REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202506152120
Carina Borges Albuquerque
Nayara Ferreira da Rocha
Orientador: Prof. Ricardo Menezes
RESUMO
Nos dias atuais a internet tem sido um pilar da comunicação, o que tem pontos positivos já que com essa tecnologia surgiu uma maneira de se ter mais acesso a informações, a vida parece ter ficado um pouco mais fácil, ultimamente até o dinheiro que antes se levava na mão agora já não é mais tão eficiente, o difícil é encontrar uma coisa que não se possa resolver via internet, compras, transferências bancárias e até algumas audiências são realizadas online, não é mentira quando ouvimos que estamos na era da tecnologia, mas assim como tudo, existem também os pontos negativos, um lugar onde não se tem total controle pode ser um perigo constante, assim como nem todas as pessoas que conhecemos presencialmente são confiáveis, as que encontramos online e não podemos identificar o rosto podem apresentar um perigo tão ruim quanto, podem variar entre um simples link com um vírus capaz de roubar seus dados pessoais e invadir sua conta bancaria ou acessar conteúdos íntimos, a uma ligação amigável de um funcionário que utiliza o nome de um possível banco do qual você é cliente e tenta lhe aplicar um golpe, com a desculpa de querer ajudar em alguma situação inexistente, com os crescentes casos de crimes cibernéticos é necessário dobrar o cuidado para não se tornar uma vítima de um golpe ou fraude digital.
Palavras-chaves: Tecnologia. Golpe. Fraude. Crimes Cibernéticos. Dados Pessoais.
ABSTRACT
Nowadays, the internet has been a pillar of communication, which has positive aspects, since this technology has created a way to have greater access to information. Life seems to have become a little easier. Lately, even the money that used to be carried in your hand is no longer as efficient. It is difficult to find something that cannot be resolved via the internet. Shopping, bank transfers and even some hearings are held online. It is not a lie when we hear that we are in the age of technology, but like everything else, there are also negative aspects. A place where you do not have total control can be a constant danger. Just as not all people we meet in person are trustworthy, those we meet online and cannot identify their faces can present an equally serious danger. They can range from a simple link with a virus capable of stealing your personal data and hacking into your bank account or accessing intimate content, to a friendly call from an employee who uses the name of a possible bank that you are a customer of and tries to scam you, with the excuse of wanting to help in a non-existent situation. With the increasing cases of crime Cybercriminals need to be extra careful not to become a victim of a scam or digital fraud.
Keywords: Technology. Scam. Fraud. Cybercrimes. Personal Data.
1. INTRODUÇÃO
Os crimes cibernéticos são dificilmente comentados e prejudica que mais pessoas tenham acesso a informações sobre possíveis golpes e infelizmente acabem sendo vítimas, com a facilidade de criar uma simples conta em qualquer rede social até mesmo crianças podem inventar datas para fingir uma maioridade, não existe realmente uma lei específica para lidar com esse tipo de crime, a internet em sua maioria é uma terra sem lei, e pessoas mal-intencionadas utilizam diversas brechas para se aproveitar desse comércio online, os crimes podem ir de contas fraudulentas que se passam por marcas verdadeiras e vendem produtos que nunca chegam ao destinatário, links que podem levar a uma página que pode copiar todos os seus dados pessoais, e ligações de golpistas se passando por algum funcionário preocupado com uma possível transação suspeita na sua conta, a intenção é informar os tipos de golpes comumente utilizados por golpistas para que possam ser devidamente evitados e denunciados, para que nenhuma outra pessoa esteja sujeita a passar por essa situação deplorável.
Com informações suficientes é possível evitar cair em golpes na internet, pode parecer pouco provável, mas a possibilidade de ser vítima de uma fraude ou golpe na internet existe, a falta de atenção e a procura rasa faz com que as pessoas normalmente caiam nessas armadilhas e as vezes só percebem horas ou até mesmo dias depois, é mais fácil encontrar maneiras de evitar os possíveis golpes do que recuperar o dinheiro roubado pois as chances da recuperação pode até ser possível mas são baixas, quanto mais rápido agir para resolver a situação mais altas são as chances de recuperar o dinheiro, quanto mais informações obtiverem sobre como esses golpes funcionam e são feitos menores são as chances de serem possíveis vítimas.
Os responsáveis por praticar esses delitos muitas das vezes utilizam sempre do mesmo repertório e normalmente são pessoas com facilidade para comunicação o que acaba levando as pessoas a passarem seus dados pessoais facilmente, todos podem ser possíveis vítimas, mas os mais visados são os idosos, que com a dificuldade de utilizar redes sociais ou outros meios de comunicação acabam acreditando em informações fraudulentas facilmente, em relação aos crimes cibernéticos a legislação necessita evoluir para evitar que continuem acontecendo cada vez mais esses crimes e que a internet tenha mais segurança e tenha mais equilíbrio.
2. O QUE É UM CYBERCRIME ?
O cybercrime, ou crime digital, diz respeito a qualquer ação criminosa que utiliza um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo conectado à internet.
Dessa forma, esses delitos podem ser divididos em duas categorias principais: aqueles em que o computador é o foco, como invasões de hackers; e aqueles que usam o computador como meio, como fraudes financeiras, incluindo estelionato e a propagação de malware.
Dessa forma, o universo do cibercrime é extenso e variado, englobando diversas ações prejudiciais que tiram proveito das falhas das tecnologias. Quando os computadores são o foco, a meta pode ser afetar a integridade, a confidencialidade ou a disponibilidade dos sistemas de informação.
Quando o computador é utilizado como ferramenta, ele atua como um facilitador de crimes convencionais de maneiras inovadoras, empregando a internet para aumentar tanto o alcance quanto a efetividade dessas ações ilegais.
Entretanto, essa dualidade na utilização da tecnologia para atividades ilícitas traz desafios particulares para o sistema legal.
3. ANÁLISE DE GOLPES COMUNS NO MEIO DIGITAL
Golpe de vendas falsas: onde consiste na criação de páginas que simulam E-commerce (comércio eletrônico), onde a serviços de vendas online por meio da internet, normalmente utilizam um perfil falso de uma loja para parecer mais crível, colocam anúncios de produtos com preços acessíveis para atrair a atenção das vítimas e assim dar início a uma compra que no momento parece comum, com a página oferecendo uma infinidade de produtos de qualidade, e logo após a escolha dos produtos como em qualquer página normal os golpistas exigem seus dados pessoais para a finalização da compra, pode ser o E-mail, o número de telefone ou qualquer outro meio de comunicação para que de acordo com eles, o contato possa ser direto para que a entrega seja segura e sem qualquer problema, logo após o pagamento é possível que as informações da sua compra sejam enviadas para o meio de comunicação da sua escolha, logo após o processo de pagamento por um tempo você pode ser avisado que o produto está a caminho, é possível que seja imposta uma data para a chegada do produto, porém após essa data ser excedida e não haver sinal da chegada do produto, no momento que a vítima entra em contato com o vendedor do produto que é questionado pela ausência do mesmo, o golpista some, como se a compra nunca tivesse sido feita.
Golpe de links falsos: normalmente é um golpe fácil de ser evitado, mas pela infeliz falta de informações muitas pessoas acabam caindo no golpe, nesse caso em especifico a maior parte das vítimas são as pessoas mais idosas, pode ser um link disfarçado de alguma promoção que no momento pareça imperdível, como um objeto de grande valor sendo sorteado e tudo que seja necessário é a sua inscrição na página, basta ter acesso a alguma das suas informações pessoais adquiridas por esse processo de inscrição e sua conta bancária pode ser invadida facilmente, os golpistas podem criar maneiras diversas de utilizar esse mesmo golpe centenas de vezes, só é necessário a criação de algo que convença facilmente, por outro lado existe a segunda versão desse mesmo golpe e que qualquer pessoa corre o risco de cair na armadilha facilmente, basta um click no link e seus dados, como senhas e o histórico do navegador são roubados, e até mesmo pode ser possível que eles tenham livre acesso ao seu computador ou celular, podem copiar qualquer arquivo e registrar tudo o que seja conveniente para que o golpe seja bem sucedido, tudo por um vírus normalmente conhecido como malware de infostearle (ladrão de informações), a vítima click no link que a leva para um site, assim que isso é feito o próprio site executa um script que baixa o malware, o vírus se instala de maneira silenciosa e começa a coletar os dados da vítima para o invasor.
Golpe da falsa central de atendimento: dificilmente vamos duvidar de uma pessoa com uma história que não diverge tanto assim da realidade, que com uma simples ligação de tom preocupado e urgente surge com um problema difícil de absorver rapidamente e que logo depois de um jeito calmo tenta lhe tranquilizar com uma solução simples, uma pessoa que aparenta querer ajudar, e assim sem qualquer desconfiança pois essa mesma pessoa tem acesso a informações pessoais suas como seu nome e o serviço de banco que você utiliza, que usa um disfarce de atendente de um banco do qual você utiliza os serviços e tenta lhe enganar para obter informações o suficiente e ter livre acesso ao banco do qual finge ser funcionário, o golpista pode inventar uma história convincente, como tentar lhe alertar de uma tentativa de golpe como a clonagem do seu cartão, uma compra suspeita, ou algum possível problema na sua conta que possa ter dado errado e etc.
4. IMPACTO ECONÔMICO DOS GOLPES DIGITAIS
O impacto econômico não é baseado apenas a perda de dinheiro, como também na possível redução de consumo, como consequência da falta de confiança dos consumidores, o que pode afetar a economia do país, com o passar dos anos a internet fica cada vez mais forte, sendo uma das potências mais fortes do país, não é novidade que seja uma das bases econômicas do Brasil.
As perdas financeiras dos indivíduos que tiveram o desprazer de cair nas artimanhas dos golpistas raramente é recuperada e a devolução dos bens roubados são baixas em comparação ao número de golpes já praticados, por conta dos raros casos de resolução dos crimes muitas pessoas optam por não prestar queixa, o que de nenhuma forma é aconselhável pois com a baixa repercussão e visibilidade o número de golpes só tende a aumentar.
O crescente aumento dos casos de golpes digitais influencia negativamente o consumidor, que muitas vezes por medo optam por não realizar compras online, com a falta de confiança muitas empresas se veem em situações desfavoráveis, com o nome de suas marcas sofrendo com a desvalorização por conta da falta de segurança no meio digital que impossibilita a prática de confiança mutua de consumidor e vendedor.
5. O CUSTO OCULTO DAS FRAUDES: IMPACTOS QUE VÃO MUITO ALÉM DO PREJUÍZO FINANCEIRO.
Apenas no início de 2023, o valor potencial de prejuízo foi de R$2,5 bilhões. E estes golpes causam prejuízos emocionais para os negócios.
Nos últimos anos, o comércio eletrônico tornou-se uma força motriz no varejo global, proporcionando conveniência e variedade aos consumidores. De acordo com a FIS, o mercado global de e-commerce pode atingir mais de US$8 trilhões em valor de transação até 2025.
Para compreender a magnitude do efeito, a pesquisa citada anteriormente indicou que as empresas suportam um gasto médio de R$3,59 para cada real que é desviado por fraudes. Esses gastos englobam não apenas os prejuízos financeiros resultantes das fraudes, mas também salários relacionados a questões internas, custos provenientes de serviços externos, despesas legais e taxas de recuperação, além das despesas relacionadas à reposição ou redistribuição de bens que foram perdidos ou furtados.
Compreender a magnitude dessas consequências e implementar estratégias preventivas eficazes é fundamental para a viabilidade das empresas.
Reações em cadeia causadas pela fraude
• Perda de credibilidade e confiança na marca
Nenhuma pessoa estabeleceria uma parceria com uma companhia que, claramente, aceita golpistas e gera dificuldades para seus clientes, restaurar a imagem de uma marca é uma tarefa bem complexa. Em resumo, é mais eficiente prevenir fraudes do que procurar resolver a situação após o ocorrido.
A perda de confiança pode ser extremamente prejudicial, uma vez que clientes descontentes costumam relatar suas experiências ruins, o que pode afastar novos compradores.
• Diminuição nas transações e perda de clientes
Conforme mencionado, a desconfiança provocada por ocorrências de fraudes afasta os clientes, resultando numa redução das transações. A influência da fraude afeta intensamente as relações com os consumidores, especialmente nas transações, onde as verificações de fraude demoradas elevam o nível de incômodo.
Ademais, uma reputação negativa não só resulta na perda de clientes descontentes, mas também faz com que potenciais consumidores hesitem em se envolver com uma marca vista como arriscada.
• Custos adicionais com o combate tardio
Muitas organizações, diante do aumento das fraudes, acabam optando por ações temporárias, investindo em soluções reativas e na contratação de funcionários para corrigir os prejuízos.
Esse processo de correção pode demandar altos investimentos e, muitas vezes, não apresenta resultados duradouros. É por isso que enfatizamos a importância da prevenção como um investimento fundamental – ela se mostra, sem dúvida, a estratégia mais eficiente e econômica no combate a fraudes.
6. COMO DENUNCIAR CRIME CIBERNÉTICO?
A internet não é um espaço sem regras. Difamar alguém em redes sociais, que representa um dos crimes cibernéticos mais frequentes, não deve ser confundido com o direito à liberdade de expressão. Os crimes digitais envolvem ofensas cometidas pela internet ou que utilizem dispositivos eletrônicos. Esses atos ilícitos podem variar desde fraudes online e roubo de informações até assédio na web. As pessoas prejudicadas têm a possibilidade de buscar a Justiça e contam com suporte para assegurar o seu direito à compensação.
Toda pessoa que se sinta prejudicada ou que presencie um crime virtual deve buscar a polícia. Atualmente, existem delegacias dedicadas a crimes cibernéticos, mas se a sua localidade não tiver uma, é possível registrar a ocorrência em qualquer delegacia. O essencial é não manter a situação em segredo.
Recomenda-se que você busque a Delegacia de Crimes Virtuais ou Cibernéticos mais próxima do local onde o ato ilegal ocorreu. Adicionalmente, se você já tiver a identidade do responsável pelo crime, pode considerar consultar um advogado para iniciar ações legais.
7. EXPLORAÇÃO NA INTERNET
O termo bullying refere-se à agressão, seja ela física ou psicológica, direcionada a pessoas ou grupos. Nos últimos tempos, esse fenômeno tem se tornado comum na internet, com o surgimento de comunidades, fóruns e sites que promovem discriminação. Contudo, o sistema judiciário começou a tratar esse tipo de violência de maneira mais séria. Recentemente, em julho, uma mãe no Rio Grande do Sul foi determinada a compensar financeiramente em R$5 mil um jovem, após seu filho estabelecer uma página que tinha como objetivo ofender um colega de escola.
8. DESAFIOS NO COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
Os principais obstáculos na luta contra os crimes virtuais estão ligados à insuficiência na formação dos policiais e ao elevado investimento necessário em tecnologia e ferramentas digitais para aprimorar o monitoramento e as investigações.
Esse fenômeno ocorre devido à recente evolução do setor de crimes digitais, onde há ainda muitas descobertas a serem feitas e indivíduos a serem treinados. Assim, promover a educação e a especialização de profissionais neste campo é a principal estratégia para enfrentar os crimes cibernéticos.
A legislação vigente é surpreendentemente permissiva em relação aos criminosos da internet. No Brasil, há uma combinação perigosa: a carência de educação e formação adequada para crianças e adolescentes, aliada a um sistema legal que impõe punições leves para ações fraudulentas, como o estelionato, que engloba a maioria das infrações cometidas no ambiente digital.
Isso gera uma sensação ampla de que não há consequências – ou seja, a ideia de que cometer um delito é vantajoso, levando a pessoa a optar por se envolver em atividades ilícitas online em vez de seguir um caminho de trabalho, que é árduo e exigente.
O Brasil carece de uma legislação específica para lidar com crimes cibernéticos, fazendo com que os juízes recorram a determinados artigos do Código Penal para enfrentar a criminalidade digital, além de outros dispositivos legais que serão analisados ao longo da pesquisa. Contudo, essa normatização existente não é capaz de garantir punições adequadas aos responsáveis por delitos cibernéticos.
Sob essa ótica, a pesquisa visa descobrir a resposta para a seguinte indagação: Quais são as dificuldades que as autoridades brasileiras enfrentam na batalha contra delitos relacionados ao ambiente digital?
No contexto da análise dos obstáculos para a investigação e responsabilização de delitos sexuais no meio digital brasileiro, a hipótese inicial é a seguinte: A carência de formação e recursos nas instituições de segurança pública e no sistema de justiça criminal, combinada com as peculiaridades do ambiente online, torna complexa a investigação e a punição desses crimes. A identificação e a responsabilização por crimes sexuais em plataformas digitais resultam em índices reduzidos de detecção e em uma subnotificação significativa por parte das vítimas.
9. HISTÓRIAS DE ACONTECIMENTOS REAIS E COMO PODERIAM SER EVITADOS
As histórias são verdadeiras porém os nomes são falsos, para preservar a identidade das vítimas.
Everton, militar aposentado e pai de família recebe uma ligação, a pessoa do outro lado da linha se apresenta como um funcionário de um banco muito conhecido do qual Everton é cliente, o farsante cria uma história de mal funcionamento no aplicativo do banco e de alguma forma convence Everton a ir a uma central do banco para aumentar o limite do cartão, Everton acreditando não ter nenhum problema vai para a central do banco e realiza de modo inconsciente o desejo do golpista, que com o aval do dono da conta e da central do banco invade a conta de Everton e lhe roubam 17 mil reais.
Everton poderia ter pedido mais informações sobre o problema com o aplicativo, ele já estava na central do banco poderia ter tentado se informar sobre a veracidade da história e eventualmente descobriria o golpe, bancos podem fazer ligações para os seus clientes, entretanto não solicitam dados pessoais ou qualquer informação confidencial pelo telefone, é necessário ter precaução para possíveis fraudes, é possível bancos fazerem ligações, mas nem todos atuam dessa maneira, se receberem ligações suspeitas devem entrar em contato com o seu banco presencialmente ou de outra forma e buscar informações sobre a veracidade do conteúdo da ligação.
Se por acaso não foi possível identificar o golpe e infelizmente você foi vitima, é necessário entrar rapidamente com medidas cabíveis para minimizar os danos causados, a chance de recuperar o dinheiro é maior quando se age rapidamente sobre esses casos, é necessário entrar em contato com o banco e bloquear a conta, fazer o boletim de ocorrência, e se possível contratar um advogado especializado em direito bancário ou direito do consumidor, se for constatado pelo banco que que a responsabilidade pelo roubo não é sua, você pode ter o direito de receber uma compensação, e se o banco não resolver o problema, pode ser feita uma denúncia ao banco central do Brasil, o mesmo pode mediar a situação.
Essas são algumas das leis que podem ser usadas nesse tipo de processo:
a) De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) essa lei estabelece normas de direito civil no qual a responsabilidade civil está garantida, ou seja, a responsabilidade por parte do banco também existe.
b) O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é uma lei que previne práticas abusivas e garante direitos fundamentais, todo banco tem seu sistema de serviços e isso inclui também a privacidade e segurança das transações financeiras, é uma lei necessária para garantir segurança para o consumidor.
c) Lei do Sistema Financeiro Nacional: A Lei nº 4.595/1964 é mais conhecida como lei da reforma bancária, o trabalho dele é definir regras para as instituições financeiras, para fiscalizar e regulamentar essas instituições.
d) Lei de Lavagem de Dinheiro: A Lei nº 9.613/1998 é uma lei marcante, criada para combater e evitar a lavagem de dinheiro no Brasil, a lei visa impedir que o dinheiro obtido de maneira ilícita não seja dado como legal e seja colocado como parte da economia.
e) Resoluções do Banco Central: O Banco Central regulamenta o sistema financeiro, e fiscaliza as atividades nas contas bancárias, é ela também a responsável pela segurança das transações financeiras.
Existem dois artigos que também podem ajudar nos casos de roubo bancário:
– Código de Defesa do Consumidor: Artigo 14 (responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços), Artigo 186 (responsabilidade por danos causados) e Artigo 927 (responsabilidade por ato ilícito).
– Código Civil: Artigo 186 (responsabilidade por ato ilícito) e Artigo 927 (responsabilidade por danos causados).
É necessário esclarecer que a legislação pode ser diferente dependendo do caso, nem todo caso vai ter os mesmos fundamentos, é necessário a consulta com um advogado para que possa protocolar o caso da maneira mais prudente.
Marina, mãe de primeira viagem e ansiosa para a chegada do seu filho, decidiu procurar por roupas e outros utensílios necessários para o seu filho pela internet, logo encontrou uma conta nas redes sociais com artigos de bebês, pelos muitos comentários positivos na conta e as ofertas impressionantes, Marina acessou o link disponível pela página e fez a compra, no qual pagou via pix, mas foram necessárias algumas de suas informações de contato, como e-mail e número de telefone, no seu e-mail foram passadas as informações de sua compra e por meio da página foi possível acompanhar a compra, deram o tempo estipulado de um mês para a chegada dos produtos, mas assim que a data estava próxima recebeu uma mensagem da falsa conta informando problemas com o envio e um possível atraso na encomenda, sem desconfiar de nada e passado mais 15 dias desde a data programada para a chegada, nada foi recebido e ainda era possível acompanhar a compra, logo Marina entrou em contato com os vendedores para se informar da demora do produto, do qual foi informada novamente de problemas com a transportadora, Marina já impaciente com a situação desagradável pede o reembolso, a resposta veio logo em seguida com o desaparecimento da conta, as mensagens já não enviavam ao destinatário e as informações da sua compra despareceram.
Nem todas as páginas encontradas na internet são de origens suspeitas, mas é necessário se prevenir para evitar possíveis golpes, o caso de Mariana é mais comum do que parece, antes de realizar compras em perfis não oficiais é de suma importância realizar uma pesquisa aprofundada sobre a página e se possível entrar em contato com alguém que já tenha realizado compras por meio da mesma, porém o indicado é evitar páginas que possam ser suspeitas e realizar compras por meio de lugares já comprovados como verdadeiros e oficiais.
De acordo com a história contada essas são algumas leis que podem ser aplicadas nesse caso:
a) Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): É uma lei que tem o intuito de proteger a privacidade e dados pessoais na internet, está lei está em vigor desde 2012 e garante a proteção contra invasão de dispositivos e divulgação de informações pessoais sem consentimento, mas nesse caso é importante pois tipifica crimes relacionados à segurança cibernética.
b) Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018): É outra lei que garante a segurança e privacidade no meio digital, mas é um pouco diferente pois tem o intuito de garantir que contas que podem ser utilizadas para golpes sejam bloqueadas, já que normalmente o tratamento de dados pessoais requerem consentimento.
c) Código Penal Brasileiro: de acordo com o artigo 171 do CP- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, o código tem vários parágrafos que tratam de situações específicas, por meio desse a jurisprudência e a doutrina trazem diversas interpretações, mas nesse caso deixa claro que qualquer pessoa que cause prejuízo alheio a terceiros por meio de golpes e fraudes é sem dúvidas um criminoso que pode pegar a pena reclusão de um ano a cinco anos e multa, pelo crime de estelionato, falsidade ideológica (art. 299), de acordo com a legislação a falsidade ideológica só se qualifica como crime quando a intenção de prejudicar alguém, criar obrigações ou alterar a verdade, a pena é de reclusão de 3 anos e multa, mas pode aumentar de acordo com a gravidade do crime, como por exemplo se o crime for cometido em relação a documentos públicos.
d) Lei de Crimes Cibernéticos: No Brasil ainda não tem uma lei específica para lidar com crimes cibernéticos, está em discussão projetos de leis que visam atualizar a legislação brasileira e criar meios para lidar com esses crimes.
e) Decreto nº 7.962/2013: Com esse decreto em vigor os sites de e-commerce tem por obrigação disponibilizar informações claras sobre os produtos e serviços oferecidos, é fundamental para garantir a segurança do consumidor com o estabelecimento das regras.
f) Código de Defesa do Consumidor: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos:
I – informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
II – atendimento facilitado ao consumidor; e
III – respeito ao direito de arrependimento.
Garante os direitos básicos do consumidor, o que inclui o direito à informação e garante a responsabilidade do fornecedor, caso haja algum defeito no produto ou qualquer dano causado ao consumidor, é uma lei complexa e pode variar dependendo do caso.
Renato estava viajando quando recebeu no seu e-mail um aviso do Jus-Brasil com suas informações pessoais e uma intimação sobre uma multa, Renato já suspeitando que algo estava errado pois a data da multa no seu nome não coincidia no tempo que estava em Manaus, ao entrar no seu portal do gov. e não encontrar nada referente a sua multa decidiu ignorar o mesmo, um tempo depois ao entrar novamente no seu e-mail percebeu que recebeu a mesma mensagem, e decidiu abrir o mesmo, ao abrir tinha informações sobre a falsa multa e um código de barras para o pagamento.
Renato agiu bem em não realizar o pagamento antes de confirmar a veracidade dos fatos, é assustador pensar que alguém tem algumas de suas informações pessoais, mas vale lembrar que a sua conta nas redes sociais tem todas as informações necessárias para os criminosos agirem e tentarem lhe aplicar um golpe e possivelmente foi assim que obtiveram as informações pessoais de Renato.
1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): – Os artigos
2. Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): – Tipifica crimes como invasão de dispositivo móvel, obtenção indevida de dados e outros delitos relacionados à segurança cibernética, que podem ser aplicáveis se o golpe envolver invasão ou obtenção indevida de informações.
3. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018): – Regula o tratamento de dados pessoais. Se o golpe envolve o uso indevido de dados pessoais, a LGPD pode ser aplicada para garantir que os responsáveis pelo tratamento desses dados cumpram suas obrigações legais.
4. Código Penal Brasileiro: – Estelionato (art. 171): Pode ser aplicado se o golpe envolver fraude com o intuito de obter vantagem ilícita. – Falsidade ideológica (art. 299): Pode ser aplicado se o golpe envolver a utilização de informações falsas para induzir alguém a erro.
5. Decreto nº 7.962/2013: – Regulamenta a contratação e o uso de serviços de comércio eletrônico, incluindo disposições sobre segurança e proteção ao consumidor. Embora mais focado no comércio eletrônico, pode ter implicações em golpes que utilizam meios digitais.
6. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): – Artigos 7º e seguintes: Garantem a liberdade de expressão e a proteção dos usuários na internet, além de dispor sobre a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Todo caso é uma história diferente, é necessário um advogado para encontrar a melhor forma de proteger os seus direitos, os casos por mais semelhantes que possam ser são diferentes e podem exigir medidas diferentes, então para lidar melhor com a situação é necessário a intervenção de um advogado, para que ele possa encontrar uma maneira de se adequar melhor de acordo com a situação.
REFERÊNCIAS
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CETELEM. Você sabe como funciona o golpe da falsa venda?. Acesso em: 30 de maio de 2025. Disponível em: https://www.cetelem.com.br/pt/educacao-financeira/voce-sabe-como-funciona-o-golpe-da-falsa-venda
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