A INTERFERÊNCIA DE NÃO-ÍNDIOS EM TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7847224 Gabrielly de Souza Cardoso¹Bianor Saraiva Nogueira Júnior² INTRODUÇÃO A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da aprovação da Convenção Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, Convenção 169 da OIT, promulgada pelo Decreto n.º 5.051/2004, os povos indígenas tiveram seu rol de garantias ampliadas, incluindo o reconhecimento ao …
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