ASPECTOS POPULACIONAIS, SOCIAIS E URBANOS DE UM CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU – MG

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7418493


Mariana de Castro Pereira Pontes Papa


RESUMO

Introdução: Esta pesquisa apresenta o direito social à habitação, em um contexto em que a ausência de uma política habitacional contribuiu com a existência de um déficit habitacional. O problema da habitação popular no Brasil, ao longo dos anos, por muitas vezes no contexto de algumas das principais políticas habitacionais, não foi tratado, ressaltando-se o aspecto da desigualdade social, privilegiando os aspectos econômicos da produção e apenas atendendo aos interesses políticos. Objetivo: Analisar os aspectos populacionais, sociais e urbanos de um conjunto habitacional popular Residencial Clube do Sol do município de Manhuaçu, MG. Método: Os procedimentos metodológicos compreenderam levantamento de dados do perfil socioeconômico da população sorteada para moradia no conjunto residencial no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), dados acerca da infraestrutura do conjunto habitacional através de informações cedidas pela prefeitura de Manhuaçu e observação direta no conjunto habitacional, através do uso de um checklist de observação com base na ferramenta de avaliação de inserção urbana dos empreendimentos do MCMV, além de análises que dizem respeito ao desempenho do empreendimento sobre três variáveis, sendo elas a localização, a implantação e a edificação.  Esses dados foram analisados com base nos elementos qualitativos elencados a partir da revisão de literatura. Conclusão: Concluiu-se, então, a ineficácia social do empreendimento, sobretudo devido às condições de infraestrutura, mobilidade urbana e acesso aos equipamentos de saúde, transporte público, educação e lazer, fatores responsáveis pela segregação socioespacial. 

Palavras-chave: Política Habitacional. Programa Minha Casa Minha Vida. Segregação socioespacial.

ABSTRACT

Introduction: This research presents the social right to housing, in a context where the absence of a housing policy contributed to the existence of a housing deficit. The problem of popular housing in Brazil over the years, often in the context of some of the main housing policies, did not address the issue by emphasizing the aspect of social inequality in it, but privileging the economic aspects of production and only serving political interests. Objective: To analyze the population, social and urban aspects of a popular housing complex Residencial Clube do Sol in the city of Manhuaçu, MG.  Method: The methodological procedures included the collection of data on the socioeconomic profile of the population selected for residential housing in the Reference Center of (CRAS), data on the infrastructure of the housing complex through information provided by the city of Manhuaçu and direct observation in the housing complex, through the use of an observation checklist based on the tool for evaluation of urban insertion of the MCMV enterprises, as well as analyzes that relate to the performance of the enterprise on three variables, such as Location, Deployment, and Building. These data were analyzed based on the qualitative elements listed from the literature review. Conclusion: The social inefficiency of the enterprise was concluded, mainly due to the conditions of infrastructure, urban mobility and access to health, education and leisure facilities, factors responsible for socio-spatial segregation.

Keywords: Housing Policy. My Home My Life Program. Socio-spatial segregation.

1 INTRODUÇÃO

Esta pesquisa apresenta o direito social à habitação, em um contexto em que a ausência de uma política habitacional contribuiu com a existência de um déficit habitacional qualitativo e quantitativo, a autoconstrução com acúmulo de baixa qualidade e alto custo, a irregularidade fundiária e a degradação ambiental e da qualidade de vida.

Um dos grandes problemas sociais no Brasil é o déficit habitacional, estimado pela Fundação João Pinheiro, no ano de 2015, em aproximadamente 6,1 milhões. (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 2018).

 Como agravante, a Fundação João Pinheiro, do mesmo modo, estima a existência de quase 10,5 milhões de moradias que não são atendidas por serviços básicos, como: iluminação elétrica, abastecimento de água com canalização interna, rede geral de esgoto sanitário ou fossa séptica e coleta de lixo. 

A Fundação também destaca, em seu estudo, que o estoque de domicílios vagos em condições a serem ocupados ou em construção ou reforma era, em 2008, mais do que suficiente para cobrir o déficit habitacional do país (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 2011). 

Este déficit demonstra a dificuldade do Estado de analisar o problema habitacional. Diante dessa constatação, tem surgido uma nova perspectiva na gestão das políticas habitacionais, com maior divisão das responsabilidades da União e responsabilização dos municípios pela elaboração e implementação de suas políticas públicas, como a habitacional (OLIVEIRA et al., 2009). 

Ao fazer uma análise em torno da questão habitacional no Brasil, é possível verificar que as cidades brasileiras, a partir do século XX, vêm crescendo de forma desordenada devido a vários acontecimentos. Cabe destacar o intenso processo de migração de populações vindas de áreas rurais para os centros urbanos, ocorrendo assim uma expansão para as grandes cidades, que não estavam preparadas para atender esse aglomerado de pessoas, devido à falta de políticas públicas na época.

A urbanização sem planejamento contribui para a violação dos direitos básicos dos seres humanos. O avanço da urbanização, sua escala e velocidade não constituem problemas em si, se não fosse o modo como vem ocorrendo. É importante estar atento ao processo, pois a sustentabilidade do aglomerado urbano, em sua composição urbanística, relaciona-se com inúmeras variáveis, como: a forma de ocupar o território; a disponibilidade de insumos para seu funcionamento (acessibilidade de água); descarregamento de resíduos (destino e tratamento do lixo); o grau de mobilidade da população (eficiência do transporte público); a oferta e o atendimento às necessidades da população por moradia, equipamentos sociais e serviços; e qualidade dos espaços públicos (GROSTEIN, 2001).

O problema da habitação popular no Brasil não foi tratado ao longo dos anos, no contexto de algumas das principais políticas habitacionais, ressaltando-se o aspecto da desigualdade social, privilegiando os aspectos econômicos da produção e apenas atendendo aos interesses políticos. 

O crescimento da cidade de Manhuaçu não está longe dessa realidade mencionada. Como consequência são os parcelamentos de solo clandestinos e as ocupações irregulares que são em número significativo e permeiam a cidade de modo geral.

Um dos critérios utilizados para alocação de recursos federais para a habitação tem sido o IDH do município, conforme apontado por IPEA (2006). O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) foi criado para medir o nível de desenvolvimento humano nos Municípios, a partir de indicadores de educação, longevidade e renda. O IDHM é um número que varia entre 0 e 1. Quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano do município (ATLAS, 2013).

 O IDHM parte do pressuposto que, para aferir o avanço de uma população, não se deve considerar apenas a dimensão econômica, dada pelo Produto Interno Bruto (PIB) per capita, mas também outras características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade de vida. 

Minas Gerais é o segundo Estado brasileiro mais populoso, o maior estado da região sudeste, quarto do País em área e possui a terceira economia do País, ficando abaixo de São Paulo e Rio de Janeiro. Possui uma área de 586.528 Km², 19 milhões de habitantes que se distribuem em 853 municípios, sobretudo nas regiões urbanas, em que há uma parcela populacional de 74,86%, em contraposição à parcela da população que vive nas zonas rurais e representa 25,14% do total. Embora com tamanha dimensão e importância, Minas Gerais apresenta expressiva desigualdade social (IBGE, 2018).

A microrregião de Manhuaçu é uma das microrregiões do estado brasileiro de Minas Gerais pertencente à mesorregião Zona da Mata. Sua população foi estimada em 2018 pelo IBGE em 271.143 habitantes e está dividida em vinte e dois municípios (IBGE,2018).

Pode-se comparar o Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios (IDH-M) da microrregião de Manhuaçu através da Tabela 1. 

Tabela 1. Índice de Desenvolvimento Humano da Microrregião de Manhuaçu

MUNICÍPIOIDH-M
São João do Manhuaçu‎0,798
Mutum0,758
Alto Caparaó0,758
Alto Jequitibá‎0,735
Manhumirim0,732
Chalé0,720
Abre Campo0,719
Luisburgo0,701
Taparupa‎0,700
Lajinha0,694
Santa Margarida‎0,696
Iapanema‎0,693
Pocrane0,690
Manhuaçu0,689
Matipó0,683
Simonésia‎0,679
Conceição de Ipanema0,676
Durandé‎0,675
Santana do Manhuaçu0,669
Martins Soares0,635
Reduto0,629
Caputira0,615

Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, 2013 (Adaptado pela autora).

O IDH ajuda a orientar políticas públicas, ao demonstrar deficiências em áreas como saúde, educação e desigualdade social. O Município de Manhuaçu está na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600 e 0,699).

A escolha da cidade de Manhuaçu/MG como objeto de estudo empírico da pesquisa deve-se ao reconhecimento da grande desigualdade socioespacial e econômica que marca seu espaço urbano e distingue os bairros carentes, marcados por considerável percentual de famílias submetidas à situação de vulnerabilidade social e com renda inferior a três salários mínimos.

Paralelamente, a definição do tema da pesquisa se dá pela compreensão do papel da academia no sentindo de apresentar alternativas para atenuação dos efeitos dessas desigualdades existentes na cidade, resultantes da carência de um processo contínuo de gestão pública planejado e integrado, que evite que os investimentos resultem em maior exclusão e injustiça social e econômica. Como resultado, tem-se uma cidade desenhada pelo descumprimento das legislações, crescimento desordenado, degradação ambiental e forte especulação imobiliária.

Assim, pode-se enquadrar grande parte da moradia oferecida à população de baixa renda em Manhuaçu como inadequada. Diante dessa realidade, torna-se pertinente o desenvolvimento de pesquisas que contribuam para a melhoria da qualidade habitacional da população submetida a condições de vulnerabilidade social. 

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. Políticas públicas de habitação no Brasil e o déficit habitacional

No início do século XX, com o começo da industrialização em grandes cidades brasileiras, as fábricas eram construídas longe dos centros urbanos. Em locais sem infraestrutura, principalmente de transporte, “os trabalhadores precisavam morar perto do trabalho, pois não havia transporte para as áreas industriais” (CUNHA; ARRUDA; MEDEIROS, 2007, p.24), em função disso, começaram a surgir as primeiras vilas operárias, em São Paulo. 

Em meados dos anos 1930, intensificou-se a urbanização no Brasil, principalmente pela aceleração do êxodo rural, gerada pela substituição do homem pela máquina e a conformação fundiária concentrada, resultando na falta de terra para a maioria dos trabalhadores rurais. Durante o governo de Getúlio Vargas, incentivou-se ainda mais o desenvolvimento do setor industrial no país. O governo precisou intervir com políticas habitacionais nas cidades, pois as indústrias não se sentiam mais responsáveis para ofertar moradia à população que saía do campo e buscava emprego, salário e melhores condições de vida nas cidades (FERREIRA, 2009).

As primeiras iniciativas de políticas públicas focadas à questão habitacional no Brasil são desse período. E, além de solucionar um problema urbano gerado pelo crescimento demográfico nas cidades brasileiras e pela falta de moradias populares, tentava-se criar um acordo social capaz de possibilitar a manutenção e a sustentação de suas ações políticas junto ao povo (CUNHA; ARRUDA; MEDEIROS, 2007).

Em 1964, foi criado o Banco Nacional de Habitação (BNH), uma empresa pública, ligada ao Ministério do Interior; criada como resposta à crise de moradia originada pela aceleração da urbanização. O principal objetivo da criação do BNH era viabilizar recursos públicos para a construção e a aquisição da casa própria para camadas de menor renda (FERREIRA, 2009).

Foram produzidas cerca de 4,2 milhões de unidades habitacionais, por mais de vinte anos, porém nem todas destinadas a famílias de baixa renda, sendo extinto em 1986, segundo Maricato:

O sistema não resiste à crise inflacionária da década de 80, se desintegra pelos próprios vícios de gestão e apresenta problemas estruturais, tais quais: falta de transparência e autoritarismo; centralização da política; critérios clientelistas na distribuição de recurso/ausência de critérios sociais e técnicos objetivos; desconhecimento da realidade urbana local (conjuntos a grandes distâncias contrariaram o desenvolvimento urbano e alimentaram a especulação fundiária); priorização absoluta do financiamento para novas moradias desprezando programas diversificados; desprezo pela qualidade ambiental, urbanística e desempenho arquitetônico dos projetos, excessivamente padronizados e de baixa qualidade; Má gestão dos conjuntos e inadimplência generalizada (MARICATO,2011, p. 21). 

Os movimentos populares tiveram papel importante na reforma urbana. Com a Constituição de 1988, houve uma autonomia dos municípios na condução das políticas territoriais e habitacionais, embora com repasses de recursos limitados, num contexto econômico de extrema concentração das riquezas e explosão das favelas (FERREIRA, 2009).

 Na Constituinte de 1988, 130.000 eleitores subscreveram a Emenda Constitucional de Iniciativa Popular pela Reforma Urbana e, com isso, conseguiram inserir na Constituição os artigos 181 e 182, que introduziram o princípio da função social da propriedade urbana. Porém, a regulamentação desses artigos só ocorreu 11 anos depois, com a aprovação definitiva do capítulo da reforma urbana da constituição (FERREIRA, 2009).

A Constituição de 1988 fazia menção à moradia, no seu artigo 23, inciso IX, e declara que compete aos Estados, Distrito Federal e Municípios promoverem programas de construção de moradias, melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. E, no artigo 7º, inciso IV, definindo o salário mínimo como “capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação […]” (BRASIL, 1988, p. 5). 

No Brasil, a moradia é reconhecida como direito social apenas em 2000, por meio da Emenda Constitucional nº 26. Art. 6º – “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” […] (BRASIL, 2010, p. 5). Em 2001, foi aprovado o Estatuto da Cidade, um instrumento de grande valor aos municípios. 

A Constituição de 1988 obrigou todo município com mais de 20.000 habitantes a ter um Plano Diretor. Apesar de ser um instrumento urbanístico antigo, tal episódio reinseriu que o plano diretor fosse obrigatório na agenda política urbana dos municípios, ainda mais quando o Estatuto da Cidade, aprovado em 2001, determinou que as cidades que ainda não o tinham, o reproduzissem em 5 anos (BRASIL, 2010).

Além disso, o Estatuto deu importância significativa aos Planos Diretores, ao determinar que seja neles que se faça toda a regulamentação dos instrumentos urbanísticos propostos pelos municípios (FERREIRA, 2009). 

Através da Lei 11.124/05, foi criado o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), com objetivo de: implementar investimentos e subsídios advindos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para viabilizar o acesso à moradia digna e sustentável às populações de menor renda, “a criação deste sistema colabora para o fortalecimento das políticas públicas de promoção da habitação em todo o país” […] (BRASIL, 2010, p.12).

Em 2008, foi aprovada a Lei 11.888, Lei da Assistência Técnica. A Lei determina que famílias com renda mensal de até três salários mínimos residentes em área urbana ou rural, têm direito à assistência técnica pública gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social para sua própria moradia (BRASIL, 2008).

Essa assistência abrange o acompanhamento e a execução da obra a cargo dos profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. 

Em 2009, houve um grande crescimento no número de famílias de baixa renda contempladas com novas moradias, através principalmente, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que tinha como objetivo tornar a moradia acessível a estas famílias, atendendo de formas diferentes um público que recebe de 0 a 10 salários mínimos (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 2011).

2.2. O direito social à moradia e a habitação de interesse social

O entendimento do percurso da urbanização, dos processos e das formas de apropriação da cidade não podem ser completamente compreendidos senão à despeito de produção do espaço.

O espaço não pode mais ser concebido como passivo, vazio, ou então, como os “produtos”, não tendo outro sentido senão o de ser trocado, o de ser consumido, o de desaparecer. Enquanto produto, por interação ou retroação, o espaço intervém na própria produção: organização do trabalho produtivo, transportes, fluxos de matérias-primas e de energias, redes de repartição de produtos. À sua maneira produtivo e produtor, o espaço (mal ou bem organizado) entra nas relações de produção e nas forças produtivas. Seu conceito não pode, portanto, ser isolado e permanecer estático (LEFEBVRE, 2006, p. 7).

O espaço urbano engloba também os interesses, as contradições e as lutas decorrentes dos processos de (re)produção das relações capitalistas de produção. Nessa ordem, as desigualdades resultantes da repartição dos bens da cidade se fazem sentir e resultam em inúmeros conflitos. “Excluir do urbano grupos, classes, indivíduos, implica também excluí-los da civilização, até mesmo da sociedade” (LEFEBVRE, 2008, p. 32). 

Em contraposição a essa realidade, Lefebvre (2008) desenvolveu o conceito de “Direito à Cidade”, segundo o qual a cidade deveria se restabelecer como obra e não meramente como mercadoria ou instrumento do capital (LEFEBVRE, 2009). Os cidadãos deveriam ter não somente o direito à habitação, mas o direito efetivo ao espaço urbano, a seus benefícios e a toda possibilidade de realização humana e social na cidade.

O direito à cidade está fundamentado na dignidade humana e deverá ser exercido pelos cidadãos em face de quaisquer posições democráticas que representem a vontade da maioria, permitindo pleitear o direito ao acesso à água tratada, ao fornecimento de energia elétrica, de esgotamento sanitário, ao transporte de qualidade e à moradia; e tudo o que diz respeito ao usufruto da cidade compõe o direito à cidade (PAGANI, 2015).

Também, o direito à cidade se dá pela capacidade aos mais pobres de solicitar tarifa social dos serviços básicos, de modo que o Estado deva intervir junto às empresas objetivando a garantia de fornecimento desses serviços (PRESTES, 2008). 

O conjunto de direitos que estrutura o direito à cidade está pautado na Constituição de 1988, a exemplo dos direitos do consumidor, ao meio ambiente, à paz, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade (BRASIL,1998).

No âmbito infraconstitucional, o direito à cidade está identificado no Estatuto da Cidade; e, no âmbito do direito ambiental, está consubstanciado na legislação federal, estadual e municipal, de modo a “regular tanto o meio natural (flora, fauna, ar, água e solo) como o ambiente construído inerente às cidades (aspectos relativos à infraestrutura urbana, ao social, ao econômico ao patrimônio histórico-cultural, à cultura local, etc.) ” (PRESTES, 2008, p. 48).

O direito à cidade surge, portanto, como uma resposta ao quadro de desigualdade social, considerando a dualidade vivida em uma mesma cidade, ou seja, a cidade dos ricos e a cidade dos pobres. Não é por outra razão que a maioria dos instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade está atrelada à democratização da terra urbana e na garantia do direito social da cidade e da propriedade (PRESTES, 2008). 

Segundo Alfonsin (1997), o Estatuto garante à municipalidade poderes sobre o espaço urbano; no entanto, esse processo está ainda “engatinhando na maioria dos municípios brasileiros, mesmo com a existência de legislação específica para coibir o vício de propriedade e posse da terra urbana” (ALFONSIN, 1997, p. 61). As próprias vítimas desse mau uso do solo, que por acaso não são socorridas pela administração pública, deverão recorrer ao judiciário. Dentro disso, Pagani (2015) explica que também o poder judiciário “tem decidido com cautela a aplicação dos dispositivos do referido Estatuto” (PAGANI, 2015, p. 45). 

Mesmo porque o Estatuto da Cidade está atrelado aos Planos Diretores, os quais cumprem uma tradição urbanística sob um viés tecnicista que engessa as cidades nos moldes que interessam às elites. Os Planos Diretores pouco influenciaram na chamada cidade ilegal (PAGANI, 2015). Na prática, os planos se distanciaram da realidade periférica e não impediram a fragmentação das políticas públicas urbanas. É por isso, aliás, que hoje vêm sendo buscadas novas metodologias de planejamento urbano e ambiental.

Conforme o relatório da 1ª e 2ª Conferências de Habitação realizadas em Brasília em 2004, vários fatores continuam para barrar a gestão das cidades e a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade, dentre os quais:

A pobreza e desigualdade extremas; volume reduzido de recursos não compatíveis com a demanda; a fragmentação entre a política habitacional e a política urbana; a perda de recursos nas diferentes esferas de governo; a mentalidade tecnocrática; prática reiterada de despejos forçados e atuação deficitária do poder judiciário no trato dos conflitos fundiários; planos e projetos estratégicos para a cidade sem a participação popular; falhas e morosidade na Reforma Agrária e Fundiária; falta de capacitação técnica dos gestores e técnicos que atuam na política urbana; falha na socialização de informações nos três níveis de governo; e descontinuidade dos programas e projetos nas mudanças de governo nos três níveis (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2006, p. 28). 

Neste contexto antagônico em tempos de globalização, os movimentos sociais e entidades defensoras da cidade e dos direitos humanos, amparados nos instrumentos do Estatuto da Cidade e na Constituição de 1988, continuam a cobrar do Estado planos e projetos que tornem as cidades mais igualitárias, justas e equitativas. Só assim, após um amplo e demorado processo participativo, poder-se-á dar novo significado a cidade e sua verdadeira aptidão, isto é, ser a casa de todos os cidadãos (PAGANI, 2015).

2.3. Programa Minha Casa Minha Vida 

O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi lançado em março de 2009 e regulamentado em julho do mesmo ano como parte de uma política nacional de estímulo à construção de habitações populares em larga escala. Esse programa significou uma nova fase de interferências governamentais no eixo urbano, com a ampliação de subsídios públicos para determinadas classes de renda familiar e à transferência de expressivos recursos públicos ao setor privado de produção e acessão imobiliária (CARDOSO, 2013). 

O Programa Minha Casa Minha Vida se destinou a atuar sob duas intenções: reduzir o déficit habitacional brasileiro e impulsionar o desenvolvimento das indústrias da construção civil, mantendo o setor econômico imobiliário aquecido, como uma medida que consiste no conjunto de ações governamentais voltadas a impedir ou minimizar, os efeitos do ciclo econômico, diante de um período de crise econômica internacional. A segunda intenção é claramente exposta pelos órgãos governamentais:

Diante do agravamento da crise financeira, o Governo Federal passou a adotar uma série de medidas como forma de mitigar seu impacto nos vários setores da economia nacional. Um conjunto dessas ações concentrou-se no setor da construção civil e infraestrutura. Essas medidas de estímulo justificam-se pelo relevante papel que o setor desempenha, em toda sua cadeia produtiva, na economia brasileira. A adoção de medidas de estímulo à indústria da construção justifica-se, ainda, pelo peso que o setor possui no Produto Interno Bruto brasileiro, e por sua enorme capacidade empregadora (BRASIL, 2010, p. 50).

O órgão representante pelo Governo Federal para instrumentalizar o MCMV foi a CAIXA, banco que já vinha assumindo funções ligadas ao financiamento habitacional desde a extinção do BNH, em 1986.

É interessante salientar que essa ação governamental surge contextualizada com a crise do mercado imobiliário norte-americano, marcada pela falência das instituições que promoviam o financiamento de moradias nos Estados Unidos da América. Isso teve consequências desastrosas não apenas no Brasil, mas abalou a economia mundial, desequilibrando os fundamentos das estruturas econômicas mundiais (CARDOSO, 2013).

 Com a crise, houve a redução de crédito, notadamente o imobiliário, que opera com financiamentos em longo prazo. Foi nesse contexto que o governo brasileiro resolveu criar um programa habitacional, que contemplasse as classes sociais menos favorecidas no sentido de dar-lhes oportunidades ao crédito com taxas de juros menores. Beneficiou, sobremaneira, também o setor da construção civil que cumpre um importante papel de gerador de emprego e renda em vários locais do território brasileiro (CAIXA, 2011). Essas ações visavam atenuar os impactos causados pela falência de várias instituições financeiras, notadamente nos Estados Unidos e na Europa. 

Entre as medidas anticíclicas adotadas, a principal foi o Programa Minha Casa, Minha Vida, lançado pelo Governo Brasileiro, em março de 2009. A partir de insumos formulados pelo PanHab, o PMMV fundamenta-se na ideia de que a ampliação do acesso ao financiamento de moradia e de infraestrutura proporciona mais emprego e oportunidade de negócio, e prevê investimentos da ordem de R$34 bilhões para construção de 1 milhão de moradias. (BRASIL, 2010, p.50)

 A reação do governo à crise internacional em 2008 foi rápida. Foram adotadas medidas de expansão de créditos pelos bancos públicos (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica), de forma a compensar a redução do setor privado. “Medidas anticíclicas foram aprovadas, como a continuidade dos investimentos em infraestrutura previstos do PAC” (CARDOSO, 2013, p.20).

Como parte das tentativas de combate à crise, o PMCMV foi lançado em março de 2009. O pacote habitacional foi divulgado como uma das principais políticas anticíclicas do governo Lula. Tinha o intuito de fomentar a indústria da construção civil e manter o desenvolvimento do setor imobiliário (ARANTES e FIX, 2009). Trata-se de um programa de financiamento e subsídios que aposta na iniciativa privada como agente motora do processo.

O programa foi aprovado pela Medida Provisória nº 459, publicada em 25 de março de 2009, posteriormente convertida na Lei no 11.977, de 7 de julho 2009, e pelo Decreto no 6962, de 17 de setembro de 2009. Tinha como meta a construção de um milhão de moradias, em curto prazo, tendo para isso alocado R$ 34 bilhões. Desse total, R$ 25,5 bilhões originavam-se do Orçamento Geral da União e R$ 7,5 bilhões do FGTS. Foi ainda previsto um investimento de R$ 1 bilhão para complementação de infraestrutura urbana, a ser distribuído através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social” (CARDOSO, 2013, p.36).

Esse programa foi criado para atender a população de rendimento familiar entre 0 e 10 salários mínimos. “O objetivo declarado do governo federal é dirigir o setor imobiliário para atender à demanda habitacional de baixa renda, que o mercado por si só não alcança” (ARANTES e FIX, 2009, p.02). 

O MCMV tem atuação diferente conforme três faixas. A faixa 1 quanto às famílias com renda mensal bruta entre 0 e 3 salários mínimos (SM); a faixa 2 compreende ás famílias com renda mensal bruta de 3 e 6 SMs; e a faixa 3 se refere às famílias com renda bruta de 6 e 10 SMs (AMORE, 2015). 

O programa, no entanto, não é “indexado” ao salário mínimo (Tabela 2), o que pode ter provocado distorções e a exclusão dos mais pobres diante da política de seu aumento sistemático que vem sido praticada desde o governo Lula. Em razão disso, as faixas de renda foram definidas em reais, sem correção, cada qual associada a diferentes fundos, níveis de subsídio, tetos de financiamento e custos de produção (AMORE, 2015).

Tabela 2. Faixas de renda do PMCMV por fases do programa.

FaseFaixaRenda Familiar
Fase 1Faixa 1Até 1.395,00 reais
Faixa 2De 1.395,01 a 2790,00 reais
Faixa 3De 2.790,01 a 4.650,00 reais
Fase 2Faixa 1Até 1600,00 reais
Faixa 2De 1.600,01 a 3.100,00 reais
Faixa 3De 3.100,01 a 5.000,00 reais

Fonte: AMORE, 2015 (adaptado pela autora)

A meta da primeira fase do programa foi de contratação de um milhão de unidades habitacionais divididas entre as 3 faixas, sendo 40% delas destinadas à faixa 1; 40% destinadas à faixa 2 e; 20% à faixa 3 (CARDOSO, 2013). 

Para a implantação de empreendimentos no âmbito da Política Nacional de Habitação (PNH) na modalidade do MCMV para área urbana, de acordo com a Lei nº11.977, devem ser observados os aspectos: 

a localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente; a adequação ambiental do projeto; a infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, e, por fim, a existência ou compromisso do poder público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público (BRASIL, 2009, on line).

“O PMCMV se estruturou operacionalmente a partir das modalidades de subprogramas (PNHU, PNHR, MCMV Entidades, MCMV abaixo de 50.000 habitantes) e pelas faixas de renda, segundo os princípios e modelos operacionais apresentados a seguir: ” (Cardoso 2013, p. 36).

1) Faixa 1 – execução por intermédio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR): a construtora define o terreno e o projeto, que são aprovados junto aos órgãos competentes e depois vendidos integralmente para a CAIXA, “sem gastos de incorporação imobiliária e comercialização, sem risco de inadimplência dos compradores ou de que as unidades não sejam ocupadas” (CARDOSO, 2013, p.37).  A CAIXA define o acesso às unidades a partir de listas de demanda, elaboradas por cadastro efetuado pelas prefeituras. Os municípios participam a partir de doação de terrenos, isenção tributária e desburocratização nos processos de aprovação e licenciamento das normas urbanísticas para permitir aumentar os índices de utilização do solo nos empreendimentos (CARDOSO, 2013).

 2) Faixa 1 – execução mediante ao MCMV Entidades: o financiamento acontece através do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Entidades sem fins lucrativos, como cooperativas e associações de moradia, expõem projetos à CAIXA. “A CAIXA analisa, e após conclusão, envia ao Ministério das Cidades a relação de projetos para a seleção. O Ministério das Cidades faz a seleção e reencaminha à CAIXA” (CARDOSO, 2013, p.38). A CAIXA espera o envio, pela entidade selecionada, da lista de favorecidos a serem atendidos. “A CAIXA efetua a análise de enquadramento dos beneficiários indicados, contrata a operação e acompanha a execução da obra” (CARDOSO, 2013, p.38).  

3) Faixas 2 e 3 – financiamento por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): As construtoras e incorporadoras apresentam projetos de empreendimento junto à CAIXA, que efetiva uma pré-avaliação e autoriza o lançamento e comercialização. Em seguida a conclusão da análise e comprovação da comercialização exigida, é assinado o Contrato de Financiamento. A comercialização é feita pelas construtoras ou através dos “feirões” da Caixa, havendo a possibilidade dos pretendentes à aquisição da moradia consigam uma carta de crédito na Caixa Econômica Federal (CARODOSO, 2013, p.39).

4) Municípios com menos de 50 mil habitantes/ sub 50: o financiamento é operado através de Agentes Financeiros Privados. A instrumentalização dessa modalidade é feita através de oferta pública de recursos. “As instituições financeiras se inscrevem e são selecionadas pela CAIXA, que em conjunto com o Ministério das Cidades, definem e publica o volume de recursos destinado a cada Agente Financeiro, ficando cada um responsável por uma determinada região” (CARDOSO, 2013, p.40). O Ministério das Cidades recebe, o cadastro de propostas das entidades federados, que são nesse caso, selecionadas tendo como referência o déficit habitacional municipal (CARDOSO, 2013, p.40). 

Pode-se entender o MCMV como um programa de crédito tal como ao consumidor quanto ao produtor. “No caso da produção, o construtor solicita crédito à CAIXA para construção de empreendimentos direcionados ao público, divididos nas três faixas de renda” (CARDOSO, 2013, p.40). Para cada tipo de empreendimento edificado, “as unidades devem ser comercializadas no valor definido dentro de limites estabelecidos conforme características específicas de cada cidade e região, envolvendo níveis diferentes de subsídio de acordo com a faixa de renda” (CARDOSO, 2013, p.41).

Em sua segunda fase, o Minha Casa Minha Vida fase 2 (MCMV II) passa a integrar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no âmbito de investimentos em infraestrutura social e urbana, alocando novos recursos e ajustando as ações, a partir de críticas realizadas em sua primeira etapa (CARDOSO, 2013).

 Acrescentou-se o custo permitido por unidade e incorporou-se especificações mínimas que incluíram a exigência de acessibilidade universal, melhoria do padrão construtivo das unidades habitacionais, permitindo o uso misto (residencial e comercial), além de estimular a utilização de soluções energéticas sustentáveis. A meta para a faixa 1 passou de 40% para 60% das contratações, número mais condizente com a proporção do déficit habitacional (BALBIM e KRAUSE, 2015).

A segunda fase do programa se completou e atingiu sua meta. O Minha Casa Minha Vida  (MCMV III) fase 3 trouxe mudanças para as contratações, dentre elas, a introdução de uma faixa intermediária, a faixa 1,5 de renda entre R$1.800 e R$2.350 e o aumento dos juros cobrados para as famílias que recebem a partir de R$2.350 por mês, conforme Tabela 3 (LAPORTA, 2015). 

As parcelas contratadas pelas famílias que têm a casa subsidiada também acresceram, e esse aumento foi setorizado. Para as famílias com renda até R$800, a parcela será fixa de R$80. As que recebem entre R$800 e 1.200 pagarão 10% da renda. Famílias com renda dentro de R$ 1.200 e 1.600 terão percentual de 15%. E para as de renda entre R$1.600 e 1.800 será de 20% (CARDOSO, 2013).

Tabela 3. Faixa de atuação do MCMV e taxas de juros

FaixaRendaJuros
Faixa 1Até 1.800,00 reais0
Faixa1,5Entre 1.800,00 e 2.350,00 reais5%
Faixa 2Entre 2.350,00 e 3.600,00 reais6% a 7%
Faixa 3Entre 3.600,00 e 6.500,008%

Fonte: AMORE, 2015 (adaptado pela autora)

Além de buscar combater o déficit habitacional, o PMCMV continha, em sua origem, um objetivo explícito de estímulo econômico. Incluído no PAC, o MCMV fez parte de uma estratégia de resposta à crise financeira mundial de 2008; visava estimular o crescimento da economia, gerar emprego e renda por meio da indústria da construção. Na prática, este duplo objetivo se traduziu pela priorização da quantidade e velocidade de construção em detrimento da qualidade da localização, desenho e planejamento das unidades habitacionais (CARDOSO et al., 2013). 

Desse modo, se por um lado o programa MCMV apresenta números significativos de unidades habitacionais a preços acessíveis, por outro, existem críticas sucessivas sobre a qualidade das unidades produzidas. Além do mais especificamente, a relação entre promoção de habitação social a preços acessíveis, localização e acesso à cidade parece ter sido em grande parte negligenciada e, consequentemente, o MCMV vem produzindo efeitos de rejeição, que acentuam a segregação social das famílias de baixa renda (BALBIM e KRAUSE, 2015).

2.4 Elementos Qualificadores Urbanísticos e Arquitetônicos

A geração da habitação no Brasil historicamente prestigiou a unidade habitacional em si, e não tanto a importância da qualidade urbana onde está inserida. 

Do ponto de vista da qualidade arquitetônica, a produção pública vive hoje situação paradoxal: por um lado, herda a péssima qualidade da produção do regime militar, no período do BNH, quando a moradia dos grandes conjuntos habitacionais sequer era considerada propriamente “arquitetura” pela categoria profissional que, apesar das exceções, ignorou a questão. O resultado foram empreendimentos sem projeto, de grande impacto ambiental (geralmente pela abusiva movimentação de terra), com casinhas idênticas ou prédios com planta em formato de H reproduzidos infinitamente, péssima qualidade construtiva, conjuntos monofuncionais, que se tornaram imensas, distantes e desagradáveis cidades-dormitórios (FERREIRA, 2012, p. 30).

É adequado estabelecer parâmetros de qualidade para a implementação de projetos habitacionais, João Sette Ferreira, define elementos qualificadores urbanísticos e arquitetônicos para analisar os empreendimentos realizados pelo PMCMV, sobretudo no que diz respeito ao desempenho dos empreendimentos (FERREIRA, 2012).

Assim, estabeleceu-se três escalas relacionadas aos empreendimentos, desde a mais ampla, relacionada à mancha urbana, até a mais estrita, em relação às unidades habitacionais, os parâmetros de qualidade sugeridos são apresentados no Quadro 1 segundo as diferentes escalas em que ocorrem.  

Quadro 1. Elementos Qualificadores Urbanísticos e Arquitetônicos

Escalas de análise:Parâmetros de qualidade:
Inserção urbana: escala que relaciona o empreendimento à cidade e ao bairro em que está inserido, tendo em vista aspectos como acessibilidade, presença de serviços urbanos e integração à malha urbana;infraestrutura e serviços urbanos; localização e acessibilidade; fluidez urbana.

Implantação: escala que se refere ao empreendimento, sua relação com o entorno imediato (ruas vizinhas), com a forma de ocupação do terreno e a integração entre as edificações, áreas verdes e livres, espaços de convivência e circulação;
adequação à topografia do terreno; paisagismo e impacto ambiental;formas de ocupação do terreno; áreas comuns e de lazer;densidade e dimensão.

Unidades habitacionais: escala referente às características da edificação ou da unidade habitacional, tendo em vista seu dimensionamento, flexibilidade, conforto ambiental, técnicas e materiais adotados, e sistemas construtivos utilizados.
custo de construção; conforto ambiental; destribuição das unidades no pavimento tipo; dimensionamento; flexibilidade; desempenho e eficiência;sustentabilidade.

Fonte: FERREIRA, 2012 (adaptado pela autora)

Em 2012, João Sette Ferreira havia apresentado que os problemas relacionados à habitação tinham origem destas escalas, em que a qualidade urbana e arquitetônica habitacional existe a partir da relação adequada entre as três escalas.

É importante ter em vista que as escalas se inter-relacionam. Assim, a garantia de moradia de qualidade não está apenas na boa inserção urbana, tampouco na boa implantação, como também não depende somente de correta solução tipológica ou tecnológica, isoladamente. A qualidade urbanística e arquitetônica está na boa relação entre as três escalas, em diálogo com o contexto socioespacial do qual o empreendimento faz parte (FERREIRA, 2012, p.63).

2.4.1. Localização 

Garantir localização adequada para um empreendimento habitacional é de total importância. Quanto mais inserido ou próximo à malha urbana, melhores acessos á transporte, serviços, comércio, equipamentos públicos, saúde e infraestrutura (FERREIRA, 2012).

De acordo com Marques e Rodrigues em 2014, houve reconhecimento pelo Ministério das Cidades sobre o risco da reprodução de antigas práticas habitacionais pelo PMCMV, como a construção de empreendimentos de baixa qualidade e com má localização. Assim sendo, o programa prioriza estados e municípios que doam terrenos dentro da área urbana consolidada para implantar tais empreendimentos. Porém, os autores apontam que este é o único estímulo em relação à localização dos empreendimentos, não havendo normas mais rígidas para controlar a aquisição periférica de terrenos (MARQUES, RODRIGUES, 2013).

Já foi provado em outras políticas habitacionais que a má localização de um empreendimento é prejudicial e insustentável. Vale ressaltar que definir a localização de empreendimentos de interesse social no Brasil é atribuição exclusiva dos municípios por definição constitucional (BRASIL,1988), o que provocou no caso do PMCMV grande diversidade de soluções apresentadas. 

“Ao construir em terrenos periféricos, deixa-se de aproveitar e otimizar os terrenos vazios inseridos na malha urbana, na qual já existem equipamentos, serviços e infraestrutura instalados” (FERREIRA, 2012, p. 67). A Localização é um aspecto muito relevante, uma vez que quanto mais inserido na malha urbana, maiores oportunidades de empregos, diminuição de custo de vida, proximidade a equipamentos públicos, e consequentemente, melhores condições de vida (FERREIRA, 2012).

2.4.2. Implantação

A Implantação também é de extrema importância para a qualidade do empreendimento habitacional. Este Elemento se deve tanto a “forma ocupada do terreno e sua topografia, infraestrutura, circulação, áreas comuns e de lazer, interligação das edificações, como também áreas verdes, paisagismo, e impacto ambiental” (FERREIRA, 2012, p. 82), O autor aponta que as áreas comuns e de lazer devem gerar integração com a cidade, criando fruição pública, pelo tratamento adequado de áreas privadas, do condomínio, semi públicas e públicas (FERREIRA, 2012).

Além do mais, o autor cita três perspectivas de empreendimentos: “Empreendimentos horizontais, que tendem a se afastar da malha urbana, localizando-se fora dela ou em áreas de expansão da cidade; empreendimentos verticais sem elevador, onde na grande maioria há forte adensamento e térreos impermeabilizados, que priorizam as vagas de automóvel; e empreendimentos verticais com elevador, mais encontrados em municípios de maior porte ou em regiões metropolitanas, pois permite maior número de unidades” (FERREIRA, 2012, p. 83).

As grandes áreas de estacionamento, formando verdadeiros “bolsões” nos conjuntos de edifícios verticais, pavimentadas e sem sombreamento, prejudicam enormemente a qualidade ambiental do conjunto, exigindo percursos internos longos e bastante desagradáveis – pela aridez e falta de sombreamento – entre o carro e a moradia. Além disso, as grandes áreas impermeabilizadas contribuem para o aumento do calor no terreno e problemas de drenagem decorrentes (FERREIRA, 2012, p.75).

Vale destacar também a importância de paisagismo e áreas verdes. Assim, projetos habitacionais devem levar estes aspectos em consideração. “A criação de respiros promove melhorias na qualidade do ar, na temperatura, e na paisagem” (FERREIRA, 2012, p. 83). Os benefícios, também para o entorno, com o uso de soluções que visem estes elementos são diversos, como a redução de gastos de energia, favorecendo a sustentabilidade econômica (FERRFEIRA, 2012).

Quanto ao afastamento entre as edificações, deve-se prever distância adequada dos edifícios, com o objetivo de proporcionar insolação nas unidades habitacionais, certificando padrão mínimo de salubridade e habitabilidade (FERREIRA, 2012).

2.4.3. Edificação 

Empregar produtos de boa qualidade em uma habitação não só melhora o desempenho, como também reduz o desperdício, com menos reformas, há uma precaução de recursos naturais e financeiros. A análise da Edificação se refere às características da habitação, seu dimensionamento, flexibilidade, conforto ambiental, materiais escolhidos e sistemas construtivos utilizados. Envolve também custo de construção, além da distribuição das unidades por pavimento (FERREIRA, 2012).

A boa arquitetura tem caráter emancipatório e papel fundamental na promoção da qualidade de vida e desenvolvimento humano. Casas que não permitem o convívio familiar, que não oferecem espaços para a reunião da família, brincadeiras e estudos das crianças, não criam condições de desenvolvimento pessoal, familiar e coletivo (FERREIRA, 2012, p.30).

Como aponta João Sette Ferreira, “a qualidade do empreendimento está diretamente ligada à quantidade e às tipologias habitacionais” (FERREIRA, 2012, p. 83). A padronização em série de conjuntos, em diversas localidades do país e a alta densidade são características prejudiciais aos moradores e à qualidade habitacional. Isso ocorre, pois há uma repetição de tipologias, com a mesma utilização de materiais independente da região climática que o empreendimento se localiza (FERREIRA, 2012).

Conforme o PMCMV, tanto casas térreas como prédios possuem especificações pré-definidas. A casa térrea deve ter no mínimo 35 m², e o apartamento 42 m², para unidades de dois dormitórios (CAIXA, 2011). Bonduki, 2013, apontou que soluções adequadas neste aspecto se referem à redução de impactos ambientais, e também ao dimensionamento e orientações solares apropriadas que gerem conforto à perfis de moradores diferentes (BONDUKI, 2013). 

O conforto da unidade habitacional não é só garantido pelos aspectos térmicos. O reduzido dimensionamento das unidades habitacionais dos empreendimentos do “segmento econômico” é outra das questões críticas observadas, que evidentemente afeta em muito o conforto. Mais uma vez, destaca-se uma obviedade da boa arquitetura: mantendo-se limites razoáveis quanto ao exagero e desperdício, viver em espaços generosos é viver melhor (FERREIRA, 2012, p.89).

Desta forma, “a boa arquitetura é aquela que consegue variar as tipologias em função do terreno, do clima, da vista, da acessibilidade, do ruído” (FERREIRA, 2012, p.95).  Assim, bons resultados são aqueles que não adotam uma tipologia única, mas que promovam a aproximação de várias alternativas, em harmonia com o local e seus condicionantes (FERREIRA, 2012).

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo geral

Analisar os aspectos populacionais, sociais e urbanos de um conjunto habitacional popular Residencial Clube do Sol do município de Manhuaçu, MG.

3.2 Objetivos específicos

– Descrever o perfil dos moradores selecionados para a moradia.

– Descrever as condições de infraestrutura do conjunto habitacional.

– Identificar as condições urbanísticas, organização espacial e condições de moradia.

4. MÉTODO

4.1. Tipo de estudo

Trata-se de um estudo documental descritivo com intuito de analisar os aspectos populacionais, sociais e urbanos de um conjunto habitacional popular Residencial Clube do Sol do município de Manhuaçu, MG.

4.2. Local do estudo

A pesquisa foi realizada no município de Manhuaçu, situado na Zona da Mata mineira do estado de Minas Gerais, Brasil. Este, que possui uma população de 89. 256 habitantes (IBGE, 2018), passando por uma gradação significativa nos últimos anos, onde se tornou referência econômica da região. 

O cenário do estudo é o conjunto habitacional Residencial Clube do Sol em processo de finalização para entrega a população advindo do programa público “Minha Casa, Minha Vida”, que possui 288 moradias e que abrigará em média 1.300 pessoas (MANHUAÇU, 2018).

Figura 1.  Localização do Minha Casa Minha Vida Residencial Clube do Sol


Fonte: Google Maps, 2018 (adaptado pela autora)

Como alternativa para a crise habitacional a cidade de Manhuaçu apresenta uma ação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, onde em setembro de 2009 a Prefeitura de Manhuaçu fez a doação de terreno com área aproximada de 14.921, 34m² no local denominado Clube do Sol e começou os cadastros de cerca de 1,5 mil famílias com renda de até três salários-mínimos (ALMG, 2015).

Localizado na zona periférica da cidade no local conhecido como antigo Clube do Sol, a obra iniciou-se no ano de 2011 com 288 unidades, sofrendo uma paralisação de aproximadamente três anos, devido à desistência da empresa que executava o projeto, onde alegava falta de apoio do município na tese de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), e isso o tornou um empreendimento pouco atrativo, sendo as obras retomadas no início do ano de 2016 (MANHUAÇU, 2018; NASCIMENTO, 2014). 

O Residencial Clube do Sol é um conjunto habitacional construído em área de expansão urbana da cidade de Manhuaçu (Figura 2), para famílias originárias, majoritariamente, de bairros da periferia, cuja renda familiar encaixa-se na menor faixa atendida pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. 

Figura 2.  Visada para cidade de Manhuaçu/MG -Residencial Clube do Sol PMCMV

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Fonte: Papa, Mariana C. P. P, 2018

A característica topográfica do terreno é constituída por área de faixa irregular, sendo a declividade média, suficiente para o escoamento de rede pluvial. Os acessos se dão pela BR262 que se encontra em estado precário de conservação, com tráfego intenso de veículos, ônibus e motos, visto nas Figuras 3 e 4.

Figura 3. Visada para BR – Residencial Clube do Sol PMCMV

Fonte: Papa, Mariana C. P. P, 2018

Figura 4.  Acesso ao Residencial Clube do Sol PMCMV

C:\MESTRADO_EMESCAM\Dissertação\Projeto\qualificação\Lucas\fotos\2012-08-28 19.39.58.jpg

Fonte: Papa, Mariana C. P. P, 2018

4.3. Coleta de dados

A coleta de dados aconteceu em três momentos distintos, visando atender os objetivos do estudo, onde as etapas II e III possuem a finalidade de contribuir para a análise morfológica do conjunto habitacional, a saber:

Etapa I: Inicialmente, foram analisadas as fichas de cadastro da população sorteada para moradia no conjunto residencial através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Manhuaçu, onde foram coletadas informações acerca de dados socioeconômicos destes. 

Etapa II: Foram coletados dados acerca da infraestrutura do conjunto habitacional através de informações cedidas pela prefeitura de Manhuaçu, e posteriormente, foram realizadas visitas observacionais que analisaram o serviço ofertado para a população, esta etapa foi mediada através do uso de um checklist de observação com base na ferramenta de avaliação de inserção urbana dos empreendimentos do MCMV para a faixa 1(APÊNDICE I), desenvolvida pelo Instituto de Políticas de Transportes e Desenvolvimento (Institute for Transportation and Development Policy − ITDP) em parceria com o Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo LabCidade/FAU/USP (ITDP, 2014a). A elaboração da ferramenta teve como base os princípios do padrão de qualidade de desenvolvimento orientado ao transporte criado pelo ITDP (2014b).

Quadro 2. Temas e indicadores da ferramenta de avaliação de inserção urbana.

Fonte: ITDP.

Etapa III: Foi feita uma análise de três elementos qualificadores que se relacionam com empreendimentos em escalas diferentes. A partir do referencial teórico. A primeira é a Localização, onde busca-se observar a relação do empreendimento com a cidade; a segunda é a Implantação, ou seja, a relação do empreendimento com ele mesmo; e por fim, a Edificação, que é a relação do empreendimento e suas unidades. Através de visitas de reconhecimento da área e registros fotográficos no mês de julho de 2018.

Por fim, os dados coletados foram tabulados e analisados com base nos indicadores da ferramenta de avaliação de inserção urbana elencados a partir da revisão de literatura. Corrobora-se o compromisso com a socialização dos resultados da pesquisa, ressaltando o intuito de fornecer subsídios para a implementação de políticas públicas que concorram para o acesso e à efetivação dos direitos sociais.

5 RESULTADOS

Através da pesquisa de campo do conjunto habitacional Residencial Clube do Sol foi possível analisar os aspectos populacionais, sociais e urbanos.

5.1 Resultados da análise socioeconômicos

Primeiramente, averiguou-se o sexo, faixa etária, situação profissional e renda familiar, para apresentação do perfil social e econômica dos moradores, foram sintetizadas nas Tabela 4 e Tabela 5.

A pesquisa revelou que 59,9% dos moradores são do sexo feminino.  O perfil etário revela um grupo com mais alta porcentagem de adultos (de 34,7%), seguido por adolescente e crianças e, por último, idosos. Portanto, a maior parte desta população encontra-se em idade ativa, o que indica que costumam ter grande envolvimento em atividades fora de casa, gerando maior necessidade de deslocamentos que crianças e idosos, conforme Tabela 4.

Por meio de levantamento realizado nos cadastros do CRAS, identificou-se que, de um total de 1238 pessoas no conjunto Residencial Clube do Sol, 20 (1,6%) destas tem algum tipo de deficiência (Tabela 4).

Tabela 4. Características da população selecionada para moradia no conjunto habitacional. Manhuaçu, Minas Gerais, Brasil, 2019.

Variáveisn%
Sexo
Feminino74159,9
Masculino49740,1
Faixa etária
Até 6 anos15012,1
7  a 14 anos27422,1
15 a 29 anos31025,0
30 a 59 anos43034,7
Acima de 60 anos746,0
Deficiência física
Sim201,6
Não121898,4
Total1238100,0

Fonte: elaboração própria realizada por meio de pesquisa documental, através do CRAS, 2018.

A renda familiar de 47,4% das famílias é de no máximo um salário mínimo; 42,3% dessas famílias ganham entre 1 e 3 salários mínimos, conforme Tabela 5.

Em se tratando de um grupo de indivíduos em condição produtiva para o mercado de trabalho, os mesmos sobrevivem do trabalho informal (subemprego, trabalho terceirizado, parcial, temporário), vítimas do desemprego e da exclusão social urbana. Diante de tal fato observa-se que 32,6% da ocupação é trabalho informal, 41, 4% estavam desempregados e 5,6% eram aposentados e pensionistas e 26% trabalho fixo, em conformidade com a Tabela 5.

O número de pessoas que recebem bolsa família é de 87 indivíduos correspondendo um valor médio de R$169,37 por pessoa de acordo com a Tabela 5.

Tabela 5. Características da população selecionada para moradia no conjunto habitacional quanto a renda e trabalho. Manhuaçu, Minas Gerais, Brasil, 2019.

Variáveisn%
Renda
Até meio salário mínimo4010,3
Até um salário mínimo18447,4
Acima de um salário mínimo16442,3
Total388100,0
Trabalho
Formal16226,0
Informal20332,6
Desemprego25841,4
Total623100,0
Benefício
Benefício de prestação continuada – BPC2130,4
INSS4869,6
Total69100,0
Bolsa família
Quantidade de pessoas87
Valor médio por pessoaR$ 169,37

Fonte: elaboração própria realizada por meio de pesquisa documental, através do CRAS, 2018.

5.2 Resultados da análise de inserção urbana

A análise por meio da ferramenta de inserção urbana revela que o projeto original apresentado não teria sido aprovado para a fase de implementação se tivesse passado por uma avaliação mais profunda de aspectos urbanísticos de localização, integração com o entorno e desenho urbano. Apenas três indicadores da ferramenta obtiveram avaliação aceitável conforme Tabela 6. 

Os indicadores da ferramenta de inserção urbana apontaram para a insuficiência de opções de transporte em termos de linhas circulares, disponibilidade de linhas e frequência. 

O empreendimento não se relaciona com seu entorno imediato não abrigando atividades compatíveis e complementares ao uso residencial. No entorno do empreendimento não há edificações e espaços públicos que promovam a circulação de pessoas ao longo do dia e garantam que as moradias não fiquem desconectadas fisicamente e funcionalmente da cidade. 

A forma e as dimensões das quadras no interior do empreendimento atendem a padrões aceitáveis de desenho urbano, produzindo caminhos de pedestres variados, curtos e diretos.

O empreendimento possui apenas um acesso de pedestres à via pública que o circunda, sendo considerado monótono e inseguro.

Tabela 6. Resultados da Avaliação de inserção urbana do empreendimento. Manhuaçu, Minas Gerais, Brasil, 2019.

VariáveisResultados
Transporte
Opções de TransporteInsuficiente
Frequência de TransporteInsuficiente
Oferta de equipamentos, comércio e serviços
Usos CotidianosInsuficiente
Usos eventuaisAceitável
Usos esporádicos Aceitável
Desenho e integração urbana
Relação com o entorno Insuficiente
Tamanho das quadrasAceitável
Abertura para espaços públicosInsuficiente
Rede de circulação para pedestresInsuficiente

Fonte: Trabalho de Campo (2018) Papa, Mariana C. P. P, 2018.

Os indicadores da ferramenta de inserção urbana apontaram para a insuficiência de opções de transporte em termos de linhas circulares, disponibilidade de linhas e frequência. 

O empreendimento não se relaciona com seu entorno imediato não abrigando atividades compatíveis e complementares ao uso residencial. No entorno do empreendimento não há edificações e espaços públicos que promovam a circulação de pessoas ao longo do dia e garantam que as moradias não fiquem desconectadas fisicamente e funcionalmente da cidade. 

A forma e as dimensões das quadras no interior do empreendimento atendem a padrões aceitáveis de desenho urbano, produzindo caminhos de pedestres variados, curtos e diretos.

O empreendimento possui apenas um acesso de pedestres à via pública BR262 que o circunda, sendo considerado inseguro.

5.3 Resultados da análise da unidade habitacional e seu entorno

5.3.1 Localização 

A proximidade dos conjuntos com a malha urbana é essencial para a qualidade do empreendimento. Todavia, os empreendimentos do MCMV, em sua maioria, não estão integrados ao tecido urbano.

O conjunto habitacional Residencial Clube do Sol está localizado fora da mancha urbana da cidade, na zona periférica exemplificado na Figura 5. 

Figura 5. Vista aérea da cidade de Manhuaçu/MG – Residencial Clube do Sol

Fonte: Google Maps, 2018 (adaptado pela autora)

Conforme percepção in locco sobre o empreendimento, foram identificados problemas de integração com seu entorno, que geram necessidades de deslocamentos, dificultam a circulação de seus moradores no dia a dia, assim como comprometem o acesso a equipamentos, bens e serviços de acordo com Figura 6 e Tabela 7.

Figura 6. Usos Comerciais e serviços

Fonte: Google Maps, 2018 (adaptado pela autora)

Tabela 7. Presença de serviços/equipamentos públicos no Residencial Clube do Sol. Manhuaçu, Minas Gerais, Brasil, 2019

Serviços/ EquipamentoExistênciaMais próximoDistância
CrechesNão– Creche Municipal no Bairro Alfa Sul1,89km
Escolas Ensino FundamentalNão– Escola Estadual São Vicente de Paulo1,3km
Escolas Ensino MédioNão– Escola Estadual São Vicente de Paulo1,3km
PraçaNão– Praça Dr. Cesar Leite1,36km
SaúdeNão– PSF São Vicente – Hospital Cesar Leite1,64km1,4km
Ponto de ônibus Não– Próximo ao trevo – Bairro Alfa Sul0,60km1,65km
Supermercado/Padaria Não– Paxá Supermercados1,27km
Rampas de AcessoSim
Centro da cidade2km
Rodoviária – 1,90km

Fonte: Trabalho de Campo (2018) Papa, Mariana C. P. P, 2018

5.3.2 Implantação 

Foram construídas 288 unidades residenciais unifamiliares, configuradas em 18 blocos de quatro andares (cada um com quatro apartamentos por andar, sendo oito apartamentos adaptados e 210 vagas de garagens descobertas. (Figura 7).  Quanto as infraestruturas para soluções do esgotamento sanitário, este prevê uma ETE – Estação de tratamento de Esgotos (Figura 7).

No Residencial Clube do Sol, percebe-se pela Figura 7 uma padronização projetual quanto à distribuição das unidades. Há circulação interna para carros, o que acaba gerando grande impermeabilização do solo. O empreendimento não possui projeto de paisagismo e não há espaços para arborização, o que não contribui para o conforto térmico do mesmo, mostrado na Figura 8.

Figura 7. Implantação Residencial Clube do Sol

Fonte: Prefeitura de Manhuaçu (adaptado pela autora)

Figura 8.  Conjunto Habitacional Residencial Clube do Sol: Moradia e pavimentação

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Fonte: Papa, Mariana C. P. P, 2018

5.3.3 Edificação 

Para a análise da Edificação, foram estudados o dimensionamento da habitação, a qualidade dos materiais escolhidos, a preocupação do conforto ambiental e a flexibilidade da tipologia.

No Residencial Clube do Sol, as unidades possuem tipologia de 43,17m², e é composto por dois quartos, uma cozinha, um banheiro, uma sala, uma área de serviço. A tipologia é adaptável para pessoas com deficiência, porém percebe-se que não são flexíveis, e não possuem possibilidade para ampliação (Figura 9). 

Figura 9. Tipologia Residencial Clube do Sol

Fonte: Prefeitura de Manhuaçu, 2018. 

O projeto apresentado não possui qualidade arquitetônica. Observando a estrutura edificada do projeto  Residencial Clube do Sol nota-se que não há a preocupação com a correta implantação das edificações, os materiais utilizados são os convencionais (estrutura de concreto, tijolos cerâmicos e tijolos de cimento) não utilizando nenhuma técnica sustentável Figura 10.

Figura 10. Conjunto Habitacional Residencial Clube do Sol: Moradia

Fonte: Papa, Mariana C. P. P, 2017.

6. DISCUSSÃO

Evidenciou-se que o conjunto habitacional Residencial Clube do Sol tem como população a maioria do sexo feminino, perfil etário em maior número de adultos, seguida por crianças e depois idosos, pessoas com deficiência física e com renda de meio salário mínimo a três salários mínimos. 

O conjunto Residencial Clube do Sol não é servido de opções de transporte público. A oferta de equipamentos, comércio e serviços são insuficientes, sendo que os usos eventuais e esporádicos dispõem de níveis aceitáveis.  A respeito do desenho e integração urbana, o tamanho das quadras atende a padrões aceitáveis de desenho urbano.

No que tange aos aspectos socioeconômicos Pedro Fiori Arantes, 2009 explicita que o Minha Casa Minha Vida (MCMV) tem atuação diferente conforme três faixas. A faixa 1 refere-se às famílias com renda mensal bruta entre 0 e 3 salários mínimos corroborando com os resultados que indicaram a clara focalização do programa no município, enquadrando a faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Um aspecto positivo do programa é a quantidade de recursos financeiros destinados ao atendimento das famílias mais pobres, os quais são convertidos em amplo subsídio para faixa 1 (MARQUES.; RODRIGUES, 2013).

No tocante ao acesso ao programa, este foi bem sucedido em priorizar alguns grupos vulneráveis, principalmente no caso de mulheres chefes de família, idosos e portadores de deficiência.

Os resultados referentes aos aspectos urbanos indicam que o empreendimento Residencial Clube do Sol não está dentro do preconizado do ponto de vista social. Uma vez que há fragilidade na garantia do direito à moradia (condição da via principal de acesso, ausência de transporte coletivo, equipamentos de lazer, espaços de convivência, postos de saúde, comércio e serviços) constituem fatores que segregam espacialmente a população do conjunto habitacional. 

Pode-se entender a segregação como um fenômeno que abrange os aspectos físico, econômico e social, as características urbanísticas, a infraestrutura, equipamentos públicos, conservação do espaço, entre outros. A segregação não se caracteriza apenas pela divisão de classes no espaço urbano, mas é, também, um instrumento de uso e controle desse espaço que se materializa na forma de segregação social e territorial.

Segundo Lojkine, podem ser identificados três tipos de segregação socioespacial:

1) oposição entre centro e periferia: as classes sociais mais ricas estabelecem-se nas áreas mais centrais, dotadas de infraestrutura e com maiores preços; as classes pobres ficam relegadas às periferias, distantes e desprovidas de equipamentos e serviços; 2) separação entre as áreas ocupadas por residências das classes populares e por residências das classes mais privilegiadas; 3) separação entre as funções urbanas (comercial, industrial, residencial, etc.). (LOJKINE, 1981, p. 222).

Dessa forma, os territórios urbanos se constituem a partir das relações de poder e dominação entre classes com interesses distintos e inconciliáveis. Santos afirma que:

[…] a cidade em si, como relação social e como materialidade, torna-se criadora de pobreza, tanto pelo modelo socioeconômico de que é suporte como por sua estrutura física, que faz dos habitantes das periferias (e dos cortiços) pessoas ainda mais pobres (SANTOS, 1998, p. 10-11).

A urbanização sem planejamento contribui para a violação dos direitos básicos dos seres humanos. É importante estar atento ao processo, pois a sustentabilidade do aglomerado urbano, em sua composição urbanística, relaciona-se com inúmeras variáveis, como: o grau de mobilidade da população (eficiência do transporte público); a oferta e o atendimento às necessidades da população por moradia, equipamentos sociais e serviços; e qualidade dos espaços públicos. (GROSTEIN, 2001).

Para eficiência do transporte público, o poder público municipal pode se comprometer em criar novas linhas e rever os trajetos já existentes para que o local seja atendido por transporte, construir novos pontos mais próximos e estudar a possibilidade de realocação do(s) ponto(s) existentes, levando em consideração o atendimento a toda a vizinhança e não apenas ao conjunto habitacional Clube do Sol.

O resultado extraído da análise do conjunto em relação ao entorno não é considerado efetivamente urbano como revela a realidade do país. 

O entorno é considerado efetivamente urbano quando abriga edificações e/ou equipamentos e não constituam barreiras para a circulação de pessoas tais como rodovias e vias férreas, desníveis topográficos e grandes glebas vazias (IPEA, 2006).

O conjunto Residencial Clube do Sol se localiza em área de expansão e dinamização urbana, contudo deveria atuar como indutor de uma urbanização includente e sustentável.

 Neste caso, é preciso que a área onde se pretende localizar o empreendimento seja estudada e, se necessário, constituir objeto de intervenções urbanísticas complementares ao projeto do empreendimento, conduzidas pela prefeitura com a participação dos atores sociais diretamente envolvidos nos impactos dessa intervenção, como moradores e comerciantes (IPEA, 2006).

A localização é um aspecto muito relevante, uma vez que quanto mais inserido na mancha urbana, maiores oportunidades de empregos, diminuição de custo de vida, proximidade a equipamentos públicos, e consequentemente, melhores condições de vida. (FERREIRA, 2012).

Ao mesmo tempo em que se assiste a um salto qualitativo na forma de gerir o tema moradia a partir da criação do Ministério das Cidades e de instrumentos como a Política Nacional de Habitação, o SNHIS e o FNHIS, do ponto de vista da produção de cidade, vários estudos têm demonstrado a permanência dos mesmos cenários urbanos e efeitos socioespaciais, onde a periferia absorve a moradia popular advinda do PMCMV, em regiões desprovidas de infraestrutura e serviços urbanos adequado. MARQUES, E.; RODRIGUES, L 2018).

Os usos e serviços precisam estar próximos da habitação, o conjunto situa-se distante da oferta de trabalho/emprego, segregado e inserido em tecido urbano pouco diversificado, o que incorre em perda de oportunidade de vivenciar a cidade em sua diversidade, considerados aí emprego, lazer, cultura, sociabilidade, entre outros (IPEA, 2006).

Para sanar esses impasses, a prefeitura ou governo do Estado podem apresentar projeto e localização destes equipamentos de modo a atender o conjunto, bem como a vizinhança onde ele se insere., proporcionando qualidade de vida a essa população.

Destaca-se que o conjunto habitacional Residencial Clube do Sol está relacionado com o duplo objetivo do programa, que visa combater o deficit habitacional ao mesmo tempo em que estimula a economia através do setor da construção. Este duplo objetivo traduz pela priorização da produção de unidades habitacionais em quantidade, enquanto a qualidade do desenho, da localização e da integração com a cidade fica relegada ao segundo plano (CARDOSO, 2013).

Importa destacar que o lançamento do PMCMV foi uma medida para amenizar os impactos da crise econômica em 2008, nos Estados Unidos e Europa (CARDOSO, 2013). E, o setor da construção civil foi o segundo setor que mais gerou riquezas para o Brasil em 2013.

[…] a organização do consumo, para que se torne ‘racional’ em relação ao processo de acumulação (por exemplo, a demanda da classe trabalhadora por boa moradia talvez seja cooptada por um programa público de habitação, que serve para estabilizar a economia e para aumentar a demanda por materiais de construção de determinado tipo) (CARDOSO, 2013, p.63).

O provimento da habitação de interesse social pelo poder público municipal limita-se à provisão da unidade habitacional, desvinculada de uma política urbana que vise à localização adequada das moradias destinadas à população de baixa renda.

Bonduki em 2009, Maricato em 2011 apontam sobre a localização dos empreendimentos realizados pelo Programa:

Analisando a proposta do PMCMV tendo como referência o que foi a experiência política habitacional do Regime Militar – período de maior construção de moradias no país – foi possível prever o que a experiência recente já mostra: o impacto negativo sobre as cidades devido à localização inadequada de grandes conjuntos habitacionais e ao aumento do preço da terra e dos imóveis. (MARICATO, 2011, p. 68).

Para João Sette Ferreira, 2012 foi conveniente estabelecer três elementos qualificadores para análise de conjuntos habitacionais de interesse social sendo eles: Localização, que seria a relação do empreendimento com a cidade; Implantação, a relação do empreendimento com ele mesmo; e Edificação, a relação do empreendimento e suas unidades habitacionais.

A respeito da implantação do conjunto, a forma e as dimensões das quadras no interior do empreendimento atendem a padrões aceitáveis de desenho urbano, produzindo caminhos de pedestres variados, curtos e diretos. 

Quanto à implantação dos blocos, estes não se encontram dentro do recomendado por João Sette Ferreira, 2012 visto que a posição destes estão inseridos em discordância com a orientação solar favorável, gerando desconforto térmico. Ainda deve-se destacar a carência de paisagismo e áreas de convívio na implantação do conjunto. 

A boa implantação de um empreendimento habitacional pressupõe a transição harmoniosa entre os espaços públicos e privados, aprazível conformação espacial do conjunto, estabelecendo boa relação entre as edificações e os espaços livres e verdes, de modo a garantir conforto ambiental e espaços apropriados à permanência e convívio (ROLNIK,2015).

A edificação se refere às características da habitação, seu dimensionamento, flexibilidade, conforto ambiental, materiais escolhidos, e sistemas construtivos conforme destacado por João Sette Whitaker Ferreira (2012). 

O que se evidencia no conjunto habitacional Residencial Clube do Sol é uma repetição de tipologias, com a mesma utilização de materiais, em diversas regiões do país, independente da região climática, causando impactos ambientais e ausência de conforto térmico gerado pelo mal dimensionamento e orientação solar.

Conforme relatado no trabalho de Bonduki (2013), às famílias de baixa renda devem ter o acesso à arquitetura de qualidade e à dignidade na habitação de interesse social. O autor aponta também que o governo busca apenas reduzir os custos, onde deixa a desejar no quesito qualidade arquitetônica.

Ficou evidente que as unidades habitacionais do conjunto Residencial Clube do Sol não estão plenamente adequadas a todos os tamanhos e arranjos familiares, sendo necessário que sejam ofertadas diferentes tipologias para famílias com necessidades diversas e habitações de baixo custo com inovações e técnicas sustentáveis, criando um novo padrão de moradia que traga aos moradores flexibilidade e economia.

Ressalta-se que muitos dos problemas apontados no conjunto Residencial Clube do Sol, tais como localização, implantação, sua tipologia arquitetônica, padrões de desenho urbano, entorno, não são exclusividades do programa, mas traços generalizados da produção do espaço nas cidades brasileiras. 

Contudo, um programa habitacional dessa dimensão poderia ser um importante vetor de qualificação de áreas precárias e de promoção de um modelo mais igualitário de ocupação do território ao invés de potencializar problemas urbanos e reafirmar disparidades socioespaciais (ROLNIK, 2015).

A moradia é mais do que um objeto físico de quatro paredes, é importante que a edificação compreenda também o entorno, como a rua, a praça, a escola, o sistema de saúde, de esgoto, eletricidade, entre outros (ROLNIK, 2015).

Destaca-se que o direito à moradia no Brasil é como um componente primordial da própria dignidade do indivíduo, logo, as políticas sociais promovidas pelo governo devem ser embasadas através de “programas de construções de moradias e melhorias das condições habitacionais” (BRASIL, 1988).

Por isso, além do uso de instrumentos de avaliação e da revisão do método de implementação propostos neste trabalho, é que se estabeleçam o diálogo e o comprometimento efetivo na elaboração e no cumprimento das políticas públicas de habitação, de forma revisar o funcionamento, o arranjo institucional e a governança do programa. Dessa maneira, a pesquisa aqui apresentada contribui para a discussão quanto à provisão habitacional, à inserção urbana, desenvolvimento e mobilidade urbana de conjuntos habitacionais produzidos pelo PMCMV.

A procura constante pelo direito à moradia é um objetivo cada vez mais emergente, precisa-se avançar na garantia de um direito primordial que dê condições a todos, porque sem uma moradia apropriada, em que a própria vida por vezes está ameaçada, os demais direitos se tornam ainda mais distantes.

A construção de moradias além dos limites das cidades é fruto da falta de um planejamento adequado, afetando assim toda a sociedade, pois além de onerar os custos dos transportes para aqueles que mais precisam, ainda encarecerem a infraestrutura e a mobilidade urbana, congestiona o trânsito e sobrecarrega os serviços públicos, entre outras.

7. CONCLUSÃO

A habitação é um dos meios para garantir a inclusão social da população sem moradia entre outros direitos sociais, porém levar essa população para ocupar unidades habitacionais não garante a inclusão social. É necessário proporcionar equipamentos fundamentais que garantam a qualidade de vida no interior dos conjuntos habitacionais populares, que garantam lazer, acessibilidade, paisagismo e segurança. 

Concluiu- -se então, a ineficácia social das condições sociais do conjunto habitacional Clube do Sol, sobretudo devido às condições de infraestrutura, mobilidade urbana e acesso aos equipamentos de saúde, transporte público, educação e lazer, fatores responsáveis pela segregação socioespacial. O conjunto habitacional é construído em área periférica da cidade, que por raiz é carente e desprovido de infraestrutura, o que não permite que a população local possa ter a oportunidade da inclusão social.

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SANTOS, M. O espaço do cidadão. 4. ed. São Paulo: Nobel, 1998.

APÊNDICES 

Apêndice I – Checklist de observação do conjunto habitacional

Observação 1 – Transporte

Opções de transporte
Frequência de transporte:

Observação 2 – Oferta de equipamentos, comércio e serviços

Usos cotidianos:
Usos eventuais: 
Usos esporádicos: 

Observação 3 – Desenho e Integração Urbana

Relação com o entorno: 

Tamanho das quadras: 


Abertura para espaços públicos: 


Rede de circulação para pedestres: 



FILIAÇÃO