AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO NO MUNICÍPIO DE JARU/RO¹

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8115055


Antonio Oliveira dos Santos2
Marcela Regina Stein dos Santos3


Resumo

A Educação Especial é um direito garantido pela Constituição Federal, que prevê igualdade de condições de acesso e permanência na escola como princípio. É uma garantia universal e contempla todos os sujeitos. As políticas públicas para Educação Especial no sistema educacional brasileiro tiveram início na década de 1960 e sua efetivação se deu nos anos 1990. A implantação de políticas educacionais para o atendimento de alunos com necessidades especiais no Brasil teve alguns marcos importantes. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96, foi a primeira no campo educacional a se dedicar à educação especial. Neste contexto, o objetivo primordial deste estudo é analisar as políticas públicas aplicadas nas redes de ensino de Jaru/RO, na Educação Básica, para tal, tomaremos como base as Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Pareceres e Declarações que foram publicadas e são implementadas no âmbito da Educação Especial Inclusiva. Em reflexão a respeito dos documentos oficiais relacionados a Educação Especial no Brasil é perceptível o avanço das políticas públicas, tanto a nível nacional, quanto a nível municipal

Palavras-chave: Políticas públicas educacionais. Educação Especial. Jaru.

1 INTRODUÇÃO

As políticas públicas para Educação Especial no sistema educacional brasileiro tiveram início na década de 1960, e sua efetivação se deu nos anos 1990. Em 1994, a Política Nacional de Educação Especial é publicada com orientações para o processo de ‘integração instrucional’ (BRASIL, 2020). A legislação brasileira determina que todos os brasileiros tenham condições iguais de acesso e permanência na escola.  

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96, foi a primeira lei no campo educacional a dedicar um capítulo exclusivo à educação especial,

deixando expressa a necessidade e a importância da matrícula das crianças especiais4 na escola, sendo um dever do Estado e da família promovê-la.  

Atualmente essa modalidade de ensino especial tem suas atribuições especiais como, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), professores especializados para suporte, adaptação escolar, acessibilidade e ampliação de atendimento especializado.  

Neste contexto, o objetivo primordial deste estudo é analisar as políticas públicas aplicadas nas redes de ensino (municipal, estadual, federal e particular) de Jaru/RO, para tal tomaremos como base as Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Pareceres e Declarações, que foram publicadas e são implementadas no âmbito da Educação Especial Inclusiva.

A Educação Inclusiva é um direito garantido pela Constituição Federal que prevê igualdade de condições de acesso e permanência na escola como princípio e que todas as pessoas com deficiência possuam acesso à educação especializada, preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1988). É uma garantia universal e contempla todos os sujeitos. 

[…] preferencialmente refere-se a “atendimento educacional especializado”, ou seja: o que é necessariamente diferente no ensino para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência, abrangendo principalmente instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiência naturalmente tem para se relacionar com o ambiente externo, como, por exemplo: ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do código braile, uso de recursos de informática, e outras ferramentas e linguagens que precisam estar disponíveis nas escolas ditas regulares. (MANTOAN, p. 23, 2003)

A implantação de políticas educacionais para o atendimento de alunos com necessidades especiais no Brasil alcançou alguns marcos importantes e seu início se deu na época do Império, onde criou-se dois institutos especializados para atenderem melhor esta parte da população: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), em 1857, atual Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES), ambos no Rio de Janeiro. (BRASIL, 2016)

Em 1961, com a criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 4.024/61, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa ser fundamentado em uma legislação específica. Outros documentos de âmbito nacional que institui normativas referente a Educação Especial trazem a importância da inclusão na sala de aula, como a

promulgação da Constituição Federal, a Política Nacional de Educação Especial, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015, entre outros.

É importante destacar que a LDB garante, em seu artigo 59, que os sistemas de ensino assegurarão aos alunos com necessidades especiais: 

Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as suas necessidades. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. (BRASIL, 1996)

Sabemos que as pessoas com deficiência têm como consequência a exclusão social dentro da sociedade, nas escolas e no mercado de trabalho. Essa exclusão deve ser trabalhada para que seja transformada em inclusão, trazendo assim uma melhoria na qualidade de vida das pessoas (AZEVEDO e BARROS, 2004). Para Gorgatti, 2005, a inclusão é um termo mais atual que implica uma reforma radical nas escolas no que se refere ao currículo, à avaliação e à forma de agrupamento dos alunos nas atividades de sala de aula. Portanto, é necessário promover uma inclusão que atenda todas as necessidades desses alunos, uma inclusão total e sem restrições.

A inclusão total e irrestrita é uma oportunidade que temos para reverter a situação da maioria de nossas escolas, as quais atribuem aos alunos as deficiências que são do próprio ensino ministrado por elas — sempre se avalia o que o aluno aprendeu, o que ele não sabe, mas raramente se analisa “o que” e “como” a escola ensina, de modo que os alunos não sejam penalizados pela repetência, evasão, discriminação, exclusão, enfim. (MANTOAN, p. 18, 2003)

E sabemos que a efetivação dessa qualidade se dá através da aplicação da legislação nacional, diretrizes e resoluções políticas que visam a garantia de uma educação inclusiva e equitativa, em que haja condições e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, enfatizando a inclusão e a equidade como alicerces para uma educação e aprendizagem de qualidade. A LDB (Lei 9.394/96) em seu artigo primeiro, define que: 

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

A inclusão exige mudanças nas escolas, seja estrutural, docente ou comportamental, a fim de inserir os alunos nas atividades do cotidiano escolar. Segundo Santos (2020):

Dentre as discussões sobre o processo de inclusão, vale mencionar os apontamentos da equiparação de oportunidades e eliminação das barreiras excludentes, como a arquitetônica, comunicacional, atitudinal, metodológica/pedagógica, instrumental e pragmática. Esses elementos, mesmo que ainda tímidos e apontados, geram transformações significativas e necessárias na inclusão e nos segmentos sociais.

Com os constantes processos de adaptação nos ambientes escolares amparados por diversas leis, é de grande importância a inclusão de pessoas com necessidades especiais em qualquer que seja o ambiente, em especial o escolar, onde o indivíduo começa sua trajetória educacional, social e afetiva desde cedo.

2 CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE JARU

As políticas públicas produzidas e implementadas no município de Jaru, levam em consideração as legislações federais, estaduais e municipais. Considerando que os alunos são matriculados e incluídos na Escola Regular. Essa pesquisa se trata de um trabalho bibliográfico, a qual faz um levantamento de documentos e dados disponibilizados pela Coordenadoria Regional de Educação de Jaru, pela Secretaria Municipal de Educação de Jaru, pelas escolas particulares do município e do Instituto Federal de Rondônia, segmentos que atendem alunos da Educação Especial Inclusiva neste município.  

A Resolução CME Nº 04 de 2018, dispõe sobre os procedimentos e orientações para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, no âmbito da rede municipal de ensino de Jaru/RO. O documento destaca que a oferta da Educação Especial é obrigatória na Educação Básica, tendo início na Educação Infantil, e enfoca a importância da Educação Especial na perspectiva inclusiva. Ela está presente em todas as etapas e modalidades da educação escolar. Como aponta o artigo 3º desta resolução:

A Educação Especial tem como objetivo assegurar a inclusão do aluno, público-alvo desta, preferencialmente, pelas escolas regulares, favorecendo o desenvolvimento de competências, atitudes, habilidades, autonomia e acesso ao conhecimento necessário ao exercício da cidadania.

De acordo com a Resolução, é disponibilizado um conjunto de serviços, recursos e estratégias específicas para os Estudantes Público-Alvo da Educação Especial (EPAEE), através do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e dos cuidadores educacional, visando favorecer o processo de escolarização dos estudantes nas turmas do ensino regular.

A rede municipal de ensino atualmente consta com 18 escolas municipais distribuídas entre a zona rural e urbana, e somente 12 escolas possui salas de recursos, as quais contam com um total de 15 professores destinado a esse atendimento. A educação especial inclusiva da gestão municipal atende alunos de várias etapas, porém, não foi possível detalhar o quantitativo de alunos que são atendidos nas escolas municipais por etapas, para colher esses dados detalhadamente, necessitaria de uma pesquisa de campo mais aprofundada para determinar a quantidade de alunos por etapa.  Além das salas de recursos com o AEE, o município conta com 56 cuidadores para auxiliar no atendimento dos alunos da Educação Especial, atendendo a 147 alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I.  

Com o objetivo de expandir para a sociedade a inclusão escolar e conscientização sobre a importância e os desafios enfrentados, bem como a necessidade da inclusão social dentro e fora da escola, o município vem realizando vários projetos através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL) e do Departamento da Educação Especial, entre eles, o Por Você, Para Você, Oficina de Famílias Especiais, com orientação para famílias que tem filhos com necessidades especiais matriculados na rede de ensino municipal. Esses programas trazem desde as orientações quanto ao prognóstico escolar, conscientizando sobre as possibilidades de aprendizagem desses alunos a partir do diagnostico, discutindo também sobre os aspectos emocionais da família diante do filho com deficiência.

O projeto busca aproximar escola e família de forma harmônica, compartilhando, assim, da mesma causa e conquistas. Foi repassado ainda, que nos encontros do projeto de capacitação profissional, foram discorridos sobre a prática profissional do cuidador; aspectos emocionais da abordagem com o aluno; além da relação entre cuidador, aluno e família. Segundo as coordenadoras do projeto, foi possível observar mudanças positivas na relação entre família e escola, tanto do olhar dos profissionais, quanto das famílias, que alteraram seu discurso de passivos para protagonistas dessa história. 

A Resolução municipal, CME Nº 04 de 2018 em seu artigo 20, parágrafo único determina que:

O Cuidador Educacional deve ter formação mínima em Ensino Fundamental e participar de cursos de capacitação e de formação continuada, ofertados pela mantenedora ou outra instituição.

Com o crescente número de alunos com necessidades especiais ingressando nas escolas municipais, aumenta a necessidade de profissionais qualificados para atendê-los, e sendo de grande importância a figura do cuidador educacional para efetivar a inclusão escolar.

Na Resolução municipal, CME Nº 04 de 2018 em seu artigo 04, inciso VI traz a orientação para que o Projeto pedagógico institucionalize:

Na Resolução municipal, CME Nº 04 de 2018 em seu artigo 04, inciso VI traz a orientação para que o Projeto pedagógico institucionalize:

[…] o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender as características dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação e garantir seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício da sua autonomia. 

Assim, o objetivo das formações é capacitar os profissionais para que possam proporcionar aos alunos incluídos por meio do Atendimento Educacional Especializado, atividades complementares dentro e fora do contexto escolar, ofertando atendimento digno e de qualidade a todos os alunos, para que aprendam, brinquem, expressem suas emoções, sentimentos, desejos e necessidades. Consequentemente serão minimizadas as limitações motoras, sensoriais e de interações sociais.

Desde o ano de 2017 o município de Jaru vem preparando Cuidador Educacional para atender o aluno da educação especial, promovendo encontros, seminários, e cursos para capacitação. Os profissionais da área da saúde capacitaram os cuidadores objetivando o melhor atendimento aos alunos sobre adequação postural e noções de Primeiro Socorro, oportunizando ainda aos cuidadores, relatar sobre os desafios dessa profissão e trocar experiência do seu cotidiano.

O município promoveu diversos cursos de formação continuada no decorrer dos anos de 2017, 2018 e 2019, capacitando professores de sala regular, professores de sala de recursos e cuidadores de alunos com necessidades especiais no município de Jaru/RO para o atendimento dos alunos com Necessidade Educacional Específica (NEE).

Outro documento importante sobre as políticas públicas de inclusão, é o Decreto 13.230/GP/2021 de fevereiro de 2021, que regulamenta a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do município de Jaru, regulamentando a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020. Destacamos que Jaru foi o segundo município do Estado de Rondônia a emitir a CIPTEA.

A CIPTEA, tem como objetivo garantir a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

A emissão das carteiras é mais uma ferramenta que fortalece as ações de inclusão do Município de Jaru, garantindo mais oportunidade de atendimento às Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No ano de 2022 o município de Jaru deu continuidade aos cursos para formação, capacitação e realização de oficina pedagógica e materiais estruturados para professores que trabalham nas salas de recursos com oferta do AEE e psicopedagogas do ensino municipal. A formação teve também como público-alvo, cuidadores, supervisores, professores do ensino infantil e fundamental, auxiliares de creche, agentes comunitários de saúde e famílias de alunos com TEA. 

No âmbito estadual, as leis que regem o atendimento da educação especial são: a Resolução 552/2009 do Conselho Estadual de Educação de Rondônia que fixou diretrizes e normas complementares para atendimento à demanda escolar nas etapas e modalidades da Educação Básica, aos estudantes com deficiência no Sistema Estadual de Ensino de Rondônia; a portaria 1.281/2010 da Secretaria Estadual de Educação que estabelece normas para operacionalização do Atendimento Educacional Especializado em salas de recursos multifuncionais implantadas nas escolas da rede estadual de ensino. 

A rede Estadual de ensino no município de Jaru promove a educação inclusiva no Ensino Fundamental II e Ensino Médio, com atendimento de 317 alunos NEE, assistido por 20 professores de sala de recursos AEE e 38 cuidadores em sala de aula. No mês de novembro de 2022 a escola estadual Olga Dellaia realizou uma exposição para a comunidade das atividades desenvolvidas com os alunos atendidos na Sala de Recursos ao longo do ano letivo. Essas ações além de favorecer o aprendizado dos alunos com NEE, demostra à sociedade a importância da inclusão escolar. 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) que atende o público do Ensino Médio e do Ensino Superior, tem entre suas diretrizes para o atendimento da educação especial a resolução nº 35/REIT – CONSUP/IFRO, de 02 de junho de 2020 que dispõe sobre a aprovação do Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs) no âmbito IFRO.

O NAPNE é um setor de assessoramento para o atendimento educacional dos educandos do IFRO com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou com altas habilidades ou superdotação. E o objetivo do núcleo de assessoramento é a promoção de ações educacionais, respeitando às diferenças e oportunizando igualdade no processo educacional dos estudantes NEE.  

Em 2022 o IFRO, Campus Jaru, atendeu 6 alunos com necessidades educacionais especiais nos cursos técnicos de nível médio. Além do atendimento no campus, o NAPNE promoveu o I Encontro de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão das Escolas de Jaru. O encontro reuniu profissionais da rede municipal, estadual e federal dentre outras entidades e autoridades, realizando palestras, roda de conversa com os alunos e os profissionais do NAPNE sobre o “Protagonismo da pessoa com deficiência e o papel do mediador no contexto escolar” e as seguintes oficinas: O que fazer quando um aluno apresenta dificuldade de aprendizagem?; Inclusão na prática: dicas para atendimento de alunos com TEA – Transtorno do Espectro Autista; Braille como meio auxiliar alternativo e as tecnologias como recurso fundamental para o desenvolvimento pleno de alunos com deficiência visual; Libras Básico no contexto escolar: estratégias para o atendimento de alunos surdos; Essas atividades contribuíram para o fortalecimento do processo de inclusão educacional no município. 

A tabela abaixo elenca o quantitativo de estudantes público-alvo da educação especial no município de Jaru. 

TABELA 1: Diagnóstico da educação inclusiva no município de Jaru/RO.

Os alunos atendidos pela educação especial no município de Jaru têm as seguintes especificidades: deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, altas habilidades, superdotação, síndrome de Down, surdez, surdo-cegueira, baixa visão e transtorno específico de aprendizagem – que envolvem o TEA e outros sintomas específicos sensoriais. As ações dos poderes públicos com formação continuada no processo educacional são importantes para o preparo dos profissionais para garantir um ensino com mais qualidade, incentivar o desenvolvimento dos alunos e proporcionar melhor condições de trabalho aos profissionais que atuam na área.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

As informações para a realização deste trabalho foram levantadas junto as coordenadorias de educação especial municipal e estadual do município e Jaru, das escolas particulares e do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) do Instituto Federal de Rondônia – IFRO, Campus Jaru.  

Em reflexão a respeito dos documentos oficiais relacionados a Educação Especial no Brasil, é perceptível o avanço das políticas públicas, tanto a nível nacional, quanto a nível municipal. 

A respeito dos dados coletados sobre a implantação da educação inclusiva no município de Jaru/RO, fica evidente a carência de profissionais como cuidadores para acompanhar os alunos nas salas de ensino regular, considerando que o quantitativo de cuidadores é bem inferior ao número de alunos atendidos pela educação especial. Porém, convém salientar que não foram aprofundados os motivos que levam a esses alunos não terem esse suporte. 

Na esfera municipal, o poder público vem investindo em políticas públicas educacionais inclusiva, criando espaço com capacitação para professores e cuidadores, promovendo projetos de conscientização sobre a importância da necessidade da inclusão social dentro e fora da escola e suporte com materiais estruturados nas salas de recursos e psicopedagogas para suporte na rede de ensino municipal, visando a efetivação de políticas para a Educação Especial Inclusiva.

A rede estadual de ensino segue praticamente a mesma metodologia da rede municipal, abrangendo os alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio com recursos e projetos e recursos que favorecendo o aprendizado dos alunos com NEE. 

A rede federal de ensino atuante no município de Jaru por meio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) atende o público do Ensino Médio e do Ensino Superior, que conta com o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), promovendo ações educacionais, as quais buscam oportunizar igualdade no processo educacional dos EPAEE.

Considerando a análise das políticas públicas atuais acerca da Educação Especial no âmbito do município de Jaru/RO, os dados permitem concluir que ainda há muito a ser feito para o alcance da verdadeira inclusão que vai além das implantações legais que garantam o acesso, a permanência e a aprendizagem dos alunos. Percebe-se a carência de políticas públicas mais abrangente, de forma que beneficie todos os alunos que necessitam de atendimento especializado, para que possam desenvolver uma cidadania plena e ampliando suas perspectivas para o futuro.

Em síntese, as políticas públicas devem ser mais efetivas e amplas, mediante o redirecionamento de verbas, adaptações que garantam recursos de acessibilidade, visando eliminar as barreiras existentes, e oferecendo profissionais especializados em Educação Especial como: intérpretes da Libras, livros sonoros, guias intérpretes, tradutores e recursos de tecnologia assistiva, objetivando ampliar suas habilidades funcionais, para promover a autonomia e participação dos alunos em todos os seus atos, garantindo uma inclusão plena.

A inclusão envolve mudanças em toda a sociedade e é um trabalho longo e cheio de desafios, nesse sentido, enfatiza-se aqui a importância da implementação das políticas públicas referente a temáticas discutidas nessa pesquisa para garantir o êxito das conquistas já realizadas no município bem como para permitir o avanço dessas ações para que a inclusão alcance a todos os sujeitos que precisam desse atendimento. 

REFERÊNCIAS

AZEVEDO, H.P., BARROS, F.J. O nível de participação do estado na gestão do esporte brasileiro como fator de inclusão social de pessoas portadoras de deficiência. Revista Brasileira de Ciência e Movimento. Brasília, v.12, n° 1, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL Ministério da Educação. Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação. PNEE: Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida/ Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Brasília; MEC. SEMESP. 2020.

BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB – Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.

BRASIL. DEFICIÊNCIA, Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) /Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) • Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: SNPD – SDH-PR, 2014. Disponível em: http://www.ampid.org.br/v1/wp-content/uploads/2014/08/convencao-sdpcdnovos-comentarios.pdf. Acesso em: 21 abr. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília: 2015.

BRASIL. Memória da administração pública brasileira. Imperial Instituto dos NORONHA Meninos Cegos. Brasília, novembro de 2016. Disponível em: http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/327-imperial-instituto-dosmeninoscegos. Acesso em: Acesso em: 14 abr. 2023.

FERREIRA, Sueli Mara Soares Pinto; NORONHA, Daisy Pires. Revisões de literatura. In: CAMPELLO, Bernadete Santos; CENDÓN, Beatriz Valadares; KREMER, Jeannette Marguerite. Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: UFMG, 2000.

FREIRE, PAULO. Globalização e Educação: o papel da inclusão à luz do pensamento de Paulo Freire. Educação & linguagem. Nº 13, 2006.

GORGATTI, Márcia Greguol. Educação Física escola e inclusão: uma análise a partir do desenvolvimento motor e social de adolescentes com deficiência visual e das atitudes dos professores. Tese doutorado. Universidade de São Paulo – São Paulo, 2005. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/39/39132/tde-18042007-135446/pt-br.php. Acesso em: 12 out. 2022.

IFRO. Instituto Federal de Rondônia. Resolução nº 35/REIT – CONSUP/IFRO, de 20 de junho de 2020. Dispõe sobre a aprovação do Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs) no âmbito do Instituto

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO. Porto Velho: Conselho Superior, 2020. Disponível em: https://portal.ifro.edu.br/consup-nav/resolucoes/2020/10011resolucao-n-35-consup-ifro-de-02-de-junho-de-2020. Acesso em: 25 nov. 2022.

JARU. Resolução CME N° 04 de 2018. Dispõe sobre os procedimentos e orientações para Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, no Sistema Municipal de Ensino de Jaru. Jaru: Conselho Municipal de Educação, 2018. Disponível em: https://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/publicacao/download.php?id_doc =009436&extencao=PDF. Acesso em: 12 out. 2022.

JARU.  Decreto Nº 13.230/GP/202119 de fevereiro de 2021. Regulamenta a expedição da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA), no âmbito do município de Jaru. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/ro/j/jaru/decreto/2021/1323/13230/decreto-n-13230-2021regulamenta-a-expedicao-da-carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-transtorno-do-espectroautista-ciptea-no-ambito-do-municipio-de-jaru?r=p. Acesso em: 25 nov. 2022.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003.

RONDÔNIA. Conselho Estadual de Educação de Rondônia. Resolução 552/2009. Porto Velho, 27 de abril de 2009. Disponível em: http://www.seduc.ro.gov.br/cee/index.php/201208-09-15-26-07.html. Acesso em: 12 out. 2022.

RONDÔNIA. Secretaria de Estado da Educação. Gabinete do Secretário. Portaria 1281/2010 Porto Velho, novembro de 2010. Disponível em: http://www.diof.ro.gov.br/doe/doe_19_01_2011.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

SANTOS Marcela Regina Stein dos. Acessibilidade e educação de surdos na perspectiva da inclusão em duas escolas estaduais do Cone Sul de Rondônia.  Dissertação (Mestrado Profissional em Educação Escolar) – Fundação Universidade Federal de Rondônia.  – Porto Velho, RO, 2020. Disponível em: https://ri.unir.br/jspui/bitstream/123456789/4186/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o.pdf. Acesso em: 21 abr. 2023.

MANTOAN. Maria Teresa Eglér; MANTOAN. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003. Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/211/o/INCLUS%C3%83O-ESCOLARMaria-TeresaEgl%C3%A9r-Mantoan-Inclus%C3%A3o-Escolar.pdf. Acesso em: 01 de dez. de 2022


1Artigo apresentado ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, como requisito para a obtenção do título de Tecnólogo em Gestão Pública – Campus Jaru.
2Acadêmico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Rondônia – Campus Jaru. Técnico em Contabilidade e Técnico em Informática para Internet. e-mail: antoniolst@gmail.com
3Orientadora do Trabalho de Conclusão de Curso – CST em Gestão pública. Coordenadora do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), IFRO Campus Jaru. Mestre em Educação Escolar – UNIR/RO. Pedagoga. Membro-pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Diversidade, Acessibilidade e Educação Inclusiva – GPDIN. e-mail: marcela.santos@ifro.edu.br