado e documentos.

Reis (2014) destaca as consequências negativas do trabalho repetitivo para a saúde dos trabalhadores, como lesões por esforço repetitivo, tendinites, problemas posturais e outros distúrbios relacionados ao sistema musculoesquelético. Ele discute os impactos socioeconômicos dessas condições de trabalho, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, e a necessidade de exames preventivos. O autor apresenta estratégias de prevenção e mitigação dos riscos ergonômicos no trabalho repetitivo, abordando aspectos como o design ergonômico de postos de trabalho, a orientação de equipamentos e ferramentas, a organização do trabalho e a capacitação dos trabalhadores enfatizando a importância da participação ativa dos empregadores e trabalhadores na implementação dessas medidas preventivas.

Uma das principais medidas para mitigar os riscos nesse setor é a implementação de programas de ergonomia, estudar e compreender as diretrizes ergonômicas, sendo fundamental promover adaptações no ambiente de trabalho, como o ajuste de móveis e equipamentos, a organização adequada do espaço físico e a adoção de pausas ativas. Essas medidas visam reduzir a carga física e mental dos trabalhadores, melhorando sua saúde e bem-estar. Além disso, é essencial avaliar a importância da capacitação dos funcionários para lidar com as demandas do trabalho repetitivo. Treinamentos que abordem técnicas de postura correta, uso adequado de equipamentos e boas práticas no ambiente de trabalho podem contribuir para a prevenção.

5 HIGIENE E SAUDE OCUPACIONAL NO SETOR BANCÁRIO

A saúde mental dos bancários no cenário atual pode ser impactada por uma série de fatores, que já foram citados anteriormente e especialmente devido às demandas do ambiente de trabalho, mudanças na indústria financeira e os desafios adicionais trazidos pela pandemia de COVID-19.

Alguns aspectos influenciam a saúde mental dos bancários como: A carga de trabalho que muitas vezes envolve longas horas trabalhadas, metas de desempenho rigorosas e pressão para atender às demandas dos clientes preocupados com questões financeiras, como dívidas, investimentos e problemas econômicos,  levando ao estresse crônico, ansiedade e esgotamento; a própria competição no setor financeiro por ser intensa, com pressões para aumentar as vendas, cumprir metas de lucro criam um ambiente de trabalho competitivo e estressante, onde os bancários se sentem constantemente sob pressão.

Fatores como trabalho excessivo, falta de reconhecimento, conflitos interpessoais, altos níveis de estresse e o desequilíbrio entre vida pessoal e profissional, vem adoecendo os profissionais com a Burnout também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. É importante ressaltar que a síndrome de Burnout não é simplesmente uma resposta ao estresse comum no trabalho, mas sim um estado de esgotamento profundo que pode ter consequências graves para a saúde física e mental do indivíduo, que se não for tratada adequadamente, pode levar a problemas de saúde mais sérios, como depressão, ansiedade, problemas cardiovasculares, e até mesmo suicídio.

Conforme descrito pelo especialista em saúde mental Dr. Cesar Santiago (2024), o Burnout representa um esgotamento derivado do ambiente laboral, caracterizado por uma extrema exaustão física e emocional. Indivíduos afetados por essa condição experimentam um intenso sofrimento ao enfrentar suas atividades profissionais, manifestando sintomas como depressão, distúrbios do sono e uma aversão profunda ao trabalho. O simples pensamento sobre suas responsabilidades laborais desencadeia uma carga emocional avassaladora, resultando em uma sensação de desesperança e falta de perspectiva de recuperação. Esse estado debilitante é atribuído à empresa como responsável pelo adoecimento do trabalhador, sendo influenciado por fatores como sobrecarga de trabalho, por metas excessivas e uma série de outros elementos combinados que impactam negativamente o indivíduo.

O Ministério da Saúde publicou em 27 de novembro de 2023 no Diário Oficial da União, a Portaria 1.999, que atualiza as doenças associadas ao trabalho, incluindo 165 códigos de diagnóstico. Dentre as doenças inseridas, destaca-se a Síndrome de Burnout. É notório a preocupação do Ministério da Saúde com sintomas relacionados ao esgotamento físico e mental.

O termo “burnout” não está diretamente definido na legislação trabalhista brasileira, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, apesar de não haver uma lei específica sobre o “burnout”, ele pode estar relacionado a questões de saúde e segurança no trabalho, que são abordadas pela CLT, no que se refere ao dever de o empregador adotar medidas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, o que inclui a prevenção de doenças ocupacionais.

As NRs são regras complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam reduzir as doenças e acidentes de trabalho. Falando de saúde metal ainda não existe uma norma regulamentadora especifica sobre esses riscos psicossociais no trabalho, apesar de estarem entre as principais causas de concessão de auxílio-doença. Já sabemos que os principais fatores geradores dessa patologia estão relacionados a carga de trabalho excessiva, falta de clareza na definição das funções, má gestão de mudanças organizacionais e assédio.

Sendo assim, atualmente, há um projeto de lei proposto pelo deputado Alexandre Padilha, o PL3588/20, que tem como objetivo diminuir os distúrbios mentais associados ao trabalho. Este projeto propõe a criação de uma Norma Regulamentadora (NR) contendo medidas para prevenir e gerenciar os riscos no ambiente de trabalho que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Segundo Padilha (2020) muitos estudos científicos apontam essas questões psicossociais em vários segmentos de atuação. Entretanto, é notória a ausência de tais medidas reguladoras de enfrentamento e intervenção, capazes de minimizar os riscos e danos causados, muitas vezes por desconhecimento, gestão e até negligência do empregador.

O projeto foi sugestão por médicos, psicólogos e enfermeiros que trabalham com saúde do trabalhador (Padilha, 2021).

Conforme afirma Ducci (2021) a conceção do auxílio-doença analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a terceira causa mais comum está relacionada com os transtornos mentais, sendo que 23% foram motivados pelo trabalho e em 2020 houve um aumento de 20%.

De acordo com Ducci (2021) os acidentes de trabalho são mais abordados nas questões corporais, o que gera menor espaço para a saúde psicossocial, recomendando assim a aprovação da proposta como relator.

O Ministério da Saúde tem um papel fundamental no desenvolvimento e na implementação de políticas públicas relacionadas à saúde mental no Brasil, trabalhando em conjunto com outros órgãos governamentais, instituições de saúde, profissionais da área e sociedade civil para garantir que os serviços de saúde mental sejam acessíveis, eficazes e de qualidade para todos os cidadãos brasileiros. Ele é responsável por coordenar e promover ações voltadas para a prevenção, promoção, tratamento e reabilitação das pessoas que sofrem com transtornos mentais e problemas psicossociais.

Conforme o Ministério da Saúde define, a Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico que é resultante de situações de trabalho desgastante, em ambientes de muita competividade e sua principal causa é o excesso de trabalho. Sinais e sintomas como cansaço excessivo, físico e mental, dor de cabeça frequente, insônia, sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança, negatividade entre outros estão no rol da patologia.

Durante a pandemia de COVID-19 muitos bancários foram obrigados a trabalhar remotamente e ao cumprimento de metas independente da pandemia, levando ao isolamento social, dificuldades de comunicação, autocobrança e aumento da carga de trabalho devido à necessidade de adaptação a novos processos e tecnologias. Lidar com essas preocupações diariamente pode ser emocionalmente desafiador e afetar a saúde mental de qualquer pessoa.

Trabalho em domicílio não afasta responsabilidade dos bancos por doenças profissionais. Isto porque, o artigo 154 da CLT é claro ao determinar que as normas de proteção devem abranger todos os locais de trabalho, sem distinção (Brasil, 1943).

O artigo 154 salienta que, mesmo seguindo as diretrizes deste capítulo, as empresas ainda são obrigadas a cumprir outras regras sobre o assunto que possam estar presentes nos códigos de obras ou regulamentos sanitários estaduais ou municipais onde estão localizadas, além de respeitar as disposições das convenções coletivas de trabalho (Brasil, 1943)

O trabalho no setor bancário vem passando por um processo de mudanças cada vez mais intensificado, seja este na sua própria atividade ou em sua totalidade. As variadas formas de pressão, mudanças nos meios de trabalho, novas tecnologias inseridas no ambiente de trabalho dos bancários sugerem um processo de adaptação forçada em um curto espaço de tempo. A própria finalidade do trabalho tem-se alterado, exigindo do bancário uma maior atuação como vendedor de produtos (Moronte e Albuquerque, 2021).

Em Sergipe o Sindicato dos Bancários (SEEB) vem atuando diariamente nas questões ligadas ao adoecimento mental da classe devido aos autos índices de afastamentos. Em 2023 na campanha do setembro Amarelo que é uma campanha destinada à prevenção e conscientização contra o suicídio, promoveu um evento em sua sede (Metas Mortais), trazendo profissionais da saúde, como a médica e psiquiatra Drª Cristiane Gois Ribeiro Porto, médica e perita do TJSE, que abordou questões da saúde mental dos bancários no panorama atual. O evento foi aberto para toda a categoria, e trouxe questões de extrema relevância no que se refere a cuidado e diagnósticos e trouxe também as especificidades do burnout no setor bancário como o esforço físico e mental.

6 ÍNDICE DE ADOECIMENTO DA CATEGORIA BANCÁRIA

Os altos índices de adoecimento na categoria bancária é um tema que possui uma preocupação significativa e têm sido objeto de estudo e debate há décadas. Esses índices são resultado de uma série de fatores que afetam a saúde física e mental dos bancários. Muitos bancários trabalham longas horas, incluindo horas extras e fins de semana, pois com o famoso WhatsApp o trabalho do bancário não para somente na jornada registrada em seu ponto, o que pode interferir no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. Além disso, a falta de pausas adequadas durante o dia de trabalho pode contribuir para o cansaço físico e mental dos bancários.

Esse tema vem sendo bastante discutido nas bases, sindicatos, federações, confederações, na Central Única dos Trabalhadores (CUT), além de outras entidades ligadas a classe. A partir de 2013 além dos afastamentos ligados a saúde física dos bancários, foi acionado um alerta no que se refere ao enorme crescimento dos afastamentos por transtornos mentais causados pelo ambiente de trabalho, passando a liderar os afastamentos reconhecidos pelo INSS da categoria bancária, chegando a ultrapassar as lesões por esforços repetitivos e os distúrbios osteomusculares.

Recentemente foi realizado uma audiência pública mais precisamente no dia 26 de outubro de 2023 pela comissão de direitos humanos e pelo Senado Federal para tratar das péssimas condições de trabalho nos bancos e os altos índices de adoecimento da categoria bancária, pedido esse feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) que é a maior entidade de representação do setor financeiro do Brasil na qual fazem parte 8 federações e 104 sindicatos, representando cerca de 500 mil bancários e bancárias. Participaram também dessa audiência o Ministério Público do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), além de outras entidades sindicais.

Segundo Leite (2023) é preciso acabar com o fato gerador do adoecimento que está ligado ao assédio moral e às cobranças abusivas para cumprimento de metas inatingíveis e que a população fique ciente dessa realidade dos bancos para que esse cenário possa mudar.

As informações disponíveis, embora subestimadas no contexto brasileiro, são alarmantes e ultrapassam a média de outras profissões. A intensa pressão por resultados, as ameaças ligadas ao cumprimento de metas abusivas e o assédio moral estão causando sérios problemas de saúde. Isso tem levado a uma epidemia de sofrimento e doenças mentais entre os trabalhadores, afetando profundamente a classe. (Machado 2023).

De acordo com Teles (2023) nos últimos cinco anos, o índice de afastamento aumentou em 26,2%, enquanto no geral a variação foi de 15,4%. Ou seja, entre os bancários a variação ficou em 1,7 vez maior. Entre 2012 e 2021, mais de 40 mil bancários tiveram seus direitos ao benefício por acidente reconhecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)..

Esses dados se fazem mais nefastos diante de uma comparação. Os bancos são responsáveis por menos de 1% do estoque de emprego no Brasil e por 3% do total de afastamento por doença. A categoria participou da Consulta Nacional sobre o tema e elencou como as quatro maiores consequências a cobrança excessiva de metas inatingíveis: preocupação constante com o trabalho – 68% -; cansaço e fadiga constantes – 61% -, desmotivação, vontade de não ir trabalhar – 52% – e crises de ansiedade/pânico – 46%. Com esses dados, os bancos se enquadram entre as empresas com maior risco de acidente de trabalho ou doença ocupacional (Teles 2023). (Figura 1)

            Figura 1: Impactos que a cobrança excessiva pelo cumprimento de metas causa a saúde.

Fonte: CONTRAF, 2023.

O adoecimento dos bancários vem sendo discutidos fervorosamente por várias entidades ligadas a categoria, psicologia, medicina do trabalho, entre outras. Em visitas as agências bancárias de Sergipe encontramos profissionais, ou seja, o capital humano das instituições financeiras exaustos, sugados psicologicamente e fisicamente.

 Em um estudo com base nas estatísticas divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, publicado em 08/01/2024, no período de 2021 a 2022 no Brasil, cerca de 11.348 mil bancários tiveram o direito ao benefício acidentário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social desses 11 mil, 5.320 são doenças motivadas por fatores de riscos ergonômicos e a sobrecarga mental, que tem superado os típicos (traumáticos, como fraturas) 521 e os de trajeto 487 que juntos somam 1008. Além de 4.332 afastamentos sem CAT registrada no universo previdenciário. 

Falando em Sergipe no mesmo período de 2021 a 2022, cerca de 58 bancários tiveram o direito ao benefício acidentário reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, 33 doenças motivadas, afastamentos por trajetos/típicos e 17 sem emissão do comunicado de acidente de trabalho. (INSS, 2024)

No Brasil tivemos 48.859 afastamentos pelo INSS por doenças do trabalho ligadas a Ler/ Dort e a saúde mental, como por exemplo a síndrome de Burnout. Na categoria bancária esses afastamentos somaram 5.320 representando 10,88% do total nacional comparado com outros setores, já em Sergipe nesse mesmo período tivemos um total de 106 afastamentos nas demais categorias e 21 bancária, ou seja 19,81% só no estado de Sergipe. (INSS, 2024)

Atualmente licenciada do cargo da presidenta do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE), Teles (2023) afirma que a categoria já teve aproximadamente 12 mil profissionais do setor público e privado e hoje em Sergipe temos certa de 3 mil trabalhadores ativos.

 Diante do panorama apresentado, torna-se evidente a urgência de ações concretas para lidar com os altos índices de adoecimento entre os bancários, não apenas em Sergipe, mas em todo o Brasil. A pesquisa revela que as condições de trabalho no setor bancário têm impactos significativos na saúde física e mental dos profissionais, refletindo-se em um número alarmante de afastamentos por doenças ocupacionais, como distúrbios musculoesqueléticos e transtornos mentais.

A audiência pública realizada em 2023, com a participação de diversas entidades e órgãos governamentais, evidencia o reconhecimento desse problema e a necessidade de intervenções efetivas por parte das autoridades e das próprias instituições financeiras. É imperativo que sejam adotadas medidas para combater o assédio moral, a sobrecarga de trabalho e a pressão por metas inatingíveis, visando garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para os bancários. Além disso, é fundamental promover a conscientização sobre essa realidade e mobilizar esforços para promover mudanças estruturais que contribuam para a proteção da saúde e bem-estar desses profissionais tão essenciais para o funcionamento do sistema financeiro.

7 ERGONOMIA E SAÚDE MENTAL NO SETOR BANCÁRIO SERGIPANO

Diante dos estudos e pesquisas obtidas até o momento foi possível detectar que esse campo ainda tem muito mais para ser explorado.

Uma pesquisa conduzida pela Secretaria de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em colaboração com pesquisadores da Universidade de Brasília (UNB), revelou que aproximadamente 80% dos trabalhadores no setor financeiro relataram enfrentar pelo menos um problema de saúde relacionado ao trabalho no último ano. Entre eles, quase metade está em tratamento psiquiátrico, com o trabalho sendo o motivo principal para buscar cuidados médicos. (Contraf-CUT 2024).

De acordo com a revista resistência (2024, p. 4) a pesquisa sobre adoecimento bancário conduzida pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) foi identificado que em Sergipe temos cerca de 3 mil profissionais ativos nos bancos públicos e privados e aproximadamente de 40% dos profissionais que responderam à pesquisa afirmam ter a doenças relacionada ao trabalho.

Em março de 2024, foi lançada uma pesquisa inédita sobre o adoecimento físico e mental dos bancários de Sergipe (pesquisa realizada pela própria autora do presente artigo), mediante a aplicação do questionário semiestruturado aos bancários, com o objetivo de entender melhor os obstáculos enfrentados pelos bancários de Sergipe. Este estudo compilou informações cruciais com o objetivo de aprimorar tanto o ambiente de trabalho quanto o bem-estar dos funcionários bancários. Ele explorou aspectos ligados à saúde física e mental, com a intenção de reconhecer os principais elementos que levam ao adoecimento nessa área profissional, além de propor estratégias eficazes para lidar com esses obstáculos.

Foi possível identificar mediante a aplicação do questionário que cerca de 40% dos bancários possuem alguma doença relacionada ao trabalho, sem falar que mais de 31% não sabem informar o que torna a situação ainda mais preocupante. (Gráfico 01)

Gráfico 01: Doenças relacionadas ao trabalho.

Fonte: Autora, 2024.

Verifica-se mediante os Gráficos 02 e 03 que, apenas 26,6% dos profissionais que sofrem de doenças relacionadas ao trabalho têm o registro de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), e 26,4% chegaram a se afastar pelo INSS. Notavelmente, mais de 11,1% dos afastamentos estão ligados à saúde mental, mostrando um crescimento alarmante, enquanto 7,3% estão relacionados a problemas físicos e 7,9% são causados por ambas as condições.

É crucial compreender que problemas de saúde física podem afetar a saúde mental, o estresse gerado pela doença, preocupações financeiras devido ao afastamento do trabalho e a incerteza sobre a recuperação podem piorar ou até desencadear problemas como ansiedade e depressão. Além disso, é preocupante que mais de 30% dos bancários que não se ausentaram do trabalho pelo INSS o fizeram por medo de impactar negativamente suas chances de promoção, serem perseguidos ou perderem seus empregos. (Santos 2024).

Gráfico 02: Registro de CAT dos bancários de Sergipe.

Fonte: Autora, 2024.

Verifica-se que 73, 4% afirmaram que não registraram o comunicado de acidente de trabalho (CAT), algo muito importante para o reconhecimento do benefício acidentário junto ao Instituto Nacional da previdência social (INSS), e a estabilidade no retorno ao trabalho.

Gráfico 03: Afastamentos pelo INSS.

Fonte: Autora, 2024.

Comparando com a consulta nacional feita em 2023 sobre o tema que trouxe as quatro maiores consequências a cobrança excessiva de metas inatingíveis foi a preocupação constante com o trabalho – 68% -; cansaço e fadiga constantes – 61% -, desmotivação, vontade de não ir trabalhar – 52% – e crises de ansiedade/pânico – 46%. Em Sergipe esses dados foram ainda maiores, ou seja, a preocupação constante com o trabalho – 79,8% -; cansaço e fadiga constantes – 73,2% -, desmotivação, vontade de não ir trabalhar -64,5% – e crises de ansiedade/pânico – 57,2%, Além de sintomas físicos como dor ou formigamento nos membros superiores, dores na lombar, no pescoço e nas costas sintomas esses sentidos por certa de 40% dos bancários.  (Gráfico 04)

Diante do exposto, verifica-se a importância da aplicabilidade e efetividade do Direito do Trabalho (Lei n 5.452/1943), bem como, da NR 17 e de aparatos legais para a saúde psicológica dos trabalhadores bancários, para que, cada vez mais tenhamos colaboradores e mais saudáveis, diminuindo os índices apresentados na presente pesquisa.

Gráfico 04: Impactos que a cobrança excessiva pelo cumprimento de metas causa a saúde.

Fonte: Autora, 2024.

Segundo os bancários nos últimos 12 meses sintomas como esgotamento, insônia, vontade de chorar, irritabilidade e até vontade de cometer suicidou assolou a categoria.  E quando foi perguntado sobre o que poderia ser feito para melhorar a saúde mental e ergonômica no seu ambiente de trabalho? A palavra-chave que está ligada a essa pergunta em sua maioria é a humanização dentro das agências por parte dos gestores, cobranças excessivas, assédio moral e metas abusivas. (Gráfico 5)

Gráfico 05: Sintomas nos últimos 12 meses.

Fonte: Autora, 2024.

Diante das revelações proporcionadas pelos estudos e pesquisas até o momento, torna-se evidente que ainda há um vasto terreno a ser explorado no âmbito do adoecimento dos trabalhadores bancários.

As análises do presente trabalho, revelaram que os índices de adoecimento em Sergipe, quando comparados à média nacional mediante a pesquisa apresentada pela CONTRAF/CUT em 2023, são ainda mais preocupantes (Índice Nacional: 68% e Índice de Sergipe: 79,8%), destacando a urgência de intervenções eficazes. Entre os profissionais afetados, uma parcela significativa possui doenças relacionadas ao trabalho (Índice Nacional: 10,88% e Índice de Sergipe: 19,81%), muitas vezes sem compreender as origens de seus problemas de saúde, o que torna a situação ainda mais alarmante.

 A predominância de afastamentos ligados à saúde mental ressalta a complexidade e a interconexão entre os aspectos físicos e emocionais do bem-estar dos bancários. Além disso, os relatos dos bancários de Sergipe através da pesquisa sobre os sintomas enfrentados nos últimos meses, como esgotamento, insônia e irritabilidade, evidenciam a gravidade da situação e a necessidade premente de medidas de intervenção. A busca por uma maior humanização nos ambientes de trabalho, aliada à necessidade de combate às práticas abusivas e à valorização do bem-estar dos funcionários, emerge como uma prioridade para enfrentar os desafios enfrentados pelos bancários. Os dilemas enfrentados por esses profissionais, muitas vezes submetidos a uma cultura organizacional que prioriza a produtividade em detrimento da saúde e do equilíbrio pessoal, refletem a necessidade urgente de mudanças estruturais. A perpetuação desse ambiente competitivo e insalubre pode resultar em consequências devastadoras para a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, reforçando a importância de ações concretas para promover um ambiente de trabalho mais saudável, acolhedor e equilibrado para todos.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto destacam-se a relevância e a urgência dos temas abordados relacionados ao adoecimento dos trabalhadores bancários em Sergipe. A pesquisa realizada forneceu insights profundos sobre a precariedade das condições de trabalho no setor bancário e os impactos significativos dessas condições na saúde física e mental dos profissionais. Os dados coletados revelaram índices alarmantes de doenças relacionadas ao trabalho, especialmente ligadas à saúde mental, que superam as médias nacionais, evidenciando uma crise de saúde ocupacional que necessita de intervenção imediata. Foi possível verificar que as práticas de gestão, focadas excessivamente em produtividade e metas inatingíveis, contribuem diretamente para o ambiente laboral insalubre e para o aumento dos casos de adoecimento. Além disso, a pesquisa apontou uma falta de conhecimento entre os trabalhadores sobre as causas de suas doenças e uma subutilização dos mecanismos de proteção legal, como o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

Este estudo atingiu os objetivos propostos, pois, contribui para a literatura existente ao proporcionar uma compreensão mais aprofundada das condições de trabalho dos bancários e ao sugerir a necessidade de uma abordagem mais humanizada na gestão das agências bancárias. As conclusões enfatizam a importância de se adotar medidas concretas para melhorar o ambiente de trabalho, incluindo a implementação de políticas que fomentem a saúde ergonômica e mental, a revisão de metas de produtividade para níveis realistas e o combate ao assédio moral e às cobranças abusivas.

Portanto, recomenda-se que as instituições bancárias, juntamente com os órgãos reguladores, desenvolvam e implementem programas efetivos de saúde ocupacional, que não apenas atendam às exigências legais, mas que também promovam um ambiente de trabalho seguro, saudável e acolhedor. Espera-se que as descobertas e recomendações deste trabalho inspirem mudanças significativas no setor bancário de Sergipe e contribuam para o bem-estar e a qualidade de vida dos bancários, refletindo-se positivamente na produtividade e na sustentabilidade organizacional a longo prazo.

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¹Discente do Curso Superior de Direito da FANESE – Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe. Contabilista, Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas e Psicologia Organizacional, MBA em Gestão Empresarial e Inteligência Organizacional.  e-mail: jessyca-ns@hotmail.com/jessycaaju@gmail.com
²Docente do Curso Superior de Direito, Engenharia, Arquitetura e dos cursos de Gestão. Especialista Ambiental Sênior da COBRAPE/BID da FANESE – Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe. PhD, Doutora e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente -PRODEMA – UFS. Engenheira Florestal. Pesquisadora do GEOPLAN – CNPq/UFS. e-mail: heloisathais@prof.fanese.edu.br/heloisathaisrs@gmail.com