OMISSÃO ESTATAL E REMIÇÃO FICTA
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7103106 Autor:Rafael Lima Ribeiro O trabalho é um direito subjetivo do preso, previsto em diversos artigos da Lei de Execuções Penais (art. 28, 31, 36, 39, 41 e outros), sendo que conforme a lei é um dever social e condição de dignidade da pessoa humana, tendo finalidade educativa e produtiva. A própria lei …