A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA¹
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7847434 Raíssa Feitosa Guimarães Aleixo Nunes²Deisy Sanglard de Sousa³ RESUMO: A violência obstétrica pode ser definida como práticas contra a saúde sexual e reprodutiva da mulher gestante, podendo, ainda, considerar-se uma apropriação do corpo desta mulher gestante, marcada por um tratamento desumanizado que consequentemente a viola do princípio da liberdade da pessoa humana. …