ACIDENTE DE TRABALHO: UM OLHAR PARA AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR NA RELAÇÃO TRABALHISTA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.11217648


Marciel Oliveira da Silva1
Sávio Soares da Silva2
Jacson da Silva Sousa3


RESUMO

O artigo em foco traz à baila a investigação minuciosa da responsabilidade atribuída ao empregador nos casos de acidentes laborais, enfatizando a delicada situação de fragilidade em que se encontra o trabalhador. Torna-se patente a relevância social e jurídica do tema, dada a magnitude das repercussões adversas enfrentadas pelo empregado e seus familiares em tais circunstâncias. O propósito primordial da abordagem científica adotada fora instigar a proposição de soluções que primem pela equidade, provocando uma reflexão no âmbito do sistema judiciário, a fim de promover uma atuação mais justa e imparcial. Nesse contexto, a questão da responsabilidade objetiva do empregador, visa assegurar a proteção integral do empregado, dispensando a necessidade de comprovação de culpa. Dessa forma, o artigo estabelece com clareza as atribuições e obrigações do empregador, com vistas a fomentar um ambiente de trabalho mais seguro e digno. É imperativo que sejam delineadas medidas que não apenas responsabilizem, mas também incentivem a prevenção de acidentes, contribuindo para a construção de relações laborais mais justas e equilibradas.

Palavras chaves: acidente; trabalho; responsabilidade; empregador.

ABSTRACT

The article in focus brings to the fore the detailed investigation of the responsibility attributed to the employer in cases of occupational accidents, emphasizing the delicate situation of fragility in which the worker finds himself. The social and legal relevance of the topic becomes clear, given the magnitude of the adverse repercussions faced by employees and their families in such circumstances. The primary purpose of the scientific approach adopted was to instigate the proposal of solutions that strive for equity, provoking reflection within the judicial system, in order to promote fairer and more impartial action. In this context, the issue of the employer’s objective liability aims to ensure the full protection of the employee, eliminating the need to prove guilt. In this way, the article clearly establishes the employer’s duties and obligations, with a view to promoting a safer and more dignified work environment. It is imperative that measures are outlined that not only hold people responsible, but also encourage the prevention of accidents, contributing to the construction of fairer and more balanced labor relations.

Keywords: accident; work; responsibility; employer.

1 INTRODUÇÃO

O ambiente de trabalho é um espaço onde a segurança e a saúde dos trabalhadores devem ser priorizadas. No entanto, a realidade muitas vezes revela um cenário preocupante, onde acidentes de trabalho não são apenas frequentes, mas também podem ser o resultado de ações negligentes ou imprudentes por parte de terceiros. Este projeto de pesquisa buscou lançar luz sobre a responsabilidade jurídica dos empregadores em casos de acidentes de trabalho, explorando as nuances entre o direito do trabalho, o direito penal e o direito processual penal.

A legislação brasileira, conforme estabelecida pela previdência social, reconhece a gravidade dos acidentes de trabalho, incluindo doenças ocupacionais e incidentes de violência no ambiente laboral. A relevância deste estudo se acentua ao considerarmos as consequências sociais, econômicas e previdenciárias que tais acidentes acarretam, além das possíveis repercussões penais decorrentes do descumprimento de normas de segurança.

Diante dos alarmantes números registrados pelo Ministério da Previdência, que evidenciam a precariedade das condições de trabalho no Brasil, torna-se imperativo questionar e analisar a extensão da responsabilidade penal dos empregadores. Este projeto visa compreender até que ponto essa responsabilidade pode ser atribuída, seja de forma culposa ou dolosa, e quais as implicações legais resultantes.

A responsabilidade penal não se limita ao empregador, ela pode se estender a supervisores, técnicos de segurança e outros indivíduos que contribuam para a ocorrência de acidentes de trabalho. Este estudo procurou identificar os critérios que determinam a responsabilidade penal e civil, e como esses critérios se aplicam aos diferentes agentes envolvidos.

O problema central que este projeto se propôs foi abordar e identificar as responsabilidades jurídicas do empregador em relação ao empregado nos casos de acidente de trabalho. A hipótese principal fora que o empregador deve responder objetivamente pelo dano causado, mas também reconhece a possibilidade de responsabilidades parciais ou até mesmo a ausência de responsabilidade em determinadas circunstâncias.

Os objetivos deste projeto foram claros: analisar as responsabilidades jurídicas decorrentes de acidentes de trabalho, classificar os acidentes e suas consequências, e entender as responsabilidades compartilhadas entre empregador e empregado. Este enfoque multidimensional é essencial para uma compreensão abrangente do tema.

A justificativa para este estudo residia na necessidade de refletir sobre as condições de trabalho e a segurança dos empregados, que frequentemente se encontram em posição vulnerável. Ao buscar soluções e perspectivas que minimizem a ocorrência de acidentes de trabalho, este projeto contribuiu não apenas para o campo acadêmico, mas também para a sociedade, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e justo para todos

2 MATERIAL E MÉTODOS

Esta pesquisa teve natureza de cunho básico, em virtude da busca em compreender os efeitos concretos do acidente do trabalho e a responsabilidade do empregador no ordenamento jurídico brasileiro.

A pesquisa possuía o propósito de ser exploratória e descritiva. O fito exploratório tem com base demonstrar a importância do reconhecimento da responsabilidade do empregador nos acidentes laborais, ao passo que o desígnio descritivo pretende demonstrar até onde vai o dever de indenizar o trabalhador nos acidentes laborais, mesmo o empregador não ter contribuído para tal sinistro no ambiente do trabalho.

A presente pesquisa tinha como característica essencial realizar uma revisão minuciosa da literatura com base na pesquisa bibliográfica em doutrinas, legislações, jurisprudências e artigos científicos publicados que versem sobre o tema, e que trazem conteúdo robusto para uma análise crítica do tema com reflexo em toda a sociedade, o que permitirá uma compreensão ampla das mais variadas possibilidades do acidente de trabalho e responsabilidade do empregador e o resultado prático no ordenamento jurídico pátrio, ante o caso concreto.

Por intermédio das palavras chaves acidente de trabalho e responsabilidade do empregador na relação trabalhista, foram procurados artigos científicos, livros, jurisprudências, dentre outras publicações relevantes para a pesquisa nas bases de dados: Google acadêmico, Scielo, Biblioteca Virtual da Fimca, Biblioteca do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, devido as grandes obras literárias de suma importância publicadas acerca do tema.

Destarte, no tocante à abordagem, a concepção da pesquisa fora qualitativa, com o intuito de levantamento do que já fora produzido em um caráter dedutivo, e ainda tendo como peculiaridade a pesquisa exploratória, com o propósito de realizar uma compreensão sistemática do tema na visão do aplicador do direito, diante da realidade que cerca o ambiente laborativo, como também o reflexo em toda a sociedade civil brasileira.

3 RESULTADOS

Com a análise da frequência e gravidade dos acidentes, vislumbrou-se a taxa de incidência de acidentes de trabalho e a gravidade das lesões resultantes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente e mortes.

A avaliação da subnotificação de acidentes: traz indicativos junto a pesquisa que muitos acidentes de trabalho não são relatados, especialmente aqueles que ocorrem no setor informal, o que sugere a necessidade de melhorias nos sistemas de notificação e vigilância.

No tocante a responsabilidade legal do empregador, os resultados destacaram a extensão da responsabilidade em casos de acidente de trabalho, seja ela objetiva, baseada no risco da atividade, ou subjetiva, relacionada à negligência nas normas de segurança.

No que concerne ao impacto social e econômico dos acidentes, a pesquisa pôde quantificar o custo humano, social e econômico dos acidentes de trabalho, incluindo perda de produtividade, custos médicos e impacto na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.

As propostas de melhoria, com base nos resultados, a pesquisa pôde propor medidas para prevenir acidentes de trabalho, como a implementação de melhores práticas de segurança, programas de treinamento e conscientização, e políticas públicas mais eficazes.

Esses resultados podem contribuir significativamente para o entendimento dos acidentes de trabalho e fornece uma base para ações preventivas e regulamentações que protejam os trabalhadores e responsabilizem adequadamente os empregadores.

4 DISCUSSÃO

O acidente de trabalho deve ser entendido por acontecimento em consequência do trabalho, onde um trabalhador está a serviço do empregador, onde a vítima sofre lesões físicas, mentais ou psicológicas, podendo causar perda considerável, por um tempo definido, ou mesmo de forma permanente, ocasionando inclusive o óbito, Brasil (1991).

Nesse contexto, em uma especificação legal, males causados pela ocupação profissional são entendidos também como se fossem acidentes de trabalho, identificando-se nos incisos do art. 20, da Lei 8.213/91, trazendo o entendimento de doenças profissionais como consequências por conta de uma atividade que o empregado realiza em seu trabalho, e as doenças do trabalho como consequência das condições as quais o trabalhador realiza as suas funções no local do seu trabalho (BRASIL,1991).

Nesse sentido, percebe-se que nas relações de trabalho entre o empregador e o empregado, haverá sempre uma possibilidade de que algo possa ocorrer de forma não planejada, podendo ser, na maioria das vezes sem dolo por parte do empregador, entretanto, o empregado deve ser protegido, independentemente de quais sejam as condições, pois ele é a parte fraca no contrato de trabalho, sendo esse, uma vítima em potencial em fatos consequentes de imprudência, negligência ou omissão, causando-lhe danos que podem ser irreparáveis. Brasil (2002), preconiza que sempre que houver algum ato ou mesmo uma omissão de forma voluntária, ou mesmo quando houver qualquer ação que seja por negligência ou um descuido que possa ocasionar danos a outras pessoas, mesmo que não sejam apenas materiais, mas também de forma moral, estará sendo cometido uma ilicitude e haverá, portanto, a responsabilidade a ser reparada.

Destarte, torna-se necessário o entendimento da responsabilização em todos os sentidos, no caso de um acidente de trabalho, tendo em vista que há uma figura que é responsável pelo empregado, o empregador, que por sua vez deverá assumir todos os encargos que a ele forem submetidos em decorrência do fato citado.

Freitas e Silva (2019) relatam a vulnerabilidade dos trabalhadores da Mineradora Vale S.A, que em 2019 sofreram um desastre terrível, na verdade um dos maiores do Brasil, fato que foi responsável por muitas mortes, além de devastar as regiões afetadas. Dessa forma deve-se tirar ensinamentos em torno destes acontecimentos para que não mais ocorram, pressionando as empresas a traçarem medidas preventivas. Esses acidentes não são tão raros no país, e ultimamente aconteceram com uma certa frequência, marcados por atos de negligência e descaso dos responsáveis.

Gomes, Mendonça e Oliveira (2019) relatam acidentes de trabalho por obreiros que trabalham na parte de limpeza hospitalar, onde 81,48% dos pesquisados no estudo deles, eram com materiais perfurocortantes, consequência de, novamente, atos de negligência e imprudência do empregador, pois em muitas vezes o fornecimento de (EPI’s), a qualidade deles, além de programas educativos para a utilização destes equipamentos são falhas.

Os acidentes de trabalho, bem como as doenças ocupacionais, são uma constante entre empregadores e empregados, bem como a sociedade, pois é nela que isso trará reflexos, como famílias que são acometidas por adoecimentos de seus membros, geralmente o que provém, gastos da previdência com o tratamento das vítimas e não ficando para trás, a carga onerosa para o empregador, deixando assim, um rastro de prejuízos para todos os envolvidos (CARVALHO et. al., 2020).

Soares, et. al (2019), expõe seu estudo com trabalhadores que são expostos a materiais biológicos onde apresenta resultados alarmantes de acidentes por exposição a esses materiais na cidade de Canoas no Rio Grande do Sul, inclusive com a predominância de acontecerem em mulheres na faixa etária de 20 a 30 anos e com mais ocorrência à exposição ao sangue. Ainda relatam que é necessário que se trabalhe ações preventivas e educacionais, além de priorizar a utilização de equipamentos de proteção para minimizar esses acidentes, que por sua vez causam danos preocupantes a todos os expostos.

Rodrigues (2019) expõe seu estudo em casos fatais por acidentes de trabalho no estado do Tocantins, onde relata que a maioria dos casos apurados foram de homens, pardos, na faixa etária entre 39 a 49 anos de idade, acrescentando que grande maioria falece por ocasião de acidentes de carro, eletrocutados, entre outros, além dessa autora abordar também a importância de sistemas de registros desses acidentes, para dessa forma se mapear com mais exatidão, motivos, locais, frequência, com qual população acontecem. O conhecimento desses dados pode trazer benefícios em ações preventivas.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo deste estudo, exploramos a complexa interseção entre o direito do trabalho, o direito penal e o direito processual penal no contexto dos acidentes de trabalho. A análise detalhada das responsabilidades jurídicas dos empregadores revelou a necessidade de um sistema mais robusto que proteja efetivamente os direitos dos trabalhadores.

Os dados alarmantes sobre acidentes de trabalho no Brasil refletem uma realidade onde a segurança no trabalho é frequentemente comprometida. Este projeto destacou a importância de políticas e práticas de prevenção mais eficazes, assim como a aplicação rigorosa das normas existentes.

A responsabilidade penal dos empregadores, quando aplicável, deve ser vista como um mecanismo de dissuasão e justiça. No entanto, é crucial que a responsabilidade seja atribuída de maneira justa e proporcional, considerando todas as circunstâncias do acidente.

Este estudo também reconhece a necessidade de equilibrar a responsabilidade entre empregadores e empregados, promovendo uma cultura de segurança compartilhada, onde ambos os lados são conscientizados e treinados para minimizar riscos.

As hipóteses levantadas foram fundamentais para guiar a investigação e refletir sobre as diversas possibilidades de responsabilização. Através da análise, foi possível identificar que, embora o empregador possa ter responsabilidades significativas, existem casos onde fatores externos ou ações do próprio empregado podem influenciar o resultado.

Os objetivos propostos foram alcançados, permitindo uma compreensão mais profunda das implicações legais dos acidentes de trabalho e fornecendo um panorama das responsabilidades envolvidas. Este entendimento é essencial para a formulação de estratégias efetivas de prevenção e compensação.

Por fim, este projeto reforça a necessidade de um diálogo contínuo entre os setores jurídico, empresarial e social para desenvolver soluções que garantam um ambiente de trabalho seguro e justo. A proteção dos trabalhadores deve ser uma prioridade inegociável, e esperamos que este estudo contribua para avanços significativos nessa área.

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1Acadêmico do curso de Bacharel em Direito. E-mail: Marciel.oliveira.protege@gmail.com. Artigo apresentado a Faculdades Integradas Aparício Carvalho – Fimca, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.

2Acadêmico do Curso de Bacharel em Direito. E-mail: savio.adv.pvh@gmail.com. Artigo apresentado a Faculdades Integradas Aparício Carvalho – Fimca, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.

3Professor Orientador. Professor do curso de Bacharel em Direito. E-mail: Jacson.sousa@fimca.com.br