O DEVER DE PROVAR O FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10056417 Thaís de Souza Lima Oliveira1 RESUMO O presente trabalho, a partir do construtivismo lógico-semântico, busca responder à seguinte problemática: se e em que medida a inversão do ônus da prova, em direito tributário, desincumbe o agente público de promover a adequada subsunção do fato à norma? Desenvolve, para tanto, três capítulos e, …
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