PUBLIC SECURITY FROM A HUMAN RIGHTS PERSPECTIVE: AN ANALYSIS OF VIOLENT SOCIABILITY IN THE CONTEMPORARY STATE BASED ON BETÂNIA DE ALBUQUERQUE ASSY AND LUIZ ANTÔNIO MACHADO DA SILVA’S WORK
LA SEGURIDAD PÚBLICA DESDE LA ÓPTICA DE LOS DERECHOS HUMANOS: UN ANÁLISIS DE LA SOCIABILIDAD VIOLENTA EN EL ESTADO CONTEMPORÁNEO A PARTIR DE BETÂNIA DE ALBUQUERQUE ASSY Y LUIZ ANTÔNIO MACHADO DA SILVA
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202512181727
José Antônio Nunes Aguiar1
RESUMO
Este artigo realiza uma análise aprofundada da intrincada relação entre a sociabilidade violenta e as políticas de segurança no estado contemporâneo brasileiro, utilizando como referencial teórico a aclamada doutrina de Betânia de Albuquerque Assy e o conceito fundante de Luiz Antônio Machado da Silva. O objetivo central é investigar minuciosamente como o discurso hegemônico de segurança, frequentemente pautado em uma lógica de exceção, controle social e linguagem bélica, entra em conflito direto e insolúvel com a promoção e a efetivação dos direitos humanos fundamentais. A pesquisa, de natureza predominantemente bibliográfica e qualitativa, com apoio em dados empíricos recentes, busca compreender criticamente os complexos mecanismos de produção e reprodução da violência estrutural no Brasil e as respostas jurídicas e políticas que têm se mostrado ineficazes. Os resultados obtidos apontam de forma inequívoca para a urgência e a necessidade imperativa de redefinir o paradigma de segurança, migrando de uma abordagem punitivista para uma centrada na garantia de direitos e na justiça social, entendida como o pressuposto inegociável para a construção de uma paz social minimamente duradoura e democrática.
Palavras-chave: Sociabilidade Violenta; Segurança Pública; Direitos Humanos; Estado Contemporâneo; Betânia de Albuquerque Assy; Luiz Antônio Machado da Silva; Discurso.
ABSTRACT
This article performs an in-depth analysis of the intricate relationship between violent sociability and security policies in the contemporary Brazilian state, using the acclaimed doctrine of Betânia de Albuquerque Assy and Luiz Antônio Machado da Silva’s foundational concept as a theoretical framework. The central objective is to meticulously investigate how the hegemonic security discourse, often guided by a logic of exception, social control, and war-like language, directly and insolubly conflicts with the promotion and realization of fundamental human rights. The research, predominantly bibliographic and qualitative in nature, supported by recent empirical data, seeks to critically understand the complex mechanisms of production and reproduction of structural violence in Brazil and the legal and political responses that have proven ineffective. The results obtained unequivocally point to the urgency and imperative need to redefine the security paradigm, migrating from a punitivist approach to one centered on the guarantee of rights and social justice, understood as the non-negotiable prerequisite for the construction of a minimally lasting and democratic social peace.
Keywords: Violent Sociability; Public Security; Human Rights; Contemporary State; Betânia de Albuquerque Assy; Luiz Antônio Machado da Silva; Discourse.
RESUMEN
Este artículo realiza un análisis en profundidad de la intrincada relación entre la sociabilidad violenta y las políticas de seguridad en el estado contemporáneo brasileño, utilizando como marco teórico la aclamada doctrina de Betânia de Albuquerque Assy y el concepto fundacional de Luiz Antônio Machado da Silva. El objetivo central es investigar minuciosamente cómo el discurso hegemónico de seguridad, frecuentemente basado en una lógica de excepción, control social y lenguaje bélico, entra en conflicto directo e insoluble con la promoción y realización de los derechos humanos fundamentales. La investigación, predominantemente bibliográfica y cualitativa en naturaleza, apoyada por datos empíricos recientes, busca comprender críticamente los complejos mecanismos de producción y reproducción de la violencia estructural en Brasil y las respuestas jurídicas y políticas que han demostrado ser ineficaces. Los resultados obtenidos señalan de manera inequívoca la urgencia y la necesidad imperativa de redefinir el paradigma de seguridad, migrando de un enfoque punitivista a uno centrado en la garantía de derechos y la justicia social, entendida como el prerrequisito innegociable para la construcción de una paz social mínimamente duradera y democrática.
Palabras clave: Sociabilidade Violenta; Seguridad Pública; Derechos Humanos; Estado Contemporâneo; Betânia de Albuquerque Assy; Luiz Antônio Machado da Silva; Discurso.
1. INTRODUÇÃO
A segurança pública permanece como um dos desafios mais prementes do Estado contemporâneo, em especial no contexto brasileiro, marcado por altos índices de criminalidade e pela persistência de uma “sociabilidade violenta” que permeia as relações sociais e institucionais. O modo como o Estado responde a essa violência define os contornos, os limites e as fragilidades do seu próprio regime democrático. Historicamente, as políticas de segurança pública no Brasil têm se pautado por uma abordagem predominantemente reativa, militarizada e punitivista, que se concentra na repressão e no encarceramento em massa, muitas vezes negligenciando, ou mesmo violando, as causas estruturais da violência e a universalidade dos direitos consagrados na Constituição de 1988.
O presente artigo propõe uma análise crítica e aprofundada desse cenário a partir da perspectiva inovadora e da doutrina consolidada da Dra. Betânia de Albuquerque Assy (Direitos Humanos e Filosofia do Direito) e do sociólogo Luiz Antônio Machado da Silva (Sociologia Urbana e da Violência), duas referências que atuaram no contexto do Rio de Janeiro. Sua abordagem combinada permite desvelar as estruturas discursivas e sociológicas que sustentam o modelo atual.
2. PROBLEMÁTICA
Diante da persistência da “sociabilidade violenta” no Brasil e da ineficácia crônica do modelo punitivista hegemônico, de que forma a linguagem e o discurso de segurança pública, quando analisados a partir da doutrina crítica de Betânia de Albuquerque Assy e do conceito sociológico de Luiz Antônio Machado da Silva, podem ser repensados para a construção de um paradigma de segurança que seja, de fato, garantidor de direitos humanos e promotor da justiça social?
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral:
O objetivo geral deste trabalho é analisar criticamente o paradigma de segurança pública adotado no Brasil, focando na forma como a linguagem e o discurso são utilizados para legitimar práticas de exceção e contrastando a “sociabilidade violenta” contemporânea com a perspectiva dos Direitos Humanos, a partir da doutrina de Betânia de Albuquerque Assy e Luiz Antônio Machado da Silva, buscando responder à problemática central proposta.
3.2 Objetivos Específicos:
- Analisar a linguagem retórico-discursiva do direito e da segurança pública no Brasil, identificando e desconstruindo termos que naturalizam a violência estatal (e.g., “guerra às drogas”, “resistência seguida de morte”);
- Identificar as falhas intrínsecas e sistêmicas do modelo punitivista hegemônico na promoção da segurança para todos os cidadãos, utilizando dados estatísticos robustos sobre a letalidade policial, a seletividade penal e a vitimização de grupos vulneráveis (jovens, negros e mulheres);
- Propor, com base na teoria de Assy e Machado da Silva, um paradigma de segurança pública que utilize uma linguagem de “direitos humanos” e “justiça social”, superando a lógica da exceção e da guerra.
A tese central defendida é a de que o discurso hegemônico de segurança no Brasil atua como um poderoso mecanismo de reprodução da violência e da desigualdade, enquanto a perspectiva dos Direitos Humanos, defendida por Assy, oferece um paradigma emancipatório e a única via necessária para a construção de uma paz social duradoura e genuinamente democrática.
4. REFERENCIAL TEÓRICO/MARCO TEÓRICO
O marco teórico deste trabalho fundamenta-se na criminologia crítica, na filosofia do direito e na análise de discurso, tendo como pilares a obra de Betânia de Albuquerque Assy e Luiz Antônio Machado da Silva.
Machado da Silva (2004; 2010) foi pioneiro ao desenvolver o conceito de “sociabilidade violenta” para interpretar a criminalidade contemporânea no Brasil urbano, especialmente no Rio de Janeiro. Para ele, essa sociabilidade refere-se a uma modalidade de interação social onde a ameaça e o uso da força são elementos constitutivos do cotidiano, não apenas um desvio. Não se trata de uma “cultura da violência”, mas de uma adaptação a um meio onde o Estado é ausente ou atua de forma predatória e seletiva.
Betânia de Albuquerque Assy (2021), por sua vez, complementa essa visão sociológica com uma crítica jurídica. Ela argumenta que a segurança pública no Brasil é frequentemente capturada por uma lógica de “exceção”, onde garantias constitucionais são suspensas para determinados grupos sociais em nome de uma suposta ordem coletiva.
Assy na mesma Obra acima referendada, argumenta que o discurso tradicional de direitos humanos muitas vezes falha ao ser cooptado pela lógica do poder. Ela critica a “ficção real” dos direitos humanos que, apesar de proclamados universalmente, não se concretizam para todos.
Em um artigo publicado na Revista Direito e Práxis, a autora discute a subjetivação e ontologia da ação política diante da injustiça, oferecendo ferramentas teóricas para pensar a resistência dos grupos vulneráveis frente a um sistema de segurança opressor.
Certo que a segurança pública desvinculada do seu compromisso com os direitos humanos leva a um ciclo de violência, desconfiança institucional e deterioração do Estado Democrático de Direito. Isso compromete a própria eficácia da segurança e afeta gravemente a qualidade de vida e a cidadania de toda a população.
A combinação de ambos os autores permite uma análise robusta: Machado da Silva fornece o diagnóstico sociológico da realidade violenta; Assy fornece a crítica normativa do sistema legal que perpetua essa realidade por meio de uma linguagem e discurso específicos.
5. METODOLOGIA
A pesquisa é de natureza qualitativa e utiliza o método de revisão bibliográfica e análise documental, com foco na análise de discurso (AD) como abordagem metodológica.
Os procedimentos metodológicos adotados incluem:
- Levantamento bibliográfico das principais obras de Betânia de Albuquerque Assy e Luiz Antônio Machado da Silva.
- Análise de conteúdo e do discurso das fontes primárias (textos jurídicos, relatórios oficiais e obras dos autores), identificando conceitos-chave e a linguagem utilizada para cumprir o objetivo específico 1.
- Coleta de dados empíricos a partir de fontes confiáveis, como o Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Atlas da Violência do Ipea.
- Aplicação do referencial teórico e dos dados para interpretar criticamente o contexto da segurança pública no Brasil contemporâneo, a fim de identificar as falhas do modelo atual (e seu discurso associado) e argumentar em favor dos objetivos específicos 2 e 3, buscando responder à problemática central.
6. DESENVOLVIMENTO: A LINGUAGEM DA SEGURANÇA E A DOUTRINA CRÍTICA DE BETÂNIA DE ASSY E MACHADO DA SILVA
O desenvolvimento do artigo aplica a teoria combinada dos autores à realidade brasileira, focando na análise da linguagem e do discurso para responder à problemática central.
6.1. A Linguagem do Conflito e a Sociabilidade Violenta (Desenvolvimento do Objetivo Específico 1)
Betânia de Albuquerque Assy (2021), em sua obra Direitos Humanos: entre captura e emancipação, argumenta que o direito opera fundamentalmente através da linguagem, e a forma como nomeamos a realidade da segurança pública não é, e nunca será, neutra. A autora introduz a crítica de que o discurso tradicional de direitos humanos muitas vezes falha ao ser cooptado (ou “capturado”) pela lógica do poder e da exceção. Ela discute a “ficção real” dos direitos humanos que, apesar de proclamados universalmente, não se concretizam para todos os cidadãos. No Brasil, o discurso hegemônico utiliza uma gramática de guerra: fala-se em “combate ao crime”, “inimigos da sociedade”, “pacificação de territórios” (favelas) e “operações” policiais.
Essa linguagem bélica tem um efeito performativo: ela legitima a violência de Estado ao desumanizar o outro, transformando cidadãos em alvos, o que se conecta diretamente com a “sociabilidade violenta que para Machado da Silva (2004), essa sociabilidade violenta refere-se a uma modalidade de interação social onde a ameaça e o uso da força são elementos constitutivos do cotidiano, não apenas um desvio. Essa condição é uma resposta à ausência de garantias de direitos e à presença predatória do Estado em territórios populares, onde os indivíduos se adaptam a um cotidiano de regras informais e violência. A linguagem jurídica, ao usar eufemismos como “auto de resistência” ou “morte decorrente de intervenção policial” (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024), legitima essa adaptação violenta, esvaziando a responsabilidade e a necessidade de investigação.
6.2. As Falhas do Modelo Punitivista e a Seletividade da Linguagem (Desenvolvimento do Objetivo Específico 2 com Dados Empíricos)
A linguagem da “guerra às drogas” é um exemplo claro da falha do modelo punitivista. Ela legitima o encarceramento em massa e a alta letalidade policial. Os dados empíricos demonstram a seletividade desse discurso: o Ipea e o FBSP (2024) apontaram que a maioria da população carcerária brasileira é negra e de baixa escolaridade, e a maioria dos mortos pela polícia se encaixa no mesmo perfil demográfico.
Esses dados revelam que o discurso de segurança pública não é universal; ele é direcionado. A linguagem da ordem pública legitima um “estado policial” onde a insegurança é um modo de gestão da vida coletiva, mantendo determinados grupos em permanente estado de vulnerabilidade, o que reforça o argumento de Machado da Silva sobre a desintegração social causada pela crise do trabalho e pela seletividade estatal.
6.3. Proposição de um Paradigma de Segurança Baseado nos Direitos Humanos: Uma Nova Linguagem (Desenvolvimento do Objetivo Específico 3 e Geral)
O objetivo final do artigo, baseado na doutrina de Assy e Machado da Silva, é propor uma mudança de paradigma que começa na linguagem. Assy (2016), em seu artigo sobre a ontologia da ação política, defende a necessidade de uma “ontologia subalterna dos direitos humanos”, uma perspectiva que parte da dor e da injustiça vivida pelas vítimas, e não do discurso abstrato e formalizado do direito positivo.
A segurança pública deve adotar a linguagem dos direitos sociais, da cidadania, da justiça restaurativa e do acolhimento interdisciplinar. Isso implica substituir a retórica da guerra pela retórica do cuidado e da responsabilização. A verdadeira segurança, na visão combinada dos autores, floresce quando a gramática do direito se alinha com a gramática da dignidade humana, garantindo que todos tenham o direito de ter direitos e superando a sociabilidade violenta pela integração social.
7. CONCLUSÃO
Este artigo analisou a sociabilidade violenta e a questão da segurança no estado contemporâneo brasileiro a partir da doutrina de Betânia de Albuquerque Assy e Luiz Antônio Machado da Silva, com foco especial na linguagem e no discurso, buscando responder à problemática central.
Verificou-se que a retórica da guerra e da exceção é insuficiente e frequentemente contraproducente, ao reproduzir a violência e violar direitos fundamentais. Os objetivos geral e específicos foram alcançados ao analisar a linguagem do discurso de segurança, identificar as falhas do modelo punitivista hegemônico e propor um paradigma de segurança baseado nos direitos humanos. A obra de ambos os autores oferece um referencial robusto e crítico que desafia o direito a repensar sua própria linguagem e a assumir um compromisso inabalável com a justiça social, a igualdade e a garantia do “direito a ter direitos” para todos os cidadãos.
REFERÊNCIAS
ASSY, Betânia de Albuquerque. A promessa não cumprida dos direitos humanos, sua ficção real e o sujeito da injustiça. In: ASSY, Betânia; BERNARDES, Márcia Nina; PELE, Antônio (orgs.). Direitos humanos: entre captura e emancipação. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio, 2021. Cap. 1, p. 21-38.
ASSY, Betânia de Albuquerque. Subjetivação e ontologia da ação política diante da injustiça. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 15, p. 777-797, 2016.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: forumseguranca.org.br.
IPEA; FBSP. Atlas da Violência 2024. Brasília: Ipea; São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: www.ipea.gov.br.
SILVA, Luiz Antonio Machado da. Sociabilidade violenta: por uma interpretação da criminalidade contemporânea no Brasil urbano. Sociedade e Estado, Brasília, v. 19, n. 1, p. 53-84, jan./jun. 2004.
SILVA, Luiz Antonio Machado da. “Violência urbana”, segurança pública e favelas: o caso do Rio de Janeiro atual. Caderno CRH, v. 23, n. 59, p. 333-350, 2010.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Violência, crime e políticas de segurança pública no Brasil. Rio de Janeiro: Consequência, 2011.
¹Mestrando em Direito e Afirmação de Vulneráveis, Universidade Ceuma, São Luís/MA e graduado em Direito pela UFMA. E-mail: joseantonionunesaguiar145@gmail.com. Currículo Lattes:https://www.lattes.cnpq.br/1365793003921191ORCID: https://orcid.org/0009-0007-2605-6343
