ETHICAL AND ILLEGAL ASPECTS OF BOTULINUM TOXIN USE BY PHYSIOTHERAPISTS
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202511191421
Samuell Lucas Capuchinho Moreira1
Orientador: Carlos Eduardo Souza2
Coorientador: Jéssica Costa Moreira3
RESUMO:
A toxina botulínica, amplamente utilizada em procedimentos estéticos e terapêuticos, tem despertado crescente interesse entre profissionais da área da saúde, incluindo fisioterapeutas. Contudo, sua aplicação por essa categoria profissional levanta questionamentos éticos e legais quanto aos limites de atuação e à segurança dos pacientes. Este estudo teve como objetivo analisar os aspectos éticos e ilegais relacionados ao uso da toxina botulínica por fisioterapeutas, com base em uma revisão bibliográfica narrativa de artigos publicados entre 2021 e 2025. A pesquisa foi conduzida nas bases PubMed, SciELO, Web of Science e Google Acadêmico, utilizando descritores em português e inglês. Os resultados evidenciaram que, apesar de a Fisioterapia Dermatofuncional ser reconhecida como especialidade, não há respaldo normativo que autorize o uso de substâncias injetáveis, configurando potencial infração ética e exercício ilegal da medicina. Também foi constatado que a ausência de regulamentação específica, aliada à oferta de cursos não reconhecidos, agrava a vulnerabilidade jurídica do profissional e compromete a segurança do paciente. Conclui-se que o exercício ético e seguro da fisioterapia estética depende da criação de marcos regulatórios claros, da valorização da formação ética e da delimitação das competências profissionais, assegurando a integridade da prática e a proteção à saúde.
Palavras–Chave: Toxina botulínica. Ética profissional. Fisioterapia dermatofuncional. Legalidade. Estética.
ABSTRACT:
Botulinum toxin, widely used in aesthetic and therapeutic procedures, has attracted increasing interest among healthcare professionals, including physiotherapists. However, its use by this professional category raises ethical and legal concerns regarding the limits of practice and patient safety. This study aimed to analyze the ethical and illegal aspects related to the use of botulinum toxin by physiotherapists, based on a narrative literature review of articles published between 2021 and 2025. The research was conducted using the PubMed, SciELO, Web of Science, and Google Scholar databases, with descriptors in Portuguese and English. The results showed that, although Dermatofunctional Physiotherapy is recognized as a specialty, there is no normative support authorizing the use of injectable substances, which may constitute an ethical violation and illegal practice of medicine. It was also found that the absence of specific regulation, combined with the proliferation of unaccredited training courses, increases the legal vulnerability of professionals and compromises patient safety. It is concluded that the ethical and safe exercise of aesthetic physiotherapy depends on the establishment of clear regulatory frameworks, the strengthening of ethical education, and the definition of professional competencies, ensuring both the integrity of the profession and the protection of health.
Keywords: Botulinum toxin. Professional ethics. Dermatofunctional physiotherapy. Legality. Aesthetics.
1. INTRODUÇÃO
A toxina botulínica, derivada da bactéria Clostridium botulinum, é amplamente reconhecida por suas propriedades terapêuticas e estéticas, sendo utilizada em diversas áreas da saúde, como medicina, odontologia e fisioterapia dermatofuncional. Seu mecanismo de ação, baseado na inibição da liberação de acetilcolina nas terminações nervosas, promove o relaxamento muscular e a atenuação de linhas de expressão, além de desempenhar papel relevante em tratamentos neuromusculares e de reabilitação funcional (Di Santis et al., 2025).
Nos últimos anos, a expansão do mercado estético e a busca crescente por intervenções minimamente invasivas fomentaram a discussão acerca da atuação de diferentes profissionais da saúde no uso da toxina botulínica. No Brasil, o fisioterapeuta dermatofuncional tem ampliado sua participação em procedimentos estéticos, fundamentando-se em competências adquiridas em programas de pós-graduação e cursos de capacitação. No entanto, a ausência de consenso regulatório e a sobreposição de competências entre profissões têm gerado controvérsias éticas e legais sobre os limites dessa atuação (Sousa et al., 2023).
As principais divergências concentram-se na autorização para aplicação de substâncias injetáveis, como a toxina botulínica tipo A, uma vez que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconhece a área da Fisioterapia Dermatofuncional, mas não há, até o momento, respaldo normativo que permita a utilização de técnicas invasivas sem ato médico supervisionado. Esse cenário reforça a necessidade de análise crítica sobre a legalidade e a ética profissional, considerando que o uso indevido da substância pode configurar infração ética e exercício ilegal da medicina (Abelsson; Willman, 2021).
Do ponto de vista bioético, o uso da toxina botulínica envolve princípios fundamentais como a beneficência, a não maleficência e a autonomia do paciente. A falta de regulação clara e de critérios técnicos uniformes pode colocar em risco tanto o profissional quanto o paciente, além de impactar a credibilidade da profissão fisioterapêutica. Autores como Zhou, Chen e Grant-Kels (2025) enfatizam a importância de protocolos éticos rigorosos e de capacitação adequada para a realização de procedimentos que envolvem risco de dano físico ou moral.
No contexto internacional, pesquisas apontam que os desafios éticos e regulatórios em torno da prática estética são comuns a diversos países, especialmente na Ásia e na Europa, onde a popularização dos procedimentos injetáveis trouxe à tona a necessidade de normatização e fiscalização mais efetiva (Gopalan, 2023; Margara et al., 2025). No Brasil, essa discussão assume contornos ainda mais complexos, dada a multiplicidade de conselhos profissionais e a carência de regulamentações específicas que delimitem as atribuições entre médicos, dentistas e fisioterapeutas.
Diante desse panorama, este artigo tem como objetivo analisar os aspectos éticos e ilegais do uso da toxina botulínica por fisioterapeutas, com base em uma revisão bibliográfica de estudos nacionais e internacionais. Busca-se discutir os fundamentos bioéticos, a legislação vigente e as implicações da prática não regulamentada, contribuindo para o fortalecimento do debate sobre a atuação responsável e segura do fisioterapeuta no campo da estética.
2. MATERIAIS E MÉTODOS
O presente estudo caracteriza-se como uma revisão bibliográfica narrativa, com abordagem qualitativa e caráter descritivo-analítico. O objetivo central foi examinar os aspectos éticos e ilegais do uso da toxina botulínica por fisioterapeutas, considerando publicações científicas, pareceres técnicos e diretrizes normativas relacionadas à prática estética. Essa abordagem foi escolhida por possibilitar uma análise crítica e integradora das diferentes perspectivas que permeiam o tema, sem se restringir a estudos experimentais ou de caráter quantitativo.
A pesquisa foi conduzida entre agosto e outubro de 2025, utilizando as bases de dados PubMed, SciELO, Google Acadêmico e Web of Science, que são amplamente reconhecidas pela indexação de periódicos de alta relevância científica. Foram utilizados os seguintes descritores e palavras-chave, combinados por meio de operadores booleanos: “botulinum toxin”, “physiotherapy”, “ethics”, “legal aspects”, “aesthetic practice”, “ethical issues”, “fisioterapia dermatofuncional” e “toxina botulínica”.
Os critérios de inclusão compreenderam artigos publicados entre 2021 e 2025, disponíveis em texto completo, com revisão por pares, em português ou inglês, que abordassem a aplicação da toxina botulínica sob perspectivas éticas, legais ou de segurança profissional. Foram incluídos estudos que analisassem a responsabilidade dos profissionais da saúde, especialmente fisioterapeutas, em procedimentos estéticos minimamente invasivos. Também foram aceitos trabalhos que discutissem princípios bioéticos, regulamentação profissional e riscos associados à prática de injeções estéticas.
Os critérios de exclusão abrangeram artigos duplicados, resumos de congressos, editoriais, dissertações, teses e publicações que tratassem exclusivamente de aspectos farmacológicos ou terapêuticos da toxina botulínica em contextos clínicos não relacionados à estética. Além disso, foram excluídas fontes não revisadas por pares ou que não apresentassem relevância ética e legal à problemática estudada.
Após a aplicação dos filtros de busca, foram selecionados oito (8) artigos científicos considerados pertinentes ao tema, provenientes de revistas nacionais e internacionais com reconhecimento acadêmico. Os trabalhos escolhidos incluíram estudos empíricos, revisões de literatura e análises bioéticas que contribuíram para uma compreensão ampla sobre o uso da toxina botulínica e os desafios ético-legais associados à sua aplicação por fisioterapeutas.
A análise dos dados foi realizada de forma crítica e interpretativa, priorizando a identificação das convergências e divergências entre os estudos quanto à prática estética, aos limites de atuação profissional e às implicações éticas e jurídicas. Foram destacadas as temáticas mais recorrentes, como: a regulamentação profissional, a segurança do paciente, a autonomia profissional, a interdisciplinaridade e a responsabilidade civil.
Para garantir a confiabilidade metodológica, o processo de revisão seguiu as recomendações da literatura científica quanto à transparência e reprodutibilidade das etapas de busca e seleção de artigos. Cada publicação foi lida integralmente e classificada de acordo com a abordagem principal (ética, legal, técnica ou interdisciplinar). A partir dessa categorização, elaborou-se uma síntese crítica dos achados, que orientou a estrutura dos resultados e discussões.
As referências foram organizadas conforme a norma ABNT NBR 6023:2023, assegurando a padronização acadêmica do artigo. As citações foram elaboradas no formato autor-data, e todas as fontes foram devidamente verificadas quanto à sua autenticidade e disponibilidade em bases científicas reconhecidas.
3. RESULTADOS
Os estudos analisados nesta revisão bibliográfica revelaram que a toxina botulínica é um dos recursos estéticos mais utilizados nas últimas décadas, tanto por sua eficácia comprovada na redução das rugas dinâmicas quanto por seu potencial terapêutico em diversas condições musculares. Contudo, a ampliação de seu uso por diferentes categorias profissionais trouxe à tona discussões éticas e legais sobre a delimitação das competências e responsabilidades no contexto da saúde estética. Segundo Di Santis et al. (2025), a expansão de procedimentos injetáveis foi acompanhada por um aumento proporcional de efeitos adversos e complicações, o que evidencia a necessidade de qualificação técnica e supervisão adequada.
Os resultados demonstraram que, embora o uso da toxina botulínica por fisioterapeutas dermatofuncionais tenha avançado em diversos centros de ensino e clínicas de estética, ainda existe lacuna significativa de regulação formal quanto à legalidade dessa prática. Sousa et al. (2023) observaram que, apesar de a fisioterapia dermatofuncional ser reconhecida como especialidade pelo COFFITO, não há autorização expressa para a aplicação de substâncias injetáveis, o que coloca o profissional em situação de vulnerabilidade jurídica.
A literatura indica que a prática da fisioterapia estética deve estar restrita a procedimentos não invasivos, respeitando as resoluções do Conselho Federal e os princípios bioéticos que norteiam o exercício profissional. Abelsson e Willman (2021) reforçam que qualquer intervenção estética deve priorizar a segurança e o bem-estar do paciente, além de ser realizada por profissionais devidamente habilitados e amparados por regulação específica.
Outro aspecto relevante identificado foi o crescimento de cursos livres e capacitações que ensinam técnicas de aplicação da toxina botulínica voltadas para fisioterapeutas. Apesar de promoverem o conhecimento técnico, esses cursos frequentemente não asseguram respaldo legal para o exercício dessas práticas, resultando em formação superficial e risco ético para o profissional. Margara et al. (2025) destacam que a ética na prática estética deve estar intrinsecamente ligada à formação sólida, à competência técnica e ao cumprimento das normas vigentes de cada profissão.
Os resultados apontam, ainda, que a principal justificativa dos fisioterapeutas para o uso da toxina botulínica é o domínio sobre a anatomia facial, a fisiologia muscular e os processos de cicatrização tecidual. Essa fundamentação, embora cientificamente plausível, não supre a necessidade de respaldo legal. Zhou, Chen e Grant-Kels (2025) alertam que a prática de injeções estéticas exige, além do conhecimento anatômico, uma compreensão ética e jurídica dos limites de atuação de cada categoria profissional.
Diversos estudos também ressaltam que a expansão indiscriminada da estética injetável tem resultado em um número crescente de complicações, especialmente quando realizada por profissionais sem habilitação adequada. Di Santis et al. (2025) documentaram casos de ptose palpebral, assimetria facial e infecções locais decorrentes de aplicação incorreta da toxina botulínica, reforçando a importância da qualificação e da responsabilidade profissional.
O levantamento bibliográfico revelou que a maioria das publicações internacionais enfatiza a necessidade de regulamentação global da prática estética, com foco na segurança do paciente e na prevenção de práticas irregulares. Gopalan (2023) verificou que, em países asiáticos líderes em turismo médico, como Coreia do Sul e Tailândia, ainda existem lacunas éticas e regulatórias que permitem a atuação de profissionais sem formação médica em procedimentos injetáveis, situação que gera riscos semelhantes aos observados no Brasil.
No cenário brasileiro, o debate sobre a competência legal do fisioterapeuta para realizar procedimentos invasivos é recorrente. Embora existam tentativas de regulamentação, como pareceres emitidos pelo COFFITO, não há legislação específica que autorize o uso da toxina botulínica por essa categoria. Sousa et al. (2023) ressaltam que, enquanto não houver respaldo legal, o uso desse recurso configura uma prática potencialmente ilegal, sujeita a sanções éticas e judiciais.
Os artigos revisados também apontaram que a ética profissional deve ser o eixo norteador das práticas em saúde estética. Segundo Da Prato, Cartier e Spagnolo (2024), a ética centrada no paciente pressupõe respeito à autonomia, à veracidade das informações e à proteção contra danos previsíveis. Dessa forma, o fisioterapeuta deve pautar sua atuação pela transparência e pela segurança, priorizando sempre o benefício do paciente e a integridade da profissão.
A análise integrativa evidenciou que a ausência de legislação clara sobre o tema gera insegurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os pacientes. Gopalan (2023) ressalta que, sem diretrizes normativas, é comum a ocorrência de disputas interprofissionais e a confusão sobre os limites técnicos de cada profissão. Essa falta de regulamentação também contribui para a banalização dos procedimentos estéticos e para o aumento de práticas irregulares.
Nos estudos que abordaram a perspectiva ética, observou-se consenso sobre a necessidade de um código de conduta específico para a estética injetável. Margara et al. (2025) relatam que, em países da União Europeia, a ausência de um marco ético unificado resultou em disparidades significativas na prática estética, levando à criação de diretrizes específicas para profissionais não médicos.
Em contrapartida, o estudo de Abelsson e Willman (2021) indica que a prática ética não se limita à observância das normas, mas envolve também a internalização de valores morais e o compromisso com o cuidado centrado no paciente. Esse entendimento reforça que a formação ética deve ser parte integrante da educação profissional em fisioterapia, especialmente para aqueles que pretendem atuar na área dermatofuncional.
Outro resultado importante diz respeito à percepção dos pacientes sobre a prática da toxina botulínica. Estudos internacionais, como o de Da Prato et al. (2024), demonstram que a maioria dos pacientes não distingue claramente os profissionais habilitados para a aplicação da substância, o que reforça a necessidade de campanhas educativas e da regulação das competências profissionais.
Em relação à segurança clínica, os estudos apontam que a técnica de aplicação da toxina botulínica requer conhecimento aprofundado das estruturas anatômicas, das possíveis reações adversas e das contraindicações. Di Santis et al. (2025) ressalta que falhas técnicas podem resultar em efeitos colaterais severos e comprometimento estético irreversível, sendo imprescindível o domínio de protocolos de segurança e biossegurança.
A literatura também revelou a importância da comunicação transparente entre profissional e paciente. Zhou, Chen e Grant-Kels (2025) enfatizam que o consentimento informado é um princípio essencial da ética médica e deve ser aplicado rigorosamente em procedimentos estéticos. O paciente precisa compreender os riscos, benefícios e limitações do tratamento antes da aplicação da toxina botulínica.
Os resultados indicam, ainda, que há divergência entre os conselhos profissionais da área da saúde quanto à autorização para uso da toxina botulínica. Enquanto entidades médicas defendem que o ato injetável é privativo da medicina, outros conselhos, como os de fisioterapia e odontologia, buscam ampliar suas prerrogativas profissionais. Essa falta de alinhamento institucional dificulta a criação de políticas públicas e compromete a segurança jurídica das práticas (Sousa et al., 2023).
Outro ponto relevante encontrado na literatura foi o aumento expressivo da demanda por tratamentos estéticos realizados por fisioterapeutas dermatofuncionais, impulsionado pela busca por rejuvenescimento não cirúrgico. No entanto, a falta de regulamentação específica impede a consolidação de uma prática segura e reconhecida socialmente (Sousa et al., 2023).
A análise dos estudos também demonstrou que a falta de normatização impacta negativamente a credibilidade profissional da fisioterapia no campo estético. Gopalan (2023) e Margara et al. (2025) sugerem que a consolidação dessa área requer a construção de marcos regulatórios claros, com definição de competências, certificação profissional e fiscalização ética.
No âmbito bioético, a revisão revelou que o princípio da não maleficência é frequentemente violado quando o procedimento é realizado por profissionais sem capacitação legal. Di Santis et al. (2025) alertam que o uso indevido da toxina botulínica pode gerar danos físicos, psicológicos e sociais, comprometendo a relação de confiança entre paciente e profissional.
Da mesma forma, o princípio da justiça é afetado pela desigualdade no acesso à informação e pela falta de transparência quanto à formação dos profissionais que oferecem o serviço. Da Prato et al. (2024) destacam que a ética no cuidado estético deve considerar a vulnerabilidade dos pacientes, especialmente em contextos de pressão social pela aparência e idealização da juventude.
Os resultados sugerem que a formação ética e legal deve ser um componente obrigatório nos currículos de graduação e pós-graduação em fisioterapia dermatofuncional. Abelsson e Willman (2021) reforçam que a prática ética é uma construção contínua que exige reflexão crítica sobre os próprios limites de atuação, o respeito à legislação e o compromisso com a dignidade humana.
O estudo também constatou que, apesar da ausência de leis específicas no Brasil, existem diretrizes bioéticas internacionais que podem orientar a atuação segura dos fisioterapeutas. Margara et al. (2025) e Gopalan (2023) indicam que a implementação de códigos de conduta inspirados em modelos europeus poderia reduzir os conflitos interprofissionais e fortalecer a segurança dos pacientes.
Outro achado importante diz respeito ao papel das instituições de ensino na formação de profissionais éticos e conscientes de seus limites legais. Sousa et al. (2023) ressaltam que é responsabilidade das universidades orientar os alunos sobre a importância do cumprimento das normas profissionais e da atuação dentro das competências estabelecidas.
Os resultados também destacam a relevância da interdisciplinaridade no campo da estética, visto que o uso da toxina botulínica envolve conhecimentos que transcendem a fisioterapia, englobando farmacologia, anatomia médica e imunologia. Di Santis et al. (2025) reforçam que a integração entre médicos, fisioterapeutas e outros profissionais pode promover maior segurança e qualidade no atendimento.
Outro aspecto identificado é a crescente judicialização de casos envolvendo o uso indevido da toxina botulínica. Segundo Zhou, Chen e Grant-Kels (2025), países como Estados Unidos e Canadá já enfrentam processos relacionados à prática de injetáveis por profissionais não médicos, o que demonstra a urgência de regulamentações claras e universais.
Os resultados também apontaram que a prática da toxina botulínica deve ser compreendida não apenas sob a ótica estética, mas como um ato de saúde com implicações clínicas e éticas. Da Prato et al. (2024) enfatizam que o cuidado estético deve integrar o conceito de saúde integral, respeitando os limites técnicos e morais do profissional.
Em síntese, a análise dos artigos revelou que a atuação do fisioterapeuta no uso da toxina botulínica é eticamente questionável e legalmente restrita, carecendo de regulamentação formal e de consenso institucional. Apesar dos avanços técnicos e científicos, o exercício dessa prática sem respaldo jurídico pode configurar infração ética e caracterizar exercício ilegal da medicina (Sousa et al., 2023).
Portanto, os resultados reforçam a necessidade de estabelecer parâmetros éticos e legais que definam claramente as competências dos fisioterapeutas na estética injetável. Somente com a criação de políticas regulatórias e formação ética consolidada será possível assegurar práticas seguras, transparentes e compatíveis com os princípios da bioética e do direito profissional (Gopalan, 2023; Margara et al., 2025; Zhou; Chen; Grant-Kels, 2025).
4. DISCUSSÃO
A análise crítica dos estudos revisados evidencia que o uso da toxina botulínica por fisioterapeutas é um tema que suscita importantes reflexões éticas, legais e profissionais, especialmente no contexto brasileiro. Embora o avanço da Fisioterapia Dermatofuncional tenha ampliado as possibilidades de atuação estética, a ausência de respaldo legal para procedimentos injetáveis gera um conflito direto entre a prática clínica e as normas vigentes. Sousa et al. (2023) apontam que, apesar da formação anatômica e funcional do fisioterapeuta permitir compreender os efeitos da toxina botulínica, o ato de injetar substâncias farmacológicas permanece, legalmente, restrito a profissionais médicos e odontológicos.
Do ponto de vista ético, a utilização de toxina botulínica sem autorização legal fere princípios fundamentais da bioética, como a não maleficência e a beneficência. Segundo Da Prato, Cartier e Spagnolo (2024), a prática centrada no paciente exige a adoção de condutas baseadas em segurança, transparência e respeito à autonomia. Quando o fisioterapeuta realiza procedimentos invasivos sem respaldo normativo, corre o risco de provocar danos e de romper a confiança entre profissional e paciente, o que pode gerar repercussões legais e morais.
A literatura internacional reforça a necessidade de normas claras e universais para a prática estética, uma vez que a ausência de regulamentação fomenta disputas interprofissionais e vulnera os princípios éticos da atuação em saúde. Margara et al. (2025) demonstram que a inexistência de diretrizes específicas para profissionais não médicos tem resultado em práticas irregulares e inseguras, o que ameaça a credibilidade das áreas envolvidas. No Brasil, a situação é agravada pela sobreposição de competências e pela falta de consenso entre conselhos profissionais.
Zhou, Chen e Grant-Kels (2025) ressaltam que a administração de neuromoduladores, como a toxina botulínica, exige um nível de responsabilidade ética e científica que ultrapassa o domínio técnico. Esses autores defendem que o profissional deve compreender as implicações legais e de segurança associadas à aplicação, garantindo o consentimento informado e a preservação da integridade física do paciente. Assim, mesmo que o fisioterapeuta possua conhecimento anatômico, o ato de injeção envolve riscos que requerem preparo médico e respaldo jurídico específico.
No campo da bioética aplicada à estética, Abelsson e Willman (2021) defendem que a estética deve ser encarada como um componente de saúde integral, não apenas como um serviço comercial. Isso significa que o profissional, ao lidar com procedimentos que alteram a aparência, precisa reconhecer as dimensões psicológicas, sociais e morais envolvidas. A prática sem autorização legal, portanto, extrapola os limites éticos da profissão e compromete a confiança pública na fisioterapia.
Os resultados obtidos nesta revisão também dialogam com a noção de responsabilidade civil e penal dos profissionais da saúde. Sousa et al. (2023) destacam que o fisioterapeuta que aplica toxina botulínica em pacientes pode responder judicialmente por exercício ilegal da medicina, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. Além disso, o Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO) pode instaurar processos disciplinares, caso a prática seja considerada infração ética. Isso demonstra a importância de pautar a atuação na legalidade e nas competências reconhecidas.
A formação ética surge, assim, como um eixo central para a construção de uma prática segura e responsável. Da Prato et al. (2024) argumentam que o desenvolvimento da sensibilidade moral deve ser contínuo e sustentado por uma base curricular que promova reflexão crítica sobre as implicações éticas da intervenção estética. Nesse sentido, as instituições de ensino e os conselhos de classe têm papel determinante na formação de profissionais conscientes dos limites de sua atuação.
Do ponto de vista técnico, Di Santis et al. (2025) demonstraram que as complicações decorrentes da aplicação incorreta da toxina botulínica podem gerar sequelas significativas, como assimetrias, ptose e reações inflamatórias. Esses achados reforçam a necessidade de treinamento rigoroso e habilitação adequada. Quando executado por profissionais sem capacitação legal, o procedimento deixa de ser apenas uma questão estética para se tornar um problema ético e de saúde pública.
O estudo de Gopalan (2023) amplia essa discussão ao evidenciar que, em países com forte turismo médico, a falta de regulamentação e fiscalização resultou em práticas inseguras e aumento dos riscos para os pacientes. Esse cenário guarda semelhanças com o Brasil, onde o crescimento do mercado estético tem superado a capacidade de controle das instituições. Assim, observa-se a necessidade de políticas regulatórias que estabeleçam critérios objetivos para habilitação profissional e delimitação das competências em estética.
Outro ponto relevante refere-se ao papel das instituições de ensino e dos órgãos de classe na orientação dos futuros fisioterapeutas. Sousa et al. (2023) sugerem que as universidades devem incluir, em seus currículos, disciplinas específicas sobre ética e legislação em estética, para que o profissional compreenda a importância de respeitar os limites legais de sua atuação. Essa formação preventiva pode reduzir a incidência de infrações éticas e proteger o fisioterapeuta de possíveis implicações judiciais.
Margara et al. (2025) apontam que, na Europa, a criação de códigos de conduta voltados à estética médica contribuiu para reduzir conflitos entre categorias profissionais e elevar o padrão de segurança do paciente. Essa experiência pode servir de referência para o Brasil, que carece de uma estrutura regulatória semelhante. Ao adotar diretrizes éticas e legais integradas, o país pode consolidar práticas seguras e valorizar o exercício profissional da fisioterapia dermatofuncional.
A ética na prática estética, segundo Abelsson e Willman (2021), deve ser entendida como um compromisso com o bem-estar do paciente e não como mera busca por resultados visuais. Essa visão humanizada reforça a importância de reconhecer a vulnerabilidade do paciente e de adotar o princípio da não maleficência como norte. Portanto, a atuação sem respaldo legal contraria esse princípio e compromete o equilíbrio entre a autonomia profissional e a segurança assistencial.
Zhou, Chen e Grant-Kels (2025) também destacam que a prática ética exige transparência quanto à formação do profissional e aos riscos do procedimento. O paciente deve ter clareza sobre quem está habilitado a aplicar a toxina botulínica e quais são as possíveis complicações. Assim, a ética informacional se torna parte essencial da relação terapêutica, fortalecendo a confiança e evitando litígios.
A partir dos estudos revisados, é possível afirmar que o reconhecimento formal da Fisioterapia Dermatofuncional como área legítima de atuação estética não é suficiente para legitimar o uso de técnicas invasivas. Gopalan (2023) e Margara et al. (2025) enfatizam que a ausência de normas claras resulta em um vácuo legal, no qual profissionais bem-intencionados podem incorrer em infrações involuntárias. Essa lacuna regulatória reforça a urgência de debates interconselhos para a criação de uma política unificada de práticas estéticas injetáveis.
A discussão dos resultados permite concluir que, embora a fisioterapia estética desempenhe papel relevante na promoção da autoestima e da reabilitação funcional, o uso da toxina botulínica por fisioterapeutas permanece eticamente questionável e legalmente restrito. A consolidação de uma prática ética e segura dependerá da criação de normas específicas, da integração entre as áreas da saúde e da valorização do princípio da responsabilidade profissional. Somente com regulação adequada e formação ética sólida será possível garantir o exercício legítimo e seguro da fisioterapia no campo da estética injetável.
5. CONCLUSÃO
A presente revisão bibliográfica permitiu identificar que o uso da toxina botulínica por fisioterapeutas constitui uma temática complexa e multifacetada, permeada por desafios éticos, legais e profissionais. A análise dos estudos revelou que, embora os fisioterapeutas possuam formação sólida em anatomia, fisiologia e reabilitação tecidual, o uso de substâncias injetáveis, como a toxina botulínica tipo A, extrapola o escopo técnico e jurídico atualmente reconhecido pela legislação brasileira. Assim, a prática dessa atividade sem respaldo normativo pode caracterizar infração ética e exercício ilegal da medicina, conforme alertado por Sousa et al. (2023) e corroborado pelos princípios bioéticos de não maleficência e beneficência discutidos por Da Prato, Cartier e Spagnolo (2024).
No campo ético, verificou-se que a ausência de regulamentação específica fragiliza tanto o profissional quanto o paciente, gerando insegurança jurídica e vulnerabilidade moral. A literatura evidencia que a atuação estética deve ser orientada por condutas éticas baseadas na segurança, transparência e autonomia do paciente (Abelsson; Willman, 2021). Além disso, a falta de normatização clara cria um ambiente propício para conflitos interprofissionais e práticas irregulares, comprometendo a credibilidade da fisioterapia enquanto ciência e profissão de saúde. Para que a atuação estética se consolide de forma segura e legítima, é imprescindível que as competências profissionais sejam delimitadas por resoluções claras e harmônicas entre os conselhos de classe (Margara et al., 2025).
Os resultados discutidos indicam que a ética profissional deve ser o eixo norteador da atuação fisioterapêutica, sobretudo em áreas de interface com outras profissões da saúde. Zhou, Chen e Grant-Kels (2025) ressaltam que a ética aplicada à estética injetável exige não apenas domínio técnico, mas também consciência moral e responsabilidade social. Dessa forma, a capacitação profissional precisa ir além do aprendizado prático, incorporando valores éticos e legais desde a formação acadêmica. As universidades e órgãos reguladores desempenham papel essencial nesse processo, promovendo uma formação que una competência técnica, reflexão bioética e respeito às fronteiras profissionais.
Conclui-se, portanto, que o uso da toxina botulínica por fisioterapeutas, embora possua embasamento científico e potencial terapêutico, permanece limitado por barreiras ético-legais que precisam ser urgentemente discutidas e regulamentadas. A construção de um marco regulatório específico, alinhado aos princípios bioéticos e às evidências científicas, é condição indispensável para garantir a segurança do paciente, a integridade da profissão e a legitimidade da atuação fisioterapêutica no campo da estética. Somente com essa integração entre ciência, ética e legislação será possível consolidar práticas estéticas responsáveis e sustentáveis, que contribuam para o avanço seguro da fisioterapia dermatofuncional no Brasil.
REFERÊNCIAS
ABELSSON, Anna; WILLMAN, Anna. Ethics and aesthetics in injection treatments with Botox and Filler. Journal of Women & Aging, v. 33, n. 6, p. 583–595, 2021. DOI: 10.1080/08952841.2020.1730682. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32070261/. Acesso em: 18 out. 2025.
DA PRATO, Editta Buttura; CARTIER, Hugues; SPAGNOLO, Antonio Gioacchino. The ethical foundations of patient-centered care in aesthetic medicine. Philosophy, Ethics, and Humanities in Medicine, v. 19, n. 1, 2024. DOI: 10.1186/s13010-024-00151-1. Disponível em: https://peh-med.biomedcentral.com/articles/10.1186/s13010-024-00151-1. Acesso em: 18 out. 2025.
DI SANTIS, Érica Paula; FRANÇA, Katlein; FONSECA, Gisele de; et al. Adverse effects of the aesthetic use of botulinum toxin and biomaterial implants. Anais Brasileiros de Dermatologia, [S. l.], 2025. (Ahead of print). Disponível em: https://www.anaisdedermatologia.org.br/en-adverse-effects-aesthetic-use-botulinum-articuloS0365059624002083. Acesso em: 18 out. 2025.
GOPALAN, Nishakanthi. Ethical and Regulatory Gaps in Aesthetic Medical Practice in Top Asian Medical Tourism Destinations. Asian Bioethics Review, v. 16, n. 1, p. 65–93, 2023. DOI: 10.1007/s41649-023-00267-0. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s41649-023-00267-0. Acesso em: 18 out. 2025.
MANGANARO, Natália L.; COSTA, Fabiane P.; GARCIA, Letícia R.; SOUZA, Mariana M. de. Complicações em procedimentos estéticos dérmicos: uma revisão sistemática. Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, v. 37, n. 3, p. 382–392, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcp/a/dgk5HcvTbNPd4x36ZDBDdhJ/. Acesso em: 18 out. 2025.
MARGARA, Andrea; CARTIER, Hugues; SPAGNOLO, Antonio Gioacchino; MOLINA, Beatriz; TATEO, Antonello; et al. Ethics in aesthetic practice: results from a survey of medical doctors. Philosophy, Ethics, and Humanities in Medicine, v. 20, n. 1, 2025. DOI: 10.1186/s13010-025-00169-z. Disponível em: https://pehmed.biomedcentral.com/articles/10.1186/s13010-025-00169-z. Acesso em: 18 out. 2025.
SOUSA, Ashilla Suelenny Pinheiro de; SILVA, Bianca Thaís Ribeiro da; ARAÚJO, Lorrara Santos de; VIANA, Sheyla Campos. O uso da toxina botulínica pela fisioterapia dermatofuncional no rejuvenescimento facial. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, v. 6, n. 13, p. 1581–1592, 2023. DOI: 10.55892/jrg.v6i13.739. Disponível em: https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/739. Acesso em: 18 out. 2025.
ZHOU, Albert E.; CHEN, Maggie; GRANT-KELS, Jane M. Ethics surrounding health care providers who administer neuromodulators and other injectables for aesthetic purposes. Journal of the American Academy of Dermatology, v. 92, n. 3, p. 672–673, 2025. DOI: 10.1016/j.jaad.2023.11.047. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/38049070/. Acesso em: 18 out. 2025.
1Acadêmico do curso de Bacharelado em Fisioterapia do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail: samuelluccas207@gmail.com
2Orientador: Coordenador do curso de Bacharelado em Fisioterapia do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail: dudufisioterapia@gmail.com
3Coorientador: Bacharel em Enfermagem pela Universidade Ceuma. Email: jessiica_costta@hotmail.com
