THE POLICY OF ACQUISITION, UPDATE AND EXPANSION OF THE UNIJALES LIBRARY
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202510282011
Juliana Silva Oliveira França1
Letícia Lourenço Sangaleto Terron2
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a esfera municipal associada ao uso de inteligência artificial (IA) para tributar o contribuinte de forma eficiente, e abordar os principais aspectos da gestão pública em relação a aplicação desta tecnologia. A tecnologia a priori transforma a capacidade produtiva humana, uma vez que estabelece por programação de parâmetros humanos para tomada de decisões. Essa ideia incutida na obrigação do Estado em tributar amplia a eficiência do Estado em cumprir o dever do recolhimento, e também o papel do Estado em verter o investimento recolhido para a sociedade, desviando-se da ideia pragmática de corte de custos, importa mais observar o retorno do investimento estatal. Para isto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, isto é, autores de alta relevância para entender o comportamento do poder público em relação a existência de tributos e como esse deve alavancar a evolução na sociedade. O Estado e suas instituições podem ser visto muitas vezes com condutas que beneficiam a si mesmo, porém, ele serve aos administrados, e introduzir tecnologia de forma que explore de forma mínima o potencial é indicar elevado custo, para continuação da burocracia excessiva, bem como baixa confiabilidade na gestão estatal, este elemento ético não pode ser visto em dissociação, uma vez que o caráter do tributo é amplificar a equidade, e promover a justiça social. Ainda que a tecnologia apresente ferramentas que proporcionam o alcance da eficiência estatal, observa-se que o Estado, neste caso, a esfera municipal, deve estar preparado para receber e saiba utilizar ferramentas tecnológicas que proporcionariam eficácia desejada e investir na integração tecnológica pois a existência do investimento da tecnologia por si só não garante assertividade da gestão pública no aspecto eficiência. O Estado ao implementar técnicas tecnológicas de gestão não possui regra específica que promovam benefício para melhor gerir e aos contribuintes, e tal parcialidade define ainda o atraso estatal que obstrui a eficiência e qualidade dos serviços prestados. Para tanto, necessário se faz a análise das legislações, doutrinas e conceitos que se correlacionam. Assim, utiliza-se como método de abordagem o indutivo, de procedimento e como método de pesquisa o bibliográfico.
Palavras-chave: inteligência artificial (IA); tecnologia, gestão; municipal; contribuintes.
ABSTRACT
This paper aims to demonstrate the municipal sphere associated with the use of artificial intelligence (AI) to tax taxpayers efficiently, and to address the main aspects of public management in relation to the application of this technology. Technology a priori transforms human productive capacity, since it establishes human parameters for decision-making through programming. This idea instilled in the State’s obligation to tax increases the State’s efficiency in fulfilling its duty to collect taxes, and also the State’s role in pouring the investment collected into society, deviating from the pragmatic idea of cost cutting; it is more important to observe the return on state investment. For this, bibliographic research was used, that is, highly relevant authors to understand the behavior of public authorities in relation to the existence of taxes and how this should leverage the evolution of society. The State and its institutions can often be seen as behaving in a way that benefits itself, but it also serves its citizens. Introducing technology in a way that only minimally exploits its potential indicates high costs, the continuation of excessive bureaucracy, and low reliability in state management. This ethical element cannot be seen in isolation, since the purpose of taxation is to increase equity and promote social justice. Although technology provides tools that enable the achievement of state efficiency, it is noted that the State, in this case the municipal sphere, must be prepared to receive and know how to use technological tools that would provide the desired effectiveness and invest in technological integration, since the existence of investment in technology alone does not guarantee assertiveness in public management in terms of efficiency. When implementing technological management techniques, the State does not have specific rules that promote benefits for better management and for taxpayers, and such bias also defines the state’s backwardness that obstructs the efficiency and quality of the services provided. To this end, it is necessary to analyze the related legislation, doctrines, and concepts. Thus, the inductive and procedural approach is used, and the bibliographic research method is used.
Key-words: artificial intelligence (AI); technology; management; municipal; taxpayers.
1 INTRODUÇÃO
A tributação é uma forma necessária de obtenção de valores que os gestores públicos têm que gerenciar, cumprindo as regras fiscais, para proporcionar investimento na sociedade. Essa é objeto principal da administração pública que visa obter recursos para o cumprimento da justiça social, que por meio de ações gerenciais sobre tributos após recolhimento, devem promover de forma eficiente a justiça social.
Para melhor engendrar o conhecimento foi escolhida a pesquisa bibliográfica por meio de autores renomados como referências, nas áreas de direito, gestão pública e as tecnologias voltadas para que fosse desdobrado sentido de obrigação para com a sociedade. Além disso, este trabalho teve como objetivo revelar uma visão diferenciada da implementação de tecnologias no setor público com ênfase na esfera municipal. Isso porque o Estado tem obrigações de resguardar a sociedade de forma prover sua evolução.
O Estado é muitas vezes como aquele que detém projetos empresariais, e destinar recursos para este segmento, no entanto sua razão de existência se estende ao objeto público uma vez que o equilíbrio para uma sociedade organizada e igualitária se dá por suas ações assertivas. Esta ideia, associada a questão da tributação, traz à tona a valorização do Estado como fomentador de diretos fundamentais, além de respaldar suas decisões.
Este trabalho tem como foco mostrar a relação da esfera municipal com a tributação, por meio de dois pontos sensíveis da tributação, o primeiro é a evasão de potenciais contribuintes que optam por criar meios ilícitos para esquivar-se das obrigações. E também, municípios que não proporcionam esse investimento social na sua totalidade e causam o efeito de descredibilidade em suas ações, e são alvos de críticas negativas, já que os cidadãos são tributados, e o retorno esperado não existe.
Sabe-se que a discordância faz parte do ambiente democrático, o Estado por sua vez deve promover a confiabilidade. Assim sendo, o comportamento do Estado, equivocado ao não ter parâmetros obrigatórios e concisos para os gestores públicos, sobrepõe os interesses dos mesmo a sociedade, por isso, a questão da existência da tributação sofre debates pois a conduta de investimento social é questionável.
Nesse diapasão, o Estado deve propor iniciativas para instituir a confiança no Poder Público, além disso, demonstrar de forma simples os valores investidos para os administrados em relação aos tributos é uma necessidade. A legislação estabelece que os dados governamentais estejam disponíveis, porém, ao checar valores dos tributos municipais, não existem.
Desta forma, o Estado não alcança eficiência e qualidade desejável nos serviços prestados, e carga tributária continua a existir. Mesmo assim, não é viável a destituição de impostos pois são necessários para a manutenção das necessidades dos munícipes, exige-se então a necessidade de gerenciamento assertivo, explicações das operações financeiras assim como a iniciativa privada deve fazer.
A tecnologia é muitas vezes vista como revolucionadora. A existência dela não garante essa característica se não estiver amparada por uma visão holística dos problemas, das necessidades do Estado, e dos administrados, e das técnicas empregadas de gestão pública. Ressalta-se que o sucesso do emprego de inteligência artificial está ligado a boa conduta do gestor público e da sua visão gerencial.
Nesse mesmo pensamento, a tecnologia mencionada tem o potencial de alcançar o patamar da confiança dos munícipes, ampliar o gerenciamento de tributos, o cumprimento das regras fiscais, orientar a gestão pública na tomada de decisões a partir dos déficits existentes, e principalmente alcançar a eficiência desejada. Porém, se for empregada de forma ilícita pode gerar efeito inverso ao desejado.
Agora, sobre o custo do o custo das implementações tecnológicas. Se houver dezenas ou milhares de contribuintes em desacordo fiscal, e a gestão municipal for ineficiente, o efeito será prejuízo financeiro. A questão fiscal de municípios é sensível quanto a sua arrecadação, porém, não se pode desassociar o investimento público dessa análise, ambos devem ser analisados de forma conjunta.
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a esfera municipal associada ao uso de inteligência artificial (IA) para tributar o contribuinte de forma eficiente, e abordar os principais aspectos da gestão pública em relação a aplicação desta tecnologia.
2 GESTÃO PÚBLICA EM UM CONTEXTO CONTEMPORÂNEO
Este presente trabalho buscou elucidar a tecnologia sendo vista como um potencializador da gestão pública. No âmbito da contabilidade fiscal, identifica-se a necessidade de agilidade e eficiência na fiscalização e tributação dos contribuintes. Nesse aspecto, nota-se que a tecnologia é pouco ou não é utilizada de forma eficiente para obter-se produtividade ou assertividade devida frente às demandas existentes.
Ademais, para que possa ser compreendida a questão da tributação, é necessário a compreensão do comportamento do Estado atual, como deve sê-lo em relação aos procedimentos tributários diante da legislação existente. Outro ponto importante sobre os tributos é que o contribuinte deve ter o direito de observar a conduta da gestão pública para saber onde está sendo alocado o investimento.
Assim sendo, para melhor entender o Estado, é necessário compreender o comportamento duplo do termo Administração Pública. A brilhante Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 63, 2025), explica que no sentido objetivo da expressão há designação dos entes, os que exercem a função administrativa do Estado, e no sentido subjetivo refere-se à atividade, as condutas do Poder Executivo.
Nessa mesma lógica, a partir dessa concepção, entende-se que o Estado tenha um comportamento sólido e predeterminado, isto é, munido de estruturas de poderes capazes de alcançar os principais objetivos, é responsável pela estrutura organizacional. E, por isso, dispõe de estratégias que possam atingir o princípio constitucional da eficiência, e há liberdade, se a ação for lícita, para os gestores gerirem.
Essa liberdade não alcança padronização entre os municípios. Algumas cidades implementaram tecnologias e outras estão com equipamentos defasados ou simplesmente não existe setor tecnológico. O comportamento estatal ausente inibe a implantação de tecnologias inovadoras, pois os eleitos estão desfocados na relação das condutas municipais para com as necessidades dos munícipes.
Ainda, ao abordar a questão comportamental do Estado, é comum que existam críticas severas, principalmente dos atores políticos que não compreendem que, para gerir múltiplas necessidades sociais, não cabe generalização completa. A administração pode ser inovadora, porém, depende exclusivamente das pessoas que compõem o Estado, e não existe legislação que especifique o grau tecnológico.
De fato, o Estado burocrático é voltado para objetivos e necessidades, como, por exemplo, automatização e tecnologia para desempenho implementada em todos os processos da Administração Pública, o que seria altamente benéfico. O administrador público não se restringe apenas a observar o custeio, observa também a vantagem a longo prazo nas suas decisões voltadas para os administrados.
Desta forma, Rafael Borsanelli (2018) traz uma ideia de comparação entre as características do setor público e privado, alegando que o Estado tem atrasos em relação à gestão. Mesmo que essa comparação seja necessária, os objetivos finais se diferem, e uma decisão estatal pode ser altamente lucrativa para o setor privado e prejudicar os administrados.
Deste modo, o Estado brasileiro, em seu período de construção, foi concebido para determinar e não para equiparar-se ao privado, uma vez reconhecidas as discrepâncias sociais em relação à dignidade, concentração de renda e elasticidade de direitos.
Outrossim, as técnicas de gestão devem ser inovadoras e não substanciadas na liberdade da questão privada. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2025) elucida muito bem tal pensamento, uma vez que o Estado possui obrigações para a sociedade. Assim sendo, a ideia nos Três Poderes já define responsabilidades que o contexto privado de empresas não possui, o que não impede de conexões horizontais de negociação.
Nessa toada, um Estado sem burocracia, que é a vontade de alguns atores políticos, é aberto para retrocessos que, por sua vez, abrem possibilidades para interesses particulares. O Estado pode ressignificar o termo burocrático, pode padronizar técnicas e condutas de gerenciamento, pois sabe-se que alguns municípios não possuem sequer setor específico de tecnologia da informação (TI).
Na sequência, 4 relata que os governos com tendência liberal possuem compartilhamento de informações com a sociedade, uma vez que as estruturas do país não são veementemente atacadas ou há ideias contrárias que buscam depor o Estado democrático de Direito. As características de cada nação são diferentes, e não cabem mais simples alterações, mas sim um conjunto de regras com decisões assertivas que revolucione positivamente o país.
Sobre isso, Rafael Borsanelli (p. 3, 2018) menciona o comportamento do Estado em uma aliança com a sociedade. É um processo importante, porém, a sociedade e o Estado devem estar preparados para essa interação de proximidade que garantiria uma relação de confiança.
Há uma implicação política a considerar, que afeta as instituições tradicionais do Estado liberal-democrático e que aponta para a adoção de estilos participativos de gestão e a abertura de informações à nova sociedade do conhecimento que se desenha no horizonte. Os governos abertos são aqueles que não temem o compartilhamento dos seus bancos de dados e informações para o escrutínio e a colaboração da sociedade organizada, dos pesquisadores, da imprensa, admitindo também a crítica, a denúncia e o exercício do pluralismo político e ideológico.
Por analogia, é um processo importante, porém, a sociedade e o Estado devem estar preparados para essa interação de proximidade que garantiria uma relação de confiança. Ainda assim, sem desvencilhar-se do aspecto da seguridade social e da proteção dos desassistidos na sociedade. (Arantes e Valle, 2024)
Do mesmo modo, tecnologia é uma forte aliada na tributação dos contribuintes. É importante salientar que a organização, por exemplo, de Cingapura quanto à tributação, leva o país a uma posição de destaque, uma vez que a sistemática de arrecadação e os processos de tributação são assertivos. E com isto foi possível implementar tecnologias sofisticadas para essa área importante do país.
Indubitavelmente, é importante ressaltar que cada país tem características próprias e que as estratégias devem levar em consideração a realidade existente. Falar sobre Singapura é entender que o país no passado teve diversos conflitos políticos, sociais e diferentes étnicas convivendo no mesmo território, e que apesar das diferenças, o país conseguiu alcançar patamar de excelência no gerenciamento do Estado.
Por outro lado, a questão da tributação abrange o complexo sistema de tributação brasileiro que é independente em relação às esferas, nisto, percebe-se que o sistema é ineficiente uma vez que a população é tributada diversas vezes.
Outra questão para ser analisada é a questão jurídico-administrativa para implementar soluções tecnológicas, uma vez que a boa intenção de eficiência pode se tornar um risco. Desse modo, Arantes e Valle (p. 38, 2024) dissertam sobre o assunto, pontuando a visão estratégica voltada para a segurança das tecnologias a serem aplicadas.
O desenvolvimento social depende de uma relação harmônica entre o fornecimento de potencialidades de alcance e eficiência do serviço público e o efetivo acesso a essas ferramentas, podendo gerar efeito reverso sem a devida regulação, acentuando a desigualdade social e colocando a democracia em risco. Cabe também uma reflexão sobre a utilização da Inteligência Artificial no cenário da Tomada de Decisão Administrativa, e quais os efeitos do uso indiscriminado de uma máquina, sem qualquer discernimento.
Além disso, ainda no assunto abordado por Rafael Borsanelli (2018) sobre a desburocratização do Estado, o qual aponta a necessidade do Estado em equiparar-se à economia liberal, que, munida de técnicas de gestão tecnológica, possui decisões que beneficiam o cidadão, por meio da informação, para substanciar o desejado avanço social no contexto democrático.
Em outro prospecto, ao se abordar inteligência artificial (IA), a gestão pública sob o viés no âmbito das tomadas de decisão desempenha um papel de importância. Sobre isso, Francisco José Defanti Fonseca (p. 73, 2024) relata que,
[…] máquinas são menos suscetíveis ao que ele chama de barulhos (noises) e vieses (biases). de um lado, os algoritmos eliminam ruídos, o que é relevante na medida em que previnem o trat amento desigual e reduzem erros. ademais, os algoritmos não utilizariam o que ele chama de “atalhos mentais”. pelo contrário, eles operam com preditores estatísticos, o que significa que são capazes de combater ou até mesmo eliminar preconceitos cognitivos. o autor até entende a preocupação de que os algoritmos possam codificar ou perpetuar a discriminação (a partir de inputs do programador ou obtidos da base de dados a que têm acesso). no entanto, em linha com cary coglianese, sustenta que, se o objetivo é eliminar a discriminação,
O ponto de vista dos autores. Além disso, ainda no assunto abordado por Rafael Borsanelli (2018) sobre a desburocratização do Estado, o qual aponta a necessidade do Estado em equiparar-se à economia liberal, que, munida de técnicas de gestão tecnológica, possui decisões que beneficiam o cidadão, por meio da informação, para substanciar o desejado avanço social no contexto democrático.
Em outro prospecto, ao se abordar inteligência artificial (IA), a gestão pública sob o viés no âmbito das tomadas de decisão desempenha um papel de importância. Sobre isso, Francisco José Defanti Fonseca (p. 73, 2024) relata que,
Eles trabalham com uma perspectiva de que a inteligência artificial (IA) produz um efeito que retira os fatores analíticos humanos. Além disso, relatam que um problema, de corrupção por exemplo, sendo um fator humano, pode ser inibido se os códigos da I.A. estiverem ponderados na ética.
Uma importante abordagem dos autores sobre evasão fiscal e o rastreamento com a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial demonstra a eficácia para identificação de fraudes complexas. Os Segundo Xavier, Maia, R. e Maia, G. H. G. (2022, p. 128), mencionam que a,
Aprendizagem de máquina Aprendizagem de máquina, considerada parte da inteligência artificial, é o estudo e a aplicação de algoritmos computacionais que se aprimoram automaticamente por meio da experiência e pelo uso de dados (Mitchell, 1997). Os algoritmos de aprendizagem de máquina constroem modelos inteligentes baseados em amostras de dados para realizar tarefas de predição ou apoio a decisão em novos dados. Este estudo utiliza a abordagem de aprendizagem de máquina denominada Aprendizado Supervisionado, que aprende com um conjunto de pares de entrada-saída desejada. A entrada é composta por um conjunto de informações a respeito de uma entidade e a saída é a classificação desejada para ela. O treinamento consiste em mapear essa relação entrada-saída, permitindo que o modelo preveja a saída de novas entidades que não compunham o conjunto de treinamento.
Em um contexto de uma cidade pequena com defasagens tecnológicas, o investimento em tecnologia é necessário para não apenas informatizar a tributação, mas também analisar em tempo real a inadimplência pela classificação de dados que terão resultados apurados e insights automatizados.
Desse modo, Maria Sylvia Zanella DiPietro (p. 376, 2024) dispõe de uma visão clara sobre a transparência, que é um conceito que está implícito na Constituição Federal (1988). Percebe-se que, quando o assunto envolve faturamento, tributação ou questões fiscais, ainda no Brasil existe o caminho do acesso a estas informações, porém, nem sempre em tempo real. Muito além de ter informações, é necessário que qualquer pessoa possa conflitar os dados, bem como a inteligência artificial pode fazê-lo.
Ainda no assunto que aborda a relação entre Estado e divulgação de informação recolhida, Maria Sylvia Zanella DiPietro (p. 377, 2024) estipula,
A publicidade (analisada de forma mais ampla no item 3.4.10 deste livro) constitui princípio relevante para o controle da Administração Pública. Diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertos aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A publicidade é tanto maior quanto maior for a competição propiciada pela modalidade de licitação; ela é a mais ampla possível na concorrência, em que o interesse maior da Administração é o de atrair maior número de licitantes, e se reduz ao mínimo no convite, em que o valor do contrato dispensa maior divulgação.
Rafael Borsanelli (2018) traz a ideia de que o Estado necessita de características inovadoras no contexto de que o país precisa ressignificar as técnicas de gerenciamento. Di Pietro (2024) afirma que a gestão pública deve respaldar-se na eficiência, como estabelecido na Constituição Federal (1998).
Desse modo, a inteligência artificial deve estabelecer uma relação entre Administração Pública e administrados em que haja informações específicas em tempo real, uma vez que diversas prefeituras não facilitam o acesso, por exemplo, aos valores recolhidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e o cidadão precisa requerer uma informação simples.
3 ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES SOBRE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
A relação entre tributação e sociedade é antiga. Schoueri (2023) trata do assunto desde a antiguidade até os dias atuais e menciona que a tributação está atrelada à questão da liberdade. O ilustre autor remonta aos períodos históricos antigos em que havia vencedores e vencidos, pessoas e os bens delas se tornavam tributos como forma de pagamento. A liberdade adquirida pela evolução social humana trouxe a ideia do tributo que promove liberdade.
Além disso, Schoueri (p. 23, 2023) aborda o aspecto de que os homens foram libertos, uma vez que o tributo deve retornar como investimento à sociedade, no entanto, na realidade, não é sempre que esse aspecto é atingido, e menciona que,
O estudo do dilema entre eficiência e equidade apresenta-se no centro das investigações acerca das funções do tributo e do orçamento. Ao examinar a evolução da tributação, percebe-se que esta ganha, no cenário contemporâneo, redobrada importância. Afinal, se é verdade que o tributo se tornou a principal fonte de recursos para o Estado cumprir suas finalidades, não é menos certo que a própria tributação produz efeitos sobre a economia, seja gerando novas distorções, seja como instrumento para atingir as finalidades estatais, merecendo, destarte, instrumentos de controle e correção. O direito não pode desconsiderar este aspecto.
O autor consagra uma ideia de alta relevância na tributação ao demonstrar a razão da sua existência. Ainda que o Estado brasileiro seja robusto na questão jurídica nos aspectos da organização e gestão pública, na prática há defasagem e má gestão de muitos dos serviços prestados.
Esses fatores podem trazer a ideia de que um Estado que não é sólido, por exemplo, na tributação, ao automatizar processos poderia criar um efeito ainda maior de desconfiança e contribuintes, uma vez que esses não visualizam a aplicação do recolhimento. Não são justificáveis atos ilícitos contra a Administração Pública, no entanto, ocorrem por esse e outros motivos.
Santana e Afonso (p. 30, 2020) abordam o assunto da tributação frente às novas tecnologias e a tendência cada vez maior de mudanças nas relações empresariais, comerciais, e na sociedade. Sobre isso afirmam,
Schwab sustenta que a nota mais típica desse cenário e da chamada quarta revolução industrial seria a fusão entre os mundos digitais, físi-cos e biológicos. O Presidente Executivo do Fórum Econômico Mundial sintetiza que a nova era das máquinas é “caracterizada por uma internet mais ubíqua e móvel, por sensores menores e mais poderosos que se tornam mais baratos e pela inteligência artificial e aprendizagem automática (ou aprendizado de máquina)
Nesse contexto, a tributação municipal se resume a três naturezas de impostos. A esfera municipal não possui liberdade para tributar à revelia os contribuintes, limitados a três cobranças, sendo uma delas o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que segundo Paulsen e Melo (p. 332, 2022), “tem como fatos geradores a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.
Observa-se que, para a cobrança de IPTU, o município deve dispor de controle dos residentes aptos a pagar os tributos. No entanto, existem formas ilegais de não pagar o imposto obrigatório, desde a transferência do imóvel para pessoa sem patrimônio até a participação de servidores públicos para manipulação de dados cadastrais, e também pode ocorrer com a prática de suborno.
Além do IPTU, o contribuinte residente em município é obrigado a pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Inter Vivos (ITBI). Paulsen e Melo (p. 155, 2022) ressaltam que o ITBI tem como fatos geradores: (I) a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, a) de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e b) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões; (II) a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.
Esse imposto é também gerido pelo ente municipal, e as formas utilizadas para o desvio dessa obrigação tributária são a falsa declaração de valores, uso irregular de pessoa jurídica, não registro em cartório com a finalidade de adiar pagamento do imposto.
Além desses, ainda há mais um imposto que é tributado dos contribuintes, que é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o qual Melo (2022) define como materialidade.
O cerne da materialidade do ISS não se restringe a “serviço”, mas a uma prestação de serviço, compreendendo um negócio (jurídico) pertinente a uma obrigação de “fazer”, de conformidade com as diretrizes de direito privado.” A obrigação de “fazer” concerne à prestação de uma utilidade ou comodidade a terceiro, de modo personalizado e incindível, configurando-se de modo negativo à obrigação “de dar” (entrega de coisas móveis ou imóveis a terceiros).
Ao propor técnicas que tenham como objetivo facilitar a tributação por meio de algoritmos. Entende-se que, para a administração pública na esfera municipal em específico, é necessário um projeto amplo de manipulação de dados, e, além disso, precisa-se direcionar para que cumpram objetivos. Uma dessas técnicas é a proposição de associação e comparação de dados entre órgãos governamentais, a isto chamamos de cruzamentos de dados.
E também, como Santana e Afonso (p. 30, 2020) pontuam, há necessidade de observar as novas relações comerciais e as suas tendências para tributar de forma efetiva, e que “sistema tributário precisa também mudar: adaptar-se aos desafios impostos pela revolução digital. Crescem os indícios de que muitos dos atuais tributos vão se tornar em breve obsoletos.
Nesta ideia, as tecnologias pedem uma remodelagem e conhecimento nas dinâmicas comerciais, e a gestão pública está com atraso em analisar estes fatores, pois está amparada ainda num momento anterior às inovações técnicas que até então não haviam chegado nesse nível de sofisticação.
Não basta apenas observar o aspecto do custeio da automatização que está atrelada à diminuição significativa dos valores empregados pelo Estado para solucionar problemas. Automatizar processos, por exemplo, de recolhimento de tributos, não garantiria de forma automática atingir o aspecto da eficiência, uma vez que ainda persiste a ideia da alimentação de sistemas de maneira humana.
Ainda ao falar de tributos, as prefeituras no Brasil estão distantes da realidade de ter processos embasados em inteligência artificial. No entanto, diferente do convencional, percebe-se que a conexão de informações entre as esferas pode vir a ser burocrática.
Nesse mesmo sentido, investir na implementação por meio de um projeto que tenha menor amplitude para controle de sonegações e tem processos demorados e caros para realização dessa verificação, sistemas, e precisam de outras secretarias para rastrear. O município é lesado e precisa de instrumentação solicitada (aberta a corrupções) para governança estabelecer governança / compliance.
4. A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DADOS E COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA GERIR PERDAS TRIBUTÁRIAS
Outrossim, sobre a inteligência artificial, e a utilização de dados e competência municipal para gerir perdas tributárias, Anjos e Pinheiro (2024) trabalham a ideia da inteligência artificial integrada com o procedimento da tributação municipal para solucionar problema nesta área por meio de sistema ou código que tenha tomada de decisão assim como os humanos, no entanto, com um nível de produtividade maior.
Para isso, definem a inteligência artificial como um sistema que trabalha com probabilidades matemáticas por meio de dados disponíveis, que terão resultados em tomadas de decisões assertivas. Anjos e Pinheiro (2024) retratam a realidade de muitos municípios que têm tido dificuldades na arrecadação dos tributos. No caso analisado, O IPTU tem tido problemas de longa data quanto ao cadastro e consequentemente na arrecadação.
Sobre isso, Anjos e Pinheiro (2024) pontuam o desdobramento relevante sobre o Poder Público na ultimação de técnicas avançadas, e revelam que,
As contribuições ao processo de lançamento e fiscalização a partir destes insights úteis, residem no fato de que a Administração Tributária Municipal recebe novos parâmetros para basear suas ações, com alto nível de especialidade, em substituição a um cadastro mórbido e de baixa eficiência.
Bulara (2023) corrobora com a ideia de que a situação da tributação é complexa, principalmente nas empresas de tecnologia ou que se utilizam dela para obter alíquotas menores ou quase nenhuma.
Segundo a autora, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) discutiu em 2020 formas de evitar as perdas financeiras em decorrência das novas técnicas de evasão fiscal. Para uma realidade municipal, por exemplo, o impacto da tributação é grande quando o comércio de grande consumo se dá pela internet, por meio de uma gama de opções de produtos, fornecedores e formas de pagamento.
Ao se pensar sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por exemplo, sendo um imposto baseado em localidade e com número crescente de autônomos, com ambientes de vendas online. Esses valores perdidos, acompanhados de técnicas de gerenciamento automatizado, seriam necessários, uma vez que os sistemas tradicionais sequer concebem uma listagem desses serviços prestados.
Sobre isso, o assunto de alta relevância abordado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e os países que compõem o G20, que Bulara (2023) revela, diz que,
Um desses planos, que foi intitulado de Ação 1, veio justamente sugerir no-vos nexos e mecanismos de identificação da renda gerada na economia digital, conceito este que se relaciona amplamente com a temática do uso da inteligência artificial (IA). De forma bem sucinta, a Ação 1 visou inovar o modelo de tributa-ção internacional da renda produzida pelas empresas multinacionais, redistri-buindo-a “de certa forma”, mais democraticamente, sob a justificativa de que a atividade da empresa está presente não só nos limites físicos de sua estrutura, mas no local de geração de riqueza econômica.
Assim, Schoueri (2023) menciona a questão da alteração da tributação de um conceito retrógrado que se tornou liberdade e valorização social. Assim sendo, o município deve então dispor de técnicas eficientes, podendo utilizar do uso de inteligência artificial, ao mesmo tempo que necessita de reorganização ampla na legislação para que possa também tributar com eficiência e gerir as perdas tributárias nas relações comerciais, por exemplo, e a longo prazo poder estar sendo vantajoso aos munícipes o retorno dos tributos recolhidos.
Já em relação aos tributos recolhidos, como IPTU, tem-se um compromisso não apenas em melhorar a eficiência das atividades que compõem o Estado, deve-se também orientar o avanço para com os administrados que muitas vezes sequer sabem os dados dos tributos recolhidos, e quando há divergências, outros órgãos ou auditorias externas precisam apontar as discrepâncias.
Anjos e Pinheiro (2023), ao falar sobre desafios do recolhimento do IPTU, mencionam.
Posteriormente, traçou-se um panorama da arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no Brasil, com a identificação de desafios significativos, desde extremas disparidades regionais até sérios problemas com cadastro imobiliário e avaliação dos imóveis. Outrossim, a competência tributária municipal, essencial para legislar sobre o IPTU, foi contextualizada, destacando a importância da determinação precisa do valor venal e a variabilidade das alíquotas de acordo com características específicas dos imóveis
Essa postura da Administração Pública, ao adotar investimentos em inteligência artificial, traz consigo o cumprimento democrático das garantias do direito de equidade à sociedade e da eficiência por parte da Administração Pública.
Além disso, uma das críticas em relação à gestão pública se dá pela demora para concretização de um serviço ou de estabelecer um direito previamente legislado. Os dados cada vez mais conectados beneficiam a sociedade no aspecto segurança, por exemplo, no cruzamento de dados com a Receita Federal, e com os dados sendo analisados em tempo real.
Ao contrário de alguns investimentos, o investimento em tecnologia não pode ficar obsoleto depois de implementado, uma vez que precisa ser gerenciado com constância frente às invasões cibernéticas e à própria atualização da estrutura dedicada para o gerenciamento dos tributos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Poder Público detém o poderio para realizar alterações significativas na sociedade brasileira. Por muito tempo, as mudanças foram lentas e acompanhadas de visões restritas, que é uma característica humana, uma vez que não é possível ver centenas ou milhares de variáveis em segundos e dispor de soluções assertivas.
Nesse viés, a inteligência artificial associada à manipulação de dados é uma das formas de alcançar eficiência, por exemplo, na tributação, e não apenas no fator organização, mas também em insights que produzam efeito estratégico pela Administração Pública para os administrados.
Ainda no mesmo assunto, um dos assuntos abordados é sobre a implementação da tecnologia probabilística em municípios que muitas vezes possuem menos recursos e uma taxa de recolhimento baixa perante ao todo que deveria ser recolhido. Por outro lado, a questão da confiança, ou aplicação desses recolhimentos, deve ser vista de forma fácil para que os munícipes possam compreender os resultados da gestão pública.
Ainda que tenha sido disseminada em grande escala a ideia de que a inteligência artificial pode atingir a tributação, inicialmente indigna, atualmente é uma forma do Estado manter o equilíbrio na sociedade ao promover ações de revestimento ao objeto que gerencia: a sociedade. Essa ideia prática do Direito Administrativo nem sempre é vista pelas ações das esferas municipais, por exemplo.
Sobre a burocratização do Estado, vista por muito tempo como necessária, hoje visualiza-se, por exemplo, em Cingapura, que mesmo com um governo de traços autoritários promoveu diminuição das barreiras burocráticas e reinventou as técnicas de confiança dos administrados no país por meio do investimento em tecnologia.
Na realidade brasileira, as esferas municipais são dependentes do sistema tributário falho, que não é apenas inassertivo, é também distante das outras esferas, que tributam de forma independente. Sendo assim, com essas características, associadas à inteligência artificial, a Gestão Municipal teria melhor tributação, organização administrativa eficiente e possível gasto menor.
No entanto, os valores tributados muitas vezes ainda serão inadequados, os orçamentos restritos, e os valores sem transparência tal como são. A inteligência artificial deve ser utilizada em sentido amplo, e não apenas no setor de tributação, isto é, deve estar inserida em um sistema complexo de tomada de decisões. Nesse mesmo raciocínio, tem-se que a evolução do gerenciamento deve ser um padrão dos municípios brasileiros.
REFERÊNCIAS
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1Acadêmico do Curso de Direito, do Centro Universitário de Jales (UNIJALES), Jales – SP.
2Doutora em Direito, orientadora e professora do Curso de Direito do Centro Universitário de Jales (UNIJALES), Jales – SP.
