A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO CIRCUNSTANCIADA COMO REQUISITO INDISPENSÁVEL AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10396198 Vyrna Maria Nobre de SousaEulane Coelho Batista (orientadora)Joelma Danniely Cavalcanti Meireles (coorientadora)Jane Karla de Oliveira Santos (coorientadora)Daniel Carvalho Sampaio (coorientador) RESUMO: A Lei 13.964 de 2019, popularmente conhecida como “Pacote Anticrimes”, inovou o ordenamento jurídico com a inserção do acordo de não persecução penal (ANPP) no art. 28-A do Código de Processo
