O CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROFISSIONALIZAR O JOVEM PREVISTO NO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A EFETIVIDADE DO DIREITO AO TRABALHO DO JOVEM TRANSEXUAL
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7742013 Polyanna Pimentel Muniz[1]Francisca Jeane Pereira da Silva Martins[2] RESUMO O presente artigo busca analisar se o dever de profissionalizar o jovem consagrado no artigo 227 da Constituição Federal é um instrumento de efetivação do direito ao trabalho dos jovens transexuais. Inicialmente, expõe-se a definição de gênero, sexo e transexualidade demonstrando as etapas
