ANALYSIS OF ACCESSIBILITY CONDITIONS ON THE WATERFRONT OF MODERN MANAUS
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202511111738
Eliane Medeiros de Carvalho1
Raquel Freitas Reis2
Resumo
O presente estudo analisa as condições de acessibilidade na Orla do Porto da Manaus Moderna, considerando a relevância de promover melhorias que garantam a autonomia dos cidadãos e o direito de todos ao uso pleno e seguro dos espaços urbanos. O objetivo geral consiste em analisar as condições de acessibilidade na Orla do Porto da Manaus Moderna, com base em critérios técnicos de engenharia e nas legislações vigentes que orientam o acesso universal. Na pesquisa realizou-se o estudo de caso de um trecho da Orla, permitindo identificar barreiras físicas e avaliar o grau de conformidade do espaço. Nestas etapas realizaram-se coletas de dados qualitativos e quantitativos. Inicialmente ocorreram visitas técnicas na área de estudo e a partir da observação técnica, respaldada no estado da arte sobre acessibilidade, foi elaborado e posteriormente aplicado um check list contendo parâmetros estabelecidos na ABNT NBR 9050:2020. Além disso, ocorreram medições de alguns dos parâmetros, como inclinação de rampas, corrimãos e outros. Todos os dados foram devidamente registrados fotograficamente. Os resultados apontaram a existência de diversas barreiras urbanísticas não conformes com a norma, tais como a ausência de pisos táteis contínuos e de rebaixamento de calçadas na direção do fluxo de pedestres, a presença de desníveis e irregularidades nos pisos, a inexistência de semáforos e sinalização sonora nas travessias, além de rampas com inclinação inadequada e sem corrimãos duplos e contínuos. O estudo busca contribuir para o desenvolvimento de espaços públicos mais inclusivos e para o fortalecimento das políticas de mobilidade urbana e acessibilidade no contexto amazônico.
Palavras-chave: Acessibilidade universal; Mobilidade urbana; Barreiras urbanísticas; Inclusão social.
1. INTRODUÇÃO
O Estado do Amazonas, localizado na região Norte do Brasil, é caracterizado por sua vasta extensão territorial, presença predominante da Floresta Amazônica e densa rede hidrográfica. Devido à limitação de estradas e à dificuldade de acesso por vias terrestres, o transporte aquaviário desempenha um papel fundamental na mobilidade da população, assim como para o escoamento de alimentos, medicamentos e mercadorias. Essa realidade torna o transporte fluvial essencial para a integração das comunidades ribeirinhas e para o desenvolvimento socioeconômico da região, ao mesmo tempo em que impõe desafios logísticos, ambientais e de infraestrutura.
[…] Rio Amazonas é a principal via de transporte e escoamento de cargas na região Norte, onde é responsável por cerca de 65% do total transportado. Apresentando extensão de 1.646 km, atravessando as bacias dos rios Foz do Amazonas, Jatapu, Madeira, Negro, Paru, Tapajós, Trombetas e Xingu. Esta hidrovia encontra continuidade na hidrovia do Solimões (BRASIL, 2018).
A Orla do Porto da Manaus Moderna é um ponto de tráfego significativo, localizado no centro da capital do Amazonas e garante a integração entre seus municípios, onde nessa estrutura embarcam e desembarcam cotidianamente cidadãos e mercadorias.
Segundo dados oficiais da ARSE-PAM (2024), mais de 880 mil passageiros utilizaram o transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas em 2023, representando um aumento de 17,28% com relação ao ano anterior.
Diante disso, a necessidade de estudos que envolvam a mobilidade e acessibilidade para este tipo de transporte, atendendo normas e legislações vigentes, podem viabilizar a satisfação, segurança e melhorias na qualidade de vida da população.
Este trabalho tem como objetivo geral analisar as condições de acessibilidade na Orla do Porto da Manaus Moderna, de acordo com os critérios técnicos de engenharia.
Considerando os seguintes objetivos específicos:
- Levantar e sistematizar referências bibliográficas e o estado da arte sobre acessibilidade em áreas portuárias, com ênfase em diretrizes técnicas e boas práticas nacionais;
- Realizar o estudo de caso em um trecho específico da Orla do Porto de Manaus, visando identificar desafios e potencialidades relacionados à acessibilidade urbana;
- Analisar tecnicamente as condições atuais de acessibilidade no local selecionado, com base nos critérios definidos por normas técnicas vigentes e legislações pertinentes.
A partir das análises das condições atuais de acessibilidade na Orla do Porto da Manaus Moderna é possível identificar barreiras urbanísticas que podem dificultar a mobilidade inclusiva, comprometendo a experiência de seus usuários, inclusive no contexto turístico. Pretende-se, a partir dos resultados obtidos, viabilizar melhorias que promovam a autonomia dos cidadãos e assegurem o direito de todos ao acesso pleno a uma cidade mais inclusiva, acessível e adequada ao uso público.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Conforme estabelecido pelo Art.18 do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e suas Leis Complementares: “A estratégia de mobilidade em Manaus tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade de modo a atender às necessidades da população em todo território municipal” (Prefeitura de Manaus, 2021).
O Art.21 do Plano descreve os programas estratégicos de mobilidade em Manaus, dentre eles ressalta a “garantia da acessibilidade universal autônoma e segura aos usuários do espaço urbano, priorizando as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os pedestres” (Prefeitura de Manaus, 2021).
2.1 Acessibilidade
A acessibilidade é essencial para promover inclusão social, equidade e o pleno exercício da cidadania no ambiente urbano. O conceito de acessibilidade, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência (LBI) – Lei nº 13.146 (BRASIL, 2015), relata que:
[…] acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, 2015).
2.2 Legislação de Acessibilidade
A Legislação de Acessibilidade no Brasil estabelece diretrizes fundamentais para garantir o direito de ir e vir de todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando condições equitativas de uso dos espaços públicos e privados.
A Legislação Federal nº 13.146 (BRASIL, 2015), com relação à pessoa com deficiência e suas barreiras estabelece que:
[…] considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).
[…] barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança BRASIL, 2015).
Nos termos do artigo 7 da Lei nº 13.146 (BRASIL, 2015), menciona que: “É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”.
De acordo com a Lei nº 10.098 (BRASIL, 2000) em seu Art.6 informa que: “A comunicação deverá ser acessível, utilizando, entre outros recursos, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legendas, áudio descrição e outros recursos que garantam a acessibilidade às pessoas com deficiência”.
Segundo a legislação vigente Lei nº 10.098 (BRASIL, 2000):
[…] Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção (BRASIL, 2000, art. 7º).
As Leis Federais de acessibilidade no Brasil têm como objetivo garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo sua inclusão na sociedade. Algumas das Leis Federais sobre a acessibilidade no Brasil, são apresentadas no Quadro 1:
Quadro 1 – Leis Federais de acessibilidade no Brasil.
| Norma | Ano | Objetivo Principal | Pontos Relevantes |
| Lei nº 10.098 | 2000 | Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade. | – Acessibilidade em edifícios públicos e privados de uso coletivo – Adaptação do mobiliário urbano – Transporte coletivo acessível |
| Decreto nº 5.296 | 2004 | Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000. | – Definição técnica de acessibilidade – Prazos de adaptação – Regras para transporte, comunicação e edificações |
| Lei nº 12.587 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) | 2012 | Garante acessibilidade no transporte público coletivo. | -Transporte acessível como direito – Inclusão da acessibilidade nos planos de mobilidade urbana |
| Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – LBI) | 2015 | Garantir e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. | – Acessibilidade em comunicação, transporte, educação, saúde e tecnologia – Desenho universal como princípio- Sanções por descumprimento |
FONTE: Autoras (2025).
2.2.1 Normalização de Acessibilidade
A ABNT NBR 9050:2020, estabelece critérios técnicos de acessibilidade, alguns desses podendo ser visto conforme Quadro 2:
Quadro 2 – Critérios técnicos de acessibilidade.


FONTE: Adaptado da NBR 9050 (2020) e NBR 16537 (2024).
2.3 Acessibilidade de usuários em Portos
Os terminais hidroviários da Região Norte do Brasil, especialmente na área da Amazônia, vêm passando por processos de adequação para atender às exigências de acessibilidade previstas na legislação federal e nas normas técnicas brasileiras. Estruturas como rampas de acesso, passarelas, sinalização tátil e visual, além de adaptações em mobiliários e percursos, têm sido incorporadas em projetos já executados, em obras em andamento e em planejamentos futuros. Essas intervenções visam garantir a mobilidade autônoma e segura de todos os usuários, em conformidade com os princípios do desenho universal e com os critérios estabelecidos pelas Normas Brasileiras, conforme o Quadro 3:
Quadro 3 – Terminais Hidroviários com Acessibilidade na Amazônia.
| Terminal | Cidade | Estado | Observações |
| Terminal Eng.º Hercílio da Luz Mescouto (Píer 2) | Macapá | AP | Acessibilidade total declarada; banheiros adaptados; passarela coberta; padrão técnico nacional. |
| Terminal Hidroviário (Trapiche Santa Inês) | Macapá | AP | Em obras; calçadas adaptadas, piso tátil, rampas, guarda-corpos. |
| Terminal Hidroviário de Santarém | Santarém | PA | Terminal moderno; rampas biarticuladas, cadeiras de rodas, escadas rolantes. |
| Terminal Hidroviário de Óbidos | Óbidos | PA | Reconstruído; banheiros PcD, rampas metálicas articuladas, sinalização interna. |
| Terminal Hidroviário de Belém (Ruy Barata) | Belém | PA | Estrutura moderna; possui banheiros PcD, mas com falhas identificadas pelo MP. |
| Terminal Hidroviário de Curralinho | Curralinho | PA | Novo terminal; banheiros PcD, guichês, sala de embarque. |
| Terminal Hidroviário de Aveiro | Aveiro | PA | Terminal com rampas modulares, acessibilidade destacada. |
| Terminal Turístico de Icoaraci (em construção) | Icoaraci (Belém) | PA | Em construção; projeto turístico com foco em acessibilidade. |
FONTE: Autoras (2025).
3. METODOLOGIA
Este trabalho trata-se de uma pesquisa descritiva qualitativa e quantitativa de caráter exploratória, visando evidenciar as condições atuais de acessibilidade da Orla do Porto da Manaus Moderna. Para isso, seguiram-se as seguintes etapas metodológicas, descritas na Figura 1.
Figura 1 – Etapas da metodologia de Análise das condições de acessibilidade na Orla do Porto da Manaus Moderna.

FONTE: Autoras (2025).
3.1 Estado da Arte
Nesta etapa metodológica, foram realizadas pesquisas bibliográficas por meio digital, abrangendo Normas, Legislações, Regulamentos e Plano de Mobilidade Municipal vigentes, para respaldar o entendimento técnico que compreendam o direito à acessibilidade.
3.2 Checklist
Após o embasamento teórico/técnico, elaborou-se um checklist contendo alguns dos principais requisitos que contemplam a acessibilidade, conforme a ABNT NBR 9050:2020, entre eles:
- Piso regular, firme e antiderrapante;
- Rampas com inclinação;
- Corrimãos duplos em rampas e escadas;
- Sinalização tátil em rampas e escadas;
- Piso tátil direcional e de alerta;
- Símbolo Internacional de Acessibilidade;
- Comunicação visual, tátil e sonora.
O checklist foi aplicado como critério de delimitação de investigação da situação atual da acessibilidade na área de estudo, contendo observações normativas dos itens escolhidos e para preenchimento, uma coluna apontando se a condição atual atende, não atende ou atende parcialmente aos critérios normativos.
3.3 Área de Estudo
O local de estudo está localizado na Orla do Porto da Manaus Moderna situada na margem esquerda do Rio Negro, Zona Sul no centro da cidade de Manaus/Amazonas, onde é o principal ponto de embarque e desembarque de passageiros e cargas da região Norte do Brasil, conforme a Figura 2:
Figura 2 – Vista aérea da Orla do Porto da Manaus Moderna.

FONTE: Google Earth/ Coordenadas da Orla do Porto da Manaus Moderna 3°08’29″S 60°01’21″W (2025).
3.4 Visita Técnica
A área escolhida para a coleta de dados da situação atual da Orla, observando a presença ou ausência dos itens apresentados no checklist, ocorreram entre os Trecho 1 e Trecho 2, e podem ser visualizados na Figura 2.
Nesta etapa, foram realizadas 2 visitas técnicas, que foram devidamente registradas com acervo fotográfico, anotações das medições de distâncias e inclinações.
3.5 Análise dos Dados
A partir dos dados obtidos, foi possível verificar quais requisitos de acessibilidade são acessíveis aos usuários, nos trechos em estudo, apontando ainda grau de inclinação das rampas, condições de acesso na travessia e principais pontos de circulação;
Após o tratamento dos dados, realizou-se o comparativo das adequações conforme norma regulamentadora para acessibilidade e legislações.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
O checklist preenchido nas visitas técnicas pode ser observado no Quadro 4:
Quadro 4 – Checklist da análise de dados obtidos em um trecho da Orla do Porto da Manaus Moderna.
| CHECKLIST – ACESSIBILIDADE- ABNT NBR 9050:2020 | ||
| Item | Observações | Atende? (Sim/Não/Parcialmente) |
| Piso regular, firme e antiderrapante | Piso deve ser uniforme e contínuo, sem irregularidades que possam causar dificuldades de deslocamento, ter textura que reduza risco de escorregamento. | Não |
| Rampas com inclinação conforme norma | Rampas longas: inclinação máxima de 8,33%. A rampa deve estar coerente com o fluxo de travessia, integrando-se a faixas de pedestres, semáforos ou sinalização sonora, permitindo manobra segura para cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, idosos e crianças. | Parcialmente |
| Corrimãos duplos em rampas e escadas | Rampas e escadas devem possuir corrimões em ambos os lados, formando o corrimão. Altura dos corrimões. Corrimão superior: entre 0,92m e 1,00 m do piso acabado. Corrimão inferior: entre 0,70m e 0,75 m do piso acabado. Altura deve ser contínua e constante ao longo de toda a rampa ou escada. | Não |
| Sinalização tátil em rampas e escadas | No topo e base de escadas; início e final de rampas. | Não |
| Placas com contraste visual e tátil | Placas acessíveis devem ter alto contraste visual mínimo de 30 pontos de luminância, caracteres e símbolos táteis em relevo, com tipografia clara e altura adequada, (entre 0,90 e 1,70m para caracteres táteis em rota acessível), garantindo que todos os usuários, incluindo pessoas com deficiência visual, consigam ler e compreender informações. | Não |
| Piso tátil direcional e de alerta | Piso tátil de alerta deve ser instalado no início e no final das rampas. | Não |
| Símbolo Internacional de Acessibilidade | Deve ser usado em vagas de estacionamento reservadas e rampas acessíveis. | Não |
| Comunicação visual, tátil e sonora | A comunicação deve ser clara, visível, tátil e sonora integrada e coerente, com piso tátil, avisos sonoros como no sinal sonoro de trânsito e placas de alto contraste, garantindo orientação segura e acessibilidade. | Não |
FONTE: Autoras (2025).
De acordo com o levantamento realizado, tornou-se possível obter dados relacionados com condições inseguras ou que dificultam a mobilidade de seus usuários com relação aos critérios previstos em norma de acessibilidade ABNT NBR 9050:2020.
A partir de uma verificação feita em visita técnica do local no trecho 2 em uma parte desse trecho, é perceptível que o piso em concreto da calçada de circulação livre, apresenta irregularidade, como desnível. Conforme mostra a Figura 3:
Figura 3 – Piso em concreto da calçada de circulação livre no trecho 2 da Orla da Manaus Moderna.

FONTE: Autoras (2025).
Com relação às rampas de acesso no trecho 1, por meio de localização com coordenadas geográficas (latitude e longitude) aproximadas de 3º08’30.6” S 60º01’15.5” W, foi identificado que não se faz uso de corrimão duplo e o tipo de corrimão que se faz presente é descontínuo ao longo da rampa. Conforme mostram as Figuras 4 e 5:
Figuras 4 e 5 – Rampas de acesso e corrimão utilizados no trecho 1 da Orla da Manaus Moderna.

FONTE: Autoras (2025).
Quando se tem a análise com relação ao grau de inclinação máximo de rampa, conforme a coleta de dados obtida in loco com mesma localização no trecho 1, observou-se através de medições e cálculos feitos que a mesma se encontra fora dos padrões da norma de acessibilidade, pois obteve resultados insatisfatórios em seu percentual. Sendo seu comprimento de projeção horizontal = 23,9m e altura do desnível = 3,3m, com isso o segmento de rampa tem como resultado em sua inclinação = 13,8 %, ou seja, não está conforme.
Considerando o que se pede em NBR9050:2020, o grau de inclinação deve ter como limite estabelecido a inclinação entre 6,25% e 8,33%.
A especificação em NBR9050:2020 diz que a inclinação das rampas deve ser calculada conforme a seguinte equação 1:

Onde:
i é a inclinação, expressa em porcentagem (%);
h é a altura do desnível;
c é o comprimento da projeção horizontal.
A Figura 6 apresenta o que foi identificado no trecho 1 de acesso a rampa:
Figura 6 – Altura do desnível de rampa de acesso no trecho 1 da Orla da Manaus Moderna.

FONTE: Autoras (2025).
No trecho 1, por meio de localização com coordenadas geográficas (latitude e longitude) aproximadas de 3°08’30.6″S 60°01’17.6″W.
A partir deste cálculo, identificou-se que o grau de inclinação não atende a norma, pois obteve como resultado de 18,75%, considerando 17,6m de projeção horizontal com 3,3m de altura de desnível. Conforme as Figuras 7 e 8:
Figuras 7 e 8 – Altura do desnível de rampa de acesso no trecho 1 da Orla da Manaus Moderna.

FONTE: Autoras (2025).
Ainda no trecho 1, é perceptível as condições de insegurança, não condizendo com a norma. Observa-se ainda que uma parte do acesso, possui um improviso de piso de rampa, com material desnivelado e inapropriado o que pode causar possíveis acidentes. Como mostram as Figuras 9 e 10:
Figuras 9 e 10 – Condições atuais de rampa de acesso no trecho 1 da Orla da Manaus Moderna.

FONTE: Autoras (2025).
Em outro intervalo, ainda no trecho 1, por meio de localização com coordenadas geográficas (latitude e longitude) aproximadas de 3°08’28.3″S 60°01’21.6″W pode-se observar que na travessia não consta rebaixamento de calçada e nem a representação da Simbologia Internacional de Acesso – SIA e que também não consta o piso tátil direcional e de alerta da rampa, outra observação visível é que na travessia não tem semáforo ou nenhuma sinalização sonora. Na Figura 11 é possível visualizar a condição atual da calçada na direção do fluxo de travessia de pedestres:
Figura 11 – Condições atuais de acesso na travessia no trecho 1 da Orla da Manaus Moderna.

FONTE: Autoras (2025).
Conforme ABNT NBR16537 (2024) locais de travessia devem ter sinalização tátil de alerta no piso, posicionada paralelamente à faixa de travessia ou perpendicularmente à linha de caminhamento, para orientar o deslocamento das pessoas com deficiência visual.
Contudo, vale ressaltar que foram observados somente alguns trechos da Orla do Porto da Manaus Moderna.
Desse modo, percebe-se que, embora a Orla do Porto da Manaus Moderna mostra algumas partes voltadas à acessibilidade, ainda são evidentes a ausência de itens normativos essenciais e a inadequação de certos dispositivos em relação aos dimensionamentos previstos nas normas vigentes, como a NBR 9050:2020. Estes erros comprometem a vasta mobilidade e a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Diante disso, torna-se indispensável a execução e a implantação correta das adequações necessárias, assegurando o cumprimento da legislação de acesso universal e atendendo às demandas específicas do contexto amazônico, em que a acessibilidade deve ser compreendida como um direito fundamental e uma condição indispensável para a cidadania.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a análise das condições de acessibilidade na Orla do Porto da Manaus Moderna permitiu identificar com clareza que nesse importante espaço público da cidade de Manaus/AM não atende plenamente aos critérios estabelecidos pela ABNT 9050:2020 como demais normas de acessibilidade cabíveis e Leis Federais de acessibilidade no Brasil.
A análise dos dados mostra que há barreiras urbanísticas, como ausência de pisos táteis contínuos e no rebaixamento de calçada na direção do fluxo de travessia de pedestres, os pisos estão com irregularidades ou desníveis que possam causar dificuldades de deslocamento dos seus usuários, na travessia não tem semáforo ou nenhuma sinalização sonora, o grau de inclinação das rampas no local está com percentual insatisfatório e nas mesmas não se faz uso de corrimão duplo e contínuo ao longo das rampas. Tais condições evidenciam a falta de ações satisfatórias de órgãos gestores e poder público para adaptar o espaço público conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Com isso, constata-se que a acessibilidade na Orla do Porto da Manaus Moderna ainda é um grande obstáculo a ser corrigido com base nas normas da ABNT e instrução de desenho universal a fim de garantir uma cidade mais inclusiva, acessível e adequada ao uso público.
Vale ressaltar, a importância deste trabalho para uma melhor compreensão de direito a acessibilidade essencial para as sociedades.
REFERÊNCIAS
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ARSEPAM – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas. Número de passageiros cresce 17,28% no transporte rodoviário intermunicipal em 2023: mais de 880 mil pessoas viajaram para o interior do Amazonas utilizando esse sistema. Manaus, 08 jan. 2024. Disponível em: <https://www.arsepam.am.gov.br/numero-de-passageiros-cresce-1728-no-transporte-rodoviario-intermunicipal-em-2023>. Acesso em: 23 de setembro de 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
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PREFEITURA DE MANAUS, Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Legislação urbanística municipal: Plano Diretor e Ambiental de Manaus e suas leis complementares: versão 01. Manaus, 2023. Disponível em: <https://www.manaus.am.gov.br/implurb/wp-content/uploads/sites/13/2023/08/LEGISLACAO-URBANISTICA-MUNICIPAL-PLANO-DIRETOR-E-AMBIENTAL-DE-MANAUS-E-SUAS-LEIS-COMPLEMENTARES-Versao-01.pdf>. Acesso em: 25 de setembro de 2025.
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1Discente do Curso Superior de Engenharia Civil do Centro Universitário Luterano de Manaus – ULBRA. E-mail: eliane.carvalho@rede.ulbra.br
2Docente do Curso Superior de Engenharia Civil do Centro Universitário Luterano de Manaus- ULBRA. Mestre em Engenharia Civil e Ambiental (PPGECA/UFCG). E-mail: raquel.reis@ulbra.br
