COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DO ENFERMEIRO AUDITOR NO CONTEXTO DA AUDITORIA EM SAÚDE

TECHNICAL SKILLS OF THE NURSE AUDITOR IN THE CONTEXT OF HEALTH AUDIT

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202508191348


Rafaelle Serejo Machado1


RESUMO

A atuação do enfermeiro auditor é regulamentada pela Resolução nº 733/2023 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que define e orienta seu exercício profissional. Entre suas principais atribuições, destacam-se: organizar, planejar, coordenar, dirigir, avaliar e prestar consultorias relacionadas aos processos de auditoria e contra auditoria (recursos de glosas), além de emitir pareceres técnicos sobre os serviços de enfermagem auditados. É fundamental que este profissional possua uma visão holística do processo assistencial, contemplando aspectos da gestão clínica, da qualidade da assistência por linha de cuidado e da dimensão quântico-econômico-financeira, sempre com foco no bem-estar do paciente/cliente. Esta pesquisa trata-se de uma revisão bibliográfica, de caráter descritivo e exploratório, com abordagem qualitativa. O objetivo do estudo é analisar a auditoria em enfermagem, com ênfase nas competências e responsabilidades do enfermeiro auditor. A apresentação e discussão dos dados ocorreram de forma descritiva, organizadas na categoria temática: “Auditoria em Enfermagem: Competências e Responsabilidades do Enfermeiro Auditor”. Os estudos analisados evidenciam que cabe ao enfermeiro auditor avaliar prontuários, faturas e cobranças de procedimentos, revisar glosas, verificar a qualidade da assistência prestada aos pacientes, propor melhorias para a segurança do paciente e elaborar relatórios técnicos que subsidiem a qualificação dos serviços de auditoria de enfermagem.

Palavras-chave: Enfermagem, Enfermeiro Auditor, Auditoria em Saúde.

ABSTRACT

The role of the nurse auditor is regulated by Resolution nº 733/2023 of the Federal Nursing Council (COFEN), which defines and guides their professional practice. Among the main responsibilities are organizing, planning, coordinating, directing, evaluating, and providing consulting services related to auditing and counter-auditing processes (appeals against disallowances), in addition to issuing technical reports on the audited nursing services. It is essential for this professional to have a holistic view of the care process, encompassing aspects of clinical management, quality of care across care pathways, and the quantum-economic-financial dimension, always focusing on the well-being of the patient/client. This study is a bibliographic review, descriptive and exploratory in nature, with a qualitative approach. The objective is to analyze nursing auditing, with emphasis on the competencies and responsibilities of the nurse auditor. Data presentation and discussion were carried out descriptively and organized under the thematic category: “Nursing Audit: Competencies and Responsibilities of the Nurse Auditor.” The reviewed studies highlight that the nurse auditor is responsible for evaluating medical records, invoices, and billing of procedures; reviewing disallowances; assessing the quality of nursing care provided to patients; proposing improvements to promote patient safety; and preparing technical reports to support the qualification of nursing audit services.

Keywords: Nursing, Nurse Auditor, Health Audit.

1 INTRODUÇÃO

A palavra auditoria origina-se do latim audire que significa ouvir. No entanto, o termo pode ser melhor explicado pela palavra da língua inglesa audit, o qual tem o sentido de examinar, corrigir e certificar. Sendo assim, a auditoria consiste na avaliação sistemática e formal de uma atividade para determinar se ela está sendo realizada de acordo com os seus objetivos. Trata-se de um ramo da contabilidade que tem sido utilizado por várias profissões, inclusive pela enfermagem, devido a globalização e dada a necessidade das empresas de somarem o trabalho do auditor de enfermagem ao auditor médico, considerando sua função generalista (DIAS et al., 2011).

No contexto hospitalar temos a auditoria que avalia a qualidade da assistência prestada ao paciente, e aquela que tem a finalidade de conferir e controlar os custos da instituição, evitando glosas. O benefício da auditoria é poder avaliar, verificar, fiscalizar os resultados de sua assistência, e um melhor controle de custos, proporcionando um planejamento direto para diminuir gastos e perdas dentro do contexto hospitalar (FIGUEIREDO JUNIOR et al., 2023).

A auditoria na área da saúde é usada constantemente para avaliar e realizar controle administrativo das ações, tendo como objetivo avaliar a eficiência e eficácia observado que essas refletem diretamente na qualidade da assistência ofertada ao paciente.  É um serviço que busca aperfeiçoar e propor soluções para problemas de ocorrência da unidade. O auditor de enfermagem busca avaliar de forma sistemática a qualidade dos cuidados ofertados, acompanhando e verificando a compatibilidade dos procedimentos realizados e sua cobrança adequada (ITACARAMBI et al., 2022).

O objetivo deste estudo é analisar as competências e responsabilidades da auditoria em enfermagem.

Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e exploratório, com abordagem qualitativa.

O estudo contribui para o conhecimento sobre as competências e responsabilidades da auditoria em enfermagem.

2 AUDITORIA EM ENFERMAGEM: COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO ENFERMEIRO AUDITOR

Conforme a Resolução 733/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a Auditoria de Enfermagem é o conjunto de atividades exercidas com o objetivo de promover a segurança assistencial em todos os níveis de saúde nos seus múltiplos aspectos para possam refletir de forma coesa na promoção da saúde e satisfação do paciente /cliente.

A auditoria em enfermagem pode ser considerada uma avaliação sistemática da qualidade a fim de subsidiar a melhoria contínua das ações da profissão. Há três modalidades de auditoria: prospectiva, que compreende àquela realizada antes do atendimento e que busca prever de que forma o desempenho futuro será impactado pelas intervenções no presente; concorrente/simultânea, ocorre enquanto o paciente recebe o atendimento; e retrospectiva, que é realizada após a saída do paciente do serviço por meio da análise dos registros; sendo esta última objeto de investigação do presente estudo (PIMENTEL et al., 2023).

A auditoria de enfermagem, constitui-se um sistema de informação e controle que tem como principal objetivo comprovar a eficiência e eficácia, assim como detectar falhas em processos e áreas relacionadas aos serviços de enfermagem, através de dados concretos, para que, quando necessário, haja um redirecionamento de ações de forma corretiva ou preventiva (VERONEZI e LOPES, 2021).

A auditoria de enfermagem destina-se, principalmente, à comprovação de pagamento de contas hospitalares, revendo glosas por meio de elaboração de relatórios técnicos e realizando negociações entre representantes do hospital e de convênios, mas sempre com o mesmo foco: a qualidade dos cuidados prestados.  (SILVA et al., 2021; DIAS et al., 2011; SCARPARO; FERRAZ, 2008).

Segundo Silva et al., (2012), a auditoria em enfermagem tem como finalidade normatizar, orientar, disciplinar, racionalizar e identificar as deficiências existentes nos registros hospitalares, intervindo diretamente nos gastos e glosas desnecessárias.

Para Godoi et al., (2008) a auditoria de enfermagem vai ao encontro da necessidade dos hospitais em aumentar suas receitas e das operadoras em diminuir seus custos com o objetivo de organizar, diagnosticar, mensurar e controlar.

Ferreira et al., (2009) relatam que a auditoria em enfermagem visa o controle de custos, a qualidade do atendimento ao cliente, pagamento justo da conta hospitalar e a transparência da negociação, embasada na conduta ética. 

Conforme Silva et al., (2012), a auditoria em enfermagem é exercida e difundida nas instituições públicas e privadas, objetivando minimizar desperdício de materiais, medicamentos, equipamentos e recursos humanos. No entanto, apesar de ser utilizada principalmente para fins contábeis, traduz-se em benefício não só para a instituição de saúde, uma vez que atinge tanto os pacientes e clientes, como para a própria equipe de enfermagem.

Auditoria de enfermagem compreende avaliação sistemática da qualidade da assistência prestada de forma individual ou coletiva à usuários do sistema de saúde.  Uma das maneiras de avaliar é por meio da análise de prontuários, ou seja, de um processo de acompanhamento do usuário no sistema de saúde e a verificação da compatibilidade entre procedimentos realizados e a cobrança. Sendo assim, é possível afirmar que a auditoria em enfermagem deve estar comprometida com a qualidade da assistência, dos processos e dos custos (MAYER e BANASZESKI, 2020).

Para Camelo et al., (2009); Abdon et al., (2009), a auditoria de enfermagem é a avaliação sistemática da qualidade da assistência prestada ao cliente pela análise dos prontuários, acompanhamento do cliente in loco e verificação da compatibilidade entre o procedimento realizado e os itens cobrados na conta hospitalar, visando garantir justa cobrança e pagamento adequado.

Setz e D’ Innocenzo (2009) afirmam que a auditoria em enfermagem refere-se à avaliação sistemática da qualidade da assistência prestada ao cliente, verificada através das anotações de enfermagem no prontuário ou das próprias condições deste. Existe a auditoria de cuidados, que mensura a qualidade da assistência em enfermagem, verificada através dos registros no prontuário do cliente e das próprias condições deste, e a auditoria de custos, que confere e controla o faturamento enviado para os planos de saúde, quanto aos procedimentos realizados, visitas de rotina, cruzando as informações recebidas com as que constam no prontuário. Portanto, através destas auditorias, podemos indicar alternativas preventivas e corretivas. Este é um processo educativo, pois não procura os responsáveis, mas questiona o porquê dos resultados adversos.

Conforme a Resolução 733/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no âmbito da equipe de enfermagem, a atividade de auditoria é privativa do enfermeiro. Cabe ao enfermeiro auditor organizar, dirigir, planejar, coordenar, avaliar, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de auditorias e contra auditorias (recursos de glosas), além de emitir pareceres sobre os serviços de auditoria de enfermagem. 

É função do enfermeiro auditor como integrante da equipe multidisciplinar de auditoria e gestão em saúde: atuar no planejamento, execução e avaliação da proposta assistencial; atuar na construção de programas e atividades que visem a assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, implementando as linhas de cuidados; atuar na elaboração de protocolos e indicadores assistenciais, acompanhar a execução e avaliação da assistência, considerando as implementações e os seus desfechos; atuar na elaboração de medidas de prevenção, junto aos núcleos e comissões obrigatórias de segurança do paciente, discutindo as barreiras instituídas para a prevenção de danos durante a assistência, bem como discutir os incidentes evidenciados durante o processo assistencial; atuar na elaboração de programas e atividades da educação permanente, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; atuar na elaboração de contratos, adendos e pacotes para a prestação de serviços públicos e privados que dizem respeito à assistência, atuando também na contratualização e nas negociações técnicas e comerciais entre prestadores de serviços e operadoras de saúde; atuar em bancas examinadoras, na docência em disciplinas específicas de auditoria e de gestão em saúde; nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico de enfermagem, em especial enfermeiro auditor, bem como participar da aplicação de provas e títulos de especialização em auditoria de enfermagem; realizar visitas técnicas nos prestadores de serviços de saúde públicos e privados para avaliar a estrutura física e a qualidade da assistência prestada aos pacientes constatando o cumprimento das legislações vigentes da área de atuação da instituição; visitar/entrevistar o paciente, com o objetivo de constatar a satisfação do mesmo com relação à qualidade dos serviços prestados, no cumprimento de sua função. podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, através de registro em termo de consentimento livre e esclarecido, quando possível, ou por seu representante legal; acompanhar, presencialmente, exames e procedimentos prestados ao paciente no sentido de dirimir quaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório, desde que autorizado pelo paciente e instituição a ser auditada (COFEN, 2023).

O Enfermeiro quando no exercício de suas funções de auditoria, deve ter conhecimento técnico sobre o assunto a ser discutido, sobre os insumos utilizados, ter visão holística do processo assistencial, como qualidade de gestão clínica, qualidade de assistência por linha de cuidado e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem-estar do ser humano enquanto paciente/cliente (COFEN, 2023).

Segundo as leis de diretrizes profissionais, Lei nº 7948/86 e Decreto nº 94406/87 que regulamenta a lei, cabe ao enfermeiro privativamente a consultoria, a auditoria e a emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. 

Scarparo et al., (2010) citam como as principais atribuições e responsabilidades do profissional enfermeiro auditor: 

* Contribuir para o serviço de enfermagem e a direção do hospital delinearem ações corretivas;

* Contribuir para reformulação de práticas inadequadas de enfermagem e indicação de educação em serviço;

* Contribuir para negociação entre dirigentes do hospital e convênios de saúde para melhoria da qualidade da assistência de enfermagem;

* Contribuir para instalar negociação entre dirigentes do hospital e convênios de saúde para comprovar pagamentos, questionar e rever glosas.

De acordo com Godoi et al., (2008), o enfermeiro auditor tem por atribuição fornecer relatórios gerenciais informando, a eficiência e a efetividade do uso dos recursos disponíveis, em relação à assistência prestada, se os resultados estão em conformidades com as disposições planejadas, com a legislação vigente, por meio de um exame analítico e de uma verificação operacional.

A atuação do enfermeiro auditor acontece em conjunto com a equipe assistencial, monitorando o estado clínico e necessidades do paciente internado, procedimentos realizados, materiais, medicamentos e a qualidade da assistência. É um trabalho realizado em tempo real e que colabora para avaliação de contas e contenção de gastos (ITACARAMBI et al., 2022).

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Observa-se, conforme estudos selecionados e analisados, que o enfermeiro auditor têm como competências e responsabilidades: avaliar os prontuários; as faturas e cobranças dos procedimentos realizados; revisar glosas; os cuidados prestados/ a qualidade da assistência de enfermagem aos pacientes; sugerir melhorias para promover a segurança do paciente e elaborar relatórios técnicos sobre os serviços de auditoria de enfermagem.

REFERÊNCIAS

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1Enfermeira. Especialista em Auditoria de Serviços de Saúde. E-mail: rafaelleserejo@hotmail.com