AVALIAÇÃO DA QUALIDADE NUTRICIONAL DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS CONSUMIDOS POR CRIANÇAS: BEBIDAS LÁCTEAS, BISCOITOS RECHEADOS E SUCOS INDUSTRIALIZADOS.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202512060646


Lucélia Ribeiro Da Silva Miranda
Marijane Miranda Dos Anjos Tibães
Rosa Helena Alves Da Silva
Orientador: Prof. Esp. Vitor Teixeira de Miranda


RESUMO

O aumento do consumo de alimentos ultraprocessados no Brasil, especialmente entre crianças, tem gerado preocupação devido ao elevado teor de açúcares, gorduras, sódio e aditivos presentes nesses produtos, que contribuem para baixa qualidade nutricional e maior risco de obesidade, diabetes e outras doenças crônicas. Diante disso, este estudo teve como objetivo analisar a qualidade nutricional de alimentos ultraprocessados destinados ao público infantil, com foco em bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados. Trata-se de um estudo descritivo, transversal e quantitativo, baseado na coleta de informações nutricionais e listas de ingredientes presentes nos rótulos de produtos comercializados em supermercados do Distrito Federal e nos websites de seus fabricantes. Os resultados evidenciaram que todos os produtos avaliados apresentam características típicas de ultraprocessados, como altos teores de açúcares, gorduras saturadas, aditivos alimentares e baixa densidade nutricional. Entre os achados, destacam-se o uso universal de açúcares e aditivos em bebidas lácteas; o excesso de açúcares em 95% dos biscoitos recheados e de gorduras saturadas em 60%; e a predominância de água, suco reconstituído e açúcares, além do uso generalizado de edulcorantes, nos sucos industrializados. Embora em conformidade com a legislação vigente, os produtos apresentaram perfil inadequado para o público infantil e podem favorecer hábitos alimentares prejudiciais. Os achados reforçam a necessidade de políticas públicas mais rigorosas, ações contínuas de educação alimentar e nutricional e incentivo à reformulação industrial, visando promover escolhas alimentares mais saudáveis e proteger a saúde das crianças.

Palavras-chave: alimentos ultraprocessados; alimentação infantil; rotulagem nutricional; bebidas lácteas; biscoitos recheados; sucos industrializados; aditivos alimentares; doenças crônicas; saúde pública.

ABSTRACT

The increasing consumption of ultra-processed foods in Brazil, especially among children, has raised concern due to their high levels of sugars, fats, sodium, and additives, which contribute to poor nutritional quality and a greater risk of obesity, diabetes, and other chronic diseases. This study aimed to analyze the nutritional quality of ultra-processed foods targeted at children, focusing on dairy drinks, sandwich cookies, and industrialized juices. This is a descriptive, cross-sectional, quantitative study based on the collection of nutritional information and ingredient lists available on product labels sold in supermarkets in the Federal District and on the manufacturers’ websites. The results showed that all evaluated products presented typical characteristics of ultra-processed foods, such as high levels of sugars, saturated fats, food additives, and low nutritional density. Key findings include the universal use of sugars and additives in dairy drinks; excessive added sugars in 95% of sandwich cookies and excessive saturated fats in 60%; and the predominance of water, reconstituted juice, added sugars, and widespread use of sweeteners in industrialized juices. Although compliant with current legislation, the products presented an inadequate nutritional profile for children and may promote unhealthy eating habits. The findings highlight the need for stricter public policies, continuous food and nutrition education, and encouragement of industrial reformulation to promote healthier dietary choices and protect children’s health.

Keywords: ultra-processed foods; child nutrition; food labeling; dairy drinks; sandwich cookies; industrialized juices; food additives; chronic diseases; public health.

1. INTRODUÇÃO

O padrão alimentar da população brasileira tem se modificado significativamente nos últimos anos, com aumento expressivo do consumo de alimentos ultraprocessados. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira (Brasil, 2014), alimentos ultraprocessados são formulações industriais elaboradas predominantemente ou inteiramente a partir de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório.

Esses produtos caracterizam-se pela presença de ingredientes como açúcares, óleos, gorduras e sódio em quantidades elevadas, além de aditivos alimentares utilizados para intensificar sabor, textura e prolongar o prazo de validade, resultando em produtos nutricionalmente desequilibrados e de alta densidade energética. A formulação industrial desses alimentos frequentemente inclui corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e emulsificantes, componentes raramente utilizados em preparações culinárias domésticas.

A expansão do consumo de ultraprocessados torna-se particularmente preocupante quando se observa o público infantil, uma vez que as crianças representam um grupo vulnerável aos apelos de marketing e às estratégias publicitárias da indústria alimentícia. Estudos demonstram que a alimentação inadequada na infância pode desencadear consequências metabólicas e nutricionais de longo prazo, incluindo obesidade, diabetes tipo 2, dislipidemias e hipertensão arterial desde idades precoces (Organização Pan-Americana da Saúde, 2016).

O ambiente contemporâneo, caracterizado pela ampla disponibilidade, acessibilidade e propaganda massiva desses produtos, contribui para a formação de hábitos alimentares danosos que tendem a perpetuar-se ao longo da vida. Além disso, a substituição de refeições tradicionais por lanches industrializados compromete não apenas a qualidade nutricional da dieta, mas também aspectos socioculturais relacionados ao ato de comer em família e à valorização da culinária tradicional.

Entre os ultraprocessados mais consumidos pelo público infantil no Brasil, destacam-se três categorias que merecem atenção especial devido à sua presença cotidiana na alimentação das crianças: biscoitos recheados, bebidas lácteas e sucos industrializados. Os biscoitos recheados representam produtos de alta densidade energética, ricos em açúcares, gorduras hidrogenadas e sódio, com teores reduzidos de fibras e micronutrientes essenciais.

As bebidas lácteas, frequentemente confundidas com iogurtes pelas embalagens coloridas e personagens infantis, apresentam em sua composição elevados teores de açúcar, soro de leite em substituição ao leite integral, além de espessantes, corantes e aromatizantes artificiais que mascaram a baixa qualidade nutricional do produto. Essas bebidas são comercializadas como opções saudáveis para o lanche das crianças, mas, na prática, oferecem pouco cálcio e proteínas quando comparados ao leite ou iogurte natural, contribuindo para o consumo excessivo de açúcares simples e aditivos químicos.

Já os sucos industrializados, comercializados com apelos à praticidade e à presença de vitaminas, configuram-se como bebidas açucaradas que não substituem adequadamente o consumo de frutas in natura, apresentando baixo valor nutricional e alto índice glicêmico. A análise crítica desses produtos evidencia a necessidade de políticas públicas mais efetivas de regulamentação, educação alimentar e nutricional, bem como o fortalecimento de ambientes promotores de alimentação saudável nos espaços frequentados por crianças.

1.1 Objetivo geral

Avaliar qualitativamente os ingredientes, aditivos e os teores de açúcar e sal contidos nos alimentos industrializados mais presentes nas lancheiras de crianças em idade escolar, como bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados, frente à legislação brasileira vigente, além de identificar os possíveis riscos nutricionais associados ao consumo frequente desses produtos.

1.2 Objetivos específicos

  • Identificar os ingredientes presentes nos alimentos industrializados mais consumidos por crianças em idade escolar, incluindo bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados.
  • Analisar a presença e a caracterização dos aditivos alimentares contidos nesses produtos, como aromatizantes, conservantes, corantes, estabilizantes e espessantes.
  • Verificar a conformidade da composição desses alimentos com a legislação brasileira vigente, especialmente no que se refere à rotulagem e aos limites de uso de aditivos.
  • Examinar o valor energético dos alimentos industrializados mais consumidos por crianças em idade escolar, incluindo bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados, a fim de avaliar sua contribuição calórica na dieta infantil.
  • Avaliar qualitativamente os potenciais impactos dos ingredientes e aditivos sobre a saúde infantil, considerando implicações nutricionais e riscos associados ao consumo excessivo de açúcar, sal e aditivos.
  • Discutir a importância da educação alimentar e nutricional como ferramenta de prevenção de distúrbios nutricionais na infância.
  • Propor recomendações e diretrizes para pais, escolas e profissionais de saúde quanto à seleção de alimentos mais adequados para crianças em idade escolar.

    1.3 Problema

    De que forma os ingredientes, aditivos e os teores de açúcar e sal presentes nos alimentos industrializados mais consumidos por crianças em idade escolar, como bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados, podem influenciar na saúde infantil e contribuir para o surgimento de distúrbios nutricionais?

    1.4 Hipótese

    Os alimentos industrializados mais consumidos por crianças em idade escolar como bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados apresentam composições nutricionais que podem incluir teores elevados de açúcares, sódio e aditivos alimentares, os quais, quando consumidos com frequência, podem estar associados a riscos à saúde infantil e à predisposição ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, hipertensão, dislipidemias e síndromes metabólicas, conforme afirmação de Louzada et al. (2020)

    1.5 Justificativa

    O crescente consumo de alimentos industrializados por crianças em idade escolar tem despertado preocupações quanto à qualidade nutricional desses produtos e aos seus impactos na saúde infantil. Muitos desses alimentos apresentam altos teores de açúcares, gorduras saturadas e sódio, além de conterem diversos aditivos alimentares que visam melhorar sabor, textura e conservação, mas que podem trazer riscos quando consumidos de forma habitual.

    Considerando que a infância é uma fase crucial para o desenvolvimento físico e cognitivo, a alimentação inadequada pode favorecer o aparecimento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, hipertensão e diabetes, ainda na juventude ou vida adulta. Assim, investigar a composição desses produtos e compreender suas possíveis implicações para a saúde infantil é fundamental para subsidiar ações de educação alimentar, políticas públicas e práticas pedagógicas voltadas à promoção de hábitos alimentares mais saudáveis.

    2. REVISÃO DE LITERATURA

    Na população mundial estima-se que mais de 40 milhões de crianças e adolescentes estejam com sobrepeso ou obesidade. No Brasil, estudos demonstram um aumento significativo do número de crianças e adolescentes com excesso de peso nos últimos anos. Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (2008-2009) revelaram que 47,8% das crianças entre 5 a 9 anos de idade e 25,4% dos adolescentes entre 10 a 19 anos de idade apresentam sobrepeso ou são obesos (IBGE, 2010).

    De acordo com o Atlas Mundial da Obesidade 2024, o Brasil pode ter até 50% das crianças e adolescentes entre 5 e 19 anos com obesidade ou sobrepeso em 2035 (World Obesity Federation 2024). A obesidade e o sobrepeso são condições multifatoriais que possuem, entre suas principais causas, alguns fatores ambientais modificáveis como sedentarismo, dieta rica em gorduras saturada e açúcares e o baixo consumo de frutas e vegetais, além de fatores genéticos (ABESO, 2016).

    O Guia Alimentar para a População Brasileira (Brasil,2014) classifica os alimentos por grau de processamento em:

    • Alimentos in natura, que são obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração após deixar a natureza;
    • Alimentos minimamente processados, que correspondem a alimentos in natura que foram submetidos a pequenos processos como de limpeza, remoção de partes não comestíveis ou processos similares que não envolvam agregação de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras substâncias ao alimento original;
    • Alimentos processados, que são fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar;
    • Alimentos ultraprocessados, que são formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos e que contenham mais de cinco ingredientes.

    Os alimentos ultraprocessados devem ser evitados visto que contém elevado nível de ingredientes artificiais e, geralmente, apresentam alta densidade energética, maior teor de açúcar, sódio e gorduras saturadas e baixo teor de fibras e micronutrientes essenciais (Martins et al., 2013). Recentemente, o governo federal (Brasil, 2025) anunciou uma importante medida para a saúde pública: a redução do uso de alimentos processados e ultraprocessados na merenda das escolas públicas. A iniciativa visa promover uma alimentação mais equilibrada, combatendo problemas como obesidade infantil e doenças associadas ao consumo excessivo de industrializados.

    Muitas crianças, entretanto, estão habituadas ao consumo de ultraprocessados em casa, seja por questões de praticidade, dificuldades financeiras ou preferência alimentar.

    2.1 Bebidas Lácteas

    O Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebida Láctea define bebida láctea como o produto obtido a partir de leite ou leite reconstituído e/ou derivados de leite, fermentado ou não, com ou sem adição de outros ingredientes, em que a base láctea representa pelo menos 51% do total de ingredientes do produto. Permite-se o uso de soro de leite líquido, concentrado ou em pó (Brasil, 2005).

    O chocolate está entre os produtos mais consumidos no Brasil e no mundo, apreciado por crianças, adultos e idosos. Ingrediente versátil, que pode ser preparado e utilizado nas mais variadas formas, como tabletes, fondue, bolos, biscoitos, sorvetes, cereais, caldas, entre outros. Provavelmente, existe algo especial nele (Cardoso, 2007; Lima, 2008).

    2.2 Biscoitos Recheados

    Devido ao ritmo de vida acelerado, tornou-se rotina a substituição de alimentos in natura por alimentos industrializados. A maioria dos biscoitos recheados é destinada ao público infantil, o que torna esse público um dos principais alvos da indústria de alimentos (Oliveira et al, 2025).

    O biscoito é um alimento muito consolidado quando se trata de predileções alimentares. Quando o consumo do alimento ultrapassa 70% de sua inserção nos lares, seu consumo é considerado estável, bem consolidado aos hábitos alimentares e não sofre declínio, o biscoito se enquadra nesta categoria. O mercado de biscoitos no Brasil em 2024, produziu mais de 1,55 bilhões de toneladas está movimentou mais de 33 bilhões de reais no período (ABIMAPI, 2025).

    Figura 1 – Estatísticas do mercado de biscoitos

    Fonte: ABIMAPI 2025

    A adequação das informações obrigatórias nos rótulos de biscoitos e bolachas é de suma importância por estes serem consumidos e aceitos por pessoas de todas as idades, principalmente pelas crianças. Além disto, sua longa vida de prateleira permite que sejam produzidos em grandes quantidades, sendo que, no ano de 2000, o Brasil foi considerado o segundo maior produtor mundial de biscoitos (JUNIOR e GOMES, 2006)

    2.3  Sucos industrializados

    O mercado brasileiro de suco de fruta industrializado vem crescendo rapidamente nos últimos anos. O suco de fruta pronto para beber é o principal responsável por essa expansão, que vem acompanhando a tendência mundial de consumo de bebidas que oferecem saúde, conveniência, sabor, inovação e prazer (Ferrarezi, 2010).

    De acordo com o Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, o qual dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, destaca na Seção II as seguintes definições:

      • Suco ou Sumo: é a bebida não fermentada, não concentrada, ressalvados os casos especificados, e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo (art. 18).
      • Suco Tropical: é o produto obtido pela dissolução, em água potável, da polpa da fruta polposa de origem tropical, por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo (art.18, §13).
      • Néctar: é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto (art. 21).
      • Refresco ou Bebida de Fruta ou de Vegetal: é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares (art. 22).

      Destaca-se também o crescente aumento de registros de bebidas não alcoólicas no mercado nacional no ano de 2023 (BRASIL, 2024). O Refresco foi a categoria com maior número de produtos registrados, atingindo a marca de 5.716 registros. Ao longo do período estudado, o seguimento apresentou um aumento de 485% no número de registro de produtos, saltando de 977 em 2000 para os 5.716 verificados em 2023.

      Assim como a categoria de Suco Tropical apresentou expressivo aumento no número de produtos registrados, partindo de 9 produtos em 2000 para alcançar 789 produtos em 2023, o que representou um crescimento de 8.600%.

      2.4 Alimentos ultraprocessados

      Os alimentos ultraprocessados são formulações industriais compostas majoritariamente por ingredientes extraídos de alimentos ou sintetizados em laboratórios, como óleos, gorduras, açúcares, amidos e proteínas, além de conterem aditivos alimentares para intensificar sabor, textura e durabilidade. Esses produtos são amplamente consumidos devido à sua conveniência, porém, estão associados a impactos negativos na saúde, como obesidade, doenças cardiovasculares e diabetes, conforme aponta o Guia Alimentar para a População Brasileira (Brasil, 2014).

      Para avaliar a qualidade nutricional de produtos alimentícios, é essencial analisar se os componentes desses alimentos realmente atendem aos requisitos de uma alimentação saudável.

      Conforme recomendado pelo Guia Alimentar (Brasil, 2014) um alimento benéfico para a saúde deve conter uma composição equilibrada de nutrientes, ser isento de aditivos prejudiciais e oferecer qualidade nutricional adequada.

      Uma das características dos alimentos ultraprocessados é a presença de aditivos alimentares em sua composição, como aromatizantes, estabilizantes e conservantes (GEPEA, 2021). Esses ingredientes, embora garantam maior estabilidade e apelo sensorial ao produto, podem comprometer a saúde a longo prazo, especialmente quando consumidos em excesso (Rodrigues et al., 2013).

      2.5 Rotulagem nutricional

      A rotulagem nutricional tem como objetivo, fornecer informações detalhadas sobre os alimentos consumidos, englobando a tabela de informação nutricional, a rotulagem nutricional frontal e as alegações nutricionais do alimento (Ecofarma, 2024).

      De acordo com a RDC nº 727/2022, a rotulagem nutricional deve incluir dados sobre valor energético, composição de nutrientes e ingredientes, permitindo que o consumidor faça escolhas informadas e saudáveis (Brasil,2022). Com isso, a nova rotulagem nutricional estabelecida pela RDC nº 429/2020 em conjunto com a Instrução Normativa nº 75/2020, definem limites máximos para a presença de nutrientes, como açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, em alimentos embalados.

      Conforme estabelecido pela IN nº 75/2020, quando um produto excede os limites estabelecidos, a rotulagem frontal deve incluir um símbolo de lupa e que serve como um sinal de alerta para os consumidores. Este modelo foi projetado para facilitar a compreensão das informações nutricionais de forma clara e acessível, permitindo que os consumidores façam escolhas alimentares mais conscientes e informadas (Food Connection, 2022).

      2.5.1 Lista de ingredientes

      A regulamentação da rotulagem de alimentos embalados no Brasil tem suas origens no decreto-lei nº 986, de 21 de 1969, e foi consolidada pela RDC nº 727, publicada em 2022, com o objetivo de unificar oito legislações distintas. Essa RDC estabelece 13 itens obrigatórios na rotulagem de alimentos, além de princípios gerais que proíbem práticas e termos que podem induzir o consumidor ao engano.

      Dentre os requisitos destacados estão a obrigatoriedade da denominação de venda no painel principal e a proibição do uso de qualificações que promovem o alimento de forma enganosa, especialmente com base em informações circundadas sobre os nutrientes declarados na porção do alimento (RDC nº 727, 2022).

      A lista de ingredientes é outro aspecto central dessa regulamentação, devendo ser apresentada de forma clara e compreensível, com os ingredientes desejados em ordem decrescente de proporção. Essas informações devem ser visíveis e claras para permitir escolhas seguras por indivíduos sensíveis a esses componentes, reforçando a proteção à saúde e a confiança dos consumidores nos produtos fornecidos no mercado (RDC nº 727, 2022).

      Quadro 1 – Limite crítico dos nutrientes para rotulagem nutricional frontal

      Fonte: IN nº 75/2020, ANVISA.

      2.5.2 Aditivos alimentares utilizados pela indústria de alimentos

      Aditivo alimentar é qualquer ingrediente ou substância adicionada ao produto sem o propósito de nutrir (RDC nº 727, 2022). Os aditivos alimentares que mais são encontrados nos ultraprocessados têm como objetivo realçar ou modificar o aroma, sabor, textura e/ou outras características sensoriais do produto, para torná-lo mais atrativo e palatável (Instituto de Defesa de Consumidores – IDEC, 2017). Porém, sua adição nos alimentos pode trazer riscos à saúde e seu consumo excessivo pode causar reações alérgicas, distúrbios metabólicos e até aumentar o risco de câncer (BBC News Brasil, 2021).

      Aditivos intencionais são os que propositalmente são agregados aos alimentos em função do seu processamento. Podem ser divididos em aditivos que afetam as características físicas dos alimentos (estabilizantes, emulsificantes e espessantes), as características sensoriais dos alimentos (aromatizantes e edulcorantes), a vida útil dos alimentos (conservadores e antioxidantes) e o estado nutritivo do alimento. A aplicação destas substâncias intencionais pode ser de carácter optativo como os corantes, ou obrigatório, como os espessantes (ANVISA,1997; Evangelista, 2008). As classificações abordadas dos aditivos alimentares estão esquematizadas na Figura 2.

      Figura 2 – Classificação dos aditivos alimentares

      Fonte: Silva, 2021

      O Sistema Internacional de Numeração (INS) de Aditivos Alimentares foi elaborado pelo Comitê do Codex sobre Aditivos Alimentares e Contaminantes de Alimentos (CCFAC) para estabelecer um sistema numérico internacional de identificação dos aditivos alimentares nas listas de ingredientes como alternativa à declaração do nome específico do aditivo.

      Apesar de os aditivos receberem a classificação básica mencionada, é evidente que eles também são classificados pelas suas funções desempenhadas nos alimentos, alterando algumas de suas características. Na rotulagem, os aditivos devem ser declarados depois dos ingredientes; a função principal deve ser declarada, seguida do nome completo do aditivo (Figura 3) ou do seu número INS (Figura 4) (Brasil, 1988).

      Figura 3 – Exemplo 1 de rotulagem para aditivos alimentares

      Fonte: Silva, 2021

      Figura 4 – Exemplo 2 de rotulagem para aditivos alimentares

      Fonte: Silva, 2021

      Para aplicação do aditivo alimentar, é necessário verificar além da aplicação técnica de cada aditivo conforme sua função, é preciso analisar se esse aditivo é permitido pelas legislações vigentes no momento do seu uso nos alimentos. Assim, devem ser consultadas as legislações vigentes, por exemplo, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Brasil.

      A ANVISA é uma autarquia que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população. Já o MAPA é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor, visando, entre outras questões, a garantia da segurança alimentar da população brasileira.

      No caso do aditivo alimentar, além de apresentar funções técnicas adequadas ao produto e ser permitido pelas legislações vigentes no país de comercialização para o alimento em questão, é importante verificar a concentração permitida desse aditivo especificamente no produto a ser aplicado. No presente estudo, os aditivos mais comuns identificado nos produtos foram:

      2.5.2.1 Acidulantes

      Os acidulantes são utilizados para ajustar a acidez das bebidas, proporcionando características sensoriais específicas, como sabor ácido, agridoce ou até mesmo realçando a doçura (GEPEA, 2021). Controlar o pH de alimentos pela adição de um acidulante ajuda a manter a estabilidade do aroma, bem como da flora microbiana (Sauce, 2023).

      De acordo com a Portaria nº 540 de 1997, define-se como acidulante toda a substância que tem a capacidade de elevar a acidez e conferir um sabor ácido aos alimentos. Assim como a maior parte dos aditivos, os acidulantes podem ser obtidos da natureza (ácidos cítrico e tartárico), oriundos de processos de fermentação (ácidos cítrico, láctico e acético) ou por sínteses (ácidos málico, acético e fosfórico) (ANVISA, 1997).

      2.5.2.2 Antioxidantes

      Os antioxidantes atuam diretamente no prolongamento do prazo de validade dos alimentos, uma vez que esses compostos previnem oxidações, sejam elas enzimáticas ou lipídicas. Com isso, características como sabor, cor e textura, são preservadas por mais tempo. Em alimentos com alto teor de lipídeos, a oxidação das moléculas de gordura é muito alta, levando ao surgimento de sabores e odores desagradáveis que comprometem a qualidade do produto (Pinto, 2015).

      Os antioxidantes possuem dois modos de ação principais, que determinam a categoria a que pertencem, os primários atuam impedindo a reação de radicais livres ao se ligarem diretamente a essas moléculas, evitando que elas interajam com outros componentes do alimento e causem degradação. Já os antioxidantes secundários agem evitando a oxidação através da ligação com moléculas presentes no alimento, como as espécies reativas de oxigênio (Food Ingredients Brasil, 2014).

      2.5.2.3 Aromatizantes

      Substâncias ou combinações de substâncias que possuem características aromáticas e/ou apetitosas, capazes de adicionar ou intensificar o aroma e o sabor dos alimentos segundo a I.N. n° 297/24 (ANVISA, 2024). Os aromatizantes podem influenciar não apenas o sabor, mas também a aceitação e a preferência do consumidor por determinados produtos (Food Connection, 2024).

      De acordo com a RDC nº 725/2022, os aromatizantes são classificados em três categorias principais: artificiais, que são compostos químicos sintéticos; idênticos ao natural, que replicam moléculas presentes em matérias-primas naturais; e naturais, obtidos exclusivamente por métodos físicos, microbiológicos ou enzimáticos a partir de fontes naturais (ANVISA, 2022).

      A regulamentação também estabelece diretrizes para a rotulagem adequada desses aditivos, exigindo que sua presença seja claramente informada nos rótulos dos alimentos e bebidas, garantindo transparência e segurança ao consumidor

      2.5.2.4 Conservantes

      Os aditivos conservadores são substâncias que retardam os processos de deterioração de produtos alimentícios, protegendo-os contra a ação microbiana ou de enzimas e, desta forma, proporcionam aumento do período de vida útil dos alimentos (Evangelista, 2008). São substâncias essenciais que atuam na preservação das características dos alimentos, impedindo alterações provocadas por microrganismos durante o armazenamento e comercialização (Barros et al., 2021). Os conservadores mais utilizados em alimentos são classificados como bacteriostáticos e fungistáticos, que atuam inibindo o crescimento do microrganismo nos alimentos mantendo a sua característica inicial por um tempo maior. Os mais utilizados e permitidos pela legislação brasileira

      para bebidas não alcoólicas, como os sucos de frutas, são: ácido benzoico e seus sais de sódio; cálcio e potássio, com concentração máxima permitida de 0,05 g/100 mL; ácido sórbico e seus sais de sódio, potássio e cálcio, com concentração máxima permitida de 0,08 g/100 mL para bebidas sem gás e 0,03 g/100 mL para bebidas com gás e; dióxido de enxofre, com concentração máxima permitida de 0,004 g/100 mL (ANVISA, 2007).

      2.5.2.5 Corantes

      Os corantes são utilizados pelo homem desde os tempos mais remotos, como aditivo de alimentos extraídos de plantas e de minérios. Atualmente, são bastante utilizados os corantes obtidos por processos químicos de síntese que foram possíveis devido a avanços tecnológicos, como é o caso dos corantes sintéticos-artificiais. Substâncias adicionadas a alimentos e bebidas tanto para preservar quanto para criar cores, desempenhando funções similares à dos aromatizantes, que visam tornar produtos industrializados mais semelhantes aos naturais (Rodrigues, 2021).

      Os aditivos alimentares utilizados para conferir cor aos produtos em que são adicionados podem ser classificados como pigmentos e corantes. Em muitas situações estes termos são considerados sinônimos, porém diferem entre si devido à sua origem. Enquanto os pigmentos são de origem natural, os corantes são aditivos sintéticos (Silva, 2021).

      Além disso, podem ser divididos em naturais e sintéticos, os artificiais apresentam maior estabilidade, uniformidade da cor, baixo custo e menor impacto ambiental (Rodrigues, 2021). Contudo, os corantes naturais apresentam menor estabilidade, o que pode comprometer a cor do produto ao longo do tempo, não apresentam riscos à saúde e são classificados como funcionais, promovendo efeitos positivos para os consumidores (Santos, 2015). Destacam-se as antocianinas, betalainas e os carotenoides (Rodrigues, 2021).

      2.5.2.6 Edulcorantes

      Edulcorante alimentar é considerado uma “substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento”, devendo somente ser utilizado nos alimentos e bebidas em que se faz necessária a substituição parcial ou total do açúcar, como nas categorias de: controle de peso, dieta com ingestão controlada de açúcares, dietas com restrição de açúcares, alimentos e bebidas que possuem informação nutricional complementar, fórmulas para nutrição enteral (tratamento destinado a indivíduos que não podem ou não conseguem se alimentar totalmente pela boca) e suplementos alimentares (ANVISA, 2015; Brasil, 2018).

      Para que um edulcorante natural ou artificial seja utilizável pela indústria de alimentos, deve, além de ser seguro, atender a requisitos como: seu sabor doce deve ser percebido imediatamente; ter capacidade de se solubilizar rapidamente; deve ser o mais semelhante possível ao açúcar comum em termos de sabor; sua ingestão calórica deve ser significativamente menor que a de um açúcar comum; não ter cor ou odor; não ser tóxico; não causar cárie; ser estável o suficiente para manter suas qualidades ao ser combinado com outros alimentos, além de ser funcional e econômico (Alonso, 2010).

      Eles podem ser classificados em edulcorantes naturais e artificiais, os artificiais têm um poder adoçante muito maior do que o açúcar comum, permitindo que quantidades menores sejam usadas para alcançar o mesmo nível de doçura, e os edulcorantes naturais são extraídos de frutas, plantas, vegetais e cereais, sendo modificados quimicamente para intensificar o seu poder de doçura (Gomes et al., 2022).

      Figura 5 – Características dos edulcorantes (1ª parte)

      Fonte: Silva, 2021

      Figura 5 – Características dos edulcorantes (2ª parte)

      Fonte: Silva, 2021

      2.5.2.7 Emulsionantes/Emulsificantes

      Os emulsificantes têm como função principal promover a formação e a estabilidade de emulsão dos produtos a serem formados. São moléculas ativas que aderem à superfície das gotas formadas durante a homogeneização, impedindo a aproximação das mesmas e evitando agregação (Araújo, 2011).

      Esse tipo de aditivo melhora a textura dos produtos, por exemplo, em formulações de maionese, molhos e sorvetes, os emulsificantes asseguram que as misturas permaneçam estáveis durante o armazenamento e prolongue a vida útil dos produtos (Rodrigues et al., 2013).

      Além de suas funções estruturais, os emulsificantes também influenciam a percepção sensorial dos alimentos. A capacidade dos emulsificantes de modificar a fase contínua de um produto é evidente em aplicações como a lecitina em chocolates, que reduz a viscosidade e facilita o manuseio do produto, tornando-o mais atrativo para os consumidores (Food Emulsifier Producer, 2024).

      2.5.2.8 Espessantes

      Substâncias que aumentam a viscosidade de um alimento, sendo utilizada para melhorar a consistência e textura do produto (Alquimia, 2024). Eles são utilizados em uma variedade de produtos alimentícios, como molhos, sopas, cremes e sobremesas, para conferir uma sensação mais rica e agradável ao paladar. A adição de espessantes pode ajudar a prevenir a separação de fases em produtos que contêm líquidos e sólidos.

      Evangelista (2008) resume que os estabilizantes têm por objetivos principais o favorecimento a segurança das características físicas das emulsões e suspensões de partículas, além de acrescentarem características de textura e sensação tátil bucal. A escolha do espessante adequado depende do tipo de alimento e das características desejadas no produto final. A pesquisa também aponta que o uso de espessantes naturais está em ascensão, impulsionado pela demanda por produtos mais saudáveis. (Silva et al. 2019).

      De maneira geral, as aplicações tecnológicas dos espessantes na indústria de alimentos estão relacionadas a diversos setores. Por exemplo, nos alimentos açucarados, os espessantes são usados como agentes aglutinantes, já na panificação, o uso do alginato e da carboximetilcelulose permitem a obtenção de uma massa de estrutura mais esponjosa, suave e uniforme. Em sorvetes, os espessantes estabilizam e tornam o sistema complexo de ar, água e gordura visualmente homogêneo; e no iogurte com frutas, os alginatos, em mistura com a pectina facilitam como espessantes o poder de suspensão (FIB, 2020).

      2.5.2.9 Estabilizantes

      Os estabilizantes são produtos que hidratam quando se juntam com a água, formando soluções viscosas ou géis, a fim de assegurar as características físicas de emulsões e suspensões. Neste processo, há a formação de ligações de hidrogênio que, através de todo o líquido, formam uma rede tridimensional que estabiliza a emulsão óleo em água, evitando a coalescência e reduzindo a mobilidade da água (Silva, 2021). Essas substâncias quando se estabilizam, mantém ou intensificam a cor de um alimento, contribuindo para a atratividade visual do produto (Alquimia, 2024).

      Os estabilizantes não apenas melhoram a aparência dos alimentos, mas também podem influenciar a percepção do sabor e da qualidade (AFREBRAS, 2024).

      Figura 6 – Propriedades dos estabilizantes utilizados na indústria de alimentos

      Fonte: Silva, 2021

      3. METODOLOGIA

      Trata-se de um estudo descritivo transversal, de abordagem quantitativa, realizado por meio da coleta de informações nutricionais contidas nas embalagens de alimentos industrializados como, bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados, destinados para o público infantil e comercializados em supermercados e/ou atacados localizados em Brasília – DF.

      Os alimentos foram selecionados a partir de pesquisas em artigos científicos e, organizados no “Quadro resumo dos artigos pesquisados para o TCC” (Apêndice A), de acordo com a definição de alimentos ultraprocessados presente no Guia Alimentar para População Brasileira (BRASIL, 2014). Na coleta das amostras, realizada, predominantemente, por meio do registro fotográfico do rótulo, foram contempladas diversas marcas comerciais e sabores dos produtos disponíveis no momento da visita aos estabelecimentos.

      Além da coleta presencial, foi realizada, também, a pesquisa por meio da coleta remota (online). A coleta presencial ocorreu por meio de visitas à 05 (cinco) supermercados e/ou atacados, dentre os quais Super Adega, Atacadão Extra, Assaí Brasília, Atacadão Dia a Dia e Super Veneza, situados nas Regiões Administrativas do Gama – DF, Guará – DF, Cruzeiro – DF e Brasília – DF. A coleta remota (online) ocorreu mediante consulta a 30 (trinta) websites das marcas dos fabricantes dos referidos produtos (bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados), escolhidos detalhadamente, visando serem de baixo custo, hiperpalatáveis e convenientes ao público pesquisado.

      Para o desenvolvimento deste referencial, utilizou-se da base de dados do Guia alimentar, livros, revistas científicas, sites de pesquisa como Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Organização Mundial da Saúde (OMS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Codex Alimentarius, Ministério da Saúde, Guia Alimentar para a População Brasileira, ANVISA, Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento, Scientific Eletrônic Library Online (SCIELO), Google Acadêmico e Portal de Periódicos da CAPES, sendo a maior parte das teses disponíveis por meio acadêmico da Universidade Federal de Santa Maria – RS, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – MG e Universidade Federal de Pelotas – RS.

      A coleta das informações ocorreu no período entre agosto e novembro de 2025, e foram organizados por meio da tabela “Análise dos Rótulos dos Produtos” para coleta de dados dos rótulos (Apêndice B) e da informação nutricional presente nos rótulos dos produtos selecionados.

      E, para identificação dos produtos foram codificados com a primeira e segunda letra correspondente à sua categoria, sendo BL para bebidas lácteas, SC para suco industrializado e BR para biscoito recheado.

      Os dados coletados foram organizados em tabelas através do programa Microsoft Excel, para facilitar a comparação entre as diferentes marcas. Com isso, a análise focou em aspectos como, a lista de ingredientes, a quantidade de açúcares, gorduras saturadas, sódio e outros nutrientes relevantes, os principais aditivos alimentares e o valor energético dos produtos permitindo uma avaliação crítica da qualidade nutricional das bebidas lácteas, biscoitos recheados e sucos industrializados disponíveis no mercado.

      4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

      4.1  Composição Nutricional – Lista de Ingredientes

      4.1.1 Bebidas Lácteas

      A pesquisa utilizou 25 diferentes tipos de bebidas à base de leite destinadas ao consumo por crianças (identificadas como BL1 a BL25). Dos produtos analisados, foi observado que os ingredientes mais presentes nas bebidas lácteas são o soro de leite e/ou soro de leite reconstituído (100%; n=25), o açúcar (100%; n=25), o leite integral ou pasteurizado e/ou leite em pó reconstituído (88%; n= 22) e o sal/cloreto de sódio (60%; n= 15), conforme o Gráfico 1. O soro do leite é um subproduto do leite, obtido durante a fabricação de queijos, rico em proteínas, minerais, como cálcio, potássio e magnésio, além de compostos bioativos, possuindo propriedades antioxidantes, imunológicas e cardioprotetoras (Leal, 2023).

      Ainda que contenha proteínas solúveis, além de outros nutrientes importantes, como lactose, minerais e uma pequena porcentagem de gordura, Spuri e Santos (2024) explicam que por ser o líquido restante da transformação do leite em queijo, o soro do leite não possui a principal proteína do leite, que é a caseína, pois na produção do queijo, a caseína coagula e fica retida na massa. Com essa substituição, o valor nutricional do produto fica comprometido, especialmente pela redução dos teores de proteína.

      Apesar disso é possível observar que as bebidas lácteas pesquisadas estão em conformidade com a Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024, uma vez que todos os produtos apresentam os constituintes lácteos como o ingrediente de maior predominância. Certeza essa confirmada pela relação dos ingredientes utilizados na formulação dos produtos, disponível nas embalagens desses, que trazem os compostos lácteos como o primeiro do rol dos ingredientes, logo sendo o de maior proporção, conforme exigência da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022.

      Tão presente quanto o soro do leite, na lista de ingredientes, é o açúcar (100%; n=25) que, segundo Oliveira (2025) é um sólido importante, que ajuda na estabilização do produto, além de contribuir para melhor preenchimento na boca, aumentando a sensação de prazer durante o consumo desses alimentos. Porém, o elevado consumo de bebidas açucaradas, reconhecidas como importantes fontes líquidas de açúcares adicionados à dieta, encontra-se fortemente associado a alterações hormonais, resistência à insulina, dislipidemias e obesidade. Ademais, evidencia-se sua relação com a deterioração da qualidade global da dieta, caracterizada pelo aumento da ingestão de alimentos de elevada densidade energética e pela redução da disponibilidade de vitaminas e minerais essenciais (Silva et al., 2019).

      O cloreto de sódio (88%; n=25) é o ingrediente que ocupa o terceiro lugar de predominância nas bebidas lácteas. Na indústria alimentícia ele atua, principalmente, como conservante, realçando o sabor dos alimentos e inibindo o crescimento de microrganismos. (Nhimi, 2025) Além desses motivos, o fato de o cloreto de sódio manter a qualidade, o sabor e as características sensoriais do alimento, faz com que a redução do teor de sódio nesses produtos sejam um grande desafio para as indústrias de alimento.

      Conforme Bittencourt (2014), embora o acordo firmado entre o governo e a indústria tenha promovido a redução do teor de sal nos alimentos, a ingestão de sódio pela população brasileira ainda supera em mais do que o dobro da quantidade recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O consumo excessivo de sal na dieta está associado ao maior risco de desenvolvimento de hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e enfermidades renais.

      Gráfico 1 – Ingredientes predominantes nas bebidas lácteas

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      4.1.2 Biscoitos Recheados

      Foram analisados vinte tipos de biscoitos recheados destinados ao público infantil (BR1 a BR20), comercializados em dois supermercados na região central de Brasília. Em todos os produtos, coletaram-se informações da tabela nutricional (porção de 100 g) e da lista de ingredientes, conforme os parâmetros definidos pela Instrução Normativa n° 75/2020 e Resolução da Diretoria Colegiada nº 429/2020, que estabelecem limites para açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas em alimentos e bebidas industrializadas.

      Os ingredientes foram listados em ordem decrescente de presença, conforme a legislação vigente, garantindo transparência ao consumidor (Brasil, 2020a). A análise revelou alta recorrência de determinados componentes, especialmente farinha de trigo enriquecida (95%; n=19), açúcar (95%; n=19) e gordura vegetal (85%; n=17), conforme Gráfico 2, demonstrando um padrão de formulação concentrado em carboidratos refinados e gorduras de origem vegetal.

      A farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico está presente em 95% (n=19) dos produtos analisados, ocupando posição de destaque como ingrediente estruturante. Esse dado reflete a dependência do glúten para a formação da matriz do biscoito, conforme estabelecido na legislação brasileira de padrões de identidade e qualidade (IN nº 75/2020; RDC nº 429/2020). O enriquecimento obrigatório da farinha de trigo visa combater deficiências nutricionais na população brasileira, particularmente anemia ferropriva e defeitos do tubo neural (Brasil, 2017).

      No entanto, sob o ponto de vista nutricional, a predominância de farinhas refinadas compromete a densidade de nutrientes, reduzindo o teor de fibras alimentares e compostos bioativos naturalmente presentes nos grãos integrais. Isso é especialmente preocupante no público infantil, que necessita de alimentos com boa densidade nutricional para adequado crescimento e desenvolvimento (Brasil, 2014).

      O açúcar também apresenta frequência expressiva, em 95% dos produtos, ocupando frequentemente a segunda posição na lista de ingredientes. Esse dado indica que o açúcar desempenha função maior que o de simples adoçante, atuando como componente estruturante que contribui para a textura final, desenvolvimento de cor através da reação de Maillard durante o forneamento e conservação do produto através da redução da atividade de água (Cauvain, 2015).

      Contudo, o uso intensivo desse ingrediente eleva significativamente a carga glicêmica total do produto, comprometendo seu valor nutricional e contribuindo para o consumo excessivo de açúcares simples, associado à obesidade, cáries dentárias e alterações metabólicas em crianças (Malik; Hu, 2019). A gordura vegetal está presente em 85% (n=17) dos produtos analisados, constituindo elemento fundamental tanto para a obtenção da textura crocante característica dos biscoitos quanto para a cremosidade dos recheios.

      A natureza das gorduras vegetais utilizadas merece atenção especial, pois embora a legislação brasileira tenha restringido drasticamente o uso de gorduras trans desde 2006, algumas formulações ainda podem conter níveis residuais através do processo de hidrogenação parcial ou interesterificação química (Ribeiro et al., 2009; Mozaffarian; Clarke, 2009).

      4.1.2.1 Ingredientes Complementares de Alta Frequência

      A gordura vegetal, predominantemente de soja, aparece em 75% (n=15) dos produtos, sendo frequentemente utilizada em conjunto com gordura vegetal para ajustar as propriedades da massa e otimizar o processamento industrial. Sua função abrange a melhoria da textura, extensibilidade da massa e contribuição para o perfil lipídico final do produto (Stauffer, 2005).

      O sal está presente em proporção idêntica (75%; n=15), cumprindo função que abrange não apenas o realce de sabor, mas também a regulação da atividade enzimática durante o processamento e a estabilização da massa através do controle da formação do glúten. Embora os biscoitos recheados apresentem teores moderados de sódio em comparação com outras categorias de alimentos ultraprocessados, o consumo frequente ainda contribui para a ingestão total de sódio na dieta infantil (Mill et al., 2019).

      O amido aparece em 70% (n=14) dos produtos analisados, desempenhando papel fundamental como agente modificador de textura e espessante, sendo particularmente importante na formulação de recheios cremosos que requerem consistência específica e estabilidade durante o armazenamento. O amido modificado, quando presente, passa por tratamentos físicos, químicos ou enzimáticos que alteram suas propriedades funcionais para aplicações industriais específicas (Thomas; Atwell, 1999).

      O cacau em pó está presente em 65% (n=13) dos produtos, refletindo claramente a preferência do mercado consumidor brasileiro por sabores achocolatados nos biscoitos recheados. Embora o cacau seja fonte de compostos bioativos benéficos, como flavonoides, o processamento industrial intensivo e as baixas concentrações típicas limitam significativamente seus potenciais benefícios nutricionais (Moon; Shibamoto, 2011).

      4.1.2.2 Derivados Lácteos e Ingredientes Especializados

      Os derivados lácteos apresentam frequência moderada, mas nutricionalmente significativa na composição dos produtos analisados.

      O leite em pó integral aparece em 60% (n=12) dos produtos, contribuindo para o enriquecimento do valor nutricional através do aporte proteico e de cálcio, melhoria do perfil sensorial e desenvolvimento de cor durante o processo de cocção. O leite em pó constitui ingrediente tecnologicamente importante, conferindo características sensoriais desejáveis e aumentando minimamente o valor nutricional dos produtos (Wong et al., 1996).

      O soro de leite em pó está presente em 35% (n=7) dos produtos, sendo utilizado como fonte proteica de menor custo em relação ao leite integral, além de atuar como melhorador de textura através de suas propriedades funcionais específicas. O soro de leite apresenta perfil aminoacídico de alta qualidade biológica, embora sua concentração nos biscoitos recheados seja geralmente insuficiente para contribuir significativamente para as necessidades proteicas diárias infantis.

      A inclusão de cereais alternativos e ingredientes especializados, embora com frequência entre 25% e 40%, representa importante estratégia de diferenciação mercadológica.

      A farinha de aveia aparece em 35% (n=7) dos produtos, sendo predominantemente utilizada em produtos posicionados comercialmente como “mais saudáveis” ou “integrais”, atendendo à crescente demanda do consumidor por opções nutricionalmente diferenciadas. A aveia é reconhecida por seu conteúdo de beta-glucanas, fibras solúveis com efeitos benéficos sobre o metabolismo lipídico e glicêmico (Jones et al., 2002; Slavin, 2004).

      A farinha de centeio apresenta frequência idêntica (35%; n=7), seguindo a mesma tendência de diversificação de cereais como estratégia de agregação de valor e diferenciação nutricional dos biscoitos convencionais. O centeio contribui com fibras alimentares e compostos bioativos, embora em concentrações geralmente modestas nas formulações de biscoitos recheados.

      O açúcar invertido, presente em 30% (n=6) dos produtos, representa refinamento tecnológico, sendo utilizado especificamente para melhorar a retenção de umidade e consequente extensão da vida útil dos produtos. O açúcar invertido, obtido pela hidrólise enzimática ou ácida da sacarose, resulta em mistura equimolar de glicose e frutose com maior poder edulcorante e propriedades higroscópicas superiores ao açúcar cristalizado convencional (Cauvain; Young, 2008).

      A análise da conformidade regulatória revela aderência integral às normativas brasileiras vigentes. Quanto à Instrução Normativa nº 75/2020, que estabelece os critérios para declaração de ingredientes em ordem decrescente de quantidade, observa-se que 100% dos produtos analisados respeitam rigorosamente esta determinação. A farinha de trigo aparece predominantemente como primeiro ingrediente em 80% (n=16) dos produtos, enquanto o açúcar frequentemente ocupa a segunda posição, indicando concentrações estimadas entre 20% e 30% do produto final. As gorduras vegetais aparecem frequentemente entre os três primeiros ingredientes, confirmando sua importância quantitativa na formulação (Brasil, 2020a).

      Relativamente à RDC 429/2020, que enfatiza a declaração adequada de açúcares adicionados, a análise demonstra que 95% dos produtos contêm açúcar como ingrediente principal, sendo que 30% utilizam açúcar invertido adicional. A concentração média de açúcares totais identificada é de 36 g por 100 g de produto, representando mais de um terço da composição total. Apenas dois produtos da amostra (BR13 e BR14) apresentam perfil diferenciado com maior teor de fibras alimentares, posicionando-se comercialmente como opções “mais saudáveis” ou “integrais” (Brasil, 2020b).

      A composição identificada revela padrão tecnológico consistente baseado em matriz carboidrato-lipídica, onde aproximadamente 70% a 75% dos ingredientes consistem em carboidratos refinados e gorduras de origem vegetal. Esta configuração resulta em baixa diversidade de matérias-primas, onde cinco ingredientes básicos (farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, óleo vegetal e sal) representam a base de componentes de todos os produtos analisados.

      O processamento intensivo característico destes produtos manifesta-se na predominância de ingredientes refinados e processados industrialmente, resultando em densidade energética elevada com média de 479 kcal por 100 g, consequência direta da combinação açúcar-gordura que caracteriza a formulação típica dos biscoitos recheados. Esta alta densidade energética, associada à baixa densidade de micronutrientes (com exceção do ferro e ácido fólico provenientes do enriquecimento obrigatório das farinhas), configura perfil nutricional característico de alimentos ultraprocessados, conforme classificação NOVA Monteiro et al., 2016; 2019).

      Embora os produtos analisados atendam formalmente às exigências das normativas vigentes, apresentam perfil nutricional que merece consideração criteriosa. O alto teor de açúcares adicionados, associado ao elevado conteúdo de gorduras saturadas (média de 8,2 g por 100 g) e baixo teor de fibras alimentares (inferior a 3 g por 100 g na maioria dos produtos), configura densidade calórica elevada incompatível com as recomendações nutricionais atuais para alimentação saudável, particularmente para o público infantil (Brasil, 2014; WHO, 2015).

      A análise sistemática dos ingredientes base revela que os biscoitos recheados constituem produtos caracterizados por alta densidade energética e baixa densidade nutricional, fundamentados tecnologicamente em carboidratos refinados e gorduras de origem vegetal. Embora atendam integralmente às exigências legais de rotulagem e composição estabelecidas pela legislação brasileira, representam alimentos ultraprocessados que, do ponto de vista nutricional, devem ser consumidos com moderação dentro do contexto de uma dieta equilibrada. Isso ressalta a importância do desenvolvimento de políticas públicas que promovam maior conscientização do consumidor e incentivem a reformulação industrial em direção a produtos nutricionalmente mais adequados.

      Gráfico 2 – Ingredientes predominantes nos biscoitos recheados

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      4.1.3 Sucos Industrializados

      Foram analisadas vinte variedades de sucos industrializados destinados ao público infantil (SC1 a SC20). Em todos os produtos, coletaram-se informações da tabela nutricional (porção de 100 ml) e da lista de ingredientes, conforme os parâmetros definidos pela Instrução Normativa n° 75/2020, que estabelece limites para açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas em alimentos e bebidas industrializadas.

      Os ingredientes foram listados em ordem decrescente de presença, conforme a legislação vigente, garantindo transparência ao consumidor (Brasil, 2020). A análise revelou alta recorrência de determinados componentes, especialmente água (100%; n=20), suco de maçã reconstituído (80%; n=16) e açúcar (70%; n=14), demonstrando um padrão de formulação concentrado em diluentes e açúcares simples.

      A presença de água em 100% das amostras reforça seu papel indispensável no processo de reconstituição a partir de concentrados. De acordo com a Instrução Normativa n° 49/2018 do MAPA, o uso de água é permitido quando tecnologicamente imprescindível para a obtenção de suco a partir da polpa de fruta (Brasil, 2018). No entanto, sob o ponto de vista nutricional, a alta diluição compromete a densidade de nutrientes, reduzindo o teor de vitaminas e compostos bioativos. Isso é especialmente preocupante no público infantil, que necessita de alimentos com boa densidade nutricional (Brasil, 2014).

      O suco de maçã reconstituído, presente em 80% dos produtos, destaca-se como o ingrediente-base mais utilizado. Essa predominância se explica pelo sabor neutro, custo reduzido e alto teor de frutose natural, o que confere dulçor sem a necessidade de grandes adições de sacarose (Rodrigues et al., 2020). Contudo, o uso intensivo desse ingrediente reduz a diversidade nutricional, pois concentra açúcares simples e mascara a real proporção das frutas declaradas no rótulo, funcionando como um “adoçante natural” que eleva o teor glicídico total (Esperança L., 2025).

      O açúcar adicionado, presente em 70% dos sucos, representa um ponto crítico da composição. Segundo a Organização Mundial da Saúde (WHO, 2015), o consumo de açúcares livres deve ser inferior a 10% do valor energético total da dieta, e preferencialmente abaixo de 5%. O consumo excessivo em crianças está fortemente associado à obesidade, cáries e alterações metabólicas (Malik; Hu, 2019). Embora a legislação brasileira estabeleça o limite de 7,5 g/100 ml

      para identificação de alto teor (IN 75/2020), verificou-se que diversos produtos apresentaram valores próximos a esse limite, variando entre 7,0 g e 7,4 g/100 ml. Essa estratégia demonstra a adequação formal das indústrias sem, necessariamente, garantir qualidade nutricional fenômeno conhecido como “maquiagem nutricional”, em que os produtos permanecem dentro da legalidade, porém nutricionalmente desfavoráveis para o público infantil (Brasil 2014).

      Gráfico 3 – Ingredientes predominantes nos sucos industrializados

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      4.2  Nutrientes que excederam os limites críticos dos produtos

      Os principais ingredientes presentes nos alimentos ultraprocessados contribuem para que esses sejam, com frequência, ricos em gorduras ou açúcares, e, em muitos casos, apresentem simultaneamente elevados teores de ambos. Além disso, é comum que contenham altas concentrações de sódio, resultantes da adição de grandes quantidades de sal, empregadas tanto para prolongar a vida útil dos produtos e intensificar seu sabor quanto para mascarar sabores indesejáveis provenientes de aditivos ou de substâncias formadas durante as técnicas utilizadas no ultraprocessamento. (Brasil, 2014)

      4.2.1 Bebidas Lácteas

      Durante a análise das bebidas lácteas, observou-se que nenhuma das 25 marcas pesquisadas ultrapassou os limites de açúcares adicionados (quantidade maior ou igual a 7,5g por 100ml), gorduras saturadas (quantidade maior ou igual a 3g por 100ml) e sódio (quantidade maior ou igual a 300mg por 100ml), conforme Tabela 3, definidas pela IN nº 75 de 08 de outubro de 2020, no qual estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

      Quadro 2 – Limites de nutrientes das bebidas lácteas

      Fonte: IN nº 75/2020, ANVISA.

      O açúcar corresponde a um tipo de carboidrato simples, formado por monossacarídeos, como a frutose, presente nas frutas, e a galactose, encontrada em laticínios, além de dissacarídeos, que são compostos por duas unidades de açúcar, como a sacarose (açúcar de mesa) e a lactose (açúcar do leite). (OMS, 2025). Segundo Alves (2024), os açúcares naturais são aqueles encontrados de forma intrínseca no leite, nas frutas e nos vegetais, estando associados a nutrientes como fibras, vitaminas e minerais.

      Em contrapartida, os açúcares adicionados correspondem aos que são incorporados aos alimentos e bebidas durante o processamento ou na preparação.

      A Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta que a ingestão de açúcares livres seja limitada ao longo de toda a vida. Para adultos e crianças, a recomendação é que esse consumo não ultrapasse 10% do valor calórico total da dieta. Além disso, a OMS indica que uma redução ainda maior, para menos de 5% das calorias diárias, pode trazer benefícios adicionais à saúde. (OMS, 2015)

      Como se pode observar, apesar de as bebidas industrializadas pesquisadas não estarem acima da quantidade de açúcares permitidos pela ANVISA, a quantidade média presente, entre 7,0g e 7,4g, por 100ml, da maioria delas, é bastante elevada, pois o consumo de uma única bebida pode ultrapassar a metade da menor caloria diária (5%) indicada pela Organização Mundial da Saúde.

      De acordo com os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar POF, Imagem 1, observou- se um aumento expressivo no consumo médio diário de açúcar adicionado incluindo o açúcar de mesa e aquele presente em preparações, bem como em alimentos processados e ultraprocessados ao comparar os períodos de 2008-2009 e 2017-2018, em todas as faixas etárias e em ambos os sexos. (ANVISA, 2024)

      Figura 7 – Relatório do monitoramento do teor de açúcares em alimentos industrializados

      Fonte: ANVISA (2024)

      Dietas com elevado consumo de açúcar estão relacionadas ao desenvolvimento de sobrepeso e obesidade, condições que elevam o risco de diabetes. Existe uma associação significativa entre obesidade e aumento da mortalidade. Além disso, o consumo excessivo de alimentos calóricos, aliado a atividades sedentárias em ambientes fechados, como assistir televisão, usar a internet e jogar videogames, contribui para a obesidade na infância. (OMS, 2025)

      Embora os produtos analisados não tenham superado o valor permitido pela ANVISA para o consumo diário de gorduras saturadas, de acordo com a Medcare (2025), no Brasil, a ingestão de gordura saturada pela população é elevada, sendo grande parte proveniente de alimentos ultraprocessados, como biscoitos, salgadinhos e refrigerantes, que possuem altos teores de gorduras e açúcares. Segundo a pesquisa do IBGE, o consumo médio de gordura saturada no país corresponde a 12,5% do valor energético total da dieta, ultrapassando a recomendação da OMS, que orienta que essa ingestão não exceda 10% do total calórico diário.

      Segundo a ANVISA (2012), o sódio, que representa cerca de 40% do sal de cozinha, é um nutriente de interesse para a saúde pública devido à sua relação direta com o surgimento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como hipertensão, doenças cardiovasculares e renais. Além do sal, o sódio também está presente em alimentos industrializados por meio de aditivos alimentares (como conservantes, estabilizantes, realçadores de sabor e fermentos) e ocorre naturalmente em diversos ingredientes. Logo, mesmo que o teor de sódio das bebidas lácteas analisadas esteja em conformidade com a quantidade permitida pela ANVISA, é preciso ficar alerta, pois alguns alimentos industrializados podem conter sódio mesmo sem a adição de sal.

      Ainda que o objetivo do ultraprocessamento dos alimentos seja a garantia de praticidade, maior tempo de prateleira e facilidade de consumo, recorrendo a formulações industriais altamente palatáveis, como refrigerantes, biscoitos recheados e salgadinhos, frequentemente presentes na dieta infantil, o consumo crescente de alimentos ultraprocessados impacta o estilo de vida desse público e está associado à elevação das taxas de sobrepeso, obesidade e distúrbios no perfil lipídico em crianças. Além disso, determinados alimentos ultraprocessados caracterizam-se por baixo teor de fibras, elevada densidade energética, alta carga glicêmica, altos teores de gorduras saturadas e hidrogenadas, além da presença de aditivos artificiais, como corantes e aromatizantes, fatores que prejudicam o desenvolvimento infantil (Silva et al., 2023).

      4.2.2 Biscoitos Recheados

      Os resultados quantitativos obtidos demonstraram que a maioria dos biscoitos recheados avaliados apresentou concentrações elevadas de açúcares adicionados e gorduras saturadas, revelando resultados preocupantes quanto ao cumprimento dos parâmetros nutricionais estabelecidos pela legislação vigente. A análise foi conduzida tendo como referência os limites máximos estabelecidos pela IN n° 75 de 08 de outubro de 2020, que determina os seguintes critérios para identificação de alto teor de nutrientes críticos em alimentos sólidos ou semissólidos:

      Quadro 3 – Limites de nutrientes dos biscoitos recheados

      Fonte: IN nº 75/2020, ANVISA.

      No que se refere ao teor de açúcar adicionado, constatou-se que, dos 20 produtos avaliados, apenas um (BR13) não ultrapassou o limite de 15 g por 100 g estabelecido pela regulamentação – IN 75/2020. Os demais produtos apresentaram concentrações superiores ao limite preconizado, configurando um potencial fator de risco para o desenvolvimento de patologias metabólicas, especialmente o diabetes mellitus tipo 2.

      Ainda que os valores estejam formalmente declarados nas tabelas nutricionais, observa-se que a maioria dos produtos apresenta teores consideráveis de açúcares adicionados, variando entre 14g e 49g por 100g. Os biscoitos BR1, BR2 e BR3 registraram as maiores quantidades, com concentrações que atingiram até 49g/100 g, representando praticamente metade do peso do produto. Valores intermediários foram identificados em diversos produtos da amostra, enquanto o menor valor foi identificado no BR13 (14g/100 g), ainda assim considerado significativo em termos de densidade calórica proveniente de açúcares simples.

      Essa elevada prevalência de produtos acima do limite regulatório (95% da amostra) indica estratégia industrial de formulação que prioriza características sensoriais de palatabilidade e aceitação pelo público infantil, em detrimento da adequação nutricional.

      A respeito da gordura saturada, observou-se que 12 das 20 marcas analisadas (60%) excederam o limite estabelecido de 6g por 100 g. A concentração média de gorduras saturadas identificada foi de 8,2 g por 100 g, com variação entre 3,3 g e 16 g por 100 g.

      Os produtos com maiores teores apresentam formulações baseadas em gorduras vegetais hidrogenadas ou interesterificadas, frequentemente utilizadas para conferir textura crocante aos biscoitos e cremosidade aos recheios. Embora a legislação brasileira tenha estabelecido limites rigorosos para gorduras trans desde 2006, restringindo seu teor a no máximo 2% do total de gorduras (Brasil, 2017), a substituição por gorduras saturadas nem sempre representa alternativa nutricionalmente adequada, particularmente quando em concentrações elevadas.

      Em relação ao teor de sódio, verificou-se que nenhum dos produtos ultrapassou o limite de 600 mg por 100 g. No que se refere a esse e às gorduras saturadas, a ausência de valores expressivos de sódio se explica pela própria natureza da matriz alimentar dos biscoitos recheados, que não demandam grandes quantidades de sódio para estabilidade tecnológica. O sódio presente provém, em geral, do sal adicionado para realce de sabor e controle da atividade enzimática, além de pequenas contribuições de fermentos químicos e emulsificantes que contêm sódio em sua composição (Brasil, 2020a).

      A manutenção de teores de açúcar e gorduras saturadas próximos ou acima dos limites legais indica uma estratégia industrial voltada a evitar, quando possível, a aplicação da rotulagem frontal de advertência nutricional, mantendo o produto dentro das normas em casos limítrofes, mas com densidade energética e perfil nutricional inadequados. Isso reforça a importância de se adotar políticas públicas de reformulação nutricional mais rigorosas, especialmente em produtos voltados ao público infantil (Brasil, 2020a; 2020b; WHO, 2015).

      A análise dos dados demonstrou que apenas um produto (5% da amostra) atende integralmente às diretrizes estabelecidas pela ANVISA e pelo Guia Alimentar para a População Brasileira para uma alimentação adequada e balanceada. Esses achados evidenciam a necessidade de uma avaliação mais rigorosa da rotulagem nutricional de biscoitos recheados, considerando que alguns produtos podem ser percebidos como opções adequadas pelos consumidores, mesmo apresentando concentrações elevadas de nutrientes prejudiciais à saúde quando consumidos habitualmente.

      É fundamental que os consumidores desenvolvam maior consciência crítica em relação aos valores de açúcar adicionado e de gordura saturada presentes nestes produtos. A implementação da rotulagem frontal de advertência, conforme estabelecido pela RDC 429/2020, constitui avanço significativo nesse sentido, pois 95% dos biscoitos recheados analisados receberam o símbolo de “ALTO EM AÇÚCARES ADICIONADOS” e 60% receberam “ALTO EM GORDURAS SATURADAS”, alertando visualmente os consumidores sobre o perfil nutricional inadequado destes produtos (Brasil, 2020b).

      Gráfico 4. Ingredientes que excederam os limites de nutrientes críticos

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      4.2.3 Sucos Industrializados

      Os resultados quantitativos obtidos demonstraram que nenhum dos produtos analisados ultrapassou os limites máximos estabelecidos pela Instrução Normativa n° 75 de 08 de outubro de 2020 para açúcares adicionados (≥7,5 g/100 ml), sódio (≥300 mg/100 ml) ou gorduras saturadas (≥3 g/100 ml) conforme Tabela 5.

      Em relação ao sódio e às gorduras saturadas, a ausência de valores expressivos se explica pela própria natureza da matriz alimentar dos sucos industrializados, que não demandam lipídeos saturados, nem grandes quantidades de sódio para estabilidade tecnológica. O sódio presente provém, em geral, de conservantes como o benzoato de sódio, utilizado dentro dos limites legais (Brasil, 2020).

      A manutenção de teores de açúcar próximos ao limite legal indica uma estratégia industrial voltada a evitar a aplicação da lupa de advertência nutricional, mantendo o produto dentro das normas, mas com densidade energética elevada. Isso reforça a importância de se adotar políticas públicas de reformulação nutricional mais rigorosas, especialmente em produtos voltados ao público infantil (Brasil, 2020; WHO, 2015).

      Ainda que os valores estejam dentro da conformidade legal, observa-se que a maioria dos produtos apresenta teores consideráveis de açúcares adicionados, variando entre 4,1 g e 7,4 g por 100 ml. Os sucos SC3, SC4, SC5 e SC19 registraram as maiores quantidades (7,4 g/100 ml), seguidos por SC18 (7,3 g), SC12 (7,2 g), SC11 (7,1 g) e SC10 (7,0 g). O menor valor foi identificado no SC15 (4,1 g/100 ml), considerado ainda significativo em termos de densidade calórica.

      Quadro 4 – Limites de nutrientes dos sucos industrializados (1ª Parte)

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      Quadro 4 – Limites de nutrientes dos sucos industrializados (2ª Parte)

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      4.3 Principais Aditivos Alimentares presentes nos produtos

      Segundo Garcia (2023), os aditivos são ingredientes adicionados intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir. Eles modificam as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais do produto, durante sua fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação. A incorporação deliberada de um aditivo ao alimento com finalidade tecnológica (inclusive organoléptica), em quaisquer etapas, que possa gerar alterações diretas ou indiretas, caracteriza esse aditivo como parte integrante do alimento. (Lorenzoni, 2011)

      O principal organismo internacional que aborda a segurança de aditivos alimentares é o Comitê Conjunto de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com Eufic (2021), as normas gerais da União Europeia para o uso de aditivos alimentares determinam que sua autorização só é concedida quando, de acordo com as evidências científicas disponíveis, não houver risco à saúde humana nas quantidades propostas de utilização. Logo, a Ingestão Diária Aceitável (IDA) corresponde à estimativa da quantidade de um aditivo alimentar, calculada em função do peso corporal, que pode ser consumida todos os dias ao longo da vida sem representar risco significativo à saúde.

      4.3.1 Bebidas Lácteas

      Para esta pesquisa foram avaliados um total de 25 rótulos de Bebidas Lácteas. Na amostra estudada, foram encontradas 08 das 25 funções tecnológicas para os aditivos alimentares baseadas nos Nomes de Classe do Codex e no Sistema Internacional de Numeração (INS) para Aditivos Alimentares (CAC/GL 36-1989). O número de produtos que apresentavam aditivos foi de 100%. Logo, são ínfimas as chances de o consumidor conseguir adquirir esse produto industrializado livre de aditivos alimentares, o que vai contra a indicação do Guia Alimentar para a População Brasileira de restringir tais alimentos do hábito alimentar.

      Dentre os tipos de aditivos encontrados nas bebidas lácteas, os aromatizantes (96%; n=24), estabilizantes (96%; n=24) e espessantes (96%; n=24) foram os mais presentes, em concordância com o Gráfico 5. Acredita-se que o uso desses produtos esteja relacionado ao realce ou modificação do sabor e aroma dos produtos, a melhora da textura e a estabilidade dos alimentos processados, como dito por Brastókio, (2024).

      Gráfico 5 – Aditivos de maior prevalência nas bebidas lácteas

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      Os aromatizantes alimentares são substâncias adicionadas aos alimentos com o propósito de realçar ou modificar seu sabor e aroma. Eles desempenham um papel fundamental na indústria, pois permitem a criação de experiências sensoriais únicas, tornando os produtos mais atrativos para os consumidores (Food Connection, 2024). Esses podem ser divididos em três grupos principais: naturais, idênticos aos naturais e sintético, cada categoria apresenta propriedades próprias e oferece diversas possibilidades de uso.

      De acordo com Santos e Coelho (2021), os aromatizantes desempenham um papel sensorial importante nos alimentos industrializados. No entanto, alguns estudiosos apontam que seu uso pode levar ao empobrecimento nutricional da dieta, provocar alterações no sistema digestivo e até desencadear reações alérgicas ou efeitos narcóticos, sobretudo em crianças.

      A Solutech Ingredientes (2025) caracteriza os espessantes como os responsáveis por aumentar a viscosidade, sem alterar o sabor ou a cor dos produtos líquidos, e, define os estabilizantes como os aditivos que impedem a dispersão dos ingredientes, em produtos processados, auxiliando na manutenção da textura e estabilidade, além de também colaborar na preservação e manutenção do sabor. Esses aditivos estão presentes em diversos alimentos, como sopas, molhos, iogurtes, sorvetes e bebidas. Sua função é proporcionar uma textura mais uniforme e agradável, além de assegurar maior estabilidade dos produtos durante o transporte e o período de armazenamento. (Brastókio, 2024).

      Embora estejam consolidadas na legislação brasileira, normas sobre o uso de aditivos em alimentos, como na Resolução RDC nº 778, de 1º de março de 2023 e na Instrução Normativa IN nº 211, de 1º de março de 2023, ainda não é possível mensurar a quantidade exata dos aditivos nestes produtos tendo em vista que o limite máximo de aditivos para bebida lácteas, de acordo com a IN nº 211, estão, majoritariamente, definidos em “Quantum satis”, ou seja, que não há uma quantidade específica, porém não deve exceder o necessário para obter o efeito desejado sem induzir o consumidor em erro. Na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, não há exigência que a indústria revele esses dados nos rótulos.

      4.3.2 Biscoitos Recheados

      Observa-se que, além de os biscoitos possuírem altos teores de açúcares e gorduras, há uma grande frequência de aditivos alimentares. A análise das listas de ingredientes revelou a presença recorrente de aditivos alimentares em todos os produtos avaliados. Os principais aditivos alimentares identificados nos biscoitos recheados analisados incluem fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes, corantes e conservantes.

      Esses aditivos desempenham funções tecnológicas essenciais, como promover o crescimento da massa, intensificar o sabor, melhorar a textura e aumentar a durabilidade dos produtos. No entanto, seu consumo excessivo pode estar associado a riscos à saúde, incluindo reações alérgicas, hiperatividade em crianças e potenciais impactos metabólicos de longo prazo (Honorato et al., 2013; Nigg et al., 2012).

      Em conformidade com o Gráfico 6, os fermentos químicos estão presentes em 100% (n=20) dos produtos analisados, sendo o bicarbonato de sódio o mais utilizado (presente em todos os 20 produtos), seguido pelo bicarbonato de amônio (em 12 produtos). São essenciais para o crescimento e a textura adequada da massa dos biscoitos, promovendo a liberação de gás carbônico durante o forneamento, o que confere leveza e crocância ao produto final. A ANVISA classifica esses fermentos como “quantum satis” (quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico desejado), portanto o acúmulo destes aditivos no organismo tende a não oferecer riscos de toxicidade quando utilizados dentro das boas práticas de fabricação (ANVISA, 2010, citado por Santos et al., 2020).

      A lecitina de soja destaca-se como o emulsificante predominante, presente em 19 dos 20 produtos analisados (95%). Outros emulsificantes identificados incluem o poliglicerol polirricinoleato (em 4 produtos) e o monoestearato de sorbitana (em 1 produto). Esses compostos garantem a homogeneidade da massa, facilitam a incorporação de gorduras e melhoram a estabilidade do produto durante o armazenamento (Nieuwenhuyzen; Tomás, 2008). O consumo inadequado deste aditivo pode ocasionar diversos efeitos nocivos à saúde, como efeito maléfico sobre os níveis das lipoproteínas (dislipidemias) e consequentemente sobre processos de aterosclerose e eventos cardiovasculares, particularmente quando o consumo é frequente e em altas doses (Conte, 2016, citado por Santos et al., 2020; Chassaing et al., 2015).

      Os aromatizantes foram detectados em 19 dos 20 produtos (95%), sendo responsáveis por intensificar ou conferir sabores específicos aos biscoitos, fundamentais para a aceitação sensorial do produto. Podem ser de origem natural (extratos de frutas, especiarias), idênticos ao natural (sintetizados quimicamente mas com estrutura molecular idêntica aos naturais) ou artificiais (compostos sintéticos sem correspondente natural) (Reineccius, 2006; Ziegler, 2007).

      A legislação brasileira permite o uso de aromatizantes em biscoitos desde que declarados na lista de ingredientes, embora não exija a especificação detalhada dos compostos individuais utilizados (Brasil, 2007). Em crianças, a exposição crônica a múltiplos aromatizantes artificiais pode contribuir para alteração da percepção natural de sabores e maior preferência por alimentos ultraprocessados (Honorato et al., 2013, citado por Santos et al., 2020; Schatzker, 2015).

      Diferentemente do esperado, não foram identificados estabilizantes, espessantes ou gelificantes específicos nos produtos analisados, categorias que seriam esperadas em produtos com recheio cremoso. Isso pode indicar que as formulações dependem mais dos ingredientes base (açúcar, gorduras e amido) para alcançar as texturas desejadas nos recheios, sem necessidade de gomas ou hidrocoloides especializados.

      A análise também revelou a presença de outros aditivos funcionais, como antiumectantes (carbonato de cálcio em 4 produtos), que previnem o empedramento e mantêm a fluidez de ingredientes em pó; melhoradores de farinha (metabissulfito de sódio em 1 produto), que fortalecem a rede de glúten e melhoram as propriedades de panificação; e até mesmo minerais fortificantes (sulfato de zinco em 1 produto), utilizados para enriquecimento nutricional.

      A prevalência universal de fermentos químicos (100% dos produtos), emulsificantes (95%) e aromatizantes (95%) nos biscoitos recheados analisados demonstra a dependência destes aditivos pela indústria para garantir características tecnológicas e sensoriais adequadas.

      Embora a utilização destes aditivos seja regulamentada e considerada segura dentro dos limites estabelecidos pela legislação (IN 75/2020;RDC 429/2020), é fundamental que os consumidores estejam cientes da composição dos produtos que consomem.

      O uso frequente de acidulantes e aromatizantes reflete a tentativa de compensar a baixa proporção de ingredientes naturais de alta qualidade na formulação, mascarando deficiências sensoriais e garantindo a aceitação do produto.

      Fermentos químicos apareceram com maior incidência (100%), destacando o uso de bicarbonato de sódio (INS 500ii), presente em todos os 20 produtos, e bicarbonato de amônio (INS 503ii), presente em 12 produtos. Esses compostos são empregados para conferir crescimento e textura adequada a massa dos biscoitos, sendo considerados seguros quando utilizados nas quantidades tecnicamente necessárias (ANVISA, 2008; Manley, 2000).

      Os Emulsificantes (95%) são representados principalmente pela lecitina de soja (INS 322), utilizada para garantir a homogeneidade da massa e a estabilidade do produto, além de facilitar o processamento industrial e melhorar a textura final. A lecitina é amplamente utilizada pela indústria de panificação devido as suas propriedades funcionais e custo relativamente baixo (Nieuwenhuyzen; Tomás, 2008).

      Os aromatizantes (95%) têm como função manter o aroma característico e intensificar o sabor do produto, compensando perdas sensoriais decorrentes do processamento industrial e da utilização de ingredientes de qualidade inferior. São fundamentais para a aceitação sensorial, especialmente em produtos destinados ao público infantil, que apresenta alta sensibilidade a estímulos gustativos e olfativos (Mennella et al., 2011; Reineccius, 2006).

      Gráfico 6 – Aditivos de maior prevalência nos biscoitos rechead

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      4.3.3 Sucos Industrializados

      A análise das listas de ingredientes revelou a presença recorrente de aditivos alimentares em todos os produtos avaliados. Entre os principais, destacam-se: Edulcorantes artificiais (aspartame, acessulfame-K, sucralose, sacarina, ciclamato): 20 ocorrências; Acessulfame-K (INS 950): 7 ocorrências; Sucralose (INS 955): 6 ocorrências; Sacarina sódica (INS 954): 3 ocorrências; Aspartame (INS 951): 2 ocorrências; Ciclamato de sódio (INS 952): 1 ocorrência; Ácido cítrico (INS 330) acidulante e regulador de acidez: 15 ocorrências; Ácido ascórbico (INS 300) antioxidante: 12 ocorrências; Aromatizantes naturais e artificiais: 11 ocorrências; Estabilizantes (goma guar INS 412 e goma xantana INS 415): 9 ocorrências; Conservadores (benzoato de sódio INS 211; dióxido de enxofre INS 220): 4 ocorrências e Corantes (β-caroteno sintético, amarelo crepúsculo FCF INS 110, extrato de casca de uva): 6 ocorrências.

      Esses dados evidenciam que todos os sucos avaliados contêm aditivos químicos em alguma proporção, sendo o uso de edulcorantes o mais prevalente. Embora permitidos pela legislação, o consumo frequente desses compostos por crianças é motivo de preocupação. Pesquisas recentes associam o consumo de edulcorantes artificiais à alteração do paladar natural e à maior preferência por sabores doces, além de potenciais efeitos metabólicos (Azad et al., 2020).

      O uso frequente de acidulantes e aromatizantes reflete a tentativa de compensar a baixa proporção de suco de fruta real na formulação, mascarando deficiências sensoriais e garantindo a aceitação do produto. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira (Brasil, 2014), bebidas ultraprocessadas com aditivos visam reproduzir características de alimentos naturais, porém com menor valor nutricional e maior densidade química.

      O gráfico 7 apresenta a frequência relativa em (%) dos principais aditivos encontrados nos sucos industrializados. Os edulcorantes artificiais apareceram com maior incidência (26%), destacando o uso de Acesulfame – K (INS 950), Sucralose (INS 955), Sacarina sódica (INS 954), Aspartame (INS 951), e Ciclamato de sódio (INS 952), empregados para conferir sabor doce sem adicionar calorias. Esses compostos são amplamente utilizados pela indústria de bebidas para substituir o açúcar, reduzindo o valor energético. (ANVISA 2008; Fernandes et al., 2022).

      O Ácido cítrico (19,3%), atua como acidulante e regulador de acidez, contribuindo para preservar o sabor e a estabilidade do produto, além de inibir o crescimento microbiano e a degradação de corantes naturais (ANVISA; Damodara; Parkin, 2017) O Ácido ascórbico (15,6%), conhecido como vitamina C, funciona como antioxidante, prevenindo a oxidação de compostos fenólicos e o escurecimento do suco (ANVISA, 2021).

      Os aromatizantes (14,3%) e estabilizante (14,7%), tem como função manter o aroma característico e a textura homogênea do produto, evitando a separação de fases e a perda de sabor durante o armazenamento (ANVISA, 2007; Pulker et al., 2021). Os conservadores (5,2%) e corantes (7,8%), aparecem em menor frequência, mas tem papel importante para prolongar a validade, impedir a deterioração microbiológica e intensificar a cor do produto, aumentando a aceitação visual pelo consumidor (ANVISA, 2010; Bello; Freitas 2020)

      Além disso, observa-se que os corantes (7,8%) e conservantes (5,2%), embora apareçam em menor proporção quando comparados aos demais aditivos, desempenham funções tecnológicas essenciais na formulação dos sucos industrializados analisados. Os corantes sintéticos, como β- caroteno, amarelo crepúsculo FCF (INS 110) e extratos utilizados para reforçar a coloração, são empregados para padronizar o aspecto visual e garantir a atratividade sensorial do produto, sobretudo em bebidas com baixo teor de frutas.

      Estudos apontam que, apesar de autorizados pela legislação, alguns corantes artificiais podem estar associados a efeitos adversos em indivíduos, incluindo alterações de hipersensibilidade (Stevens et al.,2013; ANVISA, 2022). Já os conservadores, com destaque para o benzoato de sódio (INS211) e compostos sulfitados, são incorporados para inibir a deterioração microbiana e ampliar a vida de prateleira, porém sua ingestão contínua merece atenção, especialmente quando combinada ao consumo frequente de ultraprocessados, devido ao potencial de reações químicas indesejáveis e efeitos cumulativos (Silva & Navarro, 2021, ANVISA 2010).

      Assim, ainda que usados dentro dos padrões regulatórios, a presença de corantes e conservantes reforça o caráter ultraprocessados desses produtos e contribui para sua distância nutricional de bebidas obtidas diretamente da fruta.

      Gráfico 7 – Aditivos de maior prevalência nos Sucos Industrializados

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      4.4  Valor Energético dos produtos

      Conforme Santos (2010), na indústria de alimentos, a determinação do valor energético é, em grande parte, realizada por meio de um método empírico proposto por Atwater no final do século XIX. Conhecido como Regra 4-9-4, esse procedimento baseia-se na composição nutricional, atribuindo fatores energéticos de 4, 9 e 4 kcal/g às quantidades de proteínas, lipídios e carboidratos, respectivamente, para calcular o valor calórico total do alimento.

      As calorias correspondem à quantidade de energia fornecida pelos alimentos ao organismo, sendo essenciais tanto para a manutenção das funções vitais, como respiração e atividade cardíaca, quanto para a realização das atividades cotidianas, incluindo trabalho e prática de exercícios físicos (Zanin, 2023). Neste sentido, Vidavera (2022) defende que é fundamental conhecer o conteúdo calórico dos alimentos para estabelecer o balanço energético da dieta, permitindo ajustar a ingestão conforme o objetivo individual, seja redução, manutenção ou ganho de peso. Contudo, não se deve considerar apenas o valor energético, uma vez que os nutrientes presentes nos alimentos são essenciais para a saúde e o adequado funcionamento do organismo. Dessa forma, a composição nutricional deve ser sempre analisada em conjunto com o teor calórico.

      4.4.1 Bebidas Lácteas

      Os teores calóricos das bebidas lácteas analisadas, neste estudo, variaram amplamente, como visto no Gráfico 8. Apenas 3 produtos ou 12% apresentaram valores com as menores calorias, que variaram entre 45Kcal e 50Kcal por 100ml. A quantidade expressiva de produtos (11 ou 44%) ficaram na faixa entre 71Kcal e 80Kcal e acima de 80Kcal, apenas 2 produtos (8%).

      A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, em seu art. 5º, exige, dentre outras informações que “A tabela de informação nutricional deve conter a declaração das quantidades de: valor energético” (Brasil, 2020, cap. II, art. 5º, inc. I). O valor energético deve ser declarado em número inteiro, seguindo as regras para arredondamento definidas no Anexo III da Instrução Normativa IN nº 75, de 2020. Essa tabela é obrigatória para os rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor e tem como objetivo auxiliar os consumidores a realizarem escolhas nutricionais conscientes, controlar a quantidade de calorias ingeridas e sustentarem um peso saudável.

        Gráfico 8 – Valor energético das bebidas lácteas analisadas

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      Apesar de haver a exigência, por meio de legislação, da exibição da rotulagem nutricional dos alimentos embalados, em uma pesquisa realizada em escolas municipais de educação infantil de Taubaté, São Paulo, com 370 mães de crianças entre 1 e 5 anos de idade, verificou-se que das 370 mães avaliadas, 192 (51,9%) não costumavam observar as informações nutricionais nos rótulos dos produtos destinados aos filhos. As 178 (48,1%) mães que possuíam o hábito de leitura dos rótulos relataram apresentar dificuldades para entender suas informações e os rótulos menos consultados pelas mães foram os de leite modificado, bolo pronto e salsicha/linguiça (Rodrigues et al., 2019).

      Nos produtos industrializados, o rótulo configura-se como a principal fonte de informação para a identificação de sua composição. Observa-se que os alimentos ultraprocessados, em sua maioria, apresentam um elevado número de ingredientes, incluindo substâncias com nomenclaturas técnicas pouco usuais e raramente aplicadas em preparações culinárias domésticas, como gordura vegetal hidrogenada, espessantes e aromatizantes (Saúde, 2018). Neste contexto, o Guia Alimentar para a População Brasileira (Brasil, 2014) chama a atenção para o tipo de processamento a que são submetidos os alimentos antes de sua aquisição, preparo, consumo e convoca a população a fazer dos alimentos in natura ou minimamente processados a base de sua alimentação.

      Alimentos in natura ou minimamente processados, em grande variedade e predominantemente de origem vegetal, são a base para uma alimentação nutricionalmente balanceada, saborosa, culturalmente apropriada e promotora de um sistema alimentar socialmente e ambientalmente sustentável. (Brasil, 2014)

      Em contrapartida, segundo Saúde (2023), os alimentos ultraprocessados apresentam elevado teor de carboidratos, gorduras saturadas, açúcares e sódio, ao mesmo tempo em que possuem baixa concentração de vitaminas e minerais. Caracterizam-se, ainda, por uma formulação com número expressivo de ingredientes (cinco ou mais), incluindo substâncias de difícil reconhecimento e não utilizadas em preparações culinárias domésticas. Os hábitos alimentares estabelecidos na infância não repercutem apenas nesse estágio, mas podem determinar condições de saúde futuras. A inadequação nutricional nessa fase pode resultar em enfermidades relacionadas à carência de nutrientes, bem como favorecer o aparecimento de sobrepeso e obesidade (USP, 2020).

      4.4.2 Biscoitos Recheados

      A análise dos teores calóricos de biscoitos recheados revelou uma variação significativa entre os produtos avaliados, conforme demonstrado no Gráfico 9. A distribuição por faixa calórica mostrou que 4 amostras (20%) apresentaram valores entre 400 e 450 kcal/100 g, 12 amostras (60%) concentraram-se na faixa de 451 a 500 kcal/100 g, e 4 amostras (20%) situaram-se acima de 501 kcal/100 g.

      O gráfico evidencia que a maioria dos biscoitos recheados analisados (60%) se concentra na faixa intermediária de valor energético, enquanto as faixas inferior e superior apresentam a mesma quantidade de produtos (20% cada). Essa distribuição indica uma tendência de formulação predominante na faixa de 451 a 500 kcal/100 g entre os produtos disponíveis no mercado.

      Os produtos com valores calóricos mais elevados apresentam formulações com maior densidade energética devido à presença substancial de açúcares e gorduras, componentes que contribuem significativamente para o aumento de peso e problemas metabólicos quando consumidos regularmente (Drewnowski, 2005; Rolls, 2009).

      Apesar de parecerem moderados quando comparados a outros alimentos ultraprocessados, os valores energéticos derivam principalmente de açúcares simples e gorduras, sem aporte significativo de proteínas, fibras ou micronutrientes (excetuando-se o ferro e ácido fólico do enriquecimento obrigatório das farinhas). Isso resulta em alta carga glicêmica e baixo poder sacietogênico, impactando negativamente o controle metabólico e a saciedade infantil (Holt et al., 1995; Johnson et al., 2008).

      A análise nutricional evidencia que 100% dos produtos apresentam rotulagem frontal para “ALTO EM AÇÚCARES” e 75% para “ALTO EM GORDURAS SATURADAS”, conforme RDC 429/2020, destacando o perfil nutricional desafiador desta categoria (Brasil, 2020b).

      Figura 8 – Modelo para declaração da rotulagem nutricional frontal.

      Fonte: IN 75/2020

      Em uma porção típica de 30 g (aproximadamente 3 a 4 biscoitos), o impacto calórico varia de 125 kcal a 156 kcal, representando 6,3% a 7,8% da recomendação diária de 2000 kcal para adultos. Embora pareça moderado em termos percentuais, é importante considerar diversos aspectos:

      Baixo poder sacietogênico: Uma porção de 30 g de biscoitos recheados geralmente não promove saciedade adequada devido a combinação de alta densidade energética, baixo teor de fibras (< 3 g/100 g na maioria dos produtos) e rápida digestibilidade dos carboidratos refinados, levando frequentemente ao consumo de porções adicionais (Holt et al., 1995). Consumo habitual: Crianças que consomem biscoitos recheados frequentemente (diariamente ou várias vezes por semana) acumulam ingestão calórica significativa ao longo do tempo, contribuindo para desequilíbrio energético positivo e ganho de peso excessivo (Hall, 2008).

      Substituição de alimentos nutritivos: O consumo de biscoitos recheados frequentemente substitui alimentos de maior densidade nutricional, como frutas in natura, oleaginosas e laticínios, comprometendo a qualidade global da dieta (Louzada et al., 2015). Necessidades energéticas infantis: As necessidades energéticas de crianças variam conforme idade, sexo e nível de atividade física, sendo substancialmente menores que as de adultos. Para uma criança de 4-8 anos com necessidade energética de 1400-1600 kcal/dia, uma porção de 30 g de biscoitos recheados representa 8-11% das necessidades diárias (IOM, 2005).

      Gráfico 9 – Valor energético dos biscoitos recheados analisados

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      4.4.3 Sucos Industrializados

      O valor energético variou de 21 a 66 kcal/100 ml, com média de 39 kcal/100 ml. Cerca de 65% (n=13) das amostras apresentaram valores entre 21 e 40 kcal/100 ml. SC1, SC2 e SC3 apresentaram os maiores valores (66, 49 e 48 kcal/100 ml, respectivamente), enquanto SC19 e SC20 apresentaram os menores (21 e 22 kcal/100 ml). Os sucos SC1, SC2 e SC3 apresentaram os maiores valores energéticos (66, 49 e 48 kcal/100 ml, respectivamente), enquanto SC19 e SC20 apresentaram os menores (21 e 22 kcal/100 ml). Observa-se que a maioria das amostras se concentra entre 50% e 65% do valor energético do produto mais calórico (SC1).

      Apesar de parecerem moderados, os valores energéticos derivam principalmente de açúcares simples, sem aporte significativo de proteínas, fibras ou micronutrientes. Isso resulta em alta carga glicêmica, impactando controle metabólico e saciedade infantil. Mesmo os sucos com menores valores calóricos contêm edulcorantes e aditivos que podem afetar respostas metabólicas, reforçando que a quantidade de calorias isoladamente não reflete qualidade nutricional (Lourenço et al., 2020; Malik; Hu, 2019). Os sucos SC1, SC2 e SC3 apresentaram os maiores valores energéticos (66, 49 e 48 kcal/100 ml, respectivamente), enquanto SC19 e SC20 apresentaram os menores (21 e 22 kcal/100 ml), de acordo com o Gráfico 10. Observa-se que a maioria das amostras se concentra entre 50% e 65% do valor energético do produto mais calórico (SC1).

      Gráfico 10 – Valor energético dos sucos industrializados analisados

      Fonte: Autoria própria, 2025.

      5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

      5.1 Bebidas Lácteas

      O consumo de bebidas lácteas por crianças em idade escolar tem se tornado cada vez mais comum, sendo muitas vezes percebido como uma opção saudável por conter leite em sua composição. No entanto, os produtos avaliados apresentaram, assim como o ingrediente principal o leite, a presença de açúcar em todas as formulações, seguido do cloreto de sódio. Esses componentes exercem funções tecnológicas e sensoriais relevantes, como a melhoria da textura, da conservação e do sabor do produto. Entretanto, o uso excessivo de açúcar e sal pode acarretar consequências negativas à saúde, uma vez que seu consumo elevado está relacionado ao aumento do risco de doenças crônicas não transmissíveis na vida adulta, como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares.

      Além dos ingredientes principais, a análise realizada evidenciou que todas as bebidas lácteas avaliadas continham aditivos alimentares em sua formulação, como aromatizantes, estabilizantes e espessantes, os quais desempenham papel fundamental para garantir a estabilidade, a conservação e a aceitação sensorial das bebidas lácteas. Embora sejam considerados seguros quando utilizados dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente, o uso excessivo ou a combinação de múltiplos aditivos exige atenção, a fim de preservar a qualidade nutricional dos produtos e responder à crescente demanda dos consumidores por alimentos mais naturais e saudáveis.

      Por conseguinte, este estudo reforça a relevância da adoção de práticas alimentares conscientes, apoiadas na atuação integrada de órgãos públicos, indústrias, escolas e famílias. Os órgãos públicos desempenham papel fundamental ao regulamentar a rotulagem, incentivar alternativas mais saudáveis e promover a educação alimentar. As indústrias devem reformular seus produtos, adotar práticas de marketing responsáveis e assegurar transparência nas informações nutricionais. Cabe às escolas proporcionar ambientes alimentares saudáveis e desenvolver a educação nutricional das crianças, enquanto as famílias devem orientar escolhas alimentares equilibradas, priorizando o consumo de leite natural e reduzindo a ingestão de produtos ultraprocessados. Essas ações coordenadas contribuem para a formação de hábitos alimentares saudáveis e para a prevenção de doenças crônicas desde a infância até a vida adulta.

      5.2  Biscoitos Recheados

      O presente estudo demonstrou que biscoitos recheados destinados ao público infantil, embora formalmente conformes à legislação vigente quanto à rotulagem e declaração de informações nutricionais, apresentam perfil nutricional incompatível com recomendações de alimentação saudável para crianças.

      A análise quantitativa revelou que 95% (n=19) dos produtos excederam o limite regulatório de 15 g/100 g para açúcares adicionados estabelecido pela IN 75/2020. Sessenta por cento dos produtos (n=12) ultrapassaram o limite de 6 g/100 g para gorduras saturadas. Nenhum produto excedeu o limite de sódio (600 mg/100 g), refletindo a natureza da matriz alimentar que não requer adições substanciais deste nutriente.

      A análise qualitativa de ingredientes identificou composição baseada predominantemente em farinha de trigo refinada (95%), açúcar (95%) e gordura vegetal (85%), caracterizando matriz carboidrato-lipídica de baixa diversidade nutricional. A presença de ingredientes com maior densidade nutricional, como cereais integrais (farinha de aveia e centeio, 35% cada) e derivados lácteos (leite em pó integral 60%, soro de leite 35%), foi limitada e em concentrações modestas, insuficientes para conferir benefícios nutricionais substantivos.

      A análise de aditivos alimentares revelou presença universal de fermentos químicos (100%), alta prevalência de emulsificantes (95%) e aromatizantes (95%), e presença moderada de corantes (30%), confirmando o caráter ultraprocessado desta categoria de produtos. Embora os aditivos sejam utilizados dentro dos limites regulatórios estabelecidos pela legislação brasileira e internacional, crescem as evidências sobre potenciais efeitos adversos do consumo crônico, particularmente em populações vulneráveis como crianças (Azad et al., 2020; Chassaing et al., 2015; Nigg et al., 2012).

      O valor energético médio de 479 kcal/100 g caracteriza estes produtos como alimentos de alta densidade energética, fornecendo 2,5 vezes mais calorias por unidade de peso que pães integrais e 3,2 vezes mais que frutas frescas. Essa alta densidade energética, combinada com baixo poder sacietogênico devido ao reduzido teor de fibras (< 3 g/100 g na maioria dos produtos) e proteínas (5-7 g/100 g), promove consumo energético excessivo, contribuindo para o desenvolvimento de sobrepeso e obesidade infantil (Hall et al., 2019; Rolls, 2009).

      Do ponto de vista da saúde pública, os achados reforçam que conformidade regulatória não equivale a adequação nutricional. A estratégia de “maquiagem nutricional” ajuste de formulações para permanecer imediatamente abaixo dos limites regulatórios que exigiriam rotulagem frontal de advertência permite que produtos se mantenham formalmente adequados enquanto nutricionalmente inadequados para consumo habitual, especialmente por crianças.

      Apenas um produto (5% da amostra BR13) apresentou-se conforme ao limite de açúcares adicionados, indicando que a implementação da rotulagem frontal de advertência conforme IN 75/2020 resultará em 95% dos biscoitos recheados portando símbolo de “ALTO EM AÇÚCARES ADICIONADOS” e 60% portando “ALTO EM GORDURAS SATURADAS”. Esta sinalização clara constitui avanço significativo para promoção de escolhas informadas, porém precisa ser acompanhada de outras medidas complementares de políticas públicas, educação alimentar e regulação do ambiente alimentar (Brasil, 2020a; 2020b).

      5.3 Sucos Industrializados

      A análise detalhada dos vinte sucos industrializados voltados ao público infantil permitiu constatar um panorama nutricional que, embora esteja formalmente em conformidade com a legislação vigente (IN nº 75/2020 e IN nº 49/2018, MAPA), evidencia uma série de fragilidades do ponto de vista da qualidade nutricional e da adequação ao público a que se destinam. O estudo revelou que a formulação desses produtos é amplamente baseada em diluentes e açúcares simples, predominando água, suco de maçã reconstituído e açúcar refinado, o que compromete a densidade nutricional e a função alimentar esperada de um produto à base de frutas.

      A predominância da água e de sucos reconstituídos de maçã demonstra o caráter de padronização industrial voltado à redução de custos e à manutenção da aceitação sensorial, mas não necessariamente à promoção da saúde. Esses componentes, embora permitidos pela legislação, resultam em bebidas com baixo teor de micronutrientes e compostos bioativos. Diversos estudos recentes (Rodrigues et al., 2020; Esperança et al., 2025) reforçam que o consumo frequente de bebidas reconstituídas pode contribuir para uma percepção equivocada de que o produto é equivalente ao suco integral, levando ao aumento do consumo de açúcares simples e à substituição de frutas in natura na alimentação infantil.

      Além disso, observou-se que 70% dos produtos continham açúcares adicionados, muitas vezes próximos ao limite máximo permitido de 7,5 g/100 ml. Essa constatação revela uma clara estratégia industrial de se manter dentro da legalidade, mas sem reduzir efetivamente o impacto glicêmico e calórico da formulação. Tal prática se enquadra no conceito de maquiagem nutricional, caracterizado por produtos que atendem aos critérios formais de rotulagem, porém mantêm perfil nutricional inadequado (Brasil, 2014; WHO, 2015). Essa situação é particularmente preocupante na infância, fase em que o paladar e os hábitos alimentares estão em formação, e a exposição constante a sabores intensamente doces pode alterar a percepção natural do sabor das frutas.

      Outro ponto relevante foi o uso generalizado de aditivos químicos e edulcorantes artificiais, presentes em 100% das amostras. Compostos como acessulfame-K, sucralose, sacarina e aspartame foram amplamente empregados, refletindo a tentativa das indústrias de mascarar o sabor residual e de reduzir o teor calórico, sem eliminar a necessidade de dulçor elevado. Embora regulamentados, estudos contemporâneos (Azad et al., 2020; Loura et al., 2023) têm apontado que o consumo contínuo de edulcorantes artificiais pode estar relacionado a alterações na microbiota intestinal, maior preferência por sabores doces, desregulação glicêmica e potencial aumento de risco para obesidade e síndrome metabólica em longo prazo. Isso reforça a importância de monitorar rigorosamente o uso desses compostos, especialmente em produtos direcionados a crianças.

      O valor energético médio dos sucos analisados (39 kcal/100 ml), apesar de não ser elevado, representa uma fonte significativa de calorias vazias quando se considera o padrão alimentar infantil atual, marcado por alta ingestão de produtos ultraprocessados e baixo consumo de frutas, verduras e alimentos minimamente processados. Um copo de 200 ml desses sucos pode fornecer até 80 kcal, das quais mais de 90% provêm de açúcares simples. Em longo prazo, esse padrão de consumo pode favorecer o ganho de peso e contribuir para o aumento das taxas de sobrepeso e obesidade infantil, que já representam um importante problema de saúde pública no Brasil (IBGE, 2022; WHO, 2023).

      Por fim, é possível afirmar que os sucos industrializados analisados neste trabalho configuram produtos de baixo valor nutricional e alta densidade glicídica, apesar de estarem em conformidade com a legislação vigente. A composição majoritária de água, suco reconstituído de maçã e açúcares adicionados, somada ao uso intensivo de aditivos e edulcorantes, evidencia o caráter ultraprocessado desses alimentos. Dessa forma, reforça-se a necessidade de políticas públicas que estimulem a reformulação industrial, limitem o uso de açúcares e edulcorantes artificiais e ampliem o acesso a opções verdadeiramente saudáveis e acessíveis.

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      APÊNDICES

      Apêndice A – Análise dos rótulos dos produtos

      ANEXOS

      Anexo A – Registros Fotográficos – Bebidas Lácteas

      Anexo B – Registros Fotográficos – Biscoitos Recheados

      Anexo C – Registros Fotográficos – Sucos Industrializados