REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th102411161137
Reginaldo Neves Martins1
Taniele Martins Pereira2
Thwaverton Oliveira Martins3
RESUMO
Este estudo analisa o papel do coordenador pedagógico no aumento da qualidade da educação, abordando suas funções, atribuições e os desafios enfrentados na prática pedagógica. A investigação é fundamentada em uma análise bibliográfica sistemática e qualitativa de artigos científicos, livros, documentos legislativos e institucionais que abordam a administração escolar e a atuação da coordenação pedagógica. Foram analisados materiais recentes que examinam aspectos cruciais da função, tais como o apoio ao planejamento pedagógico, a capacitação constante dos docentes e a promoção de relações interpessoais positivas na instituição de ensino. A avaliação abrange a influência de normas legais, como a LDB (LDB), e leis específicas, como a Lei no 11.738/08, que regulamenta a reserva técnica para planejamento e formação. Os resultados mostram que o coordenador pedagógico tem um papel crucial na articulação de práticas pedagógicas integradas, na formação de professores e na implementação de uma gestão democrática que promova o crescimento integral dos alunos.
1. INTRODUÇÃO
A qualidade da educação tem sido uma preocupação crescente na sociedade brasileira, sobretudo diante dos desafios da gestão escolar e da procura por práticas pedagógicas eficientes que atendam às necessidades dos alunos. Neste cenário, o principal responsável pela articulação do ensino é o coordenador pedagógico, encarregado de articular o trabalho docente entre os professores, a direção e a comunidade escolar. Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outras leis abordem as atividades desse profissional, o papel do coordenador pedagógico requer uma compreensão minuciosa de suas responsabilidades e do impacto de suas ações no ambiente escolar.
A investigação tem como objetivo identificar e compreender as principais responsabilidades do coordenador pedagógico, enfatizando sua contribuição para a promoção de uma educação de excelência. Para isso, foi realizada uma revisão bibliográfica qualitativa, analisando tanto a legislação educacional quanto estudos que discutem as boas práticas e os desafios enfrentados pelos coordenadores pedagógicos. Este estudo tem como objetivo fornecer uma visão abrangente da atuação desse especialista, examinando sua contribuição na capacitação contínua dos professores, na mediação das interações interpessoais e no planejamento pedagógico, com o intuito de contribuir para uma administração escolar mais integrada e eficiente.
2 REVISÃO DE LITERATURA
2.1 Conceitos de Coordenação Pedagógica
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei no 9.394/1996, não especifica de forma clara as funções e responsabilidades específicas da cooperação pedagógica nas escolas. Entretanto, ela estabelece diretrizes gerais que guiam a atuação desse especialista no âmbito educacional, sendo que uma coordenação pedagógica se insere na administração escolar e na organização do trabalho pedagógico, contribuindo para aprimorar projeto pedagógico da instituição de ensino. A LDB destaca a importância de elaborar um plano de ensino para as instituições de ensino (Arts. 12 e 13) A cooperação pedagógica é crucial nesse processo, pois é a responsável por articular o trabalho pedagógico com os professores, apoiar o desenvolvimento do currículo e contribuir para a execução das diretrizes educacionais propostas pela instituição. O artigo 13 determina que os professores devem “participar de forma integral dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional”, o que se relaciona com o papel do coordenador pedagógico, que auxilia os professores na formação contínua, promove encontros de planejamento e fornece estratégias pedagógicas que aprimoram a qualidade da prática docente. O artigo 14 da LDB trata da gestão democrática e reforça a participação dos diferentes atores da comunidade escolar na tomada de decisões. O coordenador pedagógico, nesse sentido, atua como um articulador entre direção, professores, alunos e famílias, promovendo uma gestão pedagógica que valoriza o desenvolvimento integral dos alunos.
2.2 Funções e Atribuições do Coordenador Pedagógico
A avaliação, embora a LDB não fale diretamente da cooperação pedagógica neste aspecto, o coordenador pedagógico tem papel central na organização e na condução de processos de avaliação do ensino e da aprendizagem. Esse profissional ajuda a definir instrumentos e práticas de avaliação, contribuindo para monitorar o desempenho e identificar áreas de melhoria no processo educativo. Uma coordenação pedagógica pode ser definida como um setor estratégico na estrutura organizacional das escolas, voltado ao apoio e orientação das práticas pedagógicas. De acordo com autores como Libâneo (2012), o coordenador pedagógico é responsável pela implementação de processos que garantem o desenvolvimento de um ensino alinhado aos objetivos educacionais e à formação integral dos alunos.
A formação integral, seja ela para o aluno ou para o professor que, na concepção das Diretrizes Nacionais para a capacitação na formação inicial e continuada (Brasil, 2015, p. 13), considera o caráter coletivo, organizacional e profissional do processo pedagógico dos saberes e valores educacionais, isso significa que há diversas maneiras de pensar sobre essa atividade, de capacitação técnica, com os princípios éticos e políticos da profissão de professor. Segundo Da Silva (2022), O coordenador pedagógico é um dos encarregados pela organização da sequência educacional na instituição de ensino. Dentre suas diversas funções, é importante a instrução formal dos educadores no ambiente de trabalho, o qual condiciona a diversas técnicas, tais como acompanhamento individualizado, sugestões de metodologias diferenciadas, entre outras funções.
No Estado da Bahia, a Lei Nº 8261 de 29 de maior de 2002 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público, art. 08, Inciso XVI, que trata das atribuições do Coordenador Pedagógico, diz: “propor, em articular com a direção, a implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e sucesso escolar dos alunos”. Essa responsabilidade ressalta a relevância do coordenador pedagógico como um elo entre as demandas educacionais dos estudantes e as estratégias de ensino inovadoras adotadas pela instituição de ensino. A lei, ao incluir o termo “propor”, enfatiza o papel proativo do coordenador pedagógico em identificar e sugerir iniciativas pedagógicas que possam melhorar o ensino e promover a aprendizagem. Isso significa que o coordenador deve estar sempre atento às necessidades dos alunos e ao contexto escolar, atuando como um agente de mudança.
O Estatuto do Magistério do Servidor Público do Município de Serra do Ramalho no Estado da Bahia, com a Lei Municipal nº 282/2010, no Art. 10, Inciso VIII, entre tantas atribuições do coordenador pedagógico, descreve que deverá: “promover ações que aperfeiçoam as relações interpessoais na comunidade escolar”. Esse ponto reforça o papel do coordenador como mediador e facilitador das interações dentro da escola, contribuindo para um ambiente de trabalho e aprendizagem harmônicos. A lei enfatiza o valor das relações interpessoais na escola, o que inclui professores, alunos, equipe administrativa, direção e até as famílias. Ao aprimorar essas conexões, o Coordenador ou especialista contribui para um ambiente escolar mais favorável, onde a consideração mútua, a confiança e a colaboração são incentivadas. Esse espaço é vital para que todos os alunos se sintam acolhidos e valorizados.
Esse inciso do Estatuto do Magistério do Servidor Público de Serra do Ramalho valoriza o coordenador pedagógico como um agente de construção de vínculos e de bem-estar na escola, reconhecendo que um ambiente relacional saudável é indispensável para uma educação de qualidade. A responsabilidade de promover relações interpessoais positivas vai além do ensino acadêmico, pois afeta diretamente o desenvolvimento social e emocional de toda a comunidade escolar, criando um ambiente de aprendizagem mais acolhedor e produtivo para todos.
A categoria da educação conquistou, através de muitas lutas sindicais, a aprovação da Lei nº 11.738/08, que regulamenta a denominada reserva técnica, art. 4, § 4 dia que: “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, sendo que, 1/3 da carga horária do servidor possibilitem o direito ao exercício do planejamento, avaliação e estudos, ou seja complementação da formação inicial através da formação continuada que, por base, perpassa pelo planejamento pedagógico.
A Lei no 11.738/08, especialmente no seu artigo 4, § 4, que determina a reserva de 1/3 da carga horária para atividades de planejamento, avaliação e estudos, oferece uma base legal que fortalece o trabalho da coordenação pedagógica. Este período reservado tem como objetivo proporcionar aos educadores a chance de aprimorar suas técnicas de ensino de maneira contínua e aprofundada, além de aprimorar suas habilidades, proporcionando uma educação de excelência aos estudantes.
No quesito da Promoção de Formação Continuada a legislação torna-se crucial para que o coordenador pedagógico incentive a formação continuada dos professores, abordando novas metodologias, técnicas de avaliação e estratégias pedagógicas, conforme mencionado na legislação do Estado da Bahia (Lei no 8.261/2002) e no Estatuto do Magistério de Serra do Ramalho (Lei Municipal no 282/2010). Dessa forma, o coordenador não apenas supervisiona, mas também contribui para a formação profissional da equipe docente.
Portanto, a regulamentação da reserva técnica pela Lei nº 11.738/08 é um avanço nas políticas de valorização e desenvolvimento da categoria educacional, pois não só garante o direito dos professores ao planejamento e à formação continuada, mas também fortalece o papel do coordenador pedagógico como facilitador e líder educacional na busca pela qualidade e sucesso escolar dos alunos.
3 METODOLOGIA
Este estudo é uma pesquisa qualitativa, que se baseia numa revisão bibliográfica sistemática de fontes acadêmicas e institucionais. A investigação teve como objetivo compreender e examinar as responsabilidades e obstáculos enfrentados pelos coordenadores pedagógicos na promoção de uma educação de excelência. A revisão incluiu artigos científicos, livros, legislações e documentos institucionais, com foco em materiais publicados nos últimos 15 anos, para fornecer uma perspectiva atualizada sobre a coordenação pedagógica e a gestão escolar no contexto brasileiro.
A técnica incluiu a seleção de fontes em bases de dados acadêmicas, como Scielo e Google Scholar, utilizando termos como “coordenação pedagógica” e “gestão escolar”, além de documentos legislativos relevantes, como a LDB e leis municipais e estaduais. Apenas foram incluídos materiais diretamente ligados ao papel do coordenador pedagógico e à qualidade da educação. A análise qualitativa reuniu e categorizou dados sobre suas funções, desafios e práticas, destacando temas como o planejamento pedagógico, a formação continuada e a gestão democrática. Além disso, também considerou as influências de regulamentações legais, como a Lei no 11.738/08 e normas locais que afetam a atuação desse profissional.
4. DISCUSSÃO
O coordenador pedagógico é indispensável para a construção de uma educação de qualidade, demonstrando a complexidade e amplitude de suas tarefas e desafios. Ao examinar a literatura e as normas educacionais, é possível notar que esse especialista não apenas é responsável pelo gerenciamento pedagógico, mas também é um facilitador das interações no ambiente escolar, estimulando o desenvolvimento completo dos estudantes e incentivando uma cultura de aperfeiçoamento constante entre os professores.
A LDB nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece as diretrizes para a educação e, embora não defina diretamente as responsabilidades do coordenador pedagógico, ressalta a relevância de um planejamento educacional eficiente, com a participação ativa de todos os agentes educacionais. Este aspecto evidencia a função intermediadora do coordenador, que interage entre os interesses e demandas dos professores, estudantes e direção, estabelecendo estratégias que visam o desenvolvimento completo dos estudantes e o alcance dos objetivos educacionais da instituição. Ademais, a Lei nº. 11.738/08, que regulamenta a reserva técnica de 1/3 da carga horária para planejamento e formação, reforça essa estratégia ao assegurar um período específico para que os professores possam aprimorar suas práticas pedagógicas, sob orientação do coordenador. Esse dispositivo legal valoriza a educação continuada e incentiva o aperfeiçoamento do ensino, reconhecendo que a qualidade educacional depende do constante aperfeiçoamento profissional dos educadores.
Os regulamentos e leis municipais, tais como os do Estado da Bahia e do Município de Serra do Ramalho, expressam essa dinâmica ao enfatizar o coordenador como um agente de transformação, cujo trabalho ultrapassa o apoio pedagógico direto para incluir a mediação de interações interpessoais. A criação de um ambiente de cooperação e respeito é crucial para a criação de um ambiente escolar sadio, e o coordenador pedagógico, como facilitador dessas relações, é um ponto de referência para todos os envolvidos no processo educacional. Assim, ele não apenas contribui para um ambiente de aprendizagem mais acolhedor e motivador, mas também estimula a criação de uma comunidade escolar mais integrada, onde todos os envolvidos, desde os estudantes até os familiares, têm um papel ativo.
Outro aspecto relevante é o papel do coordenador na educação contínua dos docentes. A literatura demonstra que o coordenador pedagógico tem um papel crucial na atualização das práticas pedagógicas, promovendo encontros de formação e incentivando o desenvolvimento de novas metodologias e técnicas de ensino. Segundo autores como Libâneo (2012) e Da Silva (2022), o coordenador atua como um orientador do trabalho docente, auxiliando os docentes a refletir sobre suas práticas e a adotar táticas que favoreçam o aprendizado dos estudantes. A formação continuada, nesse contexto, é vista não somente como um direito, mas como uma necessidade para lidar com as demandas de um contexto educacional em constante evolução.
Embora, a literatura tem demostrado uma prática hostil do trabalho histórico da coordenação pedagógica, voltada para o imediatismo dos afazeres escolares, voltados principalmente para eventos e agendas rotineiras das unidades escolares, conforme diz Placco (2010) o cotidiano do coordenador pedagógico é repleto de experiências que muitas vezes o levam a agir de forma desordenada e imediatista, com respostas reativas e, por vezes, frenéticas. Refletir, questionar e reorganizar essa rotina pode ser fundamental para que o coordenador transforme suas práticas e contribua para o avanço do trabalho.
Em síntese, a atuação do coordenador pedagógico, baseada em normas e orientações acadêmicas, é multifacetada e indispensável para uma educação de qualidade. Ele é o elo entre o planejamento pedagógico, a formação dos professores e a mediação das relações interpessoais, contribuindo para uma gestão democrática e colaborativa. A literatura e as leis reforçam a relevância de políticas que ampliem o acesso a esse profissional, de modo a permitir que seu trabalho continue a ter um impacto positivo na educação básica, proporcionando um ambiente escolar capaz de atender às necessidades da sociedade atual e de contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos.
5 CONCLUSÃO
A pesquisa sobre o papel do coordenador pedagógico na promoção de uma educação de excelência evidencia sua relevância como um agente fundamental na administração escolar e na capacitação constante dos professores. A análise da legislação, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.304/96 (LDB) e a Lei no 11.738/08, revela que a coordenação pedagógica não se limita à supervisão das atividades docentes, mas abrange uma grande variedade de funções que incluem a articulação de práticas pedagógicas, a mediação de relações interpessoais, o incentivo ao desenvolvimento profissional dos educadores em busca de melhores resultados de um ensino de qualidade.
REFERÊNCIAS
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Graduado em Filosofia (2003), graduado em Educação Física (2018), mestrado em Ciências da Educação (2019) e doutorado em Ciências da Educação (2023). ID Lattes: 3601373669059646
Graduada em Pedagogia (2023).
Técnico em Informática (2024)