REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7850362
Nelcilene Silva dos Santos2
Maria dos Reis Ribeiro Guida3
RESUMO: Nos últimos tempos no Brasil, a violência e abuso contra a mulher é uma problemática que tem sido crescente mesmo com as melhorias e progresso quanto as leis e ações voltadas para a proteção adotados em 2006 por meio da criação e implementação da Lei nº 11.340 que tem a finalidade de reduzir e prevenir a violência contra mulher. Assim, o estudo tem como objetivo de analisar a questão da violência doméstica contra a mulher nos seus aspectos sociais e jurídicos, considerando a aplicação da Lei Maria da Penha e as assistências e medidas protetivas. O estudo consiste em uma revisão de literatura, sendo incluídos estudos com base científica publicados entre os anos de 2018 e 2023. Com a criação e implementação da Lei Maria da Penha houve a adoção das medidas protetivas com o objetivo de trazer benefícios. Compete aos órgãos de controle adotar o processo de fiscalização para monitorar os agressores de acordo com as medidas da Lei Maria da Penha, devendo ser tratados com responsabilidade, adotando medidas de punição baseadas na lei. O estudo promove a reflexão para que haja a discussão sobre a temática, incentivando a busca por conhecimento e e orienta sobre a importância da Lei Maria da Penha para que a mulher tenha proteção.
Palavras-chaves: Lei Maria da Penha. Medida Protetiva. Violência Doméstica.
ABSTRACT: In recent times in Brazil, violence and abuse against women is a problem that has been growing even with the improvements and progress in terms of laws and actions aimed at protection adopted in 2006 through the creation and implementation of Law No. the purpose of reducing and preventing violence against women. Thus, the study aims to analyze the issue of domestic violence against women in its social and legal aspects, considering the application of the Maria da Penha Law and assistance and protective measures. The study consists of a literature review, including scientifically based studies published between 2018 and 2023. With the creation and implementation of the Maria da Penha Law, protective measures were adopted with the aim of bringing benefits. It is up to the control bodies to adopt the inspection process to monitor the aggressors in accordance with the measures of the Maria da Penha Law, and they must be treated with responsibility, adopting punishment measures based on the law. The study promotes reflection so that there is a discussion on the subject, encouraging the search for knowledge and guidance on the importance of the Maria da Penha Law for women to have protection.
Keywords: Maria da Penha Law. Protective Measure. Domestic Violence.
1 INTRODUÇÃO
A violência contra mulher acontece por conta das desigualdades sociais, sobretudo em diferenças de gênero, que é um problema que está inserido na sociedade por conta de uma cultura patriarcal. Essas desigualdades faz com que a mulher seja vista como sexo frágil, que deve ser inferior e não ter os direitos iguais aos dos homens (COLODETTI et al., 2021).
Nos últimos tempos no Brasil, a violência e abuso contra a mulher é um problemática que tem sido crescente mesmo com as melhorias e progresso quanto as leis e ações voltadas para a proteção adotados em 2006 por meio da criação e implementação da Lei nº 11.340 que tem a finalidade de reduzir e prevenir a violência contra mulher (MARQUES et al., 2019).
A criação e implantação da Lei ocorreu após a violência sofrida por Maria da Penha, no qual a mesma sofreu tentativa de feminicídio do seu companheiro, sendo vítima durante anos, no qual a deixou paraplégica. Mediante isso, a Lei que leva o seu nome veio a ser um avanço para erradicar e também para a punição dos agressores as mulheres (MACHADO et al., 2022).
Mesmo com os avanços e melhorias que houve com a Lei, a realidade da violência e feminicídio é cada vez mais crescente no país, mesmo com muitas acusações e queixas contra os indivíduos que cometem agressão. Muita das vezes, a vítima não possui o entedimento sobre os seus direitos e deveres e amparo para manter o vínculo trabalhista e abrigo (VIEIRA et al., 2020).
O estudo torna-se relevante a medida que investiga as possibilidades disponíveis para que mulheres acometidas por violência doméstica tomem conhecimento sobre a importância da Lei Maria da Penha, que vão além de medidas protetivas usuais.
Partindo desta premissa, o presente estudo busca analisar sobre a importância e sobre a implementação da Lei nº 11.340/2006, discutindo e avaliando sobre o artigos que tratam sobre a assistência à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar, com a fim de discorrer sobre os benefícios assegurado pela lei para preservar a integridade física e psíquica.
Por isso, há a necessidade da discussão sobre a temática, atentando que os casos de agressões físicas, morais, psicológicas e verbais continuam sendo praticadas na sociedade brasileira e que não há evidências de que através do dispositivo em questão exista garantia que o vínculo trabalhista será mantido durante o distanciamento por violência doméstica.
Por isso, o estudo justifica-se tendo em vista sobre a importância de apresentar e destacar como forma de utilidade pública os direitos assistenciais que devem ser desvendados e aplicados juridicamente as mulheres que estão sobre as medidas determinadas pela Lei Maria da Penha, com o objetivo de prevenir contra novas agressões, assim também como ser um amparo para o acolhimento da mulher.
Desta forma, a Lei Maria da Penha foi idealizada para punir os indivíduos e trazer segurança as vítimas de violência, indaga –se: Como a Lei Maria da Penha é eficaz em garantir a proteção de vítimas de violência doméstica por meio dos benefícios assistenciais enquanto protegidas pela justiça?.
Assim, o estudo tem como objetivo de analisar a questão da violência doméstica contra a mulher no que se refere aos seus aspectos sociais e jurídicos, considerando a implementação da Lei Maria da Penha e as assistências e medidas protetivas.
Assim também como destacar a importância da Lei 11.340/06 na prevenção e redução dos crimes cometidos contra mulheres, avaliar brevemente a efetivação da aplicação da Lei a fim de identificar possíveis falhas e propor avanços e melhorias, conceituar as medidas de proteção e os benefícios assistenciais garantidos no art. 09 da Lei 11.340/06, demostrando de qual forma os recursos disponíveis para proteção de vítimas estão sendo interpretados por juízes.
Mediante isso, o estudo consiste em uma revisão de literatura. Esse tipo de estudo busca realizar a análise de dados para a discussão e interpretação através da comparação dos estudos, contribuindo para a obtenção de informações através da pesquisa (DORSA, 2020).
Para isso, foi realizado a busca através das bases de dados que abordassem sobre os benefícios assistenciais as vítimas de agressão física e psicológica e sobre a Lei Maria da Penha. As bases de dados utilizadas foram: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), SCIELO- Scientific Eletronic Library Online, entre outras revistas na área de Direito.
Sendo assim, os estudos incluidos foram os estudos com base científica publicados entre os anos de 2018 e 2023 em língua portuguesa que tivesse relação com o tema. Foram excluídos os que tivessem fora da data de busca, resumos expandidos, monografias, teses, anais de eventos e dissertações. Foi feito a leitura dos estudos e feito a discussão e interpretação dos mesmos.
Para a construção do estudo, há a divisão em três tópicos. O primeiro tópico há a introdução, que detalha sobre o assunto, objetivos, justificativa e métodos para a realização do assunto. O segundo aborda sobre a violência doméstica e os tipos, assim também como as características de cada um.
O terceiro tópico retrata sobre a Lei Maria da Penha, descrevendo sobre a sua criação e a necessidade das medidas protetivas, além da associação do uso de métodos para evita a aproximação ou contato do agressor com a vítima. Por fim, o último tem a finalidade de discutir sobre a assistência a mulher, relatando sobre a assistência oferecidas a mulher vítima de violência.
2 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Com o objetivo de punir e erradicar os casos de agressão contra mulher, no ano de 1994 foi realizado uma Convenção de Belém do Pará, sendo feita a discussão para o país sobre o problema que isso causava a sociedade, sendo assinado por diversos países, se atentando sobre a violação aos direitos humanos (MACHADO; PRADO, 2022).
Sendo assim, a partir dessa Convenção houve a compreensão sobre a importância de ações e estratégias para a punição em casos e situações de violência causadas a mulher, no âmbito de causa de agressão ou dano que possa causar prejuízo físico e psicológico, tendo a certeza de que deve haver a proteção da mulher (PASSOS et al., 2019).
Uma das ações iniciais a ser realizada no Brasil para fazer com que os casos de violência doméstica sejam reduzidos, foi a implementação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República no ano de 2003. Assim, o Estado começou a idealizar e estabelecer medidas voltadas com a finalidade de organizar e ser desenvolvido políticas públicas com o intuito de promover a igualdade de gênero (VIGANO; LAFFIN, 2019).
Com o passar dos anos, a criação da Lei Maria da Penha foi criada para punir os casos de violência a mulher, no qual o artigo 5 da lei determina que a violência doméstica pode ser definida como a agressão física, moral, mental, sexual ou patrimonial, seja no âmbito doméstico ou familiar que coloque a mulher em situação que lhe exponha a fragilidade ou insegurança (MARQUES et al., 2019).
A agressão a mulher é considerada um problema público que precisa ser debatido e implementado ações e punições cada vez mais rígidas aos agressores, pois uma problemática, é que mesmo com as leis e medidas adotadas para o combate a violência, ainda é comum os casos de violência e feminicídio (OLIVEIRA, 2020).
Com o desenvolvimento e criação das leis jurídicas voltadas a proteção a mulher, houve o olhar diferenciado para a violência a mulher. Esse é um crime frequentemente cometido pelo cônjugue, companheiro ou pessoa próxima (SOUSA; FARIAS, 2022).
2.1 Tipos de Violência Doméstica
O capítulo II da Lei Maria da Penha define a violência doméstica, no qual pode ser definida como física, mental, sexual, moral ou patrimonial/financeira, causando danos a integridade da mulher. É um problema que vem se estentendo durante anos, mesmo com diversos avanços, pois muita das vezes a mulher é vista como sexo frágil e limitada as atividades domésticas e submissão (TEIXEIRA; PAIVA, 2021).
Assim também como alguma ação que provoque agravo e prejuízo ao emocional e que causa baixa autoestima, constrangimento ou algo que afeta a mulher, além de quando há o controle das suas ações, em que o homem impõe limitações, abusos, exploração e ameaças, em que há ofensas e agressões que prejudicam o físico e psicológico da mulher (SCHONS; SAVITSKI, 2021).
A violência física é um problema que ocorre quando é exercido força contra a mesma, sendo ela vítima do agressor por diversas formas, tais como: empurrões, mordidas, estrangulamento, perfurações com objetos cortantes, puxões de cabelo ou qualquer outro modo que possa afetar a integridade física da mulher (MOROSKOSKI et al., 2021).
Um dos tipos e que tem sido cada vez mais crescente é a violência sexual, que ocorre quando há o abuso e ameaças para que a mulher se submeta a relação sexual. Assim, a mulher é induzida através do uso da força do homem, além de ser impedida quanto ao uso de contraceptivos (SOUSA et al., 2019).
O artigo 7º da Lei Maria da Penha conceitua a violência patrimonial como alguma forma de reter o dinheiro ou bens da mulher, de forma que haja o controle do financeiro e tudo que a mulher possa ter. Além disso, é considerado esse tipo de violência quando há o bloqueio de senhas de dados bancários, esconder dinheiro e destruir algo de valor ou material da mulher (TEIXEIRA; PAIVA, 2021).
O artigo 7º da Lei Maria da Penha, relata sobre a violência moral, que é caracterizada como alguma ação que seja relacionado a ofensa, insulto, xingamentos, afronta, calúnia e injúria. É um modo do indivíduo difamar a mulher para desonra da mulher, de forma que ele se sobressaia e ofenda a sua dignidade com a finalidade de causar difamação perane a sociedade (LEITE et al., 2019).
Outra forma de violência é a psicológica, no qual, causa tantos danos quanto as outras formas de violência, embora seja despercebida pela própria vítima em relacionamentos tóxicos. É caracterizada pelo ciúme excessivo, pressão psicológica chamando a mulher de louca e afetando a saúde mental da mulher (SANTOS et al., 2020).
3 LEI MARIA DA PENHA E IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
3.1 Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi aprovada em agosto de 2006, sendo considerada um progresso para as ações que visam reduzir a violência contra a mulher, sendo implementada por meio da Lei 11.340, estabelecidada e determinada de acordo com a Constituição Federal, no qual são descrito nos artigos para impedir e prevenir as agressões, assim também como a punição (CAMPOS et al., 2022).
A Lei foi criada e aprovada em homenagem a Maria da Penha, que foi vítima de violência doméstica do seu esposo, que a agredia e tentou matar ela com um tiro, deixando-a paraplégica. Após, anos de luta houve o reconhecimento por meio da lei, garantindo a punição em casos de agressão a mulher, assim como a proteção e os direitos feminino (MAITO et al., 2019).
Sendo assim, a criação da Lei foi importante e necessária promover melhorias e avanços para as mulheres, pois antes, as ocorrências de agressões as mulheres eram considerados crimes em que eram encaminhadas aos casos de Juizado Especial Criminal, ou seja, crime de potencial menor ofensivo, impedindo que esses casos sejam julgados dessa forma (MELLO et al., 2021).
Quando houve a implementação da Lei Maria da Penha foi estabelecido medidas protetivas com o objetivo de proteger a vítima do agressor, além de ações e punições mais rígidas, não sendo mais considerada com um crime de menor importância (MARQUES et al., 2019).
O art. 2º da Lei relata que os direitos devem ser garantido a todas as mulheres, seja qual for a classe social, cor, orientação sexual e cultura, devendo ser garantido o bem-estar físico, social e mental. É importante que ela sinta confiança e tenha o amparo nas Delegacias Especiais de Atendimento na realização das denúncias, sendo orientada quanto aos procedimentos realizado e como funciona a lei e a aplicação das medidas preventivas (AGUIAR et al., 2020).
É competência ao Estado promover a proteção, garantir os direitos e realizar a o acolhimento e a assistência a mulher que é vítima de violência doméstica, assim também como o Judiciário para prevenir e cumprir as ações e medidas descritas na lei, intervindo e sendo efetiva nas punições aos indivíduos (MACHADO et al., 2022).
3.2 Medidas protetivas
Com a criação e implementação da Lei Maria da Penha houve a adoção das medidas protetivas com o objetivo de trazer benefícios, além de proteger e garantir que a mulher tenha seus direitos e sua vida preservada, no âmbito físico, moral, social e financeiro, seja qual for sua classe social, cor ou cultura em que está inserida (CAMPOS et al., 2022).
Isso é descrito no artigo 22 da lei, no qual determina que é fundamental a proteção a mulher de forma que haja a proibição do agressor a vítima, impedindo o contato e que ele possa estar presente nos mesmos locais em que a mulher esteja. Além disso, é suspenso o uso de arma, caso o agressor tenha alguma, para impedir ameaças ou qualquer outro tipo de violência (MACHADO; PRADO, 2020).
Em 2015 houve a criação da Lei do Feminicídio no Brasil, que foi um grande avanço para o combate a violência contra a mulher, sendo incluída no Código Penal no país. Foi criada por conta do aumento dos índices de mortes de mulheres, porém, ainda é comum os casos de feminicídio por conta da falta de investimento em políticas públicas e punições mais severas para prevenir esse problema (PEREIRA et al., 2020).
Um dos pontos que fazem com que haja falhas nas medidas de proteção ocorre devido a falta informações necessárias para que a mulher tenha segurança para realizar a denúncia e o amparo, benefícios e proteção a ser garantida. Além disso, as falhas ocorrem quando há a falta de fiscalização no que se refere aos agressores, que voltam a ter o contato com a mulher e a agredi-las novamente, por conta das lacunas na lei (ROCHA, 2021).
Mesmo após a criação de leis com o objetivo de proteger a mulher, recentemente, quando houve a pandemia de COVID-19, no qual houve o aumento de 13,35% de casos de violência doméstica, com muitas denúncias feitas. Isso ocorreu por conta do isolamento social, em que a mulher ficava em casa com os agressores, sendo impedida de ter contato com a família ou pessoas próximas, sendo controlada e submetida as agressões (SOUZA et al., 2022).
Por isso, é importante o incentivo a mulher para que em casos de violência, seja ela de qualquer tipo, a mesma possa ter segurança em denunciar o agressor e saiba do amparo após a denúncia. Assim também como proporcionar o acolhimento durante o atendimento para que a mulher não sinta medo ou constrangimento (GOMES et al., 2020).
3.3 Importância da tecnologia para evitar a violência contra a mulher
De acordo com a Lei Maria da Penha é preciso que o indivíduo mantenha o distanciamento da vítima e do lar, não frequentando os mesmos locais em que ela esteja, sendo importante que ele respeite as medidas. Se caso o indivíduo desrespeitar essas medidas, deverá ser detido por 3 a 2 anos de prisão, sem pagamento de fiança (PRANDO; BORGES, 2020).
É importante ser usado métodos que possam evitar que o agressor tenha contato com a mulher, pois muitas das vezes, somente as medidas de manter a distância não é o suficiente, pois acontece situações em que o indivíduo tenta de todas as formas se aproximar da vítima e voltar a violenta-la, consequentemente, podendo até mata-la, pois ele não respeita a lei e busca (ROCHA, 2021).
Uma forma de evitar que o indivíduo não tenha o contato com a mulher é através do uso de uma tornozeleira, obrigando o agressor a manter a distância, pois quando é feito o contato com a vítima, é emitido alertas para que a equipe seja acionada para proteger a mulher e evitar que o indivíduo tenha o contato com ela (CASTRO, 2022).
Outro dispositivo criado para evitar a relação do agressor com a vítima é um aparelho que emite um alerta quando ele tenta a aproximação. O Governo investiu na distribuição do dispositivo, de modo que a mulher faça o uso quando ela se sentir ameaçada ou com medo, sendo feito o monitoramento de forma ininterrupta, ou seja, vinte quatro horas (DE CAMPOS; ROEHE, 2021).
4 ASSISTÊNCIA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
4.1 Manutenção do vínculo trabalhista a mulher acordo com a Lei Maria da Penha
A agressão e violência a mulher faz com que haja um grande impacto no ambiente de trabalho, gerando consequências a mesma. A mulher, nos casos de violência faltam no trabalho, até mesmo para esconder marcas de agressões no corpo; também ficam desmotivada e abalada emocionalmente, ansiosa, inquieta e com medo (SOUZA et al., 2022).
Por conta disso, as mulheres ficam com o risco de perder o emprego, pois muitas empresas, ao invés de compreender a condição da mulher, faz com que ela seja desvinculada. Isso é um problema, pois ela é deixada de lado e não tem a assistência necessária nessa situação, em que a mesma precisa de acolhimento e a manutenção do emprego (MARTINS; CARDIM, 2020).
De acordo com Barbosa et al. (2019) as ausências e queda no rendimento do trabalho são um dos pontos mais comuns em vítima de violência sofrida. Do mesmo modo, Silva et al. (2022) complementa que as consequências negativas da violência doméstica para a saúde mental da mulher afetam sua capacidade laborativa, deixando vulnerável e com baixo resultado na empresa, consequentemente, levando a demissão.
A questão do trabalho as mulheres vítimas de agressão é um problema que afeta de forma negativa no seu âmbito social e na produção na empresa, afetando sua produtividade, pois por conta das agressões, a vítima não consegue dar justificativa as faltas, pois se sente constrangida. A mulher que sofre violência e abuso tem dificuldade em se concentrar e apresenta queda no rendimento (SEVERO, 2020).
Por isso, deve ser garantido os direitos da mulher, mantendo seu vínculo no trabalho, mesmo em casos de ausência, com salário e garantia da proteção por meio das medidas que são determinado pela lei. Isso deve ser feito, pois o afastamento das atividades da empresa ocorre devido a situação de emergência para protegê-la do agressor (CORNÉLIO; GITELMAN, 2020).
Afastar a mulher da empresa é necessário e tem o amparo de acordo com a lei, sendo fundamental para a sua proteção, pois muita das vezes o agressor persegue a mulher, fazendo ameaças e indo até mesmo em seu local de trabalho para chantagear, constranger e causar medo a ela, de modo que lhe cause insegurança (SOUZA et al., 2022).
É importante que haja políticas públicas mais ativas e que produzam ações para assegurar que as ações descritas na lei sejam garantidas, incentivando a participação da mulher e da sociedade. A desigualdade de gênero deve ser combatida e ser promovido estratégias para erradicar os casos de violência contra mulher (BARBOSA et al., 2019)
A manutenção do vínculo no trabalho é importante para a mulher e se necessário, ela pode ser afastada das atividades na empresa por até seis meses. Isso é assegurado de acordo com a lei no 9º, §2º, II, em que garante a proteção e os direitos a vítima de violência, sendo que é competência do empregador seguir e cumprir as ações de acordo com a lei (FEDERICI, 2019).
Para que o empregador não se sinta prejudicado no que se refere as questões financeiras, há alternativas para ser aplicada um benefício previdenciário, de modo que a mulher possa se sentir segura. Dentre esses benefícios, pode haver o seguro desemprego ou auxílio-doença, sendo possível haver a assistência sem prejudicar a empresa (OLIVEIRA; SANTOS, 2019).
4.2 Assistência aos filhos de vítimas de violência doméstica
Um dos pontos que faz com a mulher que sofre a violência não realizar a queixa ou buscar as delegacias especializadas, é devido a dependência financeira, no qual a mulher sofre chantagens e humilhações, sendo impedida de trabalhar e ter autonomia. Além disso, existe a preocupação em relação aos filhos, quanto a escola, alimentação e também no desenvolvimento das crianças na separação, em como irá se estabelecer sem que a criança seja prejudicada quanto a sua educação escolar (MARQUES et al., 2019).
Mediante isso, Comissão da Câmara em Brasília aprovou em 2022 através do projeto de Lei 1705/21 determina que os filhos de vítimas de agressão física possam ter preferência e a vaga garantida nas instituições de ensino. Com isso, a criança que é filho de uma mulher vítima de agressão tem a matrícula como prioridade na escola, mesmo que não haja vaga, assim, ela não fica prejudicada e não afeta o rendimento e frequência escolar (SILVA et al., 2020).
O agressor deve manter o distanciamento da vítima, entretanto, a lei afirma no artigo 22 que ele deve prestar assistência a criança no que se refere a pensão alimentícia, provendo a alimentação e recursos necessários para a criação do filho. Isso deve ser feito de forma que o homem não tenha o contato com a vítima, sendo que em qualquer ocasião, a vítima necessita estar em companhia de um advogado. (FRANCO, 2020).
De acordo com o artigo 2º, para que a criança tenha os seus direitos garantidos no que se refere a matricula em uma outra escola, mesmo que não haja vaga na instituição, é necessário que seja apresentado um boletim de ocorrência que seja descrito sobre a decisão e as medidas protetivas da mulher que é vítima de agressão (SEVERO, 2020).
É importante que a criança, assim como a mulher tenha a assistência com psicológico para que ele possa identificar os conflitos e traumas na criança que vivenciou a violência no espaço familiar. Assim, o profissional deve atuar em associação com a escola, de modo que seja feito as orientações, identificar a alienação parenteral e ameaças e chantagens feita, de modo que possa haver a prevenção de traumas na criança (SANTOS, 2020).
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através da discussão sobre a temática em questão, é possível ter a percepção sobre as medidas de proteção e as assistências realizadas para o combate a violência contra mulher. A violência a mulher ocorre por conta de uma cultura patriarcal, com o machismo enraizado no passar dos anos, sendo do tipo física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.
A violência é um problema que afeta a mulher no âmbito individual e social, trazendo consequências que afetam o seu cotidiano e lhe traz inseguranças e medo. Tem sido cada vez mais crescente, sendo considerado um grande problema que deve ser cada vez mais combatido.
Para isso, houve a criação da Lei Maria da Penha, permitindo os avanços para a proteção a mulher. Embora tenha tido os avanços no que se refere as ações criadas para resolver esse problema, ainda há melhorias a ser feito e também orientações a ser realizadas as mulheres para que haja o incentivo e acolhimento ao denunciar o agressor.
É fundamental que os Estados em conjunto com os demais órgãos realizem medidas para que haja o cumprimento efetivo da lei e que o agressor tenha punições mais severas, pois muita das vezes ele volta a tentar o contato com a mulher e volta a cometer as agressões.
Para isso, é essencial a associação do uso das tecnologias para que haja o monitoramento dos agressores que eles mantenham a distância das mulheres, entre esses métodos há o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos de alerta como o botão do pânico para que a mulher possa acionar e que tenha segurança e protegida quanto as ameaças e tentativa de proximidade do indivíduo.
Compete aos órgãos de controle adotar o processo de fiscalização no que se refere a monitorar os agressores de acordo com as medidas da Lei Maria da Penha, devendo ser tratados com responsabilidade, adotando medidas de punição baseadas na lei.
O estudo promove a reflexão para que haja a discussão sobre a temática, incentivando a busca por conhecimento, dessa forma, promove a busca e orienta sobre a importância da Lei Maria da Penha para que a mulher tenha proteção. Além disso, é necessário que haja mais estudos sobre o assunto para que haja a compreensão sobre o assunto e mais discussão sobre esse assunto que é importante na sociedade.
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1Artigo elaborado para o Instituto de Ensino Superior do Sul Maranhão – UNISULMA para obtenção
do grau de bacharelado em Direito.
2Acadêmica do curso de bacharelado em Direito pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão
(UNISULMA). Email: nelcilene_nsds@hotmail.com
3Professor da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA) do Curso de Direito
especialista em Direito Processual Civil. Email: mariaguida@gmail.com