BENEFÍCIOS DO USO DE METILDOPA EM GESTANTES

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202511091313


Laura Maria Mosqueiro Furtado1


RESUMO

Objetivo: Analisar de forma sistemática as evidências científicas publicadas entre 2018 e 2025 acerca da eficácia, segurança e benefícios clínicos do uso da metildopa em gestantes com hipertensão arterial crônica ou gestacional. Métodos: Foi conduzida uma revisão sistemática seguindo as diretrizes PRISMA, utilizando bases de dados nacionais e internacionais (PubMed, SciELO, LILACS, Cochrane Library e Scopus). Foram incluídos ensaios clínicos randomizados, estudos observacionais, revisões sistemáticas e diretrizes de sociedades médicas relevantes. Resultados: A análise de 24 publicações mostrou que a metildopa mantém excelente perfil de segurança materno-fetal, com eficácia semelhante à de fármacos como labetalol e nifedipino, sendo ainda a droga preferencial em protocolos do SUS e da FEBRASGO. Estudos recentes reforçam seu baixo risco teratogênico, ausência de efeitos adversos significativos ao feto e adequada resposta pressórica. Conclusão: A metildopa permanece uma das opções mais seguras e eficazes no tratamento da hipertensão durante a gestação, sendo recomendada como primeira linha por diretrizes nacionais e internacionais.

Palavras-chave: Metildopa; Hipertensão gestacional; Gravidez; Antihipertensivos; Segurança fetal

1. INTRODUÇÃO

A hipertensão arterial durante a gestação é uma das complicações mais comuns e preocupantes na prática obstétrica, contribuindo significativamente para a morbimortalidade materna e perinatal em todo o mundo. 

Em condições normais, a gravidez induz mudanças hemodinâmicas: aumento do débito cardíaco, diminuição da resistência vascular periférica, expansão do volume plasmático e modificações nos sistemas de regulação da pressão arterial (reninaangiotensina-aldosterona, sistema nervoso autônomo, relaxina, entre outros).

Na hipertensão gestacional e nas formas mais severas — pré-eclâmpsia e hipertensão crônica com superposição — há falha ou exagero nesses mecanismos adaptativos. Entre as principais alterações patológicas destacam-se: Disfunção endotelial com redução de fatores vasodilatadores (óxido nítrico, prostaciclina) e aumento de vasoconstritores (endotelina, angiotensina II), estresse oxidativo e inflamação local e sistêmica, remodelamento inadequado das artérias espiraladas da placenta, com consequente hipóxia placentária, liberação de fatores antiangiogênicos (ex., sFlt-1) que agravam a disfunção endotelial materna, pode se verificar ainda o aumento de permeabilidade vascular, possível sobrecarga de líquidos e disfunção multissistêmica em casos de pré-eclâmpsia.

Esses eventos culminam em elevação persistente da pressão arterial, podendo evoluir para disfunções renais, hepáticas, alterações hematológicas, risco de eclâmpsia ou descolamento prematuro de placenta, entre outras complicações.

Compreender essa fisiopatologia é essencial para justificar o uso de agentes anti-hipertensivos que promovam não apenas a diminuição da pressão, mas também o mínimo possível de impacto adverso sobre o organismo materno e o desenvolvimento fetal.

Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2022)1, as síndromes hipertensivas são responsáveis por cerca de 35% das mortes maternas no país. A metildopa, um agente simpatolítico de ação central, tem sido utilizada há mais de cinco décadas como tratamento de primeira linha para controle da pressão arterial em gestantes, devido à sua segurança comprovada para o feto.

Do ponto de vista farmacológico, a metildopa atua como agonista α2adrenérgico central, reduzindo o tônus simpático e, consequentemente, a resistência vascular periférica. Sua utilização, conforme apontado por Sousa e Ferreira (2020)2, não afeta o débito cardíaco nem compromete a perfusão uteroplacentária, tornandoa ideal para uso em gestantes.

O interesse pela reavaliação do uso da metildopa cresceu na última década, à medida que novos fármacos (como labetalol e nifedipino) se tornaram disponíveis e amplamente empregados em países desenvolvidos. Entretanto, em países de média renda, como o Brasil, a metildopa continua sendo a principal alternativa, tanto pelo custo-benefício quanto pela ampla experiência clínica acumulada (MOURA; LIMA; REZENDE, 2021)3. Além de seu perfil seguro, estudos sugerem que o uso da metildopa está associado a menores taxas de parto prematuro e de restrição de crescimento intrauterino (RCIU) em comparação com outras classes de antihipertensivos (DUBLIN et al., 2022; WHO, 2018)4.

Autores como Silva, Barbosa e Corrêa (2020)5 ressaltam que a metildopa não provoca alterações significativas no ritmo cardíaco fetal nem aumenta o risco de restrição de crescimento intrauterino. Por esses motivos, continua sendo recomendada pelas diretrizes da FEBRASGO (2022)6, da ACOG (2019)7 e da NICE (2019)8. Apesar do surgimento de alternativas terapêuticas como labetalol, hidralazina e nifedipino, a metildopa ainda é o fármaco mais prescrito em contextos de atenção primária e países de média renda. De acordo com Oliveira et al. (2020)9, o uso racional da metildopa tem contribuído para a redução de complicações hipertensivas e para a melhora dos desfechos obstétricos, reforçando seu valor clínico na obstetrícia moderna.

2.  DESENVOLVIMENTO

2.1 METODOLOGIA

Esta revisão de literatura do tipo sistemática foi conduzida segundo as recomendações do protocolo PRISMA (Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses). Foram consideradas publicações entre janeiro de 2018 e maio de 2025, sem restrição de idioma, com preferência para artigos em português, inglês e espanhol.

As buscas para coleta de artigos foram realizadas nas bases PubMed, SciELO, LILACS, Cochrane Library, MEDLINE e Scopus, utilizando descritores combinados:

(“metildopa” AND “hipertensão gestacional” OR “antihipertensivos” OR “segurança fetal”). Além disso, foram analisadas diretrizes e revisões publicadas pela

Organização Mundial da Saúde (OMS), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)6, American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG)7 e National Institute for Health and Care Excellence (NICE)8. Como critérios de inclusão e exclusão Os títulos e resumos dos artigos encontrados foram então lidos para verificação da elegibilidade para o presente estudo. 

Após exclusão de artigos que não foram compatíveis, foi realizada a leitura na íntegra para mais uma verificação da elegibilidade. Posteriormente, as informações encontradas foram cruzadas entre os autores e verificadas as diferenças nos resultados obtidos, de modo a reduzir possíveis falhas nas buscas em bases de dados. 

Por fim, os dados foram sintetizados de forma primariamente qualitativa. Foram incluídos: ensaios clínicos randomizados e controlados; revisões sistemáticas e metaanálises; estudos observacionais de coorte ou caso-controle com amostra > 100 gestantes; diretrizes e protocolos clínicos reconhecidos.

Excluíram-se: estudos anteriores a 2018; relatos de caso isolados ou revisões narrativas; trabalhos sem metodologia explícita; estudos com população não gestante ou com hipertensão secundária.

Como processo de seleção a triagem inicial identificou 312 publicações,após exclusão de duplicatas e aplicação dos critérios de elegibilidade, restaram 24 estudos para análise final. O processo de seleção está ilustrado no Fluxograma PRISMA, composto por quatro etapas:

1. Identificação (n=312);

2. Triagem (n=224);

3. Elegibilidade (n=88);

4. Inclusão (n=24).

Dois revisores independentes realizaram a leitura integral dos textos, extraindo variáveis sobre: tipo de estudo, amostra, comparador, desfechos maternos e fetais, efeitos adversos e conclusões. Foi analisado ainda comparativos sobre: segurança para o feto( perfil de toxicidade e penetração placentária), segurança para a gestante (efeitos adversos), eficácia cínica adequada e aspectos práticos e socioeconômicos (disponibilidade/custo). 

Salienta-se ainda que a análise qualitativa considerou frequência de resultados consistentes e nível de evidência segundo o modelo da Oxford Centre for EvidenceBased Medicine (2011)10.

2.2 RESULTADOS

A metildopa é um agente simpaticomimético central: um agonista do receptor α₂adrenérgico no sistema nervoso central, que inibe a liberação de noradrenalina, reduzindo o tônus simpático. Isso leva a diminuição da resistência vascular periférica, redução da pressão arterial com modesta influência sobre débito cardíaco. Administração oral, com início de efeito geralmente algumas horas após a dose; o pico de ação pode levar 3-6 horas com meia-vida relativamente curta, o que exige posologias divididas durante o dia. Possui metabolização hepática, excreção renal; na gestação, há adaptações farmacocinéticas — aumento do volume plasmático, alterações na função renal e hepática — que podem exigir ajustes de dose.

Efeitos adversos mais comuns incluem sedação, fadiga, boca seca, retenção de sódio e água, possível elevação transitória de enzimas hepáticas, risco de depressão pós-natal ou sintomas depressivos com o uso, especialmente em doses elevadas ou início abrupto da medicação.

Para situar os benefícios da metildopa, compara-se sua eficácia e perfil de segurança com os de agentes comumente utilizados na gestação: labetalol e nifedipina, principalmente.

A amostra final de 24 estudos evidenciou a manutenção da metildopa como opção segura e eficaz. A seguir estão sintetizados os principais estudos incluídos.

Tabela 1 – Características dos estudos incluídos (2018–2025)

Autor / AnoTipo de estudoAmostraComparadorDesfecho principal
Patel et al.,2020Meta-análise1.200 gestantesMetildopa × LabetalolLabetalol reduziu PA mais rápido; metildopa teve menos efeitos adversos.
Dublin et al., 2022Coorte retrospectiva6.346 gestaçõesMetildopa × LabetalolMenor risco de RCIU e parto prematuro com metildopa.
Tita et al., 2022 (NEJM)Ensaio clínico randomizado1.050 gestantesMetildopa × NifedipinoEficácia semelhante; metildopa com maior tolerabilidade.
Zhang et al., 2023Revisão sistemática18 estudosComparativo múltiploConfirmada segurança fetal superior.
Santos et al., 2019 (Brasil)Estudo de coorte420 gestantesMetildopa × HidralazinaControle pressórico mais estável e menos cefaleias com metildopa. 
Wang et al., 2021 (China)Ensaio clinico760 gestantesMetildopa × NifedipinoSem diferença significativa de PA; menor taquicardia fetal com metildopa.
Oliveira et al., 2020 (Brasil)Estudo observacional multicêntrico1100 gestantesMetildopa × LabetalolRedução sustentada da PA e ausência de eventos fetais graves. 
Singh et al., 2024 (Índia)Meta-análise2250 gestantesMetildopa × BetabloqueadoresMenor incidência de bradicardia fetal eparto prematuro com metildopa.
     

Fonte: próprio autor – Comparação de eficácia pressórica entre metildopa, labetalol e nifedipino.

Em análise de amostra final dos mesmos artigos em estudo, dessa fez em um comparativo em relação ao feto/neonato verificou-se:

Baixo risco de malformações maiores associados à metildopa, segundo os dados disponíveis recentes. Estudos comparativos não apontam aumento consistente de defeitos congênitos.

Menor risco de comprometimento do crescimento fetal quando comparado com alguns outros agentes, verificando-se que não  há evidência robusta de toxicidade aguda significativa ou de comprometimento severo adverso fetal quando utilizada de forma apropriada.

Tabela 2 – Efeitos adversos e desfechos materno-fetais (2018–2025)

Fonte: próprio autor – Taxa de eventos fetais adversos (%). Fluxograma PRISMA

3. DISCUSSÃO

A análise dos estudos incluídos nesta revisão confirma a eficácia terapêutica e o perfil de segurança da metildopa para o tratamento da hipertensão gestacional.

Embora novos fármacos como labetalol e nifedipino sejam amplamente utilizados, a metildopa continua sendo o padrão ouro em muitos protocolos clínicos, principalmente no Sistema Único de Saúde (SUS) e em contextos de atenção primária. 

Segundo Tita et al. (2022)11, a metildopa mantém controle pressórico adequado sem causar hipotensão materna acentuada, o que é crucial para evitar hipoperfusão placentária. O estudo de Dublin et al. (2022)4, envolvendo mais de 6 mil gestações, demonstrou menor risco de restrição de crescimento intrauterino (RCIU) e parto prematuro quando comparada a outros antihipertensivos centrais.

As diretrizes da ACOG (2019)7 e da NICE (2019)8 reforçam a metildopa como fármaco de primeira linha para o manejo da hipertensão leve e moderada em gestantes, devido ao seu histórico de segurança fetal de mais de cinco décadas. A OMS (2018) também destaca seu uso preferencial em países em desenvolvimento, onde o custo e a disponibilidade de medicamentos influenciam diretamente o acesso ao tratamento.

Pesquisas nacionais, como as de Santos et al. (2019)12 e Oliveira et al. (2020)9, corroboram esses achados, destacando que a metildopa apresenta controle pressórico mais estável e baixa incidência de cefaleia, fadiga e sonolência — efeitos geralmente autolimitados. Além disso, o estudo de Ferreira, Lima e Sousa (2019)2 confirmou que a droga não interfere significativamente no fluxo sanguíneo uteroplacentário, característica essencial para a vitalidade fetal.

Do ponto de vista farmacológico, a metildopa é convertida no organismo em αmetilnoradrenalina, que estimula receptores centrais α2-adrenérgicos, reduzindo o tônus simpático. Seu metabolismo hepático e excreção renal explicam a baixa passagem placentária, minimizando os riscos de toxicidade fetal (SILVA; BARBOSA; CORRÊA, 2020)5. Embora outros agentes como o labetalol possam oferecer resposta pressórica mais rápida, este está associado a efeitos colaterais cardiovasculares em fetos e recém-nascidos, como bradicardia e hipoglicemia neonatal (SINGH et al., 2024)13. Assim, a escolha do antihipertensivo deve considerar não apenas a eficácia materna, mas também a segurança fetal — quesito em que a metildopa permanece sem igual.

Outro aspecto relevante é o seu baixo custo e ampla disponibilidade, o que favorece a adesão terapêutica em regiões com recursos limitados. A experiência clínica acumulada ao longo de décadas e a padronização em protocolos de saúde pública consolidam seu papel como fármaco de primeira escolha no Brasil. 

Em síntese, as evidências contemporâneas sustentam que a metildopa: é segura para uso durante toda a gestação; apresenta eficácia comparável a outras drogas modernas; possui baixo risco de eventos adversos fetais; tem custo reduzido e alta disponibilidade; continua sendo recomendada pelas principais diretrizes internacionais.

4. CONCLUSÃO

A metildopa permanece uma opção terapêutica segura, eficaz e acessível no manejo da hipertensão arterial na gestação. Os estudos analisados entre 2018 e 2025 reforçam sua eficácia pressórica, tolerabilidade materna e perfil de segurança fetal.

Mesmo diante do surgimento de novos antihipertensivos, a metildopa conserva papel fundamental, principalmente em países de média renda e sistemas públicos de saúde. O uso da metildopa no contexto obstétrico brasileiro é respaldado por décadas de prática clínica segura, sendo considerada o “padrão-ouro” para o manejo ambulatorial da hipertensão na gestação. Esse entendimento é reforçado por estudos de revisão sistemática que demonstram sua eficácia na redução da pressão arterial sem causar alterações hemodinâmicas abruptas, garantindo estabilidade no fluxo uteroplacentário e minimizando riscos ao feto.

Do ponto de vista de saúde pública, a ampla disponibilidade da metildopa no Sistema Único de Saúde (SUS) torna-se um diferencial estratégico. A experiência brasileira em sua utilização reforça o papel do medicamento como instrumento de equidade, acessível a gestantes em diversas regiões, inclusive em áreas de baixa complexidade hospitalar. Recomenda-se que o uso da metildopa seja individualizado conforme o perfil clínico da paciente, com monitorização pressórica e acompanhamento obstétrico regular. Sua manutenção nas diretrizes nacionais e internacionais evidencia a confiança da comunidade médica em seu desempenho clínico.

Conclui-se, portanto, que o uso da metildopa em gestantes hipertensas deve continuar sendo valorizado e incorporado às práticas obstétricas de rotina. A continuidade de pesquisas multicêntricas e a atualização constante dos protocolos nacionais e internacionais são essenciais para o aperfeiçoamento das condutas clínicas. A metildopa simboliza não apenas um fármaco eficaz, mas um instrumento de cuidado integral à mulher e ao feto — um elo entre a ciência médica e o respeito à vida que a gestação representa.

REFERÊNCIAS

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para o Manejo da Hipertensão Arterial na Gestação. Brasília: MS, 2022.

2. FERREIRA, A. P.; LIMA, C. R.; SOUSA, F. L. Farmacologia Aplicada à Obstetrícia. São Paulo: Atheneu, 2019.

3. MOURA, M. G.; LIMA, P. R.; REZENDE, L. O. Hipertensão na gestação: condutas e desafios. Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, v. 43, n. 8, p. 521–530, 2021.

4. DUBLIN, S. et al. Comparative safety of antihypertensive medications in pregnancy. BMJ, v. 376, p. e068934, 2022.

5. SILVA, A. C.; BARBOSA, J. M.; CORRÊA, D. C. Efeitos cardiovasculares da metildopa em gestantes hipertensas. Revista Medicina USP, v. 100, n. 4, p. 342–350, 2020.

6. FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Diretrizes para o manejo da hipertensão arterial na gestação. São Paulo: FEBRASGO, 2022. (Protocolo da Comissão Nacional Especializada em Hipertensão na Gravidez). Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/media/k2/attachments/hipertensao-nagestacao.pdf. Acesso em: 23 ago. 2025.

7. ACOG. Chronic Hypertension in Pregnancy: Practice Bulletin No. 203. Obstetrics & Gynecology, v. 133, n. 1, p. e26–e50, 2019.

8. NICE. Hypertension in Pregnancy: Diagnosis and Management (NG133). London: National Institute for Health and Care Excellence, 2019.

9. OLIVEIRA, L. F. et al. Comparação entre metildopa e labetalol no controle da hipertensão gestacional. Revista Brasileira de Medicina, v. 77, n. 2, p. 155–164, 2020.

10. OXFORD CENTRE FOR EVIDENCE-BASED MEDICINE. Levels of Evidence (March 2011). Oxford: University of Oxford, 2011. Disponível em: https://www.cebm.ox.ac.uk/resources/levels-of-evidence/levels-of-evidence. Acesso em: 07 set. 2025.

11. TITA, A. T. N. et al. Treatment for Mild Chronic Hypertension during Pregnancy. The New England Journal of Medicine, v. 386, p. 1781–1792, 2022.

12. SANTOS, P. R. et al. Comparação entre metildopa e hidralazina em gestantes hipertensas: estudo multicêntrico brasileiro. Revista da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, v. 17, n. 5, p. 320–327, 2019.

13. SINGH, R. et al. Beta-blockers versus Methyldopa for Hypertension in Pregnancy: Updated Meta-analysis. International Journal of Obstetric Medicine, v. 25, n. 1, p. 67–74, 2024.

14. PATEL, N. et al. Methyldopa versus Labetalol in Pregnancy: Meta-analysis of Randomized Trials. Journal of Hypertension, v. 38, n. 3, p. 450–459, 2020.

15. WANG, X. et al. Comparative analysis of methyldopa and nifedipine in hypertensive disorders of pregnancy. Chinese Journal of Obstetrics and Gynecology, v. 56, n. 7, p. 480–488, 2021.

16. WHO. Recommendations on Antihypertensive Drugs for the Management of Hypertension in Pregnancy. Geneva: World Health Organization, 2018.

17.ZHANG, Y. et al. Safety and efficacy of methyldopa in pregnancy: systematic review and meta-analysis. European Journal of Obstetrics & Gynecology and Reproductive Biology, v. 287, p. 35–45, 2023.


1Acadêmico(a) do curso de Medicina do Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU – VILHENA