LÓGICA E LINGUAGEM NO DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS: UMA ANÁLISE DO CONCEITO DE REFUGIADO NA CONVENÇÃO DE GENEBRA DE 1951 E LEI Nº 9.474/1997
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.13154521 Marco Antonio Lima da Cruz Filho RESUMO: O artigo aborda elementos da comunicação, notadamente as definições das palavras, valendo-se, de exemplo para discussão, do conceito de refugiado na Convenção de Genebra de 1951 e Lei de Refúgio. São abordados os requisitos que compõem o termo, definição normativa, bem como eventual ambiguidade, equívoco
