EXECUÇÃO PENAL FIM DAS SAIDINHAS TEMPORÁRIAS: AVANÇO OU RETROCESSO?
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202505191212 SILVA, Lívia Floriano daRODRIGUES, Claudio VilelaFIGUEIREDO, Tiago Augusto Resumo Àqueles sentenciados que possuem bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) e determinado tempo de pena cumprida em regime fechado (requisito objetivo) faz jus à progressão de regime e outras benesses. Recentemente, entretanto, foi praticamente abolida uma das benesses, qual seja, a saída temporária, que …
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