ARBITRAGEM COMO ALTERNATIVA À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM CONTRATOS CIVIS 

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11426618


Ervelim Natalia Barbosa Brito1
Orientador (a): Prof°. Raphael Almeida dos Santos


RESUMO

A presente pesquisa, tem o objetivo de mostrar a importância da Arbitragem como Alternativa à Resolução de Conflitos em Contratos Civis bem como seus efeitos na duração razoável do processo, vale destacar que é um método de resolução de conflitos em que as partes envolvidas em uma disputa buscam, chegar a um acordo ou solução sem a necessidade de intervenção judicial.  Dessa forma as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário, trata-se de um método alternativo de solução de conflitos, essa prática é utiliada na tentativa de alcançar um consenso é altamente valorizada no sistema jurídico de muitos países, incluindo o Brasil, pois oferece diversas vantagens, como a celeridade na resolução de litígios, a redução dos custos processuais, a preservação das relações entre as partes e a promoção da pacificação social, sendo esse uma forma de desafogar o Poder Judiciário Brasileiro.

Esse método é chamado equivalentes jurisdicionais, formas extrajudiciais de pacificação, materialização através de instrumentos como a arbitragem. Como base será utilizada a interpretação e a aplicação da Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem).

Importante ressaltar que um dos efeitos mais relevantes da arbitragem na duração razoável do processo é a sua contribuição para a agilização do trâmite judicial. Quando as partes conseguem resolver suas diferenças, evitam-se longos litígios judiciais, que podem se arrastar por anos. Isso está em consonância com o princípio da duração razoável do processo, que é um dos pilares do acesso à justiça e busca garantir que as demandas sejam resolvidas de forma célere. Além disso, a arbitragem é de extrema importância na duração razoável do processo, pode ser mais incentivada pelo Poder Judiciário como uma forma de descongestionar o sistema judiciário, priorizando casos mais complexos e litígios que realmente necessitam de uma decisão judicial. Dessa forma, a arbitragem desempenha um papel importante na promoção da duração razoável do processo, contribuindo para uma justiça mais eficiente e acessível.

Palavras-chave: Arbitragem. Direitos. Poder Judiciário. Lei n° 9.307/96. Brasil. Proteção. Resolução. Litígios. Solução. Interpretação. Aplicação. Pacificação Social.  Duração. Razoável. Processo. Descongestionar. Justiça. Vantagens

ABSTRACT

This research aims to show the importance of Arbitration as an Alternative to Conflict Resolution in Civil Contracts as well as its effects on the reasonable duration of the process. It is worth highlighting that it is a method of conflict resolution in which the parties involved in a dispute seek to reach an agreement or solution without the need for judicial intervention. In this way, the parties nominate arbitrators who will provide a solution to the case instead of taking it to the Judiciary, this is an alternative method of conflict resolution, this practice is used in an attempt to reach a consensus and is highly valued in the system legal system in many countries, including Brazil, as it offers several advantages, such as speed in resolving disputes, reducing procedural costs, preserving relations between the parties and promoting social pacification, which is a way of relieving power Brazilian Judiciary.

This method is called jurisdictional equivalents, extrajudicial forms of pacification, materialized through instruments such as arbitration. The interpretation and application of Law 9,307/96 (Arbitration Law) will be used as a basis.

It is important to highlight that one of the most relevant effects of arbitration on the reasonable duration of the process is its contribution to speeding up the judicial process. When the parties are able to resolve their differences, lengthy legal disputes, which can drag on for years, are avoided. This is in line with the principle of reasonable process duration, which is one of the pillars of access to justice and seeks to ensure that demands are resolved quickly. Furthermore, arbitration is extremely important in the reasonable duration of the process, it can be more encouraged by the Judiciary as a way of decongesting the judicial system, prioritizing more complex cases and disputes that really require a judicial decision. In this way, arbitration plays an important role in promoting a reasonable duration of the process, contributing to more efficient and accessible justice.

Keywords: Arbitration. Rights. Judicial power. Law No. 9.307/96. Brazil. Protection. Resolution. Disputes. Solution. Interpretation. Application. Social Pacification. Duration. Reasonable. Process. Decongest. Justice. Benefits

1. INTRODUÇÃO 

Cerca de 90 milhões de processos tramitam no Brasil, por isso mais do que nunca o estudo do direito processual civil contemporâneo no Brasil requer uma base sólida na Constituição Federal, da qual é essencial para interpretar as normas processuais e compreender os objetivos do direito processual civil. No passado, a destacada jurista Grinover (2015) apontou a conexão profunda entre o processo e a Constituição, essa compreensão foi desafiada por instabilidades políticas e regimes antidemocráticos no Brasil. Dessa forma a visão do direito constitucional está ganhando destaque, e sua importância está sendo reconhecida como alicerce fundamental do direito brasileiro. Como se sabe o Brasil é um Estado Constitucional de Direito, e, assim, entender as normas de direito processual civil está intrinsecamente ligado à Constituição Federal, envolvendo não apenas compreender os objetivos do Estado brasileiro, mas também como o Estado age. (GRINOVER, 2015)

Ainda vale destacar que não é incomum que casos simples também fiquem anos aguardando julgamentos. Dessa feita pode se tornar ainda mais grave a situação quando se envolve questões de alta complexidade. Contribuindo então para diversas injustiças e morosidade. O que se percebe é que devido falhas em sua missão pacificadora, dificulta na população o incentivo à utilização de meios alternativos de solução de tais conflitos.

A lei n° 9.307/96 dispôe sobre todo o procedimento arbitral, estabelecendo princípios, competencias, partes, limites, formas de convenção de arbitragens, árbitros, efeitos da setença arbitral e reconheciemento e execução das setenças arbitrais estrangeiras. (BRASIL, 1996)

Não há dúvidas que é imperativo que o direito processual civil seja interpretado de forma a promover os direitos fundamentais consagrados na Constituição. A abordagem de pesquisa baseia-se na interpretação das normas processuais à luz da Constituição Federal e dos princípios processuais nela enraizados, trazendo a perspectiva de fazer uma análise geral da arbitragem no ordenamento brasileiro, trazendo sua evolução histórica, no entando com ênfase na garantia da razoável duração do processo. A garantia da razoável duração do processo é um direito fundamental com implicações significativas no sistema processual brasileiro, impõe obrigações ao Poder Executivo, legislador e sujeitos processuais, todos responsáveis por garantir sua eficácia. (BRASIL, 1988)

Dessa forma na presente pesquisa busca mostrar e entender, porém determinar o que é razoável em termos de duração do processo é um desafio, mas jurisprudências internacionais, como a da Corte Europeia de Direitos Humanos, oferecem critérios valiosos. Esses critérios incluem a duração da prisão, a complexidade do caso e o comportamento das partes e autoridades envolvidas (CORTE IDH, 2022).

Ante ao exposto é importante ressaltar que a razoável duração não é sinônimo de mera celeridade, mas sim da observância do tempo necessário para o adequado desenvolvimento do processo, considerando a natureza do caso e as regras processuais. Não se pode negar que enfrentamos uma crise de efetividade no sistema processual, levando à criação de várias normas para combater a morosidade. No entanto, o foco não deve ser apenas acelerar, mas aplicar eficazmente as normas existentes, especialmente aquelas que regulam a conduta processual. Ética e cooperação são fundamentais para solucionar o problema da lentidão processual.

O segundo capítulo abordará as origens da garantia da razoável duração do processo, tanto no direito estrangeiro quanto no brasileiro, e os critérios usados para avaliá-la. Também destacaremos a incorporação dessa garantia ao direito brasileiro antes da Emenda Constitucional nº 45, com base no Pacto de São José da Costa Rica. Em seguida, exploraremos os dispositivos repressivos da improbidade processual ao longo da história e como esses dispositivos evoluíram para combater os comportamentos abusivos das partes no processo civil. É fundamental que os sujeitos processuais ajam de maneira apropriada, e os mecanismos processuais não devem ser usados para atrasar o processo. Será ainda abordado o abuso e máfé, expressos por meio de comportamentos dilatórios, são elementos negativos que precisam ser enfrentados, a duração do processo é um elemento central no funcionamento de qualquer sistema judiciário. De sorte que a justiça, quando tardia, pode se tornar injustiça, prejudicando não apenas as partes envolvidas, mas também a sociedade como um todo. 

Sem dúvidas garantir a razoável duração do processo é mais do que uma simples questão de eficiência judicial; é um princípio fundamental da justiça que protege os direitos individuais, fortalece a confiança no sistema legal e promove o Estado de Direito. (STJ, 2009)

Ao longo deste trabalho, será explorado os desafios enfrentados pelo sistema processual na busca pela duração razoável dos processos bem como será analisado os fatores que contribuem para a morosidade processual, os impactos temporais nas partes envolvidas e, sobretudo, e a importância da arbitragem como meios que podem garantir a efetivação desse princípio, a busca por uma justiça célere e equitativa é um compromisso que transcende as cortes de justiça; é um imperativo moral que define a própria essência do sistema jurídico da qual requer um sistema processual mais eficiente, justo e, acima de tudo, comprometido com a salvaguarda da duração razoável do processo, um direito fundamental que, quando respeitado, contribui para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. (TRE-PR, 2024)

1.1. Do Contexto Histórico 

O direito se constrói e se reformula a cada dia, sendo este uma ciência eminentemente dinâmica, da qual sua evolução se dar por meio de seus costumes e práticas sociais, da qual constantemente passa por trasnformação. Se observa que a dinâmica social é impulsionada pelas relações individuais e coletivas, que, naturalmente, geram uma variedade de conflitos entre os indivíduos. Sendo assim, o direito emerge como um mecanismo para resolver disputas e tentar pacificar as relações sociais com equidade e justiça.

Na Teoria Geral do Processo, os processualistas destacam a função do direito diante da dinâmica social: “A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste.” (Cintra, Grinover, Dinamarco, 2015)

Porém desde a antiguidade, devido à ausência de leis formalizadas e de um Estado forte capaz de resolver disputas, prevalecia o sistema de justiça privada, onde as partes resolviam os conflitos por conta própria, muitas vezes de forma parcial e egoísta, conhecido como autotutela ou justiça de mão própria, com o tempo, a sociedade percebeu a necessidade de uma solução mais imparcial e justa para seus conflitos, surgindo os primeiros árbitros, escolhidos pelas partes para resolver disputas de forma justa e imparcial. Foi então que com o desenvolvimento do Estado, este se tornou o principal agente na resolução de conflitos, através da jurisdição, considerada a única forma legítima de resolver disputas. (CINTRA, 2016)

No Brasil, a arbitragem teve seus primeiros registros durante o período colonial, com regulamentações específicas nas Ordenações Filipinas e posteriormente na Constituição de 1824. Ao longo do tempo, o instituto foi regulamentado em diferentes momentos, até a promulgação da Lei nº 9.307/96, que estabeleceu regras abrangentes para a arbitragem no país, revogando legislações anteriores e consolidando sua utilização no ordenamento jurídico brasileiro. (BRASIL, 1996)

Ainda no ordenamento brasileiro podemos destacar os seguintes artigos da lei que nos remete a arbitragem, no código penal temos o artigo 345 da qual cita a autotutela como o exercício arbitrário das próprias razões, desta feita admitindo, apenas excepcionalmente sua utilização. No código Civil Brasileiro pode-se notar os seguintes artigos, art.578, 644, 1.433, inciso II, da qual aborda direito de retenção, o desforço imediato para defesa da posse disposto no artigo 1.210 p.1° do CC, a legítima defesa e a autotutela no âmbito da administração pública.

Sendo assim desde a antiguidade surgiram os primeiros árbitros. (BRASIL, 2002)

Ademais cabe ressaltar, por último, que o Código Civil de 2002 veio a fortalecer ainda mais a viabilidade da arbitragem como método de resolução de disputas de natureza patrimonial, tanto judicial quanto extrajudicialmente, por meio do compromisso arbitral, conforme estabelecido nos artigos 851 a 853. (BRASIL, 2002). 

2. DA ARBITRAGEM E A DEFINIÇÃO DOS DESAFIOS DO SISTEMA PROCESSUAL

Não há dúvidas que são muitos os desafios do sistema processual brasileiro, é necessária uma análise abrangente, uma vez que são desafios inerentes ao sistema processual na atualidade, é necessário identificar quais as questões complexas e multifacetadas da qual permeiam o funcionamento de forma célere dos sistemas legais brasileiro. Ao delinear tais ações, se enfrenta questões a serem solucionadas dentro do sistema processual da qual serão abordados na presente pesquisa, será analisado de forma abrangente que servirá como alicerces para discussões subsequentes, vale destacar e se questionar pontos críticos, destacando a importância de abordar e buscar aprimorar e fortalecer o processo de administração da justiça, da qual são muitos os desafios enfrentados no dia a dia. (OLIVEIRA, 2016)

2.1. Dos Objetivos da Garantia da Duração Razoável do Processo 

São inúmeros as questões do sistema processual, e tais questões referem-se às dificuldades e obstáculos enfrentados pelo sistema jurídico e judiciário na administração da justiça, sendo este um trabalho árduo na resolução eficaz de litígios. Observa-se que tais situações podem variar de acordo com o contexto jurídico de cada país, mas alguns desafios comuns incluem; A Duração Razoável do Processo, ou seja, garantir que os processos judiciais sejam resolvidos em um tempo adequado. Litígios excessivamente demorados podem prejudicar o acesso à justiça e a eficácia do sistema. O acesso à justiça é de extrema importância pois visa garantir que todos tenham acesso efetivo, independentemente de sua condição econômica, é um desafio constante. Isso envolve questões como custos judiciais, assistência jurídica e barreiras linguísticas e a arbitragem é um aliado fundamental nessa garantia. (UFF, 2020)

Veja que nessa temática a sobrecarga do sistema pode resultar em atrasos e falta de recursos para lidar com todas as demandas. Bem como as medidas Alternativas de Resolução de Conflitos (ADR) que visa promover a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem, para desafogar os tribunais. Sendo estes apenas algumas das situações comuns enfrentados pelos sistemas processuais em todo o mundo e no Brasil. Cada sistema jurídico pode ter suas particularidades e desafios específicos, que requerem abordagens adaptadas para superá-los.  Não obstante a garantia da duração razoável do processo é fundamental para assegurar a efetividade e a legitimidade do sistema judiciário. Ela não apenas protege os direitos das partes envolvidas, mas também promove a confiança na justiça e contribui para a eficiência do sistema legal como um todo. A busca por meios que garantam a duração razoável do processo é essencial para equilibrar a necessidade de julgar casos de forma justa e oportuna. (UFF, 2020)

A garantia da duração razoável do processo é um princípio fundamental no sistema jurídico de muitos países e tem como objetivo principal assegurar que os processos judiciais sejam conduzidos de forma justa, eficiente e dentro de um prazo que seja considerado adequado pela sociedade. Essa garantia visa alcançar vários objetivos importantes, e estar amparado no Carta Maior Art.5° LXXVIII bem como no Código de Processo Civil Brasileiro em seu artigo 4° que assegura o tempo razoável na duração do processo e sua celeridade, assegurando assim a dignidade humana, por isso a importância da autocomposição para garantir a celeridade processual (TJDFT, 2020)

A arbitragem é um bom aliado e de suma importância o estabelecimento de objetivos sólidos para a garantia da duração razoável do processo, sendo este fundamental para o funcionamento eficaz e justo do sistema jurídico. O equilíbrio entre a celeridade e a garantia de um julgamento completo e justo, mas esses objetivos são essenciais para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e para a manutenção da confiança no sistema judicial. Ao definir tais objetivos, como a limitação do tempo de espera para o julgamento e a garantia de procedimentos justos, o sistema processual avança em direção a uma administração de justiça mais eficiente e acessível. (WAMBIER, 2024)

No entanto, é importante reconhecer que esses objetivos devem ser flexíveis o suficiente para acomodar as complexidades individuais de cada caso e, ao mesmo tempo, atender às expectativas de uma justiça oportuna e equitativa.

3. DAS CAUSAS DA DEMORA NO PROCESSO E COMO UTILIZAR A ARBITRAGEM

Ao analisar as causas da demora aborda uma questão crucial que influência diretamente a duração razoável do processo, com foco no tema da arbitragem e seus efeitos, se observa o papel fundamental da arbitragem que envolve as partes em litígio chegando a um acordo mútuo sem a necessidade de uma decisão judicial e assim trazendo celeridade ao processo. A análise dos efeitos da arbitragem na duração do processo destaca a capacidade desse método de resolução de disputas de agilizar significativamente os procedimentos legais, assim podem promover a eficiência do sistema processual, reduzindo o congestionamento dos tribunais e permitindo uma resolução mais rápida e menos onerosa das controvérsias. (WAMBIER, 2024)

3.1.1. Dos Fatores Contribuintes para morosidade Processual 

Quando abordado os fatores que contribuem para morosidade processual, discute-se o papel do direito e sua importância, bem como abordar causa da demora e morosidade processual e quais possíveis soluções podendo considerar para que de fato ocorro a duração razoável no processo e sua garantia constitucional. A morosidade processual é um problema comum em muitos sistemas judiciais ao redor do mundo e pode ser causada por uma série de fatores complexos. (EXAME.BRASIL,2017)

Assim observa que um dos fatores que contribuem para tal demora é o volume de casos, há um grande volume de processos a serem tratados pelos tribunais e poucos recursos disponíveis, como juízes e servidores, isso pode causar atrasos significativos na resolução de casos. Outro fato que acaba contribuindo é a burocracia excessiva, esses procedimentos legais complexos e burocráticos podem aumentar o tempo necessário para a tramitação de um processo, outra questão da demora processual é por ter recursos limitados, essa falta de recursos financeiros, tecnológicos e humanos nos tribunais pode dificultar a realização dos processos judiciais. (EXAME.BRASIL,2017)

A morosidade do processo também acontece pela dificuldade na notificação de partes, é um desafio encontrar e notificar as partes envolvidas em um processo pode ser um desafio, especialmente os casos que envolvem pessoas ou empresas em locais diferentes, bem como a complexidade dos casos da qual processos judiciais complexos, como casos comerciais, ambientais ou de propriedade intelectual, geralmente levam mais tempo para serem resolvidos devido à natureza intricada das questões em jogo.(CNJ.JUS, 2010)

É necessário que mude a cultura de litigância, a resolução de disputas por meio de tribunais é mais comum do que a negociação, mediação, ou arbitragem o que pode aumentar a carga sobre os tribunais. A desigualdades sociais e econômicas contribui na demora processual pois pessoas ou empresas com mais recursos financeiros podem se envolver em litígios prolongados, enquanto aqueles com menos recursos podem enfrentar dificuldades para levar seus casos adiante. (NORONHA CJF, 2019)

Os impactos temporais no desenrolar do processo das perspectivas jurídicas se referem às consequências que o tempo tem sobre os próprios processos e sobre as partes envolvidas. Esses impactos podem ser positivos ou negativos e têm influência direta na eficiência e na justiça do sistema judicial.  Algum dos principais impactos temporais tem sido a demora na resolução, ou seja, quanto mais tempo um caso leva para ser concluído, maior é o desgaste emocional e financeiro das partes envolvidas. A prescrição tem sido outro fato da qual em alguns sistemas legais, existe um prazo de prescrição para a apresentação de ações judiciais. Se um processo não for movido dentro desse prazo, a parte prejudicada pode perder o direito de buscar reparação. Com o passar do tempo, as evidências podem se deteriorar ou se tornar menos confiáveis, o que pode prejudicar a capacidade das partes de apresentar seus casos de maneira eficaz. (BRANCO.EDITORA FÓRUM,2022)

Não deixando de mencionar o impacto na memória das testemunhas, ora com o passar do tempo as testemunhas podem esquecer detalhes importantes ou se tornar menos confiáveis à medida que o tempo passa, afetando a qualidade do testemunho e a demora na resolução de processos pode sobrecarregar os tribunais e levar à acumulação de casos, dificultando a administração eficiente da justiça da qual traz prejuízo às partes e a incerteza e a ansiedade, afetando sua saúde mental e emocional. Outro fator grave é a diminuição do interesse público, ou seja, em casos que envolvem questões de interesse público, como crimes graves ou violações de direitos humanos, a demora na resolução pode enfraquecer o interesse da sociedade na busca por justiça isso acarreta na percepção pública de que o sistema judicial é lento e ineficiente pode minar a confiança das pessoas na justiça. (CONJUR, 2016)

Ora para mitigar esses impactos temporais, muitos sistemas judiciais estão buscando maneiras de acelerar a resolução de casos, como a implementação de sistemas de gestão de processos judiciais, a promoção de métodos alternativos de resolução de disputas e a redução da burocracia nos procedimentos legais. O objetivo é alcançar uma justiça mais eficaz e acessível para todos os envolvidos. (PREÂMBULO. 2023)  

4. DIREITO Á DURAÇÃO RAZOÁVEL

É de grande importância ressaltar que o direito à duração razoável do processo é um direito de todo cidadão, a razoabilidade na duração do processo está amparada na Constituição Federal em seu artigo 5° da qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção. O inciso LXXVIII garante que a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. (BRASIL, 1988). 

Corroborando o código de processo civil em seu artigo 4° deixa claro que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, inclusive satisfativa.

Vejamos o que dispões a ei processual civil em seus artigos 4°, 6° e 8°;

Código de Processo Civil 

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (…)

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

(…)

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 

Vale ressaltar que o direito à duração razoável do processo é um princípio fundamental no campo do direito processual e dos direitos humanos. Esse princípio, embora não tenha uma definição universal, está associado ao direito de as partes envolvidas em um processo judicial receberem uma decisão dentro de um prazo considerado razoável e sem demoras excessivas. O direito à duração razoável do processo tem suas raízes em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que estabelece o direito a um julgamento dentro de um prazo razoável no artigo 6.º. Além disso, muitos sistemas legais nacionais incorporaram esse princípio em suas constituições ou leis.

Ainda a proteção dos direitos das partes, a demora excessiva em processos judiciais pode prejudicar os direitos das partes envolvidas. Isso pode incluir o direito a uma audiência justa, o direito à presunção de inocência em processos penais e o direito à reparação justa em ações civis. A avaliação da duração razoável do processo é feita caso a caso, levando em consideração fatores como a complexidade do caso, a conduta das partes e autoridades envolvidas, a disponibilidade de recursos e outros fatores relevantes. O direito à duração razoável do processo é um princípio essencial para garantir que a justiça seja eficaz e acessível. Ele desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas em processos judiciais.

4.1. Má – Fé Processual

A má-fé processual contribui para atrasos na celeridade e a eficiência dos processos judiciais, no entanto estes são fundamentais para a busca da justiça e a garantia dos direitos das partes envolvidas. A má-fé processual ocorre quando uma das partes age de forma desonesta ou abusiva durante o curso do processo, com o intuito de atrasá-lo, prejudicar a outra parte ou obter vantagens indevidas, a má-fé processual pode prolongar desnecessariamente a duração de um processo e as medidas que podem ser tomadas para combater esse problema.

A má-fé processual pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo a apresentação de alegações falsas, a obstrução de procedimentos, a produção excessiva de recursos, o abuso de prazos e a tentativa de adiar o processo de forma deliberada. Todas essas ações têm o potencial de criar atrasos significativos e prolongar a duração do processo. (TJDFT. 2024)

A procrastinação, ou seja, a postergação deliberada de ações ou decisões, pode resultar em atrasos significativos e prolongar desnecessariamente a resolução de casos legais, o comportamento procrastinatório afeta a duração dos processos judiciais e discutiremos maneiras de combatê-lo. (USP. BIBLIOTECA DIGITAL. 2024)

4.2. Estratégia Dilatórias e Seus Impactos no Andamento Processual

           A estratégia dilatórias causam impactos no andamento processual, conforme visto no decorrer da presente pesquisa a duração de um processo judicial é uma preocupação constante para o sistema de justiça e as partes envolvidas, uma das principais razões pelas quais os processos podem se estender desnecessariamente é o uso de estratégias dilatórias. Estratégias dilatórias são táticas legais ou ilegais utilizadas por uma das partes com o objetivo de atrasar o andamento do processo. Estratégias dilatórias podem assumir várias formas, incluindo, recursos excessivos, ora a apresentação de recursos repetitivos e desnecessários, como apelações e embargos de declaração, com o objetivo de atrasar o processo. Bem como obstrução do processo da qual a utilização de táticas para obstruir a realização de audiências, a produção de provas ou a coleta de depoimentos de testemunhas. (USP. BIBLIOTECA DIGITAL.2024)

Outro fato é o abuso de prazos, uma vez que o não cumprimento de prazos estabelecidos para apresentação de documentos, contestações ou cumprimento de decisões judiciais. Também a litigância de má-fé e apresentação de alegações ou recursos sabidamente falsos ou infundados atrasam e impactam na celeridade processual. (CARMONA, 2024)

As estratégias dilatórias podem ter impactos significativos no andamento processual, o processo se prolonga desnecessariamente, resultando em atrasos injustificados para todas as partes envolvidas. Os custos legais e judiciais aumentam à medida que o processo se estende, prejudicando a eficiência do sistema judicial. As partes podem ficar frustradas e desanimadas devido à demora na resolução de seus litígios.  Para combater as estratégias dilatórias e minimizar seus impactos, podem ser adotadas as seguintes medidas de gestão eficiente de prazos da qual os juízes devem impor prazos razoáveis e monitorar o cumprimento deles de perto. Quando estratégias dilatórias são identificadas, os tribunais podem impor sanções, como multas e indenizações, para responsabilizar as partes. (WATANABE, 2023).

4.3. Desafios Políticos da Arbitragem em Contratos Civis

São muitos os desafios da arbitragem, como alternativa à resolução de conflitos em contratos civis, enfrentam vários desafios políticos que influenciam sua eficácia e aceitação.

Dentre os inúmeros desafios estão, legislação e regulação na qual a arbitragem depende de um arcabouço jurídico adequado para ser eficaz. É notório que a existência de lacunas legislativas ou regulamentações inadequadas pode limitar sua utilização. Além disso, alterações frequentes na legislação podem gerar insegurança jurídica e desconfiança no sistema arbitral.

Outro ponto a se destacara é a interferência Estatal, fazendo um comparativo que em alguns países, a interferência do Estado nos processos arbitrais pode ser um problema. Governos podem tentar influenciar decisões arbitrais ou dificultar a execução de sentenças arbitrais, minando a credibilidade e a eficácia da arbitragem. Outro fato é o reconhecimento internacional, percebe-se que a falta de harmonização entre diferentes sistemas legais pode dificultar o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais internacionais. A Convenção de Nova York de 1958 ajuda a mitigar esse problema, mas sua aplicação não é uniforme em todos os países. (CONVENÇÃO DE NOVA YORK, 1958).

Ainda nessa temática as Políticas Públicas de alguns países podem ser contrárias ao uso da arbitragem, especialmente em contratos envolvendo o Estado ou interesses públicos, dessa forma há uma preocupação de que a arbitragem possa ser utilizada para evitar a transparência e a responsabilização, particularmente em casos de corrupção. (PLANALTO, 1996)

4.4. Análise Crítica dos Desafios Práticos da Arbitragem

Ao se tratar da análise crítica dos desafios da arbitragem, se observa que embora a arbitragem ofereça várias vantagens, como celeridade e especialização, ela também enfrenta desafios práticos que devem ser considerados sendo alguns desses desafios pontos importantes a se estudar e analisar um meio de entrar em um consenso para sua melhor aplicabilidade, dentre os desafios estão a parcialidade, ou seja, a imparcialidade dos árbitros é crucial para a credibilidade do processo arbitral. No entanto, a escolha dos árbitros pode ser influenciada por preconceitos ou conflitos de interesse, levando a questionamentos sobre a neutralidade das decisões. É importante que o processo de seleção de árbitros precisa ser transparente e rigoroso para minimizar riscos de parcialidade. (NORONHA, 2023)

Outro fator que merece atenção é o custo isso porque a arbitragem pode ser significativamente mais cara do que os processos judiciais tradicionais. Por exemplo os honorários dos árbitros, custos administrativos das instituições arbitrais e despesas processuais podem ser elevados, tornando a arbitragem inacessível para pequenas empresas ou indivíduos com recursos limitados. (RODAS, 2024). 

Ainda pode-se mencionar a acessibilidade pois a complexidade e os custos associados à arbitragem podem restringir seu acesso. Ademais, a falta de familiaridade com o processo arbitral e a necessidade de expertise jurídica específica podem desestimular partes menos informadas ou economicamente desfavorecidas de optar pela arbitragem.

A Transparência também se faz importante pois a natureza confidencial da arbitragem, embora seja uma vantagem para muitos, pode ser um obstáculo em casos que envolvem interesse público. A falta de transparência pode levar à falta de responsabilização e à suspeita de parcialidade ou corrupção. (RODAS, 2024)

É necessário também que se mencione a excitabilidade isso porque embora a arbitragem tenha a vantagem de produzir sentenças executáveis em vários países graças à Convenção de Nova York, a execução de sentenças arbitrais pode enfrentar desafios práticos. Jurisdições com sistemas judiciais ineficientes ou corruptos podem dificultar a execução das sentenças, prejudicando a eficácia do processo arbitral.

4.5. Arbitragem: Comparação Internacional e Melhores Práticas

Ao comparar a arbitragem no contexto internacional, é amplamente utilizada como uma alternativa eficaz à resolução de conflitos em contratos civis em vários países. 

Ao analisar diferentes jurisdições, é possível identificar melhores práticas internacionais que contribuem para a eficácia e a confiança no processo arbitral, uma comparação internacional é possível ter um parâmetro em relação ao Brasil. (RODAS, 2024)

Estados Unidos: Nos Estados Unidos, a arbitragem é amplamente utilizada tanto em contratos civis quanto comerciais. O país possui uma legislação robusta que apoia a arbitragem, como a Federal Arbitration Act (FAA). (FAA, 2024) 

As Práticas de arbitragem nos EUA é caracterizada pela flexibilidade e pela autonomia das partes. Os tribunais geralmente respeitam e aplicam os acordos de arbitragem e as sentenças arbitrais. Apesar da eficácia, há críticas sobre os custos elevados e a percepção de parcialidade, especialmente em arbitragem obrigatória em contratos de consumo. (RODAS, 2024)

Reino Unido: As Características do Reino Unido possui uma tradição longa e respeitada em arbitragem, regida pela Arbitration Act de 1996. O sistema arbitral britânico é conhecido pela sua eficiência e rigor. Londres é um dos principais centros de arbitragem internacional devido à sua infraestrutura jurídica e à expertise dos árbitros. (ACT, 1996) 

No entanto se encontra o desafio dos altos custos e a complexidade do processo podem ser barreiras para pequenas empresas. Já em relação a França tem um dos sistemas de arbitragem mais desenvolvidos e favoráveis na Europa, regido pelo Código de Processo Civil, na qual Paris é um centro arbitral de destaque, oferecendo um ambiente favorável e um sistema judicial que apoia a arbitragem. O sistema francês é amplamente visto como justo e eficaz, mas pode ser visto como complexo devido às suas especificidades jurídicas. (NERY, 2023) 

Dessa forma em comparação com a arbitragem no Brasil tem crescido significativamente desde a promulgação da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), na qual o Brasil tem desenvolvido um ambiente cada vez mais favorável para a arbitragem, com tribunais que geralmente respeitam acordos e sentenças arbitrais. (BRASIL, 1996)

Não se pode negar que há ainda desafios relacionados à percepção de imparcialidade e ao custo, embora o cenário esteja melhorando.

Não se pode negar que para otimizar a arbitragem como método de resolução de conflitos em contratos civis, algumas melhores práticas internacionais podem ser adotadas; Independência e Imparcialidade dos Árbitros e assim garantir a nomeação de árbitros independentes e imparciais é fundamental. Instituições como a Corte Internacional de Arbitragem da ICC (Internacional Chamber of Commerce) têm regras rígidas para evitar conflitos de interesse. Como exemplo: A ICC exige declarações de imparcialidade e independência dos árbitros, assegurando a confiança das partes no processo arbitral. (ICC, 2024)

A celeridade e eficiência na arbitragem deve ser rápida e eficiente. Procedimentos simplificados para disputas menores e prazos estritos para decisões são práticas recomendadas. Como o exemplo o Singapore Internacional Arbitration Centre (SIAC) é conhecido por suas regras que promovem a eficiência, como o procedimento acelerado para disputas de menor valor. (SIAC, 2024).

Adotar medidas para reduzir os custos da arbitragem, como o uso de tecnologia e procedimentos simplificados. A London Court of International Arbitration (LCIA) tem implementado audiências virtuais e outros métodos para reduzir custos e aumentar a acessibilidade. Dessa forma a confidencialidade seja uma característica da arbitragem, a transparência nos processos e nas decisões pode aumentar a confiança pública. Algumas instituições, como o Permanente Court of Arbitration (PCA), publicam resumos de decisões e laudos arbitrais, promovendo maior transparência.

O apoio judicial faz grande diferença na arbitragem pois um sistema judicial que apoia a arbitragem é crucial. Isso inclui o reconhecimento e a execução eficiente das sentenças arbitrais. Em Hong Kong, os tribunais são conhecidos por sua postura de apoio à arbitragem, o que torna a cidade um centro importante para a resolução de disputas internacionais.

4.6. Eficácia, Estudos de Caso, Vantagens e Limitações na Arbitragem

Como abordado no decorrer da presente pesquisa a arbitragem é uma alternativa amplamente reconhecida e utilizada para a resolução de conflitos em contratos civis. A eficácia da arbitragem como método de resolução de disputas em contratos civis pode ser avaliada por diversos critérios, incluindo celeridade, especialização, confidencialidade e cumprimento das decisões arbitrais. Sendo assim, a arbitragem é considerada eficaz devido alguns fatores da qual contribuem para que de fato ocorro maio agilidade processual. A arbitragem tende a ser mais rápida do que o litígio tradicional, com prazos mais curtos para a resolução de disputas. Os árbitros geralmente são especialistas na área em disputa, o que pode resultar em decisões mais informadas e técnicas. ( FALECK, 2024). 

Outro ponto importante que traz vantagens na arbitragem é o fato que oferece um nível de confidencialidade que muitas vezes é preferível para as partes envolvidas, especialmente em disputas comerciais.

Outro fato importantíssimo é que as sentenças arbitrais são geralmente finais e vinculativas, e podem ser executadas em nível internacional sob a Convenção de Nova York de 1958.

4.7. Estudos de Caso na Arbitragem

Caso da ICC entre Empresas de Tecnologia; no caso em tela duas empresas de tecnologia entraram em uma disputa sobre direitos de propriedade intelectual. Optaram pela arbitragem sob a Câmara de Comércio Internacional (ICC). O Resultado do processo foi concluído em 14 meses, muito mais rápido do que um litígio tradicional. A decisão arbitral foi técnica e detalhada, resolvendo a disputa com base em uma profunda compreensão das questões de propriedade intelectual. (BEZERRA, 2023)

É notório a eficácia, ou seja, a especialização dos árbitros e a celeridade do processo foram fatores cruciais para a resolução eficaz da disputa.

Caso da LCIA em Contrato de Construção; uma disputa entre uma empresa de construção e um cliente sobre atrasos e qualidade do trabalho. A arbitragem foi realizada sob a London Court of Internacional Arbitration (LCIA). No caso em tela a arbitragem proporcionou uma resolução rápida em 12 meses, com uma sentença detalhada que abordou todas as reivindicações.A resolução rápida e a expertise técnica dos árbitros foram destacadas como fatores-chave para a satisfação das partes. (BEZERRA, 2023)

Dessa forma como se pode observar as vantagens da Arbitragem é vasta, trazendo rapidez na arbitragem, a mesma é geralmente mais rápida do que o processo judicial, permitindo uma resolução mais ágil das disputas.O processo arbitral é privado, o que pode ser benéfico para as partes que desejam manter a disputa fora do domínio público.

A Flexibilidade é um ponto que também se destaca na arbitragem oferece maior flexibilidade procedimental, permitindo às partes adaptar o processo às suas necessidades específicas. As sentenças arbitrais são reconhecidas e executáveis em muitos países, graças à Convenção de Nova York, facilitando a resolução de disputas internacionais. (BEZERRA,2023)

Porém as decisões arbitrais são finais e têm recursos limitados, o que pode ser uma desvantagem se uma das partes acreditar que houve um erro na decisão. Também se pode mencionar a percepção de parcialidade que pode surgir se os árbitros não forem escolhidos de forma justa ou transparente. E também variedade nas regras na qual diferentes instituições arbitrais têm regras variadas, o que pode causar confusão e incerteza sobre o procedimento.

CONCLUSÃO

Dado ao exposto, conclui-se que a arbitragem contribui para a celeridade e eficácia judicial, de modo que possa garantir os direitos constitucionais garantidos na carta maior. A presente pesquisa mostrou a importância da arbitragem, a importâncias do cumprimento dos métodos que possa trazer celeridade ao processo, a necessidade de intervenções judiciais, bem como mecanismos de negociação, sejam eles arbitragem, mediação, conciliação. 

Por conseguinte, é imperativo que o direito processual seja interpretado de forma a promover e garantir os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, são muitos os desafios. O papel fundamental da arbitragem, que envolve as partes em litígio chegando a uma decisão por meio da arbitragem sem a necessidade de uma decisão dos tribunais, promover a eficiência do sistema processual, reduzindo o congestionamento dos tribunais e permitindo uma resolução mais rápida. É necessário que mude a cultura de litigância, a resolução de disputas por meio de tribunais é mais comum do que a arbitragem, o que pode aumentar a carga sobre os tribunais, o direito à duração razoável do processo é um direito de todo cidadão, a razoabilidade na duração do processo está amparada na Constituição Federal em seu artigo 5° da qual dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção. O inciso LXXVIII garante que a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação, bem como legislação civil. A evolução histórica do direito à duração razoável do processo reflete a crescente valorização dos direitos humanos, da justiça e do acesso à justiça em sociedades ao redor do mundo. Hoje, esse direito é reconhecido como um elemento essencial do devido processo legal em muitos sistemas jurídicos nacionais e no âmbito do direito internacional. A má-fé processual é um problema sério que pode causar atrasos significativos nos processos judiciais e prejudicar a busca pela justiça. Combater a má-fé é essencial para garantir que os processos sejam conduzidos de maneira eficiente e justa, e que os direitos das partes sejam protegidos. 

O comportamento procrastinatório é um desafio que afeta a duração dos processos judiciais e a eficiência do sistema judicial como um todo. A gestão de prazos, a conscientização, a educação, e a imposição de sanções são ferramentas que podem ajudar a abordar esse problema e assegurar que os processos sejam conduzidos de maneira mais eficiente e justa, para o andamento processual eficiente e justo, garantir a resolução oportuna de disputas e a integridade do sistema de justiça, é essencial identificar e combater essas táticas e estratégias dilatórias, a imposição de sanções, a conscientização e o uso da arbitragem é ferramenta que podem ajudar a minimizar os impactos das estratégias dilatórias e garantir que os processos sejam conduzidos de maneira justa e eficiente. A arbitragem desempenha um papel crucial na promoção da eficiência e na redução do excesso de duração dos processos judiciais, oferece uma alternativa valiosa ao litígio prolongado, permitindo que as partes alcancem resoluções mais rápidas e satisfatórias, ao mesmo tempo em que aliviam a carga do sistema judicial.

A arbitragem como alternativa à resolução de conflitos em contratos civis apresenta tanto vantagens quanto desafios. Do ponto de vista político, é essencial um arcabouço jurídico sólido e a ausência de interferência estatal para garantir a eficácia da arbitragem. Na prática, a arbitragem deve enfrentar questões de parcialidade, custo, acessibilidade e transparência para ser uma alternativa viável e justa ao litígio tradicional. 

Estudos de caso mostram que a arbitragem pode resolver disputas complexas de maneira eficiente e satisfatória para as partes envolvidas. No entanto, é importante considerar as limitações, como os custos elevados e a acessibilidade, para avaliar se a arbitragem é a melhor opção para cada situação específica. A adoção de melhores práticas pode ajudar a mitigar algumas dessas limitações, tornando a arbitragem uma alternativa ainda mais robusta e confiável para a resolução de conflitos. A comparação das práticas de arbitragem em diferentes países revela a importância de um ambiente jurídico favorável, a independência dos árbitros, a eficiência dos procedimentos e a transparência para o sucesso da arbitragem. 

Ela oferece uma abordagem colaborativa para a resolução de disputas, beneficiando não apenas as partes envolvidas, mas também o sistema de justiça e a sociedade em geral.

REFERÊNCIAS

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1Acadêmica do Curso de Direito da Centro Universitário UNIFG de Guanambi/BA – ervelimnataliabarbosabrito@gmail.com.