NURSE’S CONDUCT IN THE EMERGENCY AND EMERGENCY SECTOR IN THE SERVICE OF WOMEN VICTIMS OF VIOLENCE
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7832019
Regina Oliveira Magalhães1
José Carlos Alves Roberto 2
RESUMO
Introdução: Para a área da saúde, violência é o ato de uso da força intencional que resulte ou possa resultar em lesões, morte, danos psicológicos e emocionais, danos de desenvolvimento ou privação, contra si próprio, contra o coletivo, e/ou contra o interpessoal. Objetivo: Salientar brevemente a história de luta pela defesa da mulher em situação de violência e a conduta do enfermeiro emergencista no atendimento à essas vítimas. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa do tipo revisão integrativa da literatura, de natureza descritiva, e caráter exploratório, onde foram utilizados artigos científicos do Google Acadêmico e do CAPES. Resultado: Selecionou-se 10 artigos dos quais emergiram 3 categorias: A luta pela defesa da mulher em situação de violência; Conduta do enfermeiro na assistência a mulher vítima de violência no setor de urgência e emergência; Dificuldades para o atendimento resolutivo no setor de urgência e emergência. Conclusão: O enfermeiro ao receber uma vítima deve voltar seu olhar e sua atenção para a mulher como um todo, deixar de lado suas crenças e julgamentos, deve agir com ética e empatia, buscando não só cuidar dos ferimentos físicos, mas também dos ferimentos emocionais e psicológicos acarretados por essa mulher devido as agressões.
Palavras chave: “violência doméstica”, “Lei Maria da Penha”, “violência contra a mulher”, “emergência”, “assistência de enfermagem”, “conduta profissional”
ABSTRACT
Introduction: For the health area, violence is the act of using intentional force that results or may result in injuries, death, psychological and emotional damage, damage to development or deprivation, against oneself, against the collective, and / or against the interpersonal. Objective: To briefly highlight the history of the struggle for the defense of women in situations of violence and the conduct of emergency nurses in assisting these victims. Methodology: This is an integrative literature review research, of a descriptive nature, and exploratory in nature, using scientific articles from Google Scholar and CAPES. Result: 10 articles were selected from which 3 categories emerged: The struggle to defend women in situations of violence; Nurses’ conduct in assisting women victims of violence in the urgency and emergency sector; Difficulties for resolving care in the urgency and emergency sector. Conclusion: The nurse when receiving a victim should turn his gaze and his attention to the woman as a whole, put aside his beliefs and judgments, he must act with ethics and empathy, seeking not only to take care of physical injuries, but also emotional injuries and psychological problems caused by this woman due to the aggressions.
Keywords: “domestic violence”, “Maria da Penha Law”, “violence against women”, “emergency”, “nursing care”, “professional conduct”
1. INTRODUÇÃO
Para a área da saúde, violência é o ato de uso da força intencional que resulte ou possa resultar em lesões, morte, danos psicológicos e emocionais, danos de desenvolvimento ou privação, contra si próprio, contra o coletivo, e/ou contra o interpessoal, destacando-se como interpessoal a violência intrafamiliar, que pode ou não ocorrer dentro do ambiente em que se vive, com foco em conflitos familiares, transformados em intolerantes, abusivos e opressivos, e a violência comunitária, que acontece geralmente fora da moradia por conhecidos ou não (AVANCI, PINTO e ASSIS, 2017).
A violência é um fenômeno global, que gera efeitos negativos sociais, psicológicos, econômicos e previdenciários, sobrecarregando os serviços de saúde, no Brasil, de acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em março de 2020 subiu para 18% o número de denúncias pelos Disque 100 e Ligue 180, em 2019, houve 3.739 homicídios de mulheres, sendo que 1.314 foram feminicídios, sendo 88,8% dos autores companheiros ou ex-companheiros das vítimas (SOUTO et al., 2017; VIEIRA, GARCIA e MACIEL, 2020).
Pode-se dizer que a violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos, sendo na forma física ou sexual, a violência gera altos custos econômicos e sociais, forte impacto psicológico e reprodutivo, afetando a todos que residem no ambiente familiar, além disso, também pode resultar em gravidez indesejada, aborto, parto prematuro, depressão e estresse pós-traumático, consequências essas que podem levar ao desejo de morte, necessitando que a mulher passe por um longo processo de recuperação e superação (GARCIA et al., 2016; OKADA et al., 2015).
Em todo o mundo, as mulheres sofrem violência por parte do companheiro, gerando além de marcas físicas, queda no desempenho educacional e/ou econômico e transtornos mentais, levando as vítimas a práticas sexuais inseguras, uso abusivo de álcool e drogas, redução nas habilidades de vinculo parental, comportamentos que aumentam os riscos à saúde, diante disto, no Brasil, foi aprovado em agosto de 2006 a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher (GARCIA e SILVA, 2018).
Os profissionais dos serviços de urgência e emergência tem papel fundamental no atendimento da mulher vítima de violência, pois geralmente é este setor o primeiro a ser procurado pela vítima para atendimento, necessitando assim de uma equipe multiprofissional capacitada para a assistência da vítima que geralmente chega em estado grave, apresentando fraturas, lacerações, falta de ar, palpitações e dor, devendo o profissional realizar uma abordagem holística e possibilitar acesso a serviços de proteção (AVANCI, PINTO e ASSIS, 2017).
Este estudo faz-se importante pelo fato de a mulher vítima de violência buscar primeiramente o setor de urgência e emergência para atendimento, devendo o enfermeiro emergencista ser um profissional apto a detectar a problemática da violência contra a mulher, por possuir conhecimento técnico-científico, deve ser capacitado para prestar cuidados sem críticas e julgamentos, que visem o bem-estar por meio da recuperação e superação do trauma sofrido pela vítima.
O objetivo deste estudo é salientar brevemente a história de luta pela defesa da mulher em situação de violência e a conduta do enfermeiro emergencista no atendimento à essas vítimas.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. A luta pela defesa da mulher em situação de violência
Até a década de 70 no Brasil, a violência doméstica e familiar contra a mulher era considerada normal e de ordem privada, somente a partir de 1975 ocorreu a politização da violência doméstica e familiar, sendo este ano ovacionado como “Ano Internacional da Mulher” pela Organização das Nações Unidas (ONU), entabulando os anos de 1975-1985 como a “Década da Mulher”, fortalecendo debates, campanhas, reportagens e seriados a respeito do tema, neste mesmo período em 1980, foi implementado o SOS Mulher, que orientava de forma jurídica às mulheres, em 1983 foi criado o Conselho Estadual da Condição Feminina, e em 1985 foram fundados o Conselho Nacional de Direitos das Mulheres (CNDM) e a primeira Delegacia da Mulher (DDM) (TAVARES, 2015).
A Conferência para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) em 1979, a Convenção de Belém do Pará em 1994 chamada de Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foram importantes convenções internacionais que contribuíram para que houvesse mudanças legislativas para o enfrentamento da violência de gênero contra a mulher, além disso, militantes feministas brasileiras no contexto internacional das Nações Unidas e da Organização de Estados Americanos, juntaram-se com mulheres e feministas de diferentes grupos para enfrentar e combater o déficit de justiça e cidadania em prol de todas as mulheres no Brasil (PASINATO, 2015).
Sob a direção do CNDM, os movimentos feministas realizaram a campanha “Constituinte para valer tem que ter direitos da mulher”, que teve forte contribuição para o reconhecimento formal de vários direitos para as mulheres na Constituição de 1988, por meio de propostas na Carta das Mulheres à Assembleia Constituinte, que teve 80% de aprovação. Em 1993 em Viena, ocorreu a Conferência Mundial de Direitos Humanos, reconhecendo a violência contra a mulher como infração dos direitos humanos, o Brasil também participou das Conferências em 1994 no Cairo e em 1995 em Beijing, promovidas pela ONU (TAVARES, 2015).
Em setembro de 1995 foi sancionada a Lei nº 9.099/95, instituindo os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Jecrims), e inserindo uma jurisdição pautada no consenso entre as partes, conciliando crimes de menor potencial ofensivo, no entanto, a referida Lei classificava grande parte dos crimes doméstico e familiar contra a mulher como menor potencial ofensivo, sem discutir ou realizar estratégias que colocassem fim a violência, apenas realizavam acordos, favorecendo os agressores que ficavam impunis ou apenas entregavam cestas básica para instituições filantrópicas, levando as feministas a se posicionarem contra essas medidas injustas (OLIVEIRA, 2020).
Depois de muita luta por parte dos movimentos feministas, em busca de punição e prevenção a violência doméstica e familiar contra as mulheres, em 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que uni ações de proteção, punição e prevenção, aplicadas de acordo com recursos que possibilitem a superação e força para que mulheres em situação de violência possam sair do quadro em que se encontram, e essas ações torna a referida Lei em uma política de enfrentamento que necessita da intervenção do poder Executivo, Judiciário e Legislativo, tanto nos níveis de governo federal quanto nos de governo estadual e municipal (PASINATO, 2015).
2.2. Conduta do enfermeiro na assistência a mulher vítima de violência no setor de urgência e emergência
O setor de urgência e emergência é o primeiro contato da mulher vítima de violência com uma unidade de saúde, por isso, existe nesse setor uma rede de proteção apta, que garante o cuidado inicial, por meio de uma equipe multiprofissional, incluindo o enfermeiro emergencista, devendo esses profissionais garantirem assistência e proteção precoce, possibilitando que seja realizado acompanhamentos e encaminhamentos à rede de proteção conforme as necessidades da vítima, com o intuito de reduzir o sofrimento da mulher em situação de violência (DE MELO et al., 2016).
Para um atendimento eficaz a essas vítimas, é necessário que o enfermeiro emergencista exerça além do cuidado clínico nos agravos físicos, o cuidado não clínico, que se remete as conversas, escuta atenciosa, orientação e encaminhamento para outros meios de assistência, esses cuidados são chamados de acolhimento, que é uma ética que garante o reconhecimento do protagonismo da paciente, em que o profissional se responsabiliza em resolver e promover saúde, por meio de uma rede de serviços com objetivo de evitar sequelas e combater a cultura de violência, além disso, após o atendimento diferencial, a escuta proporciona a mulher uma sensação de alivio e amparo (DA SILVA et al., 2020).
É importante que o enfermeiro emergencista em conjunto com a equipe multiprofissional criem estratégias de sensibilização e capacitação para reconhecimento e atendimento integral a mulher em situação de violência, devendo esse profissional garantir referência as organizações governamentais e não-governamentais, garantir o registro hospitalar e a integração das vítimas à rede de prevenção, portanto, para a assistência da vítima, as ações do enfermeiro devem estar firmadas na atenção integral, na ética e na qualidade, com o objetivo de fortalecer a autonomia da mulher por meio da resolução do caso (DE SOUSA et al., 2018).
A assistência do enfermeiro emergencista nos casos de violência pode oferecer condições para que o ciclo de violência em que a mulher vive seja quebrado, por meio do atendimento humanizado, imparcial e sem julgamentos, além disso, para garantir a solução do problema, é necessário conhecimento a respeito da violência doméstica e familiar e dos muitos aspectos que envolve a temática, para que possa elaborar estratégias que facilite na promoção, prevenção e reabilitação da mulher, para isto, é importante que o profissional conheça a relação entre a vítima e o agressor e todo o contexto que envolve o caso, para isso, o enfermeiro emergencista deve agir com visão holística e humanizada (DE MELO et al., 2016).
De acordo com a Cartilha de Notificação de Violências Interpessoais e Autoprovocadas de 2017, o profissional que faz o atendimento da mulher vítima de violência é quem deve notificar o caso, sendo assim, o enfermeiro ao receber uma mulher agredida deve notificar e realizar o encaminhamento necessário para serviços como o Instituto médico legal (IML), delegacia da mulher, hospitais e outros pontos da Rede Intersetorial na atenção às mulheres em situação de violência, partindo de fluxos e protocolos que garantam a responsabilidade dos serviços da Rede de Atenção e Proteção de Pessoas em Situação de Violência, por meio do vínculo e acolhimento (PRIMO et al., 2020).
2.3. Dificuldades para o atendimento resolutivo no setor de urgência e emergência
O primeiro foco ao atender uma mulher vítima de violência em uma emergência hospitalar é tratar os sinais clínicos e traumáticos, para isso, conta-se com o apoio da equipe multiprofissional, no entanto muitas mulheres negam ou não relatam a agressão por vergonha, pois ficam expostas diante de muitas pessoas, principalmente pelo fato de muitas vezes chegarem ao hospital conduzidas por policiais, além disso existe o medo do parceiro e a falta de confiança na equipe, prejudicando assim o atendimento resolutivo, o que acaba permitindo a reincidência dessas mulheres, pois elas permanecem relacionadas com o agressor (MARQUES e SANTOS, 2018).
Na urgência e emergência o enfermeiro é solicitado diversas vezes devido ao alto fluxo da demanda, devendo realizar atendimento ágil e imediato voltado ao cuidado técnico, o que acaba por interferir na qualidade da assistência a mulher vítima de violência, pois não há tempo para dialogar com a paciente, impedindo muitas vezes que haja um cuidado baseado na compreensão da situação em que a mulher se encontra e um tratamento além dos ferimentos físicos, pois o profissional não consegue observar e entender o comportamento da vítima (DA SILVA et al., 2020).
Em 19 de maio de 2004 o Ministério da Saúde estabeleceu na Portaria nº 936, que é responsabilidade dos núcleos municipais em parceria com os pólos de educação permanente loco regionais a capacitação dos profissionais para a prevenção da violência, visando um atendimento resolutivo por meio da identificação e intervenção interdisciplinar, no entanto, a falta ou pouca capacitação oferecida impede que o profissional tenha sucesso na identificação de um caso, e sintam-se inseguros para abordar e orientar a vítima (PRIMO et al., 2020).
Nas unidades de urgência e emergência é importante e necessário serviços de atenção especializada, devido os vários tipos de violência que a mulher sofre, nos casos de violência sexual por exemplo, é essencial a assistência de urgência gineco-obstétrico, que seja apto e garanta atendimento na emergência e no seguimento ambulatorial, no entanto, serviços especializados são escassos, tornando-se um obstáculo para o atendimento integral da vítima, pois o atendimento limita-se a uma única especialidade (DE SOUSA et al., 2018).
Outra dificuldade para o atendimento eficaz e resolutivo na urgência e emergência as mulheres violentadas é a falta de conhecimento técnico-científico e a baixa qualidade nas condições de trabalho, a falta de prática e capacitação durante a formação acadêmica encaminha ao campo de emergência profissionais despreparados que se limitam ao cuidado inicial apenas das questões biológicas, outro ponto é a falta de conhecimento da legislação e das políticas de saúde, pois os profissionais que não conhecem ou não compreendem os conceitos de denúncias, notificações e da Lei Maria da Penha, possuem dificuldade em orientar e encaminhar a paciente para os serviços necessários (DA SILVA et al., 2020; PRIMO et al., 2020).
Uma das maiores dificuldades para o atendimento resolutivo e comprometido, é o medo e o receio por parte do profissional de se envolver judicialmente, sendo necessário que haja nos serviços de urgência e emergência um suporte institucional de responsabilidade da instituição, que garanta a notificação sem pressão e compartilhe a responsabilidade com o profissional que realizou o processo e cumpriu com sua contribuição de forma ética e legal (SOUZA et al., 2015).
3. METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa do tipo revisão integrativa da literatura, de natureza descritiva, e caráter exploratório. Que é uma metodologia que reune conhecimentos, com o único objetivo de aprimorar o saber por meio de informações a respeito do conceito, teorias e evidências (PAIVA et al., 2016).
Para o levantamento dos artigos científicos, realizou-se uma busca no Google Acadêmico e no Site de periódicos da CAPES, sendo utilizados os seguintes descritores: “violência doméstica”, “Lei Maria da Penha”, “violência contra a mulher”, “emergência”, “assistência de enfermagem”, “conduta profissional”.
Como critérios de elegibilidade foram: artigos completos em português e inglês, relacionados ao tema proposto, disponíveis gratuitamente e publicados nos últimos cinco anos de 2015 a 2020.
Como critérios de inelegibilidade foram: Artigos com texto incompleto e em outros idiomas, resumos e publicados a mais de cinco anos.
A partir disso, foi realizada uma leitura rápida e objetiva para organizar as informações contidas nos materiais relacionadas ao tema proposto, selecionando os artigos conforme os critérios de elegibilidade e inelegibilidade e excluindo as duplicatas, posteriormente os resumos foram analisados e em seguida os artigos foram lidos na íntegra, sendo estes organizados e a coleta de dados realizada direto das bases de dados.
4. RESULTADOS
Todos os artigos encontrados foram analisados de acordo com os critérios de inclusão e exclusos conforme os critérios de exclusão, na segunda análise foram lidos e relidos, após a leitura foram excluídos os que não respondiam as questões de pesquisa, sendo selecionados 07 artigos do Google Acadêmico e 03 da CAPES, totalizando 10 artigos entre os anos de 2015 a 2020, para compor este estudo (Figura 1).
Com o intuito de colaborar para o desenvolvimento dos resultados e análise, os artigos encontrados foram organizados e realizado uma síntese (Quadro 1).
Figura 1 – Fluxograma da busca e seleção dos artigos
Quadro 2 – Síntese dos artigos selecionados para estudo
FONTE: O autor (2021) / Conclusão
5. DISCUSSÃO
De acordo com Okabayashi et al. (2020), A violência contra a mulher brasileira cresce a cada ano, em 2016 foram 194.273 casos, em 2017 registraram-se 252.895 casos, e 263.067 casos em 2018, sendo que no Brasil, 48,7% das mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sofreram violência física, 23% vivenciaram violência psicológica e 11% foram violentadas sexualmente (Gráfico 1). Entre as mulheres violentadas no estudo de Oliveira et al. (2019), 63,80% eram negras ou pardas e 20,05% brancas, 47,64% eram solteiras e 28,36% casadas ou em união estável, 12,20% estavam grávidas e 65,86% não estavam gestantes (Gráfico 2).
Gráfico 1 – Casos de violência contra a mulher nos anos de 2016 à 2018 e o tipo de violência
FONTE: O autor (2021)
Gráfico 2 – Perfil das mulheres vítimas de violência
FONTE: O autor (2021)
Para De Carvalholho (2017), a violência está presente não só entre as mulheres das grandes cidades, mas também entre as mulheres de interiores, essas passam pela dificuldade de não haver órgãos para denúncias, sendo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de grande importância jurídica e social, pois as mulheres passam a sentir-se acolhidas e encorajadas a denunciar, além disso, o atendimento por uma equipe feminina permite que haja confiança por parte da vítima, sendo o desejo da mulher ser amparada e afastada do agressor, a prisão do indivíduo e deferimento imediato das medidas protetivas, necessitando também de meios que garantam a recuperação da sua saúde emocional que foi abalada pelas agressões.
Já o estudo de Tavares (2015), relata que as mulheres vítimas de violência por vezes deixam de acreditar na Lei Maria da Penha e em toda a rede de proteção social, pois não encontram o apoio que precisam e ainda sofrem acusações culpa por viverem em tal situação, sofrem descasos que afetam sua dignidade, sua saúde mental e emocional, essas mulheres não se sentem acolhidas nas DEAMs e tão pouco no Ministério Público, no lugar de terem suas necessidades atendidas por direito, sentem que precisam do favor da rede para alcançar justiça e proteção, necessitando de vínculo com uma pessoa de dentro da rede para que possam ter agilidade na resolução dos seus problemas de agressão na concessão de medidas protetivas e sentenças do agressor.
De acordo com o estudo de De Melo et al. (2016), no caso do atendimento em questão hospitalar, a maioria dos enfermeiros emergencistas não possuem conhecimento sobre os conceitos básicos da violência contra a mulher e se sentem inseguros em exercer suas obrigações legais, negando-se a realizar os devidos encaminhamentos alegando ser um problema de responsabilidade de outros profissionais da equipe multiprofissional, outro problema que afeta a qualidade do atendimento as vítimas que chegam aos serviços de urgência e emergência são os sentimentos de raiva, revolta, impotência e tristeza que são despertados no enfermeiro diante do caso, comprometendo a assistência e o encaminhamento da vítima a outros meios de ajuda, apoio e proteção.
Segundo o estudo de Porto et al. (2020), muitas mulheres não relatam a violência sofrida durante o atendimento, no entanto, o enfermeiro é capaz de perceber pelos sinais e sintomas apresentados, a partir disso o profissional desenvolve um grupo de investigação acionando outros profissionais ou familiares, ao confirmar a violência o enfermeiro garante atendimento humanizado por meio de planejamento, ganhando assim a confiança da vítima, o vínculo estabelecido permite que seja oferecido alternativas que garantam segurança e resolução através de encaminhamentos e da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), garantindo qualidade no seus cuidados e reduzindo as fragilidades do processo.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por muito tempo a mulher sofreu sem direitos, atualmente, mesmo com todos os direitos que a Lei Maria da Penha proporciona a vítima de violência, ainda existem mulheres que se encontram em constante sofrimento, não encontram força e muitas vezes não conseguem o apoio que precisam para enfrentar e pôr fim a situação em que vive.
Diante de todo medo e insegurança que uma mulher em situação de violência vive, ao chegar em uma emergência hospitalar ela depara-se com o enfermeiro, que ao receber está vítima deve voltar seu olhar e sua atenção para a mulher como um todo, deixar de lado suas crenças e julgamentos, deve agir com ética e empatia, buscando não só cuidar dos ferimentos físicos, mas também dos ferimentos emocionais e psicológicos acarretados por essa mulher devido as agressões, o enfermeiro diante de um caso de violência deve buscar conhecimento mesmo que seja um caso difícil, deve buscar ajudar essa mulher a superar e ganhar força para denunciar agressão.
Diante disto, recomenda-se aos pesquisadores que deem atenção para está temática dentro do setor de urgência e emergência, para a elaboração de novos estudos, pois ainda são escassos apesar de a violência contra a mulher acontecer constantemente em todos os lugares, também se recomenda que todos os profissionais de saúde busquem conhecer os meios de ajudar uma vítima e se preparar para este tipo de situação antes mesmo que se deparem com um caso de agressão.
7. REFERÊNCIAS
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1Acadêmica da Pós Graduação de MBA em Gestão Hospitalar e Serviço de Saúde.
2Especialista Orientadora – Fametro