AVALIAÇÃO DE RÓTULOS IRREGULARES COM AMOSTRAS COLETADAS EM ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

EVALUATION OF IRREGULAR LABELS WITH SAMPLES COLLECTED FROM ESTABLISHMENTS IN THE MUNICIPALITY OF SÃO PAULO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202508260835


Alexsandra de Sousa Passos¹


RESUMO

O mel é um produto de elevado valor nutricional e comercial, frequentemente alvo de adulterações que comprometem sua qualidade e segurança. Este estudo teve como objetivo verificar a presença de adulterações na composição e rotulagem de méis comercializados em diferentes estabelecimentos da cidade de São Paulo. Foram analisadas 20 amostras, provenientes de três tipos de comércio: CEAGESP, Mercado Municipal e casas de produtos naturais.

Apenas uma amostra testou positiva, apontando um índice de autenticidade de 95%. A análise dos rótulos, com base na legislação vigente (IN nº 11/2000, Decreto 9.013/2017, RDC nº 429/2020), revelou que, embora 95% das amostras possuíssem algum tipo de rotulagem, apenas 15,7% estavam em total conformidade com os critérios legais. Irregularidades mais frequentes incluíram ausência de CNPJ válido, uso incorreto de selos e falta de informações obrigatórias. Os resultados indicam que a rotulagem, em sua maioria, é deficiente e não garante a transparência e segurança exigidas ao consumidor e reforçam a necessidade de maior fiscalização, padronização e orientação aos produtores, para que os rótulos cumpram efetivamente seu papel de informar e assegurar a qualidade do produto.

Palavras-chave: mel, rotulagem, fiscalização, segurança alimentar

ABSTRACT

Honey is a product of high nutritional and commercial value, often subject to adulterations that compromise its quality and safety. This study aimed to verify the presence of adulterations in the composition and labeling of honey marketed in different establishments in the city of São Paulo. A total of 20 samples were analyzed, originating from three types of establishments: CEAGESP, the Municipal Market, and natural products stores. The label analysis, based on current legislation (IN No. 11/2000, Decree No. 9,013/2017, RDC No. 429/2020), revealed that although 95% of the samples had some form of labeling, only 15.7% were in full compliance with legal criteria. The most frequent irregularities included the absence of a valid CNPJ, incorrect use of seals, and lack of mandatory information. The results indicate that labeling, for the most part, is deficient and does not ensure the transparency and safety required for consumers. They also reinforce the need for increased inspection, standardization, and guidance for producers so that labels effectively fulfill their role of informing and ensuring product quality.

Keywords: honey, labeling, inspection, food safety

1. INTRODUÇÃO 

O mel é um produto conhecido e apreciado desde os tempos mais antigos, principalmente por seu sabor adocicado, que sempre despertou o interesse das pessoas. Ao longo do tempo, esse interesse levou ao aperfeiçoamento de técnicas voltadas a aumentar a produtividade das abelhas. Apesar disso, no Brasil, a produção de mel ainda não consegue atender plenamente à demanda do mercado interno, o que acaba valorizando o produto e, ao mesmo tempo, tornando-o mais vulnerável a fraudes, muitas vezes por meio da adição de substâncias mais baratas, como açúcar refinado, glicose, melado e solução de açúcar invertido (BERA; ALMEIDA-MURADIAN, 2007). Dado o alto valor nutricional, medicinal e econômico do mel, surge um interesse comercial que, por vezes, motiva a introdução de produtos adulterados no mercado.

A eficácia da fiscalização para coibir tais práticas no Brasil é comprometida pela sua imensa extensão geográfica e pelas distintas características regionais. Essa complexidade logística e administrativa dificulta a atuação constante dos órgãos de controle, o que pode permitir a proliferação de atividades fraudulentas.

Determinar as características físicas e químicas do mel é essencial para garantir o controle de qualidade do produto comercializado. Essas análises não apenas subsidiam a fiscalização da produção e distribuição, como também reforçam, na literatura científica, argumentos relevantes para o combate a fraudes. Garantir a autenticidade e a qualidade do mel é fundamental para a proteção do consumidor. No entanto, mesmo com parâmetros mínimos estabelecidos, ainda há casos de falsificação do selo do Serviço de Inspeção Federal, o que dificulta ao consumidor reconhecer quais selos e informações nos rótulos são, de fato, legítimas. Dessa forma, torna-se necessário verificar se o mel está em conformidade com a legislação vigente e identificar possíveis adulterações em sua composição (ALBUQUERQUE; ELIZANGELA SOBRINHO; LINS, 2021).

Conforme definição dada por instrução normativa nº 11, de 20 de outubro de 2000 o mel é uma solução concentrada de açúcares com predominância de glicose e frutose. Contém ainda uma mistura complexa de outros hidratos de carbono, enzimas, aminoácidos, ácidos orgânicos, minerais, substâncias aromáticas, pigmentos e grãos de pólen, podendo conter cera de abelhas procedente do processo de extração, BRASIL (2000).

A Instrução Normativa nº 11/2000, define ainda o mel cristalizado ou granulado como aquele que passou por um processo natural de solidificação, resultante da cristalização dos açúcares inerentes à sua composição, BRASIL (2000).

Para sua comercialização, o mel de Apis melífera segue a legislação nacional, conforme o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel na Instrução Normativa Nº11 de 20 de outubro de 2000 do Ministério da Agricultura e Abastecimento (Brasil2000).

A criação de abelhas desempenha um papel essencial na conservação dos ecossistemas. Sua presença é crucial para a manutenção da biodiversidade, devido à função que exercem na polinização (SEBRAE, 2025). 

Em análise de Abreu et al (2023), no Brasil, a apicultura é praticada, em sua maioria, por pequenos produtores e agricultores familiares, que enxergam na atividade uma forma de complementar a renda. Por isso, muitos desses apicultores acabam não tendo o conhecimento necessário para elaborar adequadamente a rotulagem de seus produtos. A maioria também não busca assistência técnica, seja por falta de recursos financeiros ou por dificuldades de acesso, o que leva muitos a produzirem seus rótulos de forma artesanal, baseando-se apenas na própria experiência. 

Tendo em vista que é comum encontrar méis adulterados ou falsificados nos mercados e que em geral, isso ocorre quando o rótulo é falsificado ou quando outros ingredientes são adicionados ao mel, modificando sua composição química e comprometendo sua pureza (RAMBO et al., 2023). Este trabalho tem como principal objetivo analisar qualitativamente a adulteração na composição e nos rótulos de méis coletados em diferentes estabelecimentos na cidade de São Paulo.

2.OBJETIVO

Verificar possíveis inadequações dos rótulos de méis coletados em diferentes estabelecimentos na cidade de São Paulo.

3.MATERIAS E MÉTODOS 

As amostras de méis foram coletadas em 3 tipos de estabelecimentos diferentes sendo, assim categorizei as amostras de A1 a A20, onde as 3(A1 a A3) primeiras amostras foram obtidas na CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), 9 (A4 a A12) amostras do Mercado Municipal de São Paulo e as demais 8 (A13 a A20) de casas de produtos naturais e mercadinhos do bairro Vila Matilde.

Conforme Decreto, 9.013 de 29 de março de 2017, Art. 438. Entende-se por rótulo ou rotulagem toda inscrição, legenda, imagem e toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem ou contentores do produto de origem animal destinado ao comércio, com vistas à identificação, Brasil (2017).

A verificação da rotulagem foi feita com base nos critérios obrigatórios que o próprio decreto define, conforme o art.443, os rótulos devem conter, de forma clara e legível:

  1. – nome do produto;
  2. – nome empresarial e endereço do estabelecimento produtor;
  3. – nome empresarial e endereço do importador, no caso de produto de origem animal importado;
  4. – carimbo oficial do SIF;
  5. – CNPJ ou CPF, nos casos em que couber;
  6. – marca comercial do produto, quando houver;
  7. – data de fabricação, prazo de validade e identificação do lote;
  8. – prazo de validade e identificação do lote;    
  9. – lista de ingredientes e aditivos;
  10. – indicação do número de registro do produto no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
  11. identificação do país de origem;
  12. instruções sobre a conservação do produto;
  13. indicação quantitativa, conforme legislação do órgão competente; e instruções sobre o preparo e o uso do produto, quando necessário.

E também levando em consideração o guia para elaboração de rotulo de alimentos e bebidas, mas especificamente anexo c – rotulagem de mel na qual constam como itens especificamente fundamentais os seguintes: 

Denominação de venda- nome oficial do produto.

Conteúdo líquido – peso liquida. 

Indicação de origem ou procedência – Quando o produto for fabricado em um estabelecimento e embalado e/ou distribuído por outro.

Identificação de lote e prazo de validade.

Carimbo do serviço de inspeção oficial.

Advertências – “Este produto não deve ser consumido por crianças menores de um ano de idade,”GIRELLI(2022). 

Acrescido ao rol de itens a serem analisados a tabela nutricional, pois como está descrito na RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, traz em seu Art. 2º: Esta Resolução se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, enquadrando assim os rótulos de méis dentro do mesmo contexto, Brasil (2020).

4.RESULTADOS E DISCUSSÃO 

Para a avaliação da conformidade dos rótulos em relação ao CNPJ e aos selos, foram utilizadas ferramentas de busca online nos âmbitos federal e estadual, por meio dos sites: SIGSIF – MAPAe GEDAVE – Defesa Agropecuária de SP. Observouse que das 20 amostras, 19 (95%) apresentam rótulo, independentemente da conformidade com a legislação. Dessas, 4 (21%) amostras estão em total conformidade com a legislação federal ou estadual, apresentando CNPJ e selos válidos. As outras 15 amostras (78,9%) têm rótulo, mas com alguma inconformidade. Das 20 amostras analisadas, apenas 1 (5%) não apresentam nenhum tipo de rótulo, contendo apenas uma pequena etiqueta com o nome “mel”. Considerando a escrita de Menezes (2021) por meio das informações disponibilizadas no rótulo há garantia de comparação, liberdade de escolhas, substituições, e promoção da soberania alimentar por meio da autonomia do indivíduo frente às escolhas alimentares prioritariamente mais seguras, saudáveis e adequadas ao coletivo e individual. Um produto exposto para venda sem rótulo pode, além de causar prejuízo para o consumidor, por não saber a procedência do produto, causa também prejuízo para o comerciante que por vezes perde vendas por não ter produtos com aparência confiável em sua prateleira.

Tabela 1 – Verificação da presença de informações obrigatórias nos rótulos das amostras de mel (A1 a A20)

Legenda: Sim = presente no rótulo; Não = ausente no rótulo; — = amostra sem rótulo
Fonte: elaboração própria

Figura 2. Resultado adequação dos rótulos por item

Figura 3. Resultado adequação do rotulo por amostra

Fonte: elaboração própria.

5.CONCLUSÃO

No que diz respeito à rotulagem, 95% das amostras apresentavam algum tipo de rótulo, sendo que 15,7% estavam em conformidade total com os critérios legais federais ou estaduais. A análise detalhada mostrou que os únicos itens com adesão total (100%) foram o nome empresarial e o endereço e marca comercial, enquanto o item com menor adesão (abaixo de 50%) foi a “lista de ingredientes e aditivos,” o que pode estar relacionado à percepção, entre produtores, de que a menção ao ingrediente “mel” no rótulo tornaria desnecessária essa informação. Além disso, uma parcela considerável de 84,9% dos rótulos apresentava alguma irregularidade, como ausência de CNPJ válido, uso inadequado de selos oficiais ou informações insuficientes.

Destaque deve ser dado ao Mercado Municipal de São Paulo, onde todas as amostras coletadas testaram negativo para adulteração e apresentaram, em sua maioria, rótulos em conformidade. Este resultado possivelmente reflete o fato de ser um ponto turístico da cidade, frequentemente visitado por mídias e submetido a fiscalização constante de órgãos como o Procon-SP.

Por fim, o estudo evidencia que pequenos produtores estão, gradualmente, se conscientizando de que é possível competir com grandes marcas, desde que adotem práticas semelhantes de profissionalização e atendimento às normas vigentes. No entanto, isso só será plenamente viável se as políticas públicas forem realmente ajustadas à realidade da agricultura familiar que ainda é a categoria majoritária na produção de mel.

Portanto, os dados obtidos corroboram a expectativa para uma cidade com a estrutura e a dimensão de São Paulo, mas também sinalizam a importância de ações contínuas de educação, fiscalização e incentivo à regularização, de modo a fortalecer a segurança alimentar e a autonomia dos consumidores, e a valorizar os pequenos produtores no mercado formal.

REFERÊNCIAS  

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1Aluna de Pós Graduação em Apicultura e Meliponicultura. Universidade de Taubaté-SP como parte protocolar para conclusão do Curso.