THE SEPARATION OF POWERS AND THE LIMITS OF JUDICIAL ACTIVISM IN THE DEMOCRATIC RULE OF LAW
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202602041352
Jessica Leticia Oliveira Santos
Resumo
O artigo analisa a separação dos poderes e os limites do ativismo judicial no Estado democrático de direito, examinando a evolução histórica, a atuação do Judiciário no Brasil, os limites de sua intervenção e a interação entre ativismo judicial e democracia. A pesquisa adota abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, utilizando estudos recentes que discutem o papel do Judiciário em sociedades democráticas e os impactos de sua intervenção nos demais poderes. Os resultados demonstram que o ativismo judicial desempenha função relevante na proteção de direitos fundamentais, na correção de falhas institucionais e na consolidação do Estado de direito, mas também evidencia riscos de sobreposição de funções e conflitos entre os poderes. O estudo destaca que, para o contexto brasileiro, a atuação do Supremo Tribunal Federal reflete a necessidade de equilibrar a proteção constitucional com o respeito às competências do Legislativo e do Executivo, preservando a legitimidade democrática. Conclui-se que os desafios do ativismo judicial estão ligados à manutenção da separação de poderes, à prevenção de excessos e à construção de mecanismos que garantam transparência, coerência e accountability na atuação do Judiciário, contribuindo para o fortalecimento da democracia e da governabilidade institucional. O trabalho reforça a importância de práticas judiciais que harmonizem independência, responsabilidade e cooperação interinstitucional, visando uma atuação judicial mais previsível, eficiente e legítima.
Palavras-chave: separação de poderes. ativismo judicial. democracia. judicial review. Estado de direito.
1. INTRODUÇÃO
A separação dos poderes é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, estruturando a organização do Estado em esferas independentes Legislativo, Executivo e Judiciário com o objetivo de evitar a concentração de poder e garantir o equilíbrio institucional. Este princípio não apenas define a distribuição de funções estatais, mas também assegura a proteção dos direitos fundamentais, criando mecanismos de freios e contrapesos que impedem abusos de autoridade e promovem a legitimidade das decisões públicas (Andre, 2024; Feldman, 2025).
No entanto, o papel do Judiciário tem se tornado cada vez mais proeminente nas democracias contemporâneas, principalmente diante da complexidade social e da demanda por efetivação de direitos. O fenômeno do ativismo judicial, caracterizado pela atuação ativa do Poder Judiciário em matérias políticas, sociais e econômicas, suscita debates acerca dos limites de sua intervenção e do respeito à autonomia dos demais poderes (Bezerra, 2024; Santos, Costa & Martinelli, 2025). A expansão da jurisdição constitucional, em especial, levanta questões sobre a fronteira entre a proteção de direitos e a usurpação de competências típicas do Legislativo e do Executivo (Silva et al., 2025; Koussa & Martins, 2025).
Diversos estudos destacam que, embora o ativismo judicial possa servir como instrumento de correção de falhas estatais e de ampliação do acesso à justiça, existe o risco de transformá-lo em um agente de “juristocracia”, no qual decisões judiciais extrapolam limites constitucionais e impactam diretamente a formulação de políticas públicas (Sundariwati, 2023; Kumar, 2024). Tal cenário é particularmente relevante em contextos de fragilidade institucional ou em países emergentes, nos quais a tensão entre autonomia dos poderes e controle judicial sobre atos administrativos e legislativos se torna mais evidente (Andre, 2024; Santos, Costa & Martinelli, 2025).
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha papel central nesse debate, tendo sido reconhecido por decisões que expandem a interpretação constitucional em matérias sensíveis, tais como direitos sociais, proteção ambiental e garantias fundamentais. Essa prática, embora relevante para a promoção de justiça social, também suscita críticas quanto à potencial interferência judicial na esfera política e à delimitação do espaço legítimo de atuação de cada poder (Silva et al., 2025; Figueiredo et al., 2025). Assim, compreender os limites do ativismo judicial torna-se essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, permitindo conciliar a proteção de direitos fundamentais com a manutenção do equilíbrio institucional.
Diante desse contexto, o presente artigo busca analisar criticamente a atuação do Judiciário brasileiro à luz do princípio da separação dos poderes, destacando os limites do ativismo judicial no Estado Democrático de Direito. O estudo tem como objetivos: (i) investigar o impacto do ativismo judicial sobre a autonomia do Legislativo e do Executivo; (ii) identificar os desafios e tensões decorrentes da expansão da jurisdição constitucional; e (iii) avaliar o papel do Judiciário como garantidor de direitos sem comprometer o equilíbrio institucional.
A relevância desta pesquisa reside na necessidade de fornecer subsídios teóricos e práticos para o debate sobre o ativismo judicial, contribuindo para a compreensão crítica das relações entre os poderes e da preservação do Estado Democrático de Direito. Ao final, busca-se oferecer uma análise que auxilie juristas, gestores públicos e estudiosos do direito a delinear estratégias que equilibrem a atuação judicial com a manutenção da independência e harmonia entre os poderes, promovendo decisões judiciais consistentes e legítimas dentro do ordenamento constitucional brasileiro.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Evolução histórica e teórica do ativismo judicial
O conceito de ativismo judicial surge como uma resposta à necessidade de adequação das decisões judiciais aos princípios constitucionais, especialmente em democracias emergentes, nas quais o equilíbrio entre os poderes nem sempre está consolidado. Andre (2024) destaca que, em países do Sudeste Asiático, a revisão judicial evoluiu como instrumento de proteção da Constituição, ao mesmo tempo em que estabeleceu limites claros à intervenção do Judiciário nos assuntos legislativos e executivos.
Historicamente, o ativismo judicial tem sido compreendido como a capacidade dos tribunais de ir além da interpretação estrita da lei, promovendo mudanças significativas na proteção de direitos fundamentais. Bezerra (2024) ressalta que essa prática, embora essencial para assegurar a justiça em situações excepcionais, pode gerar tensões institucionais quando ultrapassa os limites do papel tradicional do Judiciário, interferindo na autonomia dos outros poderes.
Feldman (2025) observa que, em contextos democráticos consolidados, o ativismo judicial contribui para a manutenção do Estado de Direito ao garantir que as ações do Executivo e do Legislativo estejam em conformidade com os preceitos constitucionais. No entanto, a adoção de políticas judiciais expansivas deve ser equilibrada para evitar a judicialização excessiva da política, preservando a separação funcional dos poderes.
No contexto brasileiro, Figueiredo et al. (2025) evidenciam que o ativismo judicial ganhou relevância nas últimas décadas, sobretudo em decisões que envolvem direitos fundamentais e políticas públicas. Koussa & Martins (2025) destacam que a interferência judicial, quando não pautada em critérios objetivos e constitucionais, pode gerar conflitos entre os poderes, comprometendo a estabilidade institucional e a confiança pública no sistema democrático.
A literatura especializada também enfatiza o debate entre judicial activism e judicial restraint. Kumar (2024) argumenta que os tribunais devem equilibrar a necessidade de intervenção em casos de violação de direitos com a prudência de respeitar os limites do Legislativo e do Executivo. Santos, Costa & Martinelli (2025) reforçam que, no Brasil, o desafio reside em harmonizar a proteção de direitos fundamentais com a manutenção da separação dos poderes, evitando que o Judiciário se sobreponha às funções políticas dos outros órgãos.
Silva et al. (2025) acrescentam que o controle de constitucionalidade desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal exemplifica a tensão entre ativismo judicial e respeito à autonomia dos poderes, exigindo critérios claros e consistentes para cada decisão. Sundariwati (2023) complementa que o ativismo judicial, se mal calibrado, pode transitar do papel de guardião da supremacia constitucional para o risco de uma “juristocracia”, em que juízes se tornam protagonistas das políticas públicas, ultrapassando o limite do papel institucional que lhes é conferido.
Portanto, a evolução teórica do ativismo judicial demonstra a necessidade de equilíbrio entre a proteção de direitos fundamentais e a preservação da separação dos poderes. O tema continua sendo central na análise do funcionamento das democracias contemporâneas, tanto em contextos consolidados quanto em nações emergentes, servindo como ponto de partida para compreender os limites e desafios da atuação judicial em um Estado Democrático de Direito.
2.2 Ativismo judicial no Brasil
O ativismo judicial no Brasil tem se destacado como um fenômeno de grande relevância na dinâmica do sistema político e jurídico, especialmente no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e à defesa de direitos fundamentais. Bezerra (2024) ressalta que a expansão da competência judicial permitiu que o Judiciário assumisse um papel ativo na fiscalização dos atos dos poderes Executivo e Legislativo, buscando assegurar a observância da Constituição.
Santos, Costa & Martinelli (2025) observam que o ativismo judicial brasileiro frequentemente se manifesta na proteção de direitos fundamentais e na implementação de políticas públicas, posicionando o STF como um ator central na configuração das normas jurídicas. Essa atuação, no entanto, nem sempre ocorre sem controvérsias, uma vez que a interferência judicial pode gerar tensões institucionais, desafiando a separação clássica dos poderes (Silva et al., 2025).
Koussa & Martins (2025) destacam que o ativismo judicial no contexto brasileiro revela um dilema entre a proteção efetiva dos direitos fundamentais e o risco de usurpação das funções legislativas, especialmente quando decisões judiciais influenciam diretamente políticas públicas e a alocação de recursos estatais. Nesse sentido, Figueiredo et al. (2025) argumentam que a atuação expansiva do Judiciário reflete tanto a necessidade de consolidar o Estado de Direito quanto os desafios de limitar o poder judicial dentro de um regime democrático.
Andre (2024) aponta que experiências internacionais podem fornecer subsídios para compreender o ativismo judicial brasileiro, indicando que o papel proativo dos tribunais é frequentemente uma resposta à fragilidade de outros mecanismos de controle institucional, sobretudo em contextos emergentes de democracia. Kumar (2024) acrescenta que o equilíbrio entre judicial activism e judicial restraint é essencial para evitar que o Judiciário se torne protagonista da política, preservando a legitimidade do sistema democrático.
Feldman (2025) reforça que a revisão judicial deve ser exercida como instrumento de proteção do Estado de Direito, e não como substituição das funções políticas do Legislativo ou Executivo, sendo necessária uma atuação cautelosa e fundamentada. Sundariwati (2023) complementa que, sem limites claros, o ativismo judicial pode evoluir para uma forma de juristocracia, na qual juízes assumem papel central na definição de políticas públicas, ultrapassando os limites constitucionais de sua função.
Portanto, o ativismo judicial no Brasil configura-se como uma ferramenta indispensável para a consolidação da democracia e a proteção dos direitos fundamentais, mas requer um constante equilíbrio entre a intervenção judicial e o respeito à separação de poderes, de modo a manter a estabilidade institucional e a legitimidade das decisões judiciais (Bezerra, 2024; Santos, Costa & Martinelli, 2025; Silva et al., 2025).
2.3 Limites do ativismo judicial
O ativismo judicial, embora reconhecido como instrumento relevante para a proteção de direitos fundamentais e para a preservação do Estado de Direito, apresenta limites institucionais e normativos que devem ser observados para evitar a usurpação das funções dos demais poderes (Bezerra, 2024). No contexto brasileiro, a atuação expansiva do Judiciário impõe desafios à separação de poderes, uma vez que decisões judiciais podem interferir diretamente em políticas públicas e na execução de normas legislativas e administrativas (Santos, Costa & Martinelli, 2025).
Koussa & Martins (2025) enfatizam que o excesso de intervenção judicial pode gerar desequilíbrios institucionais, comprometendo a autonomia do Legislativo e do Executivo e ameaçando a legitimidade das decisões judiciais. Nesse sentido, o ativismo deve ser exercido com cautela, respeitando os limites constitucionais e evitando que o Judiciário assuma funções típicas de outros poderes. Figueiredo et al. (2025) corroboram essa ideia, destacando que a atuação judicial deve ser proporcional e fundamentada, garantindo o equilíbrio entre a proteção de direitos e a manutenção da democracia.
Andre (2024) observa que, em democracias emergentes, como é o caso de diversos países da América Latina, o ativismo judicial encontra-se frequentemente diante do desafio de conciliar a defesa da supremacia constitucional com a necessidade de não ultrapassar os limites da competência judicial. Kumar (2024) complementa que o equilíbrio entre judicial activism e judicial restraint é essencial para assegurar que o Judiciário não se transforme em protagonista político, preservando a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Feldman (2025) acrescenta que os tribunais devem atuar de forma restritiva quando a intervenção possa gerar conflitos institucionais ou comprometer políticas públicas, reforçando que o papel do Judiciário é garantir a legalidade e os direitos fundamentais sem substituir o processo legislativo. Sundariwati (2023) alerta que a ausência de limites claros pode levar à transformação do Judiciário em uma juristocracia, situação em que juízes passam a exercer funções políticas e decisórias que extrapolam seu mandato constitucional.
Silva et al. (2025) e Bezerra (2024) destacam que a delimitação do ativismo judicial é indispensável para preservar a separação de poderes, garantindo que o Judiciário continue atuando como fiscalizador da Constituição, mas sem invadir competências alheias. Assim, os limites do ativismo judicial no Brasil consistem em respeitar a distribuição constitucional de funções, atuar de forma fundamentada e proporcional e evitar a centralização de poder no Judiciário, assegurando a estabilidade institucional e a efetividade da democracia.
2.4 Interação entre ativismo judicial e democracia
O ativismo judicial desempenha papel central na consolidação da democracia, ao garantir que os princípios constitucionais e os direitos fundamentais sejam efetivamente respeitados (Feldman, 2025). Em sociedades democráticas, o Judiciário atua como mediador entre os poderes, fiscalizando eventuais abusos do Legislativo e do Executivo, o que contribui para a manutenção do Estado de Direito e a proteção da cidadania (Andre, 2024). No entanto, essa atuação deve ser cuidadosamente equilibrada, pois uma intervenção excessiva pode gerar tensões institucionais e comprometer a legitimidade democrática (Bezerra, 2024).
No Brasil, a relação entre ativismo judicial e democracia evidencia-se na necessidade de conciliar a proteção de direitos com o respeito à separação de poderes. Santos, Costa & Martinelli (2025) destacam que decisões judiciais que extrapolam os limites constitucionais podem interferir em políticas públicas, afetando a representação popular e a confiança da sociedade nas instituições democráticas. Koussa & Martins (2025) reforçam que o equilíbrio entre judicial activism e judicial restraint é essencial para assegurar que o Judiciário cumpra seu papel de guardião da Constituição sem usurpar competências de outros poderes.
Figueiredo et al. (2025) observam que a democracia se fortalece quando o Judiciário atua de maneira proporcional, fundamentada e transparente, garantindo a efetividade das normas constitucionais e prevenindo abusos de autoridade. Kumar (2024) ressalta que o ativismo judicial deve buscar harmonizar a proteção de direitos com a preservação da legitimidade das decisões políticas, evitando a transformação do Judiciário em protagonista da agenda governamental. Sundariwati (2023) alerta ainda que a ausência de limites claros pode conduzir à formação de uma juristocracia, comprometendo a dinâmica democrática e a separação equilibrada entre os poderes.
Silva et al. (2025) acrescentam que a interação saudável entre ativismo judicial e democracia depende do respeito às competências institucionais e da manutenção de um Judiciário independente, que seja capaz de intervir quando necessário, mas sem sobrepor-se ao processo legislativo ou executivo. Bezerra (2024) complementa que, nesse contexto, a atuação judicial deve ser orientada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, garantindo que a proteção dos direitos fundamentais não comprometa a estabilidade democrática. Andre (2024) reforça que, em democracias emergentes, a função do Judiciário é ainda mais complexa, exigindo um equilíbrio constante entre a fiscalização constitucional e o respeito à soberania dos demais poderes.
Portanto, a interação entre ativismo judicial e democracia evidencia-se como um processo de equilíbrio contínuo, em que a proteção dos direitos fundamentais deve coexistir com a preservação da separação de poderes e da legitimidade institucional, consolidando um sistema democrático sólido e funcional (Feldman, 2025; Santos, Costa & Martinelli, 2025).
2.5 Desafios e perspectivas futuras
O ativismo judicial enfrenta diversos desafios que impactam diretamente a consolidação da democracia e a estabilidade institucional. Andre (2024) destaca que, em democracias emergentes, a expansão do papel do Judiciário pode gerar tensões com os demais poderes, exigindo um equilíbrio constante entre intervenção e respeito à autonomia legislativa e executiva. Bezerra (2024) aponta que, no contexto brasileiro, a ampliação da atuação judicial em questões políticas e sociais levanta debates sobre limites constitucionais e o risco de sobreposição das funções do Legislativo.
Feldman (2025) enfatiza que a principal perspectiva futura do ativismo judicial envolve a necessidade de desenvolver mecanismos que garantam transparência, coerência e fundamentação técnica das decisões, fortalecendo a legitimidade do Judiciário sem comprometer a soberania popular. Figueiredo et al. (2025) ressaltam que a atuação judicial deve ser orientada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, especialmente em contextos de elevada complexidade social, política e econômica, de modo a evitar conflitos institucionais e a erosão da confiança pública.
Santos, Costa & Martinelli (2025) observam que o grande desafio consiste em conciliar a proteção de direitos fundamentais com o respeito à separação de poderes, de forma que o Judiciário possa atuar de maneira preventiva e corretiva sem se tornar um protagonista da agenda política. Koussa & Martins (2025) acrescentam que a formação de precedentes consistentes e a padronização de critérios para atuação judicial são fundamentais para reduzir a percepção de arbitrariedade e fortalecer a previsibilidade das decisões.
Kumar (2024) indica que a tensão entre judicial activism e judicial restraint continuará sendo um ponto crítico, sendo necessário promover capacitação institucional, diálogo interinstitucional e normatização de procedimentos que limitem excessos sem comprometer a efetividade da tutela judicial. Silva et al. (2025) ressaltam que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal precisa equilibrar a função de guardião da Constituição com o respeito às competências do Executivo e do Legislativo, mantendo a legitimidade democrática e evitando crises de governabilidade.
Sundariwati (2023) alerta que a ausência de limites claros pode levar à formação de uma juristocracia, na qual o Judiciário assume um papel predominante em detrimento da participação popular, comprometendo a qualidade da democracia. Andre (2024) reforça que, para o futuro, é essencial promover a construção de uma cultura institucional que combine independência judicial, accountability e cooperação entre poderes, de forma a assegurar que o ativismo judicial contribua para a consolidação de sociedades democráticas sólidas e resilientes.
Dessa forma, os desafios do ativismo judicial estão diretamente ligados à necessidade de criar mecanismos de equilíbrio entre atuação judicial, proteção de direitos e respeito à separação de poderes, enquanto as perspectivas futuras apontam para uma atuação mais institucionalizada, transparente e harmoniosa com os princípios democráticos (Bezerra, 2024; Feldman, 2025; Santos, Costa & Martinelli, 2025).
3. METODOLOGIA
O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza bibliográfica, com o objetivo de analisar criticamente a separação dos poderes e os limites do ativismo judicial no Estado Democrático de Direito. A pesquisa bibliográfica consiste na construção de conhecimento a partir de obras e artigos científicos já publicados, permitindo a compreensão teórica do tema e a identificação das principais discussões e lacunas existentes na literatura (Gil, 2008). Para a realização deste trabalho, foi definido um recorte temático centrado na atuação do Poder Judiciário e nos limites do ativismo judicial, considerando o contexto brasileiro e experiências internacionais recentes. A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa em periódicos acadêmicos, revistas científicas especializadas, livros e artigos disponíveis em bases de dados online, priorizando publicações recentes, entre 2023 e 2025, que abordassem o tema de forma direta e fundamentada.
Foram utilizados critérios de inclusão e exclusão rigorosos, sendo incorporados estudos teóricos e análises críticas de autores reconhecidos na área do direito constitucional e comparado, especialmente artigos revisados por pares e publicações de relevância acadêmica. Trabalhos não revisados por pares, textos opinativos e fontes sem respaldo acadêmico foram descartados. A partir do levantamento bibliográfico, os conteúdos selecionados foram lidos, categorizados e organizados em tópicos, permitindo a sistematização das informações e a construção de uma revisão estruturada sobre a temática. A análise enfocou a discussão teórica sobre os limites do ativismo judicial, o equilíbrio entre os poderes e a efetivação de direitos fundamentais, permitindo identificar tanto os consensos quanto as divergências na literatura.
Por fim, os resultados obtidos foram apresentados de forma descritiva e analítica, proporcionando um quadro teórico sólido que subsidia a discussão sobre os impactos e restrições do ativismo judicial no Estado Democrático de Direito. A escolha pela revisão bibliográfica justifica-se pela necessidade de compreender profundamente as discussões já consolidadas, oferecendo embasamento teórico consistente e identificando lacunas que possam orientar pesquisas futuras sobre o tema, garantindo rigor científico e possibilitando replicabilidade da metodologia adotada.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
A análise bibliográfica evidencia que a separação dos poderes constitui um dos pilares essenciais do Estado Democrático de Direito, sendo fundamental para assegurar o equilíbrio institucional e prevenir abusos de autoridade. Andre (2024) destaca que, em democracias emergentes, a revisão judicial desempenha papel estratégico na proteção da Constituição, mas seu alcance deve ser limitado para evitar interferência indevida nas funções do Legislativo e Executivo. Nesse sentido, a literatura demonstra que o ativismo judicial, quando descontextualizado, pode gerar tensões institucionais e comprometer a harmonia entre os poderes (Bezerra, 2024; Kumar, 2024).
No contexto brasileiro, Santos, Costa e Martinelli (2025) apontam que a atuação do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, apresenta um dilema recorrente entre a promoção de direitos fundamentais e a preservação do princípio da separação de poderes. De acordo com Silva et al. (2025), a ampliação do controle judicial sobre atos normativos e decisões administrativas tem implicações diretas sobre a autonomia do Legislativo, exigindo a adoção de critérios claros para a intervenção judicial. Esse debate reflete uma preocupação crescente quanto aos limites do ativismo judicial e à necessidade de manter a legitimidade democrática das decisões judiciais.
Figueiredo et al. (2025) observam que o ativismo judicial pode, em determinados contextos, fortalecer a democracia ao proteger minorias e garantir a implementação de direitos constitucionais. Entretanto, quando praticado sem moderação, há risco de sobreposição do Judiciário sobre os demais poderes, configurando o fenômeno conhecido como “juristocracia” (Sundariwati, 2023). Feldman (2025) reforça que o equilíbrio entre judicial activism e judicial restraint é fundamental para garantir que a revisão judicial não se torne instrumento de poder concentrado, mas permaneça um mecanismo de controle constitucional eficiente.
A literatura internacional sugere que sistemas democráticos saudáveis adotam limites explícitos para a atuação judicial, priorizando a interpretação da lei dentro dos parâmetros constitucionais e evitando a criação de políticas públicas por via judicial (Kumar, 2024; Andre, 2024). Koussa e Martins (2025) enfatizam que, no Brasil, a ampliação das decisões do STF sobre temas legislativos tem suscitado críticas quanto à interferência na esfera política, reforçando a necessidade de mecanismos de controle que preservem a separação de poderes e a legitimidade institucional.
A revisão também indica que, apesar das críticas ao ativismo judicial, existe consenso sobre seu papel essencial na proteção de direitos fundamentais e no fortalecimento do Estado de Direito. Sundariwati (2023) destaca que a atuação judicial deve ser pautada por princípios constitucionais claros e por critérios de proporcionalidade, a fim de equilibrar a defesa de direitos e a manutenção da autonomia institucional. Bezerra (2024) complementa ao afirmar que o ativismo judicial, quando orientado por parâmetros democráticos e legais, contribui para a consolidação da justiça constitucional, promovendo o controle sobre abusos de poder e a proteção de minorias.
Portanto, a discussão aponta para um equilíbrio delicado entre a proteção dos direitos constitucionais e a preservação da separação dos poderes. O estudo evidencia que a intervenção judicial deve ser criteriosa, limitada aos casos em que há risco efetivo à Constituição ou aos direitos fundamentais, evitando, assim, a concentração de poder nas mãos do Judiciário e garantindo a estabilidade democrática. A análise crítica das publicações selecionadas reforça que a compreensão dos limites do ativismo judicial é essencial para orientar decisões judiciais responsáveis e consolidar um Estado Democrático de Direito mais equilibrado e justo.
5. CONCLUSÃO
O estudo demonstra que a separação dos poderes é fundamental para a manutenção do equilíbrio institucional e para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Conclui-se que o ativismo judicial desempenha papel relevante na proteção de direitos constitucionais e na defesa de minorias, mas sua atuação deve ser limitada e criteriosa para não comprometer a autonomia do Legislativo e do Executivo. Verifica-se que a efetividade do controle judicial depende do estabelecimento de parâmetros claros e do respeito aos limites institucionais, garantindo que o Judiciário atue como mecanismo de proteção constitucional sem substituir a função legislativa ou executiva.
A pesquisa confirma que o equilíbrio entre judicial activism e judicial restraint é essencial para preservar a legitimidade democrática e a estabilidade das instituições. Além disso, evidencia-se que compreender os limites do ativismo judicial contribui teoricamente para o debate acadêmico e praticamente para a formulação de decisões judiciais mais responsáveis, promovendo segurança jurídica e fortalecimento do Estado de Direito. Por fim, sugere-se que estudos futuros aprofundem a análise comparativa entre diferentes sistemas democráticos para avaliar como experiências internacionais podem orientar a atuação do Judiciário brasileiro de forma equilibrada e sustentável.
REFERÊNCIAS
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1Discente do Curso Superior de Direito do Instituto Legale Educacional, e-mail: jessicaleticia44@gmail.com
